76 ISSN 1677-7042 RELAÇÃO N o- 82/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Aprova o relatório de pesquisa / inciso I, do art. 30 do C.M. (3.17) DNPM nº 890.005/99 - Mineração Santa Luzia de Macaé Ltda - Macaé - RJ - Água Mineral DNPM nº 831.048/99 - Empresa de Mineração Lambari Mármores e Granitos Ltda - Mantena - MG - Granito DNPM nº 890.509/03 - Mauro Luiz Lapa e Silva - Cachoeiras de Macacu - RJ - Água Mineral DNPM nº 890.079/03 - Cimento Rio Branco S/A - Cantagalo - RJ - CalcárioDNPM nº 848.056/05 - Raul Mateus da Silva Júnior São Rafael - RN - Granito DNPM nº 830.111/04 - Sérgio Adriano Soares Vita - Carmo do Paranaíba e Tiros - MG - Diamante Industrial DNPM nº 810.690/06 - Oscar Podeleski - Barra do Ribeiro RS - Água MineralDNPM nº 878.084/05 - Raimundo Juliano Souto dos Santos - São Cristóvão - SE - Água Mineral DNPM nº 804.513/68 - Copebrás Ltda - Catalão e Ouvidor GO - Minério de Nióbio DNPM nº 830.790/90 - Empresa de Cimentos Liz S/A Lagoa Santa - MG - Calcário e Argila DNPM nº 800.174/03 - Libra Ligas do Brasil S/A - Ocara CE - Minério de Manganês DNPM nº 801.560/68 - Copebrás Ltda - Ouvidor - GO Minério de NióbioAprova o relatório de pesquisa com redução de área, A(s) área(s) remanescente(s) ficará(ão) disponível(eis) pelo prazo de 60 (sessenta) dias/art.26 do C.M. Disponível no sítio do DNPM. (2.91) DNPM nº 890.115/03 - Comércio de Pedras Paraíso de Pádua Ltda - Itaperuna - RJ - Granito área de 449,90 ha para 289,36 ha, DNPM nº 872.249/03 - Terrabras - Terraplenagens do Brasil S/A - Bom Jesus da Lapa - BA - Calcário área de 120,00 ha para 49,50 ha DNPM nº 872.031/04 - Amistrong Luciano Zanotti - Brotas de Macaúbas - BA - Metaconglomerado área de 900,00 ha para 494,60 háDNPM nº 860.504/03 - Cimento Tocantins S/A - Planaltina - GO - Calcário área de 808,27 ha para 110,17 ha, DNPM nº 871.485/89 - Rio Doce Manganês S/A - Coribe BA - Minério de Manganês área de 1.787,00 ha para 887,00 ha DNPM nº 846.002/03 - Fuji S/A - Mármores e Granitos Belém do Brejo do Cruz - PB - Diorito área de 1.000,00 ha para 505,17 há. DNPM nº 872.036/04 - Elias da Silva - Tanhaçu - BA Mármore área de 990,82 ha para 40,00 há. DNPM nº 870.899/01 - Corcovado Granitos Ltda - Iaçu -BA - Gnaisse área de 1.000,00 ha para 669,00 ha DNPM nº 870.603/04 - Maria Inês Monteiro Torres - Tanhaçu - BA - Argila área de 990,23 ha para 265,43 ha, DNPM nº 820.374/02 - Terracom Construções Ltda - Cubatão -SP - Saibro área de 49,00 ha para 15,99 ha DNPM nº 846.001/04 - Mineração Boa Vista Ltda - Santa Cruz - PB - Granito área de 1.000,00 ha para 225,00 ha DNPM nº 866.292/02 - Cimento Tocantins S|A - Nobres e Rosário Oeste - MT - Argila área de 1.000,00 ha para 488,00 há. DNPM nº 870.772/91 - Peval S/A - Oliveira dos Brejinhos BA - Conglomerado área de 465,40 ha para 24,00 ha, DNPM nº 870.397/03 - Corcovado Granitos Ltda - Brotas de Macaúbas - BA - Metaconglomerado área de 1.000,00 ha para 51,34 ha, DNPM nº 870.807/92 - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Aagoinhas - BA - Argila área de 1.000,00 ha para 409,75 ha, DNPM nº 870.816/92 - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Aagoinhas - BA área de 967,49 ha para 248,00 ha DNPM nº 870.572/92 - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM - Aagoinhas - BA área de 716,52 ha para 122,00 ha DNPM nº 846.189/05 - Von Roll do Brasil Ltda - Pedra Lavrada - PB - Feldspato, Quartzo e Mica área de 471,50 ha para 45,00 ha, FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Aprovo o Novo Plano de Aproveitamento Econômico (4.16) DNPM nº 009.579/43 - Lindoiano Fontes Radioativas Ltda Lindóia - SPAprova o relatório de reavaliação de reservas (4.25) DNPM nº 861.497/85 - Mineradora Bandeirante Ltda - Caldas Novas - GO - Água Mineral Autoriza a suspensão temporária dos trabalhos de lavra, pelo prazo de 05 anos, a contar de 28.02.05 com término em 28.02.10 (4.47) DNPM nº 820.072/78 - Mineração São Thomaz Ltda - Bauru - SP 1 nº218 de 12/11/2004, seção I, página 67, B.S.46 de 16/11/2004 onde se lê."... 18 (dezoito) unidades agrícolas familiares ...'' , leia-se 20 (vinte) unidades agrícolas familiares. Na Portaria INCRA/SR-06/Nº33 de 13 de agosto de 1997, que cria o Projeto de Assentamento denominado SAUDADE, localizado no município de Teófilo Otoni /MG, publicado no DOU nº155 de 14/08/1997, seção I, página 17554 B.S. nº 33 de 18/08/1997 onde se lê."... área de 3.189,8975 ha (Treis mil cento e oitenta e nove hectares, oitenta e nove ares e setenta e cinco centiares) ...", leia-se área de 3.355,6184 ha (Treis mil trezentos e cinqüenta e cinco hectares, sessenta e um ares e oitenta e quatro centiares). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ <!ID1088890-0> RESOLUÇÃO N o- 3, DE 6 DE MAIO DE 2008 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA no Estado do Paraná, por sua Superintendente Regional Substituta, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, item VI, do Regimento Interno da Autarquia aprovado pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006 e Portaria MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, em face da decisão tomada no processo administrativo protocolado sob nº 21400.004301/94-23 e adotada em sua 192ª reunião, realizada em 8 de abril de 2008, resolve: I - Resilir o TERMO DE DOAÇÃO INCRA/DFT/ Nº 024/95, que tratou da destinação ao INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, do lote urbano denominado de área "A", do Imóvel Bom Jesus, com área de 8.610,00m² (oito mil, seiscentos e dez metros quadrados), localizado no Município de Campo Largo, Estado do Paraná, pelo descumprimento das condições estipuladas nas Cláusulas Quarta e Quinta do citado Termo. II - DETERMINAR à Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária - SR(09)F, as providências para o cancelamento do R-1 da Matrícula nº 23.873, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca homônima de Campo Largo, Estado do Paraná. III - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Nº 88, sexta-feira, 9 de maio de 2008 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ <!ID1088282-0> PORTARIA N o- 8 DE 6 DE MAIO DE 2008 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 87, inciso I, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 69, de 19 de outubro de 2006, CONSIDERANDO a necessidade de dar a destinação ao imóvel rural denominado CHAPADA DO OLHO D'ÁGUA/TABULEIRÃO com área de Trezentos e noventa e três hectares e trinta e cinco aresha localizado no Município de Amarante, no estado do Piauí, adquirido através da Escritura Pública de Compra Venda(ou Doação, ou Dação em Pagamento), de 23.04.2008, objeto do registro nº R-2- M1.525/liv.2-H/fls.030, do Cartório de Registro de Imóveis, da Comarca de Altos - PI;e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo INCRA/SR-24/Nº54380.000062/2005-36 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art 1º Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel rural denominado CHAPADA DO OLHO D'ÁGUA/TABULEIRÃO com área de 393,3500ha ( Trezentos e noventa e três hectares e trinta e cinco ares), localizado no Município de Amarante no estado do Piauí que prevê a criação de 16 ( dezesseis) unidades agrícolas familiares; Art 2º Criar o Projeto de Assentamento, PA OLHO D'ÁGUA TABULEIRÃO, código SIPRA PI0603000, a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional do INCRA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IRENE COELHO DE SOUZA LOBO MARIA TERESA DA SILVA SÉRVIO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR <!ID1089241-0> PORTARIA N o- 56, DE 8 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com o disposto no art. 1º, inciso IV e alínea "d" do inciso V, da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros operadores de crédito rural ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, por intermédio das tabelas, separadas por produto, apresentadas em Anexo a esta Portaria, o desconto a ser concedido nas operações de crédito da espécie, a título de bônus de desconto de que trata o § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. Parágrafo único: Somente os produtos e Estados que apresentarem o bônus de desconto de que trata o caput constarão do Anexo. Art. 2º Os municípios que compõem as regiões Sul e Norte dos Estados da BA, do PI e do MA são os mesmos definidos no Título 06 - aquisição do governo federal - AGF; Documento 3 - Zoneamento dos Estados da Bahia, do Maranhão, do Mato Grosso e do Piauí, do Manual de Operações da CONAB - MOC. Art. 3º Os preços de mercado e o bônus de desconto previstos nesta Portaria referem-se ao mês de abril de 2008 e têm validade para o período de 10 de maio a 09 de junho de 2008, em atendimento ao estabelecido no inciso VI do art. 1º, da Resolução nº 3.510, de 30 de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADONIRAN SANCHES PERACI Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Produto: CASTANHA DE CAJU Unidades RegionaliUnidade de da zação do ComercialiFederação PGPAF zação BA Kg PE Kg PI Kg Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento Nota: SC = Unidades da Federação onde ainda não tem colheita da presente safra. Preço de Garantia (R$/unid) 1,20 1,20 1,20 Preço Médio de Mercado (R$/unid) 1,00 1,15 0,97 Mês de Referência - abril de 2008 Bônus de Garantia de Preço (%) 16,67 4,17 19,17 MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY . Ministério do Desenvolvimento Agrário . INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL <!ID1088283-0> RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR-06/Nº002, de 01 de abril de 2004, que cria o Projeto de Assentamento denominado SANTO ANTÔNIO LAGES, localizado no município de Bonfinópolis de Minas/MG, publicado no DOU nº70 de 13/04/2004, seção I, página 53, B.S.16 de 19/04/2004 onde se lê."... 10 (dez) unidades agrícolas familiares ...'' , leia-se 08 (oito) unidades agrícolas familiares. Na Portaria INCRA/SR-06/Nº061, de 08 de novembro de 2004, que cria o Projeto de Assentamento denominado MODELO, localizado no município de Verdelândia/MG, publicado no DOU <!ID1088979-0> RESOLUÇÃO N o- 1, DE 6 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação Quadrienal 2008-2011. O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3 o, da Lei n.o 5.966, de 11 de dezembro de 1973, Considerando a aprovação, em abril de 2007, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade - PBAC, que contempla como uma de suas partes o Plano de Ação Quadrienal 2004 2007; Considerando que o Plano de Ação Quadrienal 2004 - 2007, atualizado anualmente, deve ser revisado ao final do quadriênio; Considerando que o Conmetro aprovou, através da Resolução 10/2006, a metodologia de revisão do Plano de Ação Quadrienal 2004 - 2007; Considerando que a metodologia foi implementada no exercício de 2007 e que o Comitê Brasileiro de Avaliação da Conformidade analisou e validou o resultado deste processo, identificando e priorizando os produtos, serviços, processos e pessoas, que devem ter programas de Avaliação da Conformidade desenvolvidos no próximo quadriênio, 2008 - 2011; resolve: Art. 1 o - Aprovar o Plano de Ação Quadrienal 2008-2011 do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade, em anexo.