VI CONFERÊNCIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
OFICINA 21
O SICNAS
como instrumento de controle social
Presidente CNAS - Silvio Iung
Secretária Executiva - Cláudia Saboia
CGI - Genilson Nassur Moreira
CONSELHO NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS
Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 17
Fica instituído o CNAS, órgão superior de
deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão
da Administração Pública Federal responsável pela
coordenação da Política Nacional de Assistência
Social...”.
COMPETÊNCIAS - Lei 8.742/93 – LOAS – artigo 18
Compete ao CNAS
I.
aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
II. normatizar as ações e regular a prestação de
serviços de natureza pública e privada no campo
da assistência social;
III. estabelecer procedimentos para concessão de
registro e certificado de entidade beneficente de
assistência social às instituições privadas
prestadoras de serviços e assessoramento de
assistência
social
que
prestem
serviços
relacionados com seus objetivos institucionais.
IV. conceder registro e certificado
beneficente de assistência social;
V.
de
entidade
zelar pela efetivação do sistema descentralizado e
participativo de assistência social;
VI. convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência
Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de
avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes
para o aperfeiçoamento do sistema;
VII. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência
Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração
Pública Federal responsável pela coordenação da Política
Nacional de Assistência Social
VIII.Aprovar critérios de transferência de recursos para os
Estados, Municípios e Distrito Federal...;
IX. Acompanhar e avaliar a gestão de recursos, bem
como os ganhos sociais e o desempenho dos
programas e projetos aprovados;
X.
Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas
anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência
Social (FNAS);
XI. Indicar o representante do CNAS junto ao Conselho
Nacional da Seguridade Social;
XII. Elaborar e aprovar seu regimento interno;
XIII.Divulgar, no DOU, todas as suas decisões, bem
como as contas do FNAS e os respectivos
pareceres emitidos.
CONTROLE SOCIAL
Significado do Termo:
Controle – acompanhamento/fiscalização
Social – da sociedade/de todos
Concepção diretamente relacionada com o Estado
de Direito, democracia, participação popular,
partilhamento de decisões, modelo de Estado a
serviço de interesse público – estado democrático –
direto reclamável
O Controle Social, função dos Conselhos de
Assistência Social, é o exercício democrático de
acompanhamento da gestão e a avaliação da Política
Nacional e dos recursos financeiros destinados à sua
implementação, considerando também a atuação da rede
socioassistencial como co-gestora da Política de
Assistência Social.
O Sistema de Informações do Conselho Nacional
de Assistência Social – SICNAS (cujo projeto teve início
em junho de 2006) foi desenvolvido para ser uma
aplicação para a internet, tendo como foco a rede
socioassitencial, entidades e organizações de
assistência social e as entidades beneficentes de
assistência social
FUNCIONALIDADES DO SICNAS
– inscrição da entidade pelo Sistema;
– pedido e emissão de registro e certificado para a entidade;
– pedido e emissão de outros documentos: certidão, 2ª vias de
certificados;
– integração entre o CADSUAS obtendo informações da
entidade e conselhos, bem como a manutenção destas
informações;
– possibilitar a tramitação de processos e documentos;
– tornar pública as informações a respeito de decisões de
reuniões do plenário como atas e outros documentos;
– apoiar a operacionalização de eventos e conferências.
SICNAS
Instrumento de mudança do processo de
trabalho do CNAS, equipe da Secretaria
Executiva e dos Conselheiros
 Agilizar e automatizar o processo de trabalho interno do
CNAS, referente à: protocolo, cadastro, análise,
publicação, votos dos Conselheiros, julgamento de
processos
 Permitir o acesso a todos, por meio de internet
O projeto do Sistema foi desenvolvido por módulos,
totalizando 5 (cinco), dos quais 2 (dois) já estão em produção
desde 28 de maio de 2007: Módulos de Cadastro e
Protocolo.
No mês de mês de setembro foi realizado a
homologação e o treinamento dos Módulos de Análise,
Publicação e Impressão.
Estes módulos são de uso interno do CNAS e tem a
finalidade de otimizar a análise dos processos e o julgamento
dos mesmos, bem como a emissão de relatórios para
acompanhamento gerenciais.
Em se tratando de um novo Sistema, há necessidade de
alguns aperfeiçoamentos, cujas solicitações já foram
encaminhadas à Coordenação Geral de Informática CGI/MDS.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, visando
agilidade e comodidade aos interessados, disponibiliza a
consulta de tramitação dos processos referentes aos pedidos de
Registro, concessão ou renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social e Manifestação sobre isenção
do imposto de importação.
O banco de dados do SICNAS encontra-se em plataforma web
(internet), portanto o público externo tem acesso à consulta da
entidade pelo sistema.
SICNAS E PORTAL DO CNAS são instrumentos preciosos e
essenciais de informação e de acompanhamento pela
sociedade das ações do CNAS
O SICNAS se integra a outros dois sistemas:
a. CADSUAS - responsável pelo cadastro da Rede
SUAS, que comporta todas as informações
cadastrais e gerenciais de entidades que prestam
serviços socioassistenciais;
Obs.: a criação de cadastro completo das entidades
registradas e certificadas é também uma exigência do
TCU e vem reforçar o controle social da rede
socioassistencial.
a.
SAA - Sistema de Autenticação e Autorização,
responsável pelo controle de acesso e perfis de
usuários de todas as aplicações do MDS.
REDE SUAS – INSTRUMENTO DE
CONTROLE SOCIAL
A Rede SUAS tem a função de responder às novas
necessidades de informação e comunicação no âmbito do
SUAS, relacionando-se com entidades, prefeituras, Fundos
e Conselhos Municipais de Assistência Social, Gestores e
entidades socioassistenciais, tendo uma única base de
dados corporativa, alimentado por subsistemas e
aplicativos dinamicamente inter-relacionados, permitindo
maior controle social.
FORMA DE ACESSO AO SISTEMA PELA INTERNET
O acesso ao SICNAS é feito através do portal do CNAS,
www.mds.gov.br/cnas, onde é possível acessar, por número do
CNPJ, ou nome da entidade, ou município e UF, informações
sobre os processos da mesma, bem como outros dados como:
o nome da entidade;
data de sua fundação, localização;
sítio na internet e e-mail (quando houver);
telefones, nome, cargo e CPF dos integrantes de seus órgãos
internos;
data de concessão, prazo de validade e,
acesso ao formulário destinado ao registro de denúncias,
observando inclusive o cumprimento do disposto em
recomendações do Acórdão do TCU.
O acesso ao SICNAS pode ser feito de duas maneiras:
1) Em acesso rápido  Consulta de Entidades  SICNAS
2) Em Registro e Certificado  Consulta de Processos  SICNAS
Obs: trata-se de área restrita aos funcionários do CNAS
para fins de alimentação e tramitação no SICNAS
REGULAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
 Ordem de Serviço CNAS/SE n.º 8/2007
Determina ao Serviço de Cadastro procedimentos e
competências para atualização dos dados dos processos das
entidades no Sistema de Informação do Conselho Nacional de
Assistência Social – SICNAS, visando a emissão de certidões na
internet.
Com a implementação de serviço relativo à emissão de
certidões sobre situação de entidade via internet (SICNAS),
o êxito na operacionalização depende de imediata e
constante atualização de informações no banco de dados do
sistema.
A partir da implementação desse serviço, os modelos
disponibilizados (Certidão Bancária e Certidão Comum)
deverão ser confeccionadas via Sistema.
Estas certidões têm a autenticação eletrônica, via
Sistema.
Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS
www.mds.gov.br/cnas
Agradecemos!
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Oficina 21 - SICNAS como instrumento do Controle Social