CURSO
GESTÃO DE
CONVÊNIOS
Elaboração de Projetos no SICONV
NO SICONV
para Captação de Recursos
Federais.
2013
Elaborado por:
Rafaela Azevedo Dourado (SETUR - PE)
Luciana Aguiar Albuquerque (SAD/SETUR-PE)
Objetivos
Ao final do curso, espera-se que os participantes sejam capazes de:
•Listar os principais meios de financiamento público;
•Determinar quais as prioridades do seu órgão, para fins de eleição dos
projetos;
•Analisar Planos de Trabalho já prontos, e determinar se são exequíveis ou
não, de acordo com os elementos básicos de um Projeto;
•Explicar como o Plano de Trabalho é incluído no SICONV;
•Listar os dados necessários para a efetivação da Proposta;
•Identificar os dispositivos legais referentes a convênios federais;
•Explicar o Ciclo de um convênio: proposição, formalização, execução,
prestação de contas.
CONVÊNIOS FEDERAIS
Legislação Aplicável
LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO
• Decreto nº. 6.170, de 25 de julho de 2007;
• Portaria Interministerial nº. 507, de 24 de novembro de
2011;
• Portaria Interministerial nº. 127, de 29 de maio de 2008
(REVOGADA);
• Portaria Interministerial nº. 205, de 14 de maio de 2012;
• PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 239, DE 3 DE JULHO DE
2013;
• PORTARIA INTERMINISTERIAL MPOG/MF/CGU Nº 274, DE 01
DE AGOSTO DE 2013 - DOU DE 02/08/2013;
NOÇÕES
GERAIS
NOÇÕES GERAIS
Conceitos Básicos
Conceitos
Básicos
Art. 1°,
1°, §§ 2°
Art.
2°
CONVÊNIOS
Acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos
financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um
lado, órgão ou entidade da administração pública federal,
direta ou indireta, e de outro lado, órgão ou entidade da
administração pública estadual, do Distrito Federal, ou
municipal, direta ou indireta, consórcios públicos, ou ainda,
entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de
programa de governo, envolvendo a realização de projeto,
atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse
recíproco,
em
regime
de
mútua
cooperação.
(Portaria Interministerial 507 de 24/11/2011)
TERMOS
TERMO DE COOPERAÇÃO: instrumento por meio do qual é
ajustada a transferência de crédito de órgão ou entidade da
Administração Pública Federal para outro órgão federal da
mesma natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa
estatal dependente.
TERMO DE PARCERIA: instrumento jurídico previsto na Lei
9.790, de 23 de março de 1999, para transferência de recursos
para organizações sociais de interesse público – (OSCIPs);
CONVÊNIOS X TERMO
CONTRATO DE
REPASSE
Instrumento administrativo por meio do qual a
transferência dos recursos financeiros se processa
por intermédio de instituição ou agente financeiro
público federal, atuando como mandatária da
União”.
(Portaria Interministerial 507, Art. 1, de 29/05/08)
ART. 1°, §2°, XI - Mandatária da União: instituições e agências
financeiras controladas pela União que celebram
e
operacionalizam, em nome da União, os instrumentos
jurídicos de transferência de recursos aos convenentes;
CONTRATO DE
REPASSE
Instrumento que deve ser utilizado para OBRAS, salvo
se o concedente dispuser de estrutura para
acompanhar a execução do convênio)
CONTRATANTE
MANDATÁRIA
CONTRATADO
• Órgãos ou entidades da AP Federal
• Instituição Financeira Federal
• Órgãos ou entidades da AP
estadual,distrital ou municipal
CONTRATO DE
REPASSE
Art. 5º Ao concedente caberá promover:
I - a gestão dos programas, projetos e atividades, mediante:
II - a operacionalização da execução dos programas, projetos e atividades, mediante:
(…)
§ 1º A
União poderá delegar as atribuições contidas nas alíneas constantes
do inciso II deste artigo a instituição financeira oficiais mediante
celebração de contrato de prestação de serviços - CPS específico,
competindo também à mandatária escolhida:
CONTRATO X CONVÊNIO
Interesses Envolvidos
Objetivos dos
Envolvidos
Remuneração
Destino da
Remuneração
CONVÊNIOS
CONTRATOS
Recíprocos:
Os participes desejam o bem
comum, não se admitindo
vantagem outra que não seja o
objeto.
Opostos e contraditórios:
O contratante espera o bem ou
serviço e o contratado a
remuneração devida.
Os partícipes ou participantes
almejam objetivos
institucionais comuns.
Feita antecipadamente.
Vedada a presença de fins
lucrativos e de qualquer lucro.
Vinculado ao objeto do ajuste.
É um auxílio ao custeio em
relação aos recursos
financeiros recebidos para as
atividades que serão
prestadas.
Objetivos particulares. Possui
partes (lados distintos).
Feita após a entrega do bem ou
serviço. Admitem-se fins
lucrativos e lucro.
Caráter remuneratório com livre
disposição. Incorporado ao
patrimônio do contratado, que
pode aplicá-lo dentro de
premissas próprias.
CONTRATO X CONVÊNIO
CONVÊNIOS
CONTRATOS
Prestação de
Contas
Exigida, sob os aspectos
físicos e financeiros.
Na maioria das vezes não
exigida, bastando o “ateste” do
recebimento do bem ou serviço,
quando da entrega da fatura.
Obrigações
Atribuições divididas de forma
a harmonizar as iniciativas de
cada interessado em prol do
melhor resultado, sendo
admissível a desigualdade
entre atribuições.
Obrigações contrapostas que
normalmente são equivalentes.
Vínculo
Admissível a extinção do
acordo pelo desinteresse de
qualquer um dos partícipes.
Vínculo obrigacional, inexistindo
liberdade quanto à desistência
do acordo celebrado.
PARTES NO INSTRUMENTO
CONCEDENTE: Órgão ou entidade da administração pública
federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos
recursos financeiros e pela descentralização dos créditos
orçamentários destinados à execução do objeto do convênio;
PARTES NO INSTRUMENTO
PROPONENTE: Órgão ou entidade pública ou privada sem fins
lucrativos credenciada que manifeste por meio de proposta de
trabalho, interesse em firmar instrumento regulado por esta
Portaria.
CONVENENTE: Órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público, ou
entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração
federal pactua a execução de programas, projetos e atividades de
interesses recíprocos, também entendido como contraponto no
âmbito do Contrato de Repasse.
PARTES NO INSTRUMENTO
INTERVENIENTE: Órgão ou entidade da administração pública
direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade
privada que participa do convênio para manifestar
consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO : conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar
a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços,
elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o
adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da
obra ou serviço de engenharia e a definição dos métodos e do
prazo de execução;
TERMO DE
REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA: documento apresentado quando o
objeto do convênio contrato de repasse ou termo de
cooperação envolver aquisição de bens ou prestação de
serviços, que deverá conter elementos capazes de propiciar a
avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento
detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a
definição dos métodos e o prazo de execução do objeto.
PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA
LEITURA DO ART.37, DA P.I. N 507
MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO:
Art. 37. Nos convênios e contratos de repasse, o projeto básico
ou o termo de referência deverá ser apresentado antes da
celebração do instrumento, sendo facultado ao concedente
exigi-lo depois, desde que antes da liberação da primeira
parcela dos recursos.
PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA
LEITURA DO ART.37, DA P.I. N 507
MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO:
§ 2º O projeto básico ou o termo de referência deverá ser apresentado
no prazo fixado no instrumento, prorrogável uma única vez por
igual período, a contar da data da celebração, conforme a
complexidade do objeto.
CLÁUSULA SUSPENSIVA
PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA
LEITURA DO ART.37, DA P.I. N 507
MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO:
§ 3º O prazo de que trata o § 2º não poderá ultrapassar 18
(dezoito) meses, incluída a prorrogação, se houver.
§ 7º Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de
transferência de recursos para a elaboração do projeto básico
ou do termo de referência, é facultada a liberação do
montante correspondente ao custo do serviço.
PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERÊNCIA
LEITURA DO ART.37, DA P.I. N 507
DISPENSA DO PROJETO BÁSICO OU T.R.:
§ 1º O projeto básico ou o termo de referência poderá ser
dispensado no caso de padronização do objeto, a critério
da autoridade competente do concedente, em despacho
fundamentado.
CHAMAMENTO PÚBLICO OU CONCURSO DE PROJETOS
LEITURA DO ART.8°, DA P.I. N 507
Art. 8º A formação de parceria para execução descentralizada de atividades,
por meio de convênio ou termo de parceria, com entidades privadas sem
fins lucrativos deverá ser precedida de chamamento público ou concurso
de projetos a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, visando à
seleção de projetos ou entidades que tornem eficaz o objeto do ajuste.
* não se aplica às transferências do Ministério da Saúde destinadas a serviços de saúde integrantes do SUS
Legislação Orçamentária,
Programas de Governo e
Captação de Recursos
Princípios da Administração Pública
•
•
•
•
•
•
•
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Descentralização
Economicidade
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Transferências Constitucionais ;
• São transferências, previstas na Constituição
Federal, de parcelas das receitas federais
arrecadadas pela União e que devem ser
repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios. O objetivo do repasse é
amenizar as desigualdades regionais e
promover o equilíbrio sócioeconômico entre
Estados e Municípios.
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Transferências Constitucionais ;
O art. 159 da Constituição da República trata das
seguintes repartições tributárias:
 Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE);
 Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CideCombustíveis);
 Imposto sobre Produtos Industrializados proporcional ao valor
das exportações (IPI-Exportação);
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Transferências Legais;
• São as parcelas das receitas federais
arrecadadas pela União, repassadas aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
previstas em leis específicas. Essas leis
determinam a forma de habilitação, a
transferência, a aplicação dos recursos e como
deverá ocorrer a respectiva prestação de
contas.
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Transferências Legais;
Dentre as principais transferências da União
para os Estados, o DF e os Municípios,
previstas em leis, destacam-se:
 Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
 o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
(PNATE);
 Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
 Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento
à Educação de Jovens e Adultos;
 Outros;
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Transferências voluntárias ;
• Transferências voluntárias são os recursos financeiros
repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios em decorrência da celebração de
convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos
similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou
serviços de interesse comum e coincidente às três
esferas do Governo.
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Transferências voluntárias ;
• Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entendese por transferência voluntária "a entrega de
recursos correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de
determinação constitucional, legal ou os destinados
ao Sistema Único de Saúde."
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Captação
de
Recursos
Transferências
Voluntárias
Modalidades de Transferência de
Recursos Federais
Transferências Voluntárias
no SICONV
 PROPOSTA DE PROPONENTE ESPECÍFICO DO
CONCEDENTE: são propostas de Proponentes
específicos definidos pelo Concedente para
determinados programas;
 PROPOSTA DE PROPONENTE DE EMENDA
PARLAMENTAR: são propostas de proponentes
específicos definidos através de emendas
parlamentares para determinados programas.
 PROPOSTA VOLUNTÁRIA;
SICONV
Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasse
Apresentando o Sistema
Art. 3º Os atos e os procedimentos relativos à formalização,
execução, acompanhamento, prestação
de contas e
informações acerca de tomada de contas especial dos
convênios e termos de parceria serão realizados no Sistema
de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV,
aberto à consulta pública, por meio do Portal dos Convênios.
§ 1º Os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no
SICONV, serão nele registrados.
Apresentando o Sistema
 Desenvolvido em Plataforma Tecnológica: Web
 Desenvolvido em Software Livre;
 Perfis de elegibilidade associados à natureza do
convenente;
 Possui interoperabilidade com os seguintes sistemas:
Receita Federal, SIAFI, CADIN,CAUC, Diário Oficial da
União,Bancos Oficiais, dentre outros.
Apresentando o Sistema
Apresentando o Sistema
Apresentando o Sistema
O ACESSO LIVRE
Apresentando o Sistema
O ACESSO LIVRE
Apresentando o Sistema
O ACESSO LIVRE
Apresentando o Sistema
O ACESSO LIVRE
Apresentando o Sistema
O ACESSO LIVRE
Apresentando o Sistema
O ACESSO LIVRE
Apresentando o Sistema
O ACESSO LIVRE
Apresentando o Sistema
O ACESSO LIVRE
Apresentando o Sistema
ACESSO AO SISTEMA
Apresentando o Sistema
ACESSO AO SISTEMA
O PLANO DE TRABALHO
SICONV
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
Credenciamento e Cadastramento no SICONV;
Elaboração de Projeto;
Apresentação da Proposta de Trabalho;
Diligências;
Aprovação do concedente;
CONVÊNIO
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
Art. 18. O credenciamento será realizado diretamente no
SICONV e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome, endereço da sede, endereço eletrônico e número de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, bem
como endereço residencial do responsável que assinará o
instrumento, quando se tratar de instituições públicas;
* CADASTRAMENTO???
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
Credenciamento
ÓRGÃO
ÓRGÃO
O credenciamento efetuado pelo proponente permite o
cadastramento de propostas no SICONV, entretanto
o sistema só permitirá o envio de tais propostas após
a conclusão do cadastramento que ocorre com a
entrega da documentação comprobatória a uma
unidade cadastradora.
Cadastramento
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
• JUSTIFICATIVA: deve ser informada a justificativa da
proposta para execução do objeto. Descrever os
objetivos e benefícios a serem alcançados com a
execução do objeto do convênio/contrato de repasse.
• OBJETO : deve ser informado o objetivo do convênio.
Descrever o objeto a que se destina o convênio/contrato
de repasse de forma clara e resumida.
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
• META: parcela quantificável do objeto
descrita no plano de trabalho;
• ETAPA OU FASE: divisão existente na
execução de uma meta;
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
• Art. 25. O Plano de Trabalho, que será avaliado após
a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no
mínimo:
• I - justificativa para a celebração do instrumento;
• II - descrição completa do objeto a ser executado;
• III - descrição das metas a serem atingidas;
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
• IV - definição das etapas ou fases da execução;
• V - cronograma de execução do objeto e cronograma
de desembolso; e
• VI - plano de aplicação dos recursos a serem
desembolsados pelo concedente e da contrapartida
financeira do proponente, se for o caso.
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
• No CRONOGRAMA FÍSICO devem ser especificadas
as metas da proposta e suas respectivas etapas
(fases).
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
• Em CRONOGRAMA DESEMBOLSO, deve ser indicada
a previsão mensal de liberação dos recursos e,
consequentemente, o início da efetivação das
despesas. Para cada meta do cronograma físico deve
ser especificada a previsão (parcela) de liberação de
recursos por parte do concedente e do convenente
(contrapartida), devendo ser associado a cada
parcela as metas e etapas.
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
• No PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO deve
especificar todos os bens, obras, tributos e serviços
relacionados à execução do(s) objeto(s) do
instrumento.
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
• Art. 26. O Plano de Trabalho será analisado quanto à sua viabilidade e
adequação aos objetivos do programa e, no caso das entidades privadas
sem fins lucrativos, será avaliada sua qualificação técnica e capacidade
operacional para gestão do instrumento, de acordo com critérios
estabelecidos pelo órgão ou entidade repassador de recursos.
§ 1º Será comunicada ao proponente qualquer
irregularidade ou imprecisão constatadas no Plano
de Trabalho, que deverá ser sanada no prazo
estabelecido pelo concedente.
§ 2º A ausência da manifestação do proponente no
prazo estipulado implicará a desistência no
prosseguimento do processo.
PROPOSTA SICONV
FLUXOGRAMA
Aprovação do concedente;
• Após a aprovação da Proposta de Trabalho( Art.19
P.I. n° 507), o concedente realizará o prévio
empenho,
tendo
início
o
processo
de
FORMALIZAÇÃO.
• FORMALIZAÇÃO: cláusulas necessárias;
Jurisprudência do TCU
Jurisprudência TCU
Fase de Proposição;
Irregularidades e falhas mais frequentes na fase de
proposição dos convênios verificadas pelo TCU:
• Plano de trabalho pouco detalhado.
• Metas
insuficientemente
descritas,
quantitativa
e
qualitativamente.
• Caracterização insuficiente da situação de carência dos
recursos.
Jurisprudência TCU
Fase de Proposição;
Irregularidades e falhas mais frequentes na fase de
proposição dos convênios verificadas pelo TCU:
• Projeto básico incompleto e/ou com informações
insuficientes.
• Ausência de projeto básico.
• Falta de comprovação da existência de contrapartida
(orçamentária e financeira).
• Orçamento subestimado ou superestimado.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução;
Irregularidades e falhas mais frequentes na execução
financeira dos convênios detectadas pelo TCU:
• Saque total ou parcial dos recursos do convênio sem levar em
conta o cronograma físico-financeiro de execução do objeto.
• Realização de despesas fora da vigência do convênio.
• Saque dos recursos para pagamento de despesas em espécie,
sem que haja autorização para isso.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução;
Irregularidades e falhas mais frequentes na execução
financeira dos convênios detectadas pelo TCU:
•
•
•
•
•
•
•
•
Utilização de recursos para finalidade diferente daquela prevista no convênio.
Utilização de recursos em pagamento de despesas outras do convenente.
Pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços.
Transferência de recursos da conta corrente específica para outras contas.
Retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento.
Aceitação de documentação inidônea para comprovação de despesas (notas
fiscais falsas, por exemplo).
Falta de conciliação entre os débitos em conta e os pagamentos efetuados.
Não-aplicação ou não-comprovação de contrapartida.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução;
Irregularidades e falhas mais frequentes na execução
financeira dos convênios detectadas pelo TCU:
• Ausência de aplicação de recursos do convênio no mercado financeiro,
quando o prazo previsto de utilização for superior a 30 dias.
• Uso dos rendimentos de aplicação financeira para finalidade diferente da
prevista no convênio.
• Não devolução do saldo financeiro ao concedente.
• Aceitação e apresentação aos órgãos de controle de notas fiscais sem a
identificação do número do convênio.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução;
Irregularidades e falhas mais frequentes na execução
financeira dos convênios detectadas pelo TCU:
• Emissão de cheque ao portador, em vez de nominal ao beneficiário.
• Alteração do objeto do convênio sem autorização, prévia, do órgão
repassador.
• Pagamento sem o atesto que comprove o recebimento do objeto;
• Ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de
acompanhamento capazes de evidenciar a execução do objeto com os
recursos federais repassados.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução;
Irregularidades e falhas mais frequentes na execução
financeira dos convênios detectadas pelo TCU:
• Emissão de cheque ao portador, em vez de nominal ao beneficiário.
• Alteração do objeto do convênio sem autorização, prévia, do órgão
repassador.
• Pagamento sem o atesto que comprove o recebimento do objeto;
• Ausência de medições de serviços e obras e outros elementos de
acompanhamento capazes de evidenciar a execução do objeto com os
recursos federais repassados.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução: Licitação;
Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas
pelo TCU em processos licitatórios:
•
•
•
•
•
•
•
Falta de divulgação da licitação.
Editais imprecisos, sem definição clara do objeto licitado e dos critérios de
julgamento.
Aquisição direta de bens e serviços sem licitação.
Dispensa indevida de licitação sob alegação de emergência.
Ausência de, no mínimo, 3 (três) propostas válidas no convite.
Fracionamento de despesas com fuga à modalidade de licitação (fracionar
despesas em valores que permitam realizar a licitação sob modalidade
inferior à exigida, substituindo, por exemplo, a tomada de preços devida
por vários convites).
Jurisprudência TCU
Fase de Execução: Licitação;
Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas
pelo TCU em processos licitatórios:
• Ausência de pesquisa de preços referenciais no mercado.
• Exigências exorbitantes no edital, restringindo o caráter de
competição para beneficiar determinada empresa.
• Permissão de participação de empresas “fantasmas” (existem
no papel, sem existência física real).
• Inobservância dos prazos para interposição de recursos.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução: Licitação;
Irregularidades e falhas mais frequentes encontradas
pelo TCU em processos licitatórios:
• Ausência de documentos de habilitação das empresas
participantes (contrato social, certidões negativas de tributos
estaduais e municipais).
• Direcionamento intencional da licitação para determinada
empresa, com apresentação combinada de propostas acima
de mercado pelas outras concorrentes ou, ainda, inclusão de
propostas simuladas.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução: contratação de terceiros;
Irregularidades e falhas mais frequentes na contratação
de terceiros detectadas pelo TCU:
•
•
•
•
•
Prorrogação de contrato após ter expirado o prazo de vigência.
Alteração contratual após o prazo de vigência.
Prorrogação de contratos sem previsão legal.
Realização de pagamentos sem cobertura contratual.
Uso de contrato existente para execução de objeto diverso do
pactuado no convênio.
• Realização de pagamentos antecipados.
• Contratação de “empresas-fantasma”.
Jurisprudência TCU
Fase de Execução: contratação de terceiros;
Irregularidades e falhas mais frequentes na contratação
de terceiros detectadas pelo TCU:
• Aquisição de bens ou execução de obras com preços
superiores aos praticados no mercado.
• Não exigência de regularidade fiscal, quando da realização de
cada pagamento à contratada.
• Acréscimos aos contratos de obras e/ou reformas acima dos
percentuais permitidos no art. 65, § 1º, Lei 8.666, de 1993.
Jurisprudência TCU
Fiscalização;
É competência constitucional do TCU fiscalizar a
aplicação de quaisquer recursos repassados pela
União mediante convenio, acordo, ajuste ou
outros instrumentos congêneres, a Estado, ao
Distrito Federal ou a Município. Acórdão
170/2007 Plenário (Sumário)
Jurisprudência TCU
Prestação de Contas
• A não execução de parte substancial do objeto acordado por
meio de convenio induz ao julgamento pela irregularidade das
respectivas contas, com imputação de debito em valor
proporcional a essa redução. Acórdão 1862/2007 Segunda Câmara.
• A falta de planejamento minimamente consistente na
utilização de recursos repassados por meio de convenio, que
tenha comprometido sensivelmente a realização do objeto
acordado, da ensejo ao julgamento pela irregularidade das
respectivas contas. Acórdão 445/2007 Segunda Câmara.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1.
2.
3.
4.
5.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo.30ª
ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella . Temas polêmicos sobre licitações e
contratos. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos
administrativos. 15. ed. São Paulo: Dialética, 2012.
Licitações & Contratos - 4ª Edição. Orientações e Jurisprudência do TCU Edição revista, atualizada e ampliada.2010. Disponível em <
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/licitacoe
s_contratos>
Brasil. Tribunal de Contas da União. Convênios e outros repasses /
Tribunal de Contas da União. – 4.ed. –Brasília : Secretaria-Geral de
Controle Externo, 2013. 80 p.
Download

PROPOSTA SICONV