FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAC GOIÁS
HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ADELTON HENRIQUE
ALINE GRAZIELLE NUNES
ABISHAI BORGES NETO
PROJETO INTEGRADOR
GOIANIA
2015/1
HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
ADELTON HENRIQUE
ALINE GRAZIELLE NUNES
CONDULTA ETICA
Trabalho de Ética, cidadania e
responsabilidade social Apresentado
a Faculdade de Tecnologia Senac
Goiás.
Curso
de
graduação
tecnologia
em
Segurança
da
Informação.
Orientador: Prof. Guadalupe de
Castro
GOIÂNIA
2015/1
Conduta ética na realização de testes de segurança na rede
O “hacking ético” é o teste, a pesquisa e a quebra de sistemas de segurança
feita legalmente ou de maneira ética, buscando deixar os sistemas mais
seguros, e não menos.
Visto que novos conceitos de tecnologias e métodos de teste de segurança são
agregados o tempo todo para o fortalecimento de segurança na rede do cliente.
Ser ético é atender ao cliente no respeito aos seus direitos e na missão, visão e
valores da empresa juntamente com a segurança de sua rede. Aonde algumas
medidas e precauções devem ser tomadas, como:
 Não divulgar dados pessoais e documentos pessoais, sabendo separar
um dado ou uma atividade que seja uma base de vulnerabilidade para a
segurança da rede, de um dado ou uma atividade que seja pessoal, não
falar essas informações em público, preferível em ambientes
reservados.
 Manter em sigilo as senhas, vulnerabilidades e os métodos usados para
identificação das falhas na segurança da rede, não a divulgando.
Os cuidados tomados para controlar o ambiente foi usar todo o nosso
conhecimento para solucionar os problemas de vulnerabilidades, não deixando
falhas para que possa ocorrer uma invasão posteriormente. Sabendo separar a
postura ética professional com a pessoal.
A lei Nº 12.737, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012 – também conhecida como
Lei Carolina Dieckmann visa a proteger de invasão e intrusão a computadores
ligados à rede ou não, assim como proteger também as informações contidas
no computador.
Invasão de dispositivo informático alheio sem autorização prévia para
quaisquer fins, dentre eles:
“obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa
ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter
vantagem ilícita”
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Aumenta-se a pena
de 1/6 a 1/3 se da invasão resulta prejuízo econômico.
ATENCÃO: A pena não vale apenas para quem pratica os delitos citados, é
válida também para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde
dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática.
Além disso, não se aplica apenas para invasão utilizando redes.A mesma pena
ainda vale para quem interrompe serviços (como funcionamento de sites) de
utilidade pública. Quem impedir ou dificultar o restabelecimento do mesmo
também deve ser punido.
Portanto o profissional de TI terá que agir com cautela ao realizar testes,
conserto ou manutenção que possam vir a infringir a lei. Recomendado fazer
um contrato entre as partes.
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ética,cidadania e responsabilidade social