ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ
Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Território
PRISÃO CAUTELAR
dramas, princípios e alternativas
Lumen Juris Editora
Rio de Janeiro, 2006
Localização: 34:504(81)
C355t
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SUMÁRIO
Apresentação
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Prefácio
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Introdução
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Capítulo I
1. O Drama da Prisão Cautelar
2. Finalidades e Legitimação da Prisão Cautelar no
Curso da História
3. A Lógica do Sofrimento
4. A Necessária Ponderação sobre os Malefícios da Prisão
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Capítulo II
1. A Seletividade do Sistema Punitivo e, em Especial da
Prisão Cautelar
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Capítulo III
1. Breve Escorço Histórico da Prisão Cautelar no Brasil
2. O Sistema Cautelar Anterior ao Código de 1941
3. O Processo Penal da Era Vargas
4. Progressiva Flexibilização do Código de 1941
5. O Tratamento Jurídico Atual
6. As Prisões Automáticas Ainda yigentes no,Código
de Processo Penal, Decorrentes da Decisão de Pronúncia e da
Sentença Condenatória Recorrível
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Capítulo IV
1. Dos Princípios que Interferem no Tema
1.1. Favor Rei
1.2. Dignidade da Pessoa Humana
1.3. Proteção Penal Eficiente
1.4. Presunção de Não-Culpabilidade
1.5. Excepcionalidade
1.6. Legalidade e Jurisdicionalidade
1.7. Provisoriedade
1.8. Motivação
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1.9. Proporcionalidade
1.9.1. Adequação ou Idoneidade
1.9.2. Necessidade ou Subsidiariedade
1.9.3. Proporcionalidade em Sentido Estrito
1.10. Duração Razoável da Prisão
1.11. Iniciativa de Parte
1.12. Bilateralidade de Audiência
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Capítulo V
1. As Medidas Alternativas como Aplicação da Subsidiariedade
Processual Penal
2. A Bipolaridade Cautelar do Sistema Brasileiro
3. A Perspectiva de um Novo Sistema Cautelar
4. A Mudança de Paradigma do Novo Sistema
5. As Alternativas do Juiz, Conforme a Proposta do Projeto
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Capítulo VI
1. Das Novas Medidas Cautelares
1.1. Comparecimento periódico em juízo, quando necessário
para informar e justificar atividade
1.2. Proibição de acesso ou freqüência a determinados
lugares em.qualquer crime, quando, por. circunstâncias
relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer
distante desses locais para evitar o risco de
novas infrações
1.3. Proibição de manter contato com pessoa determinada
quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o
indiciado ou acusado dela permanecer distante
1.4. Proibição de ausentar-se do país em qualquer infração
penal para evitar fuga ou quando a permanência seja
necessária para a investigação ou instrução
1.5. Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de
folga nos crimes punidos com pena mínima superior a dois
anos, quando o acusado tenha residência e trabalho fixos
1.6. Suspensão do exercício de função pública ou de
atividade de natureza econômica ou financeira quando haja
justo receio de sua utilização para a prática de novas
infrações penais
1.7. Internação provisória do acusado em crimes pra ticados
com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem
ser inimputável ou semiimputável (artigo 26 e parágrafo
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único do Código Penal) e houver risco de reiteração
1.8. Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o
comparecimento aos atos do processo, evitar a obstrução do
seu andamento ou em caso de resistência injustificada à
ordem judicial
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Capítulo VII
1. Outras Medidas Cautelares Alternativas à Prisão
2. Meios Eletrônicos de Controle
3. Uso de Medidas Alternativas não Previstas na Legislação
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Referências Bibliográficas
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