Rodovia DF 01 Estrada do Sol KM 08 - Lago Sul – Brasília/DF - CEP: 71.680-379 – CNPJ/MF n. ° 33.521.543/0001-03 Tels: (61) 3427.0188 - Portaria: 3247.0190 - www.ourovermelho1.com.br // [email protected] EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA A Síndica do Condomínio Rural Chácaras Ouro Vermelho, no uso de suas atribuições, em conformidade com que estabelece o Código Civil Brasileiro, a Lei nº. 4.591/64 e a Convenção do Condomínio, respectivamente, convoca os Senhores Condôminos para a Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2015 (sábado), às 08:30h (oito horas e trinta minutos) em primeira convocação, com o quórum mínimo que representem 2/3 do total das frações ideais, ou às 09:00h (nove horas) em segunda e última chamada, quando será realizada com qualquer número de condôminos presentes. A reunião será realizada no “Salão de Festas” do Condomínio, localizado na Rodovia DF 001, Estrada do Sol, Km 08 – Jardim Botânico – Lago Sul – Brasília - DF, para: 1- Prestação de contas do síndico (período de dezembro de 2014 à novembro de 2015); 2- Apresentação da previsão orçamentária para o exercício de 2016; 3- Proposta para aquisição de 01 veículo (Pick-up); 4- Proposta para instalação da Iluminação Pública com Lâmpada de LED. OBSERVAÇÕES: 1) CREDENCIAMENTO PRÉVIO PARA VOTAÇÃO: Os condôminos que queiram participar desta Assembleia Ordinária deverão comparecer preferencialmente ao Escritório do Condomínio, do dia 07/12/2015 (segundafeira) até o dia 11/12/2015 (sexta-feira), no horário das 08h às 17h. Este credenciamento objetiva à verificação da regularidade(adimplência) dos condôminos com as taxas condominiais. Neste procedimento os interessados solicitarão o credenciamento para a retirada do cartão de votação no dia da Assembleia, que o autorizará a participar nas deliberações. *Importante: a verificação de regularidade condominial somente será realizada no dia da referida Assembléia de forma excepcional. Na impossibilidade de seu comparecimento no escritório do condomínio, para o credenciamento, ou na Assembléia, V.Sa. poderá se fazer representar por procurador desde que devidamente constituído por procuração com firma reconhecida. Somente poderá votar, ou participar da Assembléia, o condômino quite com suas obrigações condominiais. Aquele condômino, que eventualmente esteja sendo cobrado, e tenha os recibos - conforme já discutido e deliberado em várias Assembleias fica convocado a apresentar de imediato, os seus comprovantes, para que o Condomínio regularize a situação de sua unidade. Brasília - DF, 05 de dezembro de 2015. NOTA DE ESCLARECIMENTO – CREDENCIAMENTO PRÉVIO: 1 - Credenciamento antecipado – Foi implantado diante da previsão legal da aferição da adimplência de cada unidade – este procedimento, trás visíveis benefícios, pois favorece a organização, facilita a participação dos Condôminos, evita situação constrangedora, tumulto e atraso nos trabalhos da assembléia. Os Conselhos Consultivo e Fiscal, diante dos benefícios mencionados e devido ao grande número de unidades do Condomínio foram consultados e autorizaram a adoção do procedimento. O credenciamento também cumpre orientação judicial – quando determinou: “a adoção prévia das medidas necessárias à aferição da situação de cada um dos moradores, de modo a evitar situações constrangedoras, como a suscitada, como causa de pedir”. 2 – Para o credenciamento e assinatura na lista de presença será necessária à apresentação de documento de identidade e a procuração, quando for o caso. OBSERVAÇÃO: AS DECISÕES APROVADAS NA ASSEMBLÉIA OBRIGARÃO A TODOS OS CONDOMINOS, INDEPENDENTEMENTE DE TEREM PARTICIPADO DA MESMA.