SAIBA MAIS SOBRE AS DENÚNCIAS Município: BONITO DE MINAS Crimes e penas Acusados 1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Aier Nonato de Souza Ferreira (ex8.666/93) prefeito), Jessé Ferreira dos Santos, Pena: detenção de 2 a 4 anos. Denilson Lacerda Cardoso, Fábio Monteiro Lima, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz 2) Superfaturamento em licitação (art. Aires Cirineu Neto. 96, I, da Lei 8.666/93) Pena: detenção de 3 a 6 anos. Município: BRASÍLIA DE MINAS Crimes e penas Acusados 1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Antônio Antunes Pinto e Getúlio Andrade 8.666/93) Braga (ex-prefeitos), Onedes Bruno Lopes Pena: detenção de 2 a 4 anos. de Souza, José Wilson da Silva Júnior, Vicente Pereira dos Santos, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires Cirineu Neto. 2) Superfaturamento em licitação (art. Getúlio Andrade Braga (ex-prefeito), 96, I, da Lei 8.666/93) Onedes Bruno Lopes de Souza, José Pena: detenção de 3 a 6 anos. Wilson da Silva Júnior, Vicente Pereira dos Santos, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires Cirineu Neto. 3) Adulteração da qualidade do bem Getúlio Andrade Braga (ex-prefeito) e Luiz (art. 96, IV, da Lei 8.666/93) Antônio Trevisan Vedoin. Pena: detenção de 3 a 6 anos. 4) Falsidade ideológica (art. 299, Getúlio Andrade Braga (ex-prefeito) parágrafo único, do Código Penal) Pena: reclusão de 1 a 5 anos. Município: CÔNEGO MARINHO Crimes e penas Acusados 1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Manoel Nonato (ex-prefeito), Reginaldo 8.666/93) José Lopo, Soraia Durães Lisboa, Renato Pena: detenção de 2 a 4 anos. Viana, Lucílio Correa da Mota, João Pereira Teixeira, Alessandra Trevisan Vedoin, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires Cirineu Neto. 2) Superfaturamento em licitação (art. Manoel Nonato (ex-prefeito), Reginaldo 96, I, da Lei 8.666/93) José Lopo, Soraia Durães Lisboa, Renato Pena: detenção de 3 a 6 anos. Viana, Lucílio Correa da Mota, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires Cirineu Neto. Município: ESPINOSA Crimes e penas Acusados 1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Lúcio Balieiro Gomes (ex-prefeito), 8.666/93) Alisson da Costa Ramos, Luiz Balieiro Pena: detenção de 2 a 4 anos. Rocha, Antônio Martins dos Santos, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires 2) Superfaturamento em licitação (art. Cirineu Neto. 96, I, da Lei 8.666/93) Pena: detenção de 3 a 6 anos. Município: IBIRACATU Crimes e penas Acusados 1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Orivaldo Alves de Oliveira (ex-prefeito), 8.666/93) Júlio César Gomes dos Santos (Cabo Pena: detenção de 2 a 4 anos. Júlio), Gedeon Gonçalves Vieira, Arlane Gomes Ferreira de Oliveira, Nilva, Mendes 2) Superfaturamento em licitação (art. de Souza, Carlos Alberto Andrade Godinho 96, I, da Lei 8.666/93) e Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Pena: detenção de 3 a 6 anos. 3) Corrupção ativa (art. 333, parágrafo Luiz Antônio Trevisan Vedoin. único, do Código Penal) Pena: reclusão de 2 a 12 anos. 4) Corrupção passiva (art. 317, § 1º, Orivaldo Alves de Oliveira. do Código Penal) Pena: reclusão de 2 a 12 anos. Município: MIRABELA Crimes e penas Acusados 1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Carlúcio Mendes Leite (ex-prefeito), 8.666/93) Gildésio Gomes Andrade, Edinardo Pena: detenção de 2 a 4 anos. Rodrigues Lopes, Raquel Fonseca Soares, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires 2) Superfaturamento em licitação (art. Cirineu Neto. 96, I, da Lei 8.666/93) Pena: detenção de 3 a 6 anos. 3) Adulteração da qualidade do bem Raquel Fonseca Soares e Luiz Antônio (art. 96, IV, da Lei 8.666/93) Trevisan Vedoin. Pena: detenção de 3 a 6 anos. 4) Aplicação indevida de verbas Carlúcio Mendes Leite (ex-prefeito) públicas (art. 1º, III, do Decreto-lei 201/67) Pena: detenção de 3 meses a 3 anos. Município: PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Crimes e penas Acusados 1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei Manoel Carlos Fernandes (ex-prefeito), 8.666/93) Sebastião Carlos Chaves de Medeiros, Pena: detenção de 2 a 4 anos. Donizete Dias Ferreira, Janete Soares de Melo, Daniele Guedes Dias Fernandes, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires Cirineu Neto. 2) Superfaturamento em licitação (art. 96, Manoel Carlos Fernandes (ex-prefeito), I, da Lei 8.666/93) Donizete Dias Ferreira, Janete Soares Pena: detenção de 3 a 6 anos. de Melo, Daniele Guedes Dias Fernandes, Alisson Lisboa da Silva, Luiz Antônio Trevisan Vedoin e Luiz Aires Cirineu Neto. 3) Adulteração da qualidade do bem (art. Sebastião Carlos Chaves de Medeiros e 96, IV, da Lei 8.666/93) Luiz Antônio Trevisan Vedoin. Pena: detenção de 3 a 6 anos. 4) Aplicação indevida de verbas públicas Manoel Carlos Fernandes (ex-prefeito) (art. 1º, III, do Decreto-lei 201/67) Pena: detenção de 3 meses a 3 anos. Município: PEDRAS DE MARIA DA CRUZ Crimes e penas Acusados 1) Fraude às licitações (art. 90, da Lei José Francisco da Silva (ex-prefeito), 8.666/93) Aníbal Alves Coutinho Júnior, Célia de Pena: detenção de 2 a 4 anos. Fátima Fialho, Cilene Aparecida Barbosa da Silva, João Pereira 2) Superfaturamento em licitação (art. 96, Teixeira, Luiz Antônio Trevisan Vedoin I, da Lei 8.666/93) e Luiz Aires Cirineu Neto. Pena: detenção de 3 a 6 anos.