NOTA 18 – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS a) Imposto de Renda O imposto de renda - pessoa jurídica é calculado pelo regime de apuração do lucro real anual, nos termos da legislação em vigor. No primeiro semestre de 2005, a Empresa reverteu créditos tributários sobre diferenças temporárias, no valor R$ 21.482 mil (2004 - R$ 20.066 mil). O imposto de renda incidente sobre o saldo credor do lucro inflacionário, resultante da correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF-Lei nº 8.200/91, foi diferido em, no mínimo, 10% ao ano sobre o saldo existente em 31.12.1995. Em 2005, a Empresa reverteu provisão de imposto de renda diferido, no montante de R$ 17.508 mil e o saldo remanescente é de igual valor para fazer face à sua realização futura. b) Contribuição Social A contribuição social sobre o lucro é calculada sobre o lucro ajustado nos termos da legislação vigente. No primeiro semestre de 2005, a Empresa reverteu créditos tributários sobre diferenças temporárias e base negativa de contribuição social no montante R$ 9.720 mil (2004 - R$ 16.304 mil). c) Apropriação das despesas no resultado A conciliação do imposto de renda e da contribuição social apurados conforme alíquotas nominais e o montante registrado como despesa no exercício de 2005, bem como valores revertidos de imposto de renda diferido e créditos tributários calculados sobre adições temporárias às referidas bases de cálculo, estão demonstradas a seguir: Lucro antes do IR, CSLL e participação nos lucros Encargo total do IRPJ e CSLL Efeito das adições permanentes e temporárias Efeito das exclusões Subtotal Reversão do imposto de renda diferido Reversão de créditos tributários Efeito líquido no resultado R$ mil I. Renda (25%) C. Social (9%) 506.455 506.455 126.614 45.581 45.164 8.084 (49.032) (17.653) 122.746 36.012 (17.508) 21.482 9.720 126.720 45.732 As adições e exclusões referem-se, basicamente, à constituição e reversão de provisões. d) Impostos e contribuições a pagar: R$ mil 2005 2004 CIRCUL. L. PRAZO CIRCUL. L. PRAZO . Parcelamento especial – Lei 10.684/2003 77.170 926.130 70.251 913.372 162.751 35.933 117.029 60.636 . Contribuição social 50.306 12.936 27.424 21.829 . Provisão de imposto de renda diferido (IPC/BTNF) 17.508 - 31.284 19.375 . Imposto de renda retido na fonte 2.712 - 4.125 - . Impostos e contribuições retidos 19.474 - 17.554 - . COFINS 23.242 10.756 25.314 18.859 . PASEP 5.637 2.335 5.896 4.094 . INSS 8.947 - 5.904 - . FGTS 2.065 - 1.403 - . Outros 7.581 1 3.339 1 377.393 988.091 309.523 1.038.166 . Imposto de renda – Pessoa Jurídica e) Parcelamento Especial – PAES – Lei 10.684/2003 Em 01.03.2000, a Empresa formalizou a opção ao REFIS com o objetivo de regularizar os débitos junto à União relativos ao PASEP e COFINS decorrentes, principalmente, da decisão desfavorável do julgamento, por parte da Secretaria da Receita Federal, do auto de infração emitido em 30.04.1999, relativo a fatos geradores do período de 1994 a 1998. Em 31.07.2003, a Empresa optou pelo Parcelamento Especial – PAES, instituído pela Lei nº 10.684, de 30.05.2003, transferindo os saldos do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS para esta nova modalidade de parcelamento. O valor a ser recolhido representa 1,5% do faturamento mensal, com prazo de financiamento limitado a 180 meses e saldo devedor corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Com esta opção, a Empresa incluiu, também, os valores relativos ao parcelamento especial do ITR (60 meses) e os débitos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social incidentes sobre as operações com o Mercado Atacadista de Energia - MAE. O montante da dívida do Parcelamento Especial - PAES, em 30.06.2005, está assim discriminado: Débitos incluídos no REFIS Principal Multa Juros Débitos de 01/1999 a 01/ 2000-principal Débitos de 01/ 1999 a 01/2000-multa Débitos de 01/1999 a 01/ 2000-juros Saldo de parcelamentos concedidos (IRPJ e CSLL) Saldo na data da opção (01.03.2000) Atualização monetária até 31.07.2003 (TJLP) Pagamentos efetuados até 31.07.2003 Saldo do REFIS em 31.07.2003 Valor transferido para o PAES Débitos incluídos no PAES Débitos - IRPJ e CSLL- Principal Débitos - IRPJ e CSLL- Multa Débitos - IRPJ e CSLL- Juros Total dos débitos incluídos no PAES Saldo transferido do REFIS em 31.07.2003 Débito consolidado em 31.07.2003 Atualização monetária (TJLP) Pagamentos efetuados Saldo em 30.06.2005 PASEP / COFINS 224.496 107.405 177.490 138.040 23.549 11.906 60.545 743.431 200.980 (337.406) 607.005 IRPJ 161.210 16.121 62.603 239.934 - R$ mil ITR 49.371 6.846 24.397 80.614 10.122 (55.152) 35.584 R$ mil CSLL 58.035 5.804 22.427 86.266 - Total 273.867 114.251 201.887 138.040 23.549 11.906 60.545 824.045 211.102 (392.558) 642.589 (642.589) Total 219.245 21.925 85.030 326.200 642.589 968.789 199.609 (165.098) 1.003.300