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DOCUMENTAÇÃO MÍNIMA INDISPENSÁVEL PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
LOCATÁRIO: PESSOA JURÍDICA (PJ)
GARANTIA: FIADOR (PF) ou TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO CADASTRAL DO LOCATÁRIO:
Declaração de empresário (para firma individual);
Ficha cadastral da Espaço Haus devidamente preenchida e assinada por um representante legal;
Contrato social e última alteração (para empresas Ltda.);
Ata de constituição e ata da última eleição de diretoria (para empresas S/A);
Documentos pessoais (RG/RNE e CPF);
Comprovante de residência do empresário, sócios e/ou acionistas;
Declaração de IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) na íntegra com a página de protocolo de recebimento pela Receita
Federal do empresário, sócios e/ou acionistas;
Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social.
DOCUMENTAÇÃO FINANCEIRA DO LOCATÁRIO:
Empresa optante pelo lucro real:
DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) na íntegra dos últimos 02 anos com as páginas de protocolo de
recebimento pela Receita Federal;
Balancete completo do exercício vigente com ativo, passivo, DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) acumulado e
conciliado, com carimbo e assinatura do contador e representante legal;
DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido) – Somente para locações com valor acima de R$ 20 mil.
Empresa optante pelo lucro presumido:
DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) na íntegra dos últimos 02 anos com as páginas de protocolo de
recebimento pela Receita Federal;
DARFs de COFINS dos últimos 06 meses, com comprovante de pagamento;
DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) na íntegra com página de protocolo, dos últimos 06 meses, se
empresa com recolhimento na fonte.
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Empresa optante pelo lucro simples nacional:
DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) na íntegra do último exercício com a página de protocolo;
DAS ou SIMPLES NACIONAL dos últimos 06 meses, com os respectivos comprovantes de pagamento;
Extrato simplificado completo extraído do sistema de cálculo do simples nacional referente ao último mês.
Empresas sem fins lucrativos (ONG´s, Igrejas, Associações, Fundações, Sindicatos, Condomínios, etc.):
Estatuto social e ata da última eleição de diretoria;
DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) na íntegra dos últimos 02 anos com as páginas de protocolo de
recebimento pela Receita Federal;
Balancete completo do exercício vigente com ativo, passivo, DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) acumulado e
conciliado, assinados pelo contador e representante legal.
OBSERVAÇÕES:
 Apresentar 01 cópia autenticada de cada documento exigido, exceto se disposto em contrário;
 Comprovante de endereço: conta de água, energia, telefone, TV a cabo (se residir em imóvel alugado, apresentar os recibos dos
03 últimos meses de pagamento dos alugueres e telefone de contato da imobiliária e/ou proprietário).
A SIMPLES APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NÃO CARACTERIZA A APROVAÇÃO DO CADASTRO.
OUTROS DOCUMENTOS PODERÃO SER SOLICITADOS DURANTE O PROCESSO DE ANÁLISE.
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