-z Advocacia Sandoval Filho EXMO. SR . DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. 1 - NILSON FARIA RG. 13138049 CIC. 015.509.108-50, BRASILEIRO , CASADO RS. 9485600101 REF./GRAU. 001/3 C/04138 AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 087- ESCR. DESENVOLV. RURAL - SOROCABA RES. R: MARIO FRANCISCO DE PAULO, 156 VILA COLORAL - SOROCABA - 18020525 - SP DATA NASCIM.: 5/8/1960 DATA ENTRADA.: 3/12/1979 2 - ADEMIR DA SILVA RG. 5227853 CIC. 746.040.588-49, BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 4582603/01 REF./GRAU. 002/D C/04076 ATENDENTE - EFETIVO DEPTO.: 06176 HOSP. NESTOR G. REIS A. BRASILIENSE RES. R. JOÃO DE DEUS SIMOES, 11 VALE DO SOL - ARARAQUARA - - SP DATA NASCIM.: 25/2/1953 DATA ENTRADA.: 26/8/1985 3 - ANA MARIA ASSALIN GONCALVES RG. 8409080 CIC. 024.953-358-88, BRASILEIRO , CASADO RS. 2324046/02 REF./GRAU. 003/E C/04345 AGENTE ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 69066- EE ANTONIO DAVID - MONSENHOR RES. RUA IRMAS WESTIN, 80 SANTO ANDRE - SAO JOA BELA VISTA 13874033 - SP DATA NASCIM.: 12/7/1959 DATA ENTRADA.: 611111978 Rua Dona Macia Paulo 123 = 20° ando( = Edifício Main Offices • Bela Vista • São Paulo = SP = 01319-001 = Telefax (11) 3633-9800 '81.511°9 nosso siie: wwwocinclovolfiEno.nom.br = [email protected] 3 Advocacia Sandoval Filho 4 - ANTONIO APARECIDO PRATES RG. 8774252 CIC. 849.882.238-68, BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 3186490/01 REF./GRAU. 0031E F104367 TECNICO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08921- CASA AGRIC. STA. BARBARA DOESTE RES. R: EDUARDO MEDON, 592 VILA HELENA - AMERICANA - 13450000 - SP DATA NASCIM.: 8/6/1953 DATA ENTRADA.: 6/11/1976 5 - ANTONIO PANSIERA RG. 5051870 CIC. 388.703.558-53 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2172100/02 REF./GRAU. 003/4 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08921- CASA AGRIC. STA BARBARA D"OESTE RES. R: MACEIO, 1246 PLANALTO DO SOL - SANTA BARBARA D'OESTE - 13454360 - SP DATA NASCIM.: 5/7/1944 DATA ENTRADA: 28/8/1974 6 - ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA HUNZIKER RG. 6295517 CIC. 017.875.688-14, BRASILEIRO , VIUVO RS. 2710948/01 REF./GRAU. 000 F/07864 ASSISTENTE AGROPECUARIO V - EFETIVO DEPTO.: 60103 ESCR DEF AGROPECUARIA SOROCABA RES. R: CAPITAI) BENTO M JEQUITINHONHA, 1411 JARDIM EMILIA - SOROCABA - 18030320 - SP DATA NASCIM.: 22/8/1953 DATA ENTRADA.: 9/1/1979 7 - CLAUDIO CARLOS SUZANO RG. 12228731 CIC. 978.231.808-63 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 4981868/01 REF./GRAU. 001/E C/04223 TRABALHADOR BRACAL - EFETIVO DEPTO.: 26266- POLO RG. DES. TEC. AGRO. V. PARAIBA RES. AVENIDA PROFESSOR MANOEL CESAR RIBEIRO, 320 SANTA CECILIA - PINDAMONHANGABA - 12400970 - SP DATA NASCIM.: 5/8/1959 DATA ENTRADA.: 24/1/1986 8 - DEBORA BENEDITA MATTIAZO RG. 11295080 CIC. 017.413.288-37 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 3529174/01 REF./GRAU. 002/E C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 45991- CONJUNTO HOSPITALAR - SOROCABA RES. R: RAMON HARO MARTINE, 1501 JARDIM GUTIERRES - SOROCABA - 18015140 - SP DATA NASCIM.: 12/2/1960 DATA ENTRADA: 21/1/1981 2 Rua Dono Maria Paula 123 20' anda- Edifício Main °faces . Bela Vista ) São Paulo f SP • 01319-001 ) Tele-fiai< (11) 3638-9800 nosífc 5113; vimiwisanclovalfiihoicom.br [email protected] Advocacia Sandoval Filho 9 - FRANCISCO RANALI NARDY RG. 6255894 CIC. 037.472.018-57 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 5491368/02 REF./GRAU. 000 C107863 ASSISTENTE AGROPECUARIO IV - EFETIVO DEPTO.: 23558- INSPET. DEFESA AGROPECUARIA - ITU RES. R: BARRO DO RIO BRANCO, 57 CENTRO - ITU - 13300080 - SP DATA NASCIM.: 2/12/1953 DATA ENTRADA: 7/11/1986 10 - HELENA MARIA MACHADO CRUZ RG. 14335271 CIC. 055.399.418-29 , BRASILEIRA , CASADO RS. 3761381/01 REF./GRAU. 001N C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - EFETIVO DEPTO.: 64035 EE LUIZ CINTRA DO PRADO - PROF. RES. R GERALDO CRESPO, 258 JARDIM ABRIL - SÃO PAULO - 05399040 - SP DATA NASCIM.: 8/8/1964 DATA ENTRADA.: 29/3/1983 11 - HILDA APARECIDA PANZETTE FIDENCIO DE PAULA RG. 11597669 CIC. 017.967.698-94 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3557819/02 REF./GRAU. 002/F C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 39640- DIRETORIA ENSINO - REGIAO SANTOS RES. AV PREFEITO JOSE MONTEIRO, 648 JARDIM INDEPENDENCIA - SAO VICENTE - 11380000 - SP DATA NASCIM.: 6/9/1956 DATA ENTRADA.: 26/9/1978 12 - ISABEL OLIVIA CRESCIULO RG. 8937036 CIC. 930.868.388-20, BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 3218806/03 REF./GRAU. 002/C C/04341 AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - EFETIVO DEPTO.: 88503- EE FERNANDO GUEDES DE MORAES - PROF RES. R NHONHO DA BOTICA, 668 CENTRO - TATUI - 18270150 - SP DATA NASCIM.: 21/4/1956 DATA ENTRADA: 19/10/1978 13 - IVANI APARECIDA DOMINGUES FERREIRA RG. 15346152 CIC. 07431114869, BRASILEIRA , CASADO RS. 4552295/02 REF./GRAU. 001/V C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - EFETIVO DEPTO.: 21401 - EE ROBERTO PASCHOALICK - PROF RES. R AMALIA FERNANDES RODRIGUES, 326 JARDIM BANDEIRANTES - SOROCABA - 18017190 - SP DATA NASCIM.: 8/811962 DATA ENTRADA: 16/10/1984 3 Ruo Dona NAorio Paula 123 = 20° andar - Edifício Main Oífices - Bela Vista = São Paulo • SP = 01319-001 o Telefax (11) 3638-9800 Visite nosso Siie: wwwoundavalfliTia.com.br [email protected] Advocacia Sandoval Filho 14 - LEONIDE MARTINS DUARTE RG. 12423036 CIC. 002.996.468-74 , BRASILEIRA , CASADO RS. 3626428/02 REF./GRAU. 002/E C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETULD DEPTO.: 45991- CONJUNTO HOSPITALAR - SOROCABA RES. R: ANTONIO DI CAMPO DI LORTO, 170' NOVA VOTORANTIM - VOTORANTIM - 18113430 - SP DATA NASCIM.: 20/6/1959 DATA ENTRADA.: 28/2/1978 15 - LUCIA ANGELA AGUIRRA DEL RIO DANIEL RG. 14670523 CIC. 03660581852, BRASILEIRA , CASADO RS. 3782293/04 REF./GRAU. 17/A C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - EFETIVO DEPTO.: 43705- EE ANA ROSA Z. DANNUNZIATA- PFA RES. AV TIRADENTES, 786 CENTRO - BOREBI - 18675000 - SP DATA NASCIM.: 4/9/1962 16 - LUCIA SUZANO VIEIRA RG. 7711734 CIC. 741.020.878-34, BRASILEIRO , CASADO RS. 2995049/02 REF./GRAU. 001/2 C/09365 AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA - EFETIVO DEPTO.: 26266- POLO RG. DES. TEC. AGRO. V. PARAIBA RES. AVENIDA ANTONIO PINHEIRO JUNIOR, 798 JARDIM CRISTINA - PINDAMONHANGABA - 12412010 - SP DATA NASCIM.: 6/4/1954 DATA ENTRADA.: 20/11/1973 17 - MARCIA CLARA SIQUEIRA SILVA RG. 8127730 CIC. 939.512.728-72 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3079016/03 REF./GRAU. 002/IV C/06200 DIRETOR DE ESCOLA - EFETIVO DEPTO.: 62666 EQ. BENTO PENTEADO SANTOS PROF. RES. R CUBA, 1046 SANTO ANTONIO - AMERICANA 13465773 - SP DATA NASCIM.: 31/3/1958 DATA ENTRADA.: 26/2/1982 18 - MARCIA CRISTINA FERRACINI DE AZEVEDO RG. 17452089 CIC. 081.674.618-40 , BRASILEIRO , CASADO RS. 5555887/01 REF./GRAU. 001/V C/06407 PROFESSOR EDUCACAO BASICA I - EFETIVO DEPTO.: 39679- DIRETORIA ENSINO - REGIA() FRANCA RES. R SEBASTIAO CAMILO FERREIRA, 3047 RESIDENCIAL JARDIM VERA CRUZ I - FRANCA - 14407462 - SP DATA NASCIM.: 5/9/1966 DATA ENTRADA.: 25/3/1987 4 Pua Dona Morta Paula 123 • 20° andar • Ecluda lvlain Offices • Bela Vista ^ São Paulo • SP • 01319-001 = Telefax (11) 3638-9800 Visite nosso sies: wativisonclovaBilhoicorabf • sondoval@sanclovalfilhoicorntor Advocacia Sandoval Filho 19 - MARCO ANTONIO AVALONE RG. 14300584 CIC. 033_402.788-81 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3758588/01 REF./GRAU. 002/E C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 85665- SECAO DE ADMINISTRACAO RES. R DO CRUZEIRO, 834 CENTRO - TATUI - 18270840 - SP DATA NASCIM.: 11/4/1962 DATA ENTRADA.: 5/2/1981 20 - MARCOS ABDO ARBEX RG. 3562657 CIC. 226.642.117-49 , BRASILEIRO , CASADO RS. 1217094/01 REF./GRAU. 001/1 C/04049 MEDICO - EFETIVO DEPTO.: 06176 HOSP. NESTOR G REIS A BRASILIENSE RES. R VOLUNTARIOS DA PATRIA, 2104 CENTRO - ARARAQUARA - 14801320 - SP DATA ENTRADA.: 29/7/1976 21 - MARIA APARECIDA INACIO DOS SANTOS RG. 11648637 CIC. 005.457.708-07 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3562761/02 REF./GRAU. 001/F C/04207 AUXILIAR DE SERVICOS - EFETIVO DEPTO.: 06176 HOSP.NESTOR G. REIS A BRASILIENSE RES. R. ADOLFO GARITA, 25 JARDIM ESPERANÇA - SANTA LUCIA - 14825000 - SP DATA NASCIM.: 8/9/1957 DATA ENTRADA.: 10/2/1978 22 - MARIA ELIANA DE OLIVEIRA RG. 6453189 CIC. 931.097.768-04 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 2749592/02 REF./GRAU. 002/2 C/04139 OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 23558- INSPT. DEFESA AGROPECUARIA -ITU RES. R: PROFESSORA MARIA ANTONIA LUPORINI SAMPAIO, 88 SAO LUIZ - ITU - 13304190 - SP DATA NASCIM.: 19/4/1953 DATA ENTRADA.: 5/1/1979 23 - MARIA EMILIA PAES ALBUQUERQUE RG. 5737860 CIC. 733.272.128-72, BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 2575140/02 REF./GRAU. 002/E C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - ' EFETIVO DEPTO.: 39640- DIR. ENSINO- REGIAO SANTOS RES. R CORONEL PEDRO ARBUES, 150 PONTA DA PRAIA - SANTOS - 11035050 - SP DATA NASCIM.: 29/7/1944 DATA ENTRADA.: 5/6/1982 5 Ruo Dona Moda Paula 123 • 20° andar t Edifício Main Ofíices • Bela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800 savisonclovaltilho.comtor • e-mail: [email protected] Visite nosso sito: sv■ Advocacia Sandoval Filho 24 - MARIA JOSE FERREIRA RG. 10432566 CIC. 256.360.781-96 , BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 3443048/03 REF./GRAU. 002/C C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EFETIVO DEPTO.: 06176 HOSP. NESTOR G, REIS A BRASILIENSE RES. R. SANTA ERNESTINA , 103 JARDIM VISTA ALEGRE - AMERICO BRASILIENSE - 14820000 - SP DATA NASCIM.: 11/9/1954 DATA ENTRADA.: 4/8/1981 25 - NILZA RODRIGUES RG. 5697835 CIC. 731.028.308-20 , BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 2560355/01 REF./GRAU. 001/E C/04207 AUXILIAR DE SERVICOS - EFETIVO DEPTO.: 39640- DIRETORIA ENSINO- REGIAO SANTOS RES. R DOUTOR VITAL BRASIL, 02 VILA BELMIRO - SANTOS - 11070190 - SP DATA NASCIM.: 13/3/1942 DATA ENTRADA.: 24/1/1974 26 - NINA MARQUES DA SILVA GUERRA RG. 16746379 CIC. 081.486.348-58 , BRASILEIRA , CASADO RS. 5026192/04 REF./GRAU. 001N C/06200 DIRETOR DE ESCOLA - EFETIVO DEPTO.: 39679- DIRETORIA ENSINO-REGIAO FRANCA RES. R CAPITAO URIAS BATISTA DE AVELAR, 3935 VILA CHICO JULIO - FRANCA - 14405217 - SP DATA NASCIM.: 29/9/1951 DATA ENTRADA.: 10/3/1982 27 - PEDRO CAMARGO DE SOUZA RG. 12601670 CIC. 020.746.718-81 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4675630/02 REF./GRAU. 004/3 C/04141 TECNICO DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 23791- ESCR. DEF. AGROPECUARIA - SOROCABA RES. R: GUSTAVO TEIXEIRA, 412 MANGAL - SOROCABA - 18040430 SP DATA NASCIM.: 3/10/1957 DATA ENTRADA.: 17/4/1985 28 - ROSANGELA APARECIDA ARAUJO SOUZA MORAIS RG. 12891959 CIC. 063.740.258-81 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3666165/02 REF./GRAU. 002/B C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EFETIVO DEPTO.: 16176- HOSP. NESTOR G. REIS A BRASILIENSE RES. R. JOSE GALLI, 131 JARDIM PARAISO - AMERICO BRASILIENSE - 14820000 - SP DATA NASCIM.: 20/9/1959 DATA ENTRADA.: 18/3/1983 6 Rua Dona Maria Paulo 123 • 20° andar • Edifício Main Offices • Sela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (ì1)3638-9800 /1613-6 J10:iSC Si19: VVV..i.sc:nclovoliiiho.cora.br • oi-m611: [email protected] 1 9 Advocacia Sandoval Filho 29 - ROSELY DE SOUZA RG. 19432488 CIC. 079.311.818-24, BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 4732364/03 REF./GRAU. 002/B C/04341 AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR - EFETIVO DEPTO.: 41327 - EE CANDIDO RONDON - MARECHAL RES. R MARIA DE LOURDES CHALUPPE, 86 JD ROSEMARI - ITAPEVI - 06657150 - SP DATA NASCIM.: 26/11/1965 30 - SIRLEY APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA DANTE RG. 13218583 CIC. 073.241.028-24 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4996495/02 REF./GRAU. 001/11 C/06200 DIRETOR DE ESCOLA - EFETIVO DEPTO.: 58743 EE NEUZA MARIA N. CARVALHO - PROF RES. AV DO COMERCIO, 148 VILA PANTANO - STA BARBARA D OESTE - 13458034 - SP DATA NASCIM.: 3/11/1964 DATA ENTRADA.: 19/2/1986 7 Ruo Dono Maria Paulo 123 • 20' andu( • Edifício Moio Oífices • Baia Vista = São Paulo • SP = 01319-001 = Tulerox (11) 3638-9800 Visi?-9. nassa iiivw•iviscinclomolíiiho.comtr = [email protected] 1 Advocacia Sandoval Filho Vêm respeitosamente à presença de V.EXCIA, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelas razões de direito e de fato a seguir aduzidas: 1. Os autores são pertencentes às Secretarias: funcionários públicos Estaduais da Educação, da Saúde e a da Agricultura. Dedicaram mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, obtendo a vantagem da sexta-parte dos vencimentos integrados, previsto no artigo 129 da Constituição Estadual. 2. A vantagem da sexta-parte é concedida ao servidor público estadual como prêmio pela assiduidade e dedicação ao serviço público, após complementar 20 (vinte) anos de efetivo exercício. Tal vantagem é a garantia de recebimento do valor correspondente a 1/6 (um sexto) de todo o vencimento, o qual constitui o patrimônio funcional. 3. Prescreve o artigo 129 da Constituição Estadual: "Ao servidor público estadual é assegurado o/' recebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição." 8 Rua Dona Mario Paula 123 = 20° anular 0 Edifício Maio Ofrices • Belo Vista 0 São Paulo • SP = 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800 rASSO sfea: Rommsenclovadno.cern.br = emnoi!: [email protected] Advocacia Sandoval Filho A vantagem da sexta-parte, com o atual Texto 4. Constitucional, tornou extensiva a todos os servidores, sendo que claramente ficou determinado o seu pagamento sobre os integrais vencimentos. Vencimentos, conforme nos ensina o saudoso mestre 5. Hely Lopes Meirelles em sua obra: "DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO", 15' EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, PÁGINA 392. "Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; Vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. Quando o Legislador pretende RESTRINGIR o conceito ao padrão do servidor emprega o vocábulo no singular - vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural - vencimentos." 6. O objetivo da presente ação é o correto cálculo da vantagem da sexta-parte sobre as gratificações recebidas pelos Autores em seus diversos títulos. 7. É de suma importância que se afirme que as gratificações são parcelas integrantes dos vencimentos, a ponto de se utilizar o Governo do Estado, constantemente, do mecanismo de reajustá-las; aplicando-lhes o percentual de aumento que deveria aplicar no salário base. 9 Rua Dona Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Main Offices • Bela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800 Visita nosso site: vicAvsandovallitho.com.bf • aernoil: sondovaMsondovalfilho.combr í1 Advocacia Sandoval Filho Destaque-se, por oportuno, que a presente demanda não objetiva recíproca incidência, "cascata" ou "repique" de cálculos a que se refere a Emenda Constitucional n° 57/87, nem contraria o disposto no art. 115, XVI, da Constituição Estadual de 1.989, mas sim o cumprimento puro e simples do artigo 129 da mesma Constituição, calculando-se a sexta-parte sobre as gratificações percebidas pelo servidor que atualmente não estão sofrendo a devida incidência. 8. A título meramente ilustrativo, para comprovar a assertiva tomemos, como exemplo, o caso concreto da autora n° (03) Ana Maria Assafin Gonçalves (Docs.05/06), recebeu ela a título de vencimento as seguintes parcelas: VALORES PARCELAS Salário Base R$ 141,38 Prêmio de Valorização — QAE / QSE R$ 105,50 Art. 133 CE — Dif. Vencimentos R$ 678,95 GTN — Grat. Trab. Noturno — 10% - QSE / QAE R$ 20,82 GAE — Grat. De Apoio Escolar / QAE R$ 53,97 Gratificação Fixa R$ 13,74 Gratificação Extra R$ 25,36 Gratificação Executiva R$ 31,18 Grat. Área Educação — QAE / QSE R$ 30,00 GSAE — Grat. Suporte Ativ. Escolares R$ 60,00 Gratificação Geral — LC 957/04 R$ 80,00 Gratificação Suplementar — LC 957/04 R$ 70,00 Adicional Tempo de Serviço (05) R$ 35,34 TOTAL R$ 1.346,24 10 Rua Dono Maria Paulo 123 • 20° andor • Edifício Main Cífices • Bela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9900 ViSila nossa sita: sysvvosanc1ovalfilho.com.br [email protected] R Advocacia Saudava! Filho 9. Assim, o cálculo correto da sexta-parte seria a divisão por seis do total percebido pela co-autora a título de vencimentos integrais, ou seja, R$ 1.346,24 por 6 = R$ 224,37. No entanto, percebeu o co-autor a importância de R$ 10. 29,45 (vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), portanto, R$ 194,92 (cento e noventa e quatro reais e noventa e dois centavos), a menor. A Ré, em resumo, paga a vantagem referida segundo o critério antigo, já derrogado, inserto no art. 178 da Lei n° 180, de 12 de maio de 1.978, a saber, sobre o valor do Salário Base e do Adicional por Tempo de Serviço e: PARCELAS VALORES Salário Base R$ 141,38 Adicional Tempo de Serviço (5) R$ 35,34 TOTAL R$ 29,45 (R$ 176,72 dividido por 6 = R$ 29,45 - confira-se) (doc. 05/06). 11. A vantagem da sexta-parte foi paga pelo critério derrogado, a menor, já que calculada, exclusivamente, sobre o Salário Base e Adicional por Tempo de Serviço (qüinqüênios). O errôneo critério de pagamento conflito, aliás, frontalmente, com a doutrina e com a mais recente jurisprudência. 12. Com efeito, por vencimento se entende o valor do padrão e, por vencimentos, o montante total auferido pelo servidor, ou seja, padrão, vantagens e gratificações. 11 Rua Dona Modo Paula 123. 20° andar . Edifício Main Offices - Bela Vista i.São Paulp t;SP 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800 Visite nassa sias.: www.sandovalfiSno.conabr [email protected] Advocacia Sandoval Filho 13. O nosso legislador, para não deixar quaisquer dúvidas possíveis, em excesso louvável de zelo, adjetivou o substantivo VENCIMENTOS a ele acrescendo INTEGRAIS. Entretanto, para que dúvidas não pairassem foi acrescido o adjetivo, de tal forma que embora o conceito de vencimentos, bastasse por si só, foi reforçado e repisado para se ressaltar que a sexta-parte incida não sobre o padrão e vantagens incorporadas, mas, sobre ) o total percebido como tal se estendendo todas as parcelas que compõem o "quantum" salarial. 14. A pretensão dos Autores está devidamente amparada pela Jurisprudência de nossos tribunais, como podemos observar nas brilhantes decisões proferidas nos Autos das AÇÕES ORDINÁRIAS N° 915/93 - 9a Vara da Fazenda Pública e 1.098/93 - 3a Vara da Fazenda Pública e Apelações Cíveis n° 196.113-1/6 e 188.742- para transcrever alguns trechos: 1/2, as quais pedimos vênia A) AÇÃO ORDINÁRIA N° 915/93 - 9a VARA DA FAZENDA PÚBLICA Necessário sim, é examinar-se se o cálculo dessa vantagem vem sendo efetuado de maneira correta, ou seja, sobre os vencimentos integrais, conforme determina, expressamente, o artigo 129 da Carta Paulista. E tal, não está ocorrendo. Consoante os demonstrativos de pagamentos acostados à inicial, a sexta-parte neles consignada recaiu apenas sobre o Salário Base e 12 Rua Dono Mario Paula 123 • 2C' ancicif ° Edifício Main Offices • Beia Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800 VixCie nosso siEe: vuvw.sanclovolfilho.corobf • e-mcil: sandovol@sanclavolfilhocerator Advocacia Sandoval Filho sobre vantagens incorporadas, mas não sobre as demais vantagens percebidas pelos Autores. Tal aspecto foi confirmado pela própria Fazenda Estadual, em sua peça contestatória. Ora, vencimentos integrais significam todas as verbas e parcelas remuneradas pagas a qualquer título ao servidor. Nas palavras de eminente HELY LOPES MEIRELLES, os vencimentos devem abranger padrão e vantagens conferidas ao servidor (In Direito Administrativo Brasileiro, Ed.R.T., 1.990, pag. 392). Não se justifica, portanto, a incidência da sextaparte, tão somente, sobre o padrão e sobre algumas vantagens, como demonstram os "holleriths" trazidos à colaço. Por óbvio, qualquer diferença de vencimentos percebida há de ser considerada vantagem, passível de integrar o cálculo da sexta-parte. Procedente, destarte a pretensão à correção do cálculo do benefício. Fazem jus os autores, outrossim e em conseqüência, à percepção da diferença da sextaparte referente a eventuais vencimentos e vantagens sobre os quais não recaiu o beneficio, tudo a ser apurado em liquidação, observada a prescrição qüinqüenal. B) AÇÃO ORDINÁRIA N° 1098/93 - 3a VARA DA FAZENDA PÚBLICA Nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a sexta-parte deverá incidir sobre os vencimentos integrais dos autores. O legislador 13 Ruo Dona Maria Paula 123 • 20° andar 3 Edifício Main °Mães ai Sela Vista a São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11)3638-9800 Visite nosso wvcissiscinclevelfliisoicarrthr ^ 6•)sail: soncloval(0.sondovalfilhoicom.br /7 Advocacia Sandoval Filho constituinte empregou a expressão vencimentos no plural e ainda esclareceu que eles são integrais. No mesmo sentido Diógenes Gasparini: "Vencimento e vencimentos são expressões próprias do regime estatuário e sempre estão referidas a cargo. Vencimento tem acepção estrita e corresponde à retribuição pecuniária a que faz jus o servidor pelo efetivo exercício do cargo. É igual ao padrão ou valor de referência do cargo fixado em lei. Nesse sentido, a retribuição é sempre indicada por essa palavra (vencimento), grafada no singular. Vencimentos tem sentido lato e corresponde à retribuição pecuniária a que tem direito o servidor pelo efetivo exercício do cargo, acrescida pelas vantagens pecuniárias (adicionais e gratificações) que lhe são incidentes. Compreende o padrão e as vantagens do cargo ou as pessoais." (Direito Administrativo, Saraiva, V Ed. 1.993, pág, 133), Assim, não pairam dúvidas sobre a intenção do legislador constituinte estadual de fazer incidir a sexta-parte sobre o padrão e demais vantagens percebidas pelo servidor. 11 C) APELAÇÃO ClVEL N° 196.113-1/6 - 33 CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - ( DOCUMENTO 100) IN Falta-lhe razão também no mérito. Com efeito, o art. 129 da Constituição Estadual confere ao servidor o direito à sexta-parte da totalidade de seus vencimentos. E por 14 Pua Dona Maria Paula 123 • 20° andar = Edifício Main Offices • Belo Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800 Visita nossa Site.: wocit.sandavalfiEno.corcbr [email protected] br /6 Advocacia Sandoval Filho "vencimentos integrais" estende-se o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas. A norma constitucional não subordina o cálculo da sexta-parte apenas sobre os adicionais incorporados ao patrimônio funcional do servidor, como por exemplo adicional por tempo de serviço, como pretende a apelante. A Lei não distingue o adicional incorporado daquele eventual, não incorporado. Apenas estabelece de modo amplo e bastante abrangente o cálculo sobre a totalidade dos vencimentos do servidor. Assim sendo, o cálculo deve incidir também sobre os adicionais de periculosidade e insalubridade, bem como sobre a gratificação especial do SUDS para aqueles que efetivamente percebem essas verbas, o que não significa, por outro lado, sua incorporação automática." D) APELAÇÃO CÍVEL N° 188.742-1/2 - 1a CÂMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - (DOCUMENTO 102) IV O texto do art. 129 da C.E. é claro em referir base de cálculo como sendo a dos VENCIMENTOS INTEGRAIS. Ora, consoante a Doutrina: DIOGENES GASPARANI pg. 132 de seu "Direito Administrativo", Ed. Saraiva, 2' ed. - 1992; HELLY LOPES MEIRELLES, pg. 396/8, de seu "Direito Administrativo Brasileiro", Ed. RT - 12s CELSO ANTÔNIO, 94 ed.; de seu "Regime Constitucional dos Servidores", Ed. RT - 2d., 15 Rua Dona Moda Paula 123 • 20° andar ^ Edifício Main Offices Bela Vista - São Paulo t SP • 01319-001 = Telefax (11) 3638-9300 Visitts, nosso SH.9: wtmtvsondovolfilho.com.br = a•roai': [email protected]:br Advocacia Sandoval Filho os vencimentos incluem padrão e vantagens, logo a sexta-parte sobre vencimentos integrais só pode ser sobre o padrão mais as vantagens, ainda que não incorporáveis. Aqui não se tem legal restritivo, mas, sim, com significado unívoco, abrangente das gratificações e vantagens. Correta, pois, a r. sentença." 1 5. Pelo exposto, requerem os Autores a citação da Ré na pessoa de seu representante legal, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia, esperando ao final pela procedência da ação com a condenação da Ré: a) Ao correto cálculo da vantagem da sexta-parte dos vencimentos integrais - artigo 129 da Constituição Estadual - sobre as gratificações que não estão sofrendo a devida incidência; b) A pagar aos Autores, as diferenças devidas, a serem apuradas em execução, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, acrescida da correção monetária desde a lesão patrimonial, por se tratar de crédito de natureza alimentar, juros de mora nos termos da lei, custas processuais e honorários advocatícios calculados em 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação de acordo com o artigo 20, parágrafo 3° do Código de Processo Civil; c) Reconhecer o caráter não transitório das gratificações, uma vez que, tem sido regularmente pagas pela Administração mesmo após a aposentação. 16 Rua Dona Maria Paula 123 = 20° andar = Edifício Main Offices • Bela Vido • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3038-9800 Visi1e nassa sita: wvivasanclovaltilhoicomitic sondovaPOsandavallilhoicorc.br Advocacia Sandoval Filho ANTONIO PANSIERA - 5051870 CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 04.029 - GAP CA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065- GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA HUNZIKER - 6295517 CARGO : ASSISTENTE AGROPECUARIO V VANTAGENS : 04.110- GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 CLAUDIO CARLOS SUZANO - 12228731 CARGO : TRABALHADOR BRACAL VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 DEBORA BENEDITA MATTIAZO - 11295080 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - G EA-GRAT. ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053- GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 FRANCISCO RANALI NARDY - 6255894 CARGO : ASSISTENTE AGROPECUARIO IV VANTAGENS : 04.110- GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 HELENA MARIA MACHADO CRUZ - 14335271 CARGO : PROFESSOR EDUCACAO BASICA 1 VANTAGENS : 04.107 - GTE-GRAT.POR TRABALHO EDUC. 04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.130 - GAM-GRAT.ATIVIDADE MAGISTERIO Rua Dono Moda Pada 123 o 20° andar o Edifício Main Offices • Bela Vista São Paulo • SP • 01319-001 • Tetcfax (11) 3638-9800 Visite nosso sita: viv✓ 3foondovaifiiho.ccnobr = e-rneil: [email protected] 17 Advocacia Sandoval Filho MARCOS ABDO ARBEX - 3562657 CARGO • MEDICO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.021 - GEAPE GRAT.E.ATIV.P.ESTRAT. 04.022 - GEAH-GRAT ESP ATIV HOSPITALAR 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 MARIA APARECIDA INACIO DOS SANTOS - 11648637 CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 MARIA ELIANA DE OLIVEIRA - 6453189 CARGO : OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 MARIA EMILIA PAES ALBUQUERQUE - 5737860 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 MARIA JOSE FERREIRA - 10432566 CARGO : AUXILIAR DE ENFERMAGEM VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.022 - GEAH-GRAT ESP ATIV HOSPITALAR 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 Rua Dane Maria Paula 123 a 20° andar a Editicio Main Offices a Bala Vista Ode Pauld • SP • 01319-001 a Telefax (11) 3638-9800 ansso sft:a: www.seniclovifiTha.corn.br = eamcii: sendoval@scindovaltilhoicernibr Advocacia Sandoval Filho NILSON FARIA - 13138049 CARGO : AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 NILZA RODRIGUES - 5697835 CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS VANTAGENS : 02.033 - PREMIO DE VALORIZACAO-QAE/QSE 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.036 - GAAE-GRAT.ATIV.ADM.EDUC. - QSE 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.097 - GRAT.AREA ESCOLAR - QAE / OSE 04.106 - GSAE-GRAT.SUPORTE ATIV.ESCOLAR 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR LC 957/04 NINA MARQUES DA SILVA GUERRA - 16746379 CARGO : DIRETOR DE ESCOLA VANTAGENS : 04.107 - GTE-GRAT.POR TRABALHO EDUC. 04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.130 - GAM-GRAT.ATIVIDADE MAGISTERIO PEDRO CAMARGO DE SOUZA - 12601670 CARGO : TECNICO DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065- GRATIFICACAO EXTRA 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 ROSANGELA APARECIDA ARAUJO SOUZA MORAIS - 12891959 CARGO : AUXILIAR DE ENFERMAGEM VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.022 - GEAH-GRAT ESP ATIV HOSPITALAR 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.105 - GASS-GRAT.ASSIST.SUPORTE SAUDE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 Rua Dona Maria Paula 123 • 20° andar • Edifício Main Offices • Bela Vista • Sôo Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3633-9800 Visite nosso sito: iNsiossencioscifilho.cornibii • e-mal!: [email protected] Advocacia Saudoval Filho ROSELY DE SOUZA - 19432488 CARGO : AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.011 - GTN-GRAT.TRAB.NOT.-10% QSE/QAE 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.148 - GRAT.FUNCAO SEC.ESCOLA LC 1019/07 SIRLEY APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA DANTE - 13218583 CARGO : DIRETOR DE ESCOLA VANTAGENS : 02.032 - PREMIO DE VALORIZACAO - QM 04.012 - GTCN-GRAT.T.C.NOT.ESP.EDUC 20% 04.107 - GTE-GRAT.POR TRABALHO EDUC. 04.118 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.130 - GAM-GRAT.ATIVIDADE MAGISTERIO Rua Dona Moda Paula 123 • 20° andar = Edifício Main Offices • Bela Vista • São Paulo • SP • 01319-001 • Telefax (11) 3638-9800 Visite nosso 5:t9: vwxvisondovcifilhoicorn.br • e-mail: [email protected] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5' VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 6° andar - sala 606, Centro - CEP 01501-908, Fone: 32422333 R2112, São PauloSP - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: Requerente: Requerido: 053.08.111053-8 - Procedimento Ordinário (em Geral) Nilson Faria, Ademir da Silva, Ana Maria Assalin Gonçalves, Antonio Aparecido Prates, Antonio Pansiera, Antonio Roberto de Oliveira Hunziker, Claudio Carlos Suzano, Debora Benedita Mattiazo, Francisco Ranali Nardy, Helena Maria Machado Cruz, Hilda Aparecida Panzette Fidencio de Paula, Isabel Olivia Cresciulo, Ivani Aparecida Domingues Ferreira, Leonide Martins Duarte, Lucia Angela Aguirra Del Rio Daniel, Lucia Suzano Vieira, Marcia Clara Siqueira Silva, Marcia Cristina Ferracini de Azevedo, Marco Antonio Avalone, Marcos Abdo Arbex, Maria Aparecida macio dos Santos, Maria Lhana de Oliveira, Maria Emitia Paes Albuquerque, Maria José Ferreira, Nilza Rodrigues, Nina Marques da Silva Guerra, Pedro Camargo de Souza, Rosangela Aparecida Araujo Souza Morais, Rosely de Souza, Sirley Aparecida dos Santos Moreira Dante Fazenda do Estado de São Paulo Juiz(') de Direito Dr.e): Marcos de Lima Porta CONCLUSÃO Em 21 de outubro de 2.008, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Marcos de Lima Porta. Eu, Tania Raquel Soares, Escrevente Técnico Judiciário, elaborei. Vistos. NILSON FARIA, ADEMIR DA SILVA, ANA MARIA ASSALIN GONÇALVES, ANTONIO APARECIDO PRAIES, ANTONIO PANSIERA, ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA HUNZIKER, CLAUDIO CARLOS SUZANO, DEBORA BENEDITA MATTIAZO, FRANCISCO RANALI NARDY, HELENA MARIA MACHADO CRUZ, HILDA APARECIDA PANZETTE FIDENCIO DE PAULA, ISABEL OLIVIA CRESCIULO, IVANI APARECIDA DOMINGUES FERREIRA, LEONIDE MARTINS DUARTE, LUCIA ANGELA AGUIRRA DEL RIO DANIEL, LUCIA SUZANO VIEIRA, MARCIA CLARA SIQUEIRA SILVA, MARCIA CRISTINA FERRACINI DE AZEVEDO, MARCO ANTONIO AVALONE, MARCOS ABDO ARBEX, MARIA APARECIDA INACIO DOS SANTOS, MARIA ELIANA DE OLIVEIRA, MARIA EMILIA PAES ALBUQUERQUE, MARIA JOSÉ FERREIRA, NILZA RODRIGUES, NINA MARQUES DA SILVA GUERRA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 5a VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Pauline, 80, 6° andar - sala 606, Centro - CEP 01501-908, Fone: 32422333 82112, São PauloSP - E-mail: [email protected] PEDRO CAMARGO DE SOUZA, ROSANGELA APARECIDA ARAUJO SOUZA MORAIS, ROSELY DE SOUZA, SIRLEY APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA DANTE, movem ação pelo rito ordinário em face do ESTADO DE SÃO PAULO. Alegam, em síntese, que são servidores públicos civis e que percebem indevidamente a sexta-parte. Querem, pois, a procedência da ação para que seja feito o recalculo de seus ganhos, e pagas as diferenças com os consectários legais, além das verbas de sucumbência. O requerido foi citado e apresentou contestação. Em síntese, sustenta que são descabidas as alegações iniciais porquanto dissociadas do ordenamento jurídico em vigor. Pugna, pois, pela improcedência da ação Em réplica foram repelidas as alegações feitas. Esse é o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado por versar exclusivamente sobre matéria de direito, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A pretensão inicial é procedente. De fato, a sexta-parte é uma vantagem adquirida pelo servidor pelo tempo de serviço; é de natureza pessoal e devem ser mesmo calculada pelo requerido sobre a integralidade dos ganhos dos autores. Nesse contexto, as verbas discriminadas a fls. 20 a 26 devem fazer parte também da base de cálculo da sexta-parte, Ibm exceção da GTN, qe se trata de uma verba transitória com raiz causal, visto que configuram um aumento disfarçado de vencimentos, sem raiz causal e com pagamento geral a todos os servidores indistintamente da categoria. A natureza dessas verbas mostra que não há qualquer desrespeito á EC 19/98, conforme ficou bem decidido no acórdão de fls. 128 a 136. Posto isso, por ter decaído em parte mínima do pedido, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a: i) recalcular a sexta-parte dos autores de modo a incidir sobre o padrão e demais vantagens adicionais efetivamente recebidas, conforme acima mencionado, apostilando-se; ii) pagar as diferenças sobre as parcelas vencidas, com a observância da prescrição qüinqüenal das parcelas referentes ao período que antecede os cinco anos da data da propositura desta ação, além da correção monetária desde a época em que o correto pagamento deveria ter sido efetuado, nos termos do art. 116 da Constituição Estadual c.c. 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 55 VARA DE FAZENDA PÚBLICA Viaduto Dona Paulina, 80, 6' andar - sala 606, Centro - CEP 01501-908, Fone: 32422333 82112, São PauloSP - E-mail: sp5faz®tj.sp.gov.br ribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de o mora imn orte de 6% ao ano, nos termos do • ir da citação; e, iii) pagar as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado. Reconhecer a natureza alimentar, para os fms do art. 730 do Código de Processo Civil. No caso de ultrapassar o teto do art. 475, par. 2°, do Código de Processo Civil, ao reexame necessário. Deixo de fixar a base de cálculo do preparo par.a o requerido por conta da natureza jurídica. Para os autores, fixo a base de cálculo como sendo o valor equivalente ao valor da causa, atualizado, visto que inexistiu qualquer impugnação. P.R.I. São Paulo, 23 de outubro de 2008. MARCOS DE LIMA PORTA Juiz de Direito 2„s" PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SAO PAULO ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N° 111111111 $11111,1911 11111111111111111111 Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 919.638-5/5-0C, da Comarca de SÃO PAULO, em que -1 é apelante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo apelados NILSON FARIA E ADEMIR DA SILVA: ACORDAM, em -Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça .do 'Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: 'NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, POR MAIORIA, VENCIDO O REVISOR, QUE FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento Desembargadores RICARDO teve a participação FEITOSA(vencido) STOCO(vencedor). São Paulo, 21 de setembro de 2009. IMA SO Presidente Relator 111 e dos RUI PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO 21.778 Apelação Cível n° 919.638.5/5-00 Comarca de São Paulo Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Apelados: Nilson Faria (e Outros) ADMINISTRATIVO — Servidor Público Estadual — Sexta-parte — Cálculo — Totalidade da remuneração — Inteligência do artigo 129, da Constituição Paulista, e artigos 37, XI e XIV, da C.F. — Sentença de procedência confirmada — Recursos não providos. Vistos. Ação ordinária proposta por Nilson Faria e demais 1 itisconsortes declinados na inicial, servidores públicos, frente à Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando o recalculo do adicional temporal (sexta-parte) sobre os vencimentos integrais, nos termos do artigo 129, da Constituição Estadual, pagando a ré, ainda, as diferenças, em atraso, nrk respeitada•. a prescrição qüinqüenal, além das parcelas acessórias, apostilados os títulos. A sentença de fls.135/137 deu pela procedência, suportando a ré as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado. Ao reexame somou-se apelo voluntário da Fazenda do Estado (fls.138/142), buscando a reforma. ARTES GRÁFICAS -7J PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Recurso contrariado, subiram os autos. É o relatório. O reclamo voluntário da Fazenda Pública não merece conforto, devendo subsistir o decisório. Perseguem os autores o recalculo do adicional temporal (sexta-parte) sobre a totalidade de seus vencimentos, na forma do artigo 129, da Constituição Bandeirante. Entende-se por vencimentos integrais de que fala o preceito constitucional o padrão mais as vantagens adicionais efetivamente recebidas, ou seja, incorporadas ao património. A jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de que o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte constituem vantagens pessoais. Logo, devem ser excluídas do teto da remuneração do servidor (artigo 37, XI, da Constituição Federal). Assim, não se há falar em reciproca e acumulativa incidência, ou seja, "repique" das vanta•ens artigo 37 XIV , da Constituição Federal). Na espécie, a documentação que instrui os autos abona a posição dos demandantes. Portanto, impunha-se o juízo de procedência da "tal demanda. Desembarga or Relator Apelacela (Wel n" 919.638.5/5-00— de São Paula — rata 21.778 ARTES GRÁFICAS - TJ 41 0075 28 DECLARAÇÃO DE VOTO PARCIALMENTE VENCIDO O art. 129 da Constituição Estadual determina que o beneficio da sexta-parte incida sobre os vencimentos integrais do servidor público. Como pontificou nesta Corte o eminente Cezar Peluso, no julgamento dos Embargos Infringentes 209.389.1/3-01, "a sexta parte calculava-se e calcula-se sobre a totalidade da retribuição mensal, correspondente ao padrão e a todas as demais vantagens pecuniárias que, a título permanente ou transitória, sem exclusão de nenhuma, se pagavam e paguem ao funcionário público. Segue-se, de maneira retilínea e translúcida, que, se alguma lei, por qualquer pretexto ou razão, disponha em contrário, subtraindo vantagem, ou vantagens, a essa base de incidência da sexta-parte, defrauda a cláusula constitucional e se faz, por isso, inoperante Noutras palavras, sena, ontem e hoje, inconstitucional toda lei que, profanando o art. 92, VIII, da Constituição Federal anterior, ou o art. 129 da vigente, excluísse, da base de incidência da sexta-parte, alguma vantagem permanente ou transitória, cuja natureza pecuniána componha, por definição, o conceito de vencimentos integrais." Todavia, o art. 129 da Constituição Estadual, que fundamentou a pretensão dos autores, acabou derrogado pelo art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, com a redação determinada pela Emenda Constitucional 19/1998, de acordo com o qual "os acréscimos pecuniános percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" não Apelação Cível n° 919.638 5/5-00-- São Paulo I V 2 importa que, a titulo ou fundamento diversos, pois a restrição que no particular existia na redação anterior foi excluída. Mas :a mudança não • ode abran er os autores que • atingiram a sexta- arte ant dormente à modifica ão aludida, pois seus pleitos estão abrigados pela cláusula pétrea dos direitos adquiridos, que posteriores emendas à Constituição não podem atingir. Quanto aos demais, é caso de improcedência. Em tais condições: a) quanto aos autores Antonio Aparecido Prates, Antonio Pansiera, Lucia Suzano Vieira e Nilza Rodrigues, fica mantida a procedência tal como editada em primeira instância; b) relativamente a todos os demais, meu voto dá -provimentoparo recursO; para julgar improcedente a ação, condenando os mesmos no • pagamento das custas processuais e honorários advocaticios de quatrocentos reais para cada um, com correção a partir desta data. RIC FEITOSA Apelação Cível n° 919.638.5/5-00 - São Paulo 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACORDÃO/DECISÃO MONOCRATICA REGISTRADO(A) SOB N 49 ACÓRDÃO 111111111111 11111,11AIR911111111111 111P11 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração n ° 994.09.352013-5/500D0, da Comarca de São . Paulo, em que é embargante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo embargados NILSON FARIA, ADEMIR DA SILVA, ANA MARIA ASSALIN GONCALVES, ANTONIO APARECIDO PRATES, ANTONIO PANSIERA, ANTONIO ROBERTO 9E OLIVEIRA BUNZIKER, CLAUDIO CARLOS SUZANO, DEBORA BENEDITA MATTIAZO, FRANCISCO RANALI NARDY, HELENA MARIA MACHADO CRUZ, HILDA APARECIDA PANZETTE EIDENCIO DE PAULA, ISABEL OLIVIA CRESCIULO, IVANI APARECIDA DOMINGUES FERREIRA, LEONIDE MARTINS DUARTE, LUCIA ANGELA AGUIRRA DEL R:0 DANIEL, LUCIA SUZANO VIEIRA, MARCIA CLARA SIQUEIRA SILVA, MARCIA CRISTINA EERRACINI DE AZEVEDO, MARIA JOSE FERREIRA, NILZA RODRIGUES, NINA MARQUES DA SILVA GUERRA, PEDRO CAMARGO DE SOUZA, ROSANGELA APARECIDA ARAUJO SOUZA MORAIS, ROSELI DE SOUZA, SIRLEY APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA DANTE, MARCO ANTONIO AVALONE, MARCOS ABDO ARBEX, MARIA APARECIDA INACIO DOS SANTOS, MARIA ELIAilA CE OLIVEIRA e MARIA EMILIA PAES ALBUQUERQUE. Gaitara de Direito Público de Tribunal ACORDAM, em 4' de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "ACOLHERAM 05 EMBARGOS, V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores SOARES LIMA (Presidente), RICARDO FEITOSA E RUI STOCO. São Paulo, 01 de fevereiro de 2210. Cl SOARES LIMA PRESIDENTE E RELATOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO 22.019 Embargos de Declaração n° 994.09.352.013-5 Comarca de São Paulo Embargante: Fazenda do Estado de São Paulo Embargados: Nilson Faria (e Outros) RECURSO — Omissão suprida, diante do advento da Lei Federal n° 11.960/09, que alterou o artigo l"-F, da Lei n° 9.494/97 — Integração— Embargos acolhidos. Vistos. Embargos de declaração opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo alegando que teria havido omissão no venerando acórdão, no tocante à aplicabilidade das regras de correção monetária e juros de mora incidentes nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, determinada pelo artigo 5°, da Lei Federal n° 11.960, de 29.06.09. Pede o recebimento. É o relatório. Fica suprida a omissão, diante do advento da Lei Federal n° 11.960/09, que alterou o artigo 1°-F, da Lei n° 9.494/97, de maneira que a atualização monetária e os juros de mora incidirão, de AMES ORAS iCAS - TJ 0035 9Z PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO acordo com aquela disposição. Trata-se de norma de direito material, de aplicação imediata. A o, pois, os embargos. SO S A- Desemba dor Relator Embargos de Declaração n"994.09352.013-5 - de São Modo- voto 22.019 ARTEcnAFICAS -JJ 41 11Q115 1. S T J Publicação: sexta-feira, 2 de dezembro de 2011. Arquivo: 66 Publicação: 15 Coordenadoria da Primeira Turma Primeira Turma 1< (4347) RECURSO ESPECIAL N° 1.246.671 - SP (2011/0045264-0) RELATOR : MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE : NLLSON FARIA _E OUTROS ADVOGADO : RICARDO FALLEIROS LEBRAO E OUTRO(S) RECORRIDO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR : KELLY PAULINO VENANCIO E OUTRO(S) DECISÃO Tratase de recurso especial interposto por NILSON FARIA E OUTROS, com base no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 213e): ADMINISTRATIVO - Servidor Público Estadual Sexta-parte - Cálculo - Totalidade da -u ner. ao - -Inteligênciatigo-1-29, da Constituição Paulista, e artigos 37, XI e XIV, da CF. - Sentença de procedência confirmada - Recursos não providos. Oposto embargos de declaração, foram acolhidos a fim de aplicar o art. 1°-F da Lei 9.784/99 (nova redação dada pela Lei 11.960/09). Sustenta,além—drdisidio junspru~al, afronta aos seguiairdispositivos: a) art. 463, II e 535, 11, do CPC, alegando que o julgamento dos embargos de declaração extrapolou sua finalidade, porquanto foram providos fora das circunstâncias que justificam seu cabimento (fl. 237e); b) art. 1°-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela MP 2.180-35/2001, asseverando que a aplicação no acórdão da nova alteração trazida pela Lei 11.960/2009 é equivocada posto que só deve ser utilizada nos processos ajuizados depois de sua entrada em vigor. Contrarrazões às fls. 288/295e. Decido. De início, não merece prosperar a suposta violação ao art. 535 do CPC, pois, conforme verifica-se dos autos, o acórdão da apelação, julgado em 21/9/9 (fl. 212e), deixou de aplicar a alteração de caráter processual trazida pela Lei 11.960/2009, em vigor desde 30/6/9, configurando a omissão sobre o tema. Nessa esteira, correto o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringente para sanar o referido vício. Nesse sentido, mutatis mutandis: AgRg no REsp 1.141.546/SP. Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 01/12/2009. No mérito, melhor sorte não socorre aos agravantes A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, na sessão de 19/10/11, acórdão pendente de publicação, assentou a compreensão de que a Lei 11.960/09, ante o seu caráter instrumental, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em curso. Impende registrar que, por ocasião do referido julgamento, firmou-se o entendimento de que a aplicação da novel legislação, a partir de sua vigência, se dará integralmente sobre os cálculos dos consectários da condenação, ou seja, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária. No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUROS MORATORIOS. DIREITO INTERTEMPORAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. ARTIGO 1°-F, DA LEI N° 9.494/97. MP 2.180-35/2001. LEI n° 11.960/09. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. 1. A maioria da Corte conheceu dos embargos, ao fundamento de que divergênci&-situase na aplicação da lei nova que modifica a taxa de juros de mora, aos processos em curso. Vencido o Relator. 2. As normas que dispõem sobre os juros moratórios possuem natureza eminentemente processual, aplicando-se aos processos em andamento, à luz do princípio tempus regit actum. Precedentes. 3. O art. 1°-F, da Lei 9.494/97, modificada pela Medida Provisória 2.180-35/2001 e, posteriormente pelo artigo 5° da Lei n° 11.960/09, tem natureza instrumental, devendo ser aplicado aos processos em tramitação. Precedentes. 4. Embargos de divergência providos. (EREsp 12071971RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Corte Especial, DJe 2/8/11) Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido encontra-se_em_perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, atraiu a mciriãncra da Súmula 831STrante o exposto, nos-termos-do-art-5577-Calnit, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasrlic(DF),-1 -1 - de novembro de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator 0352013-88.2009.8.26.0000 (994.09.352013-5) 977/2008 - 5 vara PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial URGENTE PJ - no 11275/2008 Processso no 0352013-88.2009.8.26.0000 Interessado(a)(s): NILSON FARIA E OUTROS Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará o cumprimento: CAF Sr. Procurador Chefe da PJ-1: Trata-se de procedimento ordinário, ajuizado por servidores, objetivando a correção no cálculo da sexta-parte para que incida sobre os vencimentos integrais, o pagamento das diferenças resultantes e o devido apostilamento. A r. sentença julgou procedente ação, determinando que a Fazenda: i) recalcule a sexta-parte dos autores de modo que passe a incidir sobre o padrão e demais vantagens adicionais efetivamente recebidas, excluindo as vantagens eventuais, ex: GTN; ii) pagar as diferenças sobre as parcelas vencidas, com a observância da prescrição qüinqüenal das parcelas referentes ao período que antecede cinco anos da data da propositura da ação, além da correção monetária desde a época em que o correto pagamento deveria ter sido efetuado, alem de juros no importe de 6% ao ano, a partir da citação, apostilando-se. Não se conformando com a r. sentença prolatada, a Fazenda interpõe recurso de apelação ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo negado Em Embargos de Declaração interposto pela FESP, houve o acolhimento para determinar a aplicação da Lei 11.960/2009, • ue deu nova reda no ao arti • o 1 0-F da Lei 9494 97 a • artir de sua vigência), mantida no mais a r. sentença. -45 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial Em recursos extremos nada foi alterado. A sentença transitou em julgado. A Fazenda imperiosamente é obrigada a cumprir a decisão, e realizar a Obrigação de Fazer, com providencias para o apostilamento do direito dos autores, bem como planilhas com os valores devidos no prazo de 30 (trinta) dias. , Sendo assim, solicito autuação das cópias anexas como, P7-F, e respectiva remessa à CAF para que providencie o cumprimento da decisão judicial com as devidas providencias necessárias para liquidação, nos termos do Decreto 28.055/87. À consideração superior. São Paulo, 16 de/setembro de 2013. Kelly Pa Imo Venancio Procuradora do Estado Encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supramencionado(a) - com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário a adoção das providências solicitando necessárias, nos termos da representação retro. São Paulo. 16 d- setembro de 2.013. LUIZ EDUA O P TILHO D'ANTINO Procurador(a) do Est. • • Chefe da 12 Subprocuradoria (De ordem do Sr. Procurador Chefe da Pl) 2 • Página 1 de 4 36,/ Portal de Serviços e-SAJ Tribunal de Justiça de São Paulo liai luciles-ti 'I ri O MS ' Celaif YOSTAi. Identificar-se Sem -vindo ii Consultas P ;casuais C Consulta de Processes ci DricIritaçÕes • Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. • Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro • dique aqui. Dúvidas? Oique aqui para mais informações sobre como pesquisar. Dados para Pesquisa Foro: [Todos os foros da lista abaixo Pesquisar por: 'Número do Processo t" i Unificado Outros Número do Processo:10111053-46.2008 10053 Dados do Processo OreCeSSO 0111053-46.2008.8.26.0053 (053.08.111053-8) Classe: Procedimento Ordinário Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Local nsiro: 03/10/2013 00:00 - Prazo 22 - Prazo 22/01/14 :ars:LM:ação: Livre - 14/04/2008 às 12:24 5a Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Outros o:micros: 583.53.2008.111053 Mor da ação: R$ 23.000,00 ',Exibir todas as partes. Partes do Processo Nilson Faria v. ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO Fazenda do Estado de São Paulo Kelly Paulino Venancio Movimentações cimas neutziMea Listar somente as 5 últimas. Data Movimento 03/10/2013 Autos no Prazo 03/10/2013 Certidão de Publicação Expedida Relação :0181/2013 Data da Disponibilização: 03/10/2013 Data da Publicação: 04/10/2013 Número do Diário: 1512 Página: 817/829 23/09/2013 Remetido ao DJE Relação: 0181/2013 Teor do ato: VISTOS. Cumpra-se o V.Acordão. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a principio, pelo prazo de 120 dias. Com a juntada dos documentos pela Fazenda, intime(m)-se o(a/s) autor(a/es) a manifestarem-se no prazo de 10 dias quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer. Int. Advogados(s): Kelly Paulino Venancio (0,4B 131615/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (0.48 58283/SP) 20/09/2013 Decisão Proferida VISTOS. Cumpra-se o V.Acórdão. Fica intimado o Estado de São Paulo a cumprir integralmente a obrigação de fazer em 90 dias. Decorrido o prazo assinalado sem o devido cumprimento ora determinado, servindo o presente como mandado, intime-se pessoalmente a Fazenda para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 por dia de descumprimento, e que incidirá, a principio, pelo prazo de 120 dias, Com a juntada dos documentos pela Fazenda, intime(m)-se olá/ t, autoi(ales) a http://esaj.tjsp.jus.br/epo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cb... 07/10/2013 Portal de Serviços e-SAJ Página 2 de 4 manifestarem-se no prazo de 10 dias quanto ao correto cumprimento da obrigação de fazer. Int. 06/09/2013 Conclusos para Despacho conclusos- minuta- 06/09/13 (PPJ. 03/09/13- juntada a fls. 329/331). 03/09/2013 Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5a Vara de Fazenda Pública 26/10/2011 Certidão de Publicação Expedida Relação :0027/2008 Data da Disponibilização: 02/10/2008 Data da Publicação: 03/10/2008 Número do Diário: Página: 07/05/2009 Remessa ao Ti. - Seção de Direito Público 17/03/2009 Retorno ao Cartório de Origem 12/03/2009 Vista ao Advogado do Autor Rua Maria Paula, 123, 200 Tel. (11) 3638-9800. (retirado pelo Dr. Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB/SP 58283) 06/03/2009 Aguardando Prazo 06/03/2009 Certidão de Publicação Relação :0124/2009 Data da Disponibilização: 06/03/2009 Data da Publicação: 09/03/2009 Número do Diário: Página: 05/03/2009 Aguardando Publicação Relação: 0124/2009 Teor do ato: Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 138/142 da FESP nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) 04/03/2009 Decisão lnterlocutoria Proferida Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s) de fls. 138/142 da FESP nos efeitos devolutivo e suspensivo. Ao recorrido para resposta. 2. Regularmente processado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. 19/02/2009 Conclusos para Despacho 22/11/2008 Juntada de Petição aguardando juntada 29/10/2008 Aguardando Prazo 29/10/2008 Certidão de Publicação Relação :0044/2008 Data da Disponibilização: 29/10/2008 Data da Publicação: 30/10/2008 Número do Diário: Página: 28/10/2008 Sentença Registrada 28/10/2008 Retorno ao Cartório de Origem 28/10/2008 Aguardando Publicação Relação: 0044/2008 Teor do ato: Posto isso, por ter decaído em parte mínima do pedido, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a: i) recalcular a sexta-parte dos autores de modo a incidir sobre o padrão e demais vantagens adicionais efetivamente recebidas, conforme acima mencionado, apostilando-se; ii) pagar as diferenças sobre as parcelas vencidas, com a observância da prescrição qüinqüenal das parcelas referentes ao período que antecede os cinco anos da data da propositura desta ação, além da correção monetária desde a época em que o correto pagamento deveria ter sido efetuado, nos termos do art. 116 da Constituição Estadual c.c. a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de mora no importe de 6% ao ano, nos termos do art. 1 0 -F da Lei n. 9494/97, a partir da citação; e, ia) pagar as custas processuais e os honorários advocaticios da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da 22ndenação, atualizado. Reconhecer a natureza alimentar, para os fins do art. 730 do Código de Processo Civil No caso de ultrapassar o teto do art. 475, par. 2 0, do Código de Processo Civil, ao reexame necessário. Deixo de fixar a base de cálculo do preparo para o requerido por conta da natureza jurídica. Para os autores, fixo a base de cálculo como sendo o valor equivalente ao valor da causa, atualizado, visto que inexistiu qualquer impugnação. P.R.I. Preparo R$ 976,08 Porte de Remessa e Retorno de Autos 20,96 Advogados(s): KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) 24/10/2008 Sent. Compl. Pedido Julgado Procedente Posto isso, por ter decaído em parte mínima do pedido, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o requerido a: 0 recalcular a sexta-parte dos autores de modo a incidir sobre o padrão e demais vantagens adicionais efetivamente recebidas, conforme acima mencionado, apostilando-se; pagar as diferenças sobre as parcelas vencidas, com a observância da prescrição qüinqüenal das parcelas referentes ao período que antecede os cinco anos da data da propositura desta ação, além da correção monetária desde a época em que o correto pagamento deveria ter sido efetuado, nos termos do art, 116 da Constituição Estadual c.c. a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, além de juros de mora no importe de 6% ao ano, nos termos do art. 1 0-F da Lei n. 9494/97, a partir da citação; e, ai) pagar as custas processuais e os honorários advocaticíos da parte contrária, que ora fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atualizado. Reconhecer a natureza alimentar, para os fins do art. 730 do Código de Processo Civil. No caso de ultrapassar o teto do art. 475, par. 2°, do Código de Processo Civil, ao reexame necessário. Deixo de fixar a base de cálculo do preparo para o requerido por conta da natureza jurídica. Para os autores, fixo a base de cálculo corno sendo o valor equivalente ao valor da causa, atualizado, visto que inexistiu qualquer impugnação. P.R.I. Preparo R$ 476,08 Porte de Remessa e Retorno de Autos 20,96 21/10/2008 Conclusos para Sentença 16/10/2008 Conclusos para Sentença 13/10/2008 Juntada de Petição aguardando juntada 09/10/2008 Retorno ao Cartório de Origem 07/10/2008 Vista ao Advogado do Autor 30/09/2008 Aguardando Publicação Relação: 0027/2008 Teor do ato: FLS 107 " DIGAM OS AUTORES" ( CONTESTAÇÃO) Advogados(s): KELLY PAULINO littp://esaj.ti spjtis.briepo/pgiseareltdo?paginaConsulta=18clocalPesquisa.edLocal=-1&cb... 07/10/2013 Portal de Serviços e-SAJ Página 3 de 4 .-)(,-) VENANCIO (OAB 131615/5P), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) 30/09/2008 Ato Ordinatório - Intimação FLS 107 "010,414 OS AUTORES"( CONTESTAÇÃO) 16/09/2008 Juntada de Petição aguardando juntada 31/07/2008 Aguardando Prazo Aguardando Prazo 16/07/2008 Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(346-84-16/07/08) 08/07/2008 Aguardando Prazo Aguardando Prazo 21/05/2008 Aguardando Devolução de Mandado Aguardando Devolução de Mandado 30/04/2008 Despacho Proferido Vistos. Diante dos argumentos lançados às fls, 102/103, reconsidero o despacho de fls. 101. Cite-se. Int. Vistas, Diante dos argumentos lançados ás fls. 102/103, reconsidero o despacho de fls, 101. Cite-se. Int. Fls. 104 - Vistos. Diante dos argumentos lançados ás fls. 102/103, reconsidero o despacho de fls. 101. Cite-se. Int. 30/04/2008 Conclusos para Despacho Conclusos para Despacho em 29/04/2008 Juntada de Documentos Aguardando Juntada* *COM FINAL 25/04/2008 Aguardando Devolução de Autos Aguardando Devolução de Autos(343-I 35-25/04/08) 23/04/2008 Aguardando Prazo Aguardando Prazo 18/04/2008 Despacho Proferido Vistos, Emendem os autores a inicial de modo que possa continuar no pólo ativo tão-somente os servidores que se encontram na mesma situação funcional (ativo ou inativo) e na mesma secretaria ou órgão. Igualmente, exclua os itens dos ganhos eventuais e/ou transitórios. Tal providência justifica-se quer para se garantir a ampla defesa, quer para se obter a celeridade de futura fase executória. Int. Vistos. Emendem os autores a inicial de modo que possa continuar no pólo ativo tão-somente os servidores que se encontram na mesma situação funcional (ativo ou inativo) e na mesma secretaria ou órgão. Igualmente, exclua os itens dos ganhos eventuais e/ou transitórios. Tal providência justifica-se quer para se garantir a ampla defesa, quer para se obter a celeridade de futura fase executaria. Int. Fls. 101 - Vistos. Emendem os autores a inicial de modo que possa continuar no pólo ativo tãosomente os servidores que se encontram na mesma situação funcional (ativo ou inativo) e na mesma secretarie ou órgão. Igualmente, exclua os itens dos ganhos eventuais e/ou transitórios. Tal providência justifica-se quer para se garantir a ampla defesa, quer para se obter a celeridade de futura fase executória. Int 18/04/2008 Conclusos para Despacho Cadastro, autuação e objeto efetuados. Conclusos para Despacho em 16/04/2008 Recebimento Recebimento de Carga sob no 492860 16/04/2008 Remessa ao Setor Remetido ao < ADMINISTRAÇÃO> em ADMINISTRAÇÃO-16/04/2008 (AUTUAÇÃO/REGISTRO) 15/04/2008 Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob no 492860 14/04/2008 Processo Redistribuido Processo Redistribuido por Sorteio da 5a. Vara da Fazenda Pública p/ 5a. Vara da Fazenda Públ.ca 14/04/2008 Recebimento Recebimento de Carga sob no 491044 11/04/2008 Remessa ao Distribuidor do Foro Local Carga ao Distribuidor sob no 491044 11/04/2008 Remessa ao Setor Cadastro, registro e objeto efetuados. Remetido ao Distribuidor para livre redistribuição 09/04/2008 Remessa ao Setor Remetido à administração 03/04/2008 Recebimento Recebimento de Carga sob no 481744 03/04/2008 Despacho Proferido VISTOS. 1. Compulsando-se os presentes autos e os autos do processo que determinou a distribuição por dependência ao presente feito (Proc. 1338/583.53.2000.021291-0), verifica-se que a co-autora do processo em epígrafe, MARIA JOSÉ FERREIRA, portadora de RG 10.432.566 e CPF 256.360.781-96, não é a mesma pessoa que a co-autora daqueles autos (Maria José Ferreira, RG 33.128.986 e CPF 247.845.248-00) já que possuem números de documentos diversos. 2. Nesta linha, não há a incidência, na hipótese, dos incisos do artigo 253 do Código de Processo Civil, ou seja, não havendo razão para a distribuição do presente processo por dependência. 3. Redistribuam-se os autos livremente a bem do principio do juiz natural, independentemente de autuação, numeração e publicação. VISTOS. 1. Compulsando-se os presentes autos e os autos do processo que determinou a distribuição por dependência ao presente feito (Proc. 1338/583.53.2000.021291-0), verifica-se que a co-autora do processo em epígrafe, MARIA JOSÉ FERREIRA, portadora de RG 10.432.566 e CPF 256.360.781-96, não é a mesma pessoa que a co-autora daqueles autos (Maria José Ferreira, RG 33,128.986 e CPF 247.845.248-00) já que possuem números de documentos diversos. 2. Nesta linha, não há a incidência, na hipótese, dos incisos do artigo 253 do Código de Processo Civil, ou seja, não havendo razão para a distribuição do presente processo por dependência. 3. Redistribuam-se os autos livremente a bem do principio do juiz natural, independentemente de autuação, numeração e publicação. 03/04/2008 http://esapjspjus.bricpo/pgiseareltdo?paginaConsulta=184localPesquisa.edLocal--1&ch.. . 07/10/2013 Portal de Serviços e-SAJ Página 4 de 4 Conclusos Conclusos para < INICIAL> CL5.03/04/2008 (INICIAL-PREVENÇÃO) 02/04/2008 Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob no 481744 01/04/2008 Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 58, Vara da Fazenda Pública Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. http://esaj.tisp.jus.br/cpo/pg/search.do?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLoca1=-1&cb... 07/10,/2013 Envio Data 01/09 /1994 Data Ingresso Situação 01 01 RS 6"P• lie Quk q Reg.Rc tr ibJor 8.409080/SP Padr ão 5.5 09. 1 08- 50 CPF S.c t. Nive l Sexo cPJ 4061 32 16 A 5402 (9 ey C9 DSD SI)SE FAZ Secret. Nível IAOrgão DSDSDSEFAZ 05669 13 2379 1 0879505669 1.1AOrgão 14 06 176 9 SDSEFAZ 1 66 1 41 66 B ) 06176 1 Padrão 88- 49 1 16 A Cl3 C 1 1 16 CS6 ) Cat. ,----„, 4 138 C 4... Ca rgo Data Nase. RS RG 01/06/2 0002 1/10/2008EXCLUO() 01 (ll AT IVO7 14/ 01/1985 01 PV EX EV Início Exore. Data Falec. Sexo 746.0405 4.582.60325/02/1 953M 5.227.85 3/S P 14/0 1/1985 Jor Reg.Retrib 6..azte Quinq Ca rgo cal Situação Data Data Ingresso Data N ase. 01 M 05/08/1 960 1 3. 1 38.049/SP9.485.600 RG OBR IGAÇÃO DEFAZE R N ILSONFA RIAE00 992/201 3 VIII 977/583. 53.08. 111053-8 - 51' 413 8 01/ 01/20 0631/12/2 007EXCLUIDO / Data ['alce. AT IVO 01/09/1994 01 PVEXEVInício Exerc. / A DEMIR DASILVA/ Nome _.. Envio NILSONFARIA Nome A SSUNTO: PR OCESSO Pi: PR OC ESSO N °: IN TER ES SA DO: Rol de Au tores - Da dos Fu nciona is CO o tr. cc cc o z án cc o ói o oc cc co < o L c _o ti o- o = ac r- o o (N o o o o o u3 < z c cm , o o t". o o o cc .3; > u.? o b0 V ri J ri o C- CD ai 0' N — pc E ❑ o ai CJ 4 • c < ❑ , z C c ❑ O o • crai 0 O (-9 C, 3) Data Falee. Da ta Nase. RS RG 7 865 A TIVO 0 8/01/1979 Data Ingresso Sexo 01 / Ingresso Data Data Falee. Data NeSe. RS RG Cargo Cat. Situação Data ..,.., .,.."\) 3912(L 24/01/1986ATIVO PVEXEVInicio Exerc. Envio Situação , Ca t. 29 2) C...) Padrão NívelSecret. SD SEFAZ IA Orgão DS D 3 16 9 0517605669 05669 05176 9 45991 05669 1 B 18 I 1 1 05669 45991 9 16 ()ohm 6 Parte Reg.RetribJor 7.413.288- 37 01 SexoCPF I 4317A 1 6 7929A 4349 Q..v) Cargo N C 4318 03 t06/1996EXONERA DO Mot ivo: 03/001 - EXONERACAO-APEDIDO (caso: 14- 1 023 80) 24/02/1989 02 20106/2 002 EXCLUIDO 01 0203/09/2001 27/11/198524/02/1989EXCLUI-30 01 01 AT IVO 13/01/198 1 01 PVEXEVInicio Exerc. Da ta 97 8.231.808- 63 CPF SDSEFAZ LIA Orgão OSD NívelSe_ -et. J orPadrão ()Tarte (May Reg.Retrib . .--528 26266 04 1 B 1 3 1 29 G c5) 11.295.080/SP3.529. 1 74 12/02/1960 F 1 3/01/1 981 DEBORABENEDITAMATTIAZO Nome Envio Orgão DSD 50 SEFAZ 05387 13 60101 ( IA 1 EXCLUIDO7864P 14 -et. 05669 2379 1 241 3 Padrão Nivel 1 14 6"Parte Qui.nq Reg. Rc tr ibJor 12.228.73 I/SP 4,981.86805/08/195 9 M CLAUDIOCARLOSSUZA NO/ 24/01/19 86 Nume Q 20/06/200004/05/20 01 01 01 Hc CM. 00 01 rn Cargo c í CPF C Situação o -col G, 00 o Data Sexo o Env io PVEXEV Início Exerc. • cri 0 17.875.688- 14 6.295.517/SP2.710-94822/08/ 1953 M cr 08/0 1/1979 c c Data Nasc. RS RG o Data Falec. rn a ta Ingresso ..7 ., CO o ANTON IO ROBERTO DEOHUNZ1K ER O 0. 00 / ..... Nome O Data ?cO — X Inicio Exerc. 8.774.252/SP ❑ ANTON IOPANSIERA o A NTONIO A PARECIDO PRAZ E • o ri o ri co 00 SI)S EFAZ ▪ ri C cn ri ri ri Iro '-o C o o o c o o o ÓL pf. o O o O0 1,5 r rn \-0 O C o Cot 00 t: cn CO o o O rcl ri co 00 00 CC Z; 2 o 00 03 7472018- 5 7 cá. 055.399.418- 2 9 O O o O 00 o C/) "12 O CC o vL o 2 O ri o O o o oo c-; C/7 c • c, ã" ‘° o oo oo CO CO 6.255.894/SP o o O O O Efl 0_ occe O o oiJ O LU J: . X w 00 cc o R O O ri o ri O C o rV rn O z Cc Li L O o o HELENAMARIA MACHA DO CRUZ ; .c s O O o o E o 5 O O O Lu, o o o ro c o o o O .r1 o O C-5 o o O Z ri a O cO O X ✓i o C O O o o o ; --0 = O o HILDA A PARECIDA P E PA ULA o O — L.à • Z O 0 EXCLUIDO • • Data LL O Da ta Ingresso Tc O n < Li c • Z o o x 0 o o O ri (caso: 14- 1 023 80) o6 EXCLUIDO < FRANCISCORANAI.I NARDY a o o_ o z o o < w zo o O o rn 7 rn cc. 7 o o o o O u_ < < < •• \ o rAl ri o ri SI)SE FA Z 00 00 00 o O O O CO in O O O Ok o O OC "Ct 01 01 C — 0 0 to 00 00 00 00 O O Cl ri CO O MR 00 O CO 00 Cu) 111 7 rol N Reg.ltetr ibJor O a t i o ri OO 00 7 0< os a 00 c 00 r inq o o.. O 002.996.468- 74 o -= O a a O Z C i a o o o < < r-O 7 a OC. = •< < < o •at, r- ro C_ 00 O O 7 7 7 1/40 00 cc o O o o o a C`I 1/0 E LU ct a t o C -J (j) IDO o o O LU EXC o o X LU, C cf. 0 < Z ' LUIDO , JJ o E7). LJ e.I c o o 2 ui XC E O O O O o o 0 O O ri o O O 00 > 00 O O O O .5. O o o <( o O > O O rn 1-1 6. 1 O o O cc cr 7 CO a 0 a O ---; 00 O 7 7 cal — o O O ao O 4 ral ao r- O aa O O a O O O O O oa rn O O o o O O O O LEONIDEMARTINSDUA o ISAI3E1. OU VIA Cl2E.SCIU1.0 0 a a o M. O I O O • L.N O O 31 03 00 oo 00 O O cc a O 30 C01 13. C0 O 7 13 ..r O 7 13, ri , 00 741.02 0. 878- 34 00 03 6. 605.21 2- = 00 00 00 CO 00 o Cl- O a O O a 07: O z 1c.11 - z z o a O r r i .0 o ❑ ❑ ot, z ❑ DI SPENSADO Lt) O C cr: < E z ' O • O o O ❑ o <.; EX CLUIDO ❑ ❑ 7 711 734/50 o ❑ o 02/00 1 - DISPENSA-A I 4. 670.523/S P O =. 7 o o o > o cc o r, co > a a a 0 (0 á a o O O O O O0 a o 00 o o O O 0.1 o o 01 O o z L UCIASUZAN OVI EI RA Q (caso: 14- 1 023 80) O O o G. O (I) .1 ar 7 o- 7 ar ar ar 7 o o o O O o O O O o O o o o o o o o o o o o ‘0 o o •-.0 o 0 •0 O 0 1/40 .0. 0 o oo 00 O O • ri ❑ 0 7 o ro t o 0 to 0 cn 7, 7 7i to O CD 5in cD O rn ri ri n1 00 O OC 00 to rri o >o o ri o 7 o N O rn ro o rO rn O a r- ri W - N ri ri o 7 7 7 7 kr, 7C 00 00 OCI on 00 00 00 00 00 00 - • ▪ -cd ri ri ri o a ri o ir rn c — co o o 7 O 7 o o o rn 00 00 00 00 00 < rl 00 00 00 00 OC ro 00 00 Cf) O < 00 00 L- no to N. OC e < < < rn o o o o O o O O O 0 O- r. o o o O o O Ci EN ,0 17.452.089-X/S P 8. 1 27.730/SP O o O -2 (-) oo oo -2 o X O O o o O MA RCIA CIA RA SIQ UEIRA SIL VA rV o rv O O r‘I o O O O :c o O X co o o o O o o o O 7 O O _J > I- X X -2 ao rn rv ca o O O ri O O O r> w O a o o rV nl O O o O O O o O o o o o o ri O O O o o O O rV 7i o r, I O loI C o O CO C rol .0 O o O c) o o X oo cr O C o O O a- (-7 , o O -2 ri ❑ o o o o ri o 5 C.) o O o O O O "C75 ri o o C LU O O o O o O O ❑ >‘. o r.i, ri O o o o o r'r L.:1 .2 o 2 °Th = O G", ca co o o o v rJ ri rn o O rl (caso: 14- 1 02380) Cf) o MA RCIA CRISTINA F AZEV EDO ❑ EXCLUIDO z o c_ co cr , E ❑ z w, st = cp o o O ri O O r- o o O n't < • •r. o o 00 < o o la C o X o o o o o o O o o o rv ■ w e 7 7 7 o ri CO o o o O o O < 4 4 - C.."1 CO 00 7 o -J 0-• o o o rn o, o, o o rn -a - o 0 0 a 7 o, o o -átca. o o CA) Pa drão 16 2 DSDSDSE FA Z 1 4166 06176 9 166 14 06176 Níve lSecret L IAOrgão 1 3 33 , •/-• 0 oo a o { E o 7 O o o o o Th < ... :„_ cf, z - + „, E 00 o o > R o 0.0 O O o 00 C 2 Ce.) P.° o o o c Tc ,.., ãn o o o LiJ O ,' cm a cri CO o Lu c 0- < o 7 ca o 2 o o E 00 o 7 O > o, a tt-S" a ri o co a c5 c-.: o o o co 2 o izz ir o o EXCLU IDO Reg.Retrib Jor c2) C7) 6 Parte Quinq E A POSENTA DO 1 1.64 8.637/S P 4330A 2 1/1 1/198728/02/1 992EXCLUI DO 01 5524 29/07/1 976 AT I VO 01 Ca t. g CG Da ta z ▪ < 'VEXEVIn ic io Exerc. o 0. ri Da ta _o Ca rgo G, In ício Ex erc. DO OC O 01 CP E O 3.562.657/SP1.217.09415/06/1 946M226 647. 11 7- 4 9 ,o Situação •-•ir. to o o o PVEXEVIn ício Exerc. Da ta 06 o 29/07/1 976 OL Sexo • o Z e En v io 00 e o Da ta Nasc. RS I2C; C4 o MA RCOS A RDO A R BEX/ • o Da ta 1:alce. o Da ta Ing resso o `,0 03/001 - EX ON ERA CAO-A PE DIDO 053 4 027 8R- XI rit• EX ONE RA DO 1 4.300 584/SP 00 Nome MA R COA N TONI O A VA I.ON E fThA • • o ,ra e O 00 cc 7 cc. a to a o a C 'c Sb [C' rn o- o • z o o. C- E 7na Lc) a O 0 — -• o > a S -ei" o ri 00 rCi o o o o cc o O N o o o 00 o o o CO a SDSEFAZ (-4 ri rn ri ri o E; ri ri ri ■ O C w O o - o= C o ri o ° ón O 6 o a o o o a a a rol rol ri 2 a a ri 00 00 00 00 Ej C/) o o 7 o O, ri O O ri o O o O O a e o0 a a a a C O r1 a ri o O ri O O O O rcc O CD Ó o E c. Sexo Da ta Nase. 7 !Lr} o (-) o Pn o C> — rn O- o O o o o o o LLI ri 00 LJ a o C.) ‹ Cr: C C./, O < Z cc ,2J Z ,, O X o W O o in < O > 7 8-: at< e a 7 tio a o o 00 O O O a O O o E 7 (caso: 1 4- 102380) a a O' 07/10/2013 H -- X < Li o NELZA ROD RIGU ES 5 oh a o o o GO ri ri ri Da ta EXCL UI DO 02/001 - DI SPENSA-A P [ — ri 7 rn rn rn e 7 ri N O In ício Exerc. r- MA RIA EMIL IA PA ES ALBUQ UERQ UE 00 Da ta Ing resso c> No me Z o O PVEXEV o o 7 11/09/1 954F 256.363.07 8- 96 10.432. 566/SP 3.443.048 RA / 04/08/19 81 MA RIA J OSEF ERR EI RA CE E 7 Da ta Fa lce. P Re.; RS Da ta Nase. Sexo VG — c_ 00 -2 c O Li 7 • SDSEFAZ ▪ ic? ▪ O O O O O O O rn cc rn o c3 O C .0 (/1 if) c", C o C. C Co O O O O c O O 00 o bL OG oo en a CI n a a oo O0 CO c a -O a a cn -a cri O O C0 c3 1 < Cr, O a .rn rn o 21 5.) . c: (3, 020.74671E- 81 O ▪ C3 °C CC O0 O CO CO CO ctA rn z >: a a o icc cc rn o co nr '0 o Vi rn a a O Z O rn 0 • I6.746.379/SP o , o g ri ▪ O 0 O • (3.1 O C ■ 0 C C CD 0 nr 7 o o • (.1 o O o a co r- < ca o o o LLI O- co l.0 Z ai 0 rn r‘J O o > O ri C O O co O C 00 O O a a O O O GC IDO a a o o O O co O O O O O O O O a O a O — (3I O O O — CO 0 O O a O o o o O O O O O O O Z O a co o c > o rn O W O O o c7, cci O a rn a a > a N O cc C 0 ri c 00 o „ 2 LU EXC 00 rn a a Cl " X 12,/ 00 a O a CLU EX o 00 IDO C _ < 0 2; . • =‘; O • ° o O E o ROSANGELA APDEASOUZAMORAIS C o O PEDROCA MARGODESOUZA z O o X rn o o Data Ingresso < 0 O a 00 nu (caso: 14- 102380) Cl C-0 < 12.601.670/SP o PD < Il l- DISPENSA-APEDIDO << cc L_ CO o -3 N 9 00 2 a a O O- (3, Secret. Nível a • co 00 o O r O O r--O «7 o Cr) cn C7 ^I 00 -O o c o o co C én I CD ti en N - 00 00 no 00 inj C/) Pa drão Níve l d 7 0 :c O O O 7171 O ri _o ov o 'I) o- o 7 ri cu 1 3.21 8 583/SP 432. 8 SP o o o o o cri o o Z o X c) o c 00 EXCLUIDO O 7 n i DIS PEN SADO cr: O o P — O Et O O O ri O ■ 0 W G, s n1 " CO cc o o ri] o SIRLEI A PA RECIDASMDANTE ri (ti ROSELYDL. OUZA M ELO o co o o rn o o o O Quant idade de Auto res: 30 00 c.) o (`1 O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/DDPE PROCESSO PJ/ F PROCESSO N.° INTERESSADO ASSUNTO 992/2013 977/583.5108.111053-8 - VFP NILSON FARIA E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETO: Recálculo da sexta-parte de forma a incidir sobre o padrão e demais vantagens adicionais efetivamente recebidas, excluindo as vantagens eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal. FÓRMULA DE CÁLCULO • Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no judiciário para auferir a incidência da sexta-parte sobre as parcelas que não sofreram o recálculo, salvo as eventuais. • Quando na Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir a sextaparte sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência. OBSERVAÇÕES: • Salientamos que deverá ser processada a implantação do código V/D 08.051 - sexta-parte sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial, por parte da Fazenda Estadual. • Deverá ser observada a prescrição qüinqüenal, esclarecendo que o ajuizamento da ação ocorreu em data de 01/04/2008, devendo os reflexos pecuniários retroagirem a 01/04/2003. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/DDPE 992/2013 977/583.53.08.111053-8 - 5' VFP NILSON FARIA E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER PROCESSO PJ/ F PROCESSO N." INTERESSADO ASSUNTO Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: NILSON FARIA E 00. Conforme consta às fls. 35, o presente foi encaminhado à esta Divisão, com a finalidade de ser juntada ao processo a respectiva fórmula de cálculo para cumprimento da ação, face ao que dispõe o Decreto n° 28.055/87. Juntamos às fls. 50, a forma de cálculo para cumprimento do julgado, face a manifestação da Procuradora encarregada da causa às fls. 34/35. Cumpre-nos ainda informar, que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Saúde e Educação. Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que a Procuradora encarregada da defesa do Estado se digne conhecer dos termos e adotar as medidas cabíveis. DDP/DIJ, em 08 de outubro de 2013. O 4,y4-(Pu 4'9\ À P.J. ADERVANDO ANT A SILVA JUNIOR Diretor Técnico de DIVisão da Fazenda Estadual PROCURADORIA GERA!.. PROCURADORIA JUDCAL R ISERVIc0 DEI COM. ADMINISTAPROTOCOLO 1 1 OUT 2013 G /2-- PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria Judicial URGENTE PJ-F no 992/13 - Banca 12 - j SAJ No 2008.01.016066 Interessado(a)(s): NILSON FARIA E OUTROS Secretaria/Órgão/Entidade onde se dará cumprimento: SECRETARIA DA SAÚDE Sr. Procurador Chefe: Tendo em vista manifestação da CAF Proponho a formação do expediente PJ/F e seu encaminhamento à Secretaria indicada para o cumprimento da obrigação de fazer. À consideraçso -ugene São Paulo, 24 ,ta o de 2013. l KELLY PAUL '11nr NÂNCIO Procuradora • o Estado Encaminhe-se à Secretaria/Órgão/Entidade supramencionado(a) - com tramitação pela respectiva Consultoria Jurídica, se necessário solicitando a adoção das providências necessárias, nos termos da representação retro. São Pa de ouçubro de 2013. LUIZ EDUARDO PORTILHO D 'ANTINO Procurador(a) do Estado Chefe da la Subprocuradoria (De ordem do Sr. Procurador Chefe da PJ) 1 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO PROCESSO N°. jc)1\,,ç)r,,5:3N1 (.1"3 TERMO DE APENSAMENTO NESTA DATA, FOI APENSANDO O PROCESSO NR DATA ASSINATURA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍD I CA FLS.54 N° DO PROCESSO---001/0941/000.992/2013 DATA DE ENTRADA :--- 08/11 /2013.. DISTRIBUIDO AO DR (a ALEXANDRE EM.. 08 / 11'. / 2013-- 5_ -5 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍDICA Processo 001/0941/000.992/2013 (Apenso 0001/0001/004.307/2013) Interessado: Wilson Faria e outros (Ação Judicial n° 977/583.53.2008.111053-8 da 5" Vara da Fazenda Pública da Capital -- flanco: 12-.1 -- PJ n" 11275/2008 ). Ao GGP-NAA, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes ao assunto. Ci., em 11 de noven Ale de 2013. á Filardi Procurador do Estad Chefe Substituto da Consultoria Jurídica SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL GGP/CLP PROCESSO N°. 001/0941/000.992/2013 (AP N°. 001/0001/004.307/2013) INTERESSADO: NILSON FARIA E OUTROS ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA Fls. 56 Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria, DECLARANDO, à vista de decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo n°. 011105346.2008.8.26.0053 (5' Vara de Fazenda Pública/SP), PJ/F n°. 0992/2013, PJ/V n°. 11275/2008 e AP n°. 001/0001/004.307/2013, em nome de NILSON FARIA E OUTROS, em cumprimento ao v. acórdão prolatado pela Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos Embargos de Declaração n°. 994.09.352013-5/50000, que os interessados (contra capa) fazem jus ao "recálculo da sexta-parte, de forma a incidir sobre o padrão e as demais vantagens adicionais efetivamente recebidas, excluindo as vantagens eventuais, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89 ou a partir de quando foi completado o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, observada a prescrição quinquenal (o ajuizamento da ação ocorreu em 01/04/2008)". CLP, em 29 de novembro de 2013 ENE CASTANHO DIRETOR TÉCNICO II SUBSTITUTO Hsf/.