O HISTÓRICO DA POLÊMICA
Melnick Even.
-Com base na medida, o juiz Custo-
ÁREA EM DISPUTA
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Av. Cava
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A OCUPAÇÃO
- No dia 4 de julho, cerca de 400
pessoas ocuparam o terreno da antiga Avipal, na esquina das avenidas Cavalhada e João Salomoni, no
bairro Cavalhada, e começaram a
dividi-lo em lotes.
Av. João Salomo
ni
dio estabeleceu, no dia 24, prazo
de 72 horas para que a Brigada
Militar (BM) cumprisse a ordem de
reintegração.
- Intimado, o Comando-Geral da
A BRIGA NA JUSTIÇA
- Proprietária da área, a construtora
Melnick Even acionou a Justiça e,
no dia 10 do mês passado, o juiz
Mário Roberto Fernandes Corrêa,
da 1ª Vara Cível do Foro Regional
Tristeza, concedeu liminar de reintegração de posse. As famílias acampadas recorreram da decisão.
-O comando-geral da BM informou,
por e-mail, que o oficial de Justiça
“esteve no local e concedeu ‘10
dias mais 24 horas’ para os ocupantes saírem da área”. A decisão,
contudo, exigiria autorização do
juiz responsável pelo processo,
que não teria sido solicitada pelo
oficial de Justiça.
BM encaminhou ofício alegando
que a ação não havia sido cumprida em razão do efeito suspensivo
concedido pelo TJ.
ca, Airton Michels, e o comandante-geral da BM, coronel Fábio Duarte
Fernandes, exigindo a reintegração
com uso da força policial no prazo
de 24 horas, sob “pena de crime de
desobediência à autoridade civil e
insubordinação aos policiais militares”.
-No mesmo dia, contudo, o desembargador Luiz Renato Alves da Silva,
da 17ª Câmara Cível do TJ aceitou
recurso dos ocupantes e suspendeu
temporariamente a reintegração
para estudar o caso, o que anulou a
decisão da 1ª Vara.
-Como a medida não foi cumprida,
a Melnick voltou a acionar a Justiça.
No dia 18 de julho, o juiz Alex
Gonzalez Custodio, da 1ª Vara Cível
do Foro Regional Tristeza, intimou
o secretário de Segurança Públi-
-Após analisar as alegações dos ocupantes e da construtora, o desembargador revogou, no último dia 23,
a suspensão da liminar. Com isso,
voltou a valer a decisão em favor da
COMO ESTÁ HOJE
-No dia 31, o juiz Custodio publicou novo despacho, informando
que a liminar voltou a valer e estabeleceu novo prazo de 24 horas
para a reintegração de posse, a
contar do recebimento da intimação pelo comando da BM, o
que deve ocorrer hoje.
-“Ressalte-se que não é a Brigada
Militar ou seu comando que designa a data para cumprimento da
ordem judicial, mas sim cabe a
ela cumprir a ordem de garantir a
aplicação da lei e da ordem pública, sob pena de crime de insubordinação ao comandante-geral
da Brigada e desobediência ao
sr. secretário de Segurança do Estado”, escreveu o magistrado na
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