1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 ATA DA 737ª REUNIÃO DA CÂMARA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA COMISSÃO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL – CECA Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e quinze, com a presença dos Senhores Maurício Couto César Junior (Presidente), Flávia Teixeira (INEA), José Maria de Mesquita Junior (INEA), Cláudia Aparecida Caporalli Braga (INEA), Alberico Martins Mendonça (SEAPEC), Úrsula André Hallais Issa (SEDRAP), Nélio Lopes Rodrigues (CEDAE), Artur Gonçalves (UERJ), Felipe Brasil (CREA) e João Eustáquio Nacif Xavier (ANAMMA), sob a presidência do primeiro, tem início a presente sessão da Câmara de Licenciamento e Fiscalização da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA. Passando à ORDEM DO DIA, são examinados os seguintes assuntos: 1. PROC. E-07/002.8872/2014 – TAMOIO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA: A CECA, por unanimidade, reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual n° 6.373/2012, referente ao requerimento de licenciamento ambiental para a atividade de extração de granito para fabricação de brita, situada na Estrada do Alecrim km 4, Alecrim, munícipio de São Pedro da Aldeia, determinando à mesma a apresentação de Relatório de Controle Ambiental – RCA. 2. PROC. E-07/002.3178/2013 – VIA RIO – PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:ttrt Considerando que, de acordo com o Oficio O/SUBOP/CGO/5ª GO Nº 015/2015, a Prefeitura se viu motivada pela manifestação popular a ajustar o traçado no trecho na Vila União, que o ajuste do traçado proposto se encontra na área de influência do trecho licenciado, já contemplada no EIA/RIMA, que, com o ajuste do traçado proposto, a implantação do CORREDOR VIÁRIO TRANSOLÍMPICA deixa de, naquele local, exigir a desapropriação de 881 edificações para realizar a desapropriação de 304 edificações, que o empreendedor apresentou estudos básicos que subsidiaram a análise do parecer, a reunião ocorrida em 14/09/2014, com apresentação da proposta do ajuste do traçado, onde se deixou evidente que a via impactará diretamente o Curicica Atlético Club, no terreno da Escola de Desenvolvimento Infantil Leila Diniz e do Hospital Raphael de Paula Souza, e em algumas edificações nas proximidades da Estrada de Curicica, que os impactos sociais serão minimizados potencialmente e que os impactos ambientais são passiveis de medidas mitigadoras, que os impactos na flora e na fauna não influenciam, significativamente, nos elencados para a Área Diretamente Afetada licenciada, com presença de espécies sinantrópicas e vegetação urbana exótica, e o Parecer de Licença de Averbação nº 04/2015, da CEAM/DILAM/INEA, a CECA, por unanimidade, reconhece a desnecessidade de realização de nova Audiência Pública para o ajuste do traçado proposto da via expressa Transolímpica, no bairro de Curicica, no trecho da Vila União, correspondendo a cerca de 0,018% do traçado licenciado. E nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente encerra a reunião, mandando que se lavre a presente Ata, que é assinada por mim, Eliana Maria Nogueira Ranquine, Secretária Executiva da Comissão Estadual de Controle Ambiental – CECA. Rio de Janeiro, 31 de março de 2015. Maurício Couto César Junior Flávia Teixeira José Maria de Mesquita Junior Cláudia Aparecida Caporalli Braga Alberico Martins Mendonça Úrsula André Hallais Issa Nélio Lopes Rodrigues Artur Gonçalves Felipe Brasil João Eustáquio Nacif Xavier Eliana Maria Nogueira Ranquine