DECRETO Nº. 1.396-A, DE 11 DE JULHO DE 2014. (Autoria: Poder Executivo) Convoca Audiências Públicas, Designa as datas, locais e horários para sua realização em atendimento á Lei de Responsabilidade Fiscal para definir a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2015, e dá outras providências. NELSON HENTZ, Prefeito Municipal de Mato Queimado em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere, em conformidade artigo 5º, 48º, 56º, da LRF 101/2000; artigo 27º da lei 4320/64, combinado com a Lei 9.755/98; DECRETA: Art. 1º - Ficam convocadas as audiências públicas em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4320/64 e Lei 9.755/98, com o objetivo de prestação de contas e definir a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício 2015 em âmbito do Município de Mato Queimado, Poder Executivo. Parágrafo Único: Serão realizadas as audiências públicas em 4 comunidades, abrangendo toda área territorial do Município, a saber: I – Dia 22 de Julho, às 09:00 horas, na localidade da Rondinha, junto ao Centro de Eventos da escola Cristo Rei para as comunidades da Rondinha, Ressaca, Linha Bonita e adjacentes; II – Dia 22 de Julho, às 14:00 horas, na localidade do Rincão dos Müller, junto ao Centro de Eventos da escola Dom Bosco para as comunidades do Rincão dos Müller, Capão Grande, Rincão Seco e adjacentes; III – Dia 24 de Julho, às 09:00 horas, na localidade do Pontão do Ijui, junto à sala de reuniões da escola Rainha da Paz para a comunidade do Pontão do Ijui e adjacentes; IV – Dia 24 de Julho, às 14:00 horas, na sede do Município, junto ao Centro de Convivência para as comunidades da sede, São José, Linha Thomas, Linha Nossa Senhora Lourdes, Travessão Fengler, Linha Alice e adjacentes. de Art. 2º - As audiências serão realizadas com o público que se fizer presente no local nos horários designados neste decreto, mediante assinatura em livro de presença. Art. 3º As audiências serão coordenadas pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, com a participação dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice que apresentarão as atividades de sua pasta em forma de prestação de contas. Parágrafo Único: Será oportunizado aos presentes a manifestação para elaboração das metas prioritárias a nível de Município e a nível de Comunidade, com registro em Ata do resultado final. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Queimado, em 11 de Julho de 2014. NELSON HENTZ PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se. Orcelei Dalla Barba Secretário de Administração Finanças e Planejamento