OS CUIDADOS PARA EVITAR AUTUAÇÕES E MULTAS NA DIPJ. Por Daniel Oliveira (Sócio-Contador) PARA PREPARAR A DIPJ EXIGE-SE BOM PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO EM REUNIR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS, REVISÃO DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES, DISPONÍBILIDADE DE TEMPO DOS ENVOLVIDOS E MUITA RESPONSABILIDADE. "A DIPJ reúne informações sobre diferentes impostos e contribuições da pessoa jurídica - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) informações que são cruzadas com outras como as reportadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou mesmo nas Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física do proprietário da empresa, por exemplo. Este é o último ano do programa DIPJ, a partir do ano-calendário de 2014, as informações relacionadas à apuração do IRPJ e da CSLL passam a ser digitais. Com isso, a Receita terá um acesso muito mais assertivo ás informações econômico-fiscais declaradas, o que exige que as empresas, especialmente as de maior porte, redobrem o cuidado com os dados reportados", alerta Daniel Oliveira, especialista em impostos e tributos diretos da companhia. Segundo Daniel Oliveira, no caso das pequenas empresas, o principal ponto de atenção é atender aos critérios de obrigatoriedade: "Todas as pessoas jurídicas de direito privado, domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, incluindo filiais, sucursais ou representações no País das pessoas jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de renda devem apresentar a DIPJ 2014. Incluem-se ainda, na obrigação, as sociedades em conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, ou representante comercial que exerce atividades por conta própria". Acompanhe abaixo as necessidades e os cuidados necessários sobre os impostos e tributos diretos no Brasil, em que ela alerta para os 5 pontos de atenção que devem ser considerados pelas empresas para evitarem autuações e multas por erro ou incongruências na declaração. 1 - As pessoas jurídicas têm até as 23h59 do dia 30 de junho de 2015 para apresentarem a DIPJ 2014 à Receita Federal. Quem não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica que for declarado. IMPOSTO DE RENDA PASSO A PASSO http://www.irpassoapasso.com.br [email protected] 2 - As DIPJs apresentadas contendo dados incorretos, inexatos, incompletos ou faltantes também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. 3 - Uma boa saída para garantir que os dados apresentados não apresentem inconsistências com as outras declarações é lançar mão de softwares especializados no gerenciamento de informações fiscais e tributárias que permitam o necessário cruzamento de dados e a geração das declarações digitais requeridas pelas três esferas legais que compõem a DIPJ. Os dados fiscais armazenados em uma única base sistêmica é um aliado importante para garantir a conformidade com o que é solicitado pelo Fisco, evitando assim autuações e multas. 4 - Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Um ponto de atenção é o fato de a pessoa jurídica, cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano calendário, ter que entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do anocalendário. No caso dos profissionais liberais, estes não devem apresentar a DIPJ, ainda que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, o consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279; a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares; 5 - As pessoas jurídicas inativas também estão desobrigadas a entregar a DIPJ 2014. Contudo, devem apresentar a Declaração de Inatividade. A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ congrega uma massa de dados e informações bastante ampla. Para obter um bom resultado e ter o conforto de que o documento foi preparado a contento, os contribuintes precisam antever suas necessidades e iniciar um processo de preparação de dados que antecede o simples preenchimento da declaração. Desta forma, é recomendável que as informações e as memórias de cálculo sejam preparadas e revisadas com antecedência, para que não surjam contratempos de última hora que prejudiquem o correto preenchimento da declaração. Para preparar a declaração, a pessoa responsável e os demais envolvidos devem ter em mente as informações requeridas na DIPJ, para então familiarizar-se com o conteúdo e buscar as informações que serão necessárias para cada caso específico. IMPOSTO DE RENDA PASSO A PASSO http://www.irpassoapasso.com.br [email protected] Dentre as informações comumente requeridas na DIPJ se encontram: a) Dados da pessoa jurídica declarante e do representante legal; b) Composição detalhada das contas contábeis de ativo, passivo e resultado, desdobrando as informações em detalhes, inclusive as parcelas não dedutíveis. Dica: Recomenda-se transcrever ou exportar o balancete da pessoa jurídica para uma planilha eletrônica, associando as contas do balancete com as respectivas linhas da DIPJ, mantendo-se assim uma adequada memória de cálculo. c) Na composição do Lucro Real é importante ter em mãos o Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR e as respectivas memórias auxiliares, cuja transcrição será realizada na DIPJ. Dica: Recomenda-se manter uma copia desses documentos junto à declaração transmitida. O mesmo cuidado e zelo aplica-se em relação à Contribuição Social sobre o Lucro. d) Para as pessoas sujeitas ao Regime Transitório de Transição - RTT é importante que o Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT seja transmitido com antecedência, de forma a possibilitar os ajustes de convergência requeridos na DIPJ. e) No tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, além de evidenciar a apuração do IPI o contribuinte necessita prestar informações a respeito das principais entradas de insumos e mercadorias e respectivos fornecedores, bem como das principais saídas de mercadorias, produtos e insumos e respectivos destinatários. Dica: Como se tratam de informações extracontábeis é recomendável, e até necessário, que o sistema de processamento de dados gere um arquivo eletrônico já com o leiaute da respectiva ficha da DIPJ, para facilitar o processo de transcrição e revisão dos dados. f) Outros detalhamentos serão exigidos do contribuinte, tais como eventuais aplicações em incentivos fiscais (áreas incentivadas), operações sujeitas à determinação dos preços de transferência, participações societárias no exterior, demonstrações financeiras, informações econômicas, e outras informações de cunho geral. As informações econômicas e gerais abrangem, basicamente: - Operações de comércio eletrônico; - Royalties recebidos do Brasil e do exterior; - Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior; - Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior; IMPOSTO DE RENDA PASSO A PASSO http://www.irpassoapasso.com.br [email protected] - Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do Brasil e do exterior; - Gastos com inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico; - Capacitação de informática e inclusão digital; - Uso de regimes especiais (Repes, Recap, Padis, PATVD ou Reidi); - Informações de empresas localização em áreas específicas (Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e Áreas de Livre Comércio (ALC). - Rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes; - Pagamentos ao exterior ou a não residentes; - Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica; - Vendas a comercial exportadora com fim específico de exportação; - Detalhamento das exportações da comercial exportadora; - Demonstrativo do imposto de renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na fonte; Dica: importante conciliar os valores registrados na contabilidade com as retenções constantes nas notas/extratos das aplicações financeiras e também com o relatório de fontes pagadoras, obtido através do ambiente de autoatendimento da Receita Federal na internet e-CAC. - Doações a campanhas eleitorais; - Ativos no exterior; - Identificação de sócios ou titular; - Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular; Dica: importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências. - Rendimentos de dirigentes e conselheiros - Imunes ou Isentas; Dica: também é importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências. IMPOSTO DE RENDA PASSO A PASSO http://www.irpassoapasso.com.br [email protected] - Participação permanente em coligadas ou controladas; - Fundos/Clubes de Investimento; - Participações em consórcios de empresas; - Dados de sucessoras; - Informações de optantes pelo Refis; - Informações de optantes pelo Paes e; - Outras. Como observamos, preparar a DIPJ não é uma tarefa simples e requer organização, planejamento e muito trabalho. Para situações mais complexas, talvez seja recomendável a criação provisória de um pequeno comitê, envolvendo pessoas da contabilidade, administração e tecnologia de informação, para discutir as necessidades que surgirão. Demonstrar a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição é apenas uma das muitas facetas da Declaração. As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013. Convém destacar que o sujeito passivo que apresentar a DIPJ com incorreções ou omissões, será intimado a prestar esclarecimentos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal, e sujeitar-se-á a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas, além de outras cominações fiscais eventualmente aplicáveis. Para maiores detalhes recomendo o tópico Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIPJ, do Guia Tributário On Line, e as seguintes obras eletrônicas atualizáveis: Daniel Oliveira Sócio-Contador www.irpassoapasso.com.br IMPOSTO DE RENDA PASSO A PASSO http://www.irpassoapasso.com.br [email protected]