ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ Membro do Ministério Público do Distrito Federal e Território PRISÃO CAUTELAR dramas, princípios e alternativas Lumen Juris Editora Rio de Janeiro, 2006 Localização: 34:504(81) C355t Código de barras: STJ00062769 SUMÁRIO Apresentação xi Prefácio xv Introdução xxi Capítulo I 1. O Drama da Prisão Cautelar 2. Finalidades e Legitimação da Prisão Cautelar no Curso da História 3. A Lógica do Sofrimento 4. A Necessária Ponderação sobre os Malefícios da Prisão 1 4 8 13 Capítulo II 1. A Seletividade do Sistema Punitivo e, em Especial da Prisão Cautelar 19 Capítulo III 1. Breve Escorço Histórico da Prisão Cautelar no Brasil 2. O Sistema Cautelar Anterior ao Código de 1941 3. O Processo Penal da Era Vargas 4. Progressiva Flexibilização do Código de 1941 5. O Tratamento Jurídico Atual 6. As Prisões Automáticas Ainda yigentes no,Código de Processo Penal, Decorrentes da Decisão de Pronúncia e da Sentença Condenatória Recorrível 31 33 37 37 42 46 Capítulo IV 1. Dos Princípios que Interferem no Tema 1.1. Favor Rei 1.2. Dignidade da Pessoa Humana 1.3. Proteção Penal Eficiente 1.4. Presunção de Não-Culpabilidade 1.5. Excepcionalidade 1.6. Legalidade e Jurisdicionalidade 1.7. Provisoriedade 1.8. Motivação 57 57 59 65 68 75 80 86 89 Localização: 34:504(81) C355t Código de barras: STJ00062769 1.9. Proporcionalidade 1.9.1. Adequação ou Idoneidade 1.9.2. Necessidade ou Subsidiariedade 1.9.3. Proporcionalidade em Sentido Estrito 1.10. Duração Razoável da Prisão 1.11. Iniciativa de Parte 1.12. Bilateralidade de Audiência 94 95 97 99 105 113 122 Capítulo V 1. As Medidas Alternativas como Aplicação da Subsidiariedade Processual Penal 2. A Bipolaridade Cautelar do Sistema Brasileiro 3. A Perspectiva de um Novo Sistema Cautelar 4. A Mudança de Paradigma do Novo Sistema 5. As Alternativas do Juiz, Conforme a Proposta do Projeto 129 133 135 137 144 Capítulo VI 1. Das Novas Medidas Cautelares 1.1. Comparecimento periódico em juízo, quando necessário para informar e justificar atividade 1.2. Proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares em.qualquer crime, quando, por. circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações 1.3. Proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante 1.4. Proibição de ausentar-se do país em qualquer infração penal para evitar fuga ou quando a permanência seja necessária para a investigação ou instrução 1.5. Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga nos crimes punidos com pena mínima superior a dois anos, quando o acusado tenha residência e trabalho fixos 1.6. Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando haja justo receio de sua utilização para a prática de novas infrações penais 1.7. Internação provisória do acusado em crimes pra ticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semiimputável (artigo 26 e parágrafo 149 150 152 153 157 159 162 Localização: 34:504(81) C355t Código de barras: STJ00062769 único do Código Penal) e houver risco de reiteração 1.8. Fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento aos atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial 163 167 Capítulo VII 1. Outras Medidas Cautelares Alternativas à Prisão 2. Meios Eletrônicos de Controle 3. Uso de Medidas Alternativas não Previstas na Legislação 173 175 178 Referências Bibliográficas 183 Localização: 34:504(81) C355t Código de barras: STJ00062769