ACEF/1112/07032 Decisão de apresentação de pronúncia ACEF/1112/07032 de pronúncia Decisão de apresentação Decisão de Apresentação de Pronúncia ao Relatório da Comissão de Avaliação Externa 1. Tendo recebido o Relatório de Avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação Externa relativamente ao ciclo de estudos em funcionamento Auditoria 2. conferente do grau de Mestre 3. a ser leccionado na unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Instituto Superior De Contabilidade E Administração De Lisboa 4. a/o Instituto Politécnico De Lisboa 5. decide: Apresentar pronúncia 6. Pronúncia (Português): Apresenta-se pronúncia no ponto 7. 7. Pronúncia (Português e Inglês, PDF, máx. 100kB): (impresso na página seguinte) pág. 1 de 1 Anexos Mestrado em Auditoria 1. - Enquadramento Geral O processo de submissão, através da competente plataforma, foi realizado no tempo devido e com os recursos que o ISCAL/IPL, em termos de mais valia pedagógica e científica, deliberou alocar ao mesmo. Neste contexto, é essencial referir que foram cumpridos os pressupostos em vigor à data, seja na legislação, seja nas orientações estabelecidas pela própria Agência, doravante, A3ES. O ISCAL/IPL realizava, àquela data, a 5.ª Edição do Mestrado em Auditoria, sendo o curso de 2.º Grau com maior adesão e reconhecimento, estando, actualmente, na sua 7.ª Edição, sempre com todas as vagas completas. Este contexto dá-nos uma ideia clara do decurso do tempo e das alterações que entretanto ocorreram, sendo, não obstante, de salientar a manutenção do interesse neste Mestrado pelo público, bem como o facto de ter existido uma orientação homogénea por parte da Direcção deste, com forte sentido prático e profissional, muito contribuiu para esse objectivo. Ainda como reforço dessa característica, e embora se vá referir infra esse tema, de forma autónoma, por causa dessa componente prática e profissonalizante, encontra-se a ser leccionado noutro País, tendo esse mesmo país, reconhecido o grau. 2. - Das Medidas de Actuação Imediata 2.1. - Alteração do Director de Curso/Responsável do Curso Como é do conhecimento da CAE, o Director de Curso é eleito directamente pelo Conselho Técnico-Científico do ISCAL, nos termos do Regulamento do Director de Curso aprovado pelo Conselho de Representantes do ISCAL. Neste sentido, o que está em causa, aquando da eleição, em termos de qualificações traduzem-se, e pelo menos, nas seguintes: a) Adequação do perfil a funções executivas; b) Adequação do perfil a funções de apoio à investigação; c) Curriculum profissional e académico relevante; d) Vínculo relevante ao ISCAL; e) Respeito pelos critérios previstos na Lei; Os Directores de Curso de 2.º Ciclo foram, à data da sua eleição, tendo hoje 3 anos de mandato, já, cumpriram todas as exigências supra mencionadas, em particular, aquelas constantes na lei. Não obstante, em Setembro de 2012, já depois da submissão ter sido realizada, e qualquer das operações supra mencionadas também concluídas, surgem os “Critérios de Qualificação de Pessoal Docente para a Acreditação de Ciclos de Estudo”, no qual, a par da legislação em vigor, passam a constar como referenciais, deliberações do Conselho de Administração da A3ES. Neste caso concreto, a fls. 3, do referido documento, e por deliberação do Conselho de Administração, e não por referência a uma legislação específica, no caso, RJIES, ECPDESP ou a lei de concessão de graus, refere-se que: “O Coordenador de um ciclo de estudos de mestrado dever ser um docente doutorado em regime de tempo integral, especializado na área da formação em causa. (A3ES)”. No caso concreto, o Mestre Gabriel Alves, Director do Curso de Mestrado em Auditoria, não é doutor, cumprindo, no entanto, todos os demais elementos. É convicção do ISCAL/IPL que o relatório ora em análise terá sido elaborado em data anterior à entrada em vigor do Dec.-Lei n.º 115/13, de 7 de Agosto, e que entrou em vigor passado 30 (trinta) dias. A alteração legislativa que se cita, permitiu a direcção de um curso de segundo ciclo a doutor ou especialista, oferecendo três vias para se obter este estatuto, nos termos do art. 3.º, al. g)., a saber: i) Ser detentor do Título de Especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto; ii) Ser detentor de um grau académico e possuir, no mínimo, 10 anos de experiência profissional, com exercício efectivo durante, pelo menos, cinco anos nos últimos 10, e com um currículo profissional de qualidade e relevância comprovadas, devidamente confirmado e aceite pelo órgão científico ou técnico-científico do estabelecimento de ensino superior; iii) Ser reconhecido pela A3ES. Com este enquadramento, e não tendo o Professor Gabriel Alves o primeiro, o Título Académico de Especialista, o Conselho Técnico-Científico, no passado dia 3 de Outubro, deliberou reconhecer o mesmo como Especialista de reconhecida experiência e competência profissional, para efeitos do artigo citado supra e com efeitos no constante pelo artigo 16.º, n.º 5.º, al. d), do Decreto-Lei 115/13, tomando em especial consideração, ainda, o disposto no artigo 18.º, n.º 4., sempre do mesmo diploma legal. Em termos de procedimento, a Área de Contabilidade e Auditoria procedeu à análise do curriculum vitae, nas componentes descritas pela lei, ou seja, actividade profissional relevante e comprovada, na área da Auditoria, nos limites temporais estabelecidos, posse de grau académico, neste caso, dois, licenciado e mestre, a actividade académica, o vínculo ao ISCAL, bem como a adequação do perfil, demonstrado, já, pela organização sucessiva de várias edições, pelo que o Presidente do ISCAL, órgão superior do estabelecimento, subscreveu a proposta em causa, que mereceu aprovação unânime do Conselho Técnico-Científico. Neste sentido, e com os considerandos supra expostos, entende o ISCAL/IPL, que a manutenção do Prof. Mestre Gabriel como Director do Curso, por se encontrar em conformidade com a Lei e ser do interesse estratégico da instituição e do próprio Curso. 2.2 – A Formalização da Inscrição e Apresentação da Proposta de Trabalho A questão ora controvertida, por referência aos pontos A.11.3.2, 6.1.5 e 6.1.7, do Relatório, deve ser integrada na revisão da estrutura curricular, assumindo o ISCAL/IPL o compromisso de resolver a questão do ponto de vista administrativo, pois a inscrição não é uma questão a resolver pelo Director do Curso, mas sim pela estrutura administrativa. Sempre se salvaguardará, é necessário fazer constar, que nenhum aluno foi, alguma vez, prejudicado, pois todos estavam conscientes da estrutura do Curso. Por outro lado, a ideia da disseminação da unidade curricular pelos vários semestres tinha como fito aumentar a eficiência formativa.. Portanto, e pelos meios oficiais de comunicação, será determinada a inscrição dos alunos, do corrente ano lectivo, na unidade curricular em causa, com o que será satisfeita a presente recomendação. 3. - Pelo Período de Um Ano Como se referiu supra, e do ponto de vista administrativo, a questão não apresenta qualquer dificuldade na sua consumação. A questão apresentada, da revisão da estrutura curricular, no prazo de um ano, para além do procedimento substancial, de ajuste das unidades curriculares lectivas, com a inerente redistribuição dos créditos respectivos, apresenta um elemento de dificuldade adicional, que corresponde à sua possibilidade, do ponto de vista material e formal. No caso de, no âmbito do presente procedimento de acreditação, poder ser viável essa reestruturação/revisão, o ISCAL/IPL tem todo o interesse em proceder dessa forma, isto é, aproveitando o ensejo e assim ter uma deliberação do Conselho de Administração que tutele, com o parecer positivo da Comissão, a revisão preconizada. Pelo contrário, não sendo possível, então, estamos perante uma dilação de, pelo menos, dois anos e apenas na 9.ª Edição do Mestrado as mesmas estarão em vigor. Neste contexto, o esclarecimento desta questão será essencial, pois estamos, como instituição, na disponibilidade de realizar a revisão em causa. 4.- Recomendações Adicionais 4.1 – Especialistas ao abrigo do Regime Transitório O ISCAL/IPL dispõe, neste momento, de um número significativo de professores a aguardar provas com vista à atribuição do Título Académico de Especialista, bem como de provas com vista à obtenção do Grau de Doutor. No seu conjunto, podemos afirmar que existem cerca de 70 professores nesses processos. Não obstante, e mesmo para a concessão de licenças sabáticas, é necessário que exista suporte orçamental para a substituição e nessa medida não existe um conjunto de medidas que permita a promoção em termos mais efectivos desse número, para além da comunicação institucional da importância dessa obtenção. 4.2 – Repensar a Duração do Curso A Comissão de Curso, de Auto-Análise, tem, certamente, uma forte posição sobre este tema, pois como decorreu das próprias reuniões com a Comissão, a estrutura proposta é claramente preconizada pelos seus autores, professores e profissionais muito ligados à profissão e com provas dadas, a nível nacional, e internacional. Não obstante, e por referência ao que supra foi mencionado, caso no âmbito do presente procedimento de acreditação puder ser inclusa essa revisão, certamente que é de todo o interesse a sua realização, seja para melhor fundamentar a existente, seja, naturalmente, para proceder à sua reestruturação. 4.3 – Melhoria da Eficiência Formativa Os elementos que dispomos, em termos estatísticos, apontam para uma melhoria, mas a mesma apenas pode ser aferida num prazo, como é, e bem, referido pela Comissão, no seu ponto 6.1.7, do Relatório, que inclua uma análise por ciclo completo (dois anos). Neste contexto, e inserido na questão levantada, da duração do curso, a sua eventual redução, como elemento de melhoria da eficiência formativa, por um lado, e a inserção da unidade curricular, por outro, podem contribuir para a mesma, sendo que a sua aferição, em termos de resultados, apenas poderá acontecer a médio prazo. 4.4- A Internacionalização Aquando do encerramento dos trabalhos da Comissão ainda não estava a decorrer o Curso em parceria com o ISCEE – Instituto Superior de Ciências Económicas e Empresariais, de Cabo Verde. O Curso de 2.º Ciclo em Auditoria, do ISCAL/IPL, está a ser leccionado em Cabo Verde, com reconhecimento pelo Governo desse País, situação essa, ao que sabemos, inédita. Neste sentido, é claro que a recomendação adicional ora em análise se encontra satisfeita, de forma inovadora, permiti-mo-nos, afirmar. Outras forma de internacionalização, nomeadamente, para outros PALOP estão em curso. 4.5 – Republicação A republicação será realizada de imediato, com a menção das horas tipo E. Conclusões A posição do ISCAL/IPL relativamente ao procedimento de acreditação do Curso de Mestrado em Auditoria é muito clara e simples: A. - A manutenção do Director de Curso, com as características supra mencionadas, é uma mais valia fundamental para o mesmo, e encontra-se nos termos legais; B. - A questão, que se entende de natureza administrativa, da inscrição dos Alunos, pode considerar-se resolvida, por via administrativa; C. - A revisão curricular, seja no sentido da sua fundamentação, seja no sentido da sua alteração, para além da unidade curricular citada no Relatório, depende da possibilidade de inclusão no corrente procedimento, sob pena de apenas ser realidade daqui a dois anos; D. - A republicação será realizada a breve trecho; E. - As recomendações adicionais serão seguidas, sendo que duas delas apenas podemos ter intervenção indirecta, a promoção da provas de Especialista (responsabilidade do IPL e dos respectivos Consórcios) e de Doutoramento, bem como a melhoria da eficiência formativa; F. - A Internacionalização do Ciclo de Estudos é já uma realidade, em Cabo Verde, com reconhecimento pelo Estado Cabo-Verdeano, em moldes que desconhecemos noutra entidade. Termos em que se conclui, solicitando a V. Ex.as: - Que o Relatório a apresentar tome em consideração as informações ora prestadas; e - Com a brevidade possível sejamos informados da possibilidade de introduzir o processo de revisão curricular no actual procedimento de acreditação. Pelo que, neste contexto, solicitamos que a acreditação seja plena, ou, e pelo menos, nunca inferior a 3 anos, de molde a podermos alcançar a possibilidade de análise dos factores de referência, conforme, e bem, consta no próprio Relatório, cujo teor muito agradecemos. Master in Auditing 1. –General Framework The submission process, through the respective platform, was made in due time and with the resources that ISCAL/ IPL has decided to allocate, given their pedagogical and scientific potential. In this context, it is essential to emphasize that all the requirements that existed at that date were fulfilled, both the ones relating the legislation and the ones presented in the guidelines that were defined by the agency (A3ES) itself. At that date, ISCAL/ IPL was developing its 5th edition of the master in Auditing, being this the second degree course with the largest adherence and acknowledgement. The course is now on its 7th edition, with all the vacancies being occupied every year. This context gives us a clear idea of how time elapsed and of the changes that meanwhile have occurred; at this level, we should highlight the way in which the interest of the audience concerning this master program was maintained, as well as the fact that an homogeneous orientation by the part of the ISCAL presidency was kept, relating the practical and professional essence of this program. Also as a way to reinforce this feature, and although we will come back to this point, we should notice that because of this practical and professional component, this master was internationalized and it is being lectured on another country, where the degree is fully certified. 2. – Measures of Immediate Action 2.1 – Substitution of the Course Director As it is known by the evaluation committee, the course director is directly elected by the Technical and Scientific Council of ISCAL, in the terms of the regulation concerning course directors, which was approved by the Representatives Council of ISCAL. In this sense, what is at stake, in the moment of the election, is the following qualifications: a) Profile adequacy for the executive functions; b) Profile adequacy for the research support functions; c) Relevant professional and academic curricula; d) Relevant connection to ISCAL; e) Respect for the criteria that the law predicted. 1 The second cycle directors fulfilled, at the date of their election, having today almost 3 years of mandate, all the mentioned requirements and, in particular, those that the law comprised. Nevertheless, in September 2012, after the submission of the process, the “criteria of the qualification of the professors for study cycles accreditation” arise, introducing new benchmarks for the action and of the A3ESboard. In this specific case, as a deliberation of the board, and not as a result of specific legislation (RJIES, ECPDESP or the law of assignment of degrees), it is referred that: ‘The coordinator of the master studies cycle must be a teacher holding the doctor degree in full time regime at the institution, and specialized in the corresponding area of knowledge (A3ES)’ In the specific case, professor Gabriel Alves (who has a master degree), responsible for the master in Auditing, is not a Doctor, but it fulfills all the other requirements. It is the belief of ISCAL/ IPL that the report that was sent has been prepared before the implementation of the law nº115/ 13, of August 7, that began producing effects 30 days after publication. The change in the law that was cited has allowed the person responsible for the second cycle course to be a doctor or a specialist, offering three ways to assign the specialist status, in the terms of article 3, g), namely: i) To hold the specialist title in the terms of the law nº206/ 2009, of August 31; ii) To hold an academic degree and to possess, at least, 10 years of professional experience, with effective exercise during, at least five years of the last 10, and with a professional curricula of quality and relevance, duly confirmed and accepted by the technical-scientific board of the institution; iii) To be recognized by A3ES. With this framing, and not having professor Gabriel Alves the academic degree of specialist, the Technical-Scientific Council has decided, in its reunion of October 3, to recognize this professor as a specialist of recognized experience and professional merit, in the terms of the cited legislation and with effects concerning article 16, nº5, d) of the law 115/ 13, taking in special consideration, also, what is mentioned in article 18º, nº4, of the same legal document. In what concerns the procedure, the Accounting and Auditing area has analyzed the curriculum of the professor, in the areas mentioned by the law, namely the relevance of the professional activity in the auditing area, on the temporal boundaries that are referred, possession of academic degree, in this case graduate and master degrees, academic activity, link to ISCAL; and also profile adequacy, demonstrated already by the way the various previous editions of the master were organized. The ISCAL’s president, leading entity of the institution, has subscribed the proposal, which was unanimously approved in the Technical-Scientific Council. 2 In this sense, with what was said before, it is the understanding of ISCAL/ IPL that the maintenance of professor Gabriel Alves as course director, since this is in accordance with the law, is of the strategic interest of the institution and of the course itself. 2.2 –Formalization of the enrolment and work proposal This question, relating points A.11.3.2, 6.1.5 and 6.1.7 of the report, should be integrated in the revision of the curricular structure, assuming ISCAL/ IPL the responsibility of solving the issue from an administrative point of view, since the enrolment is not a question to be solved by the course director, but by the administrative structure. It should be noted that no student was ever penalized, since they were all aware of the course structure. On the other hand, the idea of disseminating the curricular unit by the various semesters had, as objective, to increase the formative efficiency. Therefore, by the official communication means, it will be determined the enrolment of the students, of the current year, in the curricular unit under consideration, what will lead to the fulfillment of the recommendation that is made at this level. 3. – In a one year period As referred above, and from an administrative point of view, the issue does not involve any serious obstacle. The presented question, of the revision of the curricular unit, in a one year time, aside from the substantial procedure of adjusting curricular units, with the respective credit redistribution, presents an element of additional difficulty, that corresponds to its material and formal possibility. In the case that, in the context of the current accreditation process, it is viable that change / revision, the ISCAL/ IPL has all the interest in proceeding as recommended, i.e., to make use of the opportunity to make the changes required to have a positive deliberation from the agency board, in the sequence of a positive recommendation by the commission. On the contrary, in the impossibility of making the changes now, they will have to be undertaken for the 9th edition of the master, that initiates two years from now. In this context, the clarification of this issue is essential, since we are, as an institution, in the position to proceed with the required revision. 4. –Additional recommendations 4.1 –Specialists under the transitory regime 3 ISCAL/ IPL has, at the moment, a significant number of teachers awaiting proofs in order to access the academic title of specialist, and also proofs concerning the access to the doctoral degree. On an overall perspective, we can state that there exists around 70 professors involved in such processes. Nevertheless, one needs budgetary financial resources in order to create conditions, as sabbatical licenses, in order to promote this qualification process beyond the institution’s intentions. 4.2 – Rethink course duration The auto-analysis course commission has, certainly, a strong position about this theme, since as the meetings with the commission have indicated, the proposed structure is clearly professed by their authors, professors and professionals with a strong tie to the profession and with given proofs, both nationally and internationally. Nevertheless, if under the current accreditation procedure this revision can be included, certainly we as an institution have all the interest on its realization, in order to better justify the existent structure or, alternatively, in order to proceed with the restructuring. 4.3 – Improvement of the formative efficiency The elements that are available to us, in statistical terms, point to an improvement at this level, but this should be confirmed in a wider time interval because, as the commission refers, in its point 6.1.7 of the report, a complete cycle should be considered (two years). Thus, relating the raised question of course duration, its eventual shortening as an element of improved formative efficiency and of curricula change, can contribute to a better outcome that can only be assessed in a medium term perspective. 4.4 –Internationalization When the work of the commission ended, the partnership with the Higher Institute of Economic and Managerial Sciences (ISCEE) of Cabo Verde, was not yet fully implemented. The Auditing master course of ISCAL/ IPL is being lectured in Cabo Verde, with full recognition by this country’s authorities, which is a unique case in this field and in this country. Therefore, it seems clear that this recommendation is fully satisfied, in a way that we think is innovative. Another internationalization processes are being negotiated, namely with other PALOP. 4 4.5 –Republication The republication will be made immediately, with the mention to hours of type E. Conclusions The position of ISCAL/ IPL relating the accreditation procedure of the Auditing master course is simple and unequivocal: A. The director should be maintained, in the circumstances mentioned above, since this is a fundamental asset, and the found solution is in accordance with the law; B. The issue of student enrolment is of an administrative nature and it can be considered solved; C. The curricular revision, being in the direction of its better substantiation or in the direction of its change, besides the curricular unit cited in the report, depends on the possibility of inclusion in the current procedure; if this is not possible now, it can be done only to be implemented in a two years period; D. The republication will be made soon; E. The additional recommendations will be followed, although relating two of them we can only have an indirect intervention, namely the stimulus for the attribution of specialist titles (responsibility of IPL) and doctoral degrees, as well as the improvement in the formative efficiency; F. The internationalization of the study cycle is already a reality, in Cabo Verde, with recognition by the government of that country, involving features that are, for us, unknown in other entities. Under these conclusions, we ask the commission the following: - That the report to be presented takes in consideration the furnished information; and - That in a period of 60 days, we can be informed about the possibility of introducing the process of curricular revision on the current accreditation process. In these circumstances, we ask for the accreditation to be complete or, at least, never inferior to 3 years, in order to be possible to approach all the requirements mentioned in the report, for which we are most gratefull. 5