COMISSÃO EUROPEIA
COMUNICADO DE IMPRENSA
Bruxelas, 26 de junho de 2013
Acordo político sobre uma nova orientação para a
política agrícola comum
O Parlamento Europeu, o Conselho de Ministros da UE e a Comissão Europeia alcançaram
um acordo sobre uma reforma da política agrícola comum (PAC) pós-2013.
«Congratulo-me com este acordo, que dá uma nova orientação à política agrícola comum,
tendo mais em conta as expectativas da sociedade manifestadas no decurso do debate
público da primavera de 2010. Este acordo conduzirá a alterações profundas: tornará mais
justos e mais ecológicos os pagamentos diretos, reforçará a posição dos agricultores na
cadeia alimentar e tornará a PAC mais eficaz e mais transparente. Estas decisões
constituem uma resposta forte da UE aos desafios da segurança alimentar, das alterações
climáticas, do crescimento e do emprego nas zonas rurais. A PAC vai contribuir fortemente
para o objetivo global de promoção de um crescimento duradouro, inteligente e inclusivo»,
anunciou Dacian Cioloş, Comissário Europeu da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
Uma PAC mais equitativa
Com o fim das «referências históricas», os pagamentos diretos serão distribuídos mais
equitativamente entre os Estados-Membros, entre as regiões e entre os agricultores:
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Convergência: a repartição do orçamento da PAC assegurará que, até 20191,
nenhum Estado-Membro receba menos de 75% da média comunitária. Num mesmo
Estado-Membro ou região, as disparidades dos níveis de apoio de uma exploração
para outra serão reduzidas: a ajuda por hectare não poderá ser inferior a 60% da
média das ajudas pagas até 2019 numa mesma zona administrativa ou agronómica.
Os Estados-Membros poderão atribuir auxílios mais elevados para os primeiros
hectares» de uma exploração, de modo a ajudar mais as estruturas pequenas e
médias. Para os novos Estados-Membros, o mecanismo RPUS (pagamento único por
hectare) poderá ser prolongado até 2020.
Só os agricultores ativos poderão beneficiar de uma ajuda aos rendimentos (lista de
atividades excluídas).
Jovens agricultores: a instalação dos jovens será fortemente incentivada com o
estabelecimento de um complemento de ajuda de 25% durante os primeiros
5 anos, aplicável em todos os Estados-Membros. Estas ajudas acrescerão às
medidas de investimento a favor dos jovens, já disponíveis.
Os Estados-Membros poderão conceder igualmente um apoio reforçado às zonas
desfavorecidas. Poderão ser concedidos pagamentos associados para um número
limitado de produções, com uma associação específica de [2%] para as proteínas
vegetais, no intuito de reduzir o nível de dependência da UE no que diz respeito às
importações neste domínio.
Este ponto deve ser aprovado no quadro das discussões sobre o QFP.
IP/13/613
Uma PAC que reforça a posição dos agricultores na cadeia
alimentar
A orientação para o mercado da agricultura europeia será acompanhada de novos meios
concedidos aos agricultores, de modo a permitir-lhes serem intervenientes sólidos na
cadeia alimentar.
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As organizações profissionais e interprofissionais de certos setores vão ser
encorajadas com regras específicas em matéria de direito da concorrência (leite,
carne de bovino, azeite, cereais). As organizações poderão negociar contratos de
venda em nome dos seus membros, gerando, assim, ganhos de eficácia.
As quotas de açúcar serão suprimidas em [2017], sendo, ao mesmo tempo, a
organização do setor reforçada mediante contratos e acordos interprofissionais
obrigatórios.
O regime dos direitos de plantação no setor vitivinícola será substituído, a partir de
[2016], por um mecanismo dinâmico de gestão das autorizações de plantação que
implicará mais os profissionais e será aplicável até [2030], com um limite de
plantação fixado em 1% da vinha.
Além disso, serão instituídos novos instrumentos de gestão de crises:
A Comissão poderá autorizar temporariamente os produtores a gerirem os volumes
colocados no mercado.
Instauração de uma reserva de crise (acompanhada de uma cláusula de urgência
generalizada).
No quadro dos programas de desenvolvimento rural, os Estados-Membros poderão
encorajar os agricultores a participarem em mecanismos de prevenção dos riscos
(seguros de rendimentos ou fundos mutualistas) e a elaborar subprogramas para os
setores confrontados com dificuldades específicas.
Uma PAC mais ecológica
Cada Estado-Membro, cada território, cada agricultor contribuirá para a resposta a dar aos
desafios da durabilidade e da luta contra as alterações climáticas, mediante medidas
simples, de impacte positivo assegurado. Entre 2014 e 2020, serão investidos mais de
100 mil milhões de EUR para ajudar a agricultura a fazer frente ao desafio da qualidade
dos solos, da água, da biodiversidade e das alterações climáticas:
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«Ecologização»: 30% dos pagamentos diretos serão associados à observância de
três práticas agrícolas benéficas para o ambiente – diversificação das culturas,
manutenção de prados permanentes e preservação de 5%, em seguida 7% de
zonas de interesse ecológico a partir de 2018 – ou de medidas consideradas, pelo
menos, equivalentes em termos de benefício para o ambiente.
Deverão ser afetados 30%, pelo menos, do orçamento dos programas de
desenvolvimento rural a medidas agroambientais, apoios à agricultura biológica ou
projetos ligados a investimentos ou medidas de inovação favoráveis ao ambiente.
As medidas agroambientais serão reforçadas; deverão ser complementares das
práticas apoiadas no quadro da ecologização. Estes programas devem ser mais
ambiciosos – logo, mais eficazes – em termos de proteção do ambiente (garantia de
que não há duplo financiamento).
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Uma PAC mais eficaz e mais transparente
Os instrumentos da PAC permitirão a cada Estado-Membro da UE cumprir de forma eficaz
e flexível os objetivos comuns, para ter em conta a diversidade dos 27, brevemente 28,
Estados-Membros:
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Os meios de apoio à investigação, à inovação e à partilha dos conhecimentos serão
duplicados.
• Os programas de desenvolvimento rural serão mais bem coordenados com os
outros fundos europeus e a abordagem por eixo será substituída por uma
abordagem estratégica nacional ou regional mais flexível.
• Será posto à disposição dos Estados-Membros que o desejem um regime
simplificado de ajudas para os pequenos agricultores.
• Todas as ajudas da PAC serão tornadas públicas, com exceção dos montantes muito
baixos atribuídos aos pequenos agricultores.
O conjunto dos elementos da reforma será aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014,
com exceção da nova estrutura dos pagamentos diretos (pagamentos «ecológicos»,
apoios adicionais para os jovens, etc.), aplicável a partir de 2015 a fim de dar aos
Estados-Membros tempo para informarem os agricultores sobre a nova PAC e adaptarem
os sistemas informáticos de gestão da PAC.
Para mais informações
MEMO/13/621
Contactos:
Fanny Dabertrand (+32 2 299 06 25)
Roger Waite (+32 2 296 14 04)
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