OS CUIDADOS PARA EVITAR AUTUAÇÕES E MULTAS NA DIPJ.
Por Daniel Oliveira (Sócio-Contador)
PARA PREPARAR A DIPJ EXIGE-SE BOM PLANEJAMENTO,
ORGANIZAÇÃO EM REUNIR AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS,
REVISÃO DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES, DISPONÍBILIDADE
DE TEMPO DOS ENVOLVIDOS E MUITA RESPONSABILIDADE.
"A DIPJ reúne informações sobre diferentes impostos e contribuições da pessoa jurídica
- Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) informações que são cruzadas com outras como as reportadas na Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou mesmo nas Declarações de Imposto de
Renda de Pessoa Física do proprietário da empresa, por exemplo. Este é o último ano do
programa DIPJ, a partir do ano-calendário de 2014, as informações relacionadas à
apuração do IRPJ e da CSLL passam a ser digitais. Com isso, a Receita terá um acesso
muito mais assertivo ás informações econômico-fiscais declaradas, o que exige que as
empresas, especialmente as de maior porte, redobrem o cuidado com os dados
reportados", alerta Daniel Oliveira, especialista em impostos e tributos diretos da
companhia.
Segundo Daniel Oliveira, no caso das pequenas empresas, o principal ponto de atenção
é atender aos critérios de obrigatoriedade: "Todas as pessoas jurídicas de direito
privado, domiciliadas no País, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e
nacionalidade, incluindo filiais, sucursais ou representações no País das pessoas
jurídicas com sede no exterior, estejam ou não sujeitas ao pagamento do imposto de
renda devem apresentar a DIPJ 2014. Incluem-se ainda, na obrigação, as sociedades em
conta de participação, as administradoras de consórcios para aquisição de bens, as
instituições imunes e isentas, as sociedades cooperativas, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, ou representante comercial
que exerce atividades por conta própria".
Acompanhe abaixo as necessidades e os cuidados necessários sobre os impostos e
tributos diretos no Brasil, em que ela alerta para os 5 pontos de atenção que devem ser
considerados pelas empresas para evitarem autuações e multas por erro ou
incongruências na declaração.
1 - As pessoas jurídicas têm até as 23h59 do dia 30 de junho de 2015 para apresentarem
a DIPJ 2014 à Receita Federal. Quem não cumprir esse prazo, deverá pagar uma multa
de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica que
for declarado.
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2 - As DIPJs apresentadas contendo dados incorretos, inexatos, incompletos ou faltantes
também serão passíveis de uma multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10
(dez) informações incorretas ou omitidas.
3 - Uma boa saída para garantir que os dados apresentados não apresentem
inconsistências com as outras declarações é lançar mão de softwares especializados no
gerenciamento de informações fiscais e tributárias que permitam o necessário
cruzamento de dados e a geração das declarações digitais requeridas pelas três esferas
legais que compõem a DIPJ. Os dados fiscais armazenados em uma única base
sistêmica é um aliado importante para garantir a conformidade com o que é solicitado
pelo Fisco, evitando assim autuações e multas.
4 - Estão desobrigadas de apresentar a DIPJ as pessoas jurídicas optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Um ponto de atenção é o fato de a pessoa
jurídica, cuja exclusão do Simples Nacional produziu efeitos dentro do ano calendário,
ter que entregar duas declarações: a DASN, referente ao período em que esteve
enquadrada no Simples Nacional e a DIPJ, referente ao período restante do anocalendário. No caso dos profissionais liberais, estes não devem apresentar a DIPJ, ainda
que se encontrem inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou que
tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais, o
consórcio constituído na forma da Lei nº 6.404 de 1976, arts. 278 e 279; a pessoa física
que, individualmente, exerça profissão ou explore atividade sem vínculo empregatício,
prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que
desenvolva suas atividades e empregue auxiliares;
5 - As pessoas jurídicas inativas também estão desobrigadas a entregar a DIPJ 2014.
Contudo, devem apresentar a Declaração de Inatividade.
A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ congrega
uma massa de dados e informações bastante ampla.
Para obter um bom resultado e ter o conforto de que o documento foi preparado a
contento, os contribuintes precisam antever suas necessidades e iniciar um processo de
preparação de dados que antecede o simples preenchimento da declaração.
Desta forma, é recomendável que as informações e as memórias de cálculo sejam
preparadas e revisadas com antecedência, para que não surjam contratempos de última
hora que prejudiquem o correto preenchimento da declaração.
Para preparar a declaração, a pessoa responsável e os demais envolvidos devem ter em
mente as informações requeridas na DIPJ, para então familiarizar-se com o conteúdo e
buscar as informações que serão necessárias para cada caso específico.
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Dentre as informações comumente requeridas na DIPJ se encontram:
a) Dados da pessoa jurídica declarante e do representante legal;
b) Composição detalhada das contas contábeis de ativo, passivo e resultado,
desdobrando as informações em detalhes, inclusive as parcelas não dedutíveis.
Dica: Recomenda-se transcrever ou exportar o balancete da pessoa jurídica para uma
planilha eletrônica, associando as contas do balancete com as respectivas linhas da
DIPJ, mantendo-se assim uma adequada memória de cálculo.
c) Na composição do Lucro Real é importante ter em mãos o Livro de Apuração do
Lucro Real - LALUR e as respectivas memórias auxiliares, cuja transcrição será
realizada na DIPJ.
Dica: Recomenda-se manter uma copia desses documentos junto à declaração
transmitida. O mesmo cuidado e zelo aplica-se em relação à Contribuição Social sobre o
Lucro.
d) Para as pessoas sujeitas ao Regime Transitório de Transição - RTT é importante
que o Controle Fiscal Contábil de Transição - FCONT seja transmitido com
antecedência, de forma a possibilitar os ajustes de convergência requeridos na DIPJ.
e) No tocante ao Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, além de evidenciar a
apuração do IPI o contribuinte necessita prestar informações a respeito das principais
entradas de insumos e mercadorias e respectivos fornecedores, bem como das principais
saídas de mercadorias, produtos e insumos e respectivos destinatários.
Dica: Como se tratam de informações extracontábeis é recomendável, e até necessário,
que o sistema de processamento de dados gere um arquivo eletrônico já com o leiaute
da respectiva ficha da DIPJ, para facilitar o processo de transcrição e revisão dos dados.
f) Outros detalhamentos serão exigidos do contribuinte, tais como eventuais aplicações
em incentivos fiscais (áreas incentivadas), operações sujeitas à determinação dos preços
de transferência, participações societárias no exterior, demonstrações financeiras,
informações econômicas, e outras informações de cunho geral.
As informações econômicas e gerais abrangem, basicamente:
- Operações de comércio eletrônico;
- Royalties recebidos do Brasil e do exterior;
- Rendimentos relativos a serviços, juros e dividendos recebidos do Brasil e do exterior;
- Royalties pagos a beneficiários do Brasil e do exterior;
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- Pagamentos ou remessas a título de serviços, juros e dividendos a beneficiários do
Brasil e do exterior;
- Gastos com inovação tecnológica e desenvolvimento tecnológico;
- Capacitação de informática e inclusão digital;
- Uso de regimes especiais (Repes, Recap, Padis, PATVD ou Reidi);
- Informações de empresas localização em áreas específicas (Pólo Industrial de Manaus
e Amazônia Ocidental, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) e Áreas de Livre
Comércio (ALC).
- Rendimentos recebidos do exterior ou de não residentes;
- Pagamentos ao exterior ou a não residentes;
- Discriminação da receita de vendas dos estabelecimentos por atividade econômica;
- Vendas a comercial exportadora com fim específico de exportação;
- Detalhamento das exportações da comercial exportadora;
- Demonstrativo do imposto de renda, CSLL e Contribuição Previdenciária retidos na
fonte;
Dica: importante conciliar os valores registrados na contabilidade com as retenções
constantes nas notas/extratos das aplicações financeiras e também com o relatório de
fontes pagadoras, obtido através do ambiente de autoatendimento da Receita Federal na
internet e-CAC.
- Doações a campanhas eleitorais;
- Ativos no exterior;
- Identificação de sócios ou titular;
- Rendimentos de dirigentes, conselheiros, sócios ou titular;
Dica: importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas pessoas
físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.
- Rendimentos de dirigentes e conselheiros - Imunes ou Isentas;
Dica: também é importante confirmar com as respectivas informações declaradas pelas
pessoas físicas na DIRPF, para que não surjam inconsistências.
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- Participação permanente em coligadas ou controladas;
- Fundos/Clubes de Investimento;
- Participações em consórcios de empresas;
- Dados de sucessoras;
- Informações de optantes pelo Refis;
- Informações de optantes pelo Paes e;
- Outras.
Como observamos, preparar a DIPJ não é uma tarefa simples e requer organização,
planejamento e muito trabalho. Para situações mais complexas, talvez seja
recomendável a criação provisória de um pequeno comitê, envolvendo pessoas da
contabilidade, administração e tecnologia de informação, para discutir as necessidades
que surgirão. Demonstrar a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição é apenas
uma das muitas facetas da Declaração.
As declarações geradas pelo programa gerador da DIPJ 2013 devem ser apresentadas no
período de 2 de maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos
e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2013.
Convém destacar que o sujeito passivo que apresentar a DIPJ com incorreções ou
omissões, será intimado a prestar esclarecimentos, no prazo estipulado pela Secretaria
da Receita Federal, e sujeitar-se-á a multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de
10 (dez) informações incorretas ou omitidas, além de outras cominações fiscais
eventualmente aplicáveis.
Para maiores detalhes recomendo o tópico Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica - DIPJ, do Guia Tributário On Line, e as seguintes obras eletrônicas
atualizáveis:
Daniel Oliveira
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DIPJ 2015 - Imposto de Renda 2015