Encontro PREVI de Governança Corporativa Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria: Estruturas e Instrumentos do Sistema de Gestão de Riscos Joaquim Rubens Fontes Filho Coordenador do NGOV – Núcleo de Estudos em Governança Corporativa, das Organizações e Redes Fundação Getulio Vargas – EBAPE (RJ) [email protected] 1 O que pretendemos? Adequação internacional Melhores controles & fiscalização Menores custos Proteção aos minoritários Legitimidade Fortalecimento do mercado Dúvidas sobre a utilidade do CF Há um excesso de fiscalização e controle nas empresas. O CF ainda é necessário? É rara a figura de um órgão de fiscalização independente do CA em outros países, e a própria SOX exige o COAUD. Por que não seguir o exemplo de mercados “mais evoluídos”? Instalado o COAUD, é necessário “duplicar” funções? Qual a importância de um órgão que só existe no Brasil (nossa jabuticaba)? CF “turbinado” substitui o COAUD? Aumentar a independência dos membros do CA e COAUD não eliminaria a necessidade do CF? Qual é a pergunta? Como podemos ... melhorar o monitoramento e os controles da empresa? adequar a exigências internacionais? buscar legitimidade? promover a proteção dos investidores (minoritários)? consolidar boas estruturas de governança? Papel do CF e a importância dos minoritários O CF deve ser, de fato, considerado como (mais um) órgão de fiscalização? Art. 163. Compete ao conselho fiscal: I - fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; “... a importância do órgão como instrumento de proteção de acionistas dissidentes... e desde que as pessoas eleitas tenham os conhecimentos que lhes permitam utilizar com eficiência os meios, previstos na lei, para fiscalização dos órgãos da administração.” Lamy Filho e Bulhões Pedreira (1992), apud Lamb (s/d) Fatos & Dados A proposta do COAUD obrigatório surge em contexto de propriedade pulverizada (SOX), para ampliar poderes, competências e responsabilidades do CA No Brasil... as questões centrais de governança remetem ao relacionamento controlador-minoritário, e não acionistasexecutivos a proteção ao minoritário ainda está entre as mais frágeis do mundo os prêmios de controle estão (é) entre os maiores do mundo Prêmios de controle – dados 2004 Argentina Australia Brazil Chile Denmark Finland Germany Italy Mexico Poland Portugal Singapore South Africa Spain UK United States Médias 40 países Média 27% 2% 65% 15% 8% 2% 10% 37% 34% 11% 20% 3% 2% 4% 2% 2% 14% Mediana 12% 1% 49% 12% 4% 1% 10% 16% 47% 8% 20% 3% 0% 2% 1% 2% 11% Obs 5 13 11 9 5 14 18 8 5 5 2 4 4 5 43 47 412 Dyck & Zingales, 2004 Proteção ao investidor – Doing Business 2011 Index (0-10) Argentina Australia Brazil Chile Denmark Finland Germany Italy Mexico Poland Portugal Singapore South Africa Spain United Kingdom United States MEDIANA Acesso à Força da Transparência Responsabiliz. informação proteção ao (Disclosure) administradores em litígios investidor 6 8 6 8 7 6 5 7 8 7 6 10 8 5 10 7 6 2 2 7 6 5 4 5 4 5 2 5 9 8 6 7 9 5 6 7 3 5 7 7 5 6 5 9 7 9 8 4 7 9 6 4,7 5,7 5,3 6,3 6,3 5,7 5,0 5,7 6,0 6,0 6,0 9,3 8,0 5,0 8,0 8,3 5,3 Rank (183 países) 121 77 93 44 42 74 106 73 55 52 51 2 11 99 10 5 A importância do CF Há um excesso de fiscalização e controle nas empresas. O CF ainda é necessário? É rara a figura de um órgão de fiscalização independente do CA em outros países apesar do nome, é correto dizer que o papel principal do CF é fiscalizar? Em modelos de propriedade pulverizada, o problema de agência é entre acionistas e gestores. No contexto da propriedade concentrada, o problema é entre controladores e minoritários Instalado o comitê de auditoria, é necessário “duplicar” funções? Seria a mesma função? Quem questionaria procedimentos que prejudicam os minoritários (ou o mercado), o comitê de auditoria? O CA e seus membros independentes? BRASIL CEO & diretores EUA CEO & diretores Vantagens do CF Voz independente da administração Maior autonomia individual Adequação ao IFRS e ao aumento do poder discricionário de administradores na escolha de premissas Reduz divergências controladores-minoritários Amplia espaço para atuação mais estratégica do CA, e menos de controle Ao ampliar segurança dos minoritários, fortalece mercado e promove liquidez Em contextos de concentração de propriedade, o CF é o órgão mais efetivo de proteção aos minoritários CF: possíveis limitações Característico do Brasil, desconhecido por investidores estrangeiros e reguladores A adequação à SOX é importante? Custos Aumento na demanda por informações COAUD COAUD Pode ser excelente órgão de apoio à fiscalização. Mas como nossa estrutura de governança permite proteção ao minoritário? Com a pulverização da propriedade, aumento da independência dos CAs e COAUD, aumento do controle externo (inclusive imprensa publicando mais matérias sobre as empresas), talvez o CF venha a perder sua importância... Mas aí estaremos semelhantes ao modelo americano! Encontro PREVI de Governança Corporativa Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria: Estruturas e Instrumentos do Sistema de Gestão de Riscos Joaquim Rubens Fontes Filho Coordenador do NGOV – Núcleo de Estudos em Governança Corporativa, das Organizações e Redes Fundação Getulio Vargas – EBAPE (RJ) [email protected] 15