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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
A Síndica do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho, no uso de suas atribuições, em
conformidade com que estabelece o Código Civil Brasileiro, a Lei nº. 4.591/64 e a Convenção do
Condomínio, respectivamente, convoca os Senhores Condôminos para a Assembleia Geral Ordinária, a ser
realizada no dia 12 de dezembro de 2015 (sábado), às 08:30h (oito horas e trinta minutos) em primeira
convocação, com o quórum mínimo que representem 2/3 do total das frações ideais, ou às 09:00h (nove
horas) em segunda e última chamada, quando será realizada com qualquer número de condôminos presentes.
A reunião será realizada no “Salão de Festas” do Condomínio, localizado na Rodovia DF 001, Estrada do Sol,
Km 08 – Jardim Botânico – Lago Sul – Brasília - DF, para:
1- Prestação de contas do síndico (período de dezembro de 2014 à novembro de
2015);
2- Apresentação da previsão orçamentária para o exercício de 2016;
3- Proposta para aquisição de 01 veículo (Pick-up);
4- Proposta para instalação da Iluminação Pública com Lâmpada de LED.
OBSERVAÇÕES:
1) CREDENCIAMENTO PRÉVIO PARA VOTAÇÃO: Os condôminos que queiram participar desta Assembleia
Ordinária deverão comparecer preferencialmente ao Escritório do Condomínio, do dia 07/12/2015 (segundafeira) até o dia 11/12/2015 (sexta-feira), no horário das 08h às 17h. Este credenciamento objetiva à verificação
da regularidade(adimplência) dos condôminos com as taxas condominiais. Neste procedimento os interessados
solicitarão o credenciamento para a retirada do cartão de votação no dia da Assembleia, que o autorizará a
participar nas deliberações.
*Importante: a verificação de regularidade condominial somente será realizada no dia da referida Assembléia de forma
excepcional.
Na impossibilidade de seu comparecimento no escritório do condomínio, para o credenciamento, ou na
Assembléia, V.Sa. poderá se fazer representar por procurador desde que devidamente constituído por procuração com firma
reconhecida.
Somente poderá votar, ou participar da Assembléia, o condômino quite com suas obrigações condominiais.
Aquele condômino, que eventualmente esteja sendo cobrado, e tenha os recibos - conforme já discutido e deliberado em várias
Assembleias fica convocado a apresentar de imediato, os seus comprovantes, para que o Condomínio regularize a situação de
sua unidade.
Brasília - DF, 05 de dezembro de 2015.
NOTA DE ESCLARECIMENTO – CREDENCIAMENTO PRÉVIO:
1 - Credenciamento antecipado – Foi implantado diante da previsão legal da aferição da adimplência de cada unidade – este
procedimento, trás visíveis benefícios, pois favorece a organização, facilita a participação dos Condôminos, evita situação
constrangedora, tumulto e atraso nos trabalhos da assembléia. Os Conselhos Consultivo e Fiscal, diante dos benefícios
mencionados e devido ao grande número de unidades do Condomínio foram consultados e autorizaram a adoção do
procedimento. O credenciamento também cumpre orientação judicial – quando determinou: “a adoção prévia das medidas
necessárias à aferição da situação de cada um dos moradores, de modo a evitar situações constrangedoras, como a suscitada,
como causa de pedir”.
2 – Para o credenciamento e assinatura na lista de presença será necessária à apresentação de documento de identidade e a
procuração, quando for o caso.
OBSERVAÇÃO: AS DECISÕES APROVADAS NA ASSEMBLÉIA OBRIGARÃO A
TODOS OS CONDOMINOS, INDEPENDENTEMENTE DE
TEREM PARTICIPADO DA MESMA.
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Edital 2015