Ministério da Educação Universidade Federal de Santa Maria Centro de Ciências Sociais e Humanas Curso de Direito PLANO DE ENSINO 1) IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA Disciplina DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Código JUR 1042 Carga 60 h/a horária total Semestre 1º semestre (1º semestre de 2015) letivo Professor Profª Drª Giuliana Redin 2) OBJETIVOS DA DISCIPLINA Geral: subsidiar a compreensão do sistema jurídico internacional pelo estudo da estrutura da sociedade internacional, da norma jurídica internacional e sua eficácia, bem como analisar a abrangência normativa do Direito Internacional Público e seus significativos desdobramentos. Específicos: a) fornecer subsídios teóricos e práticos para a compreensão crítica da influência do Direito Internacional Público no sistema jurídico nacional; b) compreender os conceitos de soberania interna e soberania externa a partir das questões emergentes do Direito Internacional, bem como situar o indivíduo como sujeito de direito da proteção jurídica internacional; c) subsidiar a análise da Política Externa Brasileira e do compromisso do artigo 4º da Constituição Federal, a partir do contexto multilateral e das instituições jurídicas internacionais. 3) TÍTULO E DISCRIMINAÇÃO DAS UNIDADES Unidade 1 - O sistema jurídico internacional: a) Sociedade internacional: características, relações de poder e paradigmas das relações internacionais. b) características do sistema jurídico internacional. b. 1) fundamento do Direito Internacional: correntes teóricas. b. 2) a eficácia da norma jurídica internacional: o problema da coerção no Direito Internacional e sanção internacional. c) relação entre o Direito Internacional Público e o direito interno e o tratamento constitucional brasileiro sobre o tema. d) o artigo 4º da Constituição Federal e a postura do Brasil nas relações internacionais. Unidade 2 – As fontes do Direito Internacional Público: a) o artigo 38 da CIJ (os tratados, o costume internacional, os princípios gerais do direito, os atos multilaterais e unilaterais); Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Maria / Plano de Ensino 2 Profa. Dra. Giuliana Redin b) a codificação do Direito Internacional Público; c) processo de conclusão dos tratados: a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969; d) interpretação e aplicação das fontes de Direito Internacional Público. Unidade 3 – Sujeitos do DIP: 3.1 Estados: a) limites e fronteiras dos Estados; b) povo: população; nacionalidade e naturalização; condição jurídica do estrangeiro; imigração; asilo político e refúgio; extradição; c) governo: c. 1) teorias de reconhecimento de Estado e teorias de reconhecimento de governo (estado de beligerância e movimentos de libertação nacional); c. 2) sucessão de Estados; c. 3) órgãos do Estado nas Relações Internacionais: a diplomacia internacional; c. 4) o dever de não intervenção; c. 5) direitos e deveres dos Estados previstos na Carta de Bogotá, de 1948, e Carta de São Francisco, de 1945; d) e) jurisdição dos Estados e conflito de jurisdições; imunidade de jurisdição dos Estados. 3.2 Organizações internacionais (definição, elementos constitutivos, classificação, personalidade jurídica); 3.3 Indivíduo: proteção do indivíduo no Direito Internacional. Unidade 4: A solução pacífica dos conflitos internacionais: a) os capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas: os modos diplomáticos, políticos e judiciais de solução dos conflitos internacionais; b) competência do Conselho de Segurança das Nações Unidas; c) responsabilidade internacional dos Estados e a reparação do dano; d) contramedidas; e) comparativos em relação à estrutura e funcionamento da Corte Internacional de Justiça, Corte Interamericana de Direitos Humanos e Tribunal de Arbitragem da OMC. Unidade 5: Direito internacional dos direitos humanos: a) as vertentes da proteção internacional dos direitos humanos; b) as convenções internacionais do direito internacional dos direitos humanos e os mecanismos convencionais e extraconvencionais de implementação pelo sistema ONU; c) os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos. Unidade 6: A jurisdição internacional penal: estrutura do TPI; competência e processo. Alcance do §4º, do artigo 5º da CF. Unidade 7: Direito do comércio internacional: criação da Organização Mundial do Comércio; estrutura e sistema de solução de controvérsias. Unidade 8: Proteção internacional do meio ambiente: a) gênese das normas de proteção; b) fontes do Direito Internacional do meio ambiente; c) meio ambiente e direitos humanos. 3 Profa. Dra. Giuliana Redin 4) CARACTERIZAÇÃO GERAL DA METODOLOGIA DE ENSINO As aulas serão expositivas, com estímulo ao debate sobre casos práticos. Serão utilizados como instrumentos didáticos, a bibliografia informada infra, vídeos/documentários, textos acadêmicos e midiáticos, páginas da web e jurisprudência das instâncias judiciais internacionais. A disciplina já oferece uma necessidade de compreensão interdisciplinar das ciências sociais e humanas, mas que será visualizada nos estudos de casos. Buscar-se-á, para tanto, a estruturação de mesas de debate interdisciplinar, com palestrantes de áreas afins, sobre estudos de casos. 5) CALENDÁRIO E PREVISÃO DE ATIVIDADES Unidade 1 - O sistema jurídico internacional: a) sociedade internacional: características, relações de poder e paradigmas das relações internacionais. 1a Aula – 02 de março Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. CERVO, Amado Luiz. Relações Internacionais da América Latina: velhos e novos paradigmas. Brasília: IBRI, 2001. Unidade 1 - O sistema jurídico internacional: b) características do sistema jurídico internacional. b. 1) fundamento do Direito Internacional: correntes teóricas. b. 2) a eficácia da norma jurídica internacional: o problema da coerção no Direito Internacional e sanção internacional. c) relação entre o Direito Internacional Público e o direito interno e o tratamento constitucional brasileiro sobre o tema. d) o artigo 4º da Constituição Federal e a postura do Brasil nas relações internacionais. 2ª Aula – 09 de março 3a Aula – 16 de Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15.ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. Buenos Aires: Editorial Maipú, 1970. KELSEN, Hans. Direito Internacional e Estado Soberano. São Paulo: Martins Fontes, 2002. KAPLAN, Morton A.; KATZENBACH, Nicholas de B. Fundamentos Políticos do Direito Internacional. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1964. STF. Habeas Corpus 87.585. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=597891> Acessado em: 01 de mar. de 2015. Unidade 2 – As fontes do Direito Internacional Público: 4 Profa. Dra. Giuliana Redin março a) o artigo 38 da CIJ (os tratados, o costume internacional, os princípios gerais do direito, os atos multilaterais e unilaterais); b) a codificação do Direito Internacional Público; c) processo de conclusão dos tratados: a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados de 1969; d) interpretação e aplicação das fontes de Direito Internacional Público. Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. BROWNLIE, Ian. Princípios de Direito Internacional Público. Lisboa: Fundacao Caloustre Gulbenkian, 1997. Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso envolvendo atividades militares e paramilitares dentro e contra a Nicarágua. (Nicaragua v. United States of America). Court of Justice, Haia, 27 Jun. 1986. Disponível em: < http://www.icj-cij.org/docket/files/124/13870.pdf> Acessado em: 01 de mar. 2015. 4ª Aula – 23 de março Avaliação Unidade 3 – Sujeitos do DIP: 3.1 Estados: a) limites e fronteiras dos Estados; 5a Aula – 31 de março Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso envolvendo disputa marítima entre Peru e Chile. (Peru v. Chile). Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/137/17930.pdf> Acessado em: 01 de mar. 2015. Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso envolvendo disputa territorial e marítima entre Nicarágua e Colômbia. (Nicarágua v. Colômbia). Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/124/17180.pdf> Acessado em: 01 de mar. 2015. Unidade 3 – Sujeitos do DIP: 3.1 Estados: b) povo: população; nacionalidade e naturalização; condição jurídica do estrangeiro; imigração; asilo político e refúgio; extradição; Ref.: 6ª Aula – Bibliografia básica indicada abaixo. 06 de abril REDIN, Giuliana. Direito de Imigrar: direitos humanos e espaço público. Florianópolis: Conceito, 2013. DEL´OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Forense, 2009. MANCINI, Pasquale Stanislao. Direito Internacional. Ijuí: UNIJUÍ, 2003. JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados. Método, 2007. Disponível em< http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/publicacoes/> 5 Profa. Dra. Giuliana Redin Acessado em: 01 de mar. 2015. DECLARAÇÃO E PLANO DE AÇÃO DO BRASIL, 2014. Disponível em: < http://www.acnur.org/cartagena30/pt-br/declaracao-e-plano-de-acao-dobrasil/> Acessado em: 01 de mar. 2015. Jurisprudência STF. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Extradição 1085. Pedido de extradição de Cesare Battisti formulado pelo Estado italiano. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610034> Acessado em 01 de mar. 2015. Unidade 3 – Sujeitos do DIP: 3.1 Estados: c) governo: c. 1) teorias de reconhecimento de Estado e teorias de reconhecimento de governo (estado de beligerância e movimentos de libertação nacional); c. 2) sucessão de Estados; c. 3) órgãos do Estado nas Relações Internacionais: a diplomacia internacional; c. 4) o dever de não intervenção; c. 5) direitos e deveres dos Estados previstos na Carta de Bogotá, de 1948, e Carta de São Francisco, de 1945; d) jurisdição dos Estados e conflito de jurisdições; e) imunidade de jurisdição dos Estados. Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. PATRIOTA, Antonio de Aguiar. O Conselho de Segurança após a Guerra do Golfo: a articulação de um novo paradigma de segurança coletiva. 2. ed. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2010. 7ª aula – REDIN, Giuliana; BARBOSA, Juliana G. Da Segurança Internacional à Segurança 13 de abril Humana: Implicações do instituto jurídico do Refúgio e o caso da política externa bilateral Brasil – Haiti na questão imigratória. Boletim Meridiano 47. ISSN 15181219. v. 15, n. 141 (jan. 2014). Disponível em: < http://periodicos.unb.br/index.php/MED/article/view/9860> Acessado em: 01 de mar. 2015. Opinião Consultiva CIJ. CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Conformidade com o Direito Internacional da declaração unilateral de independência relativa ao Kosovo. Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/141/15987.pdf> Acessado em: 01 de mar. 2015. Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso concernente à imunidades jurisdicionais de Estados envolvendo Alemanha v. Itália. Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/files/143/16883.pdf Acessado em: 01 de mar. 2015. Jurisprudência CIJ:CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso envolvendo atividades militares e paramilitares dentro e contra a Nicarágua. (Nicaragua v. United States of America). Court of Justice, Haia, 27 Jun. 1986. Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/70/6503.pdf> Acessado em: 01 de mar. 2015. 8a Aula – Avaliação 20 de abril 6 Profa. Dra. Giuliana Redin Unidade 3 – Sujeitos do DIP: 9a Aula – 27 de abril 3.2 Organizações internacionais (definição, elementos constitutivos, classificação, personalidade jurídica). 3.3 Indivíduo: proteção do indivíduo no Direito Internacional. Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. Unidade 4: A solução pacífica dos conflitos internacionais: a) os capítulos VI e VII da Carta das Nações Unidas: os modos diplomáticos, políticos e judiciais de solução dos conflitos internacionais; b) competência do Conselho de Segurança das Nações Unidas; c) responsabilidade internacional dos Estados e a reparação do dano; d) contramedidas; e) comparativos em relação à estrutura e funcionamento da Corte Internacional de Justiça, Corte Interamericana de Direitos Humanos e Tribunal de Arbitragem 10a Aula – da OMC. 04 de maio Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Aplicação da convenção sobre prevenção e punição do crime de genocídio. Croácia v. Servia. Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/118/18422.pdf> Acessado em: 01 mar. 2015. 11a Aula – Avaliação. 11 de maio Unidade 5: Direito internacional dos direitos humanos: a) as vertentes da proteção internacional dos direitos humanos; b) as convenções internacionais do direito internacional dos direitos humanos e os mecanismos convencionais e extraconvencionais de implementação pelo sistema ONU; c) os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos. 12a Aula – Ref.: 18 de maio Bibliografia básica indicada abaixo. TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. As três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana. Direitos Humanos, Direito Humanitário, Direito dos Refugiados. Disponível em: <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/direitos-da-pessoahumana.htm> Acessado em: 01 de mar. 2015. SWINARKI, Christophe. Direito internacional humanitário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. 7 Profa. Dra. Giuliana Redin Unidade 6: A jurisdição internacional penal. Estrutura; competência e processo. Alcance do §4º, do artigo 5º da CF. Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. SCHABAS, Willian. An Introduction on the International Criminal Court. Disponível em: <http://www.issafrica.org/anicj/uploads/Schabas_Introduction_to_the_ICC.pdf> Acessado em: 01 de mar. 2015. Unidade 7: Direito do comércio internacional: criação da Organização Mundial do Comércio; estrutura e sistema de solução de controvérsias. 13ª Aula – Ref.: 25 de maio LIMA, Maria Lúcia Labate Mantovanini; ROSEMBERG, Bárbara. Solução de Controvérsias: o Brasil e o contencioso na OMC. São Paulo, SP: Saraiva, 2009. Unidade 8: Proteção internacional do meio ambiente: a) gênese das normas de proteção; b) fontes do Direito Internacional do meio ambiente; c) meio ambiente de direitos humanos: direito ao meio ambiente como direito fundamental; proteção do meio ambiente no direito brasileiro; interrelação dos direitos humanos com o meio ambiente. Ref.: Bibliografia básica indicada abaixo. SILVA, Geraldo Eulalio do Nascimento. Direito Ambiental Internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Thex, 2002. REDIN, Giuliana. Direitos da sociobiodiversidade e proteção reflexiva via Sistema 14ª Aula – Interamericano de Direitos Humanos. In.: BOFF, Salete Oro (org.). Marco 01 de Regulatório para a Proteção Jurídica da Inovação Biotecnológica. Porto junho Alegre: Imprensa Livre, 2014. ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL. Guia de Defesa Ambiental: Construindo a estratégia para o litígio de casos diante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Edição AINDA, 2010. Disponível em: < http://www.aidaamericas.org/sites/default/files/GUIA%20AIDA%20PORTUGUESWEBSITE_0.pdf> Acessado em: 01. Mar. 2015. Jurisprudência CIJ: CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. Caso contencioso envolvendo a construção de fábricas de celulosa no Rio Uruguai. (Argentina v. Uruguai.) Disponível em: <http://www.icj-cij.org/docket/files/135/15877.pdf> Acessado em: 01 mar. 2015. 15a Aula Avaliação. 8 Profa. Dra. Giuliana Redin 16ª Aula Exame. 6) MODALIDADES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Instrumentos: › 1ª avaliação: resultado final relativo à resolução de casos práticos. Esses casos serão propostos durante o desenvolvimento da disciplina em avaliações com aviso prévio semanal. Essas avaliações comporão a primeira nota por média aritmética. › 2ª avaliação: resultado final relativo à resolução de casos práticos. Esses casos serão propostos durante o desenvolvimento da disciplina em avaliações com aviso prévio semanal. Essas avaliações comporão por média aritmética a segunda nota. › Exame: prova dissertativa, sem consulta. 7) BIBLIOGRAFIA (obs.: as referências sem informação sobre edição, ano e editora, indicam que podem ser consultadas variavelmente, conforme disponibilidade nas bibliotecas central e setoriais da UFSM) 7.1. BÁSICA: ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento E. Manual de Direito Internacional Público. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 7.2 COMPLEMENTAR: ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITO AMBIENTAL. Guia de Defesa Ambiental: Construindo a estratégia para o litígio de casos diante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Edição AINDA, 2010. Disponível em: < http://www.aidaamericas.org/sites/default/files/GUIA%20AIDA%20PORTUGUES-WEBSITE_0.pdf> Acessado em: 01. Mar. 2015. BROWNLIE, Ian. Princípios de Direito Internacional Público. Lisboa: Fundacao Caloustre Gulbenkian, 1997. DECLARAÇÃO E PLANO DE AÇÃO DO BRASIL, 2014. Disponível em: < http://www.acnur.org/cartagena30/pt-br/declaracao-e-plano-de-acao-do-brasil/> Acessado em: 01 de mar. 2015. DEL´OLMO, Florisbal de Souza. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Forense, 2009. JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. Buenos Aires: Editorial Maipú, 1970. JUBILUT, Liliana Lyra. O Direito Internacional dos Refugiados. Método, 2007. Disponível em< http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/publicacoes/> Acessado em: 01 de mar. 2015. KAPLAN, Morton A.; KATZENBACH, Nicholas de B. Fundamentos Políticos do Direito Internacional. Rio de Janeiro: Editora Zahar, 1964. KELSEN, Hans. Direito Internacional e Estado Soberano. São Paulo: Martins Fontes, 2002. LIMA, Maria Lúcia Labate Mantovanini; ROSEMBERG, Bárbara. Solução de Controvérsias: o Brasil e o contencioso na OMC. São Paulo, SP: Saraiva, 2009. MANCINI, Pasquale Stanislao. Direito Internacional. Ijuí: UNIJUÍ, 2003. MELLO, Celso de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. 15.ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. PATRIOTA, Antonio de Aguiar. O Conselho de Segurança após a Guerra do Golfo: a articulação de um novo paradigma de segurança coletiva. 2. ed. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2010. REDIN, Giuliana; BARBOSA, Juliana G. Da Segurança Internacional à Segurança Humana: Implicações do instituto jurídico do Refúgio e o caso da política externa bilateral Brasil – Haiti na questão imigratória. Boletim Meridiano 47. ISSN 1518-1219. v. 15, n. 141 (jan. 2014). 9 Profa. Dra. Giuliana Redin Disponível em: < http://periodicos.unb.br/index.php/MED/article/view/9860> Acessado em: 01 de mar. 2015. REDIN, Giuliana. Direito de Imigrar: direitos humanos e espaço público. Florianópolis: Conceito, 2013. REDIN, Giuliana. Direitos da sociobiodiversidade e proteção reflexiva via Sistema Interamericano de Direitos Humanos. In.: BOFF, Salete Oro (org.). Marco Regulatório para a Proteção Jurídica da Inovação Biotecnológica. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2014. SCHABAS, Willian. An Introduction on the International Criminal Court. http://www.issafrica.org/anicj/uploads/Schabas_Introduction_to_the_ICC.pdf SEITENFUS, Ricardo. Manual das Organizações Internacionais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. SILVA, Geraldo Eulalio do Nascimento. Direito Ambiental Internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Thex, 2002. SWINARKI, Christophe. Direito internacional humanitário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990. TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. As três vertentes da proteção internacional dos direitos da pessoa humana. Direitos Humanos, Direito Humanitário, Direito dos Refugiados. Disponível em: <https://www.icrc.org/por/resources/documents/misc/direitos-da-pessoahumana.htm> Acessado em: 01 de mar. 2015. 7.3 JURISPRUDÊNCIAS E RESOLUÇÕES Croácia v. Servia. Aplicação da convenção sobre prevenção e punição do crime de genocídio. Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/files/118/18422.pdf Nicarágua v. Estados Unidos. Caso envolvendo atividades militares e paramilitares dentro e contra a Nicarágua. Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/files/70/6503.pdf Nicarágua v. Colômbia. http://www.icj-cij.org/docket/files/124/17180.pdf Peru v. Chile. Disputa marítima. http://www.icj-cij.org/docket/files/137/17930.pdf Alemanha v. Itália; Grécia intervindo. Imunidades jurisdicionais do Estado. Disponível em: http://www.icj-cij.org/docket/files/143/16883.pdf Argentina v. Uruguai. Fábricas de celulose no rio Uruguai. Disponível em: http://www.icjcij.org/docket/files/135/15877.pdf Opinião Consultiva CIJ. Conformidade com o Direito Internacional da declaração unilateral de independência relativa ao Kosovo. http://www.icj-cij.org/docket/files/141/15987.pdf ONU. Resolução 67: Status da Palestina nas Nações Unidas. Disponível em: http://unispal.un.org/UNISPAL.NSF/0/19862D03C564FA2C85257ACB004EE69B Extradição 1085. STF. http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=610034 STF. Habeas Corpus 87.585. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=597891> Acessado em: 01 de mar. de 2015. 7.4) Sites web sugeridos ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS: www.un.org CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA. www.icj-cij.org UNITED NATIONS HUMAN RIGHTS COUNCIL: www.ohchr.orG CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: www.corteidh.org COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: www.cidh.org OBSERVATÓRIO DO CLIMA (CONFERÊNCIAS DAS PARTES): www.oc.org.br 10 Profa. Dra. Giuliana Redin INTERNATIONAL CRIMINAL COURT: http://www.icc-cpi.int/