STF nega liminar contra Mais Médicos. Juiz acusa entidade de buscar reserva de mercado Marco Aurélio Mello deixa decisão para plenário da Corte. Magistrado de Minas diz que CRM deve refletir se é melhor que paciente seja assistido por estrangeiro ou padeça sem atendimento São Paulo – Os adversários do programa federal Mais Médicos sofreram hoje (28) duas derrotas na tentativa de derrubar a iniciativa por meio de medida judicial. O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou no começo da noite que rejeitou pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). Mais cedo, a Justiça Federal em Minas Gerais havia recusado contestação apresentada pelo Conselho Regional de Medicina. Ao negar a liminar, o ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se as regras constitucionais de urgência foram cumpridas na Medida Provisória 621, de 2013, que criou o Mais Médicos. "Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração", afirmou Marco Aurélio. O ministro também é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender o Programa Mais Médicos. Na ação, as duas entidades alegam que a contratação de profissionais formados em outros países sem que sejam aprovados no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas (Revalida) é ilegal. Antes, o juiz João Batista Ribeiro, titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, negou liminar pedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MG) daquele estado contra o programa federal. Ao tomar a decisão, publicada hoje (28), o magistrado advertiu que a entidade busca promover reserva de mercado com a tentativa de se ver dispensada de conceder registro provisório aos profissionais com diploma estrangeiro que chegaram ao país desde a última semana. "O órgão de fiscalização da classe ao decidir pela não admissão do registro temporário dos médicos intercambistas, ajuizando a presente demanda para desobrigá-lo de efetuar o referido registro provisório pretende instaurar uma verdadeira 'batalha'", critica, "visando a preservação 1/3 STF nega liminar contra Mais Médicos. Juiz acusa entidade de buscar reserva de mercado de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no país, em que as vítimas, lamentavelmente, são os doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde." Na visão do CRM-MG, a Medida Provisória 621, de 2013, é inconstitucional porque não há urgência na questão, requisito para a edição de uma MP, e porque a dispensa de revalidação de diploma entraria em conflito com o artigo 196 da Carta Magna, que preconiza a saúde como "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Mas, para o juiz, trata-se da primeira oportunidade na história do Brasil para que a população "carente e marginalizada", moradora dos "rincões", tenha a possibilidade de prolongar a expectativa de vida por meio do atendimento médico adequado. Os 682 médicos com diplomas do exterior começaram na segunda-feira um curso com duração de três semanas que inclui treinamento técnico para entender o funcionamento do sistema de atenção básica brasileiro e avaliação da proficiência em português, outra argumentação do CRM que foi dispensada pelo juiz. "É de se indagar o que é pior: ser atendido pelo médico intercambista, cuja revalidação do diploma, em caráter excepcional foi dispensada, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ou continuar sem assistência alguma?" Na semana passada, o presidente do conselho regional mineiro, João Batista Gomes Soares, afirmou que orientaria a categoria a não tratar pacientes vítimas de eventuais falhas dos médicos cubanos. "Se ouvir dizer que existe um médico cubano atuando em Nova Lima, por exemplo, mando uma equipe do CRM-MG fiscalizar. Chegando lá, será verificado se ele tem o diploma revalidado no Brasil e a carteirinha do CRM-MG. Se não tiver, vamos à delegacia de polícia e o denunciamos por exercício ilegal da profissão, da mesma forma que fazemos com um charlatão ou com curandeiro", afirmou. O CRM argumenta que o Mais Médicos fere a Constituição também na visão de que o exercício da profissão é livre. O contrato de três anos firmado com o Ministério da Saúde prevê que o médico possa atender apenas na localidade para a qual foi selecionado, com salário de R$ 10 mil ao mês, mais ajuda de custo que varia de um a três salários de acordo com a região do país. 2/3 STF nega liminar contra Mais Médicos. Juiz acusa entidade de buscar reserva de mercado Além disso, na visão da entidade, a dispensa de diploma coloca em risco a população, tese com a qual o juiz não concordou. Para ele, o livre exercício da profissão garantido pela Carta Magna não é um valor ilimitado, ou seja, pode haver uma limitação de acordo com as necessidades em jogo. João Batista Ribeiro concorda com a tese do Ministério da Saúde de que a restrição geográfica é necessária para garantir que os médicos formados no exterior não passem a concorrer no mercado nacional, deixando de lado o objetivo fundamental pelo qual vieram ao país, ou seja, o oferecimento de saúde em lugares desassistidos. "Configurando o ato normativo impugnado, sem qualquer sombra de dúvida, política pública de saúde da maior relevância social de sorte que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os demais interesses juridicamente tutelados", argumenta. Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/saude/2013/08/juiz-nega-liminar-contra-mais-medicos-e-acu sa-entidade-de-buscar-reserva-de-mercado-6895.html 3/3