O BONITO É SER PEQUENO. Esta é a história do empresário mineiro, sócio proprietário da Flecha Industrial, Indústria de Embalagens Plásticas Flexíveis, Empresa de Pequeno Porte localizada em Belo Horizonte e como ele acabou constituindo uma SCM – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, a FlexCred – Flex Sociedade de Crédito ao Microempreendedor. A FlexCred tem uma trajetória diferente da maioria das SCM’s - foi criada de uma necessidade específica que será descrita logo mais - não está vinculada a uma Ong – Organização não Governamental, nem é financiada pelo Poder Público, no final, acaba tendo os mesmos objetivos de geração de emprego e renda. COMO TUDO COMEÇOU. A Flecha Industrial, até então, como a maioria das empresas, tratava de seus clientes inadimplentes de forma padronizada: • negociação passiva da dívida; • protesto de títulos e cheques no intuito de liquidação dos débitos; • restrição no CPF/CNPJ; • cobrança ativa, com ingresso na Justiça Especializada. O resultado deste processo de cobrança é: • morosidade; • perda do cliente; • marginalização do cliente, que tende a fugir da execução tirando todos os bens de seu nome e partindo para a informalidade, não recolhendo impostos e não aparecendo nas estatísticas oficiais; • custos elevados com advogados e custas judiciais; • quando se obtém resultados, quase sempre, estes resultados não são satisfatórios, sendo o crédito recuperado sempre inferior ao total da dívida contraída. Como pode ser claramente percebido, este processo não traz vantagem a nenhuma das partes. A empresa perde um cliente, perde parte de seu capital de giro que em tese deveria estar contribuindo para a lucratividade da empresa, perde tendo que arcar com altos custos com advogados, custos de protestos, custos de cobrança e com custas judiciais e perde tempo com cobrança que não é sua atividade principal. O cliente inadimplente perde, ao ser protestado, ao ser executado, se vê forçado à informalidade, perdendo parte de sua renda, de seu orgulho. Tudo isto, gera um ciclo vicioso, que dificulta ainda mais a recuperação dos créditos e a volta da normalidade. Um certo dia, resolvemos mudar esta abordagem. Cientes de que nossos clientes inadimplentes eram pessoas de bem, que não estavam agindo de má fé, que não entravam nesta situação com o intuito de tirar proveito financeiro, procuramos entender melhor a situação de cada cliente através de uma consultoria onde seria avaliada a rentabilidade, a capacidade gerencial de cada cliente inadimplente, sendo por fim, apresentado o diagnóstico baseado em análise técnica, para cada uma destas empresas. Sendo acatadas as sugestões e aceito o acompanhamento de suas atividades por um técnico especializado para a correção de algumas distorções, seria possível não só o parcelamento do débito como também a injeção de mais recursos para capital de giro ou aquisição de máquinas e equipamentos, visando a viabilidade da atividade empreendedora. Na maioria das vezes, tais clientes a serem recuperados têm a seu favor uma boa clientela, conhecem bem suas atividades, estão sempre dispostas a trabalhar, e têm boa carga de conhecimento prático. Contra eles pesa a falta de recursos para capital de giro, não têm acesso ao sistema bancário tradicional, pouca intimidade com ferramenta básicas tais como o fluxo de caixa, pouco nível de escolaridade. Colocada em prática, os resultados são surpreendentes. A grande maioria dos clientes submetidos a este processo, em pouco tempo quitam suas pendências, continuam comprando nossos produtos e solicitam nosso auxílio para expandir suas atividades. O interessante é que as vantagens não são apenas financeiras, são também de realização pessoal. Vendo as melhorias sócio-econômicas das pessoas envolvidas neste processo, eu posso dizer com muito orgulho de estou contribuindo para um Brasil melhor. Os resultados destes procedimentos foram mais que satisfatórios em relação ao procedimento de cobrança anteriormente adotado, Resultando em uma nova atividade, que mais tarde viemos saber se tratar do Microcrédito Produtivo Orientado. Com a promulgação da legislação especifica em 2002, que regulamentou as SCM’s, oportunidade esta que aproveitamos para desvincular as atividades em duas Empresas distintas, tendo daí surgida a FlexCred, que se destina a fornecer crédito voltada a atividade produtiva, visando a geração de emprego e renda.