DICAS PARA DESPEJO E COLETA DE ÓLEO DE COZINHA Um simples, mas errado ato pode, e muito, contribuir com a degradação do meio ambiente. O despejo do óleo de cozinha no ralo PANORAMA ou no tanque causa sérios danos ao planeta, entre eles: Prejudica o funcionamento das estações de tratamento de água, entope canos, pode romper redes de coleta e encarece o INFORMATIVO MENSAL EXCLUSIVO PARA SÍNDICOS CLIENTES CIPA Nº 52 JULHO 2014 processo de tratamento; Quando chega a rios e oceanos, cria uma barreira que dificulta a entrada de luz e bloqueia a oxigenação da água, o que compromete o equilíbrio ambiental; Exige uso de produtos químicos altamente tóxicos para limpeza de encanamentos contaminados; Pesquisa de Necessidades e Melhorias: sua resposta é muito importante para nós! Impermeabiliza solos, dificulta o escoamento da água das chuvas, contamina o lençol freático e, em decomposição, emite grande quantidade de gases tóxicos na atmosfera. Neste caso, como descartar de forma correta o óleo vegetal? O óleo deve ser armazenado em garrafa PET ou de plástico. Não existe uma quantidade mínima a ser descartada, mas é aconselhável que o vasilhame não ultrapasse 3 litros. Após encher todo o recipiente, a garrafa deve ser encaminhada a um dos pontos de coleta espalhados A CIPA já está disponibilizou todos os seus clientes síndicos a pesquisa de Necessidades e Melhorias, feita periodicamente, com o objetivo de avaliar nossos serviços, visando sempre atender às expectativas exigidas e alcançar a real satisfação. São apenas três perguntas, aplicadas com propósitos bem definidos, para que a CIPA fique cada vez melhor e mais preparada para garantir bem-estar a nossos clientes. Queremos que sua experiência seja sempre a mais positiva. É muito fácil e rápido. Você pode respondê-la pelo CIPA Fácil, utilizando seu login e senha, ou pelo formulário impresso enviado aos seus cuidados, devolvendo-o via Linha Direta. A CIPA garante que todas as pesquisas serão lidas, avaliadas e respondidas individualmente. Assim, assumimos o compromisso com nossos clientes, que estão depositando confiança e fidelidade ao reservarem um tempo para responder. Esperamos ter você sempre ao nosso lado, nesta parceria de sucesso. pelo município. Condomínios residenciais também podem ter seu próprio Ponto de Entrega Voluntária (PEV) e reservá-lo para o uso restrito dos moradores e/ou funcionários do local. O óleo usado deve ser armazenado em recipientes plásticos de 50 litros. Dicas para uma gestão eficiente O óleo coletado é encaminhado para uma empresa recicladora, que irá processá-lo e andar, da sala de máquinas, do topo do edifício, das áreas comuns e espaços de lazer. Quando o síndico age preventivamente na manutenção da estrutura do condomínio, os esforços e impactos financeiros acabam sendo menores que nas intervenções de emergência. transformar em matéria-prima para fabricação de tintas, sabão, detergentes e biodiesel. Caso seja de interesse, entre em contato pelo e-mail [email protected] e solicite um cartazete com dicas para o correto despejo de óleo, para conhecimento dos moradores. Se preferir, ligue para 2196-5176 . Para mais informações sobre coleta: Disque-Prove: (21) 2598-9240 ou (21) 2598 – 9242 O Prove é o Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Secretaria de Estado do Ambiente (SEA/RJ), em 2008. Faça a sua parte para preservar o ambiente! Gestão participativa Ser síndico de um condomínio é como administrar uma pequena empresa. A função envolve conhecimentos e atividades no âmbito administrativo, jurídico, técnico e humano. Alguns pontos básicos ajudam o síndico a estabelecer uma gestão eficiente. Selecionamos alguns desses pontos servir como sugestão. Regulamentação Além de conhecer bem a convenção do condomínio, o sindico tem que ter o embasamento do Código Civil, que traz um capítulo dedicado ao tema. Os condôminos devem ser estimulados a ler o regulamento interno e precisam ser comunicados por escrito das decisões em assembleia. Ações preventivas O síndico deve se programar para realizar rondas mensais com o zelador para inspecionar a edificação e conferir a situação de cada A gestão participativa pode ser realizada por meio da criação de comissões para tratar assuntos específicos do condomínio traz mais respaldo às decisões e otimiza a rotina de administração. Envolver os moradores em campanhas de caráter educativo, ambiental e social, além de criar ações voltadas para grupos como crianças e idosos contribui para maior integração dos moradores nos assuntos pertinentes à comunidade condominial. Comunicação Estabelecer estratégias e ações para manter uma comunicação frequente e clara com os condôminos confere mais eficiência e honestidade à gestão do síndico. Recomenda-se manter um cadastro dos moradores para facilitar a comunicação e trazer mais segurança a todos. Os horários e formas de atendimento aos condôminos precisam ser claramente definidos, e o zelador deve orientar que sugestões e críticas sejam registradas no livro. Legislação Calendário Atraso na convenção coletiva dos condomínios - 2014 Nova lei determina isenção de rendimentos recebidos pelo condomínio A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, trouxe inúmeras alterações na legislação tributária federal, com destaque para o artigo 3º, que concedeu a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas em relação aos rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/64. Nosso compromisso é levar bem-estar, tranquilidade e segurança a você e a todos no seu condomínio. Por isso, para mantê-lo informado, transcrevemos abaixo o comunicado feito pela ABADI e pelo SECOVI, no dia 13 de junho de 2014: ''Ao longo dos últimos dois meses, temos negociado Sucesso na arrecadação do condomínio Fique atento às datas limites para informar os valores que comporão as cotas de agosto e setembro. Assim, você efetua a cobrança das cotas condominiais dentro dos prazos legais e promove com sucesso a arrecadação mensal do seu condomínio. Consulte seu assessor para realizar um planejamento orçamentário ideal e ajustar a emissão para que seja feita dentro do prazo máximo exigido por lei. Informe os valores de cota condominial: Vencimentos de AGOSTO Esta isenção está limitada a R$ 24 mil por ano-calendário e desde que os rendimentos sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos. Dias 01 - 02 - 03 - 04 05 - 06 - 07 - 08 Tais rendimentos deverão decorrer do uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio; de multas e penalidades aplicadas por quebra de regras previstas na convenção condominial; ou de venda de ativos do condomínio. incessantemente com o SEEMRJ objetivando estabelecer o reajuste salarial e demais condições de trabalho para o período de 01.04.2014 a 31.03.2015. Contudo, até o momento, não foi possível chegar a um acordo. A ausência de consenso se dá, principalmente, em função do percentual de reajuste salarial, pretendendo o SEEMRJ um percentual de 12%, o que é incompatível com a realidade econômica do país e, em especial, dos condomínios. Acreditamos que o bom senso irá prevalecer na busca do entendimento que atenda ambas as categorias, mas efetivamente não temos como estimar um prazo para dar por encerrada a negociação salarial. Por esta razão, orientamos os condomínios a provisionarem uma verba para o pagamento das eventuais diferenças que serão devidas aos empregados, seja em razão da celebração da convenção coletiva de trabalho, seja em razão da aplicação do piso regional já que, em qualquer das hipóteses, eventuais diferenças salariais retroagirão ao mês de abril.'’ O valor recebido pelo condômino deverá ser tributado pelo carnê-leão e estará sujeito à tabela progressiva no mês do recebimento. O condômino, por sua vez, deverá cumprir todas as exigências tributárias cabíveis no que se refere aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, especialmente no que diz respeito às normas contidas na legislação do Imposto de Renda. Continuaremos a buscar, através de nossas entidades de classe, o equilíbrio para melhor atender os dois lados. Assim que tivermos uma definição, informaremos de imediato. Caso excedam o valor de R$ 24 mil, os rendimentos do condomínio continuam tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas, independentemente de serem ou não distribuídos aos condôminos. A utilização dos referidos rendimentos também precisa estar prevista e autorizada pela convenção condominial, sendo que os valores não poderão ser distribuídos aos condôminos. Como regra geral, os rendimentos recebidos pelo condomínio e repassados aos condôminos, na proporção da parcela que for atribuída a cada um, serão tributados pelo Imposto de Renda, ainda que sejam utilizados na composição do fundo de receitas do condomínio, na redução da contribuição condominial ou para qualquer outro fim. Informar até 03 jul 10 jul Vencimentos de SETEMBRO Dias 01 - 02 - 03 - 04 05 - 06 - 07 - 08 09 - 10 - 11 - 12 - 13 09 - 10 - 11 - 12 - 13 20 ago 23 jul 14 - 15 - 16 - 17 - 18 22 ago 19 - 20 - 21 - 22 - 23 28 jul 19 - 20 - 21 - 22 - 23 28 ago 24 - 25 - 26 31 jul 24 - 25 - 26 02 set 27 - 28 - 29 - 30 - 31 04 ago 27 - 28 - 29 - 30 - 31 04 set Serviços MANAD 2013 A CIPA vai enviar neste mês o Kit Digital do MANAD para os condomínios administrados. O kit contém dois CDs, um com arquivos referentes ao Manual Normativo de Arquivos Digitais MANAD 2013 - e outro contendo arquivos com informações complementares, tais como informações financeiras, administração de pessoal e documentos que são fundamentais para auxílio na gestão do dia a dia condominial. Desta forma, garantimos que o seu condomínio atenda à legislação vigente (Portaria MPS/SRP nº 58, de 28/01/2005), que determina a disponibilidade destas informações, neste formato, para fins de fiscalização. Indicadores Rubricas Percentual Pessoal 45% Água 22% Outros 11% Manutenção 8% Luz 8% Elevadores 7% Fonte: CIPA - Maio 2014 Índice médio de impontualidade Atraso de até 30 dias no pagamento da cota condominial Média 2013 9,25% Média 2014 9,4% Fonte: CIPA - Maio 2014 12 ago 14 - 15 - 16 - 17 - 18 ATENÇÃO! Apenas condomínios com CNPJ, com funcionários e/ou autônomos recebem o kit, pois estão incluídos nessa legislação. Gastos por rubricas em condomínios 04 ago 17 jul A CIPA está a sua disposição para oferecer serviços de alto nível e com o máximo de dedicação. Qualquer dúvida, entrar em contato com seu assessor. Informar até Comodidade: atualização automática da data e valor dos boletos de cobrança A CIPA disponibilizou uma nova facilidade, sempre buscando o bem-estar de todos, que permite a atualização da data e valor do boleto dos condôminos, vencido até 30 dias, para pagamento na rede bancária ou internet. O boleto do mês vencido, já é postergado automaticamente no sistema. Basta que o cliente acesse o site CIPA para obtê-lo.