ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE MÉTODOS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EM UMA EMPRESA ATACADISTA TRIBUTADA PELO LUCRO REAL AUTORES: Alex Eckert Marlei Salete Mecca Roberto Biasio Ana Mari Gianni Julho, 2011. Análise comparativa entre métodos de recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social em uma empresa atacadista tributada pelo Lucro Real Área temática: 11 - Contabilidade Tributária O planejamento tributário é uma ferramenta indispensável para a sobrevivência e prosperidade das empresas em um mercado cada vez mais competitivo e globalizado, sendo imprescindível que elas busquem a redução de seus tributos através de uma profunda análise da legislação fiscal. A excessiva carga tributária imposta pelo governo nos dias atuais requer do empresário um adequado e constante planejamento de sua tributação. A contabilidade, por meio de seu sistema de informação, busca auxiliar o gestor para o melhor planejamento da carga tributária para que, de forma lícita, possa reduzir, suspender ou adiar o pagamento de tributos. O objetivo geral deste trabalho é identificar qual a sistemática de apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social é a mais vantajosa para uma empresa comercial atacadista, tributada pelo Lucro Real, de forma que a mesma possa reduzir gastos com estes tributos e assim aumentar seus resultados. Em um primeiro momento, o trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, com um resgate de idéias apresentadas em livros, artigos e na legislação tributária vigente. Para atingir seu objetivo, o trabalho também apresenta um estudo de caso em uma empresa comercial atacadista. Ao final, a partir de uma análise dos dados coletados na contabilidade, foi verificado que o melhor método de recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social para esta empresa é o de suspensão/redução, o qual se mostrou o mais vantajoso para a empresa. Palavras-chave: Planejamento tributário. Tributos. Impostos. Lucro Real. 1 Introdução Diante da globalização cada vez mais presente no contexto das empresas é importante que estas procurem se tornar mais competitivas, de tal forma a se adequarem à complexidade do sistema econômico mundial. Não raras são as empresas que buscam na exportação de seus produtos uma alternativa para seu crescimento e expansão. Existe uma verdadeira guerra silenciosa travada diariamente dentro das empresas em busca da melhoria da produtividade, da redução contínua dos custos e um conseqüente aumento da lucratividade. No aspecto da redução de custos, verifica-se que a carga tributária em nosso país é muito elevada, e, para que as empresas possam sobreviver, um correto planejamento tributário é de vital importância para que as mesmas consigam planejar adequadamente seu regime de tributação e reduzir seus custos com tributos. Dentro desta perspectiva, o planejamento tributário é um conjunto de ferramentas de extrema importância para as empresas, pois ele tem como finalidade buscar a redução dos tributos através da elisão fiscal, a fim de planejar a redução da carga tributária de forma lícita, buscando assim melhores resultados para a empresa. Não obstante, a redução da carga tributária não pode ser confundida com sonegação ou fraude, pois a correta orientação fiscal e tributária pode representar economia para a empresa, de forma lícita. Conforme Campos (2007, p.11), “planejamento tributário é a busca de alternativas de redução da carga fiscal, por meios lícitos (elisão fiscal), antes da ocorrência do fato gerador dos tributos”. A legislação tributária brasileira é muito complexa e com inúmeras leis e constantes alterações, exigindo que os profissionais contábeis estejam constantemente atualizados, tornando-se assim, indispensável um bom planejamento para que a empresa consiga sobreviver à competitividade. Desta forma, o conhecimento relacionado às questões tributárias torna-se cada vez mais importante para o profissional contábil que atua estrategicamente dentro de uma organização, na busca da economia tributária de impostos, atendendo às possíveis formas da legislação fiscal, evitando perdas desnecessárias para a empresa. A partir deste contexto, o objetivo desse trabalho será focado no planejamento tributário, e busca identificar qual dos métodos de apuração do Lucro Real é o mais vantajoso para uma empresa comercial atacadista enquadrada no regime do Lucro Real. Esses métodos podem ser: apuração anual por estimativa, apuração anual por suspensão/redução ou apuração trimestral. Cabe ressaltar que a empresa em estudo está obrigada ao regime de tributação pelo lucro real, pois sua receita bruta mensal é, em média, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A legislação prevê que, se a receita total, no ano-calendário anterior, ultrapassar a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses a empresa será obrigada a optar por este regime. Também para fins deste trabalho, optou-se por analisar as informações do ano de 2010, pelo fato deste ser o exercício (ano calendário) mais recente que a empresa tem as informações completas. 2 Metodologia Para que esta pesquisa atinja seus objetivos, será utilizado inicialmente o método de pesquisa bibliográfica, para buscar o levantamento dos assuntos relacionados ao tema. Segundo Lakatos e Marconi (2007), a pesquisa bibliográfica não é nada mais que um levantamento de bibliografia já publicada, em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita. Ainda de acordo com os autores, sua finalidade é colocar o pesquisador em contato direto com tudo aquilo que foi escrito sobre determinada matéria. Como complemento, será usado um estudo de caso numa empresa comercial atacadista. Conforme Yin (2001), o estudo de caso é a estratégia escolhida ao se examinarem acontecimentos contemporâneos, ou seja, dentro do contexto da vida real. A pesquisa será do tipo exploratória, na qual será realizada uma análise documental, através de levantamentos de dados de um determinado período. 3 Os tributos no Brasil Os tributos surgiram ainda antes do império, no Brasil colônia, e tinham a função de financiar as atividades do governo. Segundo Lazarin (1992, p.75), “sistema tributário é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam o exercício de impor, fiscalizar e arrecadar todos os tributos do país, pelos entes políticos e órgãos públicos aos quais a constituição atribui competência tributária”. Conforme comentado por Giambiagi e Além (2000), até os anos de 1930 o sistema tributário brasileiro manteve praticamente a estrutura do Império. A primeira mudança importante veio com a constituição de 1891, introduzindo o regime de separação de fontes tributárias, discriminando os impostos de competência exclusiva da união e dos estados, onde a principal receita incidia sobre produtos importados. Com a constituição de 1934 passaram a predominar impostos sobre produtos internos. Em 1960 aconteceu nova reforma com objetivo de aumentar a arrecadação para suprir o déficit fiscal e promover o crescimento econômico, sendo criados dois impostos sobre o valor agregado: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na esfera federal, e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), na esfera estadual. Os mesmos autores dizem ainda que a carga tributária entre a década de 1980 e 1990 teve uma série de alterações com o objetivo de sustentar o nível de arrecadação, tendo apresentado um crescimento ao longo do tempo, destacando-se a alta participação dos tributos sobre bens e serviços que fazem parte da tributação indireta, em contrapartida verifica-se a baixa participação da arrecadação da tributação sobre o patrimônio e a renda. O conceito de tributos pode ser encontrado no Código Tributário Nacional (CTN) que, em seu art. 3º define que “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nele se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Segundo Fabretti (2003), um tributo é caracterizado por algumas particularidades, como o Fato Gerador, o Contribuinte ou Responsável e a Base de Cálculo. De acordo com o autor, para existir uma obrigação tributária, é preciso que exista um vinculo jurídico, entre o credor (Sujeito Ativo) e um devedor (Sujeito Passivo), pelo qual o Estado, com base na legislação tributária, passa exigir uma prestação tributária. Apesar de o tributo ser muito antigo, ele continua existindo e tem um grande significado social, por ser o maior responsável pelo financiamento dos programas e ações do governo nas áreas da saúde, educação, previdência, moradia, meio ambiente, entre outros. A literatura especializada costuma separar os tributos em três espécies, quais sejam: as taxas, as contribuições de melhoria, os empréstimos compulsórios e os impostos. Conforme Latorraca (2000, p.27), ”a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”. Sendo assim, a taxa é uma espécie de tributo por meio do qual o Estado coloca à disposição do contribuinte um serviço, mas, para ter acesso a ele é preciso que seja paga uma quantia em dinheiro. São exemplos de taxas as de coleta de lixo, de conservação e de limpeza pública. Em relação às contribuições de melhoria, Fabretti (2003) afirma que estas só podem ser cobradas em virtude de obras públicas, que gerem valorização imobiliária para o contribuinte. Os exemplos mais comuns desta espécie de tributo são as instalações de redes elétricas, obras contra enchentes, calçamento de ruas, entre outros. O empréstimo compulsório, por sua vez, é uma espécie de tributo que só pode ser instituído pela União para atender a despesa extraordinária proveniente de guerra externa ou calamidade pública e para fazer frente a investimento público urgente e de interesse nacional. Além disso, se faz necessário que uma lei complementar seja criada para tal fim. (Artigo 148 da CF/88). Outra espécie de tributo é o imposto, o qual não é vinculado a uma contraprestação direta por parte do Estado. O imposto origina-se a partir de um fator gerador, e é calculado a uma determinada alíquota que incide sobre uma base de cálculo. Ele destina-se a atender as despesas gerais da administração, e só pode ser exigido pela pessoa jurídica de direito público que tem competência constitucional. Conforme o Artigo 16 do Código Tributário Nacional, “imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. Segundo Oliveira (2009), o imposto é uma obrigação que só pode ser exigida da sociedade pelos entes que tiverem a competência estabelecida pela Constituição Federal, objetivando ao financiamento das despesas de interesse geral, a cargo desses entes. O mesmo autor diz ainda que, sob o aspecto econômico, a doutrina estabelece que os impostos podem ser separados em dois grupos. Os impostos indiretos são representados pelos impostos sobre o consumo, em que os contribuintes de ‘fato’ e de ‘direito’ são pessoas distintas. São impostos que incidem sobre a produção, venda e circulação ou consumo de bens e serviços. Já os impostos diretos são aqueles onde os contribuintes ‘de fato’ e ‘e direito’ são os mesmos. No Imposto de Renda relativo às Pessoas Jurídicas (IRPJ), um dos tributos que será analisado no estudo de caso, o fato gerador ocorre sobre a obtenção de resultados positivos, ou seja, sobre os lucros das operações industriais, mercantis ou de prestação de serviços. Conforme Oliveira (2009, p.100), “além de acréscimos patrimoniais decorrentes de ganhos de capital” [...] , “o imposto será devido conforme os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos”. A aplicação sobre a base de cálculo, expressa em reais da alíquota de 15%, além desta alíquota, a parcela da base de cálculo que exceder ao resultado da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração ficará sujeita à incidência de adicional de IRPJ, calculado à alíquota de 10%. Em relação a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que é o outro tributo foco desta pesquisa, Oliveira (2009) explique que ela é de competência exclusiva da União, e foi instituída pela Lei nº 7.689/88 com o objetivo de financiar a seguridade social por meio dos lucros auferidos pelas pessoas jurídicas e das entidades que lhes são equiparadas pela legislação do imposto de renda. Ainda segundo o mesmo autor, as empresas tributadas pelo lucro real, a CSLL deverá ser apurada trimestralmente, no encerramento do trimestre de cada ano-calendário, com base no resultado do exercício, antes da provisão para IRPJ, ajustado pelas adições, exclusões e compensações estabelecidas na legislação. No caso do lucro presumido ou arbitrado, a CSLL deverá ser apurada pelos mesmos critérios anteriores, mas com base em um valor determinado pela aplicação de porcentuais definidos pela legislação sobre a receita bruta acrescido dos ganhos de capital, de rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras. A carga tributária é a relação entre o que o governo arrecada em tributos e a quantidade de riqueza produzida no país, sendo que ela é extremamente elevada no Brasil. Conforme Varsano et al. (1998), em 1947 o Brasil possuía uma carga tributária de 13,8% do PIB, evoluindo para 18,7% do PIB em 1958, chegando a 25% do PIB no final da década de 60 e permanecendo assim ao longo da década de 70. Em virtude do Plano Collor, evoluiu para 28,8% do PIB em 1990, chegando a 29,8% do PIB em 1994. Nos períodos seguintes, este percentual não parou de crescer. Conforme Oliveira, Perez Jr. e Silva (2007), este percentual foi de 34,16% do PIB em 2000 e 40,69% do PIB em 2006. Isto faz com que as empresas necessitam de um gerenciamento contábil e financeiro dos impostos e demais tributos”. De acordo com o IBPT, em 2010 este percentual representou 35,04% do PIB. Desta forma, devido à carga tributária ser muito elevada, os empresários brasileiros precisam ter um excelente planejamento tributário, que seja criterioso e criativo, para que possa resguardar seus direitos de contribuinte e ao mesmo tempo proteger seu patrimônio. 4 O planejamento tributário O planejamento tributário é a busca de práticas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. Oliveira (2009, p.201) afirma que “o planejamento tributário consiste em um conjunto de medidas contínuas que visam à economia de tributos, de forma legal, levando-se em conta as possíveis mudanças rápidas e eficazes, na hipótese do Fisco alterar as regras fiscais”. Conforme Campos (2007, p.11), “o planejamento tributário é a busca de Alternativas de Redução da Carga Fiscal, por Meios lícitos (Elisão Fiscal), antes da ocorrência do Fato Gerador dos Tributos”. Comenta ainda o mesmo autor que o planejamento tributário teve origem nos Estados Unidos da América e na Inglaterra, onde existem os “Contadores Públicos Certificados” (Certified Public Accountants – C. P. As). A elisão fiscal, também chamada de planejamento tributário, é uma forma encontrada pelo contribuinte em busca de meios para eliminar a ocorrência de um determinado tributo, antes que aconteça o fato gerador, ou então, encontrar meios para que ele ocorra de forma mais econômica possível, isso tudo sem infringir a lei. Segundo Higuchi, Higuchi e Higuchi (2008, p.690), “a elisão fiscal é a prática de ato, com total observância de leis, para evitar a ocorrência do fato gerador de tributos”. Oliveira (2009, p.193), por sua vez, diz que “a elisão fiscal pressupõe a licitude de comportamento do contribuinte que objetive identificar as conseqüências fiscais de uma decisão, resultando em uma economia de tributos, haja vista que, dentro do direito de se auto-organizar, está inserida a liberdade de o contribuinte organizar seus negócios do modo menos oneroso sob o aspecto fiscal”. Portanto, a elisão fiscal deve ser uma medida preventiva, visando à economia de tributos, reduzindo-os ao valor devido por lei, fazendo análises profundas da legislação em vigor. Através do planejamento tributário, desde que respeitando os princípios da constituição, o contribuinte pode buscar o seu interesse pagando o que é devido, caso contrário, a empresa poderá sofreras penalidades previstas na lei. Em razão da complexidade do sistema tributário brasileiro e das alterações constantes na legislação, saber gerenciar com eficiência é uma atividade importante na administração dos componentes de custo dentro de uma empresa. A KPMG Business Magazine comenta que: O planejamento tributário como ferramenta estratégica: no Brasil, a quantidade de tributos é tão grande quanto a complexidade para acompanhar, interpretar, aplicar ao ato concreto e fazer cumprir a legislação tributária. Dominar essas funções é o ponto de partida para os administradores planejarem uma possível redução da carga tributária nas empresas onde atuam, ou não expô-las a riscos fiscais (KPMG BUSINESSMAGAZINE, 2002, p.2). Portanto, o planejamento tributário torna-se de fundamental importância para as empresas, pois promove a firmeza de decisões certas e a previsão de possíveis problemas futuros a serem enfrentados. Procurar formas lícitas para a redução de tributos e ao mesmo tempo estarem atento as mudanças na legislação é importante para a sobrevivência da empresa. 4 O regime de tributação pelo Lucro Real Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. Segundo Oliveira (2009, p. 101), “Lucro Real é o resultado contábil líquido” do período, antes do IRPJ e da CSLL, transcrito em livro próprio, denominado Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda. O Lucro Real é um regime de tributação no qual a empresa reconhece as receitas, custos e despesas, atendendo ao princípio contábil da competência. Segundo Oliveira (2009, p.104), “uma despesa é registrada contabilmente, o reflexo desse lançamento é uma redução do resultado líquido”, sendo que a despesa em questão não seja admitida como dedutível para fins de Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ainda de acordo com o mesmo autor, estão obrigadas a optar pela tributação com base no Lucro Real as pessoas jurídicas que estiverem enquadradas nas seguintes condições de acordo com a legislação em vigor, art. 246 do Regulamento do Imposto de Renda: I - que tenham receita total, no ano-calendário anterior, superior a R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões) ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses; II - cujas atividades sejam de instituições financeiras ou equiparadas; III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior; IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, inclusive mediante balanço ou balancete de suspensão ou redução de imposto VI - cuja atividade seja de factoring. Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção. As pessoas jurídicas podem optar pelo pagamento trimestral de seus tributos, na forma do art. 1º da lei 9.430/96. Segundo Oliveira (2009), “as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real poderão optar pelo pagamento trimestral de seus tributos, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário”. O mesmo autor comenta ainda que, caso a pessoa jurídica houver incorrido em prejuízo fiscal em períodos de apuração anteriores, esse será compensável com lucros futuros. Tal compensação não poderá reduzir o Lucro Real em mais de 30,0% (trinta por cento) do valor que teria caso a compensação não fosse realizada. Além da opção pelo pagamento trimestral dos seus tributos, existem outras duas alternativas. Uma delas é o pagamento por estimativa, onde o pagamento do IRPJ e da CSLL deverá ser mensal. Conforme o art. 2º da Lei 9.430/96, a pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento desses tributos em cada mês. O valor dos mesmos é determinado aplicando-se as suas alíquotas sobre a base de cálculo, á qual é obtida a partir da receita bruta auferida mensalmente. A outra forma é conhecida como método de suspensão/redução. Segundo Higuchi, Higuchi e Higuchi (2008, p. 28), “o art. 35 da Lei nº 8.981/95, com nova redação dada pela Lei nº 9.065/95, dispõe que a pessoa jurídica poderá reduzir ou suspender o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social de cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional pelo art. 2º da Lei 9.430/96”. Portanto a pessoa jurídica poderá compensar integralmente os prejuízos fiscais com os lucros apurados no próprio ano-calendário. 4 Resultados encontrados A empresa objeto deste estudo está localizada na serra gaúcha e foi fundada na década de 90. Para fins deste estudo, objetivando preservar o seu anonimato, ela será chamada de empresa Alfa. Ela atua no ramo de distribuição logística para todo o estado do Rio Grande do Sul, focada em produtos alimentícios, de higiene pessoal, de limpeza em geral, de calçados, de bebidas, de utensílios domésticos, entre outros, cujas vendas são realizadas através de representantes comerciais. A Alfa conta atualmente com 96 representantes, sendo todos comissionados, além de 65 funcionários que atuam nas áreas administrativa, supervisão externa e logística. O seu faturamento mensal é de aproximadamente R$ 5 milhões, motivo pelo qual ela está obrigada ao enquadramento no regime de tributação pelo Lucro Real. Inicialmente, no Quadro 01, é apresentada a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) do primeiro trimestre de 2010. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO - 1º TRIMESTRE DE 2010 RECEITA BRUTA DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA CUSTO OPERACIONAL LUCRO OPERACIONAL BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS RESULTADO ANTES DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS RESULTADO OPERACIONAL RECEITAS NÃO OPERACIONAIS RESULTADO ANTES IR/CSLL Provisão do Imposto de Renda Provisão Contribuição Social LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 15.956.162,36 3.348.776,04 12.607.386,32 10.699.502,50 1.907.883,82 2.013.001,88 (105.118,06) 186.261,72 81.143,66 26.218,29 107.361,95 32.945,27 14.365,05 60.051,63 Quadro 01: DRE - 1º trimestre de 2010 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa. No Quadro 01 é possível observar que as receitas financeiras são maiores do que as despesas financeiras. A explicação para isto é que as premiações recebidas de fornecedores, a título de incentivo para a empresa pelo cumprimento de metas, são lançadas na conta de receitas financeiras. A seguir, no Quadro 02, é apresentada a memória de cálculo do IRPJ e CSLL pelo método Lucro Real trimestral, relativo ao 1º trimestre de 2010. Lucro Real IRPJ Lucro Operacional ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutível Total Lucro + adições IRPJ devido ( - ) Pat IRPJ ( - ) Pat Memória de cálculo IRPJ / CSLL pelo método Lucro Real Trimestral - 1º Trimestre 1º Trimestre Lucro Real CSLL 107.361,95 7.424,00 0,00 44.451,29 374,55 159.611,79 23.941,77 (957,67) 22.984,10 Lucro Operacional ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutíveis Total Lucro + adições Contribuição Social Devida Contribuição Social a Pagar 1º Trimestre 107.361,95 7.424,00 0,00 44.451,29 374,55 159.611,79 14.365,05 14.365,05 Adicional IRPJ devido ( - ) IRRF s/aplicações ( - ) IRPJ a Compensar IRPJ a Pagar 9.961,17 32.945,27 (4,37) 32.940,90 Quadro 02: Memória de cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 1º trimestre de 2010 Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pela empresa Alfa. A empresa Alfa costuma incentivar as suas vendas através da distribuição de brindes, o que faz aumentar suas despesas. Para o cálculo de IRPJ e CSLL estas despesas são adicionadas para a base de cálculo dos mesmos, pois elas não são dedutíveis para fins fiscais. No 1º trimestre estes valores representaram um acréscimo na base de cálculo de R$ 52.249,84 e um desembolso de R$ 12.539,96 de IRPJ e R$ 4.702,49 de CSLL. A seguir, no Quadro 03, está demonstrado a DRE referente ao 2º trimestre de 2010. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 2º TRIMESTRE DE 2010 RECEITA BRUTA DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA CUSTO OPERACIONAL LUCRO OPERACIONAL BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS 15.214.610,88 3.108.473,65 12.106.137,23 9.997.943,17 2.108.194,06 2.149.514,47 RESULTADO ANTES DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS RESULTADO OPERACIONAL RECEITAS NÃO OPERACIONAL RESULTADO ANTES IR/CSLL Provisão do Imposto de Renda Provisão Contribuição Social LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO (41.320,41) 331.237,85 289.917,44 194.497,77 484.415,21 132.148,08 50.956,26 301.310,87 Quadro 03: DRE - 2º trimestre de 2010 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa O Quadro 04 apresenta a memória de cálculo do IRPJ e CSLL pelo método Lucro Real trimestral do 2º trimestre de 2010. Lucro Real IRPJ Lucro Operacional ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutível Total Lucro + adições IRPJ devido ( - ) Pat IRPJ ( - ) Pat Adicional IRPJ devido ( - ) IRRF s/aplicações ( - ) IRPJ a Compensar IRPJ a Pagar Memória de cálculo IRPJ / CSLL pelo método Lucro Real Trimestral - 2º Trimestre 2º Trimestre Lucro Real CSLL 484.415,21 6.588,00 0 74.410,27 767,19 566.180,67 84.927,10 (3.397,08) 81.530,02 50.618,07 132.148,08 Lucro Operacional ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutível Total Lucro + adições Contribuição Social Devida Contribuição Social a Pagar 132.148,08 Quadro 04: Memória de cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 2 º trimestre de 2010 2º Trimestre 484.415,21 6.588,00 0 74.410,27 767,19 566.180,67 50.956,26 50.956,26 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa No o terceiro trimestre de 2010, a DRE da empresa Alfa apresentava os valores constantes no Quadro 05. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO 3º TRIMESTRE DE 2010 RECEITA BRUTA DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA CUSTO OPERACIONAL LUCRO OPERACIONAL BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS RESULTADO OPERACIONAL RECEITAS NÃO OPERACIONAlS RESULTADO ANTES IR/CSLL Provisão do Imposto de Renda Provisão Contribuição Social PREJUÍZO DO EXERCÍCIO 15.171.510,04 3.193.251,39 11.978.258,65 10.251.702,90 1.726.555,75 1.795.591,78 -69.036,03 14.023,35 -55.012,68 0,00 0,00 -55.012,68 Quadro 05: DRE - 3º trimestre de 2010 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa A seguir é apresentada a memória de cálculo do IRPJ e CSLL pelo método Lucro Real trimestral do 3º trimestre de 2010. Lucro Real IRPJ Memória de cálculo IRPJ / CSLL pelo método Lucro Real Trimestral - 3º Trimestre 3º Trimestre Lucro Real CSLL RESULTADO ANTES IRPJ ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutível Total Prejuízo + adições IRPJ devido ( - ) Pat IRPJ ( - ) Pat Adicional IRPJ devido ( - ) IRRF s/aplicações ( - ) IRPJ a Compensar IRPJ a Pagar -55.012,68 6.588,00 10.196,53 25.299,53 425,61 -12.503,01 3º Trimestre RESULTADO ANTES CSLL ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutível Total Prejuízo + adições Contribuição Social Devida -55.012,68 Contribuição Social a Pagar 0,00 6.588,00 10.196,53 25.299,53 425,61 -12.503,01 0,00 Quadro 06: Memória de cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 3 º trimestre de 2010 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa No terceiro trimestre a empresa teve prejuízo ocasionado pelo aumento dos custos e redução de receita. Além disso, as despesas com o pessoal aumentaram devido ao dissídio coletivo ocorrido no mês de julho. Em função do prejuízo no trimestre a empresa não pagou IRPJ e CSLL. Por fim, o quadro 07 expõe o DRE referente ao 4º trimestre de 2010. DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO DO EXERCÍCIO - 4º TRIMESTRE DE 2010 RECEITA BRUTA DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA CUSTO OPERACIONAL LUCRO OPERACIONAL BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS RESULTADO OPERACIONAL RECEITAS NÃO OPERACIONAIS RESULTADO ANTES IR/CSLL Provisão do Imposto de Renda Provisão Contribuição Social PREJUÍZO DO EXERCÍCIO 16.630.047,17 3.609.456,87 13.020.590,30 11.356.132,40 1.664.457,90 1.847.537,99 -183.080,09 65.884,14 -117.195,95 0,00 0,00 -117.195,95 Quadro 07: DRE - 4º trimestre de 2010 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa No quarto trimestre de 2010 as receitas foram maiores, mas os custos aumentaram proporcionalmente. Isso se explica devido as datas comemorativas, quando o comércio normalmente faz muitas promoções, o que diminui a margem de lucro. Na seqüência, no Quadro 08, consta a memória de cálculo do IRPJ e CSLL pelo método Lucro Real trimestral do 4º trimestre de 2010. Cálculo IRPJ / CSLL método Lucro Real Trimestral 4º Trimestre RESULTADO ANTES IRPJ ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutível Total Prejuízo + adições IRPJ devido ( - ) Pat IRPJ ( - ) Pat Adicional IRPJ devido ( - ) IRRF s/aplicações ( - ) IRPJ a Compensar IRPJ a Pagar -117.195,95 6.588,00 0,00 101.131,76 370,27 -9.105,92 RESULTADO ANTES CSLL ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutível Total Prejuízo + adições Contribuição Social Devida -117.195,95 Contribuição Social a Pagar 0,00 6.588,00 0,00 101.131,76 370,27 -9.105,92 0,00 Quadro 08: Memória de cálculo IRPJ e CSLL - Lucro Real trimestral - 4 º trimestre de 2010 Fonte: Elaborado pelos autores com base nos dados fornecidos pela empresa Alfa Resumindo, no cálculo de IRPJ e CSLL pelo método do Lucro Real trimestral, a empresa Alfa teve um desembolso de R$ 165.088,98 de IRPJ e R$ 65.321,31 de CSLL. Por outro lado, se a empresa utilizasse a apuração pelo método do Lucro Real por estimativa, ela teria um desembolso financeiro muito elevado. Levando-se em consideração apenas o IRPJ, o valor calculado seria de R$ 1.859.123,42. Já para a CSLL seria de R$ 899.577,38, totalizando um desembolso de R$ 2.758.700,80 durante o ano (ver Quadro 09). É importante ressaltar que no encerramento do exercício, conforme determina a legislação vigente, os valores pagos pela empresa a maior podem ser compensados. Comparando com o cálculo de Lucro Real trimestral, que foi de R$ 230.410,29, pode-se observar que a opção de tributação pelo método de estimativa não é viável para a empresa Alfa, pois a mesma desembolsaria aproximadamente doze vezes mais na tributação em apenas um ano. No entanto, se a empresa Alfa optasse pelo método de Lucro Real por suspensão/ redução, conforme exposto no Quadro 10, ela teria um desembolso financeiro de R$ 174.069,25 de IRPJ, sendo que o valor devido seria de R$ 147.816,41. Já para a CSLL a empresa teria um desembolso de R$ 71.582,92, sendo que o valor devido seria de R$ 63.376,52. Assim, restaria um saldo a compensar de IRPJ no valor de R$ 26.252,84 e CSLL no valor de R$ 8.206,40. Essas diferenças pagas a maior poderão ser compensadas no período seguinte conforme determina a legislação vigente. Percebe-se que o método de Lucro Real por suspensão/redução mostra-se mais viável para a empresa Alfa, porque permite compensar os prejuízos integralmente no próprio exercício sem considerar o efeito financeiro. B C LUCRO ESTIMADO RECEITAS VENDAS ( - ) DEVOLUÇÕES RECEITA BRUTA = B C ESTIMADA ( X ) 8% DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL PELO MÉTODO DO LUCRO REAL POR ESTIM Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Set 5.614.271,38 4.593.234,55 5.748.656,43 5.037.515,51 5.501.533,84 4.675.561,53 4.740.618,48 5.073.431,25 5.3 194.627,93 135.088,64 188.716,10 130.100,78 189.066,24 149.181,28 149.242,12 156.766,42 1 5.419.643,45 4.458.145,91 5.559.940,33 4.907.414,73 5.312.467,60 4.526.380,25 4.591.376,36 4.916.664,83 5.2 433.571,48 356.651,67 444.795,23 392.593,18 424.997,41 362.110,42 367.310,11 393.333,19 4 DEMAIS REC. INTEG. DA BC ( + ) GANHOS VENDA IMOBILIZADO JUROS ATIVOS DESCONTOS RECEBIDOS RECEIT PREMIAÇÕES RECEB LOC EQUIP.DE INFORMATICA VARIAÇÃO MONETARIA 337.924,85 0,00 14.014,08 89.245,58 231.859,25 2.805,94 0,00 214.898,67 0,00 11.482,61 23.668,55 176.956,95 2.790,56 0,00 147.419,24 0,00 13.441,54 4.938,92 108.416,99 948,05 19.673,74 135.247,64 0,00 10.256,59 17.942,04 103.750,23 2.788,77 510,01 558.888,81 0,00 13.512,24 2.632,20 444.865,63 2.767,88 95.110,86 160.556,08 0,00 10.967,44 4.252,96 138.328,17 2.699,81 4.307,70 282.002,83 0,00 11.979,45 6.506,81 259.742,14 2.631,75 1.142,68 36.320,60 0,00 10.308,20 6.723,12 16.736,93 2.552,35 0,00 2 = BC AJUSTADA ESTIMADA ( X ) IRPJ Alíquota 15% = B C.ADICIONAL IRPJ ( + ) Adic.IRPJ 10% s/exc a 20.000,00 = IRPJ MENSAL ESTIMADO ( - ) Programa Auxílio do Trabalhador 771.496,33 115.724,45 751.496,33 75.149,63 190.874,08 413,72 571.550,34 85.732,55 551.550,34 55.155,03 140.887,59 407,15 592.214,47 88.832,17 572.214,47 57.221,45 146.053,62 394,02 527.840,82 79.176,12 507.840,82 50.784,08 129.960,20 374,32 983.886,22 147.582,93 963.886,22 96.388,62 243.971,55 374,32 522.666,50 78.399,98 502.666,50 50.266,65 128.666,63 380,89 649.312,94 97.396,94 629.312,94 62.931,29 160.328,23 380,89 429.653,79 64.448,07 409.653,79 40.965,38 105.413,45 407,15 6 1 6 190.460,36 140.480,43 145.659,60 129.585,89 243.597,24 128.285,74 159.947,35 105.006,29 1 = IRPJ A RECOLHER BC LUCRO ESTIMADO RECEITAS VENDAS ( - ) DEVOLUÇÕES RECEITA BRUTA = BC ESTIMADO ( X ) 12% 2 1 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Set 5.614.271,38 4.593.234,55 5.748.656,43 5.037.515,51 5.501.533,84 4.675.561,53 4.740.618,48 5.073.431,25 5.3 194.627,93 135.088,64 188.716,10 130.100,78 189.066,24 149.181,28 149.242,12 156.766,42 1 5.419.643,45 4.458.145,91 5.559.940,33 4.907.414,73 5.312.467,60 4.526.380,25 4.591.376,36 4.916.664,83 5.2 650.357,21 534.977,51 667.192,84 588.889,77 637.496,11 543.165,63 550.965,16 589.999,78 6 DEMAIS REC. INTEG. DA BC ( + ) GANHOS VENDA IMOBILIZADO JUROS ATIVOS DESCONTOS RECEBIDOS RECEIT PREMIAÇÕES RECEB LOC EQUIPAM INFORMATICA VARIAÇÃO MONETARIA 337.924,85 0,00 14.014,08 89.245,58 231.859,25 2.805,94 0,00 214.898,67 0,00 11.482,61 23.668,55 176.956,95 2.790,56 0,00 147.419,24 0,00 13.441,54 4.938,92 108.416,99 948,05 19.673,74 135.247,64 0,00 10.256,59 17.942,04 103.750,23 2.788,77 510,01 558.888,81 0,00 13.512,24 2.632,20 444.865,63 2.767,88 95.110,86 160.556,08 0,00 10.967,44 4.252,96 138.328,17 2.699,81 4.307,70 282.002,83 0,00 11.979,45 6.506,81 259.742,14 2.631,75 1.142,68 36.320,60 0,00 10.308,20 6.723,12 16.736,93 2.552,35 0,00 2 = BC AJUSTADA ESTIMADA ( X ) CSLL Alíquota 9% = CSLL A RECOLHER 988.282,06 88.945,39 88.945,39 749.876,18 67.488,86 67.488,86 814.612,08 73.315,09 73.315,09 724.137,41 1.196.384,92 65.172,37 107.674,64 65.172,37 107.674,64 703.721,71 63.334,95 63.334,95 832.967,99 74.967,12 74.967,12 626.320,38 56.368,83 56.368,83 8 RESUMO DOS TRIBUTOS A PAGAR = IRPJ APURADO 190.460,36 140.480,43 145.659,60 129.585,89 243.597,24 128.285,74 159.947,35 105.006,29 1 = CSLL APURADO = TOTAL A RECOLHER 88.945,39 67.488,86 73.315,09 65.172,37 107.674,64 63.334,95 74.967,12 56.368,83 279.405,75 207.969,29 218.974,68 194.758,25 351.271,88 191.620,69 234.914,47 161.375,13 Quadro 09: Demonstrativo pelo método do Lucro Real por estimativa do período de 2010. Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pela empresa Alfa. 2 2 CÁLCULO IRPJ /CSLL - LUCRO REAL ANUAL COM BALANÇO DE SUSPENSÃO/REDUÇÃO - 20 LUCRO REAL IRPJ RESULTADO ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutíveis Janeiro 73.022,05 15.927,84 2.396,00 0,00 13.404,15 127,69 Fevereiro 18.691,19 13.064,71 2.196,00 0,00 10.724,00 144,71 Março 15.648,71 23.257,29 2.832,00 0,00 20.323,14 102,15 Abril 5.643,61 28.563,54 2.196,00 0,00 25.711,00 656,54 Maio 405.889,29 33.251,77 2.196,00 0,00 31.055,77 0,00 Junho 72.882,31 19.950,15 2.196,00 0,00 17.643,50 110,65 Julho -195.597,69 7.324,53 2.196,00 0,00 5.128,53 0,00 Agosto -281.135 12.951 2.196 0 10.500 255 LUCRO REAL MENSAL LUCRO REAL ACUMULADO ( X ) IRPJ Alíquota 15% = BC ADICIONAL DO IRPJ ( + ) Adic.IRPJ 10% s/exc 20.000,00 = IRPJ ACUMULADO ANUAL ( - ) Programa Auxílio do Trabalhador 88.949,89 88.949,89 13.342,48 68.949,89 6.894,99 20.237,47 533,70 31.755,90 120.705,79 18.105,87 80.705,79 8.070,58 26.176,45 724,23 38.906,00 159.611,79 23.941,77 99.611,79 9.961,18 33.902,95 957,67 34.207,15 193.818,94 29.072,84 113.818,94 11.381,89 40.454,74 1.162,91 439.141,06 632.960,00 94.944,00 532.960,00 53.296,00 148.240,00 3.797,76 92.832,46 725.792,46 108.868,87 605.792,46 60.579,25 169.448,12 4.354,75 -188.273,16 537.519,30 80.627,90 397.519,30 39.751,93 120.379,83 3.225,12 -268.184 269.335 40.400 109.335 10.933 51.333 1.616 = IRPJ ACUM ANUAL APUR ( - ) IRF A COMP ACUM ANUAL 19.703,77 0,00 25.452,21 0,00 32.945,28 0,00 39.291,82 0,00 144.442,24 0,00 165.093,36 0,00 117.154,71 0,00 49.717 0 = IRPJ ACUMULADO DEVIDO 19.703,77 25.452,21 32.945,28 39.291,82 144.442,24 165.093,36 117.154,71 49.717 -19.703,77 -25.452,21 -32.945,28 -39.291,82 -144.442,24 -165.093,36 5.748,44 7.493,07 6.346,54 105.150,42 ( -) IRPJ já Pago = IRPJ A RECOLHER NO MÊS LUCRO REAL CSLL 19.703,77 Janeiro Fevereiro Março Abril Maio 20.651,12 Suspensão Junho Julho -165.093 Suspensão Agosto RESULTADO 73.022,05 18.691,19 15.648,71 5.643,61 405.889,29 72.882,31 -195.597,69 -281.135 ADIÇÕES Doações Diversas Despesas Não Dedutíveis Despesas Com Brindes Multas Não Dedutíveis 15.927,84 2.396,00 0,00 13.404,15 127,69 13.064,71 2.196,00 0,00 10.724,00 144,71 23.257,29 2.832,00 0,00 20.323,14 102,15 28.563,54 2.196,00 0,00 25.711,00 656,54 33.251,77 2.196,00 0,00 31.055,77 0,00 19.950,15 2.196,00 0,00 17.643,50 110,65 7.324,53 2.196,00 0,00 5.128,53 0,00 12.951 2.196 0 10.500 255 LUCRO REAL MENSAL LUCRO REAL ACUM ( X ) CSLL Alíquota 9% = CSLL ACUMULADO DEVIDO ( -) CSLL já Paga 88.949,89 88.949,89 8.005,49 8.005,49 31.755,90 120.705,79 10.863,52 10.863,52 -8.005,49 38.906,00 159.611,79 14.365,06 14.365,06 -10.863,52 34.207,15 193.818,94 17.443,70 17.443,70 -14.365,06 439.141,06 632.960,00 56.966,40 56.966,40 -17.443,70 92.832,46 725.792,46 65.321,32 65.321,32 -56.966,40 -188.273,16 537.519,30 48.376,74 48.376,74 -65.321,32 -268.184 269.335 24.240 24.240 -65.321 = CSLL A RECOLHER NO MÊS 8.005,49 2.858,03 3.501,54 3.078,64 39.522,70 Quadro 10: Cálculo do IRPJ e CSLL pelo Lucro Real com balanço de suspensão/redução – ano de 2010 Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pela empresa Alfa. 8.354,92 Suspensão Suspensão No Quadro 11 está demonstrado o resumo de IRPJ e CSLL apurado nas três formas de tributação que trata este estudo de caso. Resumo de tributação Lucro Real Trimestral Lucro Real Anual Estimativa Lucro Real Anual Suspensão/Redução IRPJ Apurado 165.088,98 1.859.123,42 147.816,41 CSLL Apurada 65.321,31 899.577,38 63.376,52 Total 230.410,29 2.758.700,80 Quadro 11: Resumo da apuração pelos métodos analisados Fonte: Elaborado pelos autores com dados fornecidos pela empresa Alfa. 211.192,93 O Lucro Real com base na estimativa do IRPJ e CSLL mostrou-se o método de apuração mais oneroso se comparado com os demais. No presente trabalho optou-se por considerar o ano todo por estimativa, embora na prática estes tributos são recolhidos até novembro e no mês de dezembro é realizada uma apuração anual com a finalidade de verificar o saldo remanescente entre os valores devidos e o que foi pago. Em caso de pagamentos maiores do que os devidos, estes valores poderão ser compensados no período seguinte. Neste método, a empresa apurou R$ 2.758.700,80 de IRPJ e CSLL, o que ocasionaria um desembolso a maior de R$ 2.527.290,51, se comparado com o Lucro Real Trimestral. Já na apuração do Lucro Real anual por suspensão/redução, os tributos devem ser apurados mensalmente de forma cumulativa. Porém, o fechamento é realizado anualmente no encerramento do exercício, ou seja, em 31 de dezembro do ano calendário. Neste caso, verifica-se que haveria um desembolso de tributos de R$ 211.192,93. Sendo assim, ao se fazer uma análise pelo princípio da competência, este seria melhor método para a empresa em estudo. 5 Conclusão O planejamento tributário é uma ferramenta extremamente importante e necessária dentro do atual cenário brasileiro, pois visa encontrar formas que permitam a redução dos tributos de forma lícita, ou seja, sem infringir a lei. Sabe-se, porém, que reduzir a carga tributária é uma preocupação constante de todas as empresas que desejam continuar e garantir sua competitividade no mercado, e para tal é necessário que seja realizada uma análise aprofundada da legislação em vigor, para que a empresa encontre alternativas legais que venham maximizar seus lucros. É importante salientar que o planejamento tributário deve ser realizado com antecedência e de forma personalizada para cada empresa, pois uma vez realizado o enquadramento tributário no início do exercício não é mais possível alterar a opção durante o ano-calendário. Ao finalizar este trabalho, pode-se dizer que os objetivos foram atingidos, pois através deste estudo constatou-se a importância do planejamento tributário na empresa, permitindo desta forma escolher o melhor método de tributação visando o aumento dos resultados da empresa em estudo. Fica evidente que, através dos resultados obtidos, se a empresa não possui um planejamento adequado, esta pode incorrer em pagamentos desnecessários de tributos. Muitas vezes esses desencaixes desnecessários de recursos prejudicam gravemente o fluxo de caixa, o que pode implicar na continuidade da empresa, demonstrando assim a grande importância e a necessidade de profissionais bem qualificados na área. Os cálculos foram baseados nos dados contábeis reais da empresa realizando-se assim a comparação através do Lucro Real trimestral, Lucro Real por estimativa e Lucro Real anual com suspensão/redução. Comprovou-se, através do estudo de caso, que o método de tributação que apresenta maior vantagem para a empresa objeto deste estudo é a tributação pelo Lucro Real com suspensão/redução, porque permite compensar os prejuízos integralmente no próprio exercício. No entanto, é importante ressaltar que este estudo foi específico para a empresa Alfa, podendo os resultados serem diferentes caso se opte por outra empresa. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABREU FILHO, Nylson Paim de. Constituição Federal-CF, Código Comercial e Código Tributário Nacional - CTN. Porto Alegre, Verbo Jurídico, 2006. BRASIL. Decreto 3.000/99. Disponível em: <http;//www.receita.fazenda.gov.br/.../rir>. Acesso em: 05 mai. 2011. _______. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: <http:// www.receita.fazenda.gov.br/.../leicp123.htm>. Acesso em: 05 mai. 2011. ________. Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9430.htm>. Acesso em 18 abr. 2011. _______. Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Disponível em: <http:// www.receita.fazenda.gov.br/../lei924995.htm>. Acesso em: 22 abr. 2011. _______. Lei 11.727, de 23 de Junho de 2008. Disponível em: <http:// www.receita.fazenda.gov.br/.../Leis/.../lei11727.htm>. Acesso em: 07 mai. 2011. _______. Lei 9.718 de 27 de novembro de 1998. Disponível em: <http:// www.receita.fazenda.gov.br/.../leis/.../lei971898.htm>. Acesso em: 07 mar.2011. CAMPOS, Cândido H. Prática de Planejamento Tributário. São Paulo: Quartier Latin, 2007. FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2003. GIAMBIAGI, Fabio; ALÉM, Ana Cláudia. Finanças Públicas: Teoria e Prática no Brasil. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000. HIGUCHI, Hiromi; HIGUCHI, Fábio Hiroshi; HIGUCHI, Celso Hiroyuki. Imposto de Renda das Empresas: Interpretação e Prática. Atualizado até 10-01-2008. 33. ed. São Paulo: IR Publicações, 2008. IBPT. Aumento da Carga Tributária Brasileira em 10 Anos Subtraiu R$ 1,85 Trilhão da Sociedade. Disponível em: <http://ibpt.com.br/home/publicacao.view id=13913>. Acesso em: 02 jun. 2011. KPMG BUSINESSMAGAZINE - REVISTA. Disponível em: <http://www.kpmg.com.br/ publicacoes/business_magazine/business_magazine_02.pdf>. Acesso em: 10 jun. 2011. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Científica. 5.ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2007. LATORRACA, Nilton, Direito Tributário: Imposto de Renda das Empresas. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2000. LAZARIN, Antonio. Introdução ao Direito Tributário. 3. ed. São Paulo: Atlas, 1992. OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009. OLIVEIRA, Luiz Martins de; PEREZ JR., José Hernandez; SILVA, Carlos Alberto dos Santos. Controladoria Estratégica. 4. ed. São Paulo: Atlas S.A, 2007. VARSANO, Ricardo; PESSOA, Elisa de Paula; SILVA, Napoleão Luiz Costa da; AFONSO, José Roberto Rodrigues; ARAUJO, Erika Amorim; RAMUNDO, Julio Cesar Maciel. Uma Análise da carga Tributária do Brasil. IPEA, Rio de Janeiro, 1998. YIN, Robert K. Estudo de Caso: Planejamento e Métodos. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2001.