Certificação Profissional Anbid - Final Fundos - Tributação Investimentos - Início Lavagem de Dinheiro 1 Fundo de Investimento (FI) e Fundo de Investimento em cotas (FIC) FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS (FIC) Compra cotas de outros fundos Não compra títulos diretamente (como títulos públicos ou CDB); carteira composta por cotas de fundos É um “fundo de fundos” No mínimo 95% do patrimônio investido em cotas de fundos da mesma classe de sua denominação (Ex: Curto Prazo, Referenciado, Renda Fixa, Ações), exceto os fundos FIC denominados Multimercado (podem investir em fundos de classes distintas) – – (vedadas aplicações em cotas de FI em Empresas Emergentes Inovadoras, Fundos de Aposentadoria Individual Programada (FAPI) e FI em Direitos Creditórios Não-Padronizados) (FIC Renda Fixa e Multimercado podem investir em cotas de FI imobiliários, FI em direitos creditórios e FIC de FI em direitos creditórios) 2 Limites por emissor Fundo deve observar limites de concentração por emissor em suas aplicações: Títulos Públicos Federais 100% Instituições Financeiras (CDBs, Letras Hipotecárias) 20% Fundos 10% Empresas Capital Aberto (Debêntures, Notas Promissórias) 10% Empresas Capital Fechado 5% 3 Aplicação de recursos no exterior Há possibilidade de fundos realizarem aplicações (compra de títulos) diretamente no exterior. Fundo pode manter em sua carteira ativos financeiros negociados no exterior (), até o limite de: 100% para fundos classificados como de Dívida Externa 20% para fundos classificados como Multimercado 10% nas demais classes 4 Limites por modalidade de ativo Nas aplicações limites de concentração por modalidade de ativo financeiro Até 20% do patrimônio p/ conjunto dos seguintes ativos: cotas de fundos de investimento (cotas de FIC - Fundos de Investimento em Cotas -; Fundos de Investimento Imobiliário; Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC; Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FICFIDC; Fundos de Índice (admitidos à negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado); Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI; e 5 Limites por emissor & modalidade de ativo Fundos exclusivos e os destinados a investidores qualificados cujo regulamento exija investimento mínimo, por investidor, de R$ 1 milhão dispensados de observar limites por emissor e modalidade de ativo 6 Crédito privado Fundos (exceto Ações e Dívida Externa) que investem mais de 50% do patrimônio em títulos privados regras especiais: Incluir expressão “Crédito Privado” na denominação Destacar no regulamento, prospecto e material de venda que há risco de perda substancial em decorrência do não pagamento de ativos (política de investimento em títulos de empresas com risco de perdas por inadimplência) Condicionar o ingresso no fundo à assinatura de um termo de ciência dos riscos (pelo investidor) Assinatura eletrônica do termo de ciência dos riscos não é permitida. 7 Fundos de Investimento Dinâmica de aplicação e resgate 8 Dinâmica de aplicação e resgate Quando faz aplicação, investidor adquire cotas Aplicação: gestor compra ativos para o fundo. Resgate: gestor vende ativos do fundo. Prazo de cotização da aplicação x prazo liquidação Data de cotização: momento em que valor aplicado converte-se em cotas Após solicitado resgate, há data em que cotas são convertidas em dinheiro para efetivação da liquidação financeira 9 Dinâmica de aplicação e resgate Resgate de cotas obedecerá às seguintes regras: regulamento estabelece prazo entre pedido de resgate e data de conversão de cotas, ou seja, a data da apuração do valor da cota para efeito do pagamento do resgate pagamento do resgate efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo estabelecido no regulamento, que não poderá ser superior a 5 dias úteis, contados da data da conversão de cotas 10 (Dinâmica de aplicação e resgate) Cota de Abertura Cota de Fechamento Valor da cota (e Manhã Curto Prazo, rentabilidade) são divulgados de manhã. DI e RF. Noite Todos os demais. Valor da cota (e rentabilidade) são divulgados à noite. Pagamento do Resgate: Conversão da Cota Fundos de Ações: cota de D+1 e o pagamento D+4. 11 Fundo Alavancado Alavancagem: Um fundo alavancado apresenta maior retorno em função do maior risco assumido. Mas se der errado, há possibilidade de perder mais do que o patrimônio do fundo (patrimônio líquido negativo). 12 Responsabilidade do cotista sobre PL negativo Cotistas são responsáveis por eventual PL negativo do fundo, ou seja, assumem o prejuízo do fundo. Observe-se que maioria dos fundos (como os de renda fixa), não gera riscos de patrimônio tornar-se negativo 13 Fundos de Investimento Principais características dos fundos (item 5.3 do programa) 14 3 características dos fundos de investimento ACESSIBILIDADE AOS MERCADOS FINANCEIROS: Possibilidade de acesso a mercados que seriam inviáveis no caso de investimento individual Possibilidade de melhor rentabilidade do que a que seria conseguida individualmente (recursos vultosos: maior barganha, melhore taxas) Transferência da administração a profissionais especializados, com diluição de custos entre participantes (economia de escala) 15 3 características dos fundos de investimentos DIVERSIFICAÇÃO: Acesso a diversos papéis, pois carteiras dos fundos são compostas de vários tipos de títulos Proporciona redução dos riscos Não colocar todos os ovos na mesma cesta. 16 3 características dos fundos de investimentos LIQUIDEZ: capacidade de um ativo transformar-se em caixa ($) rapidamente alguns tipos de fundos: liquidez diária; saques a qualquer momento, sem perda de rentabilidade (deduzindo-se apenas IOF e IR, quando devidos) 17 Fundos de Investimento Política de investimento 18 Política de investimento Objetivo Aonde o fundo quer chegar (qual o objetivo do fundo). Exemplo: superar o Ibovespa. Política de Investimento Em que mercados atuar para atingir os objetivos do fundo. Devem estar expressos no prospecto e regulamento do fundo. 19 Fundos ativos e passivos • FUNDOS PASSIVOS: busca-se replicar desempenho de um índice previamente definido retorno deve aproximar-se do retorno do índice (*) (acompanhar, reproduzir) ex.: fundos: de ações “Ibovespa”; DI; dólar • FUNDOS ATIVOS: busca-se rentabilidade superior ao índice escolhido como referência (gestão mais “agressiva”) não há “réplica” de índice, que funciona apenas como uma referência (benchmark) ex.: “fundo de ações” que adota Ibovespa como benchmark, buscando superar a rentabilidade deste índice 20 Dificuldade de replicação dos índices de referência (benchmark) Perfeita replicação é muito difícil Mesmo com carteira “igual” à do benchmark (ex.: Ibovespa), há fatores que dificultam replicação: Taxa de administração: são debitados do patrimônio do fundo, levando à diminuição do valor da cota e, conseqüentemente, da rentabilidade Impostos sobre transações financeiras ou sobre ganho (IR), implicando redução da rentabilidade líquida 21 Fundos de Investimento Carteira de investimento Principais mercados (juros pré e pós-fixados, câmbio, inflação, ações, derivativos) Riscos de ativos individuais x carteira Alavancagem Impacto das variações em juros, câmbio e inflação sobre famílias de fundos 22 Principais mercados: RENDA FIXA prefixaDA X PÓS-FIXADA • Fundos de renda fixa: normalmente aplicação em títulos com baixo risco de crédito, sem alavancagem • prefixada (conhecidos como “fundos de renda fixa”) rendimento (taxa de juros) definido previamente investidor já sabe quanto irá “ganhar”: exemplo: 15% a.a. risco: juros subirem (preços dos papéis prefixados caem) • Pós-fixada rendimento só é determinado após transcurso do prazo de aplicação investidor só sabe quanto irá ganhar “depois” exemplo: DI, Selic: tem que esperar passar o mês para saber qual foi oscilação da taxa “risco”: juros caírem 23 Principais mercados: DI (e Selic): taxa(s) pós-fixada(s) • DI – Depósito Interfinanceiro (taxas praticadas em empréstimos interbancários) • Fundo indexado de renda fixa (pós-fixado) • Objetivo: acompanhar taxa de juros de curto prazo (CDI – Selic) • Selic: taxa básica de juros da economia meta definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central rentabilidade da LFT (Letra Financeira do Tesouro) 24 Principais mercados: CAMBIAL Fundos “indexados ao câmbio” Objetivo: acompanhar variações da moeda norte-americana (ou outra moeda: euro) Empregados instrumentos com retorno atrelado à variação cambial: títulos atrelados à variação cambial derivativos (contratos futuros de dólar, opções de dólar, swaps) Pode também haver componente de risco prefixado: títulos que rendem variação cambial + 5% a.a. (por exemplo) ( fundo sujeito também à variação das taxas de juros domésticas) 25 Principais mercados: AÇÕES Fundo de renda variável ativos ou passivos Ex.: Fundo de ações Ibovespa ou IBrX 26 Principais mercados: INFLAÇÃO Objetivo acompanhar variação de indicador de inflação proteger investidor das variações inflacionárias Exemplo de título componente da carteira: rendimento: IGP-M + 2% a.a. (rentabilidade também sujeita à variação da taxa de juros doméstica prefixada) NTN-C - Nota Tesouro Nacional - série C - rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Pagamento semestral dos juros e resgate do valor nominal no vencimento. 27 Principais mercados: DERIVATIVOS Fundos que utilizam derivativos, não somente para proteção (hedge), mas para auferir ganhos (fundos alavancados). 28 Principais mercados: MULTIMERCADO Política de investimento: aplicação em vários mercados (várias classes de ativos) envolve diversos fatores de risco (não há identificação com um mercado ou um fator de risco) Podem combinar aplicações em renda fixa pré ou pós-fixada, ações, derivativos Com ou sem alavancagem (derivativos) 29 Principais mercados: MULTIMERCADO com alavancagem Multimercado com alavancagem: maior risco por meio de derivativos, consegue investir valor maior que patrimônio do fundo, visando aumentar ganhos possibilidade de perda > que patrimônio Multimercado sem alavancagem: menor risco busca retorno investindo em diversas classe de ativos (estratégia diversificada), mas sem utilizar alavancagem 30 Impactos das variações nas taxas de juros, câmbio, inflação sobre fundos Variações de juros, câmbio e inflação impactam retorno dos fundos Risco de perdas em função das oscilações em variáveis econômicas e financeiras é chamado de risco de mercado 31 Impactos das variações nas taxas de juros, câmbio, inflação sobre fundos Fundo de renda fixa prefixado Queda na taxa de juros tende a aumentar ganho Se aplica em título com rendimento de 18% a.a., e taxa de juros do mercado vem a cair a 16% a.a., fundo aufere um ganho, pois títulos são valorizados Como títulos devem ser marcados a mercado, a valorização auferida pelos títulos, no mercado, é contabilizada, proporcionando ganho aos cotistas Da mesma forma, aumento nas taxas de mercado, a 20% a.a., acarreta perdas para o fundo e cotistas (investidor ganhando 18%, quando mercado está oferecendo rentabilidade maior) 32 Impactos das variações nas taxas de juros, câmbio, inflação sobre fundos Fundo de renda fixa pós-fixado (DI) Como fundo acompanha taxa de juros de mercado, uma queda dos juros (no mercado), faz o retorno do fundo também ser reduzido, enquanto que um aumento dos juros, gera incremento de retorno aos cotistas Boa opção de investimento quando se tem expectativa de aumento nos juros na economia 33 Impactos das variações nas taxas de juros, câmbio, inflação sobre fundos Fundos que objetivam replicar inflação ou câmbio Impactados também pelas taxas de juros praticadas na economia (títulos possuem componentes prefixados de rentabilidade) Variação cambial (cotação do R$ em relação ao US$) afeta retorno do fundo cambial Aumento inflacionário gera retornos brutos maiores para fundos que buscam replicar inflação 34 Riscos: ativos individuais x carteira • risco individual de ativo risco quando incluído em uma carteira • Risco individual: pode ser medido pelo desviopadrão dos retornos (dispersão de retornos em torno da média) • Objetivo da carteira: diversificar aplicações, reduzindo riscos • Diversificação reduz risco composto da carteira 35 Fundos de Investimento Classificação CVM 36 Classificação de fundos CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Mercado classifica: renda fixa, variável e multimercado Mas, de acordo com Instrução CVM 409, fundos, conforme composição dos ativos, são classificados em 7 tipos: Curto prazo Referenciado Renda Fixa Ações Cambial Dívida Externa Multimercado 37 Fundo Curto Prazo prazo de vencimento dos títulos que compõem carteira: máximo de 375 dias e médio inferior a 60 dias aplicação exclusiva em títulos públicos federais ou privados prefixados, indexados à SELIC, outra taxa de juros, ou índices de preços títulos privados: emissor classificado como de baixo risco de crédito (certificação por agência de classificação de risco) derivativos utilizados apenas p/ proteção (hedge) oper.compromissadas:apenas c/ lastro em títulos públicos vedada a cobrança de taxa de performance trata-se de fundo de “baixo risco” 38 Fundo Referenciado Objetivo é replicar desempenho de índice previamente definido (gestão passiva) retorno deve aproximar-se do índice escolhido ex.: fundo de ações “Ibovespa” Devem identificar, em sua denominação, o indicador de desempenho (benchmark) Composição da carteira ativa deve ser coerente/compatível com objetivo Vedada a cobrança de taxa de performance 39 Fundo Referenciado Carteiras devem atender às seguintes condições: no mínimo 80% representado por títulos federais e títulos de renda fixa com emissor de “baixo risco de crédito” (certificação por agência de classificação) condição não se aplica a fundos referenciados em índices de ações no mínimo 95% composta por ativos de forma a acompanhar a variação do indicador de desempenho escolhido derivativos utilizados para realização de operações com o objetivo de proteger posições 40 Fundo de Renda Fixa Foco: investimentos em ativos de renda fixa Fundos de renda fixa Prefixados (títulos com taxas prefixadas) Pós-fixados (títulos indexados a taxas DI, Selic) Índice de preços No mínimo 80% dos ativos relacionados ao principal fator de risco da carteira: taxa de juros e índice de preços Vedada a cobrança de taxa de performance (exceto se tratar de fundo destinado a investidor qualificado ou se for classificado como de longo prazo) 41 Fundo de Ações Fundo de renda variável Possuir no mínimo 67% da carteira em ações (ações, bônus ou recibos de subscrição de ações, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, BDR nível II o III) Principal fator de risco da carteira deve ser a variação de preços de ações Busca obter melhor retorno possível, dado um nível de risco assumido, mediante aplicação em carteira diversificada de ações, debêntures conversíveis em ações e, também, títulos federais Não sujeitos a limites de concentração por emissor desde que regulamento, prospecto e material de venda contenham, em destaque, alerta de que fundo pode estar exposto à significativa concentração em ativos de poucos emissores. 42 Fundo Cambial Objetivo: acompanhar variações da moeda norte-americana (ou outra, como euro) É um fundo “indexado ao câmbio” Possuir no mínimo 80% da carteira em ativos relacionados ao principal fator de risco da carteira Empregados instrumentos com retorno atrelado à variação cambial: títulos atrelados à variação cambial derivativos (contratos futuros de dólar, opções de dólar, swaps) Principal fator de risco: variação de preços de moeda estrangeira ou cupom cambial: fundo também sujeito às oscilações da taxa de juros doméstica (existe taxa de juros prefixada, juntamente com variação cambial, o que se denonima “cupom cambial”) 43 Fundo de Dívida Externa Aplicar no mínimo 80% em títulos da dívida externa da União, os quais devem ser mantidos no exterior em conta de custódia (Sistema Euroclear ou LuxClear – Central Securities Depositary of Luxembourg - CEDEL) No máximo 20% em outros títulos transacionados no mercado internacional No máximo 10% do patrimônio líquido de limite por emissor. 44 Fundo Multimercado Política de investimento: aplicação em vários mercados (várias classes de ativos) envolve diversos fatores de risco (não há identificação/compromisso com um mercado ou um fator de risco) Podem combinar aplicações em renda fixa pré ou pós-fixada, ações, derivativos Enseja utilização de algum tipo de benchmark composto 45 Classificação CVM dos Fundos Classe do Fundo Títulos Elegíveis Curto Prazo 100% em títulos públicos e privados baixo risco de crédito. Referenciado Mín 80% títulos públicos e privados baixo risco de crédito. Renda Fixa Mín 80% títulos públicos e privados. Cambial Mín 80% títulos públicos e privados. Dívida Externa Mín 80% títulos da dívida externa brasileira neg. exterior. Multimercado Títulos (públicos, privados, da dívida externa) e ações. Investe em vários mercados SEM CONCENTRAÇÃO. Ações Mín. 67% em Ações. 46 Classificação CVM dos Fundos Curto Prazo Referenciado Títulos Elegíveis .Prazo médio da carteira inferior a 60 dias. Pode ter títulos com prazo máximo a decorrer de até 375 dias. .Derivativos somente para proteção (hedge), ou seja, não pode fazer alavancagem. . DI: acompanha a variação diária da taxa de juros (Selic/CDI) . Mín 95% títulos atrelados a índice de referência. . Precisam ter no nome a denominação do seu índice de referência. . Derivativos somente para proteção (hedge), ou seja, não pode fazer alavancagem. Renda Fixa .Títulos pré, pós e var. índice de preços (NTN-B e NTN-C) Cambial .Títulos variação moeda estrangeira. 47 Estratégias de gestão (utilizando derivativos) Especulação Apostas direcionais tendo em vista ganhos (geralmente a curto prazo) Hedge Proteção (minimizar possibilidades de perdas) Emprego de derivativos Alavancagem Emprego de derivativos com finalidade de maior retorno, mas em compensação assume maior risco, podendo inclusive oferecer perda maior do que a do patrimônio do fundo (patrimônio líquido negativo). 48 Fundos de Investimento Outros fundos 49 “Outros” fundos Há fundos regidos por regulamentação própria, não enquadrados nas regras gerais dos fundos de investimentos mais “comuns” (destinados ao varejo): Fundos de Inv. em Direitos Creditórios (FIDC) Fundos Mútuos de Privatização (FGTS) Fundos de Índices – PIBB Fundos de Investimento em Participações - FIP Fundos de Inv. em Empresas Emergentes Fundos de Inv. Imobiliário Fundos de Inv. Cultural e Artístico Fundos Financiamento Indústria Cinematográfica Nacional Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) 50 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) Também são conhecidos como Fundos de Recebíveis. Objetivo: aplicar recursos em direitos creditórios e em títulos representativos desse direitos São fundos que investem em fluxos futuros de pagamentos de empréstimos, como: duplicatas a receber, cheques pré-datados, contratos de financiamento... Direitos creditórios: originários de operações dos segmentos financeiro, comercial, industrial e de serviços buscam aumentar liquidez no mercado de crédito servem como alternativa de financiamento para 51 empresas Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) Fundo aberto ou fechado Somente para investidores qualificados Cotas classificadas em dois tipos (classes): sênior: prioridade no recebimento (em relação às cotas subordinadas) para efeito de amortização e resgate (possuem mesmas características e única classe). subordinada: subordina-se às cotas sênior para efeito de amortização e resgate (diversas classes). 52 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) Cada classe ou série de cotas destinada à colocação pública deve ser classificada por agência classificadora de risco, tendo valor mínimo para aplicação de R$ 25 mil Mínimo de 50% do patrimônio líquido em Direitos Creditórios. 53 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) Direitos creditórios contra uma mesma pessoa física ou jurídica não pode ser superior a 10% do patrimônio do fundo. Limites devem ser cumpridos diariamente 54 Fundos Imobiliários Recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários ou imóveis prontos Fundo Fechado: cotas resgatadas ao término do prazo de duração do fundo Administração: bancos comerciais, de investimento ou múltiplos com carteira de investimento ou crédito imobiliário, corretoras ou distribuidoras de TVM, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas e companhias hipotecárias. 55 Fundos Imobiliários 75% do PL, no mínimo, aplicado em empreendimentos imobiliários, imóveis prontos, direitos s/ imóveis ações, debêntures (e outros TVM) de emissores ligados à atividade imobiliária cotas de fundos imobiliários, de participações, de ações, de investimento (setoriais) e de FIDC com foco de investimento em empresas imobiliárias CRI, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário 25%, no máximo, podem ser aplicados em cotas de fundos de renda fixa e em títulos de renda fixa 56 Fundos Imobiliários - Tributação PF - isento de IR s/ rendimentos obtidos PF isenta não pode possuir 10% ou mais das cotas no mínimo 50 cotistas e cotas exclusivamente negociadas em bolsa ou balcão organizado não investir em empreendimento que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua mais de 25% das cotas do fundo distribuir, a cada 6 meses, 95% do rendimento aos cotistas PJ - IR de 20% s/ rendimentos obtidos Ganho de capital (lucro na venda de cotas): 20% de IR para qualquer cotista 57 (Fundo de Índice – PIBB) • Nome: Fundo PIBB (Papéis Índice Brasil Bovespa) para fazer referência ao seu benchmark, o IBrX-50. • Fundo PIBB: Fundo criado para apresentar rentabilidade que tende a acompanhar o IBrX-50 (Índice Brasil Bovespa – 50: índice composto pelas 50 ações mais negociadas na Bovespa). • Como e onde investir: em 2004 e 2005, fruto de uma oferta das ações que compõem o IBrX-50 que estavam em poder do BNDES. • Rateio: Caso a demanda tenha sido superior à oferta, haverá rateio. • Fundo PIBB Com Opção de Venda • Fundo PIBB Sem Opção de Venda 58 Fundo de Investimento em Participações – FIP Aplicações em ações (e debêntures, bônus de subscrição e outros títulos conversíveis em ações) de companhias abertas ou fechadas. Devem propiciar participação no processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de política estratégica e gestão (pode envolver participação no conselho de administração) Destinado a investidores qualificados É um Fundo Fechado Também conhecido como Private Equity 59 Fundo de Investimento em Participações – FIP Objetivo geral obter ganhos de capital através da valorização (e venda) participações acionárias adquiridas das Propósitos: apoio à capitalização de empresas (especialmente aquelas como projetos considerados prioritários ao País) difusão de boas práticas de governança corporativa e da cultura do capital de risco no País; e Regulamentação: Instrução CVM 391/2003 60 Fundos de Investimento Código de Auto-regulação Anbid para Fundos de Investimento (Associação Nacional dos Bancos de Investimento: representante das instituições financeiras que operam no mercado de capitais brasileiro) 61 Propósito e abrangência • Aplica-se automaticamente às instituições filiadas à ANBID e às demais instituições que aderirem às regras de auto-regulação. • As instituições não filiadas à ANBID podem aderir aos Códigos de Auto-regulação da ANBID mediante assinatura do Termo de Adesão. 62 Propósito e abrangência Código não se sobrepõe à legislação e regulamentação vigentes; Objetivo (esclarecimento e padronização): proteger interesses dos investidores; maior qualidade e disponibilidade de informações elevação dos padrões fiduciários (padrões de confiança) promoção das melhores práticas do mercado 63 Princípios gerais Instituições devem: evitar práticas que possam: ferir a relação fiduciária* mantida com cotistas prejudicar indústria de fundos (* ) relação de confiança e lealdade que se estabelece entre cotistas e as Instituições, no momento em que às mesmas é confiada a administração e/ou gestão das carteiras 64 Selo Anbid • • • Na capa do Prospecto elaborado em conformidade com requisitos do Código, devem ser impressos o Selo ANBID e a data do Prospecto. Deve ser impresso com destaque na capa, contracapa ou 1a página do Prospecto, aviso com o seguinte teor: ESTE PROSPECTO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE AUTORREGULAÇÃO DA ANBID PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO BEM COMO NORMAS EMANADAS DA CVM. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM OU ANBID, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS. 65 Quando há uso de derivativos, requer-se destaque, no prospecto: • • • ESTE FUNDO DE INVESTIMENTO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS OU ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS OU ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DA SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS. 66 Outros destaques, no prospecto: • O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS • O FUNDO DE INVESTIMENTO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC 67 Marcação a mercado (MtM: mark-to-market) Deve-se usar MtM nos fundos administrados Registrar todos os ativos, para efeito de cálculo de cotas, pelos preços negociados no mercado ou, quando este preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado. Objetivo: evitar transferência de riqueza entre cotistas, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições, uma vez que as oscilações de mercado dos preços estarão refletidas nas cotas, melhorando a comparabilidade entre performances. 68 Marcação a mercado (MtM: mark-to-market) A não marcação a mercado pode fazer com que alguns cotistas sejam beneficiados, em detrimento de outros, dependendo do momento em que realizam resgates. 69 Marcação a mercado (MtM: mark-to-market) Deve ter como frequência mínima a periodicidade de divulgação das cotas Área ou pessoa responsável não pode ser responsável pela gestão dos fundos (segregação de funções) Informações de preços dos ativos devem ser preferencialmente obtidas de fontes externas independentes (objetividade) Metodologia da MtM deve ser formalizada em manual e instituição deve ter área ou pessoa responsável pela qualidade do processo e metodologias (formalismo) Se não houver no mercado uma definição de preço de determinado ativo, fazemos uma estimativa. 70 Critérios de divulgação de rentabilidade • deve ser utilizado período mínimo de 1 mês, sendo vedada divulgação de rentabilidades em períodos inferiores a esse prazo • intervalo de tempo que demonstre a rentabilidade: do mês anterior; desde o início do ano (até último dia útil do mês anterior) e últimos 12 meses informar que rentabilidade divulgada não é líquida de impostos todas as taxas cobradas devem ser claramente explicitadas 71 Fundos de Investimento Tributação 72 IOF “Imposto sobre operações financeiras” • IOF Regressivo: cobrado sobre os rendimentos caso o cliente resgate com menos de 30 dias. Cuidado! Menos de 30 dias é 1 a 29 dias! • Isento IOF: Ações e Fundos de Ações. • Fundos com Carência: IOF para resgates dentro do período de carência. 73 Tabela regressiva de IOF s/ rendimentos dias corridos de aplicação 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 % IOF s/ rendimento 96 93 90 86 83 80 76 73 70 66 63 60 56 53 50 dias corridos de aplicação 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 % IOF s/ rendimento 46 43 40 36 33 30 26 23 20 16 13 10 06 03 00 74 Imposto de Renda (IR) Lei 11.033 e IN 487 (SRF) Alíquotas (sobre ganhos) decrescentes, conforme o prazo do investimento Objetivo: incentivar investimentos de longo prazo Fundos classificados em duas categorias, de acordo com composição da carteira: Fundo de investimento de longo prazo (LP): carteira com prazo médio superior a 365 dias Fundo de investimento de curto prazo (CP): carteira com prazo médio igual ou inferior a 365 dias 75 Incidência de IR sobre rendimentos auferidos em Fundos de Investimento de LP Rendimentos tributados semestralmente, no último dia útil dos meses de maio e novembro, ou no resgate, se ocorrido em data anterior, à alíquota de 15% 76 Incidência de IR sobre rendimentos auferidos em Fundos de Investimento de LP Por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar, de acordo com o prazo da aplicação: 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias 20%, em aplicações com prazo de 181 até 360 dias 17,5%, em aplicações com prazo de 361 até 720 dias 15%, em aplicações com acima de 720 dias 77 Incidência de IR sobre rendimentos auferidos em Fundos de Investimento de CP Rendimentos sujeitos à incidência de IR na fonte, por ocasião do resgate, às seguintes alíquotas: 22,5%, em aplicações com prazo de até 180 dias 20%, em aplicações com prazo acima de 180 dias Rendimentos tributados semestralmente (último dia útil de maio e novembro, ou no resgate, se ocorrido em data anterior), incidindo alíquota de 20% No resgate: aplicada alíquota complementar de 2,5%, se resgate ocorrer no prazo de até 180 dias 78 Resumo Tributação Fundos Curto Prazo Fundos Longo Prazo Permanência Investidor Alíquota Permanência Investidor Alíquota Até 180 dias 22,5% Até 180 dias 22,5% Acima de 180 dias 20% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% IR último dia de maio e novembro: menor alíquota da tabela (20% Fundos Curto Prazo e 15% Fundos Longo Prazo). IR no resgate: conforme prazo. 79 Fundos de ações: tributação específica de IR (15%) fundos e clubes de investimento em ações: rendimentos tributados exclusivamente no resgate de cotas, à alíquota de 15% 80 Clube de Investimento • Condomínio de pessoas físicas • Carteira com no mínimo 51% em ações • No mínimo 3 pessoas e no máximo 150 pessoas. Se for para funcionários de uma empresa, não há número máximo. • Número máximo de cotas por participante é de 40%. Vantagens Clube de Investimento (em relação a Fundo de Ações) • Maior influência dos investidores no investimento. • Taxa de administração mais baixa. • Maior flexibilidade. 81 Compensação de perdas no pagamento de IR (IN SRF119,art.4º,jan/2002) • Perdas apuradas no resgate de cotas podem ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outro fundo administrado pela mesma PJ, desde que sujeitos à mesma classificação*. - *Fundo Curto Prazo com Fundo Curto Prazo - *Fundo Longo Prazo com Fundo Longo Prazo - *Fundo de Ações com Fundo de Ações 82 IR “come-cotas” • Valor do IR devido pelos fundos de renda fixa, quando de sua cobrança em data diferente da data de resgate, deve ter seu valor correspondente em moeda convertido em cotas, às quais serão reduzidas do no de cotas possuídas pelo investidor (processo conhecido como “come cotas”) 83 Base de cálculo e responsabilidade de recolhimento do IR Base de cálculo do IR: para fundos de renda fixa, são os ganhos de capital, dados pela valorização positiva do valor da cota, líquidos do IOF, quando aplicável. Responsabilidade pelo recolhimento: administrador do fundo. 84 Demais Investimentos • Tributação 85 Tributação Títulos IR Títulos Públicos e Privados Permanência do Investidor Alíquota Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Essa tabela serve para tudo1, menos para Fundos e Ações. 1Títulos Públicos Federais, LH, CDB, Debêntures, Notas Promissórias e Swap. Conforme prazo de permanência. CDB: resgate conforme prazo. LH: PF está isenta, mas PJ paga. Se PJ, resgate conforme prazo. Títulos Públicos Federais, Debêntures e Notas Promissórias: cada pagamento de juros, conforme prazo no pagamento de juros. Fato gerador: o que “gera” o IR. Base de Cálculo: qual o “valor” em que incide o IR. 86 Tributação Ações 1) Exceção do item 3, todo investidor que teve ganho com a venda, paga IR de 15% sobre o ganho líquido. O investidor paga via DARF até o último dia mês subseqüente. 2) Exceção do item 3, IR “Dedo Duro” de 0,005% sobre o ganho líquido na venda, sobre o valor da venda e incide na fonte* no ato da venda. *A corretora é que recolhe. 3) PF vendeu até R$ 20 mil no mês NÃO PAGA IR** **Nem o dedo duro de 0,005% nem o IR de 15% sobre o ganho. A ANBID ao invés de “venda” vai falar em alienação. 0,005%: pode ser deduzido no IR via DARF ou na declaração anual de IR. 87 Tributação Ações Day-Trade 1) Todo investidor que teve ganho com a venda, paga IR de 20% sobre o ganho líquido. O investidor paga via DARF até o último dia mês subseqüente. 2) IR “Dedo Duro” de 1% sobre o ganho líquido na venda, sobre o valor da venda e incide na fonte* no ato da venda. *A corretora é que recolhe. 88 Recolhimento IR Cuidado! Todo IR é recolhido na fonte (a fonte que está intermediando a operação recolhe). Exceção: ganho com ação, onde IR de 15% é pago pelo contribuinte (via DARF). Exceção: ganho com ação day-trade, onde IR de 20% é pago pelo contribuinte (via DARF). IR NA FONTE. Quem recolhe? • IR nos Fundos: se é na fonte, quem está intermediando recolhe, ou seja, o administrador. • IR no CDB, LH e Swap: responsável é o Banco. • IR no Tesouro Direto: responsável é o agente de custódia (corretora). • IR nas Debêntures e Notas Promissórias: responsável é a Empresa. • IR Dedo Duro (0,005%) Ação: responsável é a corretora. • IR Dedo Duro (1%) Ação Day-trade: responsável é a corretora. 89 Lavagem de Dinheiro 90 Lavagem de Dinheiro - Lavagem de dinheiro é a ocultação ou dissimulação dos bens, direitos ou valores provenientes do crime antecedente (atividade ilícita). 91 Crimes Antecedentes Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins. Terrorismo e seu financiamento. Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção. Extorsão mediante seqüestro. Criem contra a Administração Pública*, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos. *Exemplo: suborno. Crime contra o sistema financeiro nacional. Crime praticado por organização criminosa. Crime praticado por particular contra a administração pública estrangeira. 92 Processos de Lavagem Colocação: Fazer o $ passar pelo Banco. Ocultação ou Estratificação: Transferências e/ou aplicações múltiplas. Integração: Trazer o $ de volta à economia com origem, aparentemente, legítima. 93 Colocação Colocação: A primeira etapa do processo de lavagem de dinheiro. Com o objetivo de ocultar a origem do numerário, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie. Fonte: site Banco Central 94 Ocultação Ocultação: Segunda etapa do processo de lavagem de dinheiro, consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentar o numerário por meio eletrônico e transferem os ativos para contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário – ou realizam depósitos em “contasfantasmas”. Fonte: site Banco Central 95 Integração Integração: Última etapa da lavagem de dinheiro, na qual os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades – tais sociedades podem prestar serviços umas às outras. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal. Fonte: site Banco Central 96 Penalidades Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo: - Os converte em ativos lícitos; - Os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; - Importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros. •Incorre, ainda, na mesma pena quem: - Utiliza, na atividade econômica ou financeira e sabe serem provenientes de qualquer dos crimes antecedentes referidos neste artigo; - Participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei. •A tentativa é punida. •A pena será aumentada de um a dois terços se o crime for cometido de forma habitual ou por intermédio de organização criminosa. É crime inafiançável (não permite liberdade temporária mediante pagamento de fiança). 97