OFICINA DE PREPARAÇÃO PARA O PERÍODO
DAS CHUVAS
Secretaria Nacional de Defesa Civil
Brasília, 2012
DEFESA CIVIL
1. LEGISLAÇÃO
•
Lei 12.608/2012 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de
desastres; e dá outras providências.
•
Lei 12.340/2010 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro,
assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e
reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial
para Calamidades Públicas, e dá outras providências.
•
Decreto 7.257/2010 - Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de
julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado
de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações
de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços
essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras
providências.
ORGANIZAÇÃO DA DEFESA CIVIL
1. ORGANIZAÇÃO
1.1 Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil: fazem parte os órgãos
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da
sociedade civil organizada, incluindo representantes das comunidades
atingidas por desastre, e por especialistas de notório saber.
1.2 Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil: fazem parte os órgãos e
entidades da administração pública da união, dos estados, do distrito
federal e dos municípios e as entidades da sociedade civil responsáveis
pelas ações de defesa civil
1.3 O órgão central do SINPDEC é a Secretaria Nacional de Defesa Civil.
FINALIDADE
•
O SINPDEC tem como finalidade contribuir no processo de
planejamento, articulação, coordenação e execução dos programas,
projetos e ações de proteção e defesa civil.
Oficina/Maranhão/2012
Simulado/Salvador/2011
SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL
Secretaria Nacional de
Defesa Civil
Serviço de Protocolo e
Apoio Administrativo
Centro Nacional de
Gerenciamento de Riscos e
Desastres
Divisão de
Reconhecimento
Departamento de
Articulação e Gestão
Departamento de
Reabilitação e
Reconstrução
Departamento de
Minimização de
Desastres
UNIÃO
1. ATRIBUIÇÕES
• Expedir normas para implementação e execução da PNPDEC
• Coordenar o SINPDEC, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios;
• Apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios no mapeamento das
áreas de risco, nos estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades,
vulnerabilidades e risco de desastre e nas demais ações de prevenção,
mitigação, preparação, resposta e recuperação;
• Estabelecer critérios e condições para a declaração e o reconhecimento de
situações de emergência e estado de calamidade pública;
• Instituir e manter sistema para declaração e reconhecimento de situação
de emergência ou de estado de calamidade pública;
• Instituir o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil;
Referência: Lei 12.608/2012
ESTADO
1. ATRIBUIÇÕES
• Executar a PNPDEC em seu âmbito territorial
• Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil
• Identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação
de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a
União e os Municípios
• Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das
áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios
• Apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de
emergência e estado de calamidade pública;
• Apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas
de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa
Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações
emergenciais.
Referência: Lei 12.608/2012
MUNICÍPIO
1. ATRIBUIÇÕES
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Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
Promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas
ocupações nessas áreas;
Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de
eventos extremos;
Mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de
desastre;
Estimular a participação de entidades públicas, privadas e comunidade
nas ações de proteção e defesa civil;
realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de
Contingência de Proteção e Defesa Civil
Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e
as atividades de proteção civil no Município.
Referência: Lei 12.608/2012
UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS
1. ATRIBUIÇÕES:
• Desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao
desenvolvimento da consciência nacional acerca dos riscos de desastre no
País;
• Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar
a ocorrência de desastres;
• Estimular a reorganização do setor produtivo e a reestruturação
econômica das áreas atingidas por desastres;
• Estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em
escolas e hospitais situados em áreas de risco;
• Oferecer capacitação de recursos humanos para as ações de proteção e
defesa civil; e
• Fornecer dados e informações para o sistema nacional de informações e
monitoramento de desastres.
Referência: Lei 12.608/2012
PLANEJAMENTO DO GOVERNO FEDERAL
•
Ações de médio/longo prazo - Previstos no Plano Plurianual (PPA)
2012 - 2015
RESPONSABILIDADES
MS
Mobilização
INMET e
INPE
Previsão
meteorológica
CENAD
MI e
MCid
Mapeamento de
Risco de Desastres
CPRM
Mapeamento
geológicogeotécnico
FORÇAS
ARMADAS
GSI
CEMADEN
- Alerta e
Articulação
- Monitoramento
e Alerta
ANA
Informações
hidrológicas
DEFESA
CIVIL
- Preparação e
Resposta
AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
1. FORTALECIMENTO
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Principais itens: veículos 4x4, GPS, câmeras fotográficas, notebooks
Contrapartidas: Órgão de Defesa Civil em funcionamento - estrutura física,
pessoal próprio e orçamento específico, plano de contingência municipal,
atualização do mapeamento de risco, coordenador exclusivo, emissão do
CPDC
2. CARTÃO DE PAGAMENTO DE DEFESA CIVIL
•
Incentivo ao uso do cartão
3.
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA
•
Aquisição de alimentos, kits emergenciais de abrigamento, limpeza, higiene
pessoal, alimento de pronto consumo.
4. LOGISTICA INTEGRADA
•
Contratação de empresa para executar serviços de recebimento, conferência,
armazenagem, controle de estoque, expedição, distribuição e entrega dos kits e
materiais adquiridos pelo MI, além do gerenciamento logístico de todo esse
processo operacional para celeridade no atendimento.
AÇÕES DO GOVERNO FEDERAL
5. MAPEAMENTO DE ÁREAS DE RISCO
•Setorização de riscos de deslizamentos e inundações pela CPRM;
•Plano de intervenção pela Sedec.
6. MONITORAMENTO E ALERTA
• Implementação do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres
Naturais - CEMADEN/MCTI;
• Reestruturação do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres CENAD/SEDEC/MI.
7. PREPARAÇÃO E RESPOSTA
• Realização de oficinas para elaboração de Planos de Contingência;
• Apoio na realização de simulados de preparação para desastres.
CAPACITAÇÃO
1.
CURSOS A SEREM OFERECIDOS ATÉ 2015
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Aspectos Estruturantes em Defesa Civil
Gestão de Riscos
Gestão de Desastres e Ações de Recuperação
Transferência de recursos financeiros
Mobilização Social e comunicação de Riscos
Ações para Redução de Riscos de Desastres
2. EVENTOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
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X Fórum Nacional de Defesa Civil – previsão: maio de 2013.
II Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil - previsão outubro de
2013
II Seminário Internacional Sobre Gestão de Riscos e Desastres – previsão
novembro de 2013
OFICINA DE PREPARAÇÃO PARA O PERÍODO DAS
CHUVAS - ESTRUTURA
1. PLANO DE CONTINGÊNCIA
• Objetivo: Apresentar o modelo do plano de contingencia apresentado pela
Sedec, suas diretrizes e critérios para sua operacionalização.
• Programação: Serão dois dias de trabalho, sendo ministradas palestras
que auxiliarão nas atividades práticas.
2. EXERCÍCIO SIMULADO
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Objetivo: Preparar órgãos públicos e privados para atuarem em situações
adversas e capacitar a população para saber agir em caso de desastre,
visando salvar vidas e minimizar os danos.
Localização:
BOM TRABALHO!
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Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil