SUGESTÕES E RESPOSTAS 1.1 - SUGESTÕES SOBRE A PROPOSTA PARA ASSEMBLÉIA DE DEFINIR PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS ACABAMENTOS EXTERNOS DAS CASAS Bom dia!! Já faz algum tempo que tenho evitado emitir opiniões em relação a algumas pautas colocadas em questão nas reuniões de condomínio, visto que, sempre foram interpretadas de forma errônea pela diretoria. Considerando a democracia em que vivemos, abaixo seguem algumas considerações: Em qual artigo de lei está baseado o limite de prazo para término do acabamento externo das construções ou mesmo o término em geral da construção? Baseado em que memória de cálculo chegou-se há 04 anos? Pela legislação temos a Norma Regulamentadora – NR-18 que trata das condições e meio ambiente de trabalho na industria da construção; em um de seus itens a mesma refere-se da obrigatoriedade de colocação de tapumes ou barreiras nas construções, item 18.30.1 e 18.30.2, não necessariamente um muro. É preciso fazer algumas ponderações: Fundamentar-se legalmente para implantar determinada regra; Apresentar memória de cálculo plausível; Procurar conversar com os condomínios que estão com suas construções nesta situação e verificar o porquê dessa situação. Antes de se estabelecer regras que poderão prejudicar demais condôminos; Avaliar outras medidas que poderão ser estabelecidas para eliminar as situações de risco geradas pelas construções inacabadas (ratos, animais peçonhentos, acúmulo de sujeiras, segurança, entre outras); Quanto à segurança considero mais perigoso ter operários que dormem nas construções do que as próprias construções “abandonadas”. Para isto sugiro não ser aceito este tipo de prática, e que seja conferido a entrada e saída dos operários com lista na portaria diariamente. Afinal essa é uma das atividades de portaria; Não acho que o esforço de manter as áreas comuns em bom estado de conservação e limpeza de pouco adiante; tenho observado que tais áreas têm sido bastante freqüentadas nesses últimos meses e todos que adentram no condomínio sempre mencionam o aspecto das áreas comuns. Não podemos esquecer que mantemos um quadro de funcionários para esta atividade. A colocação: “Não há prazo para iniciar, mas se iniciar terá que pelo menos terminar externamente.” ; “Isso obrigará que o condômino inicie sua obra apenas quando possua os recursos de, pelo menos, construir seu muro e o acabamento externo” ; soou como discriminação, o que acredito eu não ser de bom tom para um condomínio. “Cremos serem regras e prazos bastante razoáveis...” “para conclusão na Assembléia”Cremos quem? A diretoria? Acredito eu ser a diretoria os representantes dos condôminos e ainda não se foi pautado o assunto em assembléia para que os condôminos decidam. Então não dá para crer pelos demais condôminos. A não ser que já seja uma regra imposta pela diretoria para simples inclusão de ata na próxima assembléia, pelo menos é o que tem parecido nestas colocações. Moro no condomínio há quatro anos e ainda não conclui minha casa, não concordo com essa regra por vários motivos (financeiro, pessoal, social...) e diante mão informo que meu voto é contra esta regra. Atenciosamente, Irecly Mara 1.2 - RESPOSTA DA DIRETORIA Caríssima Mara e Condôminos, É muito bom para nós recebermos as críticas e sugestões, especialmente àquelas diferentes dos pontos de vistas que construímos ao longo do tempo. Posto que, como informado no Informativo 28, estas são idéias para serem amadurecidas e votadas na próxima Assembléia. Nossa intenção é a demonstração detalhada da opinião dos condôminos, recolhidas ao longo dos próximos meses, para exposição e votação. Dessa forma, atingiremos um universo bem maior, alimentado pelo envio do Informativo para todos. Vamos tentar elucidar alguns pontos levantados: 1- A base jurídica para apresentação das propostas pela Diretoria são: Convenção Condominial, arts. 21 e 22; e Lei 10.406/2002, art. 1352. Estes artigos dão soberania às Assembléias para a tomada de decisões, desde que não infrinjam nenhuma Lei; 2- Conforme item anterior, não havendo infringência legal, a Assembléia tem plenos poderes para decidir sobre o prazo de construções, já que nenhuma legislação desce a esse nível de detalhe para impedimento de estipulação de prazos; 3- Conforme sua própria citação, algumas construções estão na atualidade irregulares por não possuírem tapume ou barreiras. Nosso entendimento, é que o muro daria um aspecto melhor, além do condômino economizar ao não gastar com os tapumes, que tem uma duração curta. Veja que tal regra não infringe nem mesmo a NR-18, mas amplia a regra. Algo perfeitamente respaldado pela legislação condominial; 4- Possuímos o cadastro dos funcionários que dormem nas construções. O impedimento para tal ato, pode ser decidido na Assembléia, embora seja juridicamente muito polêmico; 5- Embora tenhamos 05 funcionários para cuidarem das áreas comuns, não podemos negar que o conjunto da beleza do Condomínio fica prejudicada com as construções inacabadas, por anos a fio. Os funcionários já possuem muitas atividades, e colocá-los para adentrarem nas construções para controle de pragas e outros, além de exigir um quantitativo maior, poderia nos trazer muitos problemas no futuro, tais como acusações de desaparecimentos de materiais, invasão de propriedade, etc; 6- Ao invés das conversas pessoais com os condôminos que possuem construções inacabadas, e que tal conversa não possui respaldo legal de uma Assembléia, podendo gerar ânimos acirrados, entendemos ser melhor a discussão formal: envio das idéias para todos, recolhimento de sugestões, e votação na Assembléia. Assim, ficamos completamente documentados e seguros para qualquer problema que surja no futuro, seja uma Ação Judicial, ameaça, desobediência, ou qualquer outro; 7- Nossa preocupação constante é a melhoria do Condomínio nos seus diversos detalhes. Embora tenha soado como discriminação, um condômino possuir uma obra parada sem o acabamento externo, a nossa visão para implantação de mudança é o benefício, atratividade e valorização que tal medida irá gerar no Condomínio; 8- O Informativo é feito pela Diretoria e, portanto, reflete a opinião desta. A vontade formal dos condôminos é manifestada EXCLUSIVAMENTE nas Assembléias. No entanto, as opiniões da Diretoria, especialmente esta, são formadas ao longo dos anos, nos diversos contatos entre os Diretores, Conselho Fiscal, Condôminos e construtores; nas pesquisas jurídicas ao Sindicato e legislação; e nas experiências e estudos colhidas em outros condomínios, já que alguns Diretores desenvolvem trabalhos de administração e assessoria condominial em outros locais, fruto da experiência bem sucedida daqui. 9- Nosso entendimento é que o prazo de 04 anos é extremamente elástico para uma construção, especialmente se for apenas o acabamento externo, com o muro. Tal regra só teria validade a partir da próxima Assembléia, terminado o prazo para término das construções inacabadas apenas em 2015, pois a retroatividade de tal regra não possui amparo legal em nossa jurisprudência. Outrossim, informo que quanto mais posições e opiniões recebermos, melhor será a nossa votação no dia da Assembléia. A revisão de nossas respostas, passou pelo crivo de um condômino, que além de trabalhar em um Fórum Judicial, também é professor universitário na área jurídica. Atenciosamente Adalberto Sobreira SÍNDICO