CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ
Data: 3/06/2013
ESTUDO DIRIGIDO
UNIDADE IV
Rubrica do Professor:
Curso: DIREITO
Disciplina: DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II
Professora: ILZA MARIA DA SILVA FACUNDES
Valor: 5 pontos
Turma: 8º DIV e 8º DIN- 2013.1
Pontos obtidos:
Alunos(a):
1.
2.
3.
4.
5.
ORIENTAÇÕES:
 Leia com atenção as questões do estudo dirigido sobre o tem
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO e
responda aos questionamentos solicitados.
 Data da entrega:
o DIN
10 de junho
o DIV
13 de junho
1. Dentre as proposições abaixo, algumas são FALSAS e, outras,
VERDADEIRAS (0,5pt)
I - Como regra, respondem pelo pagamento do crédito tributário a
totalidade dos bens e de renda, de qualquer natureza ou origem, do
sujeito passivo.
II - As pessoas jurídicas de direito público não são sujeitas ao
concurso de preferências.
III - A existência de um rol de disposições no Código Tributário
Nacional pertinente às garantias e privilégios do crédito tributário não
impede o surgimento posterior de outras referentes a tributos
específicos, em suas respectivas leis de regências.
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IV - Nos casos de falência, o crédito tributário e todos os seus
acréscimos legais encontram-se igualmente posicionados na ordem de
preferência.
V - A lei não poderá estabelecer limites e condições para a preferência
dos créditos tributários.
Quanto as proposições acima pode-se afirmar que
(a) Somente as alternativas I e IV são falsas;
(b) As alternativas III e V são verdadeiras;
(c) Somente as alternativas IV e V são falsas;
(d) Somente a alternativa I é verdadeira;
(e) As alternativas II, IV e V são falsas.
2. Avalie a correção das afirmações abaixo. Atribua a letra V para a(s)
verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s). Em seguida, marque a opção que
contenha tais letras na seqüência correta. (0,5pt)
(1) Os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos
após a decretação da falência gozam de preferências sobre os créditos
anteriores à decretação.
(2) O rol das garantias atribuídas pelo Código Tributário Nacional ao
crédito tributário exclui outros expressamente previstos em lei, em
função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
(3) O crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às
importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
(4) Na falência, dentro do limite do valor do bem gravado, o crédito
tributário fica abaixo dos créditos com hipoteca.
(5) A natureza das garantias atribuídas ao crédito altera a natureza
da correspondente obrigação tributária.
(a) V, V, V, F, F
(b) V, V, F, V, F
(c) V, F, F, V, F
(d) V, F, V, V, F
(e) V, F, V, F, V
3. Em relação às garantias e privilégios do crédito tributário, é
correto afirmar que: (0,5)
(a) a cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a
habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, sendo
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admitida a execução fiscal antes da inscrição do débito do sujeito
passivo como dívida ativa da Fazenda Pública, no caso de a
autoridade judicial competente reconhecer a presença dos requisitos
de urgência e relevância na questão submetida a julgamento, para
evitar insucesso na realização do crédito tributário.
(b) presume-se fraudulenta a alienação de bens pelo sujeito passivo
em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário
constituído regularmente e inscrito como dívida ativa.
(c) os bens do sujeito passivo, gravados por ônus real ou cláusula de
inalienabilidade ou impenhorabilidade, respondem, em sua
totalidade, pelo pagamento do crédito tributário da Fazenda Pública,
excluídos os bens que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
(d) O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a
natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos
decorrentes da legislação do trabalho e os protegidos por garantia
real.
(e) a natureza do crédito tributário é alterada pelas garantias que a ele
são atribuídas pelo Código Tributário Nacional.
4. Um sujeito passivo está sendo executado para a satisfação de um
crédito tributário constituído em 12/06/2012. Assinale o bem que
não poderá responder pelo crédito: (0,5)
(a) um imóvel gravado com ônus real em 10/06/2012;
(b) o seu automóvel;
(c) a provisão de alimentos necessária à manutenção da família por
um mês;
(d) sua casa de praia, gravada com cláusula de inalienabilidade;
(e) a sua linha telefônica.
5. O começo da alienação de bens, sem a reserva suficiente ao saldo
da dívida, pelo sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública
presume-se fraudulento: (0,5)
(a) se o crédito
ativa em fase de
(b) se o crédito
ativa em fase de
tributário estiver regularmente inscrito como dívida
execução e a presunção é relativa;
tributário estiver regularmente inscrito como dívida
execução e a presunção é iuris et de iure ;
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(c) se o crédito estiver regulamente constituído, mas não inscrito na
dívida ativa e a presunção é absoluta;
(d) se o crédito estiver regulamente inscrito como dívida ativa em fase
de impugnação e a presunção é absoluta;
(e) se o crédito tributário estiver regularmente inscrito como dívida
ativa em fase de execução e a presunção é juris tantum.
6. Dispõe expressamente o Código Tributário Nacional, a respeito de
garantias e privilégios do crédito tributário: (0,5)
(a) na hipótese de não terem sido reservados pelo devedor bens ou
rendas suficientes ao total pagamento da dívida, presume-se
fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu
começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública
por crédito tributário regulamente constituído por órgão e autoridade
competente, que se encontre em fase de cobrança administrativa
para, se não for liquidado no prazo legal, ser inscrito em dívida ativa e
executado judicialmente.
(b) sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinado bens, que
sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário
a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza,
do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os
gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou
impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da
cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare
absolutamente inalienável ou impenhoráveis.
(c) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a
natureza ou o tempo da constituição deste, ressalvados os créditos
decorrentes da legislação do trabalho e os protegidos por garantia
real.
(d) nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será
proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos
bens do espólio, ou às suas rendas.
(e) não será concedida concordata nem declarada a extinção das
obrigações do falido, sem que o requerente prove a quitação dos
tributos relativos à sua atividade mercantil, exceto se, entre outras
hipóteses, fizer prova de que impetrou mandado de segurança ou
ingressou na Justiça com outra espécie de ação cabível para
questionar a exigência tributária com a qual não concorda.
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7. Em um processo de falência, certa massa falida apresenta a
situação a seguir:
Recurso (depósito bancário)
R$ 20.000,00
Dívidas de natureza hipotecária
R$ 2.000,00
Dívidas de natureza quirografária
R$ 1.000,00
Dívidas de natureza trabalhista
menores
que
150
salários
mínimos por credor
R$ 7.000,00
Dívida a fornecedores
Dívida de natureza tributária:
à União e suas autarquias
R$ 5.000,00
ao Estado do Amapá
R$ 3.000,00
ao Município de Macapá
R$ 6.000,00
Ao Município de Santana
R$ 4.000,00
Nesta hipótese, caberia ao Município de Santana, de acordo com o
dispositivo do Código Tributário Nacional, o recebimento do montante
de: (2,0 pts)
(a) R$ 4.000,00
(b) R$ 2.500,00
(c) R$ 1.200,00
(d) R$ 500,00
(e) R$ 1.800,00
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