INSTRUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO (PADS) Instituído pela Portaria n° 001/07-Correg/PM • O PADS é procedimento administrativo que poderá, ao seu final, imputar o cometimento de Transgressão Disciplinar ao policial militar e atribuir sanção prevista no RDPM/AP. Desta forma, é imprescindível que o encarregado do procedimento observe todas as garantias constitucionais e legais que constituam direitos do militar investigado. • • • • DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS Constituição Federal de 1988, TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Artigo 5º LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; • LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; • LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; • Contraditório é a possibilidade de o investigado dizer o contrário; contraditar testemunhas e declarantes que lhe imputem qualquer ato desabonador. Este é o fundamento da necessidade de se notificar o sindicado de todos os atos instrutórios da sindicância. • Ampla defesa impõe ao sindicante oferecer ao investigado todas as possibilidades de defesa admitidas em direito (provas lícitas). PRAZO E OBJETIVO DO PADS • O PADS tem por objetivo estabelecer maior celeridade na apuração de transgressões disciplinares. • O encarregado tem o prazo de OITO DIAS para concluir o procedimento. Entretanto, no PADS o prazo começa a fluir do dia útil imediatamente posterior ao dia em que o militar investigado exara o ciente no FATD DA APLICAÇÃO DO PADS • O PADS é usado para apurar transgressões em que não existam “questões controversas”. A materialidade e a autoria da transgressão não farão parte da investigação por estarem evidentes; • o PADS será aplicado em casos de transgressões disciplinares de fácil apuração e de menor gravidade. Em todos os outros casos, deve-se adequar aos outros procedimentos previstos. DA COMPETÊNCIA PARA INSTAURAÇÃO • autoridades elencadas no nos itens 3 a 6 do Art. 10 do RDPM-AP: • Chefes de Seção, até o nível de batalhão inclusive, Comandante de Subunidades incorporadas e de Pelotões destacados, aos que estiverem sob suas ordens. • Todas as autoridades superiores das acima descritas. DO PROCEDIMENTO DO PADS • O PADS se formaliza com a expedição do FORMULÁRIO DE APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR (FATD). • O FATD tem a função de reunir em um único documento procedimentos que seriam realizados em diversos outros. De imediato, tem a função de notificação. O militar é informado do PADS, tem suas garantias ofertadas, os fatos sucintamente narrados e já apresenta sua defesa, que pode ser manuscrita, no prazo de três dias a contar do dia seguinte ao recebimento, por se tratar de prazo processual, bem como já é cientificado da data de sua inquirição. • Esgotado o prazo sem apresentação da defesa, o encarregado da apuração certificará, no próprio FATD a inércia do investigado. • Por ocasião da defesa escrita, o militar arrolado poderá indicar até duas testemunhas. Contudo, mesmo que indique na defesa os nomes das testemunhas é responsabilidade do arrolado apresentá-las no dia e hora designados para sua oitiva. • Porém, se houver necessidade de ouvir outras testemunhas, não se poderá prescindir da devida notificação prévia. Que preferencialmente é feita no FATD. • Cumpridas as exigências, o encarregado fará breve relatório analisando as acusações e as alegações expostas na defesa e na oitiva do policial militar, posicionando-se sobre o cometimento, ou não, da transgressão investigada. Em seguida enviará, mediante ofício de remessa, os autos para a autoridade delegante que fará o julgamento da transgressão. RELAÇÃO DO PADS COM O FATD • O Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD) não é procedimento autônomo. Sua função aglutinadora tem trazido confusão. O FATD, como já vimos, reúne diversas peças em apenas um documento, porém, não subsiste por si só. É parte integrante do PADS. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E DESNECESSÁRIOS • AUTUAÇÃO: deve ser feita. Colocar capa com a devida autuação facilta o manuseio e a remessa do procedimento, bem como formaliza a atividade investigatória; • TERMO DE ABERTURA: é documento desnecessário; • DESPACHO, JUNTADA, RECEBIMENTO E CONCLUSÃO também não são compatíveis com PADS; • CERTIDÃO é totalmente compatível com O PADS; • • • • • • • • • • • RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE FORMALIZAM UM PADS Autuação; Portaria de instauração que nomeou o encarregado; Formulário de Apuração de Transgressão Disciplinar (FATD); Termo de qualificação e interrogatório do militar arrolado; Termo de depoimento de testemunhas, se houver (devem ser compromissadas); Termo de declaração, se houver necessidade (para oitivas sem compromisso. Ex: vítima, membro da equipe de serviço do militar arrolado, etc); Certidão, se houver necessidade de registrar qualquer incidente processual; Relatório do encarregado, opinando pelo cometimento, ou não, da transgressão investigada. Ofício de Remessa de PADS; Solução de PADS, decisão emitida pela autoridade delegante. GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ POLÍCIA MILITAR CORREGEDORIA GERAL PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO Nº 001/2012-CORREG/PM ENCARREGADO DO PADS: 2º TEN QOA FULANO DE TAL MILITAR ARROLADO: SD QPC ROLANDO LERO PRIMEIRA TESTEMUNHA TESTEMUNHAS: SEGUNDA TESTEMUNHA AUTUAÇÃO Aos dez dias do mês de Janeiro de dois mil e doze, nesta cidade de Macapá, Estado do Amapá, AUTUEI a Portaria xxx, de 08 de Janeiro de 2012 e demais documentos anexos, do que, para constar, faço este termo. Eu, 2º TEN QOA FULANO DE TAL, o digitei e subscrevo. _______________________________ CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAPÁ Rua Clodóvio Coelho 132 –Buritizal – - Macapá-AP – CEP nº 68900-000 Tel.: (96) 3212-8168 / 3212 8167 / 3212-8145 - Email: [email protected] • •