STF nega liminar contra Mais Médicos. Juiz acusa entidade de buscar reserva de mercado
Marco Aurélio Mello deixa decisão para plenário da Corte. Magistrado de Minas diz que CRM
deve refletir se é melhor que paciente seja assistido por estrangeiro ou padeça sem
atendimento
São Paulo – Os adversários do programa federal Mais Médicos sofreram hoje (28) duas
derrotas na tentativa de derrubar a iniciativa por meio de medida judicial. O ministro Marco
Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou no começo da noite que rejeitou
pedido de liminar apresentado pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ). Mais cedo, a
Justiça Federal em Minas Gerais havia recusado contestação apresentada pelo Conselho
Regional de Medicina.
Ao negar a liminar, o ministro entendeu que cabe ao plenário do Supremo decidir se as regras
constitucionais de urgência foram cumpridas na Medida Provisória 621, de 2013, que criou o
Mais Médicos. "Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato
precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na
espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da
impetração", afirmou Marco Aurélio.
O ministro também é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela
Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender
o Programa Mais Médicos. Na ação, as duas entidades alegam que a contratação de
profissionais formados em outros países sem que sejam aprovados no Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas (Revalida) é ilegal.
Antes, o juiz João Batista Ribeiro, titular da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas
Gerais, negou liminar pedida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MG) daquele estado
contra o programa federal. Ao tomar a decisão, publicada hoje (28), o magistrado advertiu que
a entidade busca promover reserva de mercado com a tentativa de se ver dispensada de
conceder registro provisório aos profissionais com diploma estrangeiro que chegaram ao país
desde a última semana.
"O órgão de fiscalização da classe ao decidir pela não admissão do registro temporário dos
médicos intercambistas, ajuizando a presente demanda para desobrigá-lo de efetuar o referido
registro provisório pretende instaurar uma verdadeira 'batalha'", critica, "visando a preservação
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de uma reserva de mercado aos médicos formados em instituições de educação superior
brasileira ou com diploma revalidado no país, em que as vítimas, lamentavelmente, são os
doentes e usuários dos órgãos do sistema público de saúde."
Na visão do CRM-MG, a Medida Provisória 621, de 2013, é inconstitucional porque não há
urgência na questão, requisito para a edição de uma MP, e porque a dispensa de revalidação
de diploma entraria em conflito com o artigo 196 da Carta Magna, que preconiza a saúde como
"direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Mas, para o juiz, trata-se da primeira oportunidade na história do Brasil para que a população
"carente e marginalizada", moradora dos "rincões", tenha a possibilidade de prolongar a
expectativa de vida por meio do atendimento médico adequado.
Os 682 médicos com diplomas do exterior começaram na segunda-feira um curso com duração
de três semanas que inclui treinamento técnico para entender o funcionamento do sistema de
atenção básica brasileiro e avaliação da proficiência em português, outra argumentação do
CRM que foi dispensada pelo juiz. "É de se indagar o que é pior: ser atendido pelo médico
intercambista, cuja revalidação do diploma, em caráter excepcional foi dispensada, para
atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, ou continuar sem
assistência alguma?"
Na semana passada, o presidente do conselho regional mineiro, João Batista Gomes Soares,
afirmou que orientaria a categoria a não tratar pacientes vítimas de eventuais falhas dos
médicos cubanos. "Se ouvir dizer que existe um médico cubano atuando em Nova Lima, por
exemplo, mando uma equipe do CRM-MG fiscalizar. Chegando lá, será verificado se ele tem o
diploma revalidado no Brasil e a carteirinha do CRM-MG. Se não tiver, vamos à delegacia de
polícia e o denunciamos por exercício ilegal da profissão, da mesma forma que fazemos com
um charlatão ou com curandeiro", afirmou.
O CRM argumenta que o Mais Médicos fere a Constituição também na visão de que o
exercício da profissão é livre. O contrato de três anos firmado com o Ministério da Saúde prevê
que o médico possa atender apenas na localidade para a qual foi selecionado, com salário de
R$ 10 mil ao mês, mais ajuda de custo que varia de um a três salários de acordo com a região
do país.
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Além disso, na visão da entidade, a dispensa de diploma coloca em risco a população, tese
com a qual o juiz não concordou. Para ele, o livre exercício da profissão garantido pela Carta
Magna não é um valor ilimitado, ou seja, pode haver uma limitação de acordo com as
necessidades em jogo.
João Batista Ribeiro concorda com a tese do Ministério da Saúde de que a restrição geográfica
é necessária para garantir que os médicos formados no exterior não passem a concorrer no
mercado nacional, deixando de lado o objetivo fundamental pelo qual vieram ao país, ou seja, o
oferecimento de saúde em lugares desassistidos. "Configurando o ato normativo impugnado,
sem qualquer sombra de dúvida, política pública de saúde da maior relevância social de sorte
que o bem da vida, que está sob perigo real e concreto, deve ter primazia sobre todos os
demais interesses juridicamente tutelados", argumenta.
Fonte:
http://www.redebrasilatual.com.br/saude/2013/08/juiz-nega-liminar-contra-mais-medicos-e-acu
sa-entidade-de-buscar-reserva-de-mercado-6895.html
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