O HISTÓRICO DA POLÊMICA Melnick Even. -Com base na medida, o juiz Custo- ÁREA EM DISPUTA e nt ia ice g . V eg Av ont M lh Av. Cava ada A OCUPAÇÃO - No dia 4 de julho, cerca de 400 pessoas ocuparam o terreno da antiga Avipal, na esquina das avenidas Cavalhada e João Salomoni, no bairro Cavalhada, e começaram a dividi-lo em lotes. Av. João Salomo ni dio estabeleceu, no dia 24, prazo de 72 horas para que a Brigada Militar (BM) cumprisse a ordem de reintegração. - Intimado, o Comando-Geral da A BRIGA NA JUSTIÇA - Proprietária da área, a construtora Melnick Even acionou a Justiça e, no dia 10 do mês passado, o juiz Mário Roberto Fernandes Corrêa, da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza, concedeu liminar de reintegração de posse. As famílias acampadas recorreram da decisão. -O comando-geral da BM informou, por e-mail, que o oficial de Justiça “esteve no local e concedeu ‘10 dias mais 24 horas’ para os ocupantes saírem da área”. A decisão, contudo, exigiria autorização do juiz responsável pelo processo, que não teria sido solicitada pelo oficial de Justiça. BM encaminhou ofício alegando que a ação não havia sido cumprida em razão do efeito suspensivo concedido pelo TJ. ca, Airton Michels, e o comandante-geral da BM, coronel Fábio Duarte Fernandes, exigindo a reintegração com uso da força policial no prazo de 24 horas, sob “pena de crime de desobediência à autoridade civil e insubordinação aos policiais militares”. -No mesmo dia, contudo, o desembargador Luiz Renato Alves da Silva, da 17ª Câmara Cível do TJ aceitou recurso dos ocupantes e suspendeu temporariamente a reintegração para estudar o caso, o que anulou a decisão da 1ª Vara. -Como a medida não foi cumprida, a Melnick voltou a acionar a Justiça. No dia 18 de julho, o juiz Alex Gonzalez Custodio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional Tristeza, intimou o secretário de Segurança Públi- -Após analisar as alegações dos ocupantes e da construtora, o desembargador revogou, no último dia 23, a suspensão da liminar. Com isso, voltou a valer a decisão em favor da COMO ESTÁ HOJE -No dia 31, o juiz Custodio publicou novo despacho, informando que a liminar voltou a valer e estabeleceu novo prazo de 24 horas para a reintegração de posse, a contar do recebimento da intimação pelo comando da BM, o que deve ocorrer hoje. -“Ressalte-se que não é a Brigada Militar ou seu comando que designa a data para cumprimento da ordem judicial, mas sim cabe a ela cumprir a ordem de garantir a aplicação da lei e da ordem pública, sob pena de crime de insubordinação ao comandante-geral da Brigada e desobediência ao sr. secretário de Segurança do Estado”, escreveu o magistrado na