A implantação de Procedimentos Contábeis Patrimoniais na Federação Henrique Ferreira Souza Carneiro Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF/STN) Secretaria do Tesouro Nacional Ministério da Fazenda Contexto: Institucionalização na Federação - Portaria STN nº 828/11 e 753/12 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: I. Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II. Obrigações e provisões por competência; III. Bens móveis, imóveis e intangíveis; IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V. Ativos de infraestrutura; VI. Implementação do sistema de custos; VII. Aplicação do Plano de Contas; VIII. Aspectos patrimoniais previstos MCASP. 2. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO PCASP E DCASP ATÉ 2014 Ferramentas para auxílio da implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais 1. Padronização Contábil - MCASP Entrada (PCASP) Saída (Demonstrativos) 1. Procedimentos Contábeis Orçamentários Processamento 2. Procedimentos Contábeis Patrimoniais 3. Procedimentos Contábeis Específicos RREO 4.Sistema Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Integrado de 5. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Administração Setor Público RGF Financeira e 6.Controle Perguntas e Respostas LRF (Alterado LC 131/2009): 7.(SIAFIC) Exercício Prático “Art. 48. ..................................................................... Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: 8. Demonstrativo de Estatísticas de Finanças ........ DCASP Públicas III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) Ferramentas para auxílio da implantação dos procedimentos contábeis patrimoniais 2. Instruções de Procedimentos Contábeis – IPC’s Objetivos das Instruções de Procedimentos contábeis: Portaria STN 753/2012 Art. 4º As Instruções de Procedimentos Contábeis (IPC), previstas no inciso II do art. 1º da Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, do Ministro de Estado da Fazenda, serão emitidas no intuito de auxiliar os entes da Federação na aplicação e interpretação das diretrizes, conceitos e regras contábeis relativas à consolidação das contas públicas sob a mesma base conceitual. IPC 00 - Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade IPC 01 - Transferência de Saldos Contábeis e Controle de Restos a Pagar IPC 02 - Reconhecimento dos Créditos Tributários pelo Regime de Competência Exemplos reais de implantação de Procedimentos Patrimoniais na Federação Crédito Tributário pelo Regime de Competência – Fundamentação Legal 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: I. Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; Código Tributário Nacional Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Lei 4.320/64 Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta IPSAS 23 Uma entidade deve reconhecer um ativo em relação a tributos quando o fato gerador tributável ocorre e os critérios de reconhecimento do ativo são satisfeitos. Exemplo de Registro: IPVA (Fonte: IPC 02) Lançamento de ofício do crédito tributário Reconhecimento do FG – Classificação no ativo circulante Guia foi paga? sim Emissão da guia não Cobrança administrativa Nat. Patrimonial D – Créd. a Receber C – VPA Tributária Guia foi paga? sim não Baixa dos créditos a receber no ativo circulante Inscrição em dívida ativa Nat. Controle Nat. Orçamentária Patrimonial D – Disp.D de – Rec. Recursos a Realizar Caixa C – Disp.C por Rec. Destin. Realizada de Recursos – Créd. a Receber Reclassificação p/ AÑC (Dívida Ativa) Exemplo real do registro do crédito tributário em municípios: Exemplo real do registro do crédito tributário em municípios: REGISTRO DA DEPRECIAÇÃO 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; 2. Procedimentos Contábeis Patrimoniais Exemplo Real Do Registro Da Depreciação Em Municípios: Exemplo Real Do Registro Da Depreciação Em Municípios: Ativos de infraestrutura; 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: IV. Ativos de infraestrutura; NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis Patrimônio Público: o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. Ativos de infraestrutura; 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: IV. Ativos de infraestrutura; MCASP, parte II: Bens de Uso Comum do Povo: Ativos de Infraestrutura O reconhecimento e a mensuração desses ativos são obrigatórios e seguem a mesma base utilizada para os ativos imobilizados Bens do Patrimônio Cultural O reconhecimento e a mensuração desses ativos são facultativos e podem seguir bases outras que não as utilizadas para os ativos imobilizados. Porém, caso sejam registrados pelo ente, devem ser evidenciados conforme as normas apresentadas no MCASP. Ressalta-se que alguns recursos minerais e florestais, tais como petróleo, gás natural e recursos não regenerativos semelhantes, são de difícil mensuração e ainda carecem de normatização específica Ativos de infraestrutura; 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: IV. Ativos de infraestrutura; Exemplo: Registro das Rodovias Federais pelo DNIT (fonte: DECON em revista – jul/2013) Quantificações física e financeira da malha rodoviária federal nas regiões brasileiras. Lançamento inicial usando PCASP*: D – 1.2.3.2.1.05.03 - BENS DE USO COMUM DO POVO - Estradas C - 2.3.7.2.1.03.00 - AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES IPC 00 – Plano de Transição para Implantação da Nova Contabilidade 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: IV. Aplicação do Plano de Contas; OBJETIVO: 5. Esta Instrução de Procedimentos Contábeis têm por objetivo orientar os profissionais de contabilidade na execução dos registros e na elaboração das demonstrações contábeis a partir da adoção das novas práticas contábeis aplicadas ao Setor Público, em cumprimento aos Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público nos termos da Resolução CFC n.º 1.111/2007 e ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. ALCANCE: 9. Portanto, as instruções contidas nesta IPC poderão ser utilizadas por todos os que observam as regras vigentes sobre contabilidade aplicada ao setor público. O Modelo de PCASP da IPC 00 1. CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: IV. Aplicação do Plano de Contas; 1.2.3.0.0.00.00 Compreende os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados a manutenção das atividades da entidade ou exercidos com essa finalidade, IMOBILIZADO inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e o controle desses bens. Compreende o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que tem existência material e que podem ser transportados por movimento BENS MOVEIS próprio ou removidos por forca alheia sem alteração da substancia ou da destinação economico-social, que constituam meio para a produção de outros bens ou serviços. Compreende o valor da aquisição ou incorporação de bens corpóreos, que tem existência material e que podem ser transportados por movimento próprio ou removidos por forca alheia sem alteração da substancia ou da BENS MOVEIS- CONSOLIDAÇÃO destinação economico-social, que constituam meio para a produção de outros bens ou serviços. Compreende os saldos que não serão excluídos nos demonstrativos consolidados do orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS). MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E Compreende o valor da aquisição ou incorporação de máquinas, FERRAMENTAS ferramentas, aparelhos, equipamentos, acessórios etc. APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO Registra os aparelhos utilizados para medição e orientação. APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE Registra os aparelhos e equipamentos utilizados para comunicação. COMUNICAÇÃO APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS Registra os aparelhos, equipamentos e utensílios para uso médico, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, odontológico, laboratorial e hospitalar. LABORATORIAIS E HOSPITALARES APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA Registra os aparelhos e equipamentos utilizados para modalidades de ESPORTES E DIVERSÕES esportes e diversões. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA Registra os equipamentos utilizados para proteção, segurança e socorro. E SOCORRO Detalhamento das contas do PCASP obrigatório para a Federação. Exemplo: 1.2.3.1.0.00.00 1.2.3.1.1.00.00 1.2.3.1.1.01.00 1.2.3.1.1.01.01 1.2.3.1.1.01.02 1.2.3.1.1.01.03 1.2.3.1.1.01.04 1.2.3.1.1.01.05 Principais procedimentos a serem adotados em decorrência das Alterações contábeis: CONTA NO PCASP TITULO FUNCAO 1.0.0.0.0.00.00 ATIVO COMPREENDE OS RECURSOS CONTROLADOS POR UMA ENTIDADE COMO CONSEQUENCIA DE EVENTOS PASSADOS E DOS QUAIS SE ESPERA QUE FLUAM BENEFICIOS ECONOMICOS OU POTENCIAL DE SERVICOS FUTUROS A UNIDADE. COMPREENDE OS ATIVOS QUE ATENDAM A QUALQUER UM DOS SEGUINTES CRITERIOS: SEJAM CAIXA OU EQUIVALENTE DE CAIXA; SEJAM REALIZAVEIS OU 1.1.0.0.0.00.00 ATIVO CIRCULANTE MANTIDOS PARA VENDA OU CONSUMO DENTRO DO CICLO OPERACIONAL DA ENTIDADE; SEJAM MANTIDOS PRIMARIAMENTE PARA NEGOCIACAO; SEJAM REALIZAVEIS NO CURTO PRAZO. COMPREENDE O SOMATORIO DOS VALORES EM CAIXA E EM BANCOS, BEM CAIXA E EQUIVALENTES COMO EQUIVALENTES, QUE REPRESENTAM RECURSOS COM LIVRE 1.1.1.0.0.00.00 DE CAIXA MOVIMENTACAO PARA APLICACAO NAS OPERACOES DA ENTIDADE E PARA OS QUAIS NAO HAJA RESTRICOES PARA USO IMEDIATO. CAIXA E EQUIVALENTES COMPREENDE O SOMATORIO DOS VALORES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE 1.1.1.0.0.00.00 1.1.1.1.0.00.00 DE CAIXA EM MOEDA CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA CAIXA EM MOEDA NACIONAL. NACIONAL CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA EM MOEDA CAIXA E EQUIVALENTES COMPREENDE O SOMATORIO DOS VALORES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE 1.1.1.1.0.00.00 NACIONAL DE CAIXA EM MOEDA CAIXA EM MOEDA NACIONAL. COMPREENDE OS SALDOS QUE NAO SERAO 1.1.1.1.1.00.00 NACIONAL EXCLUIDOS NOS DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS DO ORCAMENTO FISCAL E CONSOLIDACAO DA SEGURIDADE SOCIAL (OFSS). ESCRITURACAO Exemplo de “de-para”: CODIGO DA NATUREZA DO SALDO Medida inicial para a implantação do PCASP (“de-para”, conforme anexo II) N N N N N CODIGO DA CONTA NO PLANO DE CONTAS ATUAL Manutenção do Cadastro das Contas Contábeis do PCASP Exemplo real de implantação do PCASP em municípios: Obrigado! Henrique Ferreira Souza Carneiro Gerente de Normas e Procedimentos Contábeis Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação Secretaria do Tesouro Nacional/MF Fone:(61) 3412-3011 Fax: (61) 3412-1459 www.stn.fazenda.gov.br [email protected] Twitter: @_tesouro