OFICINA DE PREPARAÇÃO PARA O PERÍODO DAS CHUVAS Secretaria Nacional de Defesa Civil Brasília, 2012 DEFESA CIVIL 1. LEGISLAÇÃO • Lei 12.608/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; e dá outras providências. • Lei 12.340/2010 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências. • Decreto 7.257/2010 - Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. ORGANIZAÇÃO DA DEFESA CIVIL 1. ORGANIZAÇÃO 1.1 Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil: fazem parte os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil organizada, incluindo representantes das comunidades atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber. 1.2 Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil: fazem parte os órgãos e entidades da administração pública da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios e as entidades da sociedade civil responsáveis pelas ações de defesa civil 1.3 O órgão central do SINPDEC é a Secretaria Nacional de Defesa Civil. FINALIDADE • O SINPDEC tem como finalidade contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas, projetos e ações de proteção e defesa civil. Oficina/Maranhão/2012 Simulado/Salvador/2011 SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL Secretaria Nacional de Defesa Civil Serviço de Protocolo e Apoio Administrativo Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres Divisão de Reconhecimento Departamento de Articulação e Gestão Departamento de Reabilitação e Reconstrução Departamento de Minimização de Desastres UNIÃO 1. ATRIBUIÇÕES • Expedir normas para implementação e execução da PNPDEC • Coordenar o SINPDEC, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; • Apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades, vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação; • Estabelecer critérios e condições para a declaração e o reconhecimento de situações de emergência e estado de calamidade pública; • Instituir e manter sistema para declaração e reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública; • Instituir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil; Referência: Lei 12.608/2012 ESTADO 1. ATRIBUIÇÕES • Executar a PNPDEC em seu âmbito territorial • Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil • Identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios • Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios • Apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública; • Apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais. Referência: Lei 12.608/2012 MUNICÍPIO 1. ATRIBUIÇÕES • • • • • • • Identificar e mapear as áreas de risco de desastres; Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas; Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos; Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; Estimular a participação de entidades públicas, privadas e comunidade nas ações de proteção e defesa civil; realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil no Município. Referência: Lei 12.608/2012 UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS 1. ATRIBUIÇÕES: • Desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no País; • Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres; • Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação econômica das áreas atingidas por desastres; • Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em escolas e hospitais situados em áreas de risco; • Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e defesa civil; e • Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e monitoramento de desastres. Referência: Lei 12.608/2012 PLANEJAMENTO DO GOVERNO FEDERAL • Ações de médio/longo prazo - Previstos no Plano Plurianual (PPA) 2012 - 2015 RESPONSABILIDADES MS Mobilização INMET e INPE Previsão meteorológica CENAD MI e MCid Mapeamento de Risco de Desastres CPRM Mapeamento geológicogeotécnico FORÇAS ARMADAS GSI CEMADEN - Alerta e Articulação - Monitoramento e Alerta ANA Informações hidrológicas DEFESA CIVIL - Preparação e Resposta AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL 1. FORTALECIMENTO • • Principais itens: veículos 4x4, GPS, câmeras fotográficas, notebooks Contrapartidas: Órgão de Defesa Civil em funcionamento - estrutura física, pessoal próprio e orçamento específico, plano de contingência municipal, atualização do mapeamento de risco, coordenador exclusivo, emissão do CPDC 2. CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL • Incentivo ao uso do cartão 3. AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA • Aquisição de alimentos, kits emergenciais de abrigamento, limpeza, higiene pessoal, alimento de pronto consumo. 4. LOGISTICA INTEGRADA • Contratação de empresa para executar serviços de recebimento, conferência, armazenagem, controle de estoque, expedição, distribuição e entrega dos kits e materiais adquiridos pelo MI, além do gerenciamento logístico de todo esse processo operacional para celeridade no atendimento. AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL 5. MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO •Setorização de riscos de deslizamentos e inundações pela CPRM; •Plano de intervenção pela Sedec. 6. MONITORAMENTO E ALERTA • Implementação do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN/MCTI; • Reestruturação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres CENAD/SEDEC/MI. 7. PREPARAÇÃO E RESPOSTA • Realização de oficinas para elaboração de Planos de Contingência; • Apoio na realização de simulados de preparação para desastres. CAPACITAÇÃO 1. CURSOS A SEREM OFERECIDOS ATÉ 2015 • • • • • • Aspectos Estruturantes em Defesa Civil Gestão de Riscos Gestão de Desastres e Ações de Recuperação Transferência de recursos financeiros Mobilização Social e comunicação de Riscos Ações para Redução de Riscos de Desastres 2. EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS • • • X Fórum Nacional de Defesa Civil – previsão: maio de 2013. II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - previsão outubro de 2013 II Seminário Internacional Sobre Gestão de Riscos e Desastres – previsão novembro de 2013 OFICINA DE PREPARAÇÃO PARA O PERÍODO DAS CHUVAS - ESTRUTURA 1. PLANO DE CONTINGÊNCIA • Objetivo: Apresentar o modelo do plano de contingencia apresentado pela Sedec, suas diretrizes e critérios para sua operacionalização. • Programação: Serão dois dias de trabalho, sendo ministradas palestras que auxiliarão nas atividades práticas. 2. EXERCÍCIO SIMULADO • • Objetivo: Preparar órgãos públicos e privados para atuarem em situações adversas e capacitar a população para saber agir em caso de desastre, visando salvar vidas e minimizar os danos. Localização: BOM TRABALHO!