DICAS PARA DESPEJO E COLETA DE
ÓLEO DE COZINHA
Um simples, mas errado ato pode, e muito, contribuir com a degradação do meio ambiente. O despejo do óleo de cozinha no ralo
PANORAMA
ou no tanque causa sérios danos ao planeta, entre eles:
Prejudica o funcionamento das estações de tratamento de água, entope canos, pode romper redes de coleta e encarece o
INFORMATIVO MENSAL EXCLUSIVO PARA SÍNDICOS CLIENTES CIPA
Nº 52
JULHO
2014
processo de tratamento;
Quando chega a rios e oceanos, cria uma barreira que dificulta a entrada de luz e bloqueia a oxigenação da água, o que
compromete o equilíbrio ambiental;
Exige uso de produtos químicos altamente tóxicos para limpeza de encanamentos contaminados;
Pesquisa de Necessidades e Melhorias:
sua resposta é muito importante para nós!
Impermeabiliza solos, dificulta o escoamento da água das chuvas, contamina o lençol freático e, em decomposição, emite
grande quantidade de gases tóxicos na atmosfera.
Neste caso, como descartar de forma correta o óleo vegetal?
O óleo deve ser armazenado em garrafa PET ou de plástico. Não existe uma quantidade mínima a ser descartada, mas é
aconselhável que o vasilhame não ultrapasse 3 litros.
Após encher todo o recipiente, a garrafa deve ser encaminhada a um dos pontos de coleta espalhados
A CIPA já está disponibilizou todos os seus clientes síndicos a
pesquisa de Necessidades e Melhorias, feita periodicamente, com o
objetivo de avaliar nossos serviços, visando sempre atender às
expectativas exigidas e alcançar a real satisfação.
São apenas três perguntas, aplicadas com propósitos
bem definidos, para que a CIPA fique cada vez melhor e mais
preparada para garantir bem-estar a nossos clientes. Queremos
que sua experiência seja sempre a mais positiva.
É muito fácil e rápido. Você pode respondê-la pelo CIPA Fácil,
utilizando seu login e senha, ou pelo formulário impresso enviado
aos seus cuidados, devolvendo-o via Linha Direta.
A CIPA garante que todas as pesquisas serão lidas, avaliadas e
respondidas individualmente. Assim, assumimos o compromisso
com nossos clientes, que estão depositando confiança e fidelidade
ao reservarem um tempo para responder. Esperamos ter você
sempre ao nosso lado, nesta parceria de sucesso.
pelo município.
Condomínios residenciais também podem ter seu próprio Ponto de Entrega Voluntária (PEV) e
reservá-lo para o uso restrito dos moradores e/ou funcionários do local. O óleo usado deve
ser armazenado em recipientes plásticos de 50 litros.
Dicas para uma gestão eficiente
O óleo coletado é encaminhado para uma empresa recicladora, que irá processá-lo e
andar, da sala de máquinas, do topo do edifício, das áreas comuns e
espaços de lazer. Quando o síndico age preventivamente na
manutenção da estrutura do condomínio, os esforços e impactos
financeiros acabam sendo menores que nas intervenções de
emergência.
transformar em matéria-prima para fabricação de tintas, sabão, detergentes e biodiesel.
Caso seja de interesse, entre em contato pelo e-mail [email protected]
e solicite um cartazete com dicas para o correto despejo de óleo, para conhecimento dos moradores. Se preferir, ligue para 2196-5176 .
Para mais informações sobre coleta:
Disque-Prove: (21) 2598-9240 ou (21) 2598 – 9242
O Prove é o Programa de Reaproveitamento de Óleos Vegetais do Estado
do Rio de Janeiro, criado pela Secretaria de Estado do Ambiente
(SEA/RJ), em 2008.
Faça a sua parte para preservar o ambiente!
Gestão participativa
Ser síndico de um condomínio é como administrar uma pequena
empresa. A função envolve conhecimentos e atividades no âmbito
administrativo, jurídico, técnico e humano. Alguns pontos básicos
ajudam o síndico a estabelecer uma gestão eficiente. Selecionamos
alguns desses pontos servir como sugestão.
Regulamentação
Além de conhecer bem a convenção do condomínio, o sindico
tem que ter o embasamento do Código Civil, que traz um capítulo
dedicado ao tema. Os condôminos devem ser estimulados a ler o
regulamento interno e precisam ser comunicados por escrito das
decisões em assembleia.
Ações preventivas
O síndico deve se programar para realizar rondas mensais com o
zelador para inspecionar a edificação e conferir a situação de cada
A gestão participativa pode ser realizada por meio da criação de
comissões para tratar assuntos específicos do condomínio traz
mais respaldo às decisões e otimiza a rotina de administração.
Envolver os moradores em campanhas de caráter educativo,
ambiental e social, além de criar ações voltadas para grupos como
crianças e idosos contribui para maior integração dos moradores
nos assuntos pertinentes à comunidade condominial.
Comunicação
Estabelecer estratégias e ações para manter uma comunicação
frequente e clara com os condôminos confere mais eficiência e
honestidade à gestão do síndico. Recomenda-se manter um
cadastro dos moradores para facilitar a comunicação e trazer mais
segurança a todos.
Os horários e formas de atendimento aos condôminos precisam
ser claramente definidos, e o zelador deve orientar que sugestões e
críticas sejam registradas no livro.
Legislação
Calendário
Atraso na convenção coletiva
dos condomínios - 2014
Nova lei determina isenção de
rendimentos recebidos pelo condomínio
A Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, trouxe inúmeras
alterações na legislação tributária federal, com destaque para o
artigo 3º, que concedeu a isenção do Imposto de Renda das Pessoas
Físicas em relação aos rendimentos recebidos pelos condomínios
residenciais constituídos nos termos da Lei nº 4.591/64.
Nosso compromisso é levar bem-estar, tranquilidade e
segurança a você e a todos no seu condomínio. Por isso, para
mantê-lo informado, transcrevemos abaixo o comunicado feito
pela ABADI e pelo SECOVI, no dia 13 de junho de 2014:
''Ao longo dos últimos dois meses, temos negociado
Sucesso na arrecadação do condomínio
Fique atento às datas limites para informar os valores que comporão as cotas de agosto e setembro. Assim, você efetua a cobrança das
cotas condominiais dentro dos prazos legais e promove com sucesso a arrecadação mensal do seu condomínio.
Consulte seu assessor para realizar um planejamento orçamentário ideal e ajustar a emissão para que seja feita dentro do prazo máximo
exigido por lei.
Informe os valores de cota condominial:
Vencimentos de AGOSTO
Esta isenção está limitada a R$ 24 mil por ano-calendário e
desde que os rendimentos sejam revertidos em benefício do
condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas
extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção
condominial, não sejam distribuídos aos condôminos.
Dias
01 - 02 - 03 - 04
05 - 06 - 07 - 08
Tais rendimentos deverão decorrer do uso, aluguel ou locação de
partes comuns do condomínio; de multas e penalidades aplicadas
por quebra de regras previstas na convenção condominial; ou de
venda de ativos do condomínio.
incessantemente com o SEEMRJ objetivando estabelecer o
reajuste salarial e demais condições de trabalho para o período
de 01.04.2014 a 31.03.2015. Contudo, até o momento, não foi
possível chegar a um acordo.
A ausência de consenso se dá, principalmente, em função do
percentual de reajuste salarial, pretendendo o SEEMRJ um
percentual de 12%, o que é incompatível com a realidade
econômica do país e, em especial, dos condomínios.
Acreditamos que o bom senso irá prevalecer na busca do
entendimento que atenda ambas as categorias, mas
efetivamente não temos como estimar um prazo para dar por
encerrada a negociação salarial.
Por esta razão, orientamos os condomínios a provisionarem
uma verba para o pagamento das eventuais diferenças que
serão devidas aos empregados, seja em razão da celebração da
convenção coletiva de trabalho, seja em razão da aplicação do
piso regional já que, em qualquer das hipóteses, eventuais
diferenças salariais retroagirão ao mês de abril.'’
O valor recebido pelo condômino deverá ser tributado pelo
carnê-leão e estará sujeito à tabela progressiva no mês do
recebimento. O condômino, por sua vez, deverá cumprir todas as
exigências tributárias cabíveis no que se refere aos tributos
administrados pela Receita Federal do Brasil, especialmente no que
diz respeito às normas contidas na legislação do Imposto de Renda.
Continuaremos a buscar, através de nossas entidades de
classe, o equilíbrio para melhor atender os dois lados. Assim que
tivermos uma definição, informaremos de imediato.
Caso excedam o valor de R$ 24 mil, os rendimentos do
condomínio continuam tributados pelo Imposto de Renda das
Pessoas Físicas, independentemente de serem ou não distribuídos
aos condôminos.
A utilização dos referidos rendimentos também precisa estar
prevista e autorizada pela convenção condominial, sendo que os
valores não poderão ser distribuídos aos condôminos.
Como regra geral, os rendimentos recebidos pelo condomínio e
repassados aos condôminos, na proporção da parcela que for
atribuída a cada um, serão tributados pelo Imposto de Renda, ainda
que sejam utilizados na composição do fundo de receitas do
condomínio, na redução da contribuição condominial ou para
qualquer outro fim.
Informar até
03 jul
10 jul
Vencimentos de SETEMBRO
Dias
01 - 02 - 03 - 04
05 - 06 - 07 - 08
09 - 10 - 11 - 12 - 13
09 - 10 - 11 - 12 - 13
20 ago
23 jul
14 - 15 - 16 - 17 - 18
22 ago
19 - 20 - 21 - 22 - 23
28 jul
19 - 20 - 21 - 22 - 23
28 ago
24 - 25 - 26
31 jul
24 - 25 - 26
02 set
27 - 28 - 29 - 30 - 31
04 ago
27 - 28 - 29 - 30 - 31
04 set
Serviços
MANAD 2013
A CIPA vai enviar neste mês o Kit Digital do MANAD para os condomínios administrados. O kit
contém dois CDs, um com arquivos referentes ao Manual Normativo de Arquivos Digitais MANAD 2013 - e outro contendo arquivos com informações complementares, tais como
informações financeiras, administração de pessoal e documentos que são fundamentais para
auxílio na gestão do dia a dia condominial.
Desta forma, garantimos que o seu condomínio atenda à legislação vigente (Portaria MPS/SRP nº
58, de 28/01/2005), que determina a disponibilidade destas informações, neste formato, para fins
de fiscalização.
Indicadores
Rubricas
Percentual
Pessoal
45%
Água
22%
Outros
11%
Manutenção
8%
Luz
8%
Elevadores
7%
Fonte: CIPA - Maio 2014
Índice médio de impontualidade
Atraso de até 30 dias no
pagamento da cota condominial
Média 2013
9,25%
Média 2014
9,4%
Fonte: CIPA - Maio 2014
12 ago
14 - 15 - 16 - 17 - 18
ATENÇÃO!
Apenas condomínios com CNPJ, com funcionários e/ou autônomos recebem o kit, pois
estão incluídos nessa legislação.
Gastos por rubricas em condomínios
04 ago
17 jul
A CIPA está a sua disposição para oferecer serviços de alto nível e com o máximo de dedicação.
Qualquer dúvida, entrar em contato com seu assessor.
Informar até
Comodidade: atualização automática da
data e valor dos boletos de cobrança
A CIPA disponibilizou uma nova facilidade, sempre buscando o bem-estar de todos,
que permite a atualização da data e valor do boleto dos condôminos, vencido até 30
dias, para pagamento na rede bancária ou internet.
O boleto do mês vencido, já é postergado automaticamente no sistema. Basta que
o cliente acesse o site CIPA para obtê-lo.
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Panorama 52