LEI MUNICIPAL Nº 2648/2010 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.351/2007 – RPPS. TARCIZO BOLZAN, PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º O § 5º do art. 12 da Lei Municipal nº 2.351/2007, de 15 de outubro de 2007, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 12. .......... I – .......... II – .......... III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,60% (quatorze vírgula sessenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos; § 1º .......... § 2º .......... § 3º .......... § 4º .......... § 5º Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme tabela abaixo: Vigência (Ano) 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 - 2043 Custeio Especial Empregador 13,05 % 13,75 % 14,45 % 16,50 % 18,50 % 20,50 % 22,50 % 24,50 % 26,50 % 28,50 % 30,50 % 32,10 % LEI MUNIICPAL Nº 2648/2010 - Fl. 2 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2551/2009 e nº 2564/2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 de outubro de 2010. TARCIZO BOLZAN Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. JANONE DA SILVA SANTOS Sec. Municipal de Administração