CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ Data: 3/06/2013 ESTUDO DIRIGIDO UNIDADE IV Rubrica do Professor: Curso: DIREITO Disciplina: DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II Professora: ILZA MARIA DA SILVA FACUNDES Valor: 5 pontos Turma: 8º DIV e 8º DIN- 2013.1 Pontos obtidos: Alunos(a): 1. 2. 3. 4. 5. ORIENTAÇÕES: Leia com atenção as questões do estudo dirigido sobre o tem GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO e responda aos questionamentos solicitados. Data da entrega: o DIN 10 de junho o DIV 13 de junho 1. Dentre as proposições abaixo, algumas são FALSAS e, outras, VERDADEIRAS (0,5pt) I - Como regra, respondem pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e de renda, de qualquer natureza ou origem, do sujeito passivo. II - As pessoas jurídicas de direito público não são sujeitas ao concurso de preferências. III - A existência de um rol de disposições no Código Tributário Nacional pertinente às garantias e privilégios do crédito tributário não impede o surgimento posterior de outras referentes a tributos específicos, em suas respectivas leis de regências. 1 IV - Nos casos de falência, o crédito tributário e todos os seus acréscimos legais encontram-se igualmente posicionados na ordem de preferência. V - A lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos tributários. Quanto as proposições acima pode-se afirmar que (a) Somente as alternativas I e IV são falsas; (b) As alternativas III e V são verdadeiras; (c) Somente as alternativas IV e V são falsas; (d) Somente a alternativa I é verdadeira; (e) As alternativas II, IV e V são falsas. 2. Avalie a correção das afirmações abaixo. Atribua a letra V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). Em seguida, marque a opção que contenha tais letras na seqüência correta. (0,5pt) (1) Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos após a decretação da falência gozam de preferências sobre os créditos anteriores à decretação. (2) O rol das garantias atribuídas pelo Código Tributário Nacional ao crédito tributário exclui outros expressamente previstos em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram. (3) O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar. (4) Na falência, dentro do limite do valor do bem gravado, o crédito tributário fica abaixo dos créditos com hipoteca. (5) A natureza das garantias atribuídas ao crédito altera a natureza da correspondente obrigação tributária. (a) V, V, V, F, F (b) V, V, F, V, F (c) V, F, F, V, F (d) V, F, V, V, F (e) V, F, V, F, V 3. Em relação às garantias e privilégios do crédito tributário, é correto afirmar que: (0,5) (a) a cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, sendo 2 admitida a execução fiscal antes da inscrição do débito do sujeito passivo como dívida ativa da Fazenda Pública, no caso de a autoridade judicial competente reconhecer a presença dos requisitos de urgência e relevância na questão submetida a julgamento, para evitar insucesso na realização do crédito tributário. (b) presume-se fraudulenta a alienação de bens pelo sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário constituído regularmente e inscrito como dívida ativa. (c) os bens do sujeito passivo, gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, respondem, em sua totalidade, pelo pagamento do crédito tributário da Fazenda Pública, excluídos os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis. (d) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho e os protegidos por garantia real. (e) a natureza do crédito tributário é alterada pelas garantias que a ele são atribuídas pelo Código Tributário Nacional. 4. Um sujeito passivo está sendo executado para a satisfação de um crédito tributário constituído em 12/06/2012. Assinale o bem que não poderá responder pelo crédito: (0,5) (a) um imóvel gravado com ônus real em 10/06/2012; (b) o seu automóvel; (c) a provisão de alimentos necessária à manutenção da família por um mês; (d) sua casa de praia, gravada com cláusula de inalienabilidade; (e) a sua linha telefônica. 5. O começo da alienação de bens, sem a reserva suficiente ao saldo da dívida, pelo sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública presume-se fraudulento: (0,5) (a) se o crédito ativa em fase de (b) se o crédito ativa em fase de tributário estiver regularmente inscrito como dívida execução e a presunção é relativa; tributário estiver regularmente inscrito como dívida execução e a presunção é iuris et de iure ; 3 (c) se o crédito estiver regulamente constituído, mas não inscrito na dívida ativa e a presunção é absoluta; (d) se o crédito estiver regulamente inscrito como dívida ativa em fase de impugnação e a presunção é absoluta; (e) se o crédito tributário estiver regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução e a presunção é juris tantum. 6. Dispõe expressamente o Código Tributário Nacional, a respeito de garantias e privilégios do crédito tributário: (0,5) (a) na hipótese de não terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regulamente constituído por órgão e autoridade competente, que se encontre em fase de cobrança administrativa para, se não for liquidado no prazo legal, ser inscrito em dívida ativa e executado judicialmente. (b) sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinado bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente inalienável ou impenhoráveis. (c) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho e os protegidos por garantia real. (d) nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. (e) não será concedida concordata nem declarada a extinção das obrigações do falido, sem que o requerente prove a quitação dos tributos relativos à sua atividade mercantil, exceto se, entre outras hipóteses, fizer prova de que impetrou mandado de segurança ou ingressou na Justiça com outra espécie de ação cabível para questionar a exigência tributária com a qual não concorda. 4 7. Em um processo de falência, certa massa falida apresenta a situação a seguir: Recurso (depósito bancário) R$ 20.000,00 Dívidas de natureza hipotecária R$ 2.000,00 Dívidas de natureza quirografária R$ 1.000,00 Dívidas de natureza trabalhista menores que 150 salários mínimos por credor R$ 7.000,00 Dívida a fornecedores Dívida de natureza tributária: à União e suas autarquias R$ 5.000,00 ao Estado do Amapá R$ 3.000,00 ao Município de Macapá R$ 6.000,00 Ao Município de Santana R$ 4.000,00 Nesta hipótese, caberia ao Município de Santana, de acordo com o dispositivo do Código Tributário Nacional, o recebimento do montante de: (2,0 pts) (a) R$ 4.000,00 (b) R$ 2.500,00 (c) R$ 1.200,00 (d) R$ 500,00 (e) R$ 1.800,00 5