A PRESUNÇÃO COMO PROVA Limites à sua utilização BASE LEGAL Código Civil Art. 212. Salvo o negócio jurídico a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante: (...) IV - presunção CONCEITO a dedução que identifica o fato desconhecido, a partir do fato conhecido ELEMENTOS 1) FATO CONHECIDO 2) NEXO DE CAUSALIDADE 3) FATO DESCONHECIDO ______________________________ PRESUNÇÃO ESPÉCIES DE PRESUNÇÕES PRESUNÇÕES ABSOLUTAS Características: 1) não admitem provas em contrário; 2) não permitem ao juiz convencer-se em sentido contrário; 3) limitam a liberdade do juiz na avaliação da prova PRESUNÇÕES RELATIVAS CARACTERÍSTICAS 1)admitem prova em contrário para quebrar a presunção de verdade (praesumptio cedit veritati); 2) invertem o ônus da prova PRESUNÇÕES JUDICIAIS Os requisitos para sua aplicação são os mesmos da prova testemunhal, art. 230, Código Civil. Enquanto as presunções legais servem para dar segurança a certas situações de ordem social, política, familiar e patrimonial, as presunções feitas pelo homem-juiz cumprem uma função exclusivamente processual, porque estão diretamente ligadas ao princípio da persuasão racional da prova, contido no art. 131 do CPC. Exemplos: simulação, dolo, fraude, má-fé, boa-fé PROVA DA PRESUNÇÃO Código de Processo Civil: Art. 334. Não dependem de prova os fatos: (...) IV- em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Uma presunção depende de prova? Resposta: SIM. Toda e qualquer presunção depende de prova. Mas o que se prova em uma presunção? Resposta: Somente o FATO CONHECIDO deve ser provado, ficando fora do objeto da prova o nexo da causalidade e o fato desconhecido nenhuma presunção está livre da prova do fato conhecido, pois, para que a parte se beneficie da presunção invocada, necessário se faz demonstrar a base em cima da qual ela vigora. O que efetivamente fica fora do campo da prova é a relação de causalidade e o fato desconhecido, mas não o fato conhecido. Mas, então, o que difere uma presunção absoluta de uma relativa? Resposta: Neste particular, é a possibilidade de se atacar o fato desconhecido que na absoluta é impossível, enquanto na relativa não. Portanto, é correto afirmar que toda presunção admite prova em contrário? Resposta: SIM, mas somente quanto ao fato conhecido de qualquer presunção, seja ela absoluta ou relativa. Tudo isto em homenagem ao sagrado princípio constitucional do contraditório, insculpido no inc. LV, do art. 5º da CF. Não seria aceitável que se exigisse uma prova do fato conhecido para uma parte e não fosse permitido a outra produzir uma contraprova. Isto seria inconstitucional. Esta confusão faz com que muitos autores tenham posicionamentos diferentes quanto ao tipo de presunção existente em determinado artigo. Por exemplo, art. 185 do CTN: para Paulo de Barros, esta presunção é relativa, porque admite prova em contrário. Já para Aliomar Baleeiro, a presunção é absoluta, posto que não se admite prova em contrário. EXEMPLO CÓDIGO TRIBUTÁRIO Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa 1) Fato Conhecido: existência do crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa + qualidade de devedor + Alienação ou Oneração de bens ou rendas + estado de insolvência 2) Nexo de Causalidade: Lei, art. 185 do CTN 3) Fato Desconhecido: Fraude contra a Fazenda Pública Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite 1) Fato Conhecido: A dívida regularmente inscrita 2) Nexo de Causalidade: Lei, art. 204, CTN 3) Fato Desconhecido: Certeza e Liquidez da dívida