UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS – CEJURPS CURSO DE DIREITO LEI MARIA DA PENHA: UMA ABORDAGEM COM BASE NA LEGISLAÇÃO E DOUTRINA BRASILEIRA Itajaí/SC, novembro de 2009 pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! ii UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS – CEJURPS CURSO DE DIREITO LEI MARIA DA PENHA: UMA ABORDAGEM COM BASE NA LEGISLAÇÃO E DOUTRINA BRASILEIRA MAIARA CRISTINA SCALABRIN Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito. Orientadora: Profª. MSc. Maria Fernanda Girardi Itajaí/SC, novembro de 2009 pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! iii Agradeço a Deus, pois sem Ele não sou nada. Senhor, Tu vais além do nosso entendimento e És mais alto que todo o pensamento. A meus pais, por me educar com tanto amor e carinho, e por estarem sempre ao meu lado. Aos meus irmãos e amigos de todas as horas. Aos professores e especialmente a minha orientadora. Obrigado por aceitar esse desafio e ensinar com capacidade e conhecimento. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! iv Aos meus pais, que estiveram presentes nos momentos em que mais precisava me incentivando a realizar o meu sonho. Dedico também aos meus professores, que contribuíram para que eu pudesse concretizar este trabalho. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! v “Para mim denunciar a agressão, foi muitíssimo porque ficou importante registrado internacionalmente, através do meu caso, que eram inúmeras as vítimas do machismo e da falta de compromisso do Estado para acabar com a impunidade” (Maria da Penha Maia Fernandes). pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! vi TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Vale do Itajaí/SC, a coordenação do Curso de Direito, a Banca Examinadora e a Orientadora de toda e qualquer responsabilidade acerca do assunto. Itajaí/SC, novembro de 2009. Maiara Cristina Scalabrin pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! vii PÁGINA DE APROVAÇÃO A presente monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, elaborada pela acadêmica Maiara Cristina Scalabrin, sob o título LEI MARIA DA PENHA: UMA ABORDAGEM COM BASE NA LEGISLAÇÃO E DOUTRINA BRASILEIRA, foi submetida em _______ de ____________ de 2009 à banca examinadora composta pelos seguintes professores:________________________________________da Banca Examinadora e foi aprovada com a nota _____________. Itajaí/SC, novembro de 2009 Profa. MSc. _________________________________ Orientadora e Presidente da Banca Prof. MSc __________________________ Coordenação da Monografia pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! viii ROL DE ABREVIATURAS art. ........... Artigo arts. ........... Artigos LMP........... Lei Maria da Penha CC............. Código Civil Ed.............. Edição n. ............... Número p. ............... Página v. ............... Volume § ................ Parágrafo OEA .......... Organização dos Estados Americanos CEJIL ........ Centro pela Justiça e o Direito Internacional CLADEM ... Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher CNDM ....... Conselho Nacional dos Direitos da Mulher PL.............. Projeto de Lei CSSF ........ Comissão de Seguridade Social e Família CFT ........... Comissão de Finanças e Tributação CCJC ........ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania CEDAW..... Convention on the Elimination of AI Forms of Discrimination Against Women DST........... Doenças Sexualmente Transmissíveis AIDS.......... Síndrome da Imunodeficiência Adquirida SUS........... Sistema Único de Saúde JVDFM ...... Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! ix ROL DE CATEGORIAS Considera-se estratégico o Rol de categorias para que seja possível uma melhor compreensão do presente estudo, bem como seus respectivos conceitos operacionais. Direito de família O Direito de Família consiste de normas que regulam o casamento, sua validade e os efeitos que dele resultem, as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal e do matrimônio, a própria dissolução destes, a união estável, as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela e curatela, preconizados pelo CC, em seus arts. 1.511 a 1.783.1 Família O conceito de família abrange todos os indivíduos ligados por consangüinidade ou afinidade e inclui estranhos, como as pessoas de serviço doméstico ou os que vivam às suas expensas. Além dos cônjuges e seus filhos, abrange ainda os parentes da linha reta ou colateral e afins.2 Gênero Gênero é um conceito das Ciências Sociais que aparece nos anos 70, sendo relativo à construção social do sexo. Significa a distinção entre atributos culturais alocados a cada um dos sexos e à dimensão biológica dos seres. O uso do termo 1 2 DINIZ, Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. DINIZ. Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva 1998, v.2. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! x gênero expressa todo um sistema de relações que inclui sexo, mas que transcende a diferença biológica.3 Mulher O Novo Dicionário Aurélio define mulher como sendo o ser humano do sexo feminino após a puberdade; esposa.4 Poder Familiar Se refere ao conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, com relação a pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, visando a proteção destes.5 Violência A palavra violência vêm do latim vis, que significa “força” referindo-se a constrangimentos com uso da superioridade física sobre o outro. Esta definição baseia-se no uso da força física, mas existe ainda a violência psicológica, sexual, negligência e por isso muitos autores têm dificuldade em conceituar este fenômeno, sendo que fixar uma definição à violência é reduzi-la a compreender mal sua evolução e sua especificidade histórica.6 Violência de gênero Trata-se de qualquer ação ou conduta, com base no gênero, que resulte em morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, não existindo distinções com relação à religião, classe social, raça ou idade da mulher, tanto no espaço público quanto no privado.7 3 4 5 6 7 HEILBORN, M. L. Gênero e condição feminina: uma abordagem antropológica. Mulher e políticas públicas. Rio de Janeiro: IBAM/UNICEF, 1991. NOVO DICIONÁRIO AURÉLIO DA LÍNGUA PORTUGUESA. 3 ed. Editora Positivo, revista e atualizada do Aurélio Século XXI, O dicionário da Língua Portuguesa, Regis, 2004. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. MINAYO, Maria Cecília de Souza; SOUZA, Edinilsa Ramos. Violência sob o Olhar da Saúde: a infrapolítica da contemporaneidade brasileira. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! xi Violência doméstica Segundo o art. 5° da Lei Maria da Penha8 configura-se violência doméstica contra a mulher e ocorra no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto. 8 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! xii SUMÁRIO RESUMO .......................................................................................................................XIII INTRODUÇÃO.................................................................................................................. 1 CAPÍTULO 1..................................................................................................................... 5 ORIGEM DA LEI MARIA DA PENHA............................................................................... 5 1.1 MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES: UM SÍMBOLO DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL ................................................................... 5 1.2 VIOLÊNCIA DE GÊNERO......................................................................................... 10 1.2.1 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A PROTEÇÃO DA MULHER ....................................... 12 1.3 CONVENÇÕES INTERNACIONAIS.......................................................................... 15 1.4 O PROJETO DE LEI Nº 4.559/2004.......................................................................... 16 CAPÍTULO 2................................................................................................................... 18 PRINCIPAIS ASPECTOS JURÍDICOS DA LEI Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA..................................................................................................................... 18 2.1 FINALIDADE............................................................................................................. 18 2.2 ABRANGÊNCIA ........................................................................................................ 21 2.2.1 UNIDADE DOMÉSTICA ......................................................................................... 22 2.2.2 ÂMBITO FAMILIAR ................................................................................................ 23 2.2.3 RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO .............................................................................. 24 2.3 TIPOS DE VIOLÊNCIA ............................................................................................. 26 2.3.1 VIOLÊNCIA FÍSICA................................................................................................ 27 2.3.2 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA................................................................................... 28 2.3.3 VIOLÊNCIA SEXUAL ............................................................................................. 29 2.3.4 VIOLÊNCIA PATRIMONIAL ................................................................................... 30 2.3.5 VIOLÊNCIA MORAL .............................................................................................. 30 CAPÍTULO 3................................................................................................................... 32 ASPECTOS PRÁTICOS DA LEI Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA.................. 32 3.1 DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO.................................................... 32 3.2 DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR ....................................................................................... 36 3.3 DO ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PELA AUTORIDADE POLICIAL.............................................................. 39 3.4 DO JUIZ COMPETENTE E DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO .................. 42 3.5 DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA............................. 44 3.5.1 QUANTO AO AGRESSOR..................................................................................... 45 3.5.2 QUANTO À OFENDIDA ......................................................................................... 48 3.6 DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ............................................ 49 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................ 53 REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS ...................................................................... 55 pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! xiii RESUMO Atualmente existe uma lei que protege as mulheres. Trata-se da Lei nº 11.340/2006. Esta conquista veio depois de muitos anos de luta e protege as mulheres contra a violência de gênero. A principal protagonista nesta luta, que resultou na Lei Maria da Penha, teve em seu nome – Maria da Penha Maia Fernandes – a inspiração para a denominação da lei. O presente trabalho tem como objetivo geral, descrever o contexto histórico da Lei Maria da Penha e discutir sobre as repercursões advindas desta lei, tendo como objetivos específicos abordar os principais aspectos da lei. Para a elaboração deste trabalho, optou-se pelo método indutivo na fase de investigação e com as técnicas do referente, da categoria e do conceito operacional para a realização da pesquisa bibliográfica, buscando-se estabelecer um diálogo entre os autores no decorrer do trabalho. Por fim o trabalho apresenta as considerações finais com as principais inferências do estudo, bem como as fontes consultadas para elaboração desta monografia sobre a Lei Maria da Penha. Palavras-chave: Lei Maria da Penha. Violência de Gênero. Mulher. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! INTRODUÇÃO A presente monografia apresenta um estudo a respeito da Lei Maria da Penha. Lei que busca erradicar a violência contra as mulheres no Brasil. Na visão de Porto9 [...] é preciso iniciar um debate sobre esta lei, e não apenas um debate endógeno, que lance olhares sobre o novo texto normativo como um compartimento estanque do ordenamento jurídico, mas refletir sobre suas conexões, seu impacto sobre o sistema legal preexistente. Afinal, toda nova lei surge em face de um conjunto jurídico antecedente com o qual, forçosamente, tem de se relacionar. O presente trabalho tem como objetivos: 1º institucional: confecção de monografia visando obter o Título de Bacharel em Direito, pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI; 2º geral: descrever o contexto histórico que resultou na criação da Lei Maria da Penha e tratar da repercussão gerada por esta Lei, trazendo maiores esclarecimentos sobre o assunto. 3º específico: obter dados históricos sobre a origem da Lei Maria da Penha e tratar da repercussão gerada por esta Lei, trazendo maiores esclarecimentos sobre o assunto. Serão apresentados os principais aspectos da Lei, ou seja, seu contexto histórico e os conceitos mais relevantes. Será descrita a história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma mulher que não desistiu de lutar por justiça após sofrer violência doméstica. Luta que após 18 anos da prática do crime, 9 PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.9. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 2 trouxe a punição do acusado e fez com que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos responsabilizasse o Brasil pela demora injustificável no processo penal de responsabilização do agressor.10 Optou-se pelo tema, devido ao fato de que a Lei n° 11.340/2006, foi acontecimento social de grande importância no Brasil e trouxe um amparo para as mulheres vítimas de violência doméstica.11 Para a concretização do presente estudo foram levantadas as seguintes questões: 1) Qual o processo histórico que resultou na criação da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha? 2) Quais são os principais aspectos que envolvem a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. 3) De que forma a Lei Maria da Penha pode amparar as mulheres contra a violência doméstica no Brasil, bem como prevenir este tipo de violência? Assim, para a elaboração da presente monografia foram levantadas as seguintes hipóteses: 1) A luta de Maria da Penha Maia Fernandes em busca da punição de seu agressor durou muitos anos e despertou o interesse de organismos internacionais, promovendo um maior amparo do Estado Brasileiro, às mulheres que sofrem violência doméstica. 2) Por meio da institucionalização de regras especiais e sua 10 11 LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. SILVA, José Ronemberg Travassos. O Instituto da Retratação na Lei Maria da Penha: breve análise dogmática da Norma Disciplinada no Art. 16 da Lei Federal nº 11.340/2006. Revista Brasileira de Direito das Famílias e sucessões. Porto Alegre: Magister, Jun.-Jul./2009, a.11, n.10. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 3 aplicação é possível amparar as mulheres que sofrem violência doméstica, bem como coibir esta violência. 3) A Lei Maria da Penha apresenta normas específicas que merecem um estudo detalhado com relação a seu objetivo, que é a proteção da mulher contra a violência doméstica, que repercute em várias esferas do âmbito jurídico. O estudo foi dividido em três capítulos. O primeiro apresenta o contexto histórico da Lei Maria da Penha, com ênfase para a história da pessoa de Maria da Penha Maia Fernandes. Apresenta também conceitos relacionados a Violência de Gênero e descreve os tratados internacionais relacionados a proteção da mulher contra a violência doméstica. O segundo capítulo apresenta os principais aspectos da Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha – com ênfase para os principais dispositivos presentes nesta Lei, bem como sua finalidade, abrangência e discorre ainda sobre os principais tipos de violência de que são vítimas as mulheres no Brasil. O terceiro capítulo aborda os aspectos mais práticos da referida Lei Maria da Penha, tais como medidas integradas de proteção; assistência, e com relação ao atendimento da mulher em situação de violência doméstica e familiar pela autoridade policial, além de temas relacionados ao juiz competente e à atuação do Ministério Público, medidas protetivas de urgência e sobre a equipe de atendimento multidisciplinar. Com relação à Metodologia empregada, nas Fases de Investigação e Tratamento dos Dados, foi empregado o Método Indutivo. Durante a pesquisa foram utilizadas as Técnicas do referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica. As considerações finais apresentam as principais inferências a respeito do estudo da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, enfatizando a conquista em que se tornou esta lei para as vítimas de violência doméstica e pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 4 familiar, bem como enfatizando a necessidade de maiores estudos sobre esta temática. O Rol de Categorias traz as principais categorias e seus respectivos conceitos operacionais, que são indispensáveis para que seja possível uma boa compreensão deste estudo a respeito da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. No decorrer do estudo buscou-se estabelecer um diálogo com os autores que versam a respeito da Lei Maria da Penha. Estes autores, ora concordam, ora discordam ou apresentam diferentes pontos de vista. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 5 CAPÍTULO 1 ORIGEM DA LEI MARIA DA PENHA 1.1 MARIA DA PENHA MAIA FERNANDES: UM SÍMBOLO DA LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO BRASIL Atualmente a violência está muito presente na sociedade. Este fator contribui para sua banalização, para a manutenção da impunidade e aumento da violência contra a mulher. Faz-se necessário uma reflexão sobre as relações interpessoais, visando mudanças através da conscientização e busca da compreensão dos comportamentos sociais, para que seja possível a construção de uma sociedade em que as diferenças de gênero sejam reconhecidas e superem-se as desigualdades na vida de homens e mulheres.12 Para Porto13, historicamente, [...] as sociedades primitivas sobreviviam e defendiam-se de ataques quase que apenas baseadas na força física. Eram tempos de guerras constantes, a sobrevivência do grupo, quando não obtida por saques a aldeias vizinhas, advinha de caça, pesca, agricultura e extrativismo, atividades mais compatíveis com a maior força corporal do homem. A mulher, reservavam-se apenas as funções domésticas e a geração e criação dos filhos, consideradas menos importantes para a sobrevivência do grupo. Já nessa época foi-se moldando o arquétipo do macho protetor e provedor, com poderes supremos sobre a família, características essenciais do homem, do bônus pater familiae romano. Surge, destarte, a sociedade patriarcal, com todos os seus conhecidos resultados. No entanto, as mulheres, após percorrerem um trajeto longo na busca por seus direitos, obtiveram grandes vitórias, e no Brasil, chegaram até 12 13 LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.14. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 6 a sanção da lei que criou e estabeleceu mecanismos para coibir a violência doméstica – Lei 11.340/2006 – e entre estas mulheres se destaca a história de Maria da Penha Maia Fernandes, que inspirou o nome desta Lei.14 Em fevereiro de 2005, Maria da Penha completou 60 anos de idade e na atualidade coordena a Associação dos Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (Apavv) em Fortaleza. Ela passou de vítima para protagonista na luta contra a violência doméstica no Brasil.15 Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica bioquímica pela Universidade Federal do Ceará, como muitas mulheres no Brasil, foi vítima de agressões por parte de seu marido. Pelos diversos anos que durou seu casamento com Marco Antônio Heredia Viveiros, esta mulher sofreu violência doméstica, contudo se calava, por medo de que algo ainda pior ocorre se denunciasse o agressor.16 No Brasil, a violência contra a mulher, na visão de Porto,17 [...] é comprovada, se não suficientemente pelas estatísticas apresentadas por ONGs e órgãos públicos, pela simples observação das atividades policiais e forenses em cujo cotidiano a criminalidade intralares ocupa significativo espaço. Nas classes sociais mais desfavorecidas, é resultado do baixo nível educacional, de uma lamentável tradição cultural, do desemprego, drogadição e alcoolismo e mesmo nas classes economicamente superiores, relaciona-se a uma parte destes mesmos fatores. Neste contexto, Maria da Penha Maia Fernandes sofreu, por muitos anos, diversos tipos de agressões, e no dia 29 de maio de 1983, a pior delas. Enquanto dormia, seu marido tentou assassiná-la com um tiro, tentativa 14 15 16 17 LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. SANTOS, Angela. Violência doméstica: um caso exemplar. São Paulo: Mulheres no Brasil, 2009. LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.9. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 7 que a deixou paraplégica. Contudo não foi punido pelo crime, por afirmar à polícia que sua esposa fora vítima de assalto.18 Ressalta-se que no decorrer da história, seja com relação aos fatores legais ou operacionais, muito pouco foi feito no sentido de transformar a realidade da violência doméstica e sua impunidade, sendo este um dos pontos que leva à maior incidência de violência contra a mulher.19 O crime teve aspectos de premeditação, uma vez que Marco Antônio Heredia Viveiros, seu marido, buscou convencê-la, um dia antes, pela compra de um seguro de vida, sendo Heredia o beneficiário, além de ser levada a assinar em branco, um recibo para a venda de seu carro.20 Não sendo responsabilizado por este crime, Heredia fez outra tentativa de assassinar sua esposa, apenas duas semanas após esta retornar de tratamento hospitalar, tentando eletrocutá-la enquanto ela estava no chuveiro. Tentativa que levou Maria da Penha Maia Fernandes a sair de casa e denunciar as agressões sofridas e iniciou uma longa caminhada até conseguir que seu marido pagasse pelos crimes cometidos.21 Heredia foi condenado pelas tentativas de homicídio, no entanto, manteve sua liberdade devido a diversos recursos de apelação.22 Mas Maria da Penha não desistiu, e 15 anos depois, em 1998, levou o caso ao conhecimento da Organização dos Estados Americanos – OEA, denunciando seu marido. Esta organização aplicou ao caso a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, junto 18 19 20 21 22 LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.21. LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. MATOS, Myllena Calasans; CORTÊS, Iares Ramalho. Lei Maria da penha: do papel para a vida. Brasília: Centro Feminino de pdfMachine Estudos e Assessoria, 2007. A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 8 à “Convenção de Belém do Pará”, ratificada pelo Estado Brasileiro em 1995.23 Em 7 de agosto de 2006, com suporte na “Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, realizada na cidade de Belém do Pará no ano de 1994, foi sancionada a Lei Federal nº 11.340, conhecida popularmente pelo nome Lei Maria da Penha [...].24 No ano de 1997, um livro que Maria da Penha havia escrito com sua história, chegou até o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (CEJIL), com sede em Washington e representantes em países latinoamericanos. Esta instituição levou o caso para a OEA em conjunto com o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Foi enviada ao Estado brasileiro, uma petição, alegando tolerância com relação à agressão imposta por Marco Antônio Heredia Viveros à Maria da Penha, uma vez que a ação judicial estava demorando injustificadamente.25 A denúncia acabou resultando na condenação do Brasil pela OEA em 2001, pela demora em punir o agressor de Maria da Penha e foi levado a adotar normas mais rígidas para combater e prevenir a violência doméstica contra a mulher.26 A corajosa atitude de haver recorrido a uma corte internacional de justiça transformou o caso da Sra. Maria da Penha Maia Fernandes em acontecimento emblemático, pelo que erigiu-se como baluarte do movimento feminista em prol da luta por uma legislação penal mais rigorosa na repressão aos delitos que envolvessem as diversas formas de violência doméstica e familiar 23 24 25 26 LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. SILVA, José Ronemberg Travassos. O Instituto da Retratação na Lei Maria da Penha: breve análise dogmática da Norma Disciplinada no Art. 16 da Lei Federal nº 11.340/2006. Revista Brasileira de Direito das Famílias e sucessões. Porto Alegre: Magister, Jun.-Jul./2009, a.11, n.10, p.61. SANTOS, Angela. Violência doméstica: um caso exemplar. São Paulo: Mulheres no Brasil, 2009. SILVA, José Ronemberg Travassos. O Instituto da Retratação na Lei Maria da Penha: breve análise dogmática da Norma Disciplinada no Art. 16 da Lei Federal nº 11.340/2006. Revista Brasileira de Direito das Famílias e sucessões. Porto Alegre: Magister, Jun.-Jul./2009, a.11, n.10, p.61. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 9 contra a mulher.27 Neste sentido, o Estado Brasileiro criou a Lei n° 11.340/2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha. O esforço de uma mulher que lutou por quase 20 anos para punir seu agressor foi reconhecido, e, finalmente, Heredia foi preso em 2002, ficando detido por dois anos, mas recebeu progressão para cumprir sua pena em regime aberto, o que era permitido na época em que ocorreu o crime.28 [...] nas últimas décadas, começou-se a observar uma forte tendência à especificação dos direitos humanos em coletividades determinadas ou mesmo em interesses bastante particularizados. É o caso das normas internacionais contra o genocídio, a discriminação racial, ou de proteção da criança e do adolescente, do idoso, dos portadores de necessidades especiais, do meio ambiente e da mulher. Especificamente, quanto à igualdade de gêneros, sob o impacto da atuação do movimento de mulheres, a Conferência dos Direitos Humanos de Viena de 1993 (que tanto inspirou a Convenção de Belém do Pará) redefiniu as fronteiras entre o espaço público e a esfera privada, superando a divisão que até então caracterizava as teorias clássicas do Direito. A partir desta reconfiguração, os abusos que têm lugar na esfera privada — como o estupro e a violência doméstica — passam a ser interpretados como crimes contra os direitos da pessoa humana.29 No entanto, apesar do caso de Maria da Penha Maia Fernandes obter grande notoriedade, não deixa de ser mais um entre os diversos casos de violência imposta por maridos diariamente no Brasil. A batalha judicial pela qual Maria da Penha teve que enfrentar, foi um dos principais fatores que favoreceu as mulheres em sua luta contra a violência de gênero no Brasil.30 27 28 29 30 PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.9. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: lei maria da penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.17. SANTOS, Angela. Violência doméstica: um caso exemplar. São Paulo: Mulheres no Brasil, 2009. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 10 1.2 VIOLÊNCIA DE GÊNERO As diferenças arraigadas por séculos, entre homens e mulheres, fizeram com que o homem fosse colocado como superior, nascendo no mundo e no Brasil, a idéia de que as mulheres devem ser submissas aos homens.31 As tentativas de inclusão sociopolítica da mulher foram uma preocupação constante no decorrer dos séculos XVIII e XIX, mas somente apresentaram um avanço significativo no decorrer do século XX. A intensidade das dificuldades enfrentadas pode ser facilmente imaginada ao constatarmos, por exemplo, que somente em 1871 o direito norte-americano começou a proibir a imposição de castigos corporais, pelo homem, à mulher, e isto apenas em alguns Estados da Federação, como Alabama e Massachussets.32 Neste sentido, a igualdade pode apresentar diversas variações, de acordo com o meio social. Práticas tidas como igualitárias em certos contextos culturais e históricos, tornam-se discriminatórias em outros, transmutando as formas de pensamento e trazendo equívocos censuráveis.33 [...] ao longo dos tempos, especialmente, daquela parte da história ocidental que melhor conhecemos, a criação inicial de formas estatais e jurídicas muito pouco ou nada melhorou a condição feminina. A mulher sempre foi relegada a um segundo plano, posicionada em grau submisso, discriminada e oprimida, quando não escravizada e objetificada. É desnecessário discorrer longamente sobre o papel secundário e obscuro reservado às mulheres na Antiguidade e no Medievo, onde apenas o homem poderia ser sujeito de direitos e detentor de poderes.34 31 32 33 34 PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.32. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.14. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 11 Ao explicar sobre o início da discriminação da mulher, Dias35 expõe que “desde que o mundo é mundo humano, a mulher sempre foi discriminada, desprezada, humilhada, coisificada, objetificada, monetarizada.” [...] desde tempos remotos, o homem, fortemente ameaçado pela violência de grupos rivais, e entendendo-se em um estado natural onde predominava a “guerra de todos contra todos”, sentiu-se coagido a engendrar um sistema de regras e punições, aplicáveis, generalizadamente, pelo líder ao grupo, capaz de pôr fim à insegurança reinante no estado de natureza. Surgem-se, assim, as formas embrionárias do Estado e do Direito, próprias dos períodos históricos, usualmente denominados antiguidade grecoromana e Idade Média.36 No entanto, a situação jurídica da mulher passou por várias mudanças durante o processo de desenvolvimento do Estado de Direito, evoluindo da submissão quase total para conquistas relevantes e alcançou não apenas autonomia, mas aos poucos conquistou a sua inserção nos mais diversos setores dominados pela hegemonia masculina.37 Neste sentido, a partir da década de 1980, surge o conceito de gênero. Com este conceito, buscou-se aumentar o entendimento a respeito das diferenças e desigualdades com relação aos sexos, que eram entendidas como expressões de comportamentos sociais rigorosos, ligados através das diferenças biológicas entre homem e mulher, com foco para os aspectos sociais de relação desigual entre os sexos.38 A compreensão dessas mutações exige reflexões em torno das dimensões em que se desenvolveu a construção jurídica dos 35 36 37 38 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.13. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. SANTOS, C. M.; IZUMINO, W. P. Violência contra as mulheres e violência de gênero: notas sobre os estudos feministas no Brasil. Estudios Interdisciplinários de America Latina y El Caribe, 2005, v.16, n.1. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 12 direitos da mulher, o tratamento que lhe tem sido assegurado pelo constitucionalismo contemporâneo e, a partir de um referencial de igualdade formal, a identificação da juridicidade, ou não, das medidas adotadas para coibir a discriminação de gênero e alcançar a igualdade material.39 Assim, se faz necessário a adoção de medidas que visem à proteção da mulher. Há esforços federais neste sentido, inclusive com treinamento dos profissionais das delegacias da mulher e o Ministério da Saúde determinou a notificação dos atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica.40 1.2.1 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: A PROTEÇÃO DA MULHER A violência está presente em toda a natureza e desde os primórdios dos tempos acompanha a humanidade, fazendo emergir no cotidiano, que a condição do homem é tão selvagem quanto humana.41 A construção de um referencial de igualdade, ainda que meramente formal, sempre ensejou uma polarização dos interesses envolvidos: de um lado, os excluídos, de outro, múltiplos atores sociais, que poderíamos subdividir em: (1) hegemônicos, desejosos de manter a sua posição de primazia; (2) simpatizantes, estranhos à classe excluída, mas que reconheciam a injustiça da exclusão; e (3) indiferentes, prosélitos de seus próprios interesses e que normalmente consubstanciam a grande massa social. A partir desse quadro, o grande desafio é construir uma base axiológica que permita seja alcançado um referencial de coesão social, de modo que os componentes do grupamento vejam uns aos outros como iguais.42 39 40 41 42 GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.31. SANTOS, Angela. Violência doméstica: um caso exemplar. São Paulo: Mulheres no Brasil, 2009. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.13. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito daspdfMachine Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 13 Neste sentido, a sociedade não deve se render a um destino de violência. Pelo contrário, se faz necessário criar a conscientização de que apesar da propensão à violência, é possível que cada ser humano busque a virtude, o bem e a tolerância às diferenças.43 De acordo com o pensamento cristão todos os homens são filhos de Deus. Este pensamento pode servir de base para a universalização dos direitos humanos, justificando a igualdade entre todos os que aceitam a fé. No entanto, seja qual for a referência, a construção de uma sociedade mais igualitária e sem discriminação é uma preocupação que não pode cessar.44 [...] sob o propósito de combater a descriminação contra a mulher e todas as formas de desigualdade de gênero, a Constituição Federal, em seu art. 226, § 8º, impõe ao Estado assegurar a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações. A Constituição demonstra, expressamente, a necessidade de políticas públicas no sentido de coibir e erradicar a violência doméstica, especialmente aquela contra os integrantes mais fragilizados da estrutura familiar - idosos, mulheres e crianças.45 Ressalta-se que um dos avanços com relação à proteção da mulher contra a violência doméstica foi a criação das Delegacias da Mulher, no início da década de 1980. São Paulo recebeu a primeira em 1985 e estimulou as vítimas a denunciar seus agressores, que ficavam intimidados ao serem chamados a uma autoridade policial.46 No entanto, a luta pelo fim da dependência e subserviência da mulher que ainda ocorre em alguns setores da sociedade, só poderá ser 43 44 45 46 PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.13. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.17. DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 14 efetiva a partir do momento em que iniciativas isoladas se tornem generalizadas.47 Neste sentido, a criação de órgãos especiais como os Conselhos Estaduais e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM, também contribuiu muito para com a luta da mulher contra a violência. Estes conselhos foram importantes no sentido de permitir uma atuação junto ao Poder Executivo, visando a implementação de políticas públicas de apoio à mulher.48 Após anos de lutas, foram ampliados os direitos da mulher através da Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres (art. 5º, inciso I) e estabelece a igualdade com relação aos direitos e deveres no casamento (art. 226, § 5º) e cria mecanismos visando proteger a mulher contra a violência (art. 226, § 8º).49 O primeiro grande desafio enfrentado foi obter o reconhecimento normativo da igualdade jurídica entre homens e mulheres, o que certamente contribuiria para a paulatina inserção desse vetor axiológico no contexto social. Conquanto seja exato que o axiológico apresenta inegável ascendência sobre o normativo, influindo no delineamento do seu conteúdo e lhe conferindo legitimidade perante o grupamento.50 Assim, com a criação de organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, surgidos no pós-guerra, as reivindicações por liberdade, igualdade, solidariedade e fraternidade passaram a fazer parte das convenções internacionais. Estas vão aderindo às nações, que se comprometem a introduzir em suas legislações os pontos tratados internacionalmente.51 47 48 49 50 51 GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.32. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.13. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 15 1.3 CONVENÇÕES INTERNACIONAIS De acordo com Porto52, com relação ao Brasil, destacam-se os seguintes compromissos internacionais assumidos: a) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, generalizadamente conhecida pela sigla CEDAW (Convention on the Elimination of AI Forms of Discrimination Against Women) aprovada pela Assembléia Geral da ONU em 18 de dezembro de 1979. Foi assinada pelo Brasil, com reservas, em 31 de março de 1981. Após a Constituição de 1988, que preconizou a igualdade de gênero, o Brasil ratificou-a plenamente; b) Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida por Convenção de Belém do Pará. Foi adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 06 de junho de 1994 e ratificada pelo Brasil em 27 de novembro de 1995. Ressalta-se que a Lei nº 11.340/2006 visa a concretizar os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher e também junto a Convenção de Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.53 A Convenção Interamericana, por sua vez, dispõe que os Estados-Partes devem empenhar-se em “tomar todas as medidas apropriadas, incluindo medidas de tipo legislativo, para modificar ou abolir leis e regulamentos vigentes, ou para modificar práticas jurídicas ou consuetudinárias que respaldem a persistência ou a tolerância da violência contra a mulher” (art. 7º, d). Essas convenções, como se percebe, demonstram uma efetiva preocupação com a alteração da realidade, não se contentando com a mera plasticidade formal de disposições normativas alegadamente igualitárias. A mulher deve ser igual ao homem e a 52 53 PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.16. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito daspdfMachine Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 16 violência praticada contra ela deve ser coibida, não apenas na lei, mas na realidade.54 Neste sentido, instituições internacionais têm levado o Estado Brasileiro a adotar medidas mais enérgicas com relação ao combate e prevenção da violência contra a mulher.55 1.4 O PROJETO DE LEI Nº 4.559/2004 Diversos segmentos da sociedade buscaram, em conjunto, a elaboração de uma lei que trouxesse amparo às mulheres que sofrem violência doméstica. Assim, em 22 de setembro de 2006, foi criado o projeto de Lei nº 4.559/2004, que daria origem à Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos de prevenção e proteção da mulher contra a violência doméstica.56 De acordo com Cortês e Rodrigues57 o projeto de Lei nº 4.559/2004 tramitou da seguinte maneira: 2004 – Em 25 de novembro do mesmo ano, por ocasião do Dia Internacional pelo Fim da Violência contra as Mulheres, o executivo encaminha o Projeto de Lei ao Congresso Nacional, que recebe na Câmara dos Deputados, o número PL 4.559/2004. 2005 – Discussão do Projeto na Câmara dos Deputados com realização de audiências públicas em vários estados e aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Recebe o apoio e empenho da Bancada Feminina do Congresso Nacional, de 54 55 56 57 GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.42. SILVA, José Ronemberg Travassos. O Instituto da Retratação na Lei Maria da Penha: breve análise dogmática da Norma Disciplinada no Art. 16 da Lei Federal nº 11.340/2006. Revista Brasileira de Direito das Famílias e sucessões. Porto Alegre: Magister, Jun.-Jul./2009, a.11, n.10. DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. CORTÊS, Iaris Ramalho; RODRIGUES, Almira (Orgs.). Os direitos das mulheres na legislação brasileira pós-constituinte. Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA. Brasília: Letras Livres, 2006, p.35. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 17 parlamentares sensíveis à causa e das Deputadas relatoras Jandira Feghali (na CSSF); Yeda Crussiuis (na CFT) e Iriny Lopes (na CCJC). 2006 – Os fóruns de mulheres de todo Brasil, seguindo iniciativa do Estado de Pernambuco, realizam, em março, as Vigílias pelo Fim da Violência contra as mulheres, para denunciar a violência e os homicídios de mulheres e pedir a aprovação do PL 4.559/2004. O projeto é aprovado no Plenário da Câmara e vai para o Senado. É discutido e aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), tendo como relatora a Senadora Lúcia Vânia. Em seguida é encaminhado para o Plenário do Senado, onde também é aprovado, seguindo para a sanção presidencial. Neste sentido, o projeto foi aprovado por unanimidade. A tramitação durou 20 meses e, no dia 7 de agosto, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, entrando em vigor no dia 22 de setembro, sendo um marco na luta pelo fim da violência doméstica no Brasil.58 Apresentados alguns fatores históricos e sociais que antecederam à elaboração e promulgação da Lei Maria da Penha, no capítulo que segue serão apresentados seus principais aspectos jurídicos. 58 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 18 CAPÍTULO 2 PRINCIPAIS ASPECTOS JURÍDICOS DA LEI Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA 2.1 FINALIDADE Leis novas, principalmente as que se referem a temas polêmicos, necessitam de uma ambientação junto às instituições que as receberão. É o que ocorre com a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica – tema este bastante polêmico. Há todo um sistema institucional que envolve as atividades jurídicas e sociais. Neste sentido, necessita de uma preparação para receber e implementar novas normas legislativas.59 A Lei Maria da Penha veio para criar mecanismos visando coibir a violência contra a mulher nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal; da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a mulher e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.60 A Lei n° 11.340/06, como se constata pelo teor de sua ementa, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM); altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências”. São indicados, assim, (1) os objetivos, (2) os destinatários da proteção e (3) os fundamentos de justificação e de validade da lei.61 59 60 61 PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.13. BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito daspdfMachine Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.40. A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 19 Neste sentido, a Lei Federal nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, tem como principal finalidade, proteger, prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (art. 1º).62 As medidas de prevenção variam desde a integração operacional dos órgãos governamentais que atuam nos casos de violência doméstica (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Judiciária etc.), passando pela adoção de medidas que permitam monitorar a intensidade e frequência com que os ilícitos são praticados (v.g., com a realização de estudos estatísticos), até alcançar as providências voltadas à formação de uma nova identidade sociocultural para o povo brasileiro, com o efetivo respeito pela mulher.63 Assim, a Lei Maria da Penha visa atender ao disposto na Constituição Federal e nos tratados internacionais, buscando fazer com que as mulheres que sofrem violência doméstica tenham amparo na legal, e as vítimas possam reivindicar seus direitos junto ao Estado.64 No âmbito das medidas de proteção, tem-se (1) aquelas especificamente direcionadas à esfera jurídica da mulher, vítima da violência doméstica, que deve receber todo o auxílio necessário à garantia de sua integridade física e mental, sendolhe assegurada, quando necessário, proteção policial, e, dentre outros, o direito de ser acompanhada para a retirada dos seus pertences do local da ocorrência; e (2) aquelas direcionadas à esfera jurídica do ofensor, isto com o objetivo de assegurar a proteção da ofendida, podendo assumir múltiplas formas, como o afastamento do lar e a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, medida drástica e que deve ser aplicada com muita cautela, isto em razão de seu potencial de desintegração da família.65 62 63 64 65 DIDIER JR, Fredie; Oliveira, Rafael. Aspectos Processuais Civis da Lei Maria da Penha: violência doméstica e familiar contra a mulher. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.44. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: lei maria da penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2. ed. rev. atual. E ampl. – São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2008. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito daspdfMachine Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.44. A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 20 Com relação às medidas de coibição, ressaltam-se as que não apresentam cunho cautelar, como o afastamento do lar, relacionadas à punição do autor da agressão, estando contempladas nos arts. 17,33 parágrafo único, e 41 da Lei nº 11.340/06.66 Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. [...] Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente. Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput. [...] Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995. Nota-se o caráter mais rigoroso do Estado Brasileiro, na adoção de medidas mais enérgicas para o combate e prevenção da violência doméstica cometida contra as mulheres.67 [...] o estabelecimento de penalidades mais severas em razão da especial qualidade da vítima não é algo novo no direito brasileiro. Nesse sentido, nosso Código Penal, em sua versão original, de 1940, já previa, como circunstâncias agravantes, a prática de crime contra “ascendente, descendente, irmão ou cônjuge”, bem como contra “criança, velho ou enfermo” (art. 44,II,f e i). No primeiro caso [...] a agravante decorria da “grave manifestação de insensibilidade moral dada pelo agente”; no segundo, da “covardia 66 67 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. SILVA, José Ronemberg Travassos. O Instituto da Retratação na Lei Maria da Penha: breve análise dogmática da Norma Disciplinada no Art. 16 da Lei Federal nº 11.340/2006. Revista Brasileira de Direito das Famílias e sucessões. Porto Alegre: Magister, Jun./2009, a.11, n.10. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 21 e impiedade do autor, que agiu sem atenção à situação pessoal da vítima”. [...] A técnica, que já ornava o Código Criminal de 1890, foi preservada na nova Parte Geral, em vigor desde 1984 (art.61,II, e e h). [...] a qualidade da vítima também tem sido considerada para a configuração de crime específico ou como causa especial de aumento de pena, como ocorre, de longa data com os crimes praticados contra crianças (art. 121,§ 9º, do Código Penal).68 Neste sentido, a Lei Maria da penha tem a finalidade de cumprir com o que demanda a Constituição Federal, os tratados internacionais firmados pelo Brasil e buscar a erradicação da violência doméstica no Brasil, bem como assistir às mulheres que sofrem violência doméstica, no sentido de coibir, punir e prevenir este tipo de agressão.69 2.2 ABRANGÊNCIA De acordo com o art. 5° da Lei n° 11.340/200670 configurase violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial e ocorrer: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo 68 69 70 GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.34. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: lei maria da penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2008, p.22. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 22 independem de orientação sexual.71 Neste sentido, poderá existir violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral em desfavor da mulher, no âmbito doméstico, na família ou em relações afetivas. Contudo, se qualquer destes tipos de violência não forem praticadas nestes âmbitos ou não estejam ligadas a relações afetivas atuais ou passadas, não fará parte do campo de abrangência da Lei Maria da Penha.72 2.2.1 UNIDADE DOMÉSTICA De acordo com Nucci,73 unidade doméstica é “o local onde há o convívio permanente de pessoas, em típico ambiente familiar, vale dizer, como se família fosse, embora não haja necessidade de existência de vínculo familiar, natural ou civil.” Lacan74 trata a família como uma estrutura cultural e não natural, sendo apenas contingente que os componentes estejam ligados por meio de laços biológicos. Cada sociedade traz uma representação imaginária de família de acordo com sua ideologia. Neste sentido, “agressão no âmbito da unidade doméstica compreende aquela praticada no espaço caseiro, envolvendo pessoas com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas, integrantes dessa aliança [...]”.75 71 72 73 74 75 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.9. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. São Paulo: Editora. Revista dos Tribunais, 2007, p.1043. LACAN, Jacques. Os complexos familiares na formação do indivíduo: ensaio de análise de uma função em psicologia. Rio de Janeiro: Zahar, 2002. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: lei maria da penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: editora Revista dos Tribunais, 2008, p.22. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 23 2.2.2 ÂMBITO FAMILIAR De acordo com o Art. 5º, inciso II da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha, âmbito familiar é compreendido como “[...] a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa”.76 O Código Civil de 2002 dispõe a respeito das relações de parentesco entre os arts. 1.591 a 1.595, apontando três formas. A primeira é o parentesco consanguíneo ou natural decorrente de vínculo biológico, sendo em linha reta – existente entre pessoas que descendem umas das outras em relação direta – e o colateral – entre pessoas que não estão na linha reta, contudo descendem do mesmo ascendente comum. No Código Civil de 2002 é limitado o parentesco colateral ao quarto grau, apenas considerando os irmãos (segundo grau), os tios (terceiro grau), os sobrinhos (terceiro grau), os primos-irmãos (quarto grau), os tios-avôs (quarto grau) e os sobrinhos-netos (quarto grau), não havendo além destes nenhuma relação familiar consanguínea ou natural.77 Como segunda forma de parentesco, o art. 1.595 do Código Civil trata do parentesco por afinidade, aquele existente entre um cônjuge ou companheiro e os parentes do outro. A norma é importante, já que não há parentesco entre marido e mulher ou entre conviventes. O parentesco por afinidade, portanto, está presente nas relações entre sogra e genro, sogro e nora, padrasto e enteada, madrasta e enteada (parentesco por afinidade na linha reta) e também entre cunhados (parentesco por afinidade na linha colateral ou transversal). Na linha reta, o parentesco é perpétuo, permanecendo mesmo nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.78 Por fim, o parentesco civil, que aparece no art. 1.593 do atual Código Civil com o seguinte texto: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Nota-se uma leitura imediata que o 76 77 78 BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. TARTUCE, Flávio. As Verdades parentais e a ação vindicatória de filho. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, Out./Nov., 2007. TARTUCE, Flávio. As Verdades parentais e a ação vindicatória de filho. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, Out./Nov., 2007, p.35. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 24 parentesco por afinidade enquadra-se como forma de parentesco civil, uma vez que sua origem não é consanguínea.79 Neste sentido, no momento em que a Lei n° 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, cita os termos “laços naturais” e “vontade expressa”, se refere, respectivamente, à consangüinidade e ao parentesco de origem civil.80 2.2.3 RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO Para Cunha e Pinto81, o art. 5º da Lei preconiza a violência doméstica como qualquer agressão inserida em um relacionamento estreito entre duas pessoas fundado em confiança e amor. [...] violência doméstica ou familiar contra a mulher [...] referente a qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação, nem sequer exige para sua caracterização a formação de uma união estável e abrange relações que já foram dissolvidas pelo tempo, ampliando sobremaneira o alcance da lei para casos de simples namoro ou para violência praticada por pessoas já separadas.82 Neste sentido, a Lei nº 11.340/2006 dispõe sobre a violência contra a mulher que acontece “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.”83 [...] não há como restringir o alcance da previsão legal. Vínculos afetivos que refogem ao conceito de família e de entidade familiar nem por isso deixam de ser marcados pela violência. Assim, 79 80 81 82 83 TARTUCE, Flávio. As Verdades parentais e a ação vindicatória de filho. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, Out./Nov., 2007. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.9. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.26. BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 25 namorados e noivos, mesmo que não vivam sob o mesmo teto, mas resultando a situação de violência do relacionamento, faz com que a mulher mereça o abrigo da Lei Maria da penha. Para a configuração de violência doméstica é necessário um nexo entre a agressão e a situação que a gerou, ou seja, a relação íntima de afeto deve ser a causa da violência.84 Ressalta-se que a Convenção Interamericana para prevenir e erradicar a violência contra a mulher, no art. 2º, § 1º, exige a coabitação presente ou passada. No entanto a Lei 11.340/06, dispensa esta exigência. A lei local, ao introduzir, no ordenamento jurídico interno, a regra internacional, desbordou, em parte, do conceito de violência doméstica da citada convenção. No entanto, tal atitude não tem a possibilidade de fazer com que a lei interna seja impraticável, uma vez que não há qualquer vinculação do legislador brasileiro aos estritos limites da norma internacional. Seria questionável sim, se a lei tivesse um poder de proteção menor que o estipulado pela Convenção.85 Tal se afirma por parecer-nos plenamente razoável que, enfatizada a Lei Maria da Penha como uma lei que visa a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, o efeito comunicativo gerado permita apreender como limite desta lei apenas aqueles casos de violência contra a mulher perpetrados no âmbito doméstico e familiar, e não aquelas outras, subjacentes às quais existam relações íntimas de afeto, mas sem convivência doméstica ou familiar. No mundo hodierno em que as relações afetivas caracterizam-se crescentemente pela fragilidade dos vínculos, ausência de compromissos e de coabitação, isto poderia levar o agressor a uma errada interpretação dos limites legais, imaginando que, sem convívio ou coabitação, haveria crime, mas não abrangido pelos efeitos mais gravosos da Lei 11.340/06.86 Se a união estável se difere do casamento civil pela informalidade, a união estável difere do namoro, uma vez que esta visa formar família. Um relacionamento afetivo, mesmo que público, contínuo e duradouro, 84 85 86 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.45. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.28. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 26 não será união estável, se não tiver o objetivo de construir família. Será apenas um namoro. Este traço é importante, devido ao fato de que as formas modernas de relacionamento afetivo envolvem convivência publica, contínua, às vezes duradoura, no entanto com parceiros que têm projetos paralelos de vida.87 2.3 TIPOS DE VIOLÊNCIA De acordo com o art. 7º da Lei 11.340/200688 – Lei Maria da Penha, são formas de violência contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. 87 88 OLIVEIRA, Euclides. Namoro e união estável: delimitação dos conceitos e requisitos para o reconhecimento de entidade familiar. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, Out./Nov., 2007. BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 27 No caso de excessos interpretativos, será fica a critério do juiz podá-los, visando que não se aplique a lei a casos que possam ser considerados absurdos.89 A definição conceitual do que seja violência doméstica e familiar contra a mulher e a prudência que se espera dos operadores do Direito, em especial Juizes e Promotores, no mister de restringir sua incidência diante de normas tão abertas, é vital em se levando em conta que qualquer crime previsto no Código Penal ou em Leis Especiais, que tutelem as integridades física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher, podem, em tese, estar sujeitos às prescrições da Lei “Maria da Penha”. Neste sentido, são alvos de preocupação específica os crimes que, pela pena, conformar-seiam na definição de infração penal de menor potencial ofensivo, por conta, principalmente, no caso de atraírem a aplicação desta lei, do afastamento da incidência dos institutos despenalizadores da lei nº 9.099/95, das limitações à aplicação de determinadas penas restritivas de direitos e da previsão excepcional de prisão preventiva.90 Ressalta-se que apesar de algumas vozes estarem posicionadas na exigência de habitualidade visando caracterização de tais delitos, esta posição não merece acolhimento, pois se afasta do espírito da lei e dos próprios tratados internacionais que inspiraram a sua criação.91 2.3.1 VIOLÊNCIA FÍSICA De acordo com o inciso I do artigo 7° da Lei nº 11.340/2006 a violência física contra a mulher é “entendida como qualquer conduta que ofenda 89 90 91 BASTOS, Marcelo Lessa. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Lei Maria da Penha: alguns comentários. Estudo sobre as novas leis de violência doméstica contra a mulher e de tóxicos (Lei 11.340/06 e 11.343/06). Rio de Janeiro: Livraria e Editora Lúmen Júris, 2007. BASTOS, Marcelo Lessa. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Lei Maria da Penha: alguns comentários. Estudo sobre as novas leis de violência doméstica contra a mulher e de tóxicos (Lei 11.340/06 e 11.343/06). Rio de Janeiro: Livraria e Editora Lúmen Júris, 2007, p.135. ROCHA, Sandro Caldeira Marron. Abordagem sobre a Lei de Violência Doméstica Contra a Mulher – Lei nº 11.340/06. Estudo sobre as novas leis de violência doméstica contra a mulher e de tóxicos (Lei 11.340/06 e 11.343/06). Rio de Janeiro: Livraria e Editora Lúmen Júris, 2007. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 28 sua integridade ou saúde corporal.”92 [...] violência física é o uso da força, mediante socos, tapas, pontapés, empurrões, arremesso de objetos, queimaduras etc., visando, desse modo, ofender a integridade ou a saúde corporal da vítima, deixando ou não marcas aparentes, naquilo que se denomina, tradicionalmente, vis corporalis. São condutas previstas por exemplo, no Código Penal, configurando os crimes de lesão corporal e homicídio e mesmo na Lei das Contravenções Penais, como a vias de fato.93 Para Nucci violência física contra a mulher refere-se a “lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar.”94 2.3.2 VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA O art. 7º da Lei 11.340/200695 – Lei Maria da Penha, assim define a violência psicológica praticada contra mulher: II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. A modalidade “violência psicológica” foi incorporada ao conceito de violência contra mulher na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Doméstica, conhecida como Convenção de Belém 92 93 94 95 BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.61. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. São Paulo: Editora. Revista dos Tribunais, 2007, p.1045. BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 29 do Pará.96 A violência psicológica “é a mais freqüente e talvez seja a menos denunciada. A vítima muitas vezes nem se dá conta que agressões verbais, tensões [...] são violência e devem ser denunciados.”97 A violência psicológica pode ser caracterizada quando “[...] o agente ameaça, rejeita, humilha ou discrimina a vítima, demonstrando prazer quando vê o outro se sentir amedrontado, inferiorizado e diminuído, configurando a vis compulsiva.”98 2.3.3 VIOLÊNCIA SEXUAL O art. 7º da Lei 11.340/200699 – Lei Maria da Penha, assim preconiza a violência sexual: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; [...] Existiu certa resistência da doutrina e da jurisprudência em admitir a possibilidade de violência sexual nos vínculos familiares, uma vez que a tendência sempre foi identificar o exercício da sexualidade como um dos deveres 96 97 98 99 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.48. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: lei maria da penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.61. BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 30 do casamento, a legitimar a insistência do homem, como se estivesse ele a exercer um direito.100 2.3.4 VIOLÊNCIA PATRIMONIAL Prega o art. 7º da Lei 11.340/2006101 – Lei Maria da Penha, como forma de violência patrimonial: IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; [...] A Lei Maria da Penha trouxe o reconhecimento de que subtrair objetos da mulher é furtar, e trata-se de violência patrimonial contra a mulher. Subtrair para si coisa alheia trata-se de delito de furto e quando a vítima é mulher com quem se mantém relação afetiva, não se pode mais deixar de aplicar a pena. O mesmo ocorre com relação a apropriação indébita e ao delito de dano.102 2.3.5 VIOLÊNCIA MORAL O art. 7º da Lei 11.340/2006103 – Lei Maria da Penha, afirma que trata-se de violência moral “[...] qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. O crime de calúnia pode ser descrito como “imputar à vítima 100 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. 101 BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. 102 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. 103 BRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Brasília, Distrito Federal, 7 de agosto de 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! 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São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.65. 105 CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.65. 106 CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p.65. 107 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 32 CAPÍTULO 3 ASPECTOS PRÁTICOS DA LEI Nº 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA 3.1 DAS MEDIDAS INTEGRADAS DE PREVENÇÃO De acordo com Pileggi,108 existem muitas dificuldades com relação à implantação de um sistema de assistência e proteção da mulher vítima de violência doméstica, através de ações integradas que envolvam todos os órgãos governamentais e que atinjam ações não-governamentais, preconizadas pelo art. 8º da Lei Maria da Penha: Art. 8º. A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes: I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação [...]109 Segundo Lima e Queiroz110 para a efetivação da Lei Maria da Penha é necessária a capacitação dos agentes que atenderão às vítimas de violência doméstica e familiar, sendo necessário o auxílio estatal no sentido de interromper este ciclo de violência. Neste sentido, o inciso I do art. 8º da Lei 11.340/2006, traz 108 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 109 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 110 LIMA, Marwyla Gomes; QUEIROZ, Fernanda Marques. Lei Maria da Penha em Mossoró – RN: limites e possibilidades ao combate à violência contra a mulher. Florianópolis: UFRN, 2008. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 33 como uma diretriz a ser buscada, a integração operacional entre diversos órgãos governamentais com as áreas de segurança pública, trabalho e habitação, assistência social, saúde e educação e o inciso II aponta a segunda diretriz, ou seja, o estudo da questão, visando orientar futuras decisões, conforme segue:111 Art. 8º [...] II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas [...]112 Neste contexto, ressalta-se a importância dos meios de comunicação social, como fundamentais para difundir os princípios da Lei Maria da Penha. Os meios de comunicação são de grande importância para educar os cidadãos no sentido de solidificar princípios à sociedade.113 De acordo com Lima e Queiroz114 as pesquisas sobre a Lei Maria da Penha contribuem para seja possível conscientizar a todos os segmentos da sociedade com relação a efetivação desta lei, havendo a necessidade de implementar políticas públicas para sensibilizar a sociedade sobre a situação das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Nota-se no inciso III do art. 8º da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, a citação sobre a Constituição Federal, no que tange à dignidade da pessoa humana sem qualquer tipo de discriminação, sinalizando para os valores éticos da pessoa e da família.115 111 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 112 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 113 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 114 LIMA, Marwyla Gomes; QUEIROZ, Fernanda Marques. Lei Maria da Penha em Mossoró – RN: limites e possibilidades ao combate à violência contra a mulher. Florianópolis: UFRN, 2008. 115 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 34 Art. 8º [...] III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1º, no inciso IV do art. 3º e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal; IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher [...]116 Com relação ao inciso IV do art. 8º da Lei Maria da Penha o atendimento policial especializado é caracterizado pelas Delegacias de Atendimento à Mulher, as quais tem a função de atender as vítimas de violência doméstica, atuando com profissionais treinados e de forma integrada. São Paulo recebeu a primeira destas delegacias em 1985, que resultou em um estímulo para que mulheres vítimas de violência doméstica denunciassem seus agressores.117 Ressalta-se que os incisos V, VI e VII do art. 8º da Lei Maria da Penha, enfatizam o trabalho com relação à educação, no intuito de prevenir a violência doméstica contra a mulher. Com relação aos instrumentos para se atingir este objetivo, destacam-se a criação de campanhas educativas para a sociedade; o estabelecimento de convênios entre órgãos governamentais e nãogovernamentais e ainda o treinamento permanente dos profissionais atuantes nos órgãos responsáveis pela proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar.118 Art. 8º [...] V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; 116 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 117 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. 118 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 35 VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher; VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia [...]119 Destaca-se que desde sua tenra idade, as crianças recebem ensinamentos tendendo à submissão da mulher ao homem, marcando o início da desigualdade desde a infância. Isso se reverte em desigualdades na vida adulta, dando ao homem a impressão dominação sobre a mulher, que se estende na vida social, política e econômica no cotidiano de homens e mulheres, acarretando em prejuízo às mulheres.120 O combate a violência não se restringe a tornar mais severas as medidas contra os agressores. A lei também estabelece medidas de assistência social como, por exemplo, a inclusão da mulher em situação de risco no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal. Também inclui informações básicas sobre o tema “violência contra a mulher” nos conteúdos escolares.121 Assim, o inciso VIII da Lei Maria da Penha, enfatiza a disseminação dos valores éticos de respeito a dignidade da pessoa, com ênfase para as questões de gênero, através de programas educacionais. Esta tendência educativa é verificada no inciso IX, que recomenda uma ênfase nos currículos escolares, dos conteúdos que tratam dos direitos humanos e da equidade de gênero e às questões da violência doméstica e familiar contra as mulheres.122 Art. 8º [...] 119 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 120 LIMA, Marwyla Gomes; QUEIROZ, Fernanda Marques. Lei Maria da Penha em Mossoró – RN: limites e possibilidades ao combate à violência contra a mulher. Florianópolis: UFRN, 2008 121 LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007, p.9. 122 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 36 VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.123 Percebe-se desta forma as diversas considerações preconizadas pelo art. 8º da Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, que resultam em ações nos diversos níveis – governamentais e não-governamentais – na busca da prevenção e proteção da mulher contra a violência de gênero.124 3.2 DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR De acordo com Pileggi,125 o art. 9º da Lei Maria da Penha prevê a coordenação de áreas governamentais e não-governamentais, visando o atendimento à mulher vítima de violência doméstica. Isto exige rápida regulamentação, devido à associação das atividades de Juiz Criminal Especializado com área da Previdência Social, do Sistema Único de Saúde – SUS e Segurança Pública. Contudo nem sempre o que a lei prega é cumprido com facilidade, seja pela ausência de canais de comunicação ou pela administração. Art. 9º. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de 123 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 124 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 125 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 37 proteção, e emergencialmente quando for o caso.126 Ressalta-se que a Lei 8742/93 trata da organização da Assistência Social e a Lei 8.080, se refere à promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre o Sistema Único de Saúde. As disposições encontradas nestas leis possibilitam sua aplicação às relações de gênero. Neste sentido, estas leis necessitam de alterações, visando que o juiz inclua a mulher vítima de violência em programas assistenciais, conforme preconiza o § 1º do artigo 9º da Lei Maria da Penha127 que afirma que “§ 1o . O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.”128 § 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta; II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.129 De acordo com Vieira,130 a Lei Maria da Penha protege o contrato de trabalho da mulher vítima de violência doméstica e familiar, na hipótese de ser necessário seu afastamento do trabalho, garantindo-o por um período de até 6 meses. Assim, a Lei Maria da Penha preconiza que seja mantido o vínculo de trabalho no caso de necessidade de afastamento da mulher vítima de violência de seu emprego. Assim, evidencia-se a participação da Justiça do 126 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 127 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 128 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 129 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 130 VIEIRA, Marília Costa. A Lei Maria da Penha e a nova hipótese de manutenção do vínculo trabalhista. São Paulo: LFG, 2009.pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 38 Trabalho, visando o efetivo cumprimento da Lei 11.340/2006.131 Quanto à manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, a questão que surge é a de saber se é garantido também, durante esse período, o pagamento de salário. Parece que o objetivo do legislador aí foi o de garantir à mulher não só o seu emprego, era caso de afastamento do local de trabalho, como também o seu sustento. Assim, de nada adiantaria garantir à mulher a possibilidade de retornar ao seu emprego após o período de afastamento, sem que lhe fosse garantido, durante aquele período, a percepção de salário, ainda que sem a contraprestação do serviço.132 A Lei Maria da Penha também protege a mulher com relação ao seu livre arbítrio no uso de sua capacidade reprodutiva. São considerados atos sexualmente violentos os que impedirem o acesso a contraceptivos que levem a uma gravidez indesejada.133 Neste sentido, o § 3º do art. 9º da Lei 11.340/2006 se refere a garantia de acesso aos benefícios proporcionados pelos avanços científicos e tecnológicos, inclusive com relação aos serviços contraceptivos e profiláticos no caso de doenças sexualmente transmissíveis e Aids.134 § 3º. A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.135 131 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 132 DIDIER JR, Fredie; Oliveira, Rafael. Aspectos Processuais Civis da Lei Maria da Penha: violência doméstica e familiar contra a mulher. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.17. 133 RODRIGUES, Luciano Lima; COELHO, Renata Pinto; LIMA, Raphael Rocha. A contribuição da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha – para o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2009. 134 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 135 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 39 Assim, nota-se que a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar exige a coordenação de diversos níveis no âmbito governamental e não-governamental, possibilitando a garantia de direitos fundamentais como a saúde, trabalho e acesso a métodos contraceptivos.136 3.3 DO ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PELA AUTORIDADE POLICIAL A Lei Maria da Penha prevê não apenas a proteção repressiva da mulher vítima de violência doméstica e familiar, como também medidas preventivas, devendo a autoridade policial assistir às vítimas, tomando imediatamente as ações legais cabíveis na ocorrência deste tipo de crime.137 À mulher que se afirme ter sido vítima de violência doméstica e familiar tem garantido o direito de procedimento diferenciado, visando obter medidas jurisdicionais que lhe possibilitem obter proteção da repetição ou continuação da agressão de que foi vítima. Estas medidas são denominadas pela lei de medidas protetivas de urgência.138 Assim, a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, dispõe de um capítulo especial preconizando o atendimento à mulher vítima de violência pela autoridade policial, enfatizando as providências a serem tomadas, observando-se os critérios da necessidade, conveniência, bom senso e prudência.139 136 LIMA, Marwyla Gomes; QUEIROZ, Fernanda Marques. Lei Maria da Penha em Mossoró – RN: limites e possibilidades ao combate à violência contra a mulher. 137 RODRIGUES, Luciano Lima; COELHO, Renata Pinto; LIMA, Raphael Rocha. A contribuição da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha – para o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2009. 138 DIDIER JR, Fredie; Oliveira, Rafael. Aspectos Processuais Civis da Lei Maria da Penha: violência doméstica e familiar contra a mulher. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. 139 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 40 Art. 10. Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as providências legais cabíveis. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida. Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.140 Ressalta-se que o art.12 da Lei Maria da Penha dispõe a respeito dos procedimentos cabíveis à autoridade policial após o registro de ocorrência de violência de gênero, ressaltando-se o encaminhamento da ofendida para tratamento hospitalar, a colheita de provas e a identificação do autor da violência contra a ofendida.141 Neste mesmo sentido, Rodrigues, Coelho e Lima142 afirmam que a vítima, caso seja necessário, deverá ser levada aos exames de corpo de delito e este exame poderá ser admitidos como provas contra seu agressor. Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal: 140 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 141 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 142 RODRIGUES, Luciano Lima; COELHO, Renata Pinto; LIMA, Raphael Rocha. A contribuição da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha – para o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Fortaleza: Universidade depdfMachine Fortaleza, 2009. A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 41 I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada; II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias; III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários; V - ouvir o agressor e as testemunhas; VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele; VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público. § 1o O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter: I - qualificação da ofendida e do agressor; II - nome e idade dos dependentes; III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida. § 2o A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida. § 3o Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.143 Neste sentido, segundo Pileggi144 as providencias a serem tomadas pela autoridade policial devem ser bem entendidas, pois sua má execução podem trazer consequencias graves, cabendo ainda a autoridade policial, informar a ofendida com relação aos direitos a ela conferidos.145 143 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 144 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 145 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 42 3.4 DO JUIZ COMPETENTE E DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO De acordo com Vieira,146 a Lei Maria da Penha criou os Juizados de Violência Doméstica. Trata-se de órgãos da justiça ordinária, com competência para processar, julgar e executar causas advindas da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo o juiz deste órgão, competente para decidir sobre as causas advindas deste tipo de crime. Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado: I - do seu domicílio ou de sua residência; II - do lugar do fato em que se baseou a demanda; III - do domicílio do agressor. Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.147 Com relação ao Ministério Público, este tem o papel de defender o regime democrático, sendo sua obrigação principal defender os direitos fundamentais em sua esfera de atuação, o que abrange também as relações familiares.148 Neste sentido, segundo Pileggi,149 a Lei 11.340/2006 destinou capítulo especial às atuações do Ministério Público, preconizando a intervenção deste órgão em todas as causas, que contará com o apoio do serviço público e da força policial, devendo tomar medidas cabíveis quando de irregularidades nos estabelecimentos de atendimento à mulher vítima de violência 146 VIEIRA, Marília Costa. A Lei Maria da Penha e a nova hipótese de manutenção do vínculo trabalhista. São Paulo: LFG, 2009. 147 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 148 RODRIGUES, Luciano Lima; COELHO, Renata Pinto; LIMA, Raphael Rocha. A contribuição da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha – para o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2009. 149 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 43 doméstica. A Lei Maria da Penha também responsabiliza este órgão pelo cadastramento das ocorrências deste tipo de violência. Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. Art. 26. Caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário: I - requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros; II - fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas; III - cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.150 Ressalta-se que os dados tomados pelo Ministério Público através do cadastramento dos casos de violência de gênero, deverão integrar a base de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança, visando apoiar o sistema de dados nacional de informações relativas às mulheres.151 Tal registro não se confunde com os antecedentes judiciais. Ainda que a operacionalização desta providência legal possa gerar mais trabalho aos promotores, a medida é salutar. Trata-se de providência que visa detectar a ocorrência de reincidência como meio de garantir a integridade da vítima. Também é atribuição do Ministério Público a defesa dos interesses e direitos transindividuais previsto na lei [...].152 Assim, estas medidas poderão proporcionar um combate mais efetivo a violência doméstica e familiar contra a mulher, cabendo ao 150 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 151 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 152 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.13. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 44 ministério público assegurar a igualdade de direitos entre homens e mulheres, lutando pela eliminação da dominação e submissão das mulheres.153 3.5 DA APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA Segundo Pileggi,154 com o intuito inserir uma delimitação do alcance das medidas protetivas de urgência, bem como a influência destas medidas, a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, dividiu estas medidas em medidas protetivas que obrigam o agressor e as medidas protetivas de urgência à ofendida. Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência; II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado. § 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados. § 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, 153 LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. 154 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 45 ouvido o Ministério Público. Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. Parágrafo único. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no curso do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.155 Assim, de acordo com Vieira156 a Lei Maria da Penha se constitui numa tentativa do Estado em erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo-lhe um largo manto de proteção. Ressalta-se que as providências urgentes devem ser tomadas no intuito de proteger os direitos da mulher vítima de violência doméstica, uma vez que não havendo a imediata atuação estatal, poderão ocorrer danos irreparáveis à ofendida.157 3.5.1 QUANTO AO AGRESSOR De acordo com Lima158 a Lei Maria da Penha prevê medidas mais severas de proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar, havendo punição mais rigorosa para este tipo de crime e em certos casos a proibição do agressor se aproximar da vítima e dos filhos. 155 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 156 VIEIRA, Marília Costa. A Lei Maria da Penha e a nova hipótese de manutenção do vínculo trabalhista. São Paulo: LFG, 2009. 157 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 158 LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 46 Neste sentido, o artigo 22 da Lei 11.340/2006, dispõe sobre as medidas protetivas de urgência, que obrigam o agressor, que podem ser acumuladas ou substituídas por outras, garantida sua efetividade até com força policial. É de imperiosa aplicação algumas medidas, outras nem tanto, como a suspensão da posse de armas.159 Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida [...]160 Ressalta-se que o disposto inciso II do art. 22 da referida Lei, não pode ser confundido com o processo cautelar previsto no art. 888 do CPC, que se refere ao afastamento temporário de um dos cônjuges da residência do casal, uma vez que neste caso é cautelar para nulidade ou anulação de casamento ou divórcio, devendo ocorrer na vara da família. No entanto, na Lei Maria da Penha tem o objetivo de proteger a vítima de violência doméstica de novas agressões, sendo de competência do juizado especial de defesa da mulher.161 O dispositivo também restringe visitas aos dependentes 159 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 160 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 161 DINIZ, Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 47 menores e também prevê a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, sendo medidas bastante importantes e salutares para a ofendida, enfatizando-se que as medidas previstas não trazem impedimento para que sejam adotadas outras medidas previstas na legislação.162 Neste contexto Diniz163 afirma que a questão dos alimentos provisionais, decidido como medida que obriga o agressor, sua execução deverá ocorrer perante o juízo especial de defesa da mulher, porém em outros casos deverá ser procedida a execução junto às varas de família. IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios. § 1o As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público. § 2o Na hipótese de aplicação do inciso I, encontrando-se o agressor nas condições mencionadas no caput e incisos do art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, o juiz comunicará ao respectivo órgão, corporação ou instituição as medidas protetivas de urgência concedidas e determinará a restrição do porte de armas, ficando o superior imediato do agressor responsável pelo cumprimento da determinação judicial, sob pena de incorrer nos crimes de prevaricação ou de desobediência, conforme o caso. § 3o Para garantir a efetividade das medidas protetivas de urgência, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, auxílio da força policial. § 4o Aplica-se às hipóteses previstas neste artigo, no que couber, o disposto no caput e nos §§ 5o e 6º do art. 461 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil).164 Assim, verificando-se a violência doméstica contra a mulher, caberá ao juiz a decisão relacionada às medidas protetivas de urgência contra o 162 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 163 DINIZ, Maria Helena Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. 164 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 48 agressor, sendo possível a solicitação de força policial visando garantir a efetividade destas medidas.165 3.5.2 QUANTO À OFENDIDA Uma vez registrada a ocorrência de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, a vítima deverá ser ouvida e colhido o depoimento do agressor, processando-se a instauração do inquérito policial.166 Assim, segundo Pileggi167 a Lei Maria da Penha trouxe uma série de medidas protetivas de urgência à ofendida, elencadas pelo artigo 23, as quais devem ser adotadas sem prejuízo de outras medidas. Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas: I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; IV - determinar a separação de corpos.168 Ressalta-se que o legislador ainda elencou medidas para proteger o patrimônio da ofendida, conferindo ao juiz poderes cautelares amplos, o que no entanto demanda bom senso em sua aplicação.169 Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre 165 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 166 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. 167 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 168 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 169 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 49 outras: I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida. Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.170 Ressalta-se que a autoridade policial ao registrar o boletim de ocorrência, deve tomar as providencias cabíveis, juntando a documentação necessária e encaminhá-la ao juiz no prazo de 48 horas. Esta atitude por parte da força policial é de caráter crucial para uma boa análise do requerimento em sede judicial.171 3.6 DA EQUIPE DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR Segundo Dias,172 um dos maiores avanços na proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, que devem contar com profissionais capacitados em uma equipe multidisciplinar. Assim, a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, estabelece diversas ações conjugadas em vários níveis, com o objetivo de prevenir e proteger a mulher da violência de gênero e inicialmente seria provida pela Equipe de Atendimento Multidisciplinar, formada por profissionais das áreas jurídica, 170 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 171 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 172 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 50 psicossocial e de saúde.173 Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei. Art. 28. É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado. Art. 29. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher que vierem a ser criados poderão contar com uma equipe de atendimento multidisciplinar, a ser integrada por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.174 Uma das funções da Equipe Multidisciplinar é fornecer subsídios ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Além disso, deve orientar a ofendida, visando prevenir a violência doméstica e familiar.175 Ressalta-se que conforme ao art. 29 da Lei Maria da Penha, a vítima deverá sempre estar acompanhada de advogado, sendo a ela garantido este direito por meio da Defensoria Pública e a Assistência Judiciária Gratuita.176 Art. 30. Compete à equipe de atendimento multidisciplinar, entre outras atribuições que lhe forem reservadas pela legislação local, fornecer subsídios por escrito ao juiz, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, mediante laudos ou verbalmente em audiência, e desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes. Art. 31. Quando a complexidade do caso exigir avaliação mais aprofundada, o juiz poderá determinar a manifestação de 173 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 174 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. 175 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. 176 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 51 profissional especializado, mediante a indicação da equipe de atendimento multidisciplinar.177 Neste sentido, os juizados podem constituir equipes multidisciplinares, bem como estabelecer outras medidas que venham a integrar o sistema de atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.178 Art. 32. O Poder Judiciário, na elaboração de sua proposta orçamentária, poderá prever recursos para a criação e manutenção da equipe de atendimento multidisciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 33. Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente. Parágrafo único. Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.179 Contudo, de acordo com Pileggi180 não existe obrigatoriedade e nem prazo definido para a criação de órgãos que desempenhem as atribuições das equipes multidisciplinares, o que pode prejudicar as metas e inviabilizar a proteção visada pelo legislador. Claro que diante da realidade brasileira não há condições de promover o imediato funcionamento dos juizados com essa estrutura em todos os cantos deste país, até porque, de modo injustificado, sequer foi imposta a criação ou definidos prazos para sua implantação. Mas, até que isso ocorra, foi atribuída às varas criminais competência cível e criminal. [...] Esta alteração de competência justifica-se, eis que de modo expresso – e em boa hora – foi afastada a aplicação da Lei 9.099/95 quando o crime é 177 BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. doméstica e familiar contra a mulher. 178 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e Santana. São Paulo, 2006. 179 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e Santana. São Paulo, 2006. 180 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine Cria mecanismos para coibir a violência erros. Promotoria de Justiça Criminal de erros. Promotoria de Justiça Criminal de erros. Promotoria de Justiça Criminal de A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 52 praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher [...].181 Neste sentido, o que se espera é que os órgãos responsáveis pelo atendimento à vítima de violência doméstica e familiar recebam a infra-estrutura e os profissionais especializados, para desenvolver suas atividades de acordo com o que preconiza 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.182 181 DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p.14. 182 PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 53 CONSIDERAÇÕES FINAIS Ao finalizar o presente estudo pode-se afirmar que a criação da Lei Maria da Penha, é uma resposta do Estado Brasileiro aos compromissos firmados em convenções internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e na Convenção de Belém do Pará, bem como em outros instrumentos de Direitos Humanos. A Lei Maria da Penha é uma conquista da mulher brasileira. Somente após anos de luta foi possível obter um amparo jurídico que fazesse valer o direito da mulher à proteção contra a violência doméstica. Esta luta teve como personagem mais importante a senhora Maria da Penha Maia Fernandes, que após muitos anos de luta obteve justiça contra seu agressor. Contudo a Lei Maria da Penha ainda deve ser muito estudada, tanto por acadêmicos como por profissionais da área de direito, uma vez que se trata de uma lei recente e que o seu estudo pode proporcionar um melhor atendimento aos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica. A importância do estudo desta lei, se faz importante, também, devido ao fato de que seu estudo pode levar à sua efetiva aplicação, sendo uma iniciativa de grande importância na luta pelo fim da submissão da mulher que ainda permanece em diversos setores da sociedade. É de grande importância o amparo que a Lei Maria da Penha trouxe às mulheres que sofrem violência doméstica no Brasil. Esta Lei é um fato muito importante para o Brasil e sua aplicação deve se estender por todo o Brasil, visando proteger de fato as mulheres vítimas de violência doméstica, bem como prevenir e coibir este tipo de crime. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 54 Por meio da Lei Maria da Penha é possível definir a violência doméstica. Importante ressalta que esta lei traz também mecanismos que visam também a prevenção da violência doméstica contra a mulher. Com estudo foi possível confirmar as hipóteses formuladas para a elaboração do trabalho, no sentido de que Maria da Penha Maia Fernandes lutou por justiça contra seu agressor e obteve reconhecimento internacional de seu caso, resultando na criação da Lei Maria da Penha. Lei esta que ampara as mulheres vítimas de violência doméstica, mostrando que regras especiais podem coibir este tipo de violência, merecendo a referida lei, mais estudos por ter grande repercussão no âmbito jurídico. Por fim, convém ressaltar que os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais com o passar do tempo, acabam sofrendo sedimentando ou se modificam. Neste sentido os trabalhos da área de direito estarão sujeito a revisões de posicionamento, de acordo com o contexto histórico em que são produzidos, mas estes trabalhos não deixam de ser importantes, no sentido de que trazem contribuições críticas, além de inspiração para outros trabalhos, sejam eles de caráter profissional ou acadêmico. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 55 REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS BASTOS, Marcelo Lessa. Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher – Lei Maria da Penha: alguns comentários. Estudo sobre as novas leis de violência doméstica contra a mulher e de tóxicos (Lei 11.340/06 e 11.343/06). Rio de Janeiro: Livraria e Editora Lúmen Júris, 2007, p.135. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11340.htm>. Acesso em 08 de outubro de 2009. CORTÊS, Iaris Ramalho; RODRIGUES, Almira. Os direitos das mulheres na legislação brasileira pós-constituinte. Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA. Brasília: Letras Livres, 2006, p.35. CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Violência doméstica: Lei Maria da Penha - (lei 11340/2006), comentada artigo por artigo. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: responsabilidade civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. _________________. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva 1998, v.2. DIAS, Maria Berenice. A lei maria da penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 56 DIDIER JR, Fredie; Oliveira, Rafael. Aspectos Processuais Civis da Lei Maria da Penha: violência doméstica e familiar contra a mulher. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007. GARCIA, Emerson. Proteção e Inserção da Mulher no Estado de Direito: a Lei Maria da Penha. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, 2007, p.47. HEILBORN, M. L. Gênero e condição feminina: uma abordagem antropológica. Mulher e políticas públicas. Rio de Janeiro: IBAM/UNICEF, 1991. LACAN, Jacques. Os complexos familiares na formação do indivíduo: ensaio de análise de uma função em psicologia. Rio de Janeiro: Zahar, 2002. LIMA, Maria Ednalva Bezerra. A lei Maria da Penha: uma conquista, novos desafios. São Paulo: SNMT/CUT, 2007. Disponível em: <http://www.andif.com.br/img/pdf/Lei_Maria_da_Penha.pdf?PHPSESSID=c3ba5c 0fee50e214d272c4fc9c287f08>. Acesso em: 5 de outubro de 2009. LIMA, Marwyla Gomes; QUEIROZ, Fernanda Marques. Lei Maria da Penha em Mossoró – RN: limites e possibilidades ao combate à violência contra a mulher. Florianópolis: UFRN, 2008. Disponível em: <http://www.fazendogenero8.ufsc.br/sts/ST11/Marwyla_Gomes_de_Lima_11.pdf> . Acesso em: 24 de outubro de 2009. MATOS, Myllena Calasans; CORTÊS, Iares Ramalho. Lei Maria da penha: do papel para a vida. Brasília: Centro Feminino de Estudos e Assessoria, 2007. MINAYO, Maria Cecília de Souza; SOUZA, Edinilsa Ramos. Violência sob o Olhar da Saúde: a infrapolítica da contemporaneidade brasileira. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 57 NOVO DICIONÁRIO AURÉLIO DA LÍNGUA PORTUGUESA. 3 ed. Editora Positivo, revista e atualizada do Aurélio Século XXI, O dicionário da Língua Portuguesa, Regis, 2004. NUCCI, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 2. ed. São Paulo: Editora. Revista dos Tribunais, 2007, p.1043. OLIVEIRA, Euclides. Namoro e união estável: delimitação dos conceitos e requisitos para o reconhecimento de entidade familiar. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, Out./Nov., 2007. PORTO, Pedro Rui da Fontana. Violência doméstica e familiar contra a mulher: Lei 11.340/06: análise crítica e sistêmica. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007, p.9. PILEGGI, Camilo. Lei Maria da Penha: acertos e erros. Promotoria de Justiça Criminal de Santana. São Paulo, 2006. Disponível em: <http://www.oabsantana.org.br/arquivos/Lei%20Maria%20da%20Penha%20=%20 Acertos%20e%20Erros.pdf>. Acesso em: 22 de outubro de 2009. ROCHA, Sandro Caldeira Marron. Abordagem sobre a Lei de Violência Doméstica Contra a Mulher – Lei nº 11.340/06. Estudo sobre as novas leis de violência doméstica contra a mulher e de tóxicos (Lei 11.340/06 e 11.343/06). Rio de Janeiro: Livraria e Editora Lúmen Júris, 2007. RODRIGUES, Luciano Lima; COELHO, Renata Pinto; LIMA, Raphael Rocha. A contribuição da Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha – para o combate a violência doméstica e familiar contra a mulher. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2009. Disponível em: <http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/anais/salvador/renata_pinto_coelho.pdf >. acesso em 24 de outubro de 2009. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil: Direito de Família. 24.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. Compatible across nearly all Windows platforms, simply open the document you want to convert, click “print”, select the “Broadgun pdfMachine printer” and that’s it! Get yours now! 58 SILVA, José Ronemberg Travassos. O Instituto da Retratação na Lei Maria da Penha: breve análise dogmática da Norma Disciplinada no Art. 16 da Lei Federal nº 11.340/2006. Revista Brasileira de Direito das Famílias e sucessões. Porto Alegre: Magister, Jun.-Jul./2009, a.11, n.10. SANTOS, C. M.; IZUMINO, W. P. Violência contra as mulheres e violência de gênero: notas sobre os estudos feministas no Brasil. Estudios Interdisciplinários de America Latina y El Caribe, 2005, v.16, n.1. SANTOS, Angela. Violência doméstica: um caso exemplar. São Paulo: Mulheres no Brasil, 2009. Disponível em: <http://www.mulheresnobrasil.org.br /pdf/PMB_Cap8_Reportagem.pdf>. Acesso em 06 de outubro de 2009. TARTUCE, Flávio. As Verdades parentais e a ação vindicatória de filho. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessões. Porto Alegre: Magister, Out./Nov., 2007. VIEIRA, Marília Costa. A Lei Maria da Penha e a nova hipótese de manutenção do vínculo trabalhista. São Paulo: LFG, 2009. Disponível em: <http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090209162043433>. Acesso em 24 de outubro de 2009. pdfMachine A pdf writer that produces quality PDF files with ease! Produce quality PDF files in seconds and preserve the integrity of your original documents. 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