DIREITOS HUMANOS
Unidade VIII
Federalização dos crimes contra os D.H.
Emenda Constitucional nº 45/04
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
Alteração do art. 109 da CF que passou a prever como
competência dos juízes federais processar e julgar “as
causas relativas a direitos humanos a que se refere o §
5º deste artigo”.
Competência é a divisão das tarefas jurisdicionais entre
diversos órgãos e juízes, a fim de tornar a tutela a ser
prestada mais ágil e efetiva.
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Federalização dos crimes contra os D.H.
Emenda Constitucional nº 45/04
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos
humanos, o Procurador-Geral da República, com a
finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações
decorrentes de tratados internacionais de direitos
humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar,
perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer
fase do inquérito ou processo, incidente de
deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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Federalização dos crimes contra os D.H.
Emenda Constitucional nº 45/04
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
A federalização dos delitos contra os direitos humanos
encontrou fundamento na escalada da violência e
impunidade em várias regiões do país.
Nova face processual para defesa dos direitos da
pessoa humana, internacionalização do direito
humanitário.
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Federalização dos crimes contra os D.H.
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Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
Pode-se conceituar o IDC como um instrumento
político-jurídico, de natureza processual penal objetiva,
destinado a assegurar a efetividade da prestação
jurisdicional (atuação do poder judiciário no
julgamento de tais delitos) em casos de crimes contra
os direitos humanos, previstos em tratados
internacionais dos quais o Estado brasileiro seja parte.
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Emenda Constitucional nº 45/04
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
Apenas dois pedidos de federalização de graves
violações de direitos humanos foi apreciado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Ambos foram julgamentos bastante importantes do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) tendo o primeiro deles
sido indeferido, ao passo que o segundo marca o
nascimento da utilização do instituto e está construindo
os caminhos processuais do mesmo.
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Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
Tanto no julgamento do IDC n° 1 (Dorothy Stang) quanto
no do IDC de n° 2 (Manoel Mattos) o Superior Tribunal
de Justiça argumentou/utilizou do entendimento de que
a grave violação aos direitos humanos deveria ser
causada por uma ação/omissão do Estado federado,
provando-se a leniência ou até mesmo o envolvimento
direto de agentes estatais na perpetração destas graves
violações.
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Federalização dos crimes contra os D.H.
http://www.brasil.gov.br/cidadania-ejustica/2014/01/morte-de-manoel-mattos-completacinco-anos
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