Parte I
Profa. Alessandra Brandão
Princípios Informadores
Gerais
Legalidade Anterioridade IrretroaLvidade •  Criado por lei ordinária federal •  Não se sujeita aos 90 dias •  Súmula 584 do STF: se houve alteração na lei, antes do exercício da declaração, aquela será a essa aplicada. Princípios Informadores Específicos
Capacidade ContribuLva Art. 145, § 1º CF •  Tributação Direta, subjeLva (pessoal), unicidade da renda. •  Distribuição de renda •  Mínimo vital Generalidade •  Pressuposto da igualdade. •  Todas as pessoas que aufiram renda devem se submeter ao imposto, sem privilégios e discriminação Universalidade •  Nenhuma forma de renda pode estar fora do campo de incidência do IR •  Rendimentos internos e do exterior Progressividade •  Igualdade de sacri\cio O que é renda?
•  Não. Idéia: não é Existe um patrimônio, nem receita, conceito nem faturamento. consLtucional? Quem define o •  Ponte entre a CF e a lei ordinária que é renda é o •  Acréscimo patrimonial art. 43 do CTN Art. 43 CTN
•  O Imposto, de competência da União, sobre a Renda e proventos
de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica:
•  I. de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou
da combinação de ambos;
•  II. de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os
acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
(Então, o inciso I também se refere a acréscimos patrimoniais?)
•  § 1º A incidência do imposto independe da denominação da
receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou
nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.
(Parágrafo incluído pela LC 104, de 10/01/01)
•  § 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do
exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se
dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto
referido neste artigo. (Parágrafo incluído pela LC 104, de
10/01/01)
Acréscimo Patrimonial
•  A ideia do que seja renda, parte do conceito
de patrimônio.
•  Patrimônio é tudo aquilo que possa vir a
traduzir um acréscimo de riqueza.
•  O patrimônio rentável de uma pessoa pode
se constituir de uma propriedade
imobiliária, de um capital mobiliário ou da
força do próprio trabalho, na medida em
que quaisquer desses fatores patrimoniais,
conjugados ou isoladamente, possam
produzir renda. (Modesto Carvalhosa)
Como se apura o acréscimo
patrimonial? Lei Ordinária
Receitas: ingressos/
ganhos/fluxo de entrada Despesas necessárias à manutenção da fonte Diferença importante entre pessoa \sica e jurídica. Analisando o resultado
dessa operação...
•  Pode-se constatar que o saldo
positivo, ou seja, o que sobrou,
acresceu ao patrimônio inicial.
•  Esse acréscimo é sinal de
riqueza e deve ser tributado.
A questão das indenizações...
Dano Patrimonial Dano Moral Lucros Cessantes SRFB: não tributa SRFB: rend. tributável Ato Decl. PGFN 9/2011 SRFB: Tributa STJ: não tributa STJ: não tributa Judiciário: Tributa Disponibilidade: coordenada de
tempo
Econômica
Jurídica
•  Posse física e efetiva
do numerário que
acresce o patrimônio
(Maria Inês Murgel e
Fábio Junqueira)
•  Posse do direito à renda,
representado por um bem
ou um crédito líquido e
certo, que embora
temporariamente não
represente a posse física da
renda, já se agregou ao
patrimônio do sujeito
passivo, sendo este
legalmente capacitado a
dispor deste direito. (Ma.
Inês Murgel e Fábio
Junqueira)
Momentos de contabilização
Regime de Caixa
•  Receitas e despesas
são contabilizadas
quando recebidas ou
pagas em dinheiro, não
importando o fato de
ditas receitas ou
despesas se referirem a
atos ou eventos
ocorridos na data do
respectivo registro
contábil ou em outra
data.
Regime de Competência
•  As receitas, custos,
despesas e deduções
são considerados em
função do fato gerador
dos mesmos, ou seja,
no momento do
nascimento do direito
de receber a receita ou
da obrigação de pagar
as despesas, custos ou
deduções.
O IR tributa somente a renda
auferida no Brasil?
•  Não. O IR tributa a renda auferida no exterior, desde que o beneficiário da renda seja residente no Brasil. Quem é residente no Brasil?
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IN 208/2002 Considera-se residente no Brasil, a pessoa física:
I - que resida no Brasil em caráter permanente;
II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou
repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
III - que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;
b) com visto temporário:
1. para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
2. na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência
no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
3. na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se
ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência
no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
IV - brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao
País com ânimo definitivo, na data da chegada;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário ou se retire em caráter
permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída
Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de
ausência. Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso III, "b", item 2, do
caput, caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não
complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo
período de até doze meses será contado da data do ingresso seguinte àquele
em que se iniciou a contagem anterior.
Consequente: critério pessoal
Sujeito passivo
•  Contribuintes:
•  1. Pessoas Físicas domiciliadas ou residentes no Brasil
•  2. Pessoas Físicas domiciliadas no exterior (com
relação à renda auferida em território nacional –
tributação do não residente – retenção na fonte sobre a
remessa)
•  3. Menores e outros civilmente incapazes
•  4. Beneficiários de alimentos e pensões
•  5. Espólio da Pessoa Física
•  6. Prestadores de serviços a Estados e organismos
estrangeiros (PNUD)
•  8. Sociedade conjugal (tributação individual – bens:
declaração conjunta, mas como dependente ou 50%)
Critério quantitativo: Base de
Cálculo
Rendimentos Tributáveis Rendimentos Isentos e não tributáveis Rendimentos Tributáveis
•  Rendimentos do trabalho assalariado
•  Rendimentos do trabalho sem vínculo
empregatício
•  Rendimentos com Tributação
Especial
•  Rendimentos por presunção legal
•  Rendimentos da atividade rural
•  Rendimentos do ganho de capital
Rendimentos do Trabalho
Assalariado
•  Salário, vencimento, subsídio, soldo e honorário
•  Bolsas de estudo e de pesquisa (tributa quando
representa vantagem para o doador ou remunera
serviços prestados)
•  Rendimentos recebidos acumuladamente
•  Férias, abonos constitucional e pecuniário
•  Licença especial, vantagens e gratificações
•  Participação nos lucros (incide IR)
•  Comissões e corretagens (tributa porque é fruto do
trabalho assalariado ou não)
•  Pagamento de aluguel, imposto, seguro e auxílio ao
empregado (incide imposto)
•  Indenizações (não incide, mas é preciso analisar a
verba)
Rendimentos Acumulados
•  O STJ vem decidindo pela aplicação da tabela
progressiva relativa ao mês a que se referisse
o rendimento que deixou de ser pago.
•  No caso de rendimentos pagos
acumuladamente, devem ser observados para
a incidência do imposto de renda, os valores
mensais e não o montante global auferido.
•  Resp 1075700/2008
•  A partir de 2010 Lei 12.350/2010 – pega o valor
recebido divide pelo número de meses a que
se refere o valor acumulado recebido e aplica a
tabela progressiva mensal. Tem que informar
na Declaração Anual de Ajuste.
Férias, abono constitucional e
pecuniário
•  Sumula 125 STJ:O pagamento de
férias não gozadas por necessidade
do serviço não está sujeito à
incidência do Imposto de Renda.
•  Esse entendimento também se aplica
no caso de férias não gozadas e
adicionais de 1/3 de férias pagos por
ocasião da extinção do contrato de
trabalho.
Licença especial, vantagens e
gratificações
•  Não tributa: •  Sum 136 STJ •  Tributa •  Bicho, direito de arena, publicidade camisa •  Tributa •  Retenção •  DAA Licença prêmio Não gozada Licença gozada GraLficações de atletas Vantagens e graLficações •  Tributa •  Retenção •  DAA Participação nos lucros
• 
A participação dos empregados nos lucros das empresas passou a ser
tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física em decorrência do novo
tratamento tributário introduzido pela Lei n° 12.832/2013.
• 
A PLR será tributada pelo IRPF exclusivamente na fonte e em separado dos
demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito com base
na tabela anual abaixo e não integrará a base de cálculo do imposto devido
pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Valor da PLR anual (R$)
Alíquota (%)
Parcela a deduzir do IR
(R$)
De 0,00 a 6.270,00
-
-
De 6.270,01 a 9.405,00
7,5
470,25
De 9.405,01 a 12.540,00
15
1.175,63
De 12.540,01 a 15.675,00
22,5
2.116,13
Acima de 15.675,00
27,5
2.899,88
Cálculo do IRPF sobre a PLR
•  Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei
10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013),
para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá
dedução de dependentes e nem de qualquer
outra despesa (saúde, educação, previdência
privada e etc.), salvo a importância paga a
título de pensão alimentícia incidente sobre a
PLR (decorrente de determinação judicial),
conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Rendimentos do trabalho sem vínculo
empregatício
•  Honorários, remunerações (intermediação
de negócios por conta própria e em nome
de 3º tributa-se como se fosse pessoa
jurídica), pró-labore e emolumentos.
•  Corretagens e comissões (corretor de
imóveis e seguros, leiloeiro, despachante
aduaneiro, etc)
•  Direitos autorais
Tributação Especial
•  Prestação de trabalho assalariado ao País
no exterior (25% rendimentos tributáveis e
75% não tributáveis)
•  Pessoas físicas que prestem serviços com
uso de veículos: tributa-se somente 40%
do rendimento no caso de transporte de
carga e 60% transporte de passageiro.
•  Garimpeiro: tributa-se 10% do rendimento
bruto.
Rendimentos por presunção legal
•  Acréscimo patrimonial a descoberto
(bens cujos valores são superiores à
renda declarada).
•  Depósitos bancários: se o valor
depositado é superior ao valor da
renda declarada, presume-se que
essa diferença seja rendimentos
omitidos.
•  Efeitos criminais.
Ganho de capital
•  Considera-se ganho de capital a diferença
positiva entre o valor de alienação dos bens ou
direitos e o respectivo custo de aquisição.
•  Considera-se ganho de capital a diferença
positiva entre o valor da transferência de bens
ou direitos (inclusive os entregues para
integralização do capital) e o valor constante da
declaração de ajuste anual do contribuinte.
•  Tributação ocorre no momento em que o ganho
ocorre e deve ser informada na DAA.
•  Isenções.
Rendimentos Isentos
•  Alimentação, transporte e uniformes
•  Dividendos
•  Diárias e ajuda de custo (alimentação e hotel fora do
Município do trabalho)
•  Valor locativo de imóvel cedido gratuitamente ao
cônjuge ou parente de primeiro grau
•  Indenização isenta por definição legal: por acidente do
trabalho; a indenização e o aviso prévio pago por
despedida e o FGTS
•  Moléstia grave: rendimentos decorrentes dos proventos
da aposentadoria (tem que ser inativo)
•  Outras isenções da Lei 7713: aposentadoria do maior de
65 anos, doações ou heranças, seguros recebidos em
virtude de morte ou invalidez, PIS/PASEP recebidos,
contribuição complementar, pecúlio, etc
•  Ganho de capital isento: bens de pequeno valor
(20.000,00), único imóvel e aquisição de outro imóvel.
Forma de incidência: mensal
(antecipações)
PF-PJ
•  Retenção na fonte: os
rendimentos serão
tributados no mês em
que forem recebidos,
considerado como tal o
da entrega de recursos
pela fonte pagadora,
mesmo mediante
depósito em instituição
financeira em favor do
beneficiário.
PF-PF ou exterior
•  Carnê-leão: todas as
espécies de
remuneração sem
vínculo empregatício,
rendimentos vindos do
exterior, pensão
alimentícia, que não
tenham sofrido
retenção na fonte.
Quais são os rendimentos
sujeitos ao carnê-leão?
• 
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• 
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• 
• 
• 
• 
1. Trabalho sem vínculo empregatício;
2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
3 - Arrendamento e subarrendamento;
4 - Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo
que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares,
missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo,
intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como
tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não
forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40%
(quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo
60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Como calcular a retenção na
fonte e/ou carnê-leão?
•  Identifique a renda tributável, ou seja, o valor bruto a ser pago.
•  Desse valor, deduza as seguintes despesas dedutíveis:
•  INSS: legislação permite dedução integral da contribuição
efetuada.
•  Dependentes: dedução está limitada a R$ 179,71 por mês por
dependente.
•  Aposentado: os aposentados com mais de 65 anos podem abater
da sua base de cálculo o equivalente a R$ 1.710,78 por mês,
incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos
rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores
públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos de idade.
•  Pensão alimentícia: legislação permite dedução integral da
pensão, se pagas em dinheiro.
•  Após, sobre o valor remanescente, aplique a alíquota prevista na
tabela progressiva mensal.
•  E ao final subtraia a parcela a deduzir da faixa correspondente.
Tabela Progressiva Mensal 2014
Base de Cálculo mensal R$ Alíquota % Parcela a deduzir Até 1.787,77 -­‐ -­‐ De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08 De 2.679,30 até 3.572,43 15 335,03 De 3.572,44 até 4.638,81 22,5 602,96 Acima de 4.638,81 27,5 826,15 Carnê-leão: obrigação ou faculdade?
•  Obrigação- Deve-se apurar o imposto devido e
recolhê-lo mensalmente, via Carnê-Leão
(recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas
físicas e do exterior), conforme a tabela progressiva.
O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do
mês seguinte ao do recebimento dos valores.
•  Qual é a multa pelo não recolhimento?
•  A falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à
multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não
recolhido, mesmo que tenha incluído os
rendimentos sujeitos ao carnê-leão na Declaração de
Ajuste Anual ou ainda que não tenha sido apurado
imposto a pagar na declaração de ajuste.
Rendimentos de tributação exclusiva devem ser informados na declaração
•  13º salário
•  rendimentos decorrentes de
aplicação financeira
•  ganhos líquidos em renda
variável
•  ganho de capital
Tributação exclusiva na fonte
•  Prêmios em dinheiro
•  aposta em loteria
•  prêmios em bens e serviços
•  prêmio em sorteio e concurso
•  juros sobre o capital próprio
O Que são juros sobre o capital próprio?
•  Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são uma maneira
de remunerar os acionistas/quotistas de uma sociedade
e ao mesmo tempo se aproveitar de alguns benefícios,
principalmente fiscais.
•  Os JCP somente são permitidos para as empresas
tributadas com base no regime do Lucro Real. Em
segundo lugar, eles só podem ser pagos caso a empresa
tenha lucro no exercício ou lucros (e reservas)
acumulados.
•  Com esses requisitos, a empresa pode pagar JCP aos
seus sócios e deduzir o valor pago do lucro tributado
pelo IRPJ e pela CSLL. O pagamento dos JCP estará
sujeito à retenção de imposto de renda na fonte à
alíquota de 15%.
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Slides do Curso - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA