Informativo do Schneider Advogados Associados - Ano 2 - Nº 08 - Maio/Junho 2008 Rendimentos tributáveis recebidos pelos condomínios Já não é novidade que a gestão O Imposto de Renda e o aluguel de partes comuns condominial vem exigindo cada vez mais profissionalismo e atenção n.º 2, que: “dispõe sobre o tratamen- daqueles que se envolvem com ela. to tributário dos rendimentos decor- Mais uma prova desta importância rentes de locação de partes comuns foi trazida pelo Ato Declaratório de condomínio edilício, desta forma: Interpretativo n.º 2 de 2007, da Artigo único. Na hipótese de locação de Secretária da Receita Federal. partes comuns de condomínio edilício, Essa nova imposição aos será observado: I - os rendimentos de- proprietários, por conseqüência, correntes serão considerados auferidos também obrigou os condomínios pelos condôminos na proporção da par- a adequarem suas respectivas cela que for atribuída a cada um, ainda gestões de contas visando fornecer que tais rendimentos sejam utilizados as informações a serem declaradas O Imposto de Renda tem como ob- na composição do fundo de receitas do pelos seus condôminos. jetivo a realização dos ideais de justiça condomínio, na redução da contribui- Essa novidade fez com que a fiscal, segundo a qual os cidadãos de- ção condominial ou para qualquer ou- Declaração de Imposto de Renda de vem contribuir para as despesas públi- tro fim; II - o condômino estará sujeito Pessoas Físicas de 2008 (referente ao cas na proporção dos seus rendimentos. ao cumprimento de todas as exigências exercício de 2007) fosse a primeira O condomínio não possui personalidade tributárias cabíveis, relativamente aos tri- vez em que os condôminos tivessem jurídica, mas pode firmar contratos, res- butos administrados pela Receita Fede- que declarar as receitas oriundas de ponder judicialmente etc. Assim, os ren- ral, especialmente às normas contidas na receitas auferidas pelo condomínio dimentos decorrentes dos contratos de legislação do IR referentes à tributação na locação de partes comuns. locação com terceiros deverão ser decla- de rendimentos auferidos com a locação Condomínios e suas administradoras rados à Receita, tais como: aluguéis das de imóveis”. Mesmo que a renda des- devem estar atentos e preparados empenas laterais para propaganda, colo- ses aluguéis seja destinada a um fundo para cumprir mais esta exigência cação de antena em terraços etc. Enfim, de reserva, entende-se que, como estes que traz conseqüências diretas tudo o que trouxer renda ao condomínio valores não teriam sido desembolsados na declaração de rendimento dos deverá ser calculado na proporção da pelos condôminos, eles são somados ao condôminos. parcela que for atribuída a cada um dos patrimônio dos proprietários e, por isso, Desejamos a todos uma boa leitura. condôminos e estes deverão oferecer devem ser declarados e tributados. Sen- tais valores à tributação em sua declara- do, desta forma, dever do condomínio ção anual de ajuste (IRPF). prestar tal informação aos proprietários. Giovani Oliveira Gerente geral do Schneider Tal entendimento foi consolidado Advogados Associados no Ato Declaratório Interpretativo SRF Saiba mais sobre o tema acessando www.schneiderassociados.com.br Lei n° 11.644: mais cuidados na admissão de funcionários Foi sancionada em março passado sencial, uma vez que tem como objetivo desde que haja por parte do emprega- pelo presidente da República a Lei n° verificar a aptidão clínica do candidato dor alguns acautelamentos, tais como: 11.644, que, para efeito de contrata- para o preenchimento da vaga. autorização do candidato, preservação ção, proíbe a exigência de comprova- Outra cautela a ser adotada no ato da intimidade do candidato mediante a ção de experiência na mesma função da contratação refere-se à autorização não publicidade do resultado dos testes por mais de seis meses. Tal alteração da por parte do empregado para efeito e exames e a prevalência do bom senso CLT nos faz voltar à discussão sobre as de realização de descontos salariais. e razoabilidade durante todo o proces- cautelas que devem ser adotadas pelos Isto porque, o art. 462 da CLT deter- so seletivo. empregadores quando da contratação mina que o empregador não poderá A novidade trazida pela Lei n° de seus empregados. efetuar qualquer desconto nos salários 11644, modificando o art. 442 da CLT, competitivida- do empregado, salvo quando resultar se fundamenta no cunho social que de acentuada e tributação elevada é de adiantamento, de dispositivos de lei sempre permeou todo o Direito do Tra- necessária uma gestão de pessoal ade- ou contrato de trabalho. Temos assim, balho. E, neste caso, com o claro obje- quada, em especial, no que concerne que os descontos não obrigatórios, tais tivo de facilitar o acesso ao trabalho, o à contratação e demissão de empre- como, seguro de vida, assistência médi- legislador restringiu ainda mais o poder gados. Empresas modernas têm criado ca etc. somente podem ser efetivados do empregador em selecionar os seus uma estrutura direcionada à prevenção mediante a autorização expressa pelo funcionários. E os empregadores terão de litígios por meio de uma advocacia empregado. mais dificuldades em seus processos Em tempos de preventiva. E sob o presente enfoque, Também, no momento da contra- seletivos para a busca de profissionais deve o empregador antes de formali- tação, o empregador não pode prati- mais qualificados, uma vez que os zar um contrato de trabalho consultar car quaisquer atos discriminatórios em anúncios relativos às vagas de empre- um profissional habilitado, objetivando relação a sexo, cor, opção política ou go não poderão desrespeitar a nova minimizar os riscos decorrentes da con- religiosa do candidato. O empregador lei. O que exigirá, consequentemente, tratação. deve, sempre que for realizar entrevis- um maior empenho por parte de seus Para se contratar um empregado, o tas, exercícios e testes que visem ava- departamentos de recursos humanos. empregador deve observar uma série de liar a aptidão técnica, evitar qualquer Por fim, as responsabilidades decorren- requisitos previstos em nosso ordena- tipo de discriminação, sob pena de ser tes da fase inicial de contratação sempre mento jurídico, tais como anotação da obrigado a reparar os eventuais danos possuíram repercussão direta em toda a Carteira de Trabalho no prazo de 48hs, causados. Sabemos que não raro nos relação empregado/empregador e, uma conforme o art. 29 da CLT, sob pena de, deparamos com situações onde o em- vez adotadas as cautelas mencionadas, não o fazendo, ser autuado pela Dele- pregador, por intermédio de entrevistas certamente acarretarão às partes a se- gacia Regional do Trabalho e, até mes- e exercícios de aptidão, ultrapassam os gurança necessária para o deslinde do mo, ser compelido a anotá-la por meio requisitos necessários para o preenchi- contrato de trabalho. de ação judicial. Outro aspecto a ser mento do cargo oferecido, e por tal observado refere-se à realização de exa- razão, devemos esclarecer que os refe- me médico admissional – requisito es- ridos testes são plenamente aceitáveis, 2 Saiba mais sobre o tema acessando www.schneiderassociados.com.br Inadimplência condominial Como combatê-la *Giovani Oliveira A expressão condomínio é utilizada sempre que é necessário demostrar que existe um domínio comum, ou seja, que a propriedade é partilhada entre todos os seus condôminos. Tendo em vista que o condomínio não visa lucro, o valor da quota condominial deve corresponder ao rateio das despesas necessárias à manutenção e conservação do bem que é comum a todos. Esta introdução dá a exata dimensão da importância do regular pagamento da quota condominial, sem estes recursos o condomínio se torna inadministrável e o patrimônio comum é colocado em risco. Destaca-se que, como as principais despesas são fixas, precisam ser honradas independente da arrecadação do mês, toda vez que um condômino deixa de pagar, a diminuição da arrecadação deve ser suprida de alguma forma, e sendo assim, os outros condôminos terminam “pagando a conta”. Esta situação se tornou mais freqüente e preocupante após 2003 com a entrada em vigor do Novo Código Civil, que em seu artigo 1.336, I, § 1º reduziu a multa por atraso dos 20% habitualmente cobrados para 2%. Isto fez com que os condôminos prio- rizassem o pagamento de outras despesas corriqueiras e que impõem uma penalização pecuniária superior aos irrisórios 2%, fazendo com que a inadimplência condominial disparasse e os condomínios tivessem sérios problemas para administrar seus recursos. Este é o cenário que atualmente vivemos e, sendo assim, o que devem os condomínios fazer para minimizar estes problemas? Em nossa opinião, esta é mais uma questão que deve ser tratada com a profissionalização da atividade, no caso, a de recuperação de crédito. Para o síndico, ainda que seja dele este dever, pode ser constrangedor ter que cobrar um vizinho e, assim, ele deve se afastar do contato direto e se utilizar de uma assessoria jurídica especializada que vai saber como conduzir a questão. Para esta assistência, o condomínio deve procurar parceiros jurídicos que tenham experiência de atuação no ramo, bem como uma estrutura compatível com a atividade para a qual está sendo contratado. Estatisticamente, quanto mais atrasadas, mais difícil fica de receber a quota condominial e por isso a nossa recomendação é que o escritório seja contratado para atuar já a partir do 31º dia da inadimplência. Inicialmente devem ser feitas tentativas extrajudiciais através de cartas e telefonemas para os condôminos inadimplentes, sendo importante que esta cobrança seja feita de forma profissional e sem causar qualquer tipo de exposição, discriminação ou constrangimento aos devedores. Se bem realizadas, estas cobranças extrajudiciais possuem um resultado bastante positivo e de baixo custo para o condomínio, já que quase 60% dos casos costumam ser solucionados nesta fase. Importante frisar que a parceria do síndico é fundamental para o sucesso, pois este deve evitar ao máximo as concessões, principalmente quando relacionadas ao recebimento direto pelo condomínio ou ainda a isenção de multa, juros ou honorários. Estes procedimentos disseminam o sentimento de impunidade por parte dos demais condôminos inadimplentes, geram revolta entre os que cumpriram com suas obrigações e fragilizam a atuação do escritório parceiro. Não se obtendo êxito nas tentativas descritas, o condomínio também não deve tardar a buscar judicialmente este ressarcimento. Muitas vezes somente neste momento é que, sob o risco da penhora do bem e com a atuação diligente do escritório jurídico contratado, o condômino se “movimenta” no sentido de pagar o seu débito. Acreditamos que os condomínios que seguirem estas sugestões estarão sendo bem assistidos e verão seus problemas com inadimplência serem drasticamente reduzidos. *Giovani Oliveira é gerente jurídico do Schneider Advogados Associados. 3 Diarista em um dia na semana obtém reconhecimento de vínculo empregatício Condomínios têm prazo para regularizar a rede de esgoto Lei obriga condomínios a aceitarem animais domésticos De acordo com a determinação do Promulgada e publicada no Diário Um dia na semana, por mais de Decreto Estadual n.º 41.310, publicado Oficial do Município do Rio de Janeiro 27 anos. Uma diarista paranaense no Diário Oficial do Estado do Rio de (16/04/08), a Lei Municipal nº 4.785, trabalhou nessas condições para Janeiro, no dia 16 de maio de 2008, que garante a habitação de animais a mesma pessoa e conseguiu, na todos os condomínios e edificações domésticos nas unidades residenciais Segunda Turma do Tribunal Superior do estado do Rio de Janeiro terão e apartamentos de condomínios (Art. do Trabalho, a manutenção da decisão um prazo de 60 dias para ligar seus 1º) e ainda condiciona à aprovação da Justiça do Trabalho da 9ª Região sistemas de esgoto às redes coletoras da maioria absoluta do condôminos (PR), que lhe concedeu o vínculo de da CEDAE ou da concessionária qualquer regulamentação que diga emprego como empregada doméstica. prestadora de serviços de respeito à circulação de animais em Ao apresentar recurso de revista ao abastecimento de água e esgotamento áreas comuns (Art. 2º). Tribunal Superior do Trabalho, a sanitário. O prazo começa a contar Embora a lei reflita a posição empregadora alegou haver afronta à a partir da notificação emitida pela majoritária da jurisprudência Constituição Federal e divergência de concessionária (Art. 1°). sobre a questão, verificamos jurisprudência quanto ao assunto, mas O decreto também determina que, que esta apresenta vícios de não demonstrou suficientemente seus após o prazo de 60 dias, todas inconstitucionalidade em seus artigos argumentos à Segunda Turma, que as licenças expedidas pelo órgão 1º e 2º, uma vez que somente a não conheceu do recurso. A Segunda competente para o funcionamento União pode legislar sobre Direito Civil. Turma julgou que não houve afronta das estações de tratamento de esgoto De qualquer forma, enquanto não for aos artigos 3º da CLT e 1º da Lei existentes estarão automaticamente declarada inconstitucional, a lei 5.859/72, como alegou a recorrente. canceladas (Art. 2º). Contudo, caso obriga todos os condomínios Houve concordância da Turma quanto o condomínio não consiga fazer a residenciais a permitirem a presença ao entendimento do acórdão regional conexão à rede de esgoto, o síndico ou de animais e toda norma interna que quando afirma que não há necessidade o responsável pela edificação deverá não tiver sido aprovada por mais da de que o trabalho ocorra todos os dias comunicar tal fato às operadoras dos metade de todos os proprietários do da semana, e sim de que seja habitual. serviços dentro de 60 dias (Art. 3º). condomínio (não só os presentes em Para o Tribunal Regional do Trabalho Todos os condomínios ou edificações Assembléia) é de validade discutível da 9ª Região, “trabalhar um dia por que descumprirem o decreto estarão frente à nova lei. semana em todas as semanas durante sujeitos às sanções administrativas 27 anos é, sem dúvida, prova de derivadas de condutas lesivas ao meio Informe Jurídico na Internet continuidade”. ambiente, que, no âmbito do estado Acesse a versão eletrônica deste (RR-18756/2003-002-09-00.0) do Rio de Janeiro, podem chegar a informativo e outras informações Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho milhões de reais (Lei Estadual n.º 3.467 inéditas pelo endereço de 2000). www.schneiderassociados.com.br. Conselho editorial: Giovani Oliveira, Gerson Ribeiro e André Junqueira. Jornalista Responsável: Cintia Laport (MTB: 21598) Diagramação: Guilherme Parmera Os autores dos artigos são advogados membros do Schneider Advogados Associados. Todas as opiniões externadas são do escritório jurídico. Av. Rio Branco 125, 7º andar - Centro - RJ CEP: 20040-006 - Tel: 21 2114-9999 www.schneiderassociados.com.br [email protected]