LEI MUNICIPAL Nº 2648/2010
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.351/2007 – RPPS.
TARCIZO BOLZAN, PREFEITO MUNICIPAL DE RESTINGA SÊCA,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1º O § 5º do art. 12 da Lei Municipal nº 2.351/2007, de 15 de outubro de
2007, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 12. ..........
I – ..........
II – ..........
III – a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e
Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,60% (quatorze
vírgula sessenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos
servidores ativos;
§ 1º ..........
§ 2º ..........
§ 3º ..........
§ 4º ..........
§ 5º Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III deste artigo, todos os
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação
do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquotas, incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme tabela abaixo:
Vigência (Ano)
2011
2012
2013
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022 - 2043
Custeio Especial Empregador
13,05 %
13,75 %
14,45 %
16,50 %
18,50 %
20,50 %
22,50 %
24,50 %
26,50 %
28,50 %
30,50 %
32,10 %
LEI MUNIICPAL Nº 2648/2010 - Fl. 2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 2551/2009 e nº 2564/2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 de outubro de 2010.
TARCIZO BOLZAN
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
JANONE DA SILVA SANTOS
Sec. Municipal de Administração
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Lei Municipal 2648 Alteração RPPS