FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIPJ – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica 1. O programa DIPJ é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>. As declarações geradas pelo programa DIPJ ano corrente devem ser apresentadas até o último dia útil do mês de junho do ano corrente. As pessoas jurídicas imunes ou isentas do Imposto de Renda devem apresentar a declaração no mesmo prazo fixado. A apresentação da declaração após o prazo a sua apresentação com incorreções ou omissões sujeita o contribuinte às seguintes multas: I - de 2 % (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º; II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. Para efeito de aplicação da multa prevista, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração. As multas serão reduzidas: I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; II - a setenta e cinco por cento, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. § 3º A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais). - A DIPJ deve ser preenchida pelo contador da entidade.