AtIVOCada SMICIO-Val Filho EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA PÚBLICA. 1 - ARLENE MARIA TAMEIROS RG. 13310165 CIC. 04307071859 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 9484528/01 REF./GRAU. 001/2 C/04138 AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08824 CASA AGR J F GODINHO SOROCABA RES. R RUBIAO DE ALMEIDA, 976 JS MATEUS - SOROCABA - 18076290 - SP DATA NASCIM.: 18/12/1956 DATA ENTRADA.: 5/9/1994 2 - ANA MARIA PALUGAN RG. 10253358 CIC. 79516076815 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 9477329/01 REF./GRAU. 002/2 C/04139 OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA RES. R GUSTAVO TEIXEIRA, 412 MANGAL - SOROCABA - 18040323 - SP DATA NASCIM.: 2/2/1956 DATA ENTRADA.: 6/6/1990 3 - ANDREA FIDELE DA SILVA RG. 20549420 CIC. 079.784.908-40 , BRASILEIRO , CASADO RS:- 8548754/02- REEIGRAU-. 003/1 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 23753 ADM COOR.DEFESA AGROPECUARIA RES. R JOAO BATISTA SIGNORI, 647 VILA NOVA - CAMPINAS - 13073065 - SP DATA NASCIM.: 20/4/1971 DATA ENTRADA.: 1/6/1990 VARA DA FAZENDA Advoc,:ida Sandovai Filho 4 - ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFI RG. 8392237 CIC. 849.822.848-49 , BRASILEIRO , CASADO RS. 7200511/02 REF./GRAU. 001/C C/04359 MOTORISTA - EFETIVO DEPTO.: 23753 ADM COORD.DEFESA AGROPECURARIA RES. R JOSE VON AH, 126 DIC VI - CAMPINAS - 13054656 - SP DATA NASCIM.: 8/3/1949 DATA ENTRADA.: 12/6/1987 5 - CATHARINA ROSARIA MUNGIOLI RG. 25542890 CIC. 270.297.488-08 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 11362996/01 REF./GRAU. 002/B C/04056 AUXILIAR DE ENFERMAGEM - EFETIVO DEPTO.: 23171 CENTRO DE ATENDIMENTO DE SAUDE RES. R RAIMUNDO FRANCO, 815 PQ DAS ARVORES - BOITUVA - 18550000 - SP DATA NASCIM.: 26/10/1978 DATA ENTRADA.: 9/11/1998 6 - CELIA CARDOSO RG. 6995011 CIC. 79495931800 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 2862979/01 REF./GRAU. 007 C/04331 CHEFE DE SECAO - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOL RURAL SOROCABA RES. R ARISTIDES CARVALHO, 115 JARDIM MORUMBI I - SOROCABA - 18085640 - SP DATA NASCIM.: 22/7/1953 DATA ENTRADA.: 1/9/1975 7 - DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA RG. 14054347 CIC. 030.295.878-94, BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 5010652/01 REF./GRAU. 002/D F/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 23791 ESC.DEF.AGROPECUARIA - SOROCABA RES. R GUSTAVO TEIXEIRA, 412 MANGAL - SOROCABA - 18040323 - SP DATA NASCIM.: 2/2/1962 DATA ENTRADA.: 19/2/1986 8 - FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO RG. 9191047 CIC. 82573158853 , BRASILEIRA , DIVORCIADO RS. 9481280/01 REF./GRAU. 001/2 C/04138 AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA RES__12.0LAVOMARIARO,85., JD BOTUCATU - SOROCABA - 18071240 - SP DATA NASCIM.: 3/12/1956 DATA ENTRADA.: 12/6/1990 Advocaciia S'ando-val Filho 9 - JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR RG. 16376546 CIC. 918.501.881-3 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 8306333/01 REF./GRAU. 004/3 C/09368 TEC.AP010 A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA APOSENTADO DEPTO.: 26303 POLO REG.DES.TEC.AGR.A.MOGIANA RES. R CEL. NOGUEIRA, 405 JD SAO JOAO - COLINA - 14770000 - SP DATA NASCIM.: 11/4/1965 DATA ENTRADA.: 3/8/1992 10 - JOSE CARLOS BRAIT RG. 4544348 CIC. 765.692.688-72 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 1627983/02 REF./GRAU. 001/2 C/09365 AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA - EFETIVO DEPTO.: 26303 POLO DES.TEC.AGR.A.MOGIANA RES. AV RUI BARBOSA, S.N ZONA RURAL - COLINA - 14770000 - SP DATA NASCIM.: 15/9/1946 DATA ENTRADA.: 19/12/1973 11 - JOSE MARIA MIRANDA RG. 14689796 CIC. 030.377.108-96 , BRASILEIRO , CASADO RS. 9481357/01 REF.IGRAU. 001/2 C/04138 AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR.DESENVOLV.RURAL - SOROCABA RES. R CERVANTES, 502 VILA ARTURA - SOROCABA - 18025230 - SP DATA NASCIM.: 25/12/1959 DATA ENTRADA.: 15/5/1989 12 - JOSE RIBEIRO BARROS RG. 6758104 CIC. 002.838.808-99 , BRASILEIRO , CASADO RS. 2809412/02 REF./GRAU. 001/1 C/09365 AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA - APOSENTADO DEPTO.: 26303 POLO.DES.TEC.AGR.A MOGIANA RES. AV. RUI BARBOSA S/N RURAL - COLINA - 14770000 - SP DATA NASCIM.: 18/12/1939 DATA ENTRADA.: 5/11/1977 13 - JOSE VICENTE GONZALEZ MISA RG. 11991288 CIC. 016.249.418-18 , BRASILEIRO , DIVORCIADO RS. 3596837/03 REF./GRAU. 003/3 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 23753 ADM COORD.DEFESA AGROPECUARIA RES. R JORGE_KRUG,_278____ GUANABARA - CAMPINAS - 13023210 - SP DATA NASCIM.: 29/10/1954 DATA ENTRADA.: 2/1/1979 Advocacia Sandoval Filho 14 - LEONOR FERNANDES SANTOS RG. 7707496 CIC. 93898428834 , BRASILEIRA , CASADO RS. 2993557/02 REF./GRAU. 003/2 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA RES. R ANA NERY, 77 ARVORE GRANDE - SOROCABA - 18013250 - SP DATA NASCIM.: 11/5/1958 DATA ENTRADA.: 14/8/1978 15 - LUCY DAS GRACAS INDIANI COSTA RG. 15179123 CIC. 025.963.568-56 , BRASILEIRO , CASADO RS. 7216361/01 REF./GRAU. 002/E C/04185 TECNICO DE APOIO A ARRECADACAO TRIBUTARIA - EFETIVO DEPTO.: 12541 POSTO FISCAL 10 S.JOSE CAMPOS RES. AL MOZART, 71 JARDIM AQUARIUS - SAO JOSE DOS CAMPOS - 12242032 - SP DATA NASCIM.: 30/9/1962 DATA ENTRADA.: 19/11/1990 16 - LUIZ CARLOS TOMAZ FERREIRA RG. 13241108 CIC. 041.722.888-04 , BRASILEIRO , CASADO RS. 8268393/01 REF./GRAU. 002/2 C/09366 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. - EFETIVO DEPTO.: 26303 POLO REG.DES.TEC.AGR.A. MOGIANA RES. AV RUI BARBOSA S/N° ZONA RURAL - COLINA - 14770000 - SP DATA NASCIM.: 25/8/1960 DATA ENTRADA.: 5/8/1992 17 - MAGALI PINHEIRO FONTES RG. 20253788 CIC. 12297310838 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 9529470/01 REF./GRAU. 003/1 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA RES. R GUSTAVO TEIXEIRA, 412 MANGAL - SOROCABA - 18040323 - SP DATA NASCIM.: 22/2/1970 DATA ENTRADA.: 5/6/1990 18 - MARIA DE LOURDES ARAGAO RG. 5433261 CIC. 48715123804 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 2436802/01 REF./GRAU. 002/E C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA RES.-RAMAURY QUILICCI,_111 VERDE VALE - SOROCABA - 18051090 - SP DATA NASCIM.: 28/7/1948 DATA ENTRADA.: 13/3/1974 A dvD Mela Sa11€10721 FilhO 19 - MARIA IVANEIDE GOMEZ DA LUZ RG. 12684088 CIC. 063.972.098-65, BRASILEIRA , CASADO RS. 9488121/01 REF./GRAU. 002/1 C/04139 OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 60590 - NUCL. PROD. MUDAS - SAO B. SAPUCAI RES. R ABADE PEDROSA, 176 CENTRO - SAO BENTO DO SAPUCAI - 12490000 - SP DATA NASCIM.: 1/11/1964 DATA ENTRADA.: 13/2/1984 20 - MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS RG. 14649013 CIC. 01947262823 , BRASILEIRA , CASADO RS. 4604064/04 REF./GRAU. 009 C/04157 CONTROLADOR PGTO PESSOAL IV - EFETIVO DEPTO.: 14157 DIV SECC PESS TAUBATE RES. R FLORIVAL DE TOLEDO, 151 ALTO SAO PEDRO - TAUBATE - 12082340 - SP DATA NASCIM.: 10/11/1959 DATA ENTRADA.: 17/3/1985 21 - MARIA MARGARIDA PIRES RG. 20956442 CIC. 101.613.028-74 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 8496997/01 REF./GRAU. 002/2 C/09366 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. - EFETIVO DEPTO.: 26258 UNIDADE DE PESQUISA E DES.DE SOROCABA RES. R PASCHOAL LACAVA, 77 JARDIM PACAEMBU - SOROCABA - 18074290 - SP DATA NASCIM.: 7/4/1968 DATA ENTRADA.: 25/8/1992 22 - ODINEIA DEL PASSO RG. 13298080 CIC. 081.959.028-20 , BRASILEIRO , SOLTEIRO RS. 5744982/02 REF./GRAU. 003/1 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 23753 ADM COORD. DEFESA AGROPECUARIA RES. R ANGELO FRANCESCHINI, 94 VILA NOVA - CAMPINAS - 13073080 - SP DATA NASCIM.: 13/9/1960 DATA ENTRADA.: 8/9/1980 23 - OSVALDO MARCONDES DE SAO JOSE RG. 11519938 CIC. 044.390.838-97 , BRASILEIRO , CASADO RS. 3551155/02 REF./GRAU. 002/2 C/09366 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. - APOSENTADO DEPTO.: 26303 POLO REG.TEC.AGR.A.MOGIANA _ RES._ RUA DANTE GUARNIER1,36_ JD SAO JOAO - COLINA - 14770000 - SP DATA NASCIM.: 3/1/1959 DATA ENTRADA.: 6/6/1978 Advocacia Sancloval Filho 24 - SEBASTIAO DONIZETE NEVES RG. 9315247 CIC. 051.707.488-50 , BRASILEIRO , CASADO RS. 5881717/02 REF./GRAU. 001/3 C/09365 AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA - EFETIVO DEPTO.: 26303 POLO REG.TEC.AGR.A. MOGIANA RES. AV. RUI BARBOSA S/N RURAL - COLINA - 14770000 - SP DATA NASCIM.: 1/9/1956 DATA ENTRADA.: 29/12/1987 25 - SEBASTIAO OTAVIO TEIXEIRA RG. 11513660 CIC. 77856244887 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4487357/02 REF./GRAU. 003/1 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 23753 ADM COOR.DEFESA AGROPECUARIA RES. R JOÃO SEMARTELLI, 69 JD PRIMAVERA - PAULINIA - 13140000 - SP DATA NASCIM.: 2011/1957 DATA ENTRADA.: 5/11/1985 26 - SILVIA LUCIA BATTAGLIN BADDINI RG. 8644222 CIC. 07193620835 , BRASILEIRA , CASADO RS. 3164690/03 REF./GRAU. 002/E C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA RES. R ARLINDO DE OLIVEIRA, 191 VILA BOTELHO - SOROCABA - 18044240 - SP DATA NASCIM.: 28/4/1956 DATA ENTRADA.: 29/12/1977 27 - SONIA MARIA MADIA RG. 5906203 CIC. 74895320863 , BRASILEIRA , DIVORCIADO RS. 2612227/03 REF./GRAU. 003/4 C/04140 AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO - EFETIVO DEPTO.: 08810 CASA AGRICULT ARACOIABA SERRA RES. AV SOROCABA, 279 JARDIM DAS MAGNOLIAS - SOROCABA - 18044390 - SP DATA NASCIM.: 20/5/1953 DATA ENTRADA.: 27/11/1973 28 - VALDEIDA FEITOSA TESSAROTTO RG. 5308864 CIC. 23070188834 , BRASILEIRA , SOLTEIRO RS. 8588971/01 REF./GRAU. 002/C C/04349 OFICIAL ADMINISTRATIVO - EFETIVO DEPTO.: 08824 CASA AGR J F GODINHO SOROCABA - RES. R-RENATO MASSARI, 140 RESID. OURO FINO - SOROCABA - 18056290 - SP DATA NASCIM.: 8/12/1948 DATA ENTRADA.: 15/1/1993 Advocacela SmidDyall Filho 29 - WILSON DE JESUS OLIVEIRA RG. 15498501 CIC. 042.559.378-93 , BRASILEIRO , CASADO RS. 4148034/02 REF./GRAU. 002/1 C/09366 OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. - EFETIVO DEPTO.: 266280 - U PESQ DESENVOLVIMENTO ITARARE RES. RUA JOAO MARIA DOS SANTOS,293 VL. CRUZINHA-CDHU - ITARARE - 18460000 - SP DATA NASCIM.: 25/10/1960 DATA ENTRADA.: 23/1/1984 30 - ZILDETE ALVES PEREIRA RG. 11391818 CIC. 12280538806 , BRASILEIRA , SEPARADO JUDICIALMENTE RS. 8493546/01 REF./GRAU. 001/E C/04207 AUXILIAR DE SERVICOS - EFETIVO DEPTO.: 08795 ESCR DESENVOLV RURAL SOROCABA RES. R SILVIO GASPAR, 63 JARDIM DOS ESTADOS - SOROCABA - 18046080 - SP DATA NASCIM.: 3/5/1954 DATA ENTRADA.: 19/10/1992 Advocacia SandovaL Filho Vêm, respeitosamente, à presença de V.Excia., propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA, contra a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelas razões de direito e de fato a seguir aduzidas: 1. Os autores são funcionários públicos estaduais pertencentes às Secretarias: da Administração Penitenciária, da Agricultura e Abastecimento e a da Fazenda, que vêm a juízo pleitear o cômputo do adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) sobre a totalidade dos vencimentos. 2. O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n° 10.261, de 28.10.1968), assegura, em seu artigo 127, direito ao adicional temporal (qüinqüênio), nos termos, a seguir transcritos: "Art. 127 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculados à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos." Tal preceito foi recepcionado pela Constituição Estadual de 1989, ao determinar que: "Art. 129 - Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição"(g.n.) 3- . Santio-y-al Filho Portanto, assegura a Constituição do Estado de São Paulo o direito ao adicional por tempo de serviço, este calculado sobre os vencimentos integrais. 3. Contudo, referida vantagem vem sendo calculada pela Ré de forma equivocada, diga-se, a menor, uma vez que, incidente apenas sobre o salário-base, deixando a Administração de calculá-la sobre as demais vantagens e gratificações que compõem os vencimentos do servidor. 4. Por força da norma prevista no artigo 129 da Constituição Bandeirante, claro está que os adicionais temporais (qüinqüênios e sexta-parte), devem incidir sobre todas as parcelas que integram os vencimentos, ressalvadas as gratificações eventuais, ou seja, as devidas a título de horas-extras, diárias, salário família, restituição de imposto de renda, etc. 5. Vencimentos, conforme nos ensina o saudoso mestre Hely Lopes Meirelles em sua obra: "DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO", 15' EDIÇÃO - EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS, PÁGINA 392. "Vencimentos - Vencimento, em sentido estrito, é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei; Vencimento, em sentido amplo, é o padrão com as vantagens pecuniárias auferidas pelo servidor a título de adicional ou gratificação. Advocacia S-9..ndo v2.1 Filho Quando o Legislador pretende RESTRINGIR o conceito ao padrão do servidor emprega vocábulo no singular - vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural - vencimentos." 6. Portanto, os autores da presente ação ajuizaram a presente demanda contra a Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de pleitear o recalculo do adicional por tempo de serviço de forma correta, ou seja, sobre as diversas gratificações recebidas em seus diversos títulos. 7. É de suma importância que se afirme que as gratificações são parcelas integrantes dos vencimentos, a ponto de se utilizar o Governo do Estado, constantemente, do mecanismo de reajustá-las; aplicando-lhes o percentual de aumento que deveria aplicar no salário base. Destaque-se, por oportuno, que a presente demanda não objetiva recíproca incidência, "cascata" ou "repique" de cálculos a que se refere a Emenda Constitucional n° 57/87, nem contraria o disposto no art. 115, XVI, da Constituição Estadual de 1.989, mas sim o cumprimento puro e simples do artigo 129 da Constituição Estadual, calculando-se o adicional por tempo de serviço sobre as gratificações que não estão sofrendo incidência. 8. A título ilustrativo, tomemos, como exemplo, o caso concreto da autora n° (01) Arlene Maria Tameiros (docs.01/02), recebeu ela, a título de vencimentos, as seguintes parcelas: ÀthOefae• 3 Sandova Filho VALORES PARCELAS 116,03 Salário Base R$ Piso Salarial — Reaj. Complementar R$ 77,82 GAPCA — Grat. Apoio Pesq. Cient. Agrop. R$ 80,79 Gratificação Extra R$ Grat. Atividade de Apoio a Pesquisa R$ 52,80 GASA — Grat.Atividade Suporte ADM. R$ 60,00 Gratificação Geral — LC 901 / 2001 R$ 80,00 Gratificação Suplementar — L.C. 957/04 R$ 70,00 Adicional Tempo de Serviço (02) R$ 11,60 Adic.lnsalubridade R$ TOTAL R$ 726,40 9. 25,36 152,00 A Administração, ao efetuar o cálculo do adicional por tempo de serviço, aplicou o percentual de 10% (dez por cento) sobre o salário base, a saber: R$ 116,03 X 10% = R$ 11,60 Contudo, correto é a aplicação do percentual, relativo ao adicional, sobre os vencimentos integrais, ou seja, sobre salário e demais verbas e parcelas remuneratórias pagas a qualquer titulo, nos termos do disposto no artigo 129 da Constituição Bandeirante, a saber: Advocacia Sandoval Filho VALORES PARCELAS Salário Base R$ 116,03 Piso Salarial — Reaj. Complementar R$ 77,82 GAPCA — Grat. Apoio Pesq. Cient. Agrop. R$ 80,79 Gratificação Extra R$ Grat. Atividade de Apoio a Pesquisa R$ 52,80 GASA — Grat.Atividade Suporte ADM. R$ 60,00 Gratificação Geral — LC 901 / 2001 R$ 80,00 Gratificação Suplementar — L.C. 957/04 R$ 70,00 Adic.lnsalubridade R$ TOTAL R$ 714,80 25,36 152,00 Calculo correto do Adicional por Tempo de serviço: R$ 714,80 X 10% = 10. R$ 71,48 Em resumo, paga a ré referida vantagem segundo critério antigo, já derrogado, a menor. O errôneo critério de pagamento conflita, aliás, frontalmente, com a doutrina e com a mais recente jurisprudência. 11. Com efeito, por vencimento se entende o valor do padrão e, por vencimentos, o montante total auferido pelo servidor, ou seja, padrão, vantagens e gratificações. 12. —G -nosso legislador, para não deixar- quaisquer - dúvidas- — possíveis, em louvável excesso de zelo, adjetivou o substantivo VENCIMENTOS a ele acrescendo INTEGRAIS. Ad-yocaca Sanclo-val Filho Entretanto, para que dúvidas não pairassem, foi acrescido o adjetivo, de tal forma que, embora o conceito de vencimentos, bastasse por si só, foi reforçado e repisado para s ressaltar que os adicionais temporais devem ser calculados sobre os vencimentos integrais, sobre o total percebido, como tal se estendendo todas as parcelas que compõem o "quantum" salarial. 13. Aliás, pedem "vênia" para transcrever recente decisão proferida nos autos da Ação de Procedimento Ordinário n° 053.02.022846-8 — 5 a Vara da Fazenda Pública, da lavra do ilustre Juiz, Dr. Marcos Pimentel Tamassia, que, ao apreciar questão de igual teor jurídico da presente, dispôs: "O dispositivo maior a ser analisado para o deslinde da presente ação é o artigo 129 da atual Constituição do Estado de São Paulo que dispõe: "Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição" O vocábulo vencimentos significa todas as verbas e parcelas remuneratórias pagas a qualquer título ao servidor. Na lição de Hely Lopes Meirelies, os vencimentos devem abranger padrão e vantagens conferidas ao servidor ("Direito Administrativo Brasileiro, Ed. RT, 1990, pg. 392). 13e /-\_.tvocrici.21 Sandoval Filho Assim, não cabe fazer distinção entre vantagens incorporadas, incorporáveis ou não. Além da Constituição Estadual ter empregado vencimentos no plural, foi além disso, determinando que a sexta parte incide sobre os vencimentos integrais. Claro está o significado de que quis se referir a todas as verbas pagas aos servidores, incorporadas ou não. O artigo 37, inc.XIV da Constituição Federal proíbe que adicionais percebidos sejam utilizados como efeito cascata, como por exemplo, o cômputo recíproco de qüinqüênios e sexta parte, o que não ocorre no presente caso, já que a própria base de cálculo da sexta-parte é o valor recebido a título de padrão e vantagens. A respeito da modificação dada pela Emenda 19, já se decidiu que "em vista do reiterado entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, a emenda constitucional n° 19, que deu nova redação ao inciso XIV do artigo 37 da Constituição da República, enquanto não aprovado o teto salarial referido no inciso XI do caput do artigo 37 da Constituição da República, não tem aplicação." (Ap. 65.188-5/0) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação movida por ALDO NILO LOSSO E YVONE FELICE GONÇALVES em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a ré a corrigir o valor a ser computado para sexta parte e 14= /-\xlvocac12 Santioval Filho adicionais de tempo de serviço dos autores de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias em consignadas seus demonstrativos de pagamentos mensais, exceto eventuais, apostilando o direito e a pagar aos autores as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, com correção monetária desde cada parcela e juros legais desde a citação. Arcará a ré com honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação e com as custas, na forma da lei." 14. Pelo exposto, requerem os Autores a citação da Ré na pessoa de seu representante legal, para responder aos termos da presente ação, sob pena de revelia, esperando ao final pela procedência da ação com a condenação da Ré: a) Ao recalculo do adicional por tempo de serviço, de forma que este passe a incidir sobre todas as gratificações que não estão sofrendo a devida incidência, nos termos do artigo 129'-da Constituição Estadual; b) Ao pagamento das diferenças devidas vencidas e vincendas a serem apuradas em execução, respeitando-se a prescrição qüinqüenal, acrescidas da correção monetária desde a lesão patrimonial, por se tratar de crédito de natureza alimentar, juros de mora nos termos da lei, custas processuais e honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação de acordo com o artigo 20, parágrafo 3° do Código de Processo Civil; c) Reconhecer o caráter não transitório das gratificações, uma vez que, tem sido regularmente pagas pela Administração mesmo após a aposentação. Ad-vocacia Sandoval Filho d) Apostilar os títulos, para reconhecimento de futuro, do direito pleiteado nesta ação, fixando-se prazo para cumpri-lo, sob pena incidência de multa por dia de atraso, nos termos do artigo 645 do Códig de Processo Civil. e) Por fim, requerem prioridade na tramitação do presente feito, com fundamento no disposto no artigo 71, parágrafos 1° e 2° da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, uma vez que o autor José Ribeiro Barros (doc. 25) preenche o requisito para concessão Protestando por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedições de ofícios, etc., dão a presente o valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Nestes Termos; P.Deferimento. São Paulo, 15 de janeiro de 2008. ry ✓ 1 Antônio Roberto Sandoval Filho OAB/SP - 58.283 6d-vot:Deln SanElfrvzi RELAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES NÃO UTILIZADAS NO CALCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANA MARIA PALUGAN - 10253358 CARGO : OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.019 - GRATIFICACAO DE I NFORMATICA 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP ANDREA FIDELE DA SILVA - 20549420 CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.104 - GDAP-ATEND.AO PUBLICO-INCORP. 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 11.003 - PRO-LABORE L.10168/68 ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFI - 8392237 CARGO : MOTORISTA VANTAGENS : 01.007- PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.APOIO AGRIC. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074- GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP Aftvocfilefhn 5Lnclisivni ARLENE MARIA TAMEIROS - 13310165 CARGO : AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADICANSALUBRIDADE-EFP CATHARINA ROSARIA MUNGIOLI - 25542890 CARGO : AUXILIAR DE ENFERMAGEM VANTAGENS : 04.020 - GEA-GRAT.ESPECIAL DE ATIVIDADE 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 12.001 - ADICANSALUBRIDADE-EFP 12.010 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CELIA CARDOSO - 6995011 CARGO : CHEFE DE SECAO VANTAGENS : 04.019- GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.058 - GRAT. DE FUNCAO -LEI 8482/93 04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.AP010 AGRIC. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA - 14054347 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019- GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP Sclni1072.1 FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO - 9191047 - CARGO : AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR - 16376546 CARGO : TEC.APOIO A PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA VANTAGENS : 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 -ADIC.INSALUBRIDADE-EFP JOSE CARLOS BRAIT - 4544348 CARGO : AUX. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP JOSE MARIA MIRANDA - 14689796 CARGO : AUXILIAR DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 01.007- PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP 30 21 Filh JOSE1~0 BARROS - 6758104 .--CARGO:~X. APOIO PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA VANTAWW: : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP JOSE Yr-ENTE GONZALEZ MISA - 11991288 CARGO:MGENTE DE APOIO AGROPECUARIO VANT~ 03.005-ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC INSALUBRIDADE-EFP LEONOR ;FERNANDES SANTOS - 7707496 CARGO:IAGENTE DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP LUCY DAS GRACAS INDIANI COSTA - 15179123 CARGO: TECNICO DE APOIO A ARRECADACAO TRIBUTARIA VANTAGENS : 04.015 - GECE-GRAT.GEST.CONT.ERRA.EST. 04.019 GRATIFICACAO DE INFORMATICA - 04.065 -GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALID-PIQ 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 ACIT.O'RCk! 13241108 LUIZ CARLOS TOMAZ FERREIRA - CARGO : OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL - REAJ COMPLEMENTAR 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MAGALI PINHEIRO FONTES - 20253788 CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MARIA DE LOURDES ARAGAO - 5433261 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 11.003 - PRO-LABORE L.10168/68 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP r1 Sand.C17 - I Th =. 1.:ThrDe011 MARIA IVANEIDE GOMEZ DA LUZ - 12684088 CARGO : OFICIAL DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019- GRATIFICACAO DE I NFORMATICA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110- GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS - 14649013 CARGO : CONTROLADOR PGTO PESSOAL IV VANTAGENS : 04.015 GECE-GRAT.GEST.CONT.ERRA.EST. - 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.075 - PREMIO DE INCENTIVO QUALID-PIQ 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 MARIA MARGARIDA PIRES - 20956442 CARGO : OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP ODINEIA DEL PASSO - 13298080 CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019 - GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04A17 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP \;:iVDna?121 SM:H.1037 d ' OSVAL~ARCONDES DE SAO JOSE - 11519938 CARGO ~AL AP.PESQ C1ENT.TECNOL. VANTAGETS:-. 101.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04-029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.AT1V.SUPORTE ADM. ,, 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 1 12.001 - ADIC.1NSALUBRIDADE-EFP SEBASEMIDONIZETE NEVES - 9315247 CARGO-2~..AP010 PESQ.CIENT. E TECNOLOGICA VANTA~: 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - AD1C.INSALUBRIDADE-EFP SEB. .:OTAVIO TEIXEIRA - 11513660 CARGO.:~.ENTE DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGEW-i : 03.005-ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.019- GRATIFICACAO DE INFORMATICA 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 11.003 - PRO-LABORE L.10168/68 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP SILVIALUIVIA BATTAGLIN BADDINI - 8644222 CARGO: OIFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS 03.005 - ART.133 CE-DIF.VENCIMENTOS 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.APOIO AGRIC. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP MYCC`nel: SONIA MARIA MADIA - 5906203 CARGO : AGENTE DE APOIO AGROPECUARIO VANTAGENS : 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 -ADIC.INSALUBRIDADE-EFP VALDEIDA FEITOSA TESSAROTTO - 5308864 CARGO : OFICIAL ADMINISTRATIVO VANTAGENS : 01.007 PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR - 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.APOIO AGRIC. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP WILSON DE JESUS OLIVEIRA - 15498501 CARGO : OFICIAL AP.PESQ.CIENT.TECNOL. VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.029 - GAPCA-GRAT A PESQ.CIEN.AGROP. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.101 - GRAT.ATIV.DE APOIO A PESQUISA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117- GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 -ADIC.INSALUBRIDADE-EFP ZILDETE ALVES PEREIRA - 11391818 CARGO : AUXILIAR DE SERVICOS VANTAGENS : 01.007 - PISO SAL. - REAJ COMPLEMENTAR 04.053 - GRATIFICACAO FIXA 04.064 - GAAG-GRAT.ATIV.AP010 AGRIC. 04.065 - GRATIFICACAO EXTRA 04.074 - GRATIFICACAO EXECUTIVA 04.110 - GASA-GRAT.ATIV.SUPORTE ADM. 04.117 - GRATIFICACAO GERAL-LC 901/01 04.127 - GRAT. SUPLEMENTAR - LC 957/04 12.001 - ADIC.INSALUBRIDADE-EFP PODER JUDICIÁRIO Décima Vara Da Fazenda Pública Da Capital Processo 053.08.103015-3 Vistos, ARLENE ARIA TAIVIEIROS, ANA MARIA PALUGAN, ANDREA FIDELE DA SILVA, ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFI, CATHARINA ROSARIA MUNGIOLI, CELIA CARDOSO, DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA, FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO, JOÃO BATISTA VIEIRA JUNIOR, JOSE CARLOS BRAIT, JOSÉ MARIA MIRANDA, JOSÉ RIBEIRO BARROS, JOSE VICENTE GONZALEZ MISA, LEONOR FERNANDES SANTOS, LUCY DAS GRAÇAS INDIANI COSTA, LUIZ CARLOS TOMAZ FERREIRA, MAGALI PINHEIRO FONTES, MARIA DE LOURDES ARAGÃO, MARIA IVANEIDE GOMEZ DA LUZ, MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS, MARIA MARGARIDA PIRES, ODINEIA DEL PASSO, OSVALDO MARCONDES DE SÃO JORGE, SEBASTIÃO DONIZETE NEVES, SEBASTIÃO OTAVIO TEIXEIRA, SILVIA LUCIA BATTAGLIN BADDINI, SONIA MARIA MADIA, VALDEIDA FEITOSA TESSAROTTO, WILSON DE JESUS OLIVEIRA, ZILDETE ALVES PEREIRA, ajuizaram a presente ação pelo rito ordinário em relação à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela qual pretendem como servidores públicos em efetivo exercício, ver incidir o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) previsto no art. 127, da Lei n° 10.261/68, sobre todas as verbas que recebem, inclusive gratificações, observado o art. assim. -a- base de_ cálculo 129-da- Constituição -Estadual.. — procedendo ao correto cálculo sobre os vencimentos integrais, face a integrarem essas verbas a remuneração, tudo a teor das disposições legais que refere a petição inicial. 1 _ PODER JUDICIÁRIO Décima Vara Da Fazenda Pública Da Capital Processo 053.08.103015-3 É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, pois a matéria é unicamente de direito e sobre ela já foram proferidas sentenças neste Juízo de total improcedência, em casos idênticos. Assim, passo a reproduzir o teor das sentenças já prolatadas. A AÇÃO É IMPROCEDENTE. Nos teintos do disposto no artigo 129 da Constituição Estadual: "Ao servidor estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição", implicando isso se entender haver o legislador estabelecido que os vencimentos integrais seriam a base de cálculo da sextaparte, pelo que impossível se estender a interpretação como reclamam os Autores, ate-porqüë; em assim se - dando, implicaria- desvio-não-previsto- à - Constituição do Estado de São Paulo, por não haver esta estabelecido a base de cálculo do qüinqüênio e, também por ser vedado ao Poder Judiciário alterar a redação do texto legal, como reclamam os Autores, porque não se 2 PODER JUDICIÁRIO Décima Vara Da Fazenda Pública Da Capital Processo 053.08.103015-3 pode alargar o comando nau ¡ativo diante da regra constitucional de separação de poderes. Assim é que o artigo 127 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo prevê que "...O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de sérvio, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos", distinguindo a doutrina o emprego dessa palavra no singular e no plural de foima que e como diz Hely Lopes Meirelles, "Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do funcionário emprega o vocábulo no singular - vencimento; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural vencimentos" (Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo, RT, 14a ed., p. 396), implica isso não subsistir o argumento dos Autores pois que pelo regramento referido empregado o vocábulo no singular, indicado está claramente que o qüinqüênio incide apenas sobre o salário-base, excluindo-se portanto as gratificações referidas. Nesse sentido a posição do Supremo Tribunal Federal: "... a declaração de inconstitucionalidade, se acolhida como foi requerida, modificará o sistema da Lei pela alteração do seu o-PO-der-,oque importa Sita Impossibilidade fürídica,- tinict -VeÉ-ViTe- Judiciário, no controle de constitucionalidade dos atos normativos, só atua corno legislador negativo e não como legislador positivo" (Tribunal Pleno, ADIn n° 1822/DF, rel. Min. Moreira Alves, j. 26.6.98, vu, RIU de 10.12.99, 3 PODER JUDICIÁRIO Décima Vara Da Fazenda Pública Da Capital Processo 053.08.103015-3 p. 3). A matéria, aliás, está pacificada no Superior Tribunal de Justiç : "RESP — Constitucional — Administrativo — Servidor Público — Adicional por Tempo de Serviço — Qüinqüênios — Base de Cálculo — Incidência sobre o vencimento básico - Precedentes. 1- Conforme reiterada jurisprudência deste Tribunal, o adicional por tempo de serviço incide somente sobre o vencimento básico do cargo efetivo ocupado pelo servidor, não alcançando assim, quaisquer outras gratificações". (STJ, REsp. n° 49257/RJ, reg. n° 199400163053, 5' T., Rel. Min. Gilson Dipp, j. 22.11.1999, vu, DJ 22.11.1999,p. 173). Desta forma, é de rigor a improcedência da ação. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Condeno os autores, pela sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I.C. São Paulo, 28/2/2008. ALÉSSIO MARTINSGONÇALVES Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos APELAÇÃO CÍVEL COM REVISÃO n° 888.300-5/4-00, da Comarca de SÃO PAULO, em que é apelante ARLENE MARIA TAMEIROS E OUTROS sendo apelado FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E ARLENE ARIA TAMEIROS: ACORDAM, em Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, V.U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores EVARISTO DOS SANTOS (Presidente), OLIVEIRA SANTOS. São Paulo, 30 de março de 2009. ISRAEL GOES DOS ANJOS Relator 126 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO VOTO n° 2367 APELAÇÃO CÍVEL n° 888.300.5/4- SÃO PAULO APELANTE: ARLENE MARIA TAMEIROS E OUTROS APELADO: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. APELAÇÃO CÍVEL — SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - Adicional por tempo de serviço Cálculo. Pretensão de incidência sobre_ os vencimentos integrais habituais e permanentes. ADMISSIBILIDADE - Somente as verbas não permanentes e com natureza transitória não integram a base del_leálculo__do adicional por tempo de serviço — Sentença de— improcedência reformada. APELAÇÃO DA RÉ — pretensão de ver fixada condenação em honorários — Recurso prejudicado em razão da reforma da decisão e da inversão do julgamento. RECURSO DOS AUTORES PROV IDO. RECURSO DA RÉ PREJUDICADO. Trata-se de ação proposta por Arlene Maria Tameiros e outros, com objetivo de ter o adicional por tempo de serviço Apelação Civel n° 888 300 5/4- SAO PAULO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (qüinqüênio), que já recebem, calculado sobre vencimentos integrais com os respectivos reflexos e pagamentos da diferença dos valores e pedem também seja declarado o caráter alimentar da verba. Houve julgamento antecipado, nos termos do artigo 285-A, do Código de Processo Civil. A r. sentença de fls. 96/98 julgou improcedente a ação. Apelam os autores pretendendo a reforma da r. sentença (fls. 100/116). Em síntese, alegam que a Constituição do Estado de São Paulo concede o beneficio em seu artigo 129, com observância do artigo 115, XVI, cujos valores devem ser calculados sobre os vencimentos integrais, conforme jurisprudência pertinente ao tema que mencionam e que não se verifica o efeito cascata. A Fazenda do Estado foi citada e apelou apenas para que sejam os autores condenados ao pagamento de honorários advocatícios (fls. 141/145). Apresentou também contra-razões (fls. 146/153). É o relatório. A r. sentença deve ser reformada. O artigo 129 da Constituição Estadual assegura ao servidor público do Estado de São Paulo, o pagamento do adicional por tempade.serviço, que foi.cstabelecido pelo artigo_127 da Lei_n. 10.261/68_ com o percentual de 5% a cada qüinqüênio de prestação de serviço público. Apelação Cível n° 888 300 5/4- SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO O artigo 129 da Constituição Estadual dispõe que esse beneficio se incorpora aos vencimentos para todos os efeitos. O texto constitucional não deixa qualquer dúvida de que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre os vencimentos integrais. A menção a vencimentos integrais feita pelo artigo 129 da Constituição Paulista à sexta parte é extensiva sim aos qüinqüênios, considerando-se todo o contexto da norma mencionada. O qüinqüênio é tratado no mesmo dispositivo que trata da sexta parte, razão pela qual o cálculo com base nos vencimentos integrais também é aplicável ao adicional por tempo de serviço. Vencimentos integrais são todos os componentes incorporados à remuneração do servidor_ Celso Antônio Bandeira de Mello dá a definição de remuneração ao dizer que "o vencimento do cargo mais as vantagens pecuniárias permanentes instituídas por lei constituem a remuneração" (Servidores Públicos. Aspectos Constitucionais. Estudos de Direito Público. São Paulo LVN (2/1), Julho/Dezembro 1985 e Janeiro/Julho 1986, p. 81-82). Hely Lopes Meirelles esclarece que "vencimentos" (no plural) é espécie de remuneração e corresponde à soma do vencimento e das vantagens pecuniárias, constituindo a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo exercício do cargo público. Assim, o vencimento (no singular) corresponde ao padrão do cargo público fixado em lei, e os vencimentos são representados pelo padrão do cargo (vencimento) Apelação Civet n° 888 300 5/4- SAO PAULO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO acrescido dos demais componentes do sistema remuneratório do servidor público da Administração direta, autárquica e funcional. Esses conceitos resultam, hoje, da própria Carta Magna, como se depreende do artigo 39, I°, I, c/c o art. 37, X, XI, XII, XV" (Direito Administrativo Brasileiro, 34 ed. São Paulo, Matheiros,2008, p. 488). A interpretação da norma constitucional paulista, fundada nos ensinamentos acima reproduzidos, é a de que o adicional por tempo de serviço incide sobre todas as parcelas que constam do demonstrativo de pagamento, com exceção das vantagens eventuais, que devem ficar excluídas do cálculo. As verbas eventuais não se incorporam aos vencimentos integrais para o fim do cálculo do adicional por tempo de serviço, porque são transitórias e devidas em circunstâncias passageiras e momentâneas, como a ajuda de custo alimentar, horas extras, auxílio transporte, substituições eventuais, etc. Esses beneficios deixam de ser pagos se a causa de sua concessão desaparece. A exclusão das verbas eventuais e transitórias do cálculo do adicional por tempo de serviço já foi objeto de incidente de uniformização de jurisprudência de número 193.485-1/6. O mencionado incidente estabeleceu que os vencimentos integrais devem ser compostos pelo padrão mais as vantagens adicionais. As vantagens eventuais não compõem os vencimentos integrais, por serem devidas em circunstâncias ocasionais, como as verbas acima exemplificadas. Apelação Cível n° 888 300 814- SÃO PAULO OVAL sAi:TB-16 /35 t' FILHO ILMO. SR. DR. PROCURADOR DO ESTADO CHEFE DA PROCURADORIA JUDICIAL ARLENE MARIA TAMEIROS E OUTROS, devidamente qualificados nos Autos da Ação de procedimento Ordinário, em que figura como parte contrária a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Processo n° 0103015- 45.2008.8.26.0053, em trâmite perante a 10' Vara da Fazenda Pública, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, requerer sejam fornecidas as apostilas que comprovam o cumprimento da obrigação de fazer, em relação aos seguintes coautores, a saber: 01 . ANA MARIA PALUGAN - fls. RG: 10253358 CPF: 79516076815 Brasileira SOLTEIRO RS: 9477329/01 REF GRAU: 002/2 CARGO: Oficial de Apoio Agropecuario - EFETIVO END: Rua Gustavo Teixeira, 412 Vila Independência - Sorocaba - CEP: 18040-323 - SP DATA INGRESSO - 06/06/1990 02 . ANDREA MELE DA SILVA - fls. RG: 20549420 CPF: 079.784.908-40 Brasileira CASADO RS: 8548754/02 REF GRAU: 003/1 AR-G-(7. Agente- de Apoio- Agropecuário - EFE--FIVO END: Rua Conselheiro Antonio Prado, 399 Vila Nova - Campinas - CEP: 13075-680 - SP DATA INGRESSO -01/06/1990 Control de Atendimento ao Clienle.: (11) 3630-9800 Fax: (11) 3633-9812 Jrnmaso Ruo Dono Mono Paulo, 123.20' andor • Edifício Moin Offices • Bela Vislo • Sôo Paulo • SP CEP: 01319-001 "s0 scicinvo[filho:("f:sonclovolfilho.com.br • www.sonclovolfiiho.corn.bi SniaãCIAL FILHO 03 . ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFI - fls. RG: 8392237 CPF: 849.822.848-49 Brasileira CASADO RS: 80035321/00 REF GRAU: 001/A CARGO: Oficial Operacional - APOSENTADO END: Rua José Von Ah, 126 - Bloco A Ap 11 Dic VI - Campinas - CEP: 13054-656 - SP DATA INGRESSO -12/06/1987 DATA APOSENTADORIA -02/04/2011 04 . ARLENE MARIA TAMEIROS - fls. RG: 13310165 CPF: 04307071859 Brasileira SOLTEIRO RS: 9484528/01 REF GRAU: 001/2 CARGO: Auxiliar de Apoio Agropecuario - EFETIVO END: Rua Rubiao de Almeida, 976 Js Mateus - Sorocaba - CEP: 18076-290 - SP DATA INGRESSO -05/09/1994 05 CATHARINA ROSARIA MUNGIOLI - fis. RG: 25542890 CPF: 270.297.488-08 Brasileira SOLTEIRO RS: 11362996/01 REF GRAU: 002/B CARGO: Auxiliar de Enfermagem - EFETIVO END: Rua Raimundo Franco, 815 Parque das Arvores - Boituva - CEP: 18550-000 - SP DATA INGRESSO -09/11/1998 06 . CELIA CARDOSO - fls. RG: 6995011 CPF: 79495931800 Brasileira SOLTEIRO RS: 2862979/01 REF GRAU: 007 CARGO: Chefe de Secao - EFETIVO END: Rua Aristides Carvalho, 115 Jardim Morumby II - Sorocaba - CEP: 18085-640 - SP DATA INGRESSO -01/09/1975 07 . DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA - fls. RG: 14054347 CPF: 030.295.878-94 Brasileira SOLTEIRO RS: 5010652/01 REF GRAU: 001/B CARGO: Oficial Administrativo - EFETIVO END: Rua Miguel Sutil, 851 Vila Santana - Sorocaba - CEP: 18080-763 - SP DATA INGRESSO -19/02/1986 08 . FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO - fls. RG: 9191047 CPF: 82573158853 Brasileira DIVORCIADO RS: 9481280/01 REF GRAU: 001/2 CARGO:-Atixih-aP-d-e-Aploici Ag rape calado EF END: Rua Olavo Mariano, 85 Jd Botucatu - Sorocaba - CEP: 18071-240 - SP DATA INGRESSO -12/06/1990 Control de Atendimento ao Cliente: (11) 3638-9800 • Fox: (11) 3638-9812 ammaso Rua Dono Maria Paulo, 123 • 20' andai • Edifício Main (Micos Bolo Vista • São Paulo • SP • CEP: 01319-001 3 -st4 • ,..vww,sandovolfilho.combr Sondovoirlhosonclovolfilho.combr .3G SAIRBc60‘ FREIO 09 . JOAO BATISTA VIEIRA JUNIOR - fls. RG: 16376546 CPF: 091.850.188-13 Brasileira SOLTEIRO RS: 8306333/01 REF GRAU: 004/3 CARGO: Tecnico de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica - EFETIVO END: Rua Coronel Nogueira, 405 Jardim Sao Joao - Colina - CEP: 14770-000 - SP DATA INGRESSO -03/08/1992 10 . JOSE CARLOS BRAIT - fis. RG: 4544348 CPF: 765.692.688-72 Brasileira SOLTEIRO RS: 1627983/02 REF GRAU: 001/2 CARGO: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica - Aposentado END: Rua Antonio Paulo de Miranda, 501 Centro - Colina - CEP: 14770-000 - SP DATA INGRESSO -19/12/1973 DATA APOSENTADORIA -26/09/2009 11 . JOSE MARIA MIRANDA - fls. RG: 14689796 CPF: 030.377.108-96 Brasileira CASADO RS: 9481357/01 REF GRAU: 001/2 CARGO: Auxiliar de Apoio Agropecuario - EFETIVO END: Rua Cervantes, 502 Vila Artura - Sorocaba - CEP: 18025-230 - SP DATA INGRESSO -15/05/1989 12 . JOSE RIBEIRO BARROS - fls. RG: 6758104 CPF: 002.838.808-99 Brasileira CASADO RS: 2809412/02 REF GRAU: 001/1 CARGO: Auxiliar de Apoio a Pesquisa Cientifica e Tecnologica - Aposentado END: Alameda Dois, 28 - Cx Postal 35 Parque Debora - Colina - CEP: 14770-000 - SP DATA INGRESSO -06/11/1977 DATA APOSENTADORIA -29/11/2008 13 . JOSE VICENTE GONZALEZ MISA - fls. RG: 11991288 - 0 CPF: 016.249.418-18 Brasileira DIVORCIADO RS: 3596837/03 REF GRAU: 003/4 CARGO: Agente de Apoio Agropecuário - EFETIVO END: Rua Luzitana, 1770 - apt 63 Centro - Campinas - CEP: 13015-122 - SP DATA INGRESSO -02/01/1979 14 . LEONOR FERNANDES SANTOS - fls. RG: 7707496 CPF: 93898428834 Brasileira CASADO RS: 2993557/02 REF GRAU: 003/2 CARGO:- Agente- cl-e~c—Agropeettario----E-FETI VO END: Rua Ana Nery, 77 Além Ponte - Sorocaba - CEP: 18013-250 - SP DATA INGRESSO -14/08/1978 Cenho' de Atendimento 00 Cliente (11) 3638-9800 • Fax: (11) 3638-9812 ommaso Ruo Dona Merio Paulo, 123 • 20' andor • Edifício Main Offices Belo Vista • São Paulo SP -CEP: 01319-1)01 £ .s1. s(Indovolfilhoksoncievalfilho.Com .b .,,vww.sanclovolfilho.com.br Página 1 de 2 Purtal de Serviços e-SAJ , e-5,4tsilaiçãiggcl3a4grtlero unificado, seu formato é ND NNINDN-00.AAAA.J.TR 0000: onetiLlead Miírn~§ile zeros à esquerda o sistema preenche-os automaticamente, basta informar o número e o digito "-" ou ".". Exemplo: ao informar "310-' o sistema irá preenortinFülbarj nn , , ... pelo 'unário , v.c..e 2008c ,s.r, sndigelitos para e ano o sistema completa o mesmo, basta pressionar a tecla Tab. Exemplo: ao informar '08" e "Tab" o sistema uffier„,, rrmFa' 1 r .24 ''" ),D.Á rosin5o' -.0 áo ; tOtiráT0 KJDA ■ isterna.Exemplo: B 99 rnt. : São números fiNs gmeilchidos pelos 00Q0.,:Daso o nume po„$.4bb zeros à esquerda o sistema preenche-os autornaticarneMe, basta informar o número pressionar a tecla Talo Exemplo - ao informar "10" e "Tab" o sistema irá preencher "0010" S —o- Identificar-se :::: VVICO Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 1°Grau Consulta de Processos do 1°Grau Orientações • • • Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro seledonado. Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponiveis para consulta. Para saber quais varas estão disponiveis em cada foro dique aqui. Duvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. Dados para Pesquisa Foro: Todos os foros da lista abaixo Pesquisar por: Número do Processo Unificado 4 Outros Número do Processo: Dados do Processo . Processo: 0103015-45.2008.3.26.0053 (053.08.103015-3) Em grau de recurso Classe: Procedimento Ordinário Arca. Cível Local Físico: 12/02/2009 10:05 - Tribunal de Justiça de São Paulo Distribuição: Prevenção - 01/02/2008 às 09:37 108 Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Juiz: Luiza Barros Rozas Outros números: 583.53,2008.103015 Valor da ação: R$ 23.000,00 Partes do Processo Exibindo Solvente as principais partes. Exibir todas as partes. Reate: Arlene Ana Terneiros Advogado: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO Rendo: Fazenda do Estado de São Paulo Movimentações Exibindo todas as movimentações. Listar somente as 5 últimas. Data 12/02/2009 Movimento Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público 11/02/2009 Aguardando Providências AG. CARGA TI 10/02/2009 Processo Autuado Relação :0177/2008 Data da Disponibrlização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: Página: 09/02/2009 Aguardando Publicação Relação: 0177/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: recebo o apelo, observada a natureza pública da questão e tempestividade face a natureza do decidido, processando-se. Após, cumpra-se fis. 135, parte final. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) 01/12/2008 Aguardando Publicação DOE R-177/08 26/11/2008 Q Despacho Proferido Vistos. Fls. 141: recebo o apelo, observada a natureza pública da questão e tempestividade face a natureza do decidido, processando-se. Após, cumpra-se fis. 135, parte final. Int. 25/11/2008 Conclusos para Despacho 24/11/2008 Juntada de Petição Juntando petição de outubro. 14/10/2008 Aguardando Prazo Prazo 29.10.08 10/10/2008 Juntada de Mandado Juntando mandado, 22/09/2008 Aguardando Devolução de Mandado carga oficial em 22/09 05/05/2008 Despacho Proferido I- Mantenha a r. decisão de fás. 94/98, por seus jurídicos e próprios fundamentos. II- Recebo o recurso de apelação de fás. 100/134, interposto pelo Autor, em seus regulares efeitos. III- Cite-se para apresentação das contra-razões, em 15 dias. IV- Após, remetam-se os autos à Superior Instância, I- Mantenho a r. decisão de lis. 94/98, por seus jurídicos e próprios fundamentos, II- Recebo o recurso de apelação de fls. 100/134, interposto pelo Autor, em seus regulares efeitos. III- Cite-se para apresentação das contra-razões, em 15 dias. IV- Após, remetam-se os autos à Superior Instancia. 28/02/2008 S Ne ún,,,,te enrocasReegcl, stsraada . 316/2008 LintO: 601 Folha(s): de 173 até 176 Data Registro: 28/02/200814:58:56 28/02/2008 Remessa ao Setor Remetido ao cartório em 28/2/2008 com sentença proferida 28/02/2008 Sentença Proferida Vistos, ARLENE ARLATAMEIROS, ANA MARIA PALUGAN, ANDRÉA PI-DELE DA SILVA, ANTONIO CARLOS CIALONE GISOLFT, CATHARINA ROSARIA EILINGIOLF CEIA CARDOSO, DELMA APARECIDA PIRES DA ROSA, FRANCISCA PEREIRA DE CARVALHO, JOÃO BATISTA VIEIRA JUNIOR, JOSE CARLOS BRAIT, JOSÉ MARIA MIRANDA, JOSÉ RIBEIRO BARROS, JOSE VICENTE GONZALEZ ',LISA, LEONOR FERNANDES SANTOS, LUCV DAS GRAÇAS INDIANI COSTA, LUIZ CARLOS TOMAZ FERREIRA, MAGALI PINHEIRO FONTES, MARIA DE LOURDES ARAOÃO, MARIA IVANEIDE GOMEZ DA LUZ, MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS, MARIA MARGARIDA PIRES, ODINEIA DEL PASSO, OSVALDO MARCONDES DE SÃO JORGE, SEBASTIÃO DONIZETE NEVES, SEBASTIÃO OTAVIO TEIXEIRA, SILVIA LUCIA BATTAGLIN BADDINI, SONIA MARIA MADIA, VALDEIDA FEITOSA TESSAR0)70, WILSON DE JESUS OLIVEIRA, ZILDETE ALVES PEREIRA, ajuizaram a presente ação pelo rito ordinário em relação à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela qual pretendem como servidores públicos em efetivo exercício, ver incidir a adicional por tempo de serviço (qüinqüênio) previsto no art. 127, da Lei no 10.261/68, sobre todas as verbas que recebem, inclusive gratificações, observado o art. 129 da Constituição Estadual, ajustada assim a base de cálculo e se procedendo ao correto calculo sobre os vencimentos integrais, face a integrarem essas verbas a remuneração, tudo a teor das disposições legais que refere a petição inicial. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O processo comporta julgamento nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, pois a matéria é unicamente de direito e sobre ela já foram proferidas sentenças neste Juizo de total improcedência, em casos idênticos. Assim, passo a reproduzir o teor das sentenças já prolatadas. A AÇÃO É IMPROCEDENTE. Nos termos do disposto no artigo 129 da Constituição Estadual: ?Ao servidor estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercicio, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o- disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição?, implicando isso se entender haver o legislador estabelecida que os mE---E Autores-F-atMporguemermassinrse-dand,— vencimentos inategram senarn a base de-Calctiloada-Sextaaparte, pelo que iMPaervet-sme8tEntreMWIntea pnet~o-reuernaarm dici ário desvio não previsto à Constituição do Estado oe São Paulo, por não haver esta estabelecido a base de cálculo do qüinqüênio e, também por ser vedado ao Poder Judiciário alterar a redação do texto legal, como reclamam os Autores, porque não se pode alargar o comando normativo diante da regra constitucional de separação de poderes. Assim que o artigo 127 00 Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo prevê que ?.0 funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, continuas, ou não, á percepção de adicional por tempo de sérvio, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos?, distinguindo a doutrina o emprego dessa palavra no singular e no plural de forma que e como diz Hely Lopes Meírelles, ?Quando o legislador pretende restringir o conceito ao padrão do funcionário emprega o vocábulo no singular ? vencimen)o; quando quer abranger também as vantagens conferidas ao servidor usa o termo no plural ?vencimentos? (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, RT, IV ed., p. 396), implica isso não subsistir a argumento dos Autores pois que pelo regramento referido empregado o vocábulo no singular, indicado está claramente que o qüinqüênio incide apenas sobre o salário-base, excluindo-se portanto as gratificações referidas, Nesse sentido a posição do Supremo Tribunal Federal: ?... a declaração de inconstitucionalidade, se acolhida como foi requerida, modificará o sistema da Lei pela alteração do seu sentido, o que importa sua impossibilidade jurídica, uma vez que o Poder Judiciário, no controle de constitucionalidade dos atos normativos, só atua como legislador negativo e não como legislador positivo? (Tribunal Pleno, ADIO no 1822/0F, rei. Min. Moreira Alves, J. 26.6.98, ou, DAI de 10.12.99, p. 3). A matéria, aliás, está pacificada no Superior Tribunal de Justiça ) ?RESP ?Constitucional ?Administrativo ?Servidor Público ?Adicional por Tempo de Serviço ?Qüinqüênios ?Base de Calculo ?Incidência sobre o vencimento básico - Precedentes. 1- Conforme reiterada jurisprudênua deste Tribunal, O adicional POr tempo de Serviço incide somente sobre o vencimento básico do cargo eol, reg. no 199400163053, 5 3 T, Rel. MM. Gilson Dipp, p. efetivo ocupado pelo servidor, não alcançando assim, quaisquer outras gratificações?. (577, REsp. n° 49257/RJ, p. 173). Desta forma, é de rigor a improcedência da ação. Ante o exposto o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido 22.11.1999, vu, de inicial, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Condeno os autores, pela sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais. P.R.I,C. São Ju 1 1 1 -7/1 1 n ni A Página 2 de 2 Portal de Serviços e-SAJ Paulo, 28/2/2008. ALÉSSIO MARTINS GONÇALVES Juiz de Direito Sentença n 4 316/2008 registrada em 28/02/2008 no livro n. 601 ás Fls. 173/176: Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Condena os autores, pela sucumbêncía, ao pagamento das custas e despesas processuais. PR.I.C. Fls. 94/97 - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do artigo 269 inciso Ido Código de Processo Civil. Condeno os autores, pela sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais. 9.0.50 custas de apelação R3460,00, taxa de porte - 8220,96 21/02/2008 Recebimento Recebimento de Carga sob 0 4 437807 06/02/2008 Remessa à Vara Carga à Vara Interna sob nc 437807 01/02/2008 Processo Distribuído Processo Distribuído por Prevenção p/ 10a. Vara da Fazenda Pública Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. DesenvolvIdo pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI 1 — 1 17/1 1 /7(11 Página 1 de 3 Portal de Serviços e-SAJ Tribuna' de Justiça de São Paulo Poder iudiciã' ia TO AJUDA Identificar -se Bem-vindo > Consultas Processuais > Consulta de Processos do 2 0Grau Consulta de Processos do 2 0Grau Dados para Pesquisa Seção: Selecione a Seção Pesquisar por: Número do Processo jíá.' Unificado Jjj Outros Dados do Processo Processo: 0022362-84.2009.8.26.0000 (994.09.022362-4) Julgado Classe: Apelação Área: Cível Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Servidor Público Civil-Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Origem: Comarca de São Paulo / Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalh / 10a Vara de Fazenda Pública Números de origem: 428/2008 Distribuição: 6a Câmara de Direito Público Relator: ISRAEL GÓES DOS ANJOS Revisor: OLIVEIRA SANTOS Volume / Apenso: 1 / O Outros números: 0888300.5/4-00, 42808, 0001.030150-8 Valor da ação: 23.000,00 Última carga: Origem: Coordenadoria de Gab. Presidência da Seção Direito Público / Coordenadoria de Assistência Técnica de Gabinete da Presidência da Seção de Direito Público. Remessa: 18/03/2014 Destino: Serviço de Process. de Recursos de Dir. Público / Si 4.10 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 10 ao 4 0 Gr. de Câm. de Dir. Público. Recebimento: 19/03/2014 Apensos / Vinculados Não há processos apensos ou vinculados para este processo. Números de la Instancia Não há números de 1a instância para este processo. Partes do Processo Exibindo Somente as principais partes. ,>Exibir todas as partes. Apelante: Arlene Maria Tameiros Advogado: Renato Elias Marao Advogado: Ricardo Falleiros Lebrao Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo Advogado: Kelly Paulino Venancio Exibindo todas as movimentações Movimentações ,Listar somente as 5 últimas. Data Movimento 18/08/2014 Publicado em Disponibilizado em 15/08/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1712 18/08/2014 Publicado em Disponibilizado em 15/08/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1712 18/08/2014 Publicado em Disponibilizado em 15/08/2014 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1712 Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho 19/03/2014 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho 18/03/2014 17/03/2014 G Despacho - RE - Repercussão Inexistente - prejudicado Observo nesta oportunidade que o tema sobrestado n° 702: "ADICIONAL QUINQUÉNIO VENCIMENTOS INTEGRALIDADE", já obteve o pronunciamento do Colendo Supremo Tribunal Federal no RE n° 764.332/SP, por r. decisão proferida pelo Plenário, em sessão realizada por meio eletrônico em 28/02/2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Nesse norte, por aplicação dos artigos 543-A, § 5° e 542B, § 2°, do Código de Processo Civil, inadmito o presente recurso extraordinário. Fica prejudicado, portanto, o ('9.,7,,D,.,-,-,,,;,,=f1n-r)ZA a-n_i_n----.:--TTTTX4D13or■ 17/11 /1111 /1 Página 2 de 3 Portal de Serviços e-SAJ agravo regimental de fls. 249/253 e pedido de aditamento formulado às fls. 270/276. Int. 15/03/2014 RE - Despacho - Prejudicado 15/03/2014 RE - Despacho - Prejudicado 21/03/2013 Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência 21/03/2013 Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público - Conclusão 18/03/2013 Documento Juntado protocolo n° 2013.00224767-4, referente ao processo 0022362-84.2009.8.26.0000/90003 Reconsideração R. Despacho 01/03/2013 Publicado em Disponibilizado em 28/02/2013 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1364 25/02/2013 Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho 08/12/2012 Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho 08/12/2012 Terna no 702 - Adicional - Quinquênio - Vencimentos - Integralidade 03/12/2012 El Despacho Vistos, etc. Melhor apreciando o processado, verifico que não se discute neste processo o objeto do RE 563.708, onde se questiona o direito do servidor admitido antes da promulgação da Emenda Constitucional 19/98. No entanto, como o E. Supremo Tribunal Federal elegeu o Representativo de Controvérsia n° 75, "Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) de servidores públicos", impõe-se a reconsideração parcial do despacho de fls. *, para que fique constando que o recurso deve continuar sobrestado, mas, por força de tal representativo. Assim, digam os recorrentes se têm interesse no prosseguimento do recurso de fls. */*. Lance-se no sistema o novo tema que está justificando o sobrestamento. Int. São Paulo, 2 de dezembro de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência 14/07/2012 06/07/2012 Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público - Conclusão 06/07/2012 Documento Juntado protocolo no 2012.00680199-7, referente ao processo 0022362-84.2009.8.26.0000/50002 - Agravo Regimental 25/06/2012 Publicado em Disponibilizado em 22/06/2012 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 1209 19/06/2012 Recebidos os Autos no Processamento de Recursos - Com Despacho Remetidos os Autos para Processamento de Recursos - Com Despacho 12/06/2012 06/06/2012 22/04/2010 20/04/2010 G Despacho Cumpra-se o despacho retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Adicional - Quinquênio Tema n° 24 do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 5 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Recebidos os Autos pela Coordenadoria de Gabinetes da Presidência Remetidos os Autos à Coordenadoria de Gabinete da Presidência da Seção de direito Público REPERCUSSÃO 24/03/2010 Devolvida Número do protocolo: Tipo de documento: Memorial Data de protocolo: 18/03/2010 03/02/2010 Protocolo Autuado em Apartado Agravo de Instrumento em Recurso Especial 23/01/2010 Processo Incluído no SAJ -SG SJ 4.1.9 - Serv. de Proces. de Rec. aos Tribunais Superiores do 1 0 ao 4° Gr. de Câm. de Dir. Público 30/11/2009 Juntada de Petição HOUVE INTERPOSICAO DE AGRAVO ESPECIAL IS 27/11/2009 Movimentações Diversas DEVOLVIDO PELO ADV. 26/11/2009 Movimentações Diversas AGRAVO 1176076 - AGUARDANDO SALA 110 IS 19/11/2009 Movimentações Diversas RETIRADO PELO ADV. LV. XII FL. 149 16/11/2009 Movimentações Diversas DESPACHO DISPONIBILIZADO NESTA DATA E PUBLICADO EM 17/11/2009 - PALACIO DA JUSTIÇA - SALA 110 11/11/2009 Publicado Despacho DESP DE FLS.241/243... NO RECURSO EXTRAORDINARIO, DEIXO DE EXAMINA-LO NESTA OPORTUNIDADE...PASSO AO EXAME DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL... NÃO ADMITO O RECURSO ESPECIAL (A) PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO 29/09/2009 Remessas Ao Gabinete da Vice - presidência CONCLUSOS AO PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PUBLICO - FO- RUM JOAO MENDES JR. SALA 1700 - ABB 28/09/2009 Movimentações Diversas JUNT. PET. PROT. 919454-5 (C/RAZÕES) (MI) 03/09/2009 Remessas Ao Gabinete da Vice - presidência VISTA DISPONIBILIZADA NESTA DATA . . E PUBLICADA EM 04/09/2009 - PALACIO DA JUSTIÇA - SALA 110 01/09/2009 Publicado Vista VISTA AO(A) DR(A) RICARDO FALLEIROS LEBRÃO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINARIO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS. a26/0812809- --- =Movimentações-Diversa JUNT. PET. PROT. 823926-8 - C/RAZ. REC. ESP S-110 VN 24/08/2009 Movimentações Diversas DEVOLVIDO PELO ADV 10/08/2009 Movimentações Diversas RETIRADO PELO ADV - LV VII FL 121 06/08/2009 Movimentações Diversas VISTA DISPONIBILIZADA NESTA DATA . . E PUBLICADA EM 07/08/2009 - PALACIO DA JUSTIÇA SALA 110 04/08/2009 Publicado Vista VISTA AO(A) DR(A) KELLY PAULINO VENANCIO PARA CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. L. _1_ o ---ATT TA friDtlr, „=nn-y-) 1'7/1 1 /7(11 A. Página 3 de 3 Portal de Serviços e-SAJ 22/06/2009 Movimentações Diversas RECEBIDOS SALA 110 19/06/2009 Movimentações Diversas REMESSA A SALA 110 19/06/2009 Juntada de Petição J. PET. PROL 570129-1 - RECURSO EXTRAORDINARIO 19/06/2009 Movimentações Diversas PET. PROT. 570129-1 - RECURSO EXTRAORDINARIO 04/06/2009 Movimentações Diversas J. PET. PROL 522929-5 - RECURSO ESPECIAL 29/05/2009 Juntada de Petição J. PET. PROT. 202509-5 - PEDIDO DE PREFERENCIA 20/05/2009 Movimentações Diversas ACORDAO PUBLICADO EM 21/05/2009 E DISPONIBILIZADO 18/05/2009 Publicado Acórdão DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO, V.U. ACORDAO REGISTRADO SOB N. 0002287959 C/ 7 FLS. (ART.511 CPC: EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$100,00 - COO. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO COD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BCO DO BRASIL - RES N. 1/2008 DO STJ - DJU 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS R$ 117,01 - GUIA DARF - COD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO - GUIA FEDTJ COO.140-6 - BCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUCAO 389/2009 DO STF). 14/05/2009 Movimentações Diversas PET. PROT. 202509-5 - PEDIDO DE PREFERENCIA SL.2 13/05/2009 Diário Oficial - Registro de Acórdão ACORDA() REGISTRADO SOB NR 02287959, C/ 07 FLS. 30/03/2009 Diário Oficial - Julgamentos DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO, V.U. PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS EXMOS. SRS. DES. OLIVEIRA SANTOS E EVARISTO DOS SANTOS. 20/03/2009 Diário Oficial - Próximos Julgamentos - Novos DISPONIBILIZADO NO D.J.E DE 24/03/2009, CONSIDERANDO A DATA DA PUBLICACAO O DIA 25/03/2009, PARA A PAUTA DA SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO A REALIZAR-SE NO DIA 30/03/2009 (SEGUNDA-FEIRA), AS 9H30, SALA 604. 16/03/2009 Movimentações Diversas RECEBIDOS EM CARTORIO COM DETERMINACAO: Õ A MESA Õ 5.213 12/03/2009 Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão) 020292-CLS. AO DES. OLIVEIRA SANTOS (REVISOR) 10/03/2009 Barra Funda REMETIDOS AO GABINETE 04/03/2009 Remetidos os Autos para o Magistrado (Conclusão) CLS. AO DESEMBARGADOR ISRAEL COES DOS ANJOS 6C. 02/03/2009 Processo Distribuído DIST. AO DESEMBARGADOR ISRAEL COES DOS ANJOS 6C . 20/02/2009 Movimentações Diversas CERTIDÃO QUE O CO-AUTOR JOSE RIBEIRO BARROS (FLS.17) PRE -ENCHE OS REQUISITOS DA LEI N.10.741/03, CONFORME DOC. DE FLS.51. 18/02/2009 Processo Distribuído / Redistribuído REMESSA A DISTRIBUICAO 16/ 02/ 2009 Movimentações Diversas 160209 1 VOL C/156 FLS 16/02/2009 Entrado em ENTRADO EM 16/02/2009 Dados inconsistentes da migração Nome: Arlene Maria Tameiros , Complemento da Parte: (E OUTROS); Nome: Arlene Aria Tameiros , Complemento da Parte: (E OUTROS) Subprocessos e Recursos Recebido em Classe 03/02/2010 Agravo de Instrumento em Recurso Especial (0707851-06.2010.8.26.0000) 27/06/2012 Agravo Regimental Petições diversas Data Tipo 24/08/2010 Ofício do S.T.J. 06/03/2013 Manifestação 08/03/2013 Reconsideração R. Despacho Ve:!ta r Para, Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI Tlk 1T)D 1'7/11 r)(11 ta, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL INTERESSADO(A) : ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOS DE PROCEDIMENTO : ORDINÁRIO PROCESSO N°: 0103015-45.2008.8.26.0053 SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE ONDE SE DARÁ O CUMPRIMENTO: SECRETARIA DA FAZENDA Senhor Procurador-Chefe, Trata-se de ação ordinária proposta por funcionários públicos Estaduais, que pleiteiam que o adicional quinquenal incida sobre a integralidade de seus vencimentos. A FESP foi condenada a procedência do recálculo do benefício do adicional por tempo de serviço (quinquenio), considerando na base de cálculo do benefício gratificações de natureza permanente, exceto as verbas eventuais, observada a prescrição quinquenal, bem como as diferenças prescritas. Deverá incidir correção monetária calculada pela Tabela Prática do TJSP, desde a época em que os pagamentos eram devidos, mais juros de mora de 6% ao ano desde a citação. A decisão exequenda transitou em julgado. Nesses termos proponho a autuação e remessa do presente PJ/F à Secretaria da Fazenda , para que se proceda ao apostilamento e apresentação de planilhas dos valores devidos. À consideração superior. São Paulo, 17 de novembro de 2014. 00' KELLY PAULI- O VENÂNCE0 Procuradora do Estado OAB/SP N° 131.615 Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.019279 Portal de Serviços e-SAJ Página 1 de 1 Tribunal de .lustica de Sao Pa Poder Judiciário Identificar-se Bem-vindo > Consultas Processuais > C IG de Processos do i°Grau Consulta de Processos do loGrau Orientações • • Processos distribuídos no mesmo dia podem ser localizados se buscados pelo número do processo, com o seu foro selecionado. Algumas unidades dos foros listados abaixo não estão disponíveis para consulta. Para saber quais varas estão disponíveis em cada foro dique aqui. Dúvidas? Clique aqui para mais informações sobre como pesquisar. • Dados para Pesquisa Foro: Todos os foros da lista abaixo Pesquisar por: Número do Processo r Unificado Outros Número do Processo: 053081030153 Dados do Processo Processo: 0103015-45.2008.8.26.0053 (053.08.103015-3) Eia grau de recurso Classe: Procedimento Ordinário Área: Cível Local Físico: 12/02/2009 10:05 - Tribunal de Justiça de São Paulo Distribuição: Prevenção - 01/02/2008 às 09:37 10á Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Juiz: Luiza Barros Rozas Outros números: 583.53.2008.103015 Valor da ação: R$ 23.000,00 Partes do Processo o Somente as principais partes. ',Exibir todas as partes. Regte; Arlene Aria Tameiros Advogado: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO Reqdo: Fazenda do Estado de São Paulo Movimentações Data Exibindo 5 últimas. ”Listar todas as movimentações. Movimento 12/02/2009 Remessa ao T.J. - Seção de Direito Público 11/02/2009 Aguardando Providências AG. CARGA TI 10/02/2009 Processo Autuado Relação :0177/2008 Data da Disponibilização: 10/02/2009 Data da Publicação: 11/02/2009 Número do Diário: Página: 09/02/2009 Aguardando Publicação Relação: 0177/2008 Teor do ato: Vistos. Fls. 141: recebo o apelo, observada a natureza pública da questão e tempestividade face a natureza do decidido, processando-se. Após, cumpra-se fls. 135, parte final. Int. Advogados(s): ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/59) 01/12/2008 Aguardando Publicação DOE R-177/08 Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. Petições diversas Não há petições diversas vinculadas a este processo. Audiências__ Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. Desenvolvido pela Softpian em parceria com a Secretaria de Tecnologia da ❑nformação - STI http://esaj.tispjus.beepo/pg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=18docalPes... 10/12/2014 06604 DSD SDSEFAZ ,0 O 0 seeQv 0 O 0 9 o ‘0 o o c<1 ti :Lr 1-4 ,0 ,0 o Cf) u N ec■ ãW eck O, C> CO O 0,1 24 8 PA <1- N 0,) 00 cki r--: 0 01) ,r1 r'Le. ri ri •rr 0.1 Cr `ri" ri r, CO Cr) rn okk 2 Início] Exerc. Data CD 8.392.237/ SP o rn ti o C 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO o Data Ingresso Data Falec. o EXCLUIDO e 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO L) 20.549.420-1/SP 8 ANDREA FIDELE DA SILVA Rol de Autores - Dados Funcionais a 849.822.848- 49 079.784.908- 40 o ■ 03 L. 'O o O o a- -ka ri o O, ■ -■ ti 00 0, 1 trl 0,1 0,1 5 O, o 0, o o tz7 ("J rn o O o oi rn rn kv, Li rn o o o o o co M U o o o 0,1 o o oo o zo z ›.1 o o •C rzI o C•1 ti o o (n1 c.; N O pz, o z E .,t 00 eT rn ti o CO o O O 0. o o Q z o . C/ ti o o P. 00 N o ‘ID C> o t rr O 121 O a. <5 o z O 0" c-- Cn o ed o o - Gr) o o o 1 C Situação 122/12/2014 (caso: 14-121124) ■ Sexo 16 1 3 08795 05 669 13 08795 05 669 1 7 1 AS 4 16 1 • q Reg.Retrib Jor Pág 4138 6°Parte RGRSData Nasc. Cargo Cat. 01 01/0 /1994 ATIVO Envio PVEX EV IníciExerc. Data FRANCISCAPEREIRA DECAR ALHO Data Falec. 2 16 1 Padrão C ina 2 de 1308795 05669 Nível Secret. UA Orgão DSDSD SEFAZ CPFi° i 5 )Rt.: /-190.S. C59- 1 0q1[ 3 01/09/1994 9.191.047/SP 9.481.280 03/12/1956 F825.731.588- 53 1 Data Ingresso 03 20/1/199325/02/ 1997 EXONERADO 4331C N Motivo: 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO 81 44 1 3 08795 05669 1 3 23791 05669 1 6 22/1/198713/05/1991 EXONERADO 8221 C N 1 16 Motivo: 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO 132379105669 08795 05669 D 02 1 1 1 1 6 29 01 02 05/ 10/1998 28/05/2007EXCLUIDO 4314 F 16 0201 11/05/1991 12/05/ 1991 EXCLUIDO -C; 5) 00 01 01 13/ 05/199120/10/1993 EXCLUIDO 4331F o Reg.Retrib Jor Padrão Nível S orei-. UA Orgão DSDSDSEFAZ 00 S O F o 4349 N 01 19/4/1986 ATIVO 00 6°Parte Ou. q 1 4.054.347/SP 5.010.652 02/02/1962 F 030.295.878- 94 o Cargo Cat. O Nome a, U Reg.Retrib Jor tz Envio PV EX EV Inícid Exerc. Data Situação LL 794.959.318- 00 o DELMA APARECIDAPDA ROA19/02/1986 EXCLUIDO 25.542.890/SP yE p°4 o CO o Data Ingresso Da ta Falec. 14.689.796-1/SP 030.377.108- 96 a o o 002.838.808- 99 ;0•1 JOSE RIBEIRO BARROS Data Falec. Data Ingresso z Envio PV EX EV Data Falec. Data Ingresso Q. Oq 10 ci 221 ri O <-■ SDSEFAZ ▪ SDSEFAZ ▪ - cs7 bcp ocr 0 0 O brb bor co7 co O o rq r- r- ■ o c.) 00 o ,o 00 o o o e %C: 4r) 7rt O O o F. c7t , O c-0o N Cl CO ,77 O rrc z Ce L 938.984.288- 34 016.249.418- 18 O 1-4 '0 I )0 r-I O [2.1 o so 1-1 co tu "Cr brb O O cá co cr, Quinq coc z clà C17 CN O o O tu 00 C/7 g'"• rnr, O o Data Ingresso o s b.bo tu °o N 04 O O o ,tu c>, tu e CT, ❑ CO Os CO CO 5YOo, O O O C1 O O tu c/) O O O O O c•7 00 Oo o, CP: QI O O O Ó O LEONOR FERNANDES SANTO JOSE VICENTEGONZALEZMISA -1- o C•1 00 O b—I 13.241.108/SP 7.707.496/SP O O O 2 Q Lo❑ O CN z C/) CY DASGRAC co o O co ■ 12, ❑ co o o Data Falec. ❑ tu kr, e, M rn co v <1- EXONERADO 03/001 - EXONERACAO-APEDIDO o DISPENSADO 02/001 - DISPENSA-A PEDIDO U EXCLUIDO o 040 O CC, C7, ata Ingresso rn DISPENSADO 02/001 - DISPENSA-APEDIDO Q. kr. Cw •-• E Envio PVEXEV co (caso: 14-121124) s O rl O Data Ingresso Data Falec. RGRSData Nasc. Sexo ' CPF Situação '-4 CO> Cl O CO o O oco ao o o o o o ti o z o O O o Cr, o ,r) O ti o o ‘.k a. en o (.0 4,0 kec te0 kr1 0 0 CD 0 C NOL bl) en 4. ,--1 o (0, ken • U o o CT Cr, 1--1 O cr. e-1 1-1 CO ea O O o 1-1 o- ,c0 o se CN 00 00 CO CO 0 C0 O 0 1-1 CO <O 00 CO o- 0 o 1-1 çà rn o CÉt ri CI) o o o ti se "Ch (Ne o o O cc7 o O o A° 1-1 CN CO 00 O ul o EXCLUIDO tal Ol tO V> o C> o V., SD SEFAZ Cl 01 ON V0 CN BLOQUEADO C.," 'O , 0 ‘0 NO kC) NO NO te o 0.1 a c> 0 NO 063.972.09865 . O 12.684.088-X/SP ‘.0 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO •-a.) EXONERADO - EXCLUIDO C7, EXCLUIDO O 487.151.238- 04 ■ -1 EXCLUIDO z 5.433.261/SP SD SEFAZ 7 ..> 0Ws r.0 o 1e, co a ti O O O a O O o O ri 5-4 o cn t.0.1 o o: 1412112 O o 00 MARIA DELOURDES ARAGAQ 1 3 co Data Ingresso Data Falec. 16 ' Reg.Retrib Jor Padrão kr, kr, u-k o c> o 03/001 - EXONERACAO-APEDIDO 6°Parte 4 AS CO EXCLUIDO 4140 Cargo Cat. Cr, EXCLUIDO 01/08/1994 ATIVO a. 01 Envio PV EX EV Início Exerc. Da ta 20.253.788/SP 9.529.47022/02/1970F122.973.108- 38 MAGALI PINHEIRO FONTES I01/09/1994 Nome • O 82 ot Lig o CO ‘.0 o o o o 00 1-1 o 'CO ta■ 1-4 CO 00 a `Cr O T-1 (N7 O < C.5 0'7 bl) o Cr, o O o ri ti ri ti o o iiÌ O e-1 -or ti O o SL O a 0' co o O Data Ingresso o CY o P. o ti o o Éâ co •-1 O 08 r-- Vi O c. o o kr) kr) co cr, O - O o O O o Ó )091 c.k) ter co co O O ■ -1 rn z 0, O O O O co CO 1-1 ,r) CO ■ -• O ti ;s ■ -• A° O o o O O O O C4 or cc) kcr o 0' O Ca ti O k-) ti 0^, 0, O tV ■ -1 O r. keZ e o rkk 1-4 Reg.Retrib Jor xce■ SDSEFAZ SD SEFAZ SD SEFAZ CO O ,r4 0' o O, O Ó O (caso: 14-121124) otOi co z ri 6°Parte Quinq 1-1 044.390.838- 97 ti a.■ CO) CO tiOC , ti or o o o O o O DISPENSADO 02/001 - DISPENSA-A PEDIDO o 11.5 19.938/SP kr) OSVALDO MARCONDES DE .O JOSE03/03/1982 CO ‘.0 EXCLUIDO tr) CO 6°Parte Quinq Reg.Retrib Jor co EXCLUIDO O 081.959.028- 20 o 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO C.) co r- CO CO EXONERADO o CO 00 13.298.080/SP eJ 03/001 - EXONERACAO-A PEDIDO EXONERADO Oq O ODINEIA DEL PASSO EVInícià]Exerc. ee, CO CO Os1 CO ti O e te O ‘.0 O (1) Lr) kr) 0\ O ;4 O O • SD SEFAZ •• 00 CO 0 Oco un o o o e, o o NO V J o o os 0 NO 'O ‘n 0 'CO as a. s s co 0 co O < ev te-) ,4^1 o, o s o co O tr) 00 O tj 33 co z z"r, < U SC1 nl 071.936.208 778.562.448- 87 051.707.488- 50 o ti co es o ca 1-1 Quinq co ‘20 O esct o o 1-1 1-1 1.1 0 CN Pl en ez■ CN CN a, eet 1:14 ti co o o 4ca z es o 1-1 z 03 á co o ? .6 4 o ri Ct, O O o o C.) ' 1- o oo a. co o ❑ a ❑ a P. cn 9o >< z O O D 02/0 esect a c.."05 " co O. O O o- O co ov CO CO e-. 1-1 a es O o -c".: 1 C ,e a 0-- c0 CO CN 0-1 t-1 rl rn a CO CO SEBASTIAODONIZETE NEVES t",1 Y rn rt CO 1-1 (caso: 14-121124) 103 DISPENSADO tz4 o EXCLUIDO <5 o Or EXCLUIDO 9.315.247/SP o 02/001 - DISPENSA-A o CIO `01`01' ' 1 " evo co vi T .or o co co CS CS o, c]. g-1 •/* cv C-1 o o O o cn aa 411 rn o a IA LUCIABBADDIN o.. U ac5 9-1 Quing Reg.Retrib ti co c.ra O a. O a. o o o MPAPPGA1 CONSULTA AO HISTORICO FINANCEIRO DDPE - FAZENDA DEMONSTRATIVO DE PAGTO - SERV./NAO SERVID. FOLHA NORMAL 12/14 22/12/14 MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS RG= 00014649013 7 RS/PV 004604064 04 CPF= 019472628 23 CGO/F.A.= 5283 ASSISTENTE ADM CONTROLE ERARIO TAB_VCTO= 1 PADRAO= 002 REGIME RETRIBUIT.= 31 ESC-VCTO= 04 CATEGORIA= C UA= 14157 2.C.R.DESP.PES-CRDPE-2-TAUBA UCD= 04 688 OR/UO/UD/MUN= 20 003 005 688 N.CTA= 0054013 7 BCO/AG.= 001 B. BRASIL 6518 R BISPO RODOVALHO TK.ALIM= 0,00 DT PAGTO 08/01/15 PERIODO VAL FGTS 0,00 FGTS 13.SAL VALOR DE ATE COD. DENOMINACAO V/D NAT OTDE. UNID. 682,00 1214 N VAL 001001 SALARIO BASE VAL 160,00 1214 001007 PISO SALARIAL-REAJ.COMPLEME N 1214 004075 PREMIO DE INCENTIVO QUALIDA I 95,08 PER 1.698,57 1214 VAL 309,75 008051 SEXTA PARTE S/VENCS. INTEGR I 464,64 1214 008087 ATS S/VENC.INTEGRAIS - A.JU I VAL 005 QUI 170,50 1214 009001 ADICIONAL TEMPO DE SERVICO N 219,51 1214 010001 SEXTA-PARTE N VAL 015 DIA 0,52 161214 301214 016005 FERIAS 1/3-EFP-DEC.29439/88 N 1214 2,00 PER 74,09070006 IAMSPE N 1214 N 2,00 PER 0,01070007 IAMSPE S/ 1/3 DE FERIAS PAP028 - EXISTE TELA DE CONTINUACAO PAP344-TELA 01 DE 02 EXIBIR TELA GOVERNO DO ESTADO DE SAO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/ DDPE PROCESSO PJ/F : : PROCESSO N.° INTERESSADO • ASSUNTO 19279/ 2008 0103015-45.2008.8.26.0053 -10a VFP ARLENE ARIA TAMEIROS E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER Objeto da Ação: Incidência dos adicionais temporais representados pelos qüinqüênios de forma que seja considerado na base de cálculo do benefício as gratificações de natureza permanente, exceto as verbas eventuais, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89. Fórmula de Cálculo: • Em função do julgado deverá ser observado que os autores obtiveram êxito no Judiciário para auferir a incidência dos adicionais temporais (qüinqüênios) de forma correta sobre os integrais vencimentos/proventos, salvo as eventuais. • Quando da Obrigação de Pagar, deverá o órgão pagador competente elaborar os cálculos à vista da situação financeira, para fazer incidir os adicionais temporais (qüinqüênios) sobre aquelas parcelas que não sofreram essa incidência. Observações: • Salientamos que deverá ser processada a implantação do código VD - 08.087 - Adic. Tempo Serv. sobre vencimentos/proventos integrais - Ação Judicial, por parte da Fazenda Estadual e SPPREV. • Fica o presente prejudicado com relação às autoras LUCY DAS GRAÇAS INDIANI COSTA e MARIA LUCIA DOS SANTOS MATTOS, porquanto já participam dos processos 1635/053.02.025925-5 - 11a VFP, enc. por Alecssandra de Souza Vieira Lemes e 00 e 4001147-10-13.8.26.0625 -1a VFP, enc. por Rosa Fumie de Toledo e 00, respectivamente. • Deverá ser observada a prescrição qüinqüenal, esclarecendo que o ajuizamento da ação ocorreu em 01/02/2008, devendo os reflexos pecuniários retroagirem a 01/02/ 2003. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA CAF/DDPE PROCESSO PJ/F : PROCESSO N.° : INTERESSADO : ASSUNTO 19279/2008 0103015-45.2008.8.26.0053 -10a VFP ARLENE ARIA TAMEIROS E 00 OBRIGAÇÃO DE FAZER Trata o presente do cumprimento da Obrigação de Fazer, face a ação movida por: ARLENE ARIA TAMEIROS E 00. Juntamos às fls. 59, a fórmula de cálculo para cumprimento do julgado face a manifestação da Procuradora da causa às fls. 45, muito embora não constou no presente os termos do artigo 7° do Decreto n.° 28.055/ 87. Cumpre-nos ainda infkormar que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, dal Secretaria da Saúde e c0` São Paulo Previdência - SPPREV para os inativos. Outrossim, cabe esclarecer a necessidade de ser juntado ao respectivo expediente que será direcionado às Secretarias competentes para o cumprimento da Obrigação de Fazer, bem como para SPPREV, cópia da certidão de trânsito em julgado, tudo para atendimento à Portaria do Diretor Presidente da São Paulo Previdência-SPPREV n° 25/2012 e Instrução n° 01/2002-2 do TCE. Isto posto, encaminhe-se o presente à d. Procuradoria Judicial, a fim de que a Procuradora da causa se digne conhecer e adotar as medidas cabíveis. DDP/CIPJ, em 22 de dezembro de 2014. ADERVA A NIOR Diretor T cnfco de Divisão da E zenda Estadual À P.J PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCURADORIA JUDICIAL INTERESSADO(A) : ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS EXECUÇÃO DE SENTENÇA : OBRIGAÇÃO DE FAZER AUTOS DE PROCEDIMENTO : ORDINÁRIO PROCESSO N° : 0103015-45.2008.8.26.0053 SECRETARIA/ÓRGÃO/ENTIDADE ONDE SE DARÁ O CUMPRIMENTO: SECRETARIA DA SAÚDE Conforme informado pela Secretaria da Fazenda-CAF (fls. 60) que o cumprimento da Obrigação de Fazer é de competência da SECRETARIA DA SAÚDE, solicito a remessa a esta Secretaria para que cumpra a Obrigação de Fazer, apresentando as apostilas e as planilhas dos valores devidos, conforme determinação judicial. São Paulo, 09 de janeiro de 2015. KELLY PÃU ANCIO Procuradora do Estado OAB/SP N° 131.615 Rua Maria Paula, 67, lo Andar, Bela Vista, São Paulo-SP 2008.01.019279 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE PROTOCOLO EXPEDIÇÃO E ARQUIVO TERMO DE APENSAMENTO Nesta data, atendendo à solicitação da Douta Consultoria Jurídica da Pasta, apensamos ao processo n° 001/0941/019.279/2008, o processo n° 001/0001/000.229/2015. Devidamente providenciado, encaminhe-se a unidade supra. CGA/CPEA/PROTOCOLO 21/01/2015 3õiálhzikt km, Diretor-I Mettatti SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍD I CA Fls. 57 N° DO PROCESSO 001/0941/019.279/2008 DATA DE ENTRADA: 23/ 01/2015 DISTRIBUIDO AO DR(a): Nuhad EM 23/ 01 / 2015 sá SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CONSULTORIA JURÍDICA Processo n°: 001/0941/019.279/2008 (Apenso n° 001/0001/000.229/2015). Interessado: ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS. (Ação Judicial n° 0103015-45.2008.8.26.0053 da 10' Vara da Fazenda Pública da Capital — Banca: 12-J). Ao GGP-NAA, para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER, em caráter de URGÊNCIA, devendo ser a eles juntados todos os elementos hábeis à defesa do Estado em Juízo, inclusive cópias de todos os documentos, processos ou expedientes referentes ao assunto. C.J., em 23 de janeiro de 2015. NUHAD SAID O IVER Procuradora do Estad d Chefe da Consultoria Jurídica SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS GRUPO DE GESTÃO DE PESSOAS CENTRO DE LEGISLAÇÃO DE PESSOAL GGP/CLP PROCESSO N.° 001/0941/019.279/2008 (AP N°. 001/0001/000.229/2015) INTERESSADO: ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS ASSUNTO: AÇÃO ORDINÁRIA FIs.59 Encaminhem-se os autos ao Centro de Controle de Recursos Humanos para que seja providenciada a competente Portaria. DECLARANDO, à vista de decisão judicial transitada em julgado. constante do Processo n° 010301545.2008.8.26.0053 (10' Vara de Fazenda Publica - Foro Central -SP). RUI; n° 2008.01.019279 e AP. n.° 001/0001/000.229/2015, em nome ARLENE ARIA TAMEIROS E OUTROS, que os interessados (contracapa) fazem jus à "incidência os adicionais temporais representados pelos quinquênios de forma que seja considerado na base de cálculo do benefício às gratificações de natureza permanente, exceto as verbas eventuais, nos termos do art.129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/89, (o ajuizamento da ação ocorreu em 01/02/2008)." ORLANDO D RNANDES DIRETO TÉCNICO II