DECRETO Nº. 1.396-A, DE 11 DE JULHO DE 2014.
(Autoria: Poder Executivo)
Convoca Audiências Públicas, Designa as datas,
locais e horários para sua realização em
atendimento á Lei de Responsabilidade Fiscal
para definir a elaboração da LDO - Lei de
Diretrizes
Orçamentárias
e
a
LOA
–
Lei
Orçamentária Anual de 2015, e dá outras
providências.
NELSON
HENTZ,
Prefeito
Municipal
de
Mato
Queimado em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições que a Lei lhe confere, em conformidade artigo
5º, 48º, 56º, da LRF 101/2000; artigo 27º da lei 4320/64,
combinado com a Lei 9.755/98;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam convocadas as audiências públicas em
atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4320/64 e
Lei 9.755/98, com o objetivo de prestação de contas e definir
a elaboração da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e a LOA
– Lei Orçamentária Anual para o exercício 2015 em âmbito do
Município de Mato Queimado, Poder Executivo.
Parágrafo Único: Serão realizadas as audiências públicas em 4
comunidades, abrangendo toda área territorial do Município, a
saber:
I – Dia 22 de Julho, às 09:00 horas, na localidade da
Rondinha, junto ao Centro de Eventos da escola Cristo Rei para
as
comunidades
da
Rondinha,
Ressaca,
Linha
Bonita
e
adjacentes;
II – Dia 22 de Julho, às 14:00 horas, na localidade do
Rincão dos Müller, junto ao Centro de Eventos da escola Dom
Bosco para as comunidades do Rincão dos Müller, Capão Grande,
Rincão Seco e adjacentes;
III – Dia 24 de Julho, às 09:00 horas, na localidade do
Pontão do Ijui, junto à sala de reuniões da escola Rainha da
Paz para a comunidade do Pontão do Ijui e adjacentes;
IV – Dia 24 de Julho, às 14:00 horas, na sede do
Município, junto ao Centro de Convivência para as comunidades
da sede, São José, Linha Thomas, Linha Nossa Senhora
Lourdes, Travessão Fengler, Linha Alice e adjacentes.
de
Art. 2º - As audiências serão realizadas com o público
que se fizer presente no local nos horários designados neste
decreto, mediante assinatura em livro de presença.
Art.
3º
As
audiências
serão
coordenadas
pela
Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, com a
participação dos Secretários Municipais, Prefeito, Vice que
apresentarão as atividades de sua pasta em forma de prestação
de contas.
Parágrafo
Único:
Será
oportunizado
aos
presentes
a
manifestação para elaboração das metas prioritárias a nível de
Município e a nível de Comunidade, com registro em Ata do
resultado final.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Queimado, em 11 de
Julho de 2014.
NELSON HENTZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se.
Orcelei Dalla Barba
Secretário de Administração
Finanças e Planejamento
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