NOTA 18 – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
a) Imposto de Renda
O imposto de renda - pessoa jurídica é calculado pelo regime de apuração do lucro
real anual, nos termos da legislação em vigor.
No primeiro semestre de 2005, a Empresa reverteu créditos tributários sobre
diferenças temporárias, no valor R$ 21.482 mil (2004 - R$ 20.066 mil).
O imposto de renda incidente sobre o saldo credor do lucro inflacionário, resultante da
correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF-Lei nº 8.200/91, foi diferido em, no
mínimo, 10% ao ano sobre o saldo existente em 31.12.1995. Em 2005, a Empresa reverteu
provisão de imposto de renda diferido, no montante de R$ 17.508 mil e o saldo remanescente
é de igual valor para fazer face à sua realização futura.
b) Contribuição Social
A contribuição social sobre o lucro é calculada sobre o lucro ajustado nos termos da
legislação vigente.
No primeiro semestre de 2005, a Empresa reverteu créditos tributários sobre
diferenças temporárias e base negativa de contribuição social no montante R$ 9.720 mil
(2004 - R$ 16.304 mil).
c) Apropriação das despesas no resultado
A conciliação do imposto de renda e da contribuição social apurados conforme
alíquotas nominais e o montante registrado como despesa no exercício de 2005, bem como
valores revertidos de imposto de renda diferido e créditos tributários calculados sobre adições
temporárias às referidas bases de cálculo, estão demonstradas a seguir:
Lucro antes do IR, CSLL e participação nos lucros
Encargo total do IRPJ e CSLL
Efeito das adições permanentes e temporárias
Efeito das exclusões
Subtotal
Reversão do imposto de renda diferido
Reversão de créditos tributários
Efeito líquido no resultado
R$ mil
I. Renda (25%) C. Social (9%)
506.455
506.455
126.614
45.581
45.164
8.084
(49.032)
(17.653)
122.746
36.012
(17.508)
21.482
9.720
126.720
45.732
As adições e exclusões referem-se, basicamente, à constituição e reversão de
provisões.
d) Impostos e contribuições a pagar:
R$ mil
2005
2004
CIRCUL.
L. PRAZO CIRCUL.
L. PRAZO
. Parcelamento especial – Lei 10.684/2003
77.170
926.130
70.251
913.372
162.751
35.933
117.029
60.636
. Contribuição social
50.306
12.936
27.424
21.829
. Provisão de imposto de renda diferido (IPC/BTNF)
17.508
-
31.284
19.375
. Imposto de renda retido na fonte
2.712
-
4.125
-
. Impostos e contribuições retidos
19.474
-
17.554
-
. COFINS
23.242
10.756
25.314
18.859
. PASEP
5.637
2.335
5.896
4.094
. INSS
8.947
-
5.904
-
. FGTS
2.065
-
1.403
-
. Outros
7.581
1
3.339
1
377.393
988.091
309.523
1.038.166
. Imposto de renda – Pessoa Jurídica
e) Parcelamento Especial – PAES – Lei 10.684/2003
Em 01.03.2000, a Empresa formalizou a opção ao REFIS com o objetivo de
regularizar os débitos junto à União relativos ao PASEP e COFINS decorrentes,
principalmente, da decisão desfavorável do julgamento, por parte da Secretaria da Receita
Federal, do auto de infração emitido em 30.04.1999, relativo a fatos geradores do período de
1994 a 1998.
Em 31.07.2003, a Empresa optou pelo Parcelamento Especial – PAES, instituído pela
Lei nº 10.684, de 30.05.2003, transferindo os saldos do Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS para esta nova modalidade de parcelamento. O valor a ser recolhido representa 1,5%
do faturamento mensal, com prazo de financiamento limitado a 180 meses e saldo devedor
corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP. Com esta opção, a Empresa incluiu,
também, os valores relativos ao parcelamento especial do ITR (60 meses) e os débitos
relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social incidentes sobre as operações com o
Mercado Atacadista de Energia - MAE.
O montante da dívida do Parcelamento Especial - PAES, em 30.06.2005, está assim
discriminado:
Débitos incluídos no REFIS
Principal
Multa
Juros
Débitos de 01/1999 a 01/ 2000-principal
Débitos de 01/ 1999 a 01/2000-multa
Débitos de 01/1999 a 01/ 2000-juros
Saldo de parcelamentos concedidos (IRPJ e CSLL)
Saldo na data da opção (01.03.2000)
Atualização monetária até 31.07.2003 (TJLP)
Pagamentos efetuados até 31.07.2003
Saldo do REFIS em 31.07.2003
Valor transferido para o PAES
Débitos incluídos no PAES
Débitos - IRPJ e CSLL- Principal
Débitos - IRPJ e CSLL- Multa
Débitos - IRPJ e CSLL- Juros
Total dos débitos incluídos no PAES
Saldo transferido do REFIS em 31.07.2003
Débito consolidado em 31.07.2003
Atualização monetária (TJLP)
Pagamentos efetuados
Saldo em 30.06.2005
PASEP / COFINS
224.496
107.405
177.490
138.040
23.549
11.906
60.545
743.431
200.980
(337.406)
607.005
IRPJ
161.210
16.121
62.603
239.934
-
R$ mil
ITR
49.371
6.846
24.397
80.614
10.122
(55.152)
35.584
R$ mil
CSLL
58.035
5.804
22.427
86.266
-
Total
273.867
114.251
201.887
138.040
23.549
11.906
60.545
824.045
211.102
(392.558)
642.589
(642.589)
Total
219.245
21.925
85.030
326.200
642.589
968.789
199.609
(165.098)
1.003.300
Download

NOTA 18 – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS a) Imposto de