Plano de Intervenção Imediata Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008 (art.º 10.º do Capítulo V da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto) Abril de 2009 FICHA TÉCNICA TÍTULO Plano de Intervenção Imediata - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008 AUTORIA DO RELATÓRIO Instituto de Segurança Social, I.P./ Departamento de Desenvolvimento Social/ Unidade de Infância de Juventude/ Sector para a Qualificação do Acolhimento EQUIPA TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E TRATAMENTO DOS DADOS Instituto de Informática, I.P. Instituto de Segurança Social, I.P. EXECUÇÃO DO PII 2008 Casa Pia de Lisboa Centro de Segurança Social da Madeira Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P. Instituto de Acção Social dos Açores Santa Casa da Misericórdia de Lisboa Lisboa, Abril de 2009 2 À semelhança de anos anteriores, manifestamos o nosso especial apreço a todos quantos se encontraram envolvidos na execução do Plano de Intervenção Imediata 2008. Os resultados obtidos encontram-se sistematizados no presente Relatório, este ano reflectindo especialmente os aspectos de maior relevância inerentes ao acolhimento residencial e familiar e às crianças e jovens em perigo que dele necessitaram ou ainda necessitam. Às equipas técnicas e responsáveis das várias entidades executoras do PII 2008, o nosso grato reconhecimento por todo o investimento. Às crianças e jovens, a garantia do nosso esforço sempre continuado e melhorado para que a esperança no futuro seja uma realidade que permita, a cada um, SER o que ENTENDER. 3 Índice Sumário Executivo 6 Introdução 7 Metodologia 9 Capítulo I - Situação Geral do Sistema de Acolhimento 12 01 Características Gerais 13 02 Taxa de Desinstitucionalização 16 Capítulo II - Crianças e Jovens em acolhimento em 2008 01 Caracterização geral e escolaridade 20 02 Caracterização da situação de acolhimento 22 02.1 Características gerais 22 02.2 Situação jurídica 25 A Situação Jurídica de Acolhimento por regularizar 26 A1 Sinalização ao Ministério Público dos acolhimentos sem prévia decisão B Situação jurídica de acolhimento regularizada 03 04 27 28 02.3 Tempos de permanência 30 Projectos de Vida 32 03.1 Projectos de Vida em 2008 32 03.2 Crianças / Jovens sem Projecto de Vida delineado 37 Análise da evolução dos Projectos de Vida 41 04.1 Crianças com alteração do Projecto de Vida 41 04.2 Crianças com manutenção do Projecto de Vida 43 Capítulo III – Crianças e Jovens que cessaram o acolhimento em 2007/2008 01 Caracterização das crianças / jovens 45 01.1 Características gerais e Escolaridade 45 4 01.2 Situação jurídica 46 01.3 Historial de acolhimento 49 01.4 Evolução e Concretização de Projectos de Vida 50 Conclusões 52 Anexos 55 5 Sumário Executivo Capítulo II 7.801 C/ início acolhimento anterior a 2008 2.155 C/ início acolhimento em 2008 9.956 Crianças / Jovens em acolhimento em 2008 Capítulo I 13.910 Crianças / Jovens Caracterizadas no âmbito do PII 2008 3.954 Crianças / Jovens cessaram o acolhimento 3.760 Cessaram acolhimento iniciado em anos anteriores 194 Cessaram acolhimento iniciado em 2008 Capítulo III Taxa de desinstitucionalização – 27% 1 1 Entende-se por taxa de desinstitucionalização a percentagem das crianças e jovens que cessaram o acolhimento por terem sido concretizados projectos em meio natural de vida face ao total de crianças e jovens caracterizadas no âmbito do PII. 6 Introdução No cumprimento do disposto no artigo 10.º do Capitulo V da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, o Governo encontra-se obrigado a apresentar à Assembleia da República um relatório anual sobre a existência e evolução dos projectos de vida das crianças e jovens que estejam acolhidas em Lares de Infância e Juventude, Centros de Acolhimento Temporário e Famílias de Acolhimento. Pelo 6.º ano consecutivo, o presente relatório pretende dar resposta a esta obrigação legal, dando conta da situação das crianças e jovens em acolhimento no ano de 2008, através do levantamento da informação relevante e consequente regularização das situações de crianças e jovens em situação de acolhimento. De realçar o facto deste relatório ter garantido, desde 2006, a caracterização da totalidade do universo destas crianças e jovens. É assim com reforçada satisfação que afirmamos o cumprimento de grande parte dos objectivos a que o Plano de Intervenção Imediata (PII) se propôs, entre os quais destacamos: i) a mencionada caracterização de todas as crianças e jovens em situação de acolhimento, que tornou possível a monitorização anual da evolução dos seus projectos de vida, impulsionando a actividade das instituições no sentido da concretização dos mesmos, de forma cooperada com os Tribunais e Comissões de Protecção de Crianças e Jovens; ii) a regularização gradual das situações jurídicas (sempre que necessário) das crianças e jovens em situação de acolhimento; iii) a aproximação entre os serviços de segurança social2 e as instituições de acolhimento, abrindo portas para um acompanhamento e para o estabelecimento de relações de parceria e cooperação entre os mesmos. O PII encontra-se agora numa fase de maior maturidade, fruto da avaliação e esforço de melhoria contínua que se tem vindo a efectuar, quer ao nível dos instrumentos de recolha de informação, quer ao nível do modelo de relatório. Nesta fase, e na sequência dos resultados da caracterização garantida pelo PII, foi sentida a necessidade de reforçar a qualificação das respostas de acolhimento de crianças e jovens. Neste sentido, foi lançado em 2007 o Plano DOM- Desafios, 2 Por serviços de segurança social entendem-se as entidades executoras do PII (Centros Distritais do ISS, I.P., Casa Pia de Lisboa, Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa, Centro de Segurança Social da Madeira e Instituto de Acção Social dos Açores). 7 Oportunidades e Mudanças, com vista à qualificação da intervenção técnica e dos interventores dos Lares de Infância e Juventude3. O Plano DOM consubstancia-se em duas medidas: a Medida 1, que consiste na dotação ou reforço das equipas técnicas pluridisciplinares dos Lares de Infância e Juventude, adequando-as ao número das crianças e jovens acolhidos; e a Medida 2, que se traduz na qualificação da intervenção e dos interventores, através de um grande investimento na formação às Direcções, Equipas Técnicas e Educativas e na criação de instrumentos técnicos de intervenção. O Plano DOM encontra-se já implementado em 111 Lares de Infância e Juventude, abrangendo 3.844 crianças e jovens. Foram 286 os Técnicos Superiores que reforçaram já as Equipas destes Lares tendo, juntamente com os que já se encontravam ao serviço e com as respectivas Equipas Educativas, sido alvo de um investimento muito significativo ao nível formativo, entretanto consolidado através do acompanhamento regular das Equipas Locais DOM 4 e da Supervisão Técnica, externa, regular e prestada por profissionais especializados ligados, nomeadamente, à comunidade científica. Todo este investimento implicou um financiamento de 2.016.772,45€ em 2008. Durante o ano 2009, pretende-se que o Plano DOM seja alargado a mais instituições, estando já iniciadas as acções inerentes. Com este investimento na qualificação, pretende-se potenciar a curto prazo, a reformulação de um novo modelo de acordos de cooperação, com vista à implementação de um modelo de acolhimento com respostas especializadas, que garantam a satisfação das necessidades específicas das crianças e jovens acolhidas. É nossa firme convicção que o PII, enquanto instrumento de diagnóstico, terá sido o ponto de partida de todo este complexo processo de qualificação do sistema nacional de acolhimento de crianças e jovens. A concepção e implementação do Plano DOM, no âmbito das competências do ISS, I.P., bem como outras medidas de qualificação institucional que estão a ser concretizadas pelas restantes entidades executoras do PII, funcionarão como ponto de não retorno nesta missão de qualificar e especializar, não apenas os Lares de Infância e Juventude, mas todas as respostas de acolhimento, no sentido de reforçar as suas competências, técnicas e humanas, adequando as suas práticas às efectivas necessidades e aos direitos destas crianças e jovens privados do 3 Numa fase inicial, e dada a impossibilidade de alocação inicial dos recursos necessários à qualificação de todas as respostas de acolhimento, priorizou-se a qualificação desta resposta. 4 Equipas dos Centros Distritais do ISS,IP 8 seu meio natural de vida, consubstanciando uma mudança de paradigma do acolhimento que se impõe como necessária e irreversível. Às entidades executoras do PII e aos seus respectivos parceiros sectoriais da sociedade portuguesa parece inquestionável que, em conjunto, teremos um longo, mas estimulante, caminho a percorrer, no sentido de garantir às crianças e jovens separadas temporariamente da sua família, ambientes de acolhimento estruturados, securizantes e capazes de lhes assegurar contextos de desenvolvimento harmonioso. Metodologia O levantamento e carregamento da informação relevante para a elaboração do presente relatório foi garantido pelos Serviços de Segurança Social de todo o país (Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, I.P., Casa Pia de Lisboa, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Centro de Segurança Social da Madeira, Instituto de Acção Social dos Açores), entre os meses de Fevereiro e Março de 2009, após a execução dos procedimentos inerentes ao PII no seio de cada instituição de acolhimento e família de acolhimento (levantamento da informação de caracterização de cada criança ou jovem e consequentes procedimentos tendentes à regularização de eventuais situações irregulares), desenvolvidos entre Outubro de 2008 e Janeiro de 2009. Os dados foram informaticamente inseridos localmente, por cada Serviço de Segurança Social, numa aplicação informática disponível na intranet da Segurança Social, desenvolvida e gerida pelo Instituto de Informática, I.P. Os dados recolhidos foram tratados em software estatístico próprio (SPSS), tendo sido analisados a nível nacional e por Serviço de Segurança Social, sempre que se considerou adequado. Tal como nos anos anteriores, o PII 2008 abrangeu as seguintes respostas de acolhimento (cf. Anexo 2): a) Instituições de Acolhimento: Centros de Acolhimento Temporário, Lares de Infância e Juventude, Unidades de Emergência, Casas de Acolhimento de Emergência, Apartamentos de Autonomização, Centros de Apoio à Vida e Lares Residenciais. b) Famílias de Acolhimento. Foram caracterizados as crianças ou jovens entre os 0 e os 21 anos: 9 - com ou sem medida de promoção e protecção aplicada; - com processos tutelares pendentes ainda não reclassificados como Processos de Promoção e Protecção (artigo 19º OTM); - com tutela atribuída a favor da instituição; - com situação de deficiência aliada a situação de perigo; - acolhidas em Famílias de Acolhimento com ou sem laços de parentesco (desde que não tenham tutela ou regulação do exercício do poder paternal atribuído em favor da família de acolhimento). No ano de 2008, o PII contou com uma execução de 100% por parte dos serviços de segurança social referidos. Foi assim possível caracterizar a totalidade do universo de crianças e jovens em acolhimento (institucional e familiar) em todas as respostas de acolhimento mencionadas. Instrumentos de Recolha de Dados5 O PII 2008 tem por base um instrumento de recolha de informação, designado Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida, decomposto em três Perfis: Perfil 1: Criança / Jovem actualmente acolhida Incluem-se todas as crianças e jovens que se encontravam acolhidas à data de execução actualmente, caracterizada ou não em PII’s anteriores, cujo início do acolhimento foi anterior a 2008. Perfil 2: Criança / Jovem com cessação do acolhimento em 2007 / 2008 Incluem-se todas as criança e jovens que saíram da instituição / família de acolhimento para: outra resposta de acolhimento FORA DO SISTEMA DE ACOLHIMENTO ABRANGIDO PELO PII: Centro Educativo / Colégio de Ensino Especial / Comunidade de Inserção; meio natural de vida: Pais / Pai / Mãe / Tios / Avós / Irmãos / Pessoa / Família idónea ou tutora / casa própria / arrendada (sozinho(a), com companheiro(a) ou com amigos) / Família adoptante /adoptiva. NOTA: Incluem-se também neste perfil, as crianças que apesar de já terem medida em meio natural de vida aplicada, a mesma ainda não foi executada e portanto continuam acolhidas, considerando-se, no entanto, 5 Vide Anexos- Guião de Procedimentos e Instrumento de Recolha de Dados – Perfis 1, 2 e 3. 10 e para efeitos do PII, que cessaram o acolhimento (pois será isso que tendencialmente irá acontecer a curto prazo). Perfil 3: Criança / Jovem actualmente acolhida, com início do acolhimento em 2008 Incluem-se todas as crianças e jovens que iniciaram o acolhimento em 2008, bem como aquelas que reintegraram o sistema de acolhimento em 2008, ainda que tenham estado acolhidas anteriormente. 11 Capítulo I Situação Geral do Sistema de Acolhimento 12 01 Características Gerais No âmbito do PII 2008 foram identificadas 13.910 crianças e jovens em situação de acolhimento (menos 470 do que em 2007, o que representa um decréscimo de cerca de 3%6), sendo que: 9.956 crianças e jovens encontram-se efectivamente em acolhimento (menos 1.406 do que as crianças acolhidas em 2007, o que representa um decréscimo de cerca de 12% face aos acolhimento registados nesse ano); Destas crianças e jovens que se encontram acolhidas, 2.155 iniciaram o acolhimento em 2008 (valor muito aproximado ao registado em anos anteriores, indiciando uma tendência de estabilização ao nível do número de novas entradas no sistema de acolhimento) e 7.801 iniciaram o acolhimento em anos anteriores; 3.954 crianças e jovens saíram do sistema de acolhimento em 2008, o que representa um aumento do número de saídas de cerca de 23% face às que ocorreram em 2007 (mais 937 crianças e jovens que saíram do sistema de acolhimento); destas, 194 (5%) iniciaram o acolhimento no mesmo ano em que o concluíram. De destacar o facto de o número de entradas no sistema de acolhimento (2.155) ter sido em 2008 inferior ao número de crianças e jovens que saíram deste sistema (3.954), o que indicia que o investimento político, técnico e financeiro que tem vindo a ser feito começa a dar os seus frutos, quer do ponto de vista do esforço em garantir a concretização de projectos de vida em contexto familiar, quer no que diz respeito à intervenção que garanta a preservação familiar, evitando o recurso à institucionalização. 6 Vide Anexo 4 – Dados comparativos com anos anteriores. 13 Crianças e jo vens que cessaram o aco lhimento Crianças e Jovens em acolhim ento 2155 194 7801 3760 Com início acolhimento anterior a 2008 Com início acolhimento em 2008 Cessaram aco lhimento que inicio u em 2008 Cessaram aco lhimento que inicio u em ano s anterio res Gráfico 1: Caracterização do universo PII 2008 – C/J em situação de acolhimento (Nº) N= 9.956 N/R= 0 Gráfico 2: Caracterização do universo PII 2008 – C/J que cessaram o acolhimento (Nº) N= 3.954 N/R= 0 Recorde-se que nos relatórios dos anos de 2006 e 2007 foi possível identificar 4 traços característicos do sistema de acolhimento em Portugal, a saber: grande dimensão do universo de crianças e jovens acolhidos, longos períodos de permanência em acolhimento, baixa mobilidade e, apesar de tudo, fluxos de entrada no sistema de acolhimento inferiores aos de saída para meio natural de vida7. Do que é possível inferir dos dados relativos ao ano de 2008, constata-se que: • Mantém-se elevado o número de crianças e jovens em situação de acolhimento (9.956, no total); no entanto, verifica-se um decréscimo de 1.406 crianças e jovens face a 2007 (decréscimo que acentua idêntica tendência já registada nesse ano); • As crianças e jovens continuam a permanecer acolhidos por períodos superiores a 1 ano (7.801, ou seja quase 80% das crianças em situação de acolhimento, iniciaram o acolhimento em anos anteriores a 2008); • O peso das crianças e jovens que cessaram o acolhimento, ainda que seja inferior ao número de crianças acolhidas (40% face ao total das acolhidas), tem vindo progressivamente a aumentar (3.954, num acréscimo de 937 crianças e jovens face a 2007), representando 28% do total das crianças e jovens caracterizadas no âmbito do PII2008. Assim, face aos 4 traços que no passado caracterizavam o sistema nacional de acolhimento, estes dados conjugam-se no sentido de, claramente, se começar a desenhar uma tendência que, a prazo, a inverterá, resultado do investimento político e técnico que tem vindo a ser feito nesta área. 7 Vide Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2006 e 2007. 14 O gráfico seguinte demonstra que, em termos brutos, tal como verificado nos anos transactos, é nos distritos do Porto, de Lisboa e de Braga que se regista o número mais elevado de crianças e jovens acolhidas (1.838, 1.208 e 894, respectivamente, o que corresponde a 19%, 12% e 9% do total de acolhimentos registados a nível nacional), por contraponto aos distritos de Portalegre e Beja, onde se verificam que os números absolutos de crianças e jovens em acolhimento são mais reduzidos (105 e 130 crianças e jovens, respectivamente, ou seja cerca de apenas 1% do total). No que diz respeito às saídas do sistema de acolhimento, são também os distritos do Porto e de Lisboa que para estas mais contribuíram, tal como em anos anteriores, com 856, 457 e 292 crianças e jovens com acolhimentos cessados em 2008, respectivamente (o que corresponde a 22%, 12% e 7% do total das cessações de acolhimento), sendo que as cessações registadas no Porto voltaram a duplicar face ao ano anterior, tal como verificado em 2007 relativamente ao ano de 2006. Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa 94 Instituto de Acção Social dos Açores 103 Centro de Seg. Social Madeira 109 CDSS de Viseu 124 447 250 267 113 241 263 CDSS de Setúbal CDSS de Santarém 434 203 CDSS de Vila Real CDSS de Viana do Castelo 313 476 145 381 856 CDSS de Porto CDSS de Portalegre 1838 35 105 457 CDSS de Lisboa CDSS de Leiria CDSS de Guarda 97 55 CDSS de Évora 237 206 CDSS de Faro 458 108 237 208 CDSS de Coimbra CDSS de Castelo Branco 65 CDSS de Bragança 71 1208 228 576 179 310 292 CDSS de Braga CDSS de Beja 252 CDSS de Aveiro Casa Pia de Lisboa 894 33 130 65 512 235 Criança/ jovem com cessação do acolhimento em 2008 Criança/ jovem em acolhimento em 2008 Gráfico 3: Análise dos fluxos de permanência e saída de acolhimento por Serviço de Segurança Social em 2008 (Nº) N= 13.910 NR=0 15 02 Taxa de Desinstitucionalização Sendo o principal objectivo deste relatório, a análise da evolução dos projectos de vida das crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento, a variação da taxa de desinstitucionalização é entendida como indicador central. Por taxa de desinstitucionalização entende-se a ponderação entre as crianças e jovens que cessaram o acolhimento por ter sido concretizado o seu projecto em meio natural de vida, face ao número de total de crianças e jovens caracterizadas no âmbito do PII.8 Os resultados da análise, por serviço de segurança social, desta taxa encontram-se no quadro seguinte. CDSS de Vila Real CDSS de Setúbal CDSS de Viseu CDSS de Aveiro CDSS de Viana do Castelo CDSS de Porto CDSS de Faro CDSS de Évora CDSS de Leiria 43,0 34,1 Média Nacional CDSS de Santarém CDSS de Coimbra CDSS de Castelo Branco CDSS de Lisboa CDSS de Portalegre Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa CDSS de Braga Casa Pia de Lisboa 20,0 CDSS de Beja 19,6 Centro de Seg. Social Madeira 19,4 Instituto de Acção Social dos Açores 19,0 CDSS de Guarda 18,5 CDSS de Bragança 18,1 24,6 24,2 23,8 23,6 23,1 23,0 Meta XVII Governo Constitucional (25%) 32,4 32,1 30,5 29,5 29,5 29,3 28,3 26,7 26,0 Gráfico 4: Taxa de desinstitucionalização por Serviço de Segurança Social em 2008 (%) Em 2008, a média nacional da taxa de desinstitucionalização assumiu um valor de cerca de 27%, tendo ultrapassado já a meta definida pelo XVII Governo Constitucional para o fim da legislatura9. São diversas as entidades executoras do PII que ultrapassaram já esta meta, destacando-se no ano em apreço o Centro Distrital de Vila Real, do ISS, I.P. que apresenta uma taxa de desinstitucionalização de 43%, seguido dos Centros Distritais de Setúbal, Viseu, e Aveiro, com taxas de 8 Na tentativa de melhoria contínua deste instrumento de diagnóstico que é o PII, no ano em apreço o conceito de desinstitucionalização foi revisto, considerando-se, para efeitos de cálculo da taxa de desinstitucionalização, apenas as crianças e jovens que cessaram o acolhimento por terem transitado para o seu meio natural de vida. Em anos anteriores, este cálculo foi feito com base em todas as crianças que haviam cessado o acolhimento, independentemente de terem regressado ao meio natural de vida ou terem transitado para outras respostas de acolhimento, fora do sistema de protecção. 9 Recorde-se que em 2006, a taxa de desinstitucionalização média nacional foi de 19% e em 2007 este valor ascendeu aos 21%. 16 desinstitucionalização que se situam entre os 34% e os 32%10. De referir que nenhum Serviço de Segurança Social apresenta este indicador com valores inferiores a 18%, revelando um esforço significativo no sentido de aproximação à referida meta. Importa ainda avaliar o comportamento deste indicador em função de cada resposta de acolhimento. 77,3 37,1 36,7 30,8 19,0 22,9 31,4 20,0 7,5 Centro de Acolhimento Temporário Lar de Infância e Juventude Família de Acolhimento - Com laços de parentesco Família de Acolhimento - Sem laços de parentesco Centro de Apoio à Vida Apartamento Lar de Autonomização Lar Residencial Unidade de Emergência Casa de Acolhimento de Emergência Gráfico 5: Taxa de desinstitucionalização por resposta de acolhimento em 2008 (%) No ano de 2008, destacam-se as Famílias de Acolhimento com laços de parentesco como a resposta que, de forma mais expressiva, contribuiu para a saída de crianças e jovens do sistema de acolhimento, tendo associada uma taxa de desinstitucionalização de 77%. Importa referir que esta situação apenas se registará no ano em avaliação, e decorre da entrada em vigor do Decreto Lei n.º 11/2008, de 17 de Janeiro, que revogou o Decreto Lei n.º 190/ 92, de 3 de Setembro, e que exclui a possibilidade de existência de famílias de acolhimento com laços de parentesco às crianças acolhidas. Esta alteração legislativa exigiu, por parte dos serviços, nomeadamente do ISS, I.P., um esforço para a regularização da situação das famílias de acolhimento, tendo as crianças acolhidas em famílias biológicas deixado de ser consideradas no âmbito do sistema de acolhimento, ainda que tenham sido 10 A justificação para alguns dos serviços de segurança social que, em anos transactos, apresentavam valores superiores ao deste ano no que diz respeito a este indicador, residirá no facto de terem, mais cedo que outros serviços, procedido ao esforço de concretização de projectos em meio natural de vida de crianças e jovens cuja situação de acolhimento não era a mais adequada. Este indicador tenderá a estabilizar ou ir diminuindo à medida que o sistema de acolhimento nacional deixar de estar lotado com acolhimentos desadequados, que persistiam e perduravam no tempo apenas por ausência ou escassez de investimento técnico no sentido de dinamizar os projectos de vida consonantes com as reais necessidades e interesses das crianças e jovens acolhidas. 17 acautelados os procedimentos para a manutenção da sua protecção ou representação. Seguem-se, pela natureza da sua intervenção de carácter temporário, os Centro de Apoio à Vida e os Centros de Acolhimento Temporário como as respostas que apresentam taxas de desinstitucionalização mais expressivas (cerca de 37%), seguidas das respostas de acolhimento de emergência (Unidades de Emergência e Casas de Acolhimento de Emergência, com taxas de cerca de 31%). Os Lares Residenciais, pelas características da população que acolhem e pela intervenção que tradicionalmente têm desenvolvido, são as respostas que apresentam menor capacidade de dinamização de projectos de vida alternativos ao acolhimento (7,5%). Nos Lares de Infância e Juventude, a taxa de desinstitucionalização (19%) pode considerar-se muito significativa, indiciando uma tendência para entender como parte integrante da intervenção nesta modalidade de acolhimento, ainda que mais prolongado, a mobilização dos recursos disponíveis para, sempre que possível, encontrar uma solução alternativa para cada criança ou jovem, em contexto familiar. De acordo com a avaliação efectuada em Dezembro de 2008 sobre a implementação do Plano DOM nos 111 Lares já envolvidos, constatou-se o seguinte: N.º (%) de Crianças/Jovens desinstitucionalizadas desde a data de celebração do Protocolo DOM até 30Nov09 Grupo piloto Grupo do 1.º alargamento Grupo do 2.º alargamento (em 12 meses) (em 8 meses) (em 2 meses) 54 (29%) 115 (15%) 54 (2%) Quadro 1 – Desinstitucionalização de crianças e jovens em LIJ com Protocolo Plano DOM Fonte: Relatório de Implementação do Plano DOM, Dezembro de 2008 18 Capítulo II Crianças e Jovens em acolhimento em 2008 19 01 Caracterização geral e escolaridade A tendência de ligeiro predomínio do género feminino no universo das crianças e jovens em situação de acolhimento registada em anos anteriores mantém-se em Idade e Género 2008: regista-se a existência de 5.024 raparigas (51%) e 4.796 rapazes (49%)11. Reproduzindo igualmente a tendência verificada em anos anteriores, regista-se o domínio dos adolescentes a partir dos 12 anos, com 61% das situações. Quando cruzamos as idades com o género das crianças em acolhimento, como o demonstra o gráfico seguinte, uma vez mais se verifica a existência de mais rapazes até aos três anos, tendência que se inverte à medida que a idade avança, sobretudo a partir dos 12 anos e até à maioridade, idades a partir das quais se contabilizam mais raparigas do que rapazes. 1445 1128 1076 737 1205 698 666 573 543 411 379 520 222 217 0-3 anos 4-5 anos 6-9 anos 10-11 anos Masculino 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos Feminino Gráfico 6: Idade e sexo das crianças / jovens em acolhimento em 2008 (N.º) N= 9.956 NR = 136 Constata-se que frequentam a escola 97% das crianças e jovens em idade de escolaridade obrigatória, i.e. entre os 6 e os 15 anos de idade. Relativamente às crianças e jovens desta idade, constata-se que frequentam a escola: 11 Por falha da aplicação informática, desconhece-se o sexo de 136 crianças ou jovens em acolhimento. 20 Frequência escolar das crianças, por resposta de acolhimento 100% das crianças / jovens acolhidas em Unidades de Emergência 91% das crianças / jovens acolhidas em Lar de Infância e Juventude das crianças / jovens acolhidas em Famílias de Acolhimento com laços 90% de parentesco das crianças / jovens acolhidas em Famílias de Acolhimento sem laços 88% de parentesco No que diz respeito às crianças e jovens em acolhimento, em idade da escolaridade obrigatória, para cada faixa etária, constata-se que frequentam a escola: Frequência escolar das crianças, por idade 6-9 anos 94% das crianças; 10-11 anos 98% das crianças; 12-14 anos 98% das crianças / jovens; 15-17 anos 92% dos jovens. Ponto crítico Destaque-se que foram identificadas 166 situações de crianças e jovens em idade de escolaridade obrigatória que não se encontravam a frequentar a escola. 166 crianças que não frequentam a escola De referir que, destas, 52 crianças (31%) encontravam-se acolhidas há menos de 1 ano, podendo a ausência de frequência escolar justificar-se por dificuldades de integração escolar imediata. De destacar ainda, o facto de 24 destas crianças que não frequentam a escola, (14%) se encontrarem acolhidos em Lares Residenciais, podendo corresponder a situações de deficiência ou incapacidade, incompatíveis com a integração escolar. Ainda que a informação sobre a frequência escolar das crianças e jovens acolhidas seja bastante favorável, como aliás já constatado em anos anteriores e noutros Nível de instrução estudos, quando se analisa o nível de instrução, a realidade apresenta-se menos optimista. Se não, veja-se: a) 77 crianças / jovens entre os 6 e os 15 anos, ou seja, em plena idade de escolaridade obrigatória (1,4% das crianças e jovens desta faixa etária) não completaram qualquer nível de escolaridade; 21 b) 2.154 dos jovens entre os 15 e os 17 anos (faixa etária predominante no universo das crianças e jovens em acolhimento, o que corresponde a cerca de 76% do total dos jovens em idade de escolaridade obrigatória) não tem finalizado o 9º ano de escolaridade; c) apenas 79 jovens com mais de 18 anos situam-se ao nível do ensino superior (apenas cerca de 7% do total de jovens desta faixa etária). ! 61% das crianças entre os 10 e os 11 anos tinham, no máximo, o 1º ciclo do ensino básico completo, quando, num percurso escolar sem percalços, já deveria nesta idade ter, pelo menos, a frequência do 2º ciclo. ! 71% das crianças e jovens entre os 12 e os 14 anos completou, no máximo, o 2º ciclo de escolaridade, quando o nível de escolaridade adequado à sua idade seria a frequência do 3º ciclo. 02 Caracterização da situação de acolhimento 02.1 Características gerais Cerca de 68% das crianças e jovens 6799 em acolhimento em 2008 encontravam-se em Lar de Infância e Juventude (6.799 1867 crianças e jovens), num claro predomínio das respostas de 729 189 83 40 193 8 36 12 acolhimento prolongado, Centro de Aco lhimento Tempo rário Família de A co lhimento - Co m laço s de parentesco Centro de Apo io à Vida Lar Residencial Casa de A co lhimento de Emergência Lar de Infância e Juventude Família de Aco lhimento - Sem laço s de parentesco A partamento Lar de Auto no mização Unidade de Emergência Co munidade Terapêutica como o demonstra o gráfico ao lado. Gráfico 7: Crianças / Jovens em acolhimento em 2008, por local de acolhimento N=9.956 N/R= 0 22 A esta constatação não será alheio o facto de existirem mais equipamentos com esta resposta, que tem sido, por tradição, aquela que tem vindo a assegurar o acolhimento de crianças e jovens em Portugal. Segue-se o número de crianças em Centros de Acolhimento Temporário (CAT), onde se encontram acolhidas 1.867 crianças e jovens (19%), e em Famílias de Acolhimento, onde estão 918 crianças e jovens (9% do total), sendo que 80% destas crianças se encontram em famílias sem laços de parentesco. Seguem-se as respostas de acolhimento não especificamente destinadas à população de crianças e jovens em perigo: o acolhimento em Lar Residencial, resposta dirigida a jovens e adultos com incapacidades, onde se encontravam, em 2008, 193 crianças e jovens; o acolhimento em Centro de Apoio à Vida, dirigido a mães adultas ou menores e seus filhos, onde se regista o acolhimento de 83 crianças e jovens. o acolhimento de emergência e os Apartamentos de Autonomização, ambos dirigidos exclusivamente a crianças e jovens em perigo, com 44 e 40 crianças e jovens acolhidos, respectivamente12; 3629 3170 Tal como constatado no 1031 836 ano anterior, apesar da 394 96 predominância do género 335 21 18 94 3 35 7 M asculino Centro de A co lhimento Tempo rário Família de A co lhimento - Co m laço s de parentesco Centro de A po io à Vida Lar Residencial Casa de A co lhimento de Emergência 93 62 22 99 5 Feminino 1 feminino a população acolhida, a sua distribuição Lar de Infância e Juventude Família de A co lhimento - Sem laço s de parentesco A partamento Lar de A uto no mização Unidade de Emergência Co munidade Terapêutica Gráfico 8: Crianças / Jovens em acolhimento em 2008, por sexo e local de acolhimento N=9.956 N/R= 0 entre pelas respostas de acolhimento processa-se de forma curiosa. 12 Os dados relativos ao número de crianças e jovens em resposta de acolhimento de emergência têm características particulares, uma vez que nestas respostas só são caracterizadas as crianças e jovens que saem directamente da emergência para meio natural de vida. As restantes, são caracterizadas nas respostas para as quais transitam, evitando-se desta forma a duplicação na contabilização. 23 Apesar de existirem menos rapazes acolhidos, estes predominavam nas respostas de acolhimento mais transitório: em CAT existiam 1.031 rapazes contra 836 raparigas e 38 rapazes contra 6 raparigas em acolhimento de emergência (Unidades de Emergência e Casas de Acolhimento de Emergência). Centros de Acolhimento Temporário 553 403 234 215 205 169 Os CAT acolhem maioritariamente 52 crianças na primeira infância e até à puberdade (0-11 anos), 0-3 anos 4-5 anos 6-9 anos 10-11 anos 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos Gráfico 9: Escalões etários das crianças acolhidas em CAT (Nº) N= 1867 N/R= 36 enquanto os Lares de Infância e Juventude acolhem maioritariamente adolescentes e jovens adultos com mais de 12 Lares de Infância e Juventude anos de idade. 2099 1749 863 155 Continua 890 808 a ser expressivo o número de crianças acolhidas em 153 Lar de Infância e Juventude até aos 5 anos de idade (308), sendo 0-3 anos 4-5 anos 6-9 anos 10-11 anos 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos Gráfico 10: Escalões etários das crianças acolhidas em LIJ (Nº) N= 6.717 NR= 82 que mais de metade das crianças desta faixa etária têm até 3 anos de idade (155). 168 160 122 89 100 As Famílias de Acolhimento (com 54 33 2 46 40 26 28 ou sem laços de parentesco) 36 acolhem 5 crianças/jovens com idades entre Famílias de Acolhimento com laços Famílias de Acolhimento sem laços de parentesco de parentesco 0-3 anos 4-5 anos 6-9 anos 10-11 anos 12-14 anos 15-17 anos predominantemente os 12 e os 17 anos de idade, 18-21 anos Gráfico 11: Escalões etários das crianças acolhidas em Famílias de Acolhimento N= 918 (188 c/ laços + 721 s/ laços) NR= 9 tendência idêntica à registada nos Lares Residenciais. 24 68 61 31 30 Nas respostas de acolhimento não 28 23 18 4 3 2 1 4-5 anos 5 1 1 Centro de Apoio à Vida 0-3 anos destinadas 17 2 Apart / Lar de Autonomização 6-9 anos 10-11 anos 6 8 especificamente a crianças e jovens em perigo, encontram-se Lar Residencial acolhidos jovens sobretudo com mais de 15 anos13. 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos Gráfico 12: Escalões etários das crianças em outros acolhimento (Nº) N= 356 (83 CAV+ 38 Auton. + 190 LR) N/R= 9 34 Em Acolhimento de Emergência, encontravam-se maioritariamente acolhidas crianças/jovens entre 19 os 12 e os 17 anos de idade, nas Casas 7 5 2 1 Unidade de Emergência 0-3 anos 4-5 anos 6-9 anos 1 2 de Acolhimento de Emergência e entre 0 e 12 anos 4 1 nas Unidades de Emergência. Casa de Acolhimento de Emergência 10-11 anos 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos Gráfico 13: Escalões etários das crianças em acolhimento de emergência (Nº) N= 76 (8 EU + 68 CAE) NR= 2 02.2 Situação jurídica Iniciando esta caracterização da situação jurídica das crianças e jovens em situação de acolhimento, apresenta-se um esquema sumário de todos os “estados jurídicos” possíveis, para em seguida analisar cada um deles. 13 Em Centros de Apoio à Vida foram incluídas na caracterização as crianças e jovens que se encontrassem em situação de perigo, tratando-se de mães adolescentes ou respectivos bebés. 25 A Situação Jurídica de Acolhimento por regularizar Crianças / Jovens sem Medida de Promoção e Protecção ou outra medida judicial A1 Sinalização ao Ministério Público (MP) dos acolhimentos sem prévia decisão da CPCJ / Tribunal Sinalizações ao MP em 2008 Processo Tutelar Cível Processo de Promoção e Protecção B Situação jurídica de acolhimento regularizada Comissão Protecção Crianças e Jovens(CPCJ) Ausência de acompanhamento e avaliação regular da situação de acolhimento da criança / jovem Tribunal Da responsabilidade das entidades com competência em matéria de infância e juventude / instituições de acolhimento Tribunal Tutela Regulação do Exercício do Poder Paternal Confiança judicial com vista a futura adopção CPCJ / Tribunal Aplicação de medida de acolhimento institucional / familiar Figura 1: Estados Jurídicos da criança / jovem acolhida A Situação Jurídica de Acolhimento por regularizar A existência de uma medida que regularize o acolhimento da criança, assegura-lhe que a sua permanência na instituição ou família de acolhimento seja acompanhada e avaliada regularmente pelas entidades responsáveis (CPCJ ou Tribunal, através das Crianças / Jovens sem medida jurídica equipas multidisciplinares que lhe prestam assessoria). Sem ter uma medida aplicada, a situação da criança / jovem não é avaliada, tendendo, por isso, a arrastar-se no tempo sem que ninguém pondere seriamente projectos de vida alternativos ao acolhimento e tome todas as diligências no sentido da sua saída sustentada. Foram identificadas 502 crianças / jovens cuja situação jurídica de acolhimento se encontrava por regularizar, sendo que destas: 26 Ponto crítico 220 crianças sem medida/dili gências junto do MP o 282 situações foram então sinalizadas ao Ministério Público, tendo daí já resultado que 100 tiveram o respectivo processo arquivado, sem ter havido lugar a aplicação de medida de promoção e protecção ou de outra figura jurídica tutelar cível; o 220 situações que não terão sido sinalizadas, sendo que a justificação se prende com o facto de grande parte respeitar a jovens com mais de 18 anos (40%). A1 Sinalização ao Ministério Público dos acolhimentos sem prévia decisão De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), todas as crianças e jovens que, por motivos de perigo, sejam afastadas da sua família, sendo acolhidas em Instituição ou Família de Acolhimento, deverão ver aplicada em seu favor a devida medida de promoção e protecção, pela CPCJ ou Tribunal. Poderá acontecer, no entanto, que se proceda ao acolhimento de uma criança sem que previamente seja aplicada a respectiva medida. Para essas situações, a LPCJ define no seu artº 68º, que deverão as entidades com competência em matéria de infância e juventude ou a instituição de acolhimento que acolha a criança, proceder à imediata sinalização desse acolhimento ao Ministério Público. Analisemos as sinalizações ao Ministério Público: Sinalizações ao MP 50 48 41 31 30 30 22 17 7 Antes de 2001 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 Gráfico 14: Ano de sinalização ao MP (Nº) N= 278 27 As sinalizações ao Ministério Público relativas às situações jurídicas por regularizar ocorreram, sobretudo, nos anos de 2003 e 2007, sendo que ainda se verifica um número significativo de sinalizações a esta entidade durante o ano em avaliação. De um total de 278 sinalizações (55% do total das situações jurídicas por regularizar detectadas), verifica-se que 82% das crianças / jovens sinalizadas têm mais de 12 anos. Regista-se uma diminuição significativa do número de sinalizações ao Ministério Público face ao ano anterior (1.211 sinalizações). A maioria das crianças / jovens sinalizadas ao Ministério Público (68%), encontra-se acolhida em Lar de Infância e Juventude, seguido de 16% de Famílias de Acolhimento sem laços de parentesco e 10% de crianças acolhidas em Famílias de Acolhimento com laços de parentesco. B Situação jurídica de acolhimento regularizada A criança ou jovem em situação de acolhimento fica com a sua situação jurídica regularizada quando, no âmbito de um Processo de Promoção e Protecção da responsabilidade da CPCJ ou do Tribunal, é aplicada uma medida promoção e protecção, ou é atribuída outra figura jurídica tutelar cível. O panorama actual das 9.454 crianças / jovens acolhidas em 2008, com processo de promoção e protecção ou tutelar cível, é de que a maioria das crianças / jovens acolhidos com situação de acolhimento regularizada, tem aplicada uma medida de promoção e protecção de acolhimento institucional ou familiar ou uma figura tutelar cível. 7242 781 304 453 530 144 A co lhimento familiar A co lhimento em instituição Co nfiança a instituição co m vista a futura ado pção (artº35º, g) - LP CJP Tutela ao directo r da instituição de aco lhimento Regulação do exercício do P o der P aternal ao Directo r da Instituição Co nfiança judicial co m vista a futura ado pção , atribuída à Instituição Gráfico nº 15 – Medidas jurídicas aplicadas às crianças / jovens acolhidas (Nº) N= 9.454 28 278 sinalizaçõe s ao MP sem regularizaç ão da situação Verifica-se ainda a existência de 304 crianças / jovens acolhidos que tinham definida situação de adoptabilidade (3% do total de crianças com processo de promoção e protecção), para quem a medida aplicada se enquadra sobretudo na “confiança a instituição com vista a futura adopção” (artigo 35º, alínea g), da LPCJP). Importa reflectir sobre as fragilidades que se têm revelado para a protecção das crianças e jovens sujeitas a tutela, regulação do exercício do poder paternal ou confiança judicial com vista a futura adopção, atribuídas, em regra ao Director das instituições de acolhimento. Considera-se que as decisões judiciais que enquadram estas medidas, ao invés de protegerem as crianças e jovens que se encontram em Ponto crítico 1.130 com figura jurídica tutelar cível a favor da instituição acolhimento, colocam-nas potencialmente em situação de grande vulnerabilidade, na medida em que estas deixam de ter garantido o olhar externo por parte do Tribunal. Sem prejuízo de outro entendimento, considera-se que deverá haver lugar a reflexão aprofundada sobre esta matéria, pois ficando a situação das crianças em causa entregue apenas à figura de um Director, este face à diversidade de crianças a seu cargo, dificilmente terá condições para assegurar a todas o cumprimento das responsabilidades parentais inerentes a tais medidas. De entre as crianças / jovens em situação de acolhimento com medida aplicada no âmbito de um PPP, mantém-se a tendência registada em 2007 de preponderância dos processos instaurados em Tribunal (6.012 medidas), contra 2.047 processos da responsabilidade das CPCJ14, reproduzindo a tendência verificada em anos anteriores. Não existe variação significativa face a 2007, no que às medidas de promoção e protecção diz respeito em função das idades das crianças e jovens acolhidos. Assim, ! 64% das crianças / jovens com medida tendente a uma adopção futura, tem menos de 9 anos; ! 59% das crianças / jovens com medida de acolhimento institucional tem Medidas aplicadas e idade das crianças mais de 12 anos; ! 77% das crianças / jovens com medida de acolhimento familiar, tem entre 6 e 17 anos. ! 41% das crianças e jovens com tutela ou regulação do poder paternal à Instituição têm entre 15 e 17 anos. 14 Para a variável da entidade responsável pelo Processo de Promoção e Protecção, identificou-se a existência de 1.897 Não Respostas. 29 02.4 Tempos de permanência Uma vez que é já consensual assumir a transitoriedade dos acolhimentos (sejam estes institucionais ou familiar, de emergência, temporário ou prolongado), como critério de qualidade do mesmo, na perspectiva da exigência da dinamização de construção do Projecto de Vida mais adequado, assente num Plano de Intervenção Individual para cada criança ou jovem e sua família, importa, à semelhança do que foi feito em anos anteriores, analisar os tempos de permanência das crianças e jovens em acolhimento. No ano em avaliação, ter-se-á em conta o tempo de permanência no local de acolhimento em que a criança ou jovem se encontrava no momento da recolha de informação15. 2208 2020 1905 1703 menos de 1 ano 1647 1 ano 2 a 3 anos 4 a 6 anos mais de 6 anos Gráfico nº 16 - Tempos de permanência no local de acolhimento actual (N.º) N= 9.956 N/R= 473 O gráfico anterior demonstra que quase 40% das crianças e jovens em situação de acolhimento em 2008 se encontrava acolhida no local actual há mais de 4 anos. Idêntica percentagem assumem as crianças e jovens acolhidas há um ano ou menos. Os restantes 20% dizem respeito a crianças e jovens que se encontram no actual local de acolhimento há 2 ou 3 anos. A tendência estatística identificada no que aos tempos de permanência actuais por resposta de acolhimento, em Respostas de Acolhimento de Emergência, CAT, Lar de Infância e Juventude e Famílias de Acolhimento, é consonante com a natureza das respostas em termos do tipo de intervenção específico desenvolvido. 15 Em anos anteriores foram consideradas duas medidas de tempo de permanência distintas: o tempo de permanência no acolhimento actual, e o tempo de permanência total em acolhimento, considerando eventuais transferências de acolhimentos das crianças e jovens. 30 79,1 48,6 34,9 28,6 17,0 10,1 menos de 1 ano 16,3 15,2 15,1 1 ano 22,2 21,2 16,6 4,7 2 a 3 anos 25,3 21,3 17,7 4,0 0,0 4 a 6 anos 2,1 0,0 mais de 6 anos Centro de Acolhimento Temporário Lar de Infância e Juventude Família de Acolhimento - Sem laços de parentesco Respostas de Emergência Gráfico 17: Crianças / jovens acolhidas por tempo de permanência por resposta de acolhimento (%) Acolhimento de Emergência: cerca 80% das crianças e jovens que em 2008 se encontravam em respostas de acolhimento de emergência (Unidades de Emergência ou Casas de Acolhimento de Emergência) permaneceram acolhidos nestas respostas menos de 1 ano (em média, permanecem nestas respostas cerca de 5 meses). Acolhimento Temporário: Cerca de 77% das crianças e jovens acolhidas em CAT em 2008, iniciaram o seu acolhimento há 1 ano ou menos, sendo residual o peso das que estão em CAT há mais de 4 anos. Em média, em CAT, as crianças e jovens permanecem acolhidos durante 1 ano, mais do que os 6 meses legalmente previstos. Acolhimento Prolongado: Por contraponto, quase 70% das crianças e jovens que se encontravam em 2008 acolhidos em Lar de Infância e Juventude permanecem acolhidos há mais de 2 anos (valor que ascende aos 75% do caso das Famílias de Acolhimento), sendo que apenas 32% permaneceu nesse acolhimento por um período igual ou inferior a 1 ano (25% no caso das crianças acolhidas em Famílias de Acolhimento). Em LIJ, a média de tempo de permanência é de 4 anos, assumindo esta média o valor de 5 anos no caso das Famílias de Acolhimento sem laços de parentesco. 31 Tempo de Permanência no Acolhimento Actual Idades >1 ano 1 ano 2- 3 anos 0-3 anos 4-5 anos 6-9 anos 10-11 anos 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos 55 % 33% 12% 40% 31% 25% 5% 31% 25% 27% 13% 3% 100% 22% 20% 28% 21% 9% 100% 21% 16% 22% 22% 20% 100% 17% 5% 21% 7% 17% 12% 21% 20% 33% 55% 100% 4.6 anos >6 anos Total 100% 100% 100% + Quadro 2 – Tempo de permanência no acolhimento actual O quadro anterior permite constatar a existência de algumas crianças que iniciaram a sua situação de acolhimento desde que nasceram ou com pouco tempo de vida16: 12% das crianças com menos de 3 anos de idade estão acolhidas há 2 ou 3 anos (92 crianças); 11% das crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 9 anos estão acolhidas há 4 ou 6 anos (199 crianças); A permanência há mais de 6 anos aumenta em proporção directa ao avanço da idade cronológica das crianças e jovens, sendo que cerca de 40% dos jovens com mais de 15 anos se encontram acolhidos há mais de 6 anos (1.429 jovens). 03 Projectos de Vida 03.1 Projectos de Vida em 2008 Sendo o objectivo central do presente relatório a monitorização anual da evolução dos projectos de vida das crianças e jovens em situação de acolhimento, importa atentar nesta variável relativamente ao ano de 2008, para, posteriormente proceder a uma análise da evolução dos projectos de vidas destas crianças. 16 Tendo em conta o impacto negativo que uma institucionalização prolongada pode ter na vida de uma criança, sobretudo quando nos referimos à 1.ª e 2.ª Infâncias, os motivos por que tal acontece merecem ser objecto de um estudo de natureza científica. 32 2419 2326 2222 1061 894 569 465 (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de terceira pessoa (Tutela / Regulação do Poder Paternal) Sem projecto de vida delineado Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar) Gráfico nº 18 – Projectos de Vida actuais das crianças / jovens acolhidas (Nº) N= 9.956 NR = 0 Tal como em 2007, também no ano em avaliação se continua a assinalar o peso das crianças e jovens sem projecto de vida definido (2.419, ou seja cerca de 1/4 do total). Refira-se, contudo, que este número reduziu para cerca de metade de 2007 para 2008. Importa, desde já, clarificar os motivos por que desde 2007 se verificou um aumento exponencial destas situações e que decorrem do esforço de melhoria contínua que se tem vindo a exigir, obrigando aos interventores envolvidos a clarificação rigorosa do conceito de projecto de vida17. Entende-se que a definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção definido para a criança / jovem, com acções concretas, planeadas ou em fase de execução. O rigor que se exige à caracterização feita no âmbito do PII implica que, caso se considere que determinado projecto de vida é uma possibilidade ou intenção, mas ainda não existe um plano de intervenção definido, com as referidas acções concretas planeadas e/ou concretizadas, essa possibilidade ou intenção não se traduz ainda num projecto de vida, sendo que estas situações se incluem na categoria “Sem Projecto de Vida delineado”. 17 Vide Anexo 2– Guião de Procedimentos (Ponto Projectos de Vida) e Anexo 3- Instrumento de Recolha de Informação (Ponto 4. Projecto de Vida). 33 Definição de Projecto de Vida É na sequência desta clarificação de conceitos que assistimos ao aumento do número de crianças e jovens nesta situação desde 2007. Foram efectivamente introduzidas alterações de fundo decorrentes desta definição, a saber: 1) Deixou de se considerar o Acolhimento institucional / familiar como um projecto de vida, por não se considerar, de uma forma generalista, a permanência em instituição/ acolhimento familiar como tal, tendo em conta que, por um lado, o acolhimento deverá ser, tendencialmente, temporário e, por outro, que não se deverá considerar que a dependência de uma resposta social possa representar um percurso de vida saudável, tanto para crianças como para jovens. Assim, a permanência em instituição ou família de acolhimento, muitas vezes traduz a dificuldade em se estabelecerem planos de intervenção com acções específicas envolvendo a criança/ jovem e a sua família com a finalidade de se produzir uma saída segura da instituição; 2) Introduziu-se o projecto de vida Acolhimento Permanente, para definir a situação das crianças e jovens com problemas de saúde física ou mental cujo grau de dependência não permite esboçar sequer a possibilidade de se desenvolver a sua autonomização e para quem, após um aturado trabalho de intervenção, no qual se esgotaram todas as possibilidades de integração em meio natural de vida (reintegração familiar, adopção, confiança à guarda de terceira pessoa, autonomização), se considerou que as mesmas irão necessitar de cuidados institucionais para além da maioridade; 3) Redefiniu-se o conceito de projecto de vida Autonomização, no qual se incluem as situações que, depois de esgotadas as possibilidades de regresso da criança ao meio natural de vida, se conclui que o jovem necessitará de acolhimento por um período prolongado até à sua autonomia, sendo que, durante esse período, deverão ser estimuladas as competências pessoais e sociais que o preparem para esse momento. Assim, o facto de, desde 2007 se ter registado um aumento considerável das crianças sem projecto de vida definido, justifica-se com esta redefinição dos conceitos, uma vez que se exigiu que os mesmo só fossem considerados quando existissem planos de intervenção já delineados e/ou a decorrer. Após a clarificação destas situações, nos anos subsequentes, esta situação tenderá a estabilizar. 34 Da leitura do gráfico anterior é ainda possível estabelecer um ranking dos projectos de vida (PV) das crianças / jovens acolhidas, por ordem de representatividade, mantendo-se a tendência verificada em anos anteriores, ainda que assumindo valores distintos, consequência da redefinição de conceitos atrás mencionada: 1º - PV (Re)integração na família nuclear: 23% das crianças / jovens acolhidas; 2º - PV Autonomização: 22% das crianças / jovens acolhidas; 3º - PV adopção: 11% das crianças / jovens acolhidas (estava em 4.º lugar em 2007). 4º - PV Acolhimento Permanente: 9% das crianças / jovens acolhidas; Como se distribuem os projectos de vida pelas idades das crianças e jovens 0-3 anos 315 crianças (40%) das crianças nesta idade têm como PV Adopção; 191 crianças (24%) para a família nuclear e 52 (6,6%) para a família alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica: 12 crianças (1,5%) têm como PV de Acolhimento Permanente (diminuiu para metade face ao ano anterior). 4-5 anos 140 crianças (32%) das crianças nesta idade têm como PV Adopção; 135 crianças (31%) para a família nuclear e 29 (7%) para a família alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica: 11 crianças (2,5%) têm como PV de Acolhimento Permanente. 6-9 anos 324 crianças (23%) das crianças nesta idade têm como PV Adopção; 465 crianças (32%) para a família nuclear e 81 (6%) para a família alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica; 80 crianças (6%) com PV de Confiança à Guarda de terceira pessoa 76 crianças (5,3%) têm como PV de Acolhimento Permanente (diminuiu para metade face ao ano de 2007). 10-11 anos PV por idade acolhidos? 321 crianças (29%) para a família nuclear e 66 (6%) para a família 35 alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica; 133 crianças (12%) das crianças nesta idade têm como PV Adopção (quebra para quase 1/3 nos PV deste tipo relativamente à faixa etária anterior); 104 crianças (9,3%) têm como PV de Acolhimento Permanente 12-14 anos 565 crianças (26%) para a família nuclear e 142 (6%) para a família alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica; 268 crianças e jovens (12,2%) com PV Autonomização; 231 jovens (10,5%) com PV de Acolhimento Permanente; 125 jovens (5,7%) com PV Adopção. 15-17 anos 1.097 crianças e jovens (41,4%) com PV Autonomização (em 2007 eram apenas 530 jovens); 257 jovens (9,7%) com PV de Acolhimento Permanente 526 crianças (20%) para a família nuclear e 162 (6%) para a família alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica; 18-21 anos 746 crianças e jovens (63%) com PV Autonomização; 192 jovens (16%) com PV de Acolhimento Permanente; 84 crianças (7%) para a família nuclear e 32 (3%) para a família alargada Baixa taxa de potencial retorno à família biológica; A tipologia de acolhimento onde a criança / jovem se encontra pode influenciar de forma decisiva o tipo de projecto de vida que é definido: através da sua PV por local de acolhimento metodologia, filosofia e modelo de intervenção, conjugados com o perfil da população que acolhem, pode levar a que sejam privilegiados certos projectos de vida em detrimento de outros. É este, aliás, o princípio fundamental do Modelo de Acolhimento Especializado, que se defende, no sentido da celeridade na definição e da adequação dos projectos de vida ao perfil das crianças e jovens em acolhimento. Vejamos a distribuição dos projectos de vida definidos em 2008, pelo tipo de respostas de acolhimento: 36 CAT (Re)integração família nuclear (Re)integração família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa Adopção Autonomização Acolhimento Permanente Sem Projecto de Vida delineado19 2 1 3 491 (26%) 126 (7%) 51 (3%) 530 (28%) 133 (7%) 73 (4%) 463 (25%) Acolhimento Familiar18 LIJ 3 1 2 1663 329 181 438 1886 521 1781 (24%) (5%) (3%) (6%) (28%) (8%) (26%) 3 1 3 2 3 sem laços 107(15%) 32 (4%) 162 (22%) 87 (12%) 106 (15%) 129 (18%) 106(15%) Quadro 3 – Projectos de Vida por resposta de acolhimento Apenas em Centro de Acolhimento Temporário (CAT), a Adopção surge em primeiro lugar como Projecto de Vida, sendo coerente com o número de crianças / jovens com medida aplicada nesse sentido, seguindo-se a (re)integração em família nuclear. Em Lar de Infância e Juventude, resposta de acolhimento onde se regista um número elevado de adolescentes, predomina a autonomização como projecto de vida. Relativamente ao Acolhimento Familiar, destaca-se a confiança à guarda de 3.ª pessoa como projecto de vida principal, seguido do acolhimento permanente de crianças e jovens com deficiência ou doença crónica. De referir que cerca de ¼ das crianças e jovens em cada uma destas três respostas não têm projecto de vida delineado. 03.2 Crianças / Jovens sem Projecto de Vida delineado Em 2008, existiam 2.419 crianças e jovens (cerca de ¼ do total de crianças e jovens em acolhimento) que, estando em situação de acolhimento, não tinham qualquer projecto de vida delineado20, número que, apesar de elevado, diminui, como referimos, para menos de metade face ao número de crianças e jovens nesta situação registados em 2007. De referir ainda que, provavelmente resultado do esforço exigido pelo PII relativo à clarificação de conceitos ao nível da definição dos projectos de vida e consequente 18 As restantes 561 crianças e jovens com estes projectos de vida encontram-se acolhidos nas outras respostas de acolhimento, que, por não serem tão representativas, não foram consideradas neste quadro. Nos anos anteriores considerou-se ainda a resposta de acolhimento familiar com laços biológicos que, este ano, por força da alteração legislativa já mencionada, passou a ser residual. 19 A leitura desta categoria deve ser feita em função da definição do conceito de projecto de vida atrás apresentado, tendo em conta o esforço de rigor imprimido no âmbito do PII na clarificação das situações das crianças e jovens acolhidos: apenas devem ser considerados projectos de vida aqueles que resultam da existência de um Plano de Intervenção com acções concretas, planeadas e/ou executadas. Caso não existam Planos de Intervenção, meras intenções ou probabilidades não são consideradas projectos de vida. 20 Idem. 37 chamada de atenção para a necessidade da sua definição, destas crianças e jovens sem projecto de vida delineado, 1.274 já não tinham projecto de vida delineado em 2007. De salientar ainda que, destas crianças e jovens que se considerou não terem projecto de vida delineado, 922 (38%) encontravam-se acolhidas há menos de 1 ano. 739 496 395 360 204 104 0-3 anos 4-5 anos 6-9 anos 100 10-11 anos 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos Gráfico 19: Idades das crianças / jovens sem Projecto de Vida delineado21 em 2008 (Nº) N= 2.419 NR = 21 Como se pode constatar pelo gráfico acima, e tal como verificado em anos anteriores, a maioria das crianças/ jovens sem projecto de vida definido encontra-se entre os 12 e os 17 anos de idade (51%). Continuam a ser os adolescentes, aqueles para quem o sistema de acolhimento, maiores dificuldades tem em dar uma resposta adequada ao nível da planificação e execução de acções, quer com os próprios jovens, quer com as suas famílias, constatação que aponta para a necessidade de especialização das respostas de acolhimento em função das características da população que acolhem. Importa conhecer o motivo por que estas crianças e jovens não têm ainda definido o seu projecto de vida, sendo que as razões que justificam este facto podem situar-se a três níveis: i) não ter ainda sido elaborado o diagnóstico da situação sócio-familiar (914, no total); ii) existir já diagnóstico elaborado, mas não ter sido possível definir 21 Idem. 38 e/ou concretizar o respectivo plano de intervenção (514); iii) ou ter sido já tentada a concretização deste plano de intervenção, mas sem sucesso (984)22. Diagnóstico por realizar 505 137 46 89 58 79 Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Gráfico 20: Razões para ausência de Diagnóstico das C/J s/ PV em 2008 (Nº) N= 914 NR = 0 Para 914 destas crianças e jovens, o diagnóstico da sua situação sócio-familiar encontra-se ainda por realizar e/ou finalizar, sendo este o motivo que justifica a ausência de projectos de vida. Destas situações, cerca de metade são casos de acolhimento recente (menos de 6 meses). Para 15%, foi o insuficiente dimensionamento da equipa técnica da instituição, face ao número de crianças e jovens acolhidas, que não permitiu o desenvolvimento deste trabalho, sendo que para 10% destas situações, a justificação reside na inexistência de equipa técnica na instituição. Recorde-se que, fazendo face a esta situação, o Plano DOM encontra-se já em 111 Lares de Infância e Juventude, tendo, desde 2007, sido já contratados 286 técnicos23. Para 9% destas situações, para as quais ainda não está efectuado diagnóstico, o motivo apontado é a dificuldade de articulação entre a equipa técnica da instituição e a equipa técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção aplicada. 22 Desconhecem-se os motivos para a inexistência de um projecto de vida definido de 7 crianças e jovens. 23 Vide Introdução. 39 Plano de Intervenção por concretizar 236 114 38 37 44 45 A co lhimento o co rrido recentemente (meno s 6 meses) Fuga pro lo ngada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensio namento insuficiente da Equipa Técnica da instituição , face ao número de crianças aco lhidas Dimensio namento insuficiente da Equipa Técnica que aco mpanha a execução da medida de pro mo ção e pro tecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que aco mpanha a execução da medida de pro mo ção e pro tecção Gráfico 21: Razões para ausência de Plano de Intervenção das C/J s/ PV em 2008 (Nº) N= 514 NR = 0 Verifica-se ainda a existência de 514 crianças e jovens cujo projecto de vida se encontra por definir por, apesar de completado o diagnóstico da situação, não ter sido ainda possível definir ou concretizar um plano de intervenção. A ausência de um plano de intervenção justifica-se, sobretudo, pelo insuficiente dimensionamento da equipa técnica da instituição, face ao número de crianças e jovens acolhidas (46% destas situações) -o que reforça a necessidade de continuar a apostar no reforço e qualificação destas equipas24- e pelo facto de se tratarem de acolhimentos com menos de 6 meses de duração (22%). Outros motivos para a incapacidade de definição e/ou concretização de um plano de intervenção apresentam valores mais residuais, como dificuldade de articulação entre a equipa técnica da instituição e a equipa técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção (9%), o insuficiente dimensionamento da equipa técnica responsável pela execução da medida de promoção e protecção (9%), a fuga prolongada dos jovens (7%) ou a inexistência de equipa técnica da instituição (7%). 24 É este o desígnio do Plano DOM, medida implementada na sequência do diagnóstico da situação de acolhimento feita pelos PII de anos anteriores, que até ao momento, abrangeu a resposta de Lar de Infância e Juventude. 40 Insucesso do Plano de Intervenção 730 27 227 Fuga prolongada Alteração recente do Projecto de Vida, sem que tenha havido nova definição Criança / Jovem cujas alternativas familiares ou de adopção estão esgotadas, mas cuja idade (menos 15 anos) não permite autonomização Gráfico 22: Razões para insucesso PI das C/J s/ PV em 2008 (Nº) N= 984 NR = 0 Para 984 destas crianças e jovens, apesar de ter sido concretizado o plano de intervenção, definido com base num diagnóstico da sua situação sócio-familiar, este não obteve o sucesso esperado, sobretudo porque, tendo-se esgotado as alternativas familiares (biológica ou adoptivas) para a criança ou jovem, o facto desta ter menos de 15 anos, não permite concretizar, a curto/médio prazo, um plano de intervenção com vista à sua autonomização (74%). Para 23% dos jovens nestas circunstâncias em que o plano de intervenção falhou, o seu projecto de vida sofreu já uma alteração, sem que tenha sido possível nova definição e em 3% destes casos o insucesso resultou em (ou decorreu de) fuga prolongada. 04 Análise da evolução dos Projectos de Vida 04.1 Crianças /Jovens com alteração do Projecto de Vida A análise da situação das crianças e jovens que, em 2008, viram o seu projecto de vida alterado, relativamente ao ano de 2007, deve ter em conta duas dimensões: 1ª Crianças que, com a alteração, adquiriram a possibilidade de saída para meio natural de vida: inclui as crianças que em 2007 tinham PV de acolhimento permanente institucional e/ou familiar ou PV de Autonomização25 e em 2008, por diversas razões, passaram a ter PV de reintegração no meio familiar ou adopção. 25 Até ao ano de 2007, o PV de Autonomização foi considerado em meio natural de vida. A partir do ano em análise, consideraram-se nesta categoria, as crianças e jovens para quem, tendo-se esgotado todas as possibilidade de retorno ao meio familiar, têm como projecto, a residência prolongada em resposta 41 2007 PV meio de acolhimento 130 31 15 176 2008 PV meio natural de vida Regresso à família Confiança a 3ª pessoa Adopção Em 2008 é possível identificar 176 crianças e jovens nestas circunstâncias, das quais 130 (74%) passaram de um projecto de vida de acolhimento para um projecto de vida de reintegração na sua família (nuclear ou alargada), 31 (18%) passaram a ter como projecto de vida a confiança futura a 3.ª pessoa e 15, a adopção (9%). Verificam-se, a este nível, diferenças significativas face ao ano de 2007, tendo o número destas situações de transição de projectos de acolhimento para projectos em meio natural de vida reduzido em quase 90%. A justificação para esta redução reside no facto de em 2007, ter havido oportunidade de se estabilizarem as definições dos projectos de vida, sendo que no ano em análise não terá restado margem significativa para alterações mais significativas. 2ª Crianças que, com a alteração, deixaram de ter a possibilidade de saída, tendendo a permanecer em acolhimento: inclui as crianças que, em 2007, tinham PV de reintegração no meio familiar, confiança a 3.ª pessoa ou adopção e em 2008, por diversas razões, passaram a ter PV de acolhimento permanente institucional e/ou familiar ou acolhimento até à autonomização. 2007 PV meio natural de vida Regresso à família Confiança a 3ª pessoa Adopção 2008 PV meio de acolhimento 149 38 37 224 São 224 as crianças e jovens nesta situação em 2008, menos cerca de metade do que as registadas em 2007, sendo que 149 (67%) deixaram de ver como possível a sua reintegração familiar, 38 (17%) deixaram de ter como projecto a confiança a 3.ª pessoa e 37 (17%) deixaram de considerar a adopção como projecto de vida. de acolhimento até estar capaz de se autonomizar, sendo que durante este período de acolhimento, serão desenvolvidas e estimuladas as devidas competências com vista à sua autonomização. 42 04.2 Crianças /Jovens com manutenção do Projecto de Vida Interessa analisar, igualmente, a situação das crianças/jovens que mantiveram o projecto de vida desde 2007, sem que o mesmo se tenha alterado ou concretizado e os motivos por que tal acontece, na medida em que esta manutenção se traduz em tempos de permanência em acolhimento relativamente elevados. 2007 2008 PV que não sofreram alterações (Re)unificação familiar (nuclear, alargada ou 3.ª 1.308 pessoa) Autonomização 807 Acolhimento Permanente 641 Adopção 545 3.301 Total Cerca de 66% dos projectos de vida de (Re)unificação familiar ou confiança à guarda de 3.ª pessoa mantém-se desde 2007 por não ter ainda sido concluído o plano de intervenção, sendo que 18% destas situações se justificam por se verificarem atrasos consideráveis na execução deste plano, por factores externos. Para 97% dos projectos de vida autonomização que se mantém desde 2006, a justificação encontra-se no facto de o Plano de Intervenção se encontrar em curso, não tendo ainda sido concluído. A maioria das situações em que o projecto de vida se mantém desde 2007 como Acolhimento Permanente encontra razão no facto de se aguardar integração do jovem em Lar Residencial, vocacionado para a área da deficiência (64%). Finalmente, a justificação para a manutenção de mais de metade dos projectos de vida Adopção, desde 2007, reside no facto de não terem sido encontrados, até à data, candidatos que pretendam adoptar a criança / jovem (64% destas situações), seguido do facto de se encontrarem a aguardar decisão judicial com vista à definição da situação de adoptabilidade (29%). 43 Capítulo III Crianças e Jovens que cessaram o acolhimento em 2008 44 01 Caracterização das crianças / jovens 01.1 Características gerais e Escolaridade Foram 3.954 as crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008, sendo esta a sua distribuição pelos escalões etários. 935 797 531 507 279 538 265 0-3 anos 4-5 anos 6-9 anos 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos 10-11 anos Gráfico 23: Idade das crianças / jovens que cessaram o acolhimento em 2008 (Nº) N= 3.954 N/R= 10226 Tal como verificado em anos anteriores, cerca de ¼ das saídas do sistema de acolhimento em 2008, correspondem a jovens com mais de 18 anos, idade limite para a protecção legal conferida pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, caso não ocorra pedido expresso do próprio jovem para prorrogação da medida até aos 21 anos27. Cerca de 20% destas saídas do sistema de acolhimento correspondem a adolescentes entre os 15 e os 17 anos, seguindo-se-lhes os pré-adolescentes entre os 12 e os 14 anos de idade (14%) e as crianças entre 6 e 9 anos de idade (cerca de 14%), sendo que as crianças com menos de 3 anos de idade assumem um peso ligeiramente menos significativo no ano em avaliação (cerca de 13%). Relativamente ao nível de instrução das crianças / jovens que cessaram o acolhimento registam-se tendências similares às de nos anteriores: 26 Existem 102 crianças ou jovens que cessaram o acolhimento em 2008 cujas idades se desconhecem, por falha da aplicação informática. 27 Nos termos do art.º 5.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro), considera-se criança ou jovem qualquer pessoa com menos de 18 anos ou pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos. 45 76 não têm escolaridade (2%), sendo que 25 destes têm menos de 6 anos de idade e 12 têm mais de 14 anos; assim sendo, regista-se a existência de 39 crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 e se encontravam em idade escolar sem terem completado qualquer nível de escolaridade; 2.449 (62%) saíram de acolhimento com a escolaridade mínima obrigatória (9.º ano de escolaridade ou equivalente, por via da formação profissional); 324 (8%) saíram de acolhimento com um nível de instrução correspondente ao 10º, 11º ou 12º ano; 33 (0,8%, o que corresponde quase ao dobro do número registado em 2007) completaram ou frequentaram um curso superior durante o tempo de acolhimento. 01.2 Situação jurídica Com excepção das situações dos jovens com mais de 18 anos que não solicitem a continuidade da protecção e dos jovens até aos 21 anos, e no pressuposto de que as situações de perigo que originaram o acolhimento residencial ou familiar poderão exigir acompanhamento técnico subsequente, juridicamente poderá ser necessária a substituição da medida de colocação por uma medida em meio natural de vida. Saída de acolhimento Com medida de promoção e protecção/jurídica adequada Sem medida de promoção e protecção/jurídica aplicada 2.573 crianças / jovens (65% do total dos que cessaram) Apoio junto dos pais 1057 840 crianças / Apoio junto de outro familiar 556 jovens28 Confiança a pessoa idónea 102 Apoio para a autonomia de vida 21 Confiança a pessoa seleccionada para a adopção Tutela a pessoa 438 63 Regulação do Exercício do Poder Paternal 194 Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção 103 Medida Tutelar Educativa (21% do total dos que cessaram o acolhimento) 39 Quadro 4- Situação jurídica das crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 N= 3.954 N/R= 541 28 Vide pg. 48. 46 Entre as medidas de promoção e protecção em meio natural de vida aplicadas às crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008, destacam-se o “apoio junto dos pais” e o “apoio junto de outro familiar” (39% e 212% do total destas medidas aplicadas), seguidas da “confiança a pessoa seleccionada para adopção” (14%), conforme é possível identificar no quadro anterior. Importa fazer relacionar as figuras jurídicas aplicadas com as idades das crianças e jovens que saíram do sistema de acolhimento. Medida Tutelar Educativa 0 3 0 10 Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção Regulação do exercício do Poder Paternal Tutela a pessoa 01 24 5 Confiança a pessoa idónea 35 54 26 37 86 0-3 anos 118 26 1141 174 9 Apoio junto dos pais 3 2 2 43 31 19 Apoio junto de outro familiar 10 87 193 11 4 15 21 Confiança a pessoa seleccionada para a adopção Apoio para a autonomia de vida 26 38 26 Situação jurídica e idade 9 16 108 141 4-5 anos 11 64 94 6-9 anos 26 110 31 62 194 102 10-11 anos 12-14 anos 24 107 206 15-17 anos 105 320 65 124 18-21 anos Gráfico nº 24 – Medidas das Crianças / Jovens que cessaram o acolhimento, por idade (Nº) N= 3.047 N/R= 907 As medidas com vista à futura adopção e (re)integração no seio familiar são as medidas mais frequentemente aplicadas às crianças até aos 9 anos que saíram do sistema de acolhimento. À medida que a idade avança as hipóteses de integração no seio familiar de origem começam a mostrar-se mais remotas, recorrendo-se, sobretudo, a medidas tendentes à sua autonomização. Importa, também conhecer as idades das crianças / jovens que cessaram o acolhimento sem que lhes tivesse sido aplicada medida de promoção e protecção ou de outra natureza jurídica. Identificaram-se 840 crianças e jovens nestas condições29. 29 Vide Quadro 4, pg. 46. 47 Cessação do acolhimento sem medida jurídica 461 171 94 16 0-3 anos 5 4-5 anos 30 6-9 anos 27 10-11 anos 12-14 anos 15-17 anos 18-21 anos Gráfico 25: Crianças / jovens que cessaram acolhimento em 2008 sem qualquer medida jurídica (Nº) N=840 N/R=36 A maioria destas situações que cessaram sem medida jurídica subsequente, dizem respeito a jovens com 18 ou mais anos, tendo podido decidi-lo nesse sentido, sendo que existe também um número significativo de jovens entre os 15 e os 17 anos nesta situação. De referir que, quase metade destas situações, correspondem a acolhimentos que se iniciaram há mais de 6 anos e, também quase metade, à concretização de projectos de vida de (re)integração familiar (nuclear ou alargada). Se, para os jovens que atingiram a maioridade, a inexistência de medida jurídica subsequente poderá não ser situação preocupante, para as crianças e jovens mais novos, para quem o destino terá sido, na sua maioria, a (re)integração familiar, esta situação poderá representar a necessidade de um acompanhamento técnico regular que possa garantir uma reintegração segura e sustentada na família de origem. Tendo em conta a preocupação resultante desta constatação, tanto maior quanto mais prolongado tiver sido o tempo de separação e, portanto, mais intensa a necessidade de readaptar rotinas e reafirmar o processo de vinculação, os serviços competentes encontram-se na obrigação de actuar no sentido de prevenir insucessos no processo de desinstitucionalização e novos reingressos da criança / jovem no sistema de acolhimento. De mencionar ainda o facto de metade destas situações relativas à saída do sistema de acolhimento sem medida subsequente, dizerem respeito a crianças e jovens que se encontravam acolhidos em casa de familiares directos que haviam sido 48 constituídos como Famílias de Acolhimento. Como foi anteriormente referido, por via do DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro, estas situações passaram a não ter enquadramento legal no âmbito da resposta Acolhimento Familiar, tendo, por isso, estas crianças e jovens deixado de integrar o sistema de acolhimento. Cerca de 30% dos jovens que deixaram o sistema de acolhimento sem outra medida encontravamse em Lares de Infância e Juventude. 01.3 Historial de acolhimento A maioria das crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 encontravam-se acolhidas em Lares de Infância e Juventude (44%) e Centros de Acolhimento Temporário (30%), seguidos dos que se encontravam em Famílias de Acolhimento com Laços de Parentesco (16%), pelas razões anteriormente mencionadas de regularização das situações de acolhimento familiar à luz do novo enquadramento legal. As restantes respostas de acolhimento apresentam valores residuais neste universo de crianças e jovens com a situação de acolhimento cessada. 1737 1196 643 228 68 Centro de Acolhimento Temporário Família de Acolhimento - Com laços de parentesco Centro de Apoio à Vida Lar Residencial Casa de Acolhimento de Emergência 10 20 18 34 Lar de Infância e Juventude Família de Acolhimento - Sem laços de parentesco Apartamento Lar de Autonomização Unidade de Emergência Gráfico 26: Tipo de resposta de acolhimento onde se encontravam acolhidas as crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 (Nº) N=3.954 N/R=0 Em média, as crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 estiveram acolhidas cerca de 4 anos. Tal como verificado em anos anteriores, as crianças e jovens que abandonaram o sistema de acolhimento estiveram, na sua maioria, acolhidos por períodos prolongados: 49 ! Apenas 14% das crianças e jovens que cessaram o acolhimento estiveram menos de 1 ano acolhidos; ! 44% das crianças / jovens estiveram acolhidas de 1 a 3 anos; ! 23% das crianças / jovens estavam acolhidas há mais de 6 anos. Uma análise dos períodos de acolhimento por escalão etário, demonstra que são as crianças até aos três anos, aquelas que mais frequentemente permanecem acolhidas por períodos inferiores a 1 ano (28%). Por contraponto, é a partir dos 15 anos que os períodos de acolhimento superiores a 6 anos assumem pesos mais elevados (16% dos acolhimentos com esta duração). 01.4 Evolução e Concretização do Projecto de Vida Maioritariamente, os projectos destas crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008, concretizados em meio natural de vida, correspondem aos projectos de vida que para elas estavam definidos em 2007, conforme o demonstra o gráfico seguinte. 30 Medida Tutelar Educativa Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção 5 6 131 Regulação do exercício do Poder Paternal 35 30 21 Tutela a pessoa Confiança a pessoa seleccionada para a adopção 51 Confiança a pessoa idónea Apoio junto de outro familiar Apoio junto dos pais 4 4 0 35 3 114 25 1 30 514 0 11 26 5 12 380 1 0 1 Sem medida aplicada Apoio para a autonomia de vida 20 96 26 13 40 0 41 180 0 150 9 5 33 40 8 9 16 357 377 729 Sem projecto de vida delineado (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de terceira pessoa Adopção Autonomização 16 417 2316 18 0243421 Acolhimento permanente (institucional / familiar) Gráfico 27: Medida aplicada após cessação do acolhimento em 2008, comparada com o projecto de vida definido em 2007 (Nº) N=3.954 N/R=841 Importa contudo assinalar a existência de 768 crianças e jovens para quem, apesar de não terem tido definido o seu projecto de vida em 2007, foi possível concretizar a sua saída do sistema de acolhimento durante o ano em avaliação. Cerca de 97% das crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 foram integrados em contexto familiar, sendo que apenas 3% cessaram o acolhimento por 50 terem sido integrados noutras respostas de acolhimento fora do sistema de protecção. Cessados para outras respostas de acolhim ento fora do sistem a de protecção Cessados para m eio natural de vida 1501 67 1138 545 32 253 10 6 9 286 6 Centro Educativo Colégio de Ensino Especial Comunidade de Inserção Comunidade Terapêutica Casa Abrigo Lar Residencial P ais / P ai / M ãe Tio s / A vós / Irmão s P esso a / Família idó nea o u tutora Casa pró pria / arrendada (so zinho (a), co m co mpanheiro (a) o u co m amigos) Família ado ptante Gráfico 28: Local para onde foram as crianças e jovens após a cessação do acolhimento em 2008 (Nº) N=3.954 N/R=101 Entre as saídas do sistema de acolhimento para meio natural de vida destacam-se as integrações junto do(s) progenitor(es) (39%) e de outros familiares (30%), seguidas das adopções (14%), das situações de autonomia de vida (7%) e da integração em agregado familiar considerado idóneo (7%). Das cessações do acolhimento em favor de outra resposta de acolhimento fora do sistema de protecção (Lar Residencial, Centro Educativo, Comunidade de Inserção, Comunidade Terapêutica, Colégio de Ensino Especial, Casa Abrigo), destacam-se, de forma clara, as duas primeiras respostas, assumindo um peso de 52% e 25% do total, respectivamente. De destacar como aspecto crítico o facto de 101 crianças e jovens terem saído do sistema de acolhimento para local desconhecido, sendo que se tratam, na esmagadora maioria, de jovens com mais de 15 anos de idade. Estas situações Ponto crítico 101 crianças cessaram acolhimento para local desconhecido encontram-se a ser reavaliadas pelas respectivas entidades executoras do PII, sendo certo que, de acordo com o instrumento de recolha de informação30, apenas deveriam ter sido considerados nesta categoria os jovens com mais de 18 anos. 30 Vide Anexo 3, Perfil 2. 51 Conclusões Situação geral do Sistema de Acolhimento Nos Relatórios dos anos de 2006 e 2007 foi possível identificar 4 traços característicos do sistema de acolhimento em Portugal, a saber: grande dimensão do universo de crianças e jovens acolhidos, longos períodos de permanência em acolhimento, baixa mobilidade e, apesar de tudo, fluxos de entrada no sistema de acolhimento inferiores aos de saída para meio natural de vida31. Do que é possível inferir dos dados relativos ao ano de 2008, constata-se que: • Mantém-se elevado o número de crianças e jovens em situação de acolhimento (9.956, no total); no entanto, verifica-se um decréscimo de 1.406 crianças e jovens face a 2007 (decréscimo que acentua idêntica tendência já registada nesse ano); • As crianças e jovens continuam a permanecer acolhidos por períodos superiores a 1 ano (7.801, ou seja quase 80% das crianças em situação de acolhimento, iniciaram o acolhimento em anos anteriores a 2008); • O peso das crianças e jovens que cessaram o acolhimento, ainda que seja inferior ao número de crianças acolhidas (40% face ao total das acolhidas), tem vindo progressivamente a aumentar (3.954, num acréscimo de 937 crianças e jovens face a 2007), representando 28% do total das crianças e jovens caracterizadas no âmbito do PII2008. Assim, face aos 4 traços que no passado têm caracterizado o sistema nacional de acolhimento, estes dados conjugam-se no sentido de claramente se começar a desenhar uma tendência que, a prazo, a inverterá, resultado do investimento político e técnico que tem vindo a ser feito nesta área. Em 2008, a média nacional da taxa de desinstitucionalização assumiu um valor de cerca de 27%, tendo ultrapassado já a meta definida pelo XVII Governo Constitucional para o fim da legislatura32. São diversos os serviços de segurança social ultrapassaram já esta meta, destacando-se no ano em apreço o Centro Distrital do ISS, I.P. de Vila Real, que apresenta uma taxa de desinstitucionalização de 43%, seguindo dos Centros Distritais de Setúbal, Viseu, e Aveiro, com taxas de desinstitucionalização que se situam entre os 34% e os 32%33. De 31 Vide Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2006 e 2007. Recorde-se que em 2006, a taxa de desinstitucionalização média nacional foi de 19% e em 2007 este valor ascendeu aos 21%. 33 A justificação para alguns dos serviços de segurança social que, em anos transactos, apresentavam valores superiores ao deste ano no que diz respeito a este indicador, residirá no facto de terem, mais cedo que outros serviços, procedido ao esforço de concretização de projectos em meio natural de vida de crianças e jovens cuja situação de acolhimento não era a mais adequada. Este indicador tenderá a estabilizar ou ir diminuindo à medida que o sistema de acolhimento nacional deixar de estar lotado com 32 52 referir que nenhum serviço de segurança social apresenta este indicador com valores inferiores a 18%, revelando um esforço significativo no sentido de aproximação à referida meta. Crianças e Jovens acolhidas em 2008 Situação jurídica Existem 9.454 crianças / jovens com processo de promoção e protecção ou tutelar cível (situação jurídica regularizada); 502 crianças / jovens cuja situação jurídica de acolhimento se encontrava por regularizar; 278 destas situações jurídicas por regularizar foram sinalizadas ao Ministério Público. Projectos de Vida Ranking dos projectos de vida (PV) das crianças / jovens acolhidas, por ordem de representatividade: 1º - PV (Re)integração na família nuclear: 23% das crianças / jovens acolhidas; 2º - PV Autonomização: 22% das crianças / jovens acolhidas; 3º - PV adopção: 11% das crianças / jovens acolhidas (estava em 4.º lugar em 2007); 4º - PV Acolhimento Permanente: 9% das crianças / jovens acolhidas. • Em 2008, existiam 2.419 crianças e jovens (cerca de ¼ do total de crianças e jovens em acolhimento) que, estando em situação de acolhimento, não tinham projecto de vida delineado34, número que diminuiu para menos de metade face ao número de crianças e jovens nesta situação registados em 2007. Análise da evolução dos Projectos de Vida Crianças que, com a alteração do PV definido para 2007, adquiriram a possibilidade de saída para meio natural de vida: 2007 PV meio de acolhimento 130 31 15 176 2008 PV meio natural de vida Regresso à família Confiança a 3ª pessoa Adopção acolhimentos desadequados, que persistiam e perduravam no tempo apenas por ausência ou escassez de investimento técnico no sentido de dinamizar os projectos de vida consonantes com as reais necessidades e interesses das crianças e jovens acolhidas. 34 A leitura deste dado deve ser feita em função da definição do conceito de projecto de vida atrás apresentado, tendo em conta o esforço de rigor imprimido pelo PII na clarificação das situações das crianças e jovens acolhidos: apenas devem ser considerados projectos de vida aqueles que resultam da existência de um Plano de Intervenção com acções concretas, planeadas e/ou executadas. Caso não existam Planos de Intervenção, meras intenções ou probabilidades não são consideradas projectos de vida. 53 Crianças que, com a alteração do PV definido para 2007, deixaram de ter a possibilidade de saída, tendendo a permanecer em acolhimento: 2007 PV meio natural de vida Regresso à família 2008 PV meio de acolhimento 149 38 Confiança a 3ª pessoa 37 224 Adopção Crianças e jovens com manutenção do Projecto de Vida 2007 2008 PV que não sofreram alterações (Re)unificação familiar (nuclear, 1.308 alargada ou 3.ª pessoa) Autonomização 807 Acolhimento Permanente 641 Adopção 545 Total 3.301 Crianças e Jovens que cessaram o acolhimento em 2008 Situação jurídica Saída de acolhimento Sem medida de promoção e protecção/jurídica aplicada Com medida de promoção e protecção/jurídica adequada 2.573 crianças / jovens (65% do total dos que cessaram) Apoio junto dos pais 1057 Apoio junto de outro familiar 556 Confiança a pessoa idónea 102 Apoio para a autonomia de vida Confiança a pessoa seleccionada para a adopção Tutela a pessoa 21 (21% do total dos que cessaram o acolhimento) 438 63 Regulação do Exercício do Poder Paternal 194 Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção 103 Medida Tutelar 840 crianças / jovens Educativa 39 Importa, também conhecer as idades das crianças / jovens que cessaram o acolhimento sem que lhes tivesse sido aplicada medida de promoção e protecção ou de outra natureza jurídica. Identificaram-se 840 crianças e jovens nestas condições. A maioria destas situações dizem respeito a jovens com 18 ou mais anos, tendo podido decidi-lo nesse sentido. Metade destas situações correspondem a crianças e jovens que se encontravam acolhidos em casa de familiares directos que haviam sido constituídos como Famílias de Acolhimento, situações que deixaram de ter enquadramento legal no âmbito da resposta Acolhimento Familiar. Em média, as crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 permaneceram acolhidos cerca de 4 anos. A maior parte das situações de cessação de acolhimento resultaram em (re)integrações familiares. De destacar como aspecto crítico, o facto de 101 crianças e jovens terem saído do sistema de acolhimento para local desconhecido, sendo que se tratam, na esmagadora maioria, de jovens com mais de 15 anos de idade. 54 Anexo 1- Nomenclaturas das respostas sociais abrangidas pelo PII 55 ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E JOVENS Conceito: Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa habilitadas para o efeito, tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e protecção, visando a sua integração em meio familiar. CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO (CAT) Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento urgente e temporário de crianças e jovens em perigo, de duração inferior a seis meses, com base na aplicação de medida de promoção e protecção. LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (LIJ) Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e protecção. APARTAMENTO DE AUTONOMIZAÇÃO Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento - apartamento inserido na comunidade local - destinada a apoiar a transição para a vida adulta de jovens que possuem competências pessoais específicas, através da dinamização de serviços que articulem e potenciem recursos existentes nos espaços territoriais. LAR RESIDENCIAL Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojar jovens e adultos com deficiência, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio familiar. CENTRO DE APOIO À VIDA Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o apoio e acompanhamento a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém nascidos, que se encontram em risco emocional ou social. 56 Anexo 2- Guião de Procedimentos 57 Plano de Intervenção Imediata - 2008 Guião de Procedimentos Outubro de 2008 58 Índice Enquadramento 3 Crianças e Jovens a abranger pelo PII 01 Quem é caracterizado e quem é excluído da caracterização 5 Modelos de recolha de dados: Perfis 7 Modelos de recolha de dados: Metodologia de aplicação 9 Calendarização 10 Projectos de Vida 01 Linhas orientadoras 11 02 Orientações de preenchimento do Modelo de recolha de dados 15 59 Enquadramento Completados 5 anos de aplicação do Plano de Intervenção Imediata, e tendo em conta o facto de grande parte dos objectivos a que este Plano se propôs terem sido atingidos, mas também todos constrangimentos sentidos ao longo do seu processo de implementação, considerámos ser a altura adequada para levar a cabo um balanço face à metodologia que tem vindo a ser utilizada. O objectivo último é garantir que as expectativas depositadas neste instrumento de diagnóstico continuem a ser correspondidas, pelo que, nesta fase, importa garantir espaço para reflexão sobre novos caminhos que o potenciem. Para que possa ser preparada uma mudança de fundo que garanta a desejável melhoria contínua deste Plano, optou-se, no ano de 2008, pela simplificação do instrumento de recolha de informação que lhe dá corpo, apostando-se nas variáveis centrais para a caracterização da evolução dos projectos de vida das crianças e jovens em situação de acolhimento, nos termos da obrigação definida pelo art.º 10.º do Capítulo V da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, bem como da sua situação jurídica. Neste sentido, e porque será construída uma nova base de dados apenas com os dados recolhidos este ano, deixam de existir alguns dos perfis de caracterização do PII 2007, que passam a estar incluídos nos 3 agora existentes. 60 Crianças e Jovens a abranger pelo PII Importa, desde já, proceder à distinção de 3 conceitos importantes: Total crianças/jovens acolhidas Nº total de Nº crianças e jovens acolhidas em instituições ou famílias de acolhimento, tenham ou não ≠ perfil para serem abrangidas pelo PII. total de Nº crianças/jovens acolhidas de crianças acolhidas em jovens que cada instituições ou CDSS / Serviço famílias de de acolhimento, com ≠ e Segurança Social perfil para serem caracterizar em abrangidas 2008, PII (ver pelo ponto seguinte). Universo das total crianças e jovens = 01 Crianças/jovens alvo do PII, abrangidas pelo PII 2008 Total de crianças/jovens com perfil PII face Grupo-Alvo ao do PII. = = Universo do Grau de Grupo-Alvo do PII Execução Quem é caracterizado e quem é excluído da caracterização Respostas de Acolhimento abrangidas Instituições de acolhimento: Centros de Acolhimento Temporário, Lares de Infância e Juventude, Unidades de Emergência, Casas de Acolhimento de Emergência, Apartamentos de Autonomização, Centros de Apoio à Vida e Lares Residenciais. Este ano incluem-se também os Lares transitados do IRS Casa da Aguieira, Tapada da Renda e Casa Alberto Souto. Famílias de Acolhimento com ou sem laços de parentesco Crianças / jovens abrangidas 61 Crianças / jovens entre os 0 e os 21 anos: - com ou sem medida de promoção e protecção aplicada; - com processos tutelares pendentes ainda não reclassificados como Processos de Promoção e Protecção (artigo 19º OTM); - com tutela atribuída a favor da instituição; - com situação de deficiência aliada a situação de perigo; Crianças / jovens excluídas Jovens com mais de 21 anos; Crianças / Jovens não caracterizadas em 2008 e que tenham cessado o acolhimento em 2008; Crianças / Jovens cuja situação de acolhimento se encontra sujeita a sigilo (no âmbito de um processo da Polícia Judiciária ou Interpol), por detenção dos pais ou representante legal; Crianças / Jovens acolhidas com as mães adolescentes ou adultas em Centros de Apoio à Vida; Crianças / Jovens com tutela ou regulação de poder paternal em favor da família de acolhimento; Crianças / Jovens com necessidades especiais acolhidas em famílias de acolhimento durante a semana apenas para poderem frequentar respostas adequadas às suas necessidades, dada a sua inexistência na zona de residência da família. Crianças / Jovens acolhidas em famílias de acolhimento com laços de parentesco, cuja medida de promoção e protecção já aplicada seja alguma das previstas em meio natural de vida. - Crianças / Jovens acolhidas em famílias de acolhimento com ou sem laços de parentesco, que tenham tutela ou regulação de poder paternal em favor da família de acolhimento. Modelos de recolha de dados: Perfis Atendendo à opção estratégica mencionada anteriormente, em 2008, procedeu-se à sub-divisão do antigo modelo 3 em 3 Perfis, cada um deles adequado às diferentes situações das crianças / jovens. Vejamos: Perfil 1: Criança / Jovem actualmente acolhida 62 Incluem-se todas as crianças e jovens que se encontram acolhidas actualmente, caracterizada ou não em PII’s anteriores, cujo início do acolhimento é anterior a 2008. Perfil 2: Criança / Jovem com cessação do acolhimento em 2007 / 2008 Criança / jovem que saiu da instituição / família de acolhimento para: outra resposta de acolhimento FORA DO SISTEMA DE ACOLHIMENTO ABRANGIDO PELO PII: Centro Educativo / Colégio de Ensino Especial / Comunidade de Inserção; meio natural de vida: Pais / Pai / Mãe / Tios / Avós / Irmãos / Pessoa / Família idónea ou tutora / casa própria / arrendada (sozinho(a), com companheiro(a) ou com amigos) / Família adoptante /adoptiva. NOTA: Incluem-se também neste perfil, as crianças que apesar de já terem medida em meio natural de vida aplicada, a mesma ainda não foi executada e portanto continuam acolhidas, considerando-se, no entanto, e para efeitos do PII, que cessaram o acolhimento (pois será isso que tendencialmente irá acontecer a curto prazo). Perfil 3: Criança / Jovem actualmente acolhida, com início do acolhimento em 2008 Incluem-se todas as crianças e jovens que iniciaram o acolhimento em 2008. Devem também ser incluídas neste perfil todas as crianças e jovens que reintegraram o sistema de acolhimento em 2008, ainda que tenham estado acolhidas anteriormente. Para efeitos de PII, devem ser incluídos em qualquer dos perfis (consoante o caso), os jovens que tenham completado os 21 anos até 15.12.200835. Preenchimento do NISS Em 2008 é, de novo, pedido o preenchimento do Número de Identificação da Segurança Social. No entanto, e tendo em conta algumas dificuldades em garantir a atribuição deste Número de Identificação a todas as crianças e jovens em situação de acolhimento, importa que seja também preenchido o código de identificação da criança que tem sido utilizado. 35 Nos termos do art.º 5.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro), considera-se criança ou jovem qualquer pessoa com menos de 18 anos ou pessoa com menos de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos. 63 Modelos de recolha de dados: Metodologia de aplicação A aplicação do PII, ainda que envolva um esforço acrescido a todos os CDist / Serviço de Segurança Social, pressupõe que se inicie a partir do 2º semestre de cada ano civil, por forma a garantir a fidedignidade necessária à caracterização das crianças e jovens e respectiva evolução face ao acolhimento e respectivos projectos de vida. A aplicação do PII deverá iniciar-se com a realização de uma reunião de esclarecimento entre a Equipa do PII e a Equipa Técnica e Direcção da instituição ou a Equipa Técnica do acolhimento familiar. Neste momento inicial, a Equipa do PII deverá entregar o modelo de recolha de informação (3 perfis), com as respectivas orientações para o seu preenchimento. A aplicação do PII continua a ter como 1ª prioridade, duas acções: a identificação das crianças / jovens sem medida de promoção e protecção que enquadre legalmente o seu acolhimento; a sinalização dessas mesmas crianças ao Ministério Público, através da elaboração e remessa de Relatório Social (Modelo 1). Assegurada esta prioridade para as crianças e jovens acima mencionadas, deverá dar-se seguimento à implementação do PII para todas as demais crianças e jovens com perfil para serem abrangidas. Calendarização No âmbito do Plano de Intervenção Imediata 2008: A recolha de dados do PII 2008, nas instituições e famílias de acolhimento termina em 15 de Janeiro de 2009. A introdução dos dados na aplicação informática termina em 15 de Fevereiro de 2009. Os dados, independentemente da data em que forem recolhidos e/ou introduzidos na aplicação, devem reportar-se à situação de cada 64 criança ou jovem a 1 de Novembro, para que se possa garantir que a fotografia que é tirada ao universo se reporta em todos os serviços à mesma data, assegurando assim um maior rigor dos dados recolhidos, no que diz respeito à sua comparabilidade. Projecto de Vida Em 2008 mantém-se o entendimento definido no ano anterior no que diz respeito ao conceito de projectos de vida, pelo que se recordam as linhas orientadoras relativas ao preenchimento do modelo de recolha de informação relativamente a esta variável. 01 Linhas orientadoras A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção definido para a criança / jovem e sua família, constituindo o resultado último da intervenção desenvolvida. O Plano de Intervenção vai para além das acções desenvolvidas diariamente, em contexto de acolhimento, para assegurar a protecção da criança: cuidar das suas necessidades básicas, afecto, saúde, educação, etc. Perspectiva a estruturação da vida da criança para além da resposta de acolhimento, operacionalizando a conhecida expressão “no primeiro dia de acolhimento deve-se preparar logo o último dia de acolhimento”. Ou seja, tão importante como acolher uma criança é pensar e planificar a forma como a sua vida se pode organizar uma vez fora da resposta de acolhimento. Proteger a criança de uma situação de perigo pela sua colocação numa resposta de acolhimento não significa afastar a família da vida da criança. Para além de constituir um direito básico da criança, o de manter a relação com a família, não existe a possibilidade de definir nenhum projecto de vida sem que, em algum momento, a família seja envolvida. Mesmo quando se conclui que o projecto de vida é a adopção, esta conclusão é sustentada em várias tentativas de envolvimento da família em várias ocasiões. Face a uma avaliação ponderada deste envolvimento e dos 65 seus comportamentos na interacção com a criança, poderá concluir-se que o caminho mais adequado será a adopção. Deixam de existir, para 2008, os projectos de vida “Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” ou “Acolhimento Familiar” ou ainda acolhimento em outra resposta específica de acolhimento (Lar Residencial). Tal deve-se ao facto de se considerar que a colocação em respostas de acolhimento não constitui um fim em si mesmo, devendo ser encaradas como respostas temporárias, mas também pelo facto de se considerar que existe uma grande especificidade nas crianças que carecem de cuidados institucionais a longo prazo. O agora designado projecto de vida “Acolhimento Permanente” fica unicamente reservado para situações em que se identifica na criança uma necessidade de dependência de cuidados institucionais permanentes, por motivos de deficiência, incapacidade ou risco agravado de saúde e que, após avaliação, se conclua da inexistência de um suporte familiar. Preconiza-se, então, uma reavaliação a esta luz dos projectos de vida de Acolhimento em Lar de Infância e Juventude/ Acolhimento Familiar definidos em 2007, por forma a que, por uma indefinição dos respectivos projectos de vida, não se continue a encarar o acolhimento nestas respostas como meta da intervenção. O que (NÃO) é, então, o Projecto de Vida? Não é apenas uma declaração de intenções; Não é uma ideia remota daquilo que será o futuro da criança daqui a uns anos; Não é aquilo que nós queremos ou idealizamos que ela venha a ter; Não é uma passagem não planeada de vários e longos anos pelo acolhimento que terminará aos 18 ou 21, quando regressar à família que já não a conhece ou for viver sozinha. Assim, Se o Projecto de Vida… …é o que se pretende atingir como resultado de uma intervenção com a criança / jovem e sua família Se a intervenção com a criança / jovem e sua família… …deve ser sustentada num plano de intervenção com objectivos e acções a desenvolver num prazo definido Se os objectivos e acções… …só se planeiam na base de um diagnóstico cuidado da situação pessoal e 66 familiar da criança Se o diagnóstico… …é baseado na análise de todas as informações da criança que se recolhem de diversas fontes: Na observação das visitas / contactos da criança com a família Na articulação com a Escola / Centro de Saúde / Autarquia / com a Equipa que acompanha a família Nos contactos estabelecidos com a família, com ou sem a criança presente LOGO, Se não houve diagnóstico da situação Não pode ser construído um Plano com objectivos e acções Não existe intervenção estruturada com a criança e com a família Não existe um resultado, uma meta a atingir Não existe Projecto de Vida Com base nos princípios acima, é possível delinear alguns indicadores mais específicos, das possibilidades de posicionamento da instituição/ serviço de segurança social/ CPCJ face à intervenção que desenvolve com a criança / família. Projecto de Vida não delineado Projecto de Vida com fraca sustentabilidade Projecto de Vida com boa sustentabilidade Existe uma ideia difusa sobre a “disfuncionalidade” da família, sem que tenha sido feito diagnóstico da sua situação O diagnóstico inicial da criança / família que chega à instituição não foi actualizado / resume-se às peças processuais recebidas É realizado um diagnóstico completo da situação da criança / família, para qual a mesma contribui, bem como todas as entidades parceiras envolvidas no processo A família é vista como “inimiga” da criança e não existe uma relação com a mesma Existe alguma relação entre a família e a resposta de acolhimento, mas não é estabelecida uma aliança A família estabeleceu uma relação de confiança e proximidade com a resposta de acolhimento Inexistência de Plano de Intervenção: não são dinamizadas acções individualizadas com a criança/ família Existe Plano de Intervenção, mas são planeadas acções para a criança/ família sem a sua participação activa Existe Plano de Intervenção, e as acções são planeadas conjuntamente com a criança/ família e correspondem a necessidades individuais O contacto com a família não é promovido pela resposta de acolhimento As visitas da família O contacto com a família é promovido mas esta não é envolvida em acções conjuntas dentro e fora da instituição As visitas são observadas A família é envolvida em acções com a criança dentro e fora da instituição As visitas são observadas, 67 não são descobertas/ avaliadas mas sem trabalho subsequente de discussão/ avaliação Desconhece-se quem é o gestor de caso/ entidade designada para acompanhamento da execução da medida A articulação entre o gestor de caso e a resposta de acolhimento é pontual/ motivada pelos prazos de revisão da medida Os resultados das acções desenvolvidas são discutidos internamente, sem dar possibilidade à família de participar / justificar o seu “desempenho” O futuro imediato / projecto de vida é decidido sem que tenham sido prestados apoios à família 02 registadas e são utilizadas para a intervenção com a família/ definição do projecto de vida Existem reuniões regulares entre a resposta de acolhimento e o gestor de caso para avaliação da intervenção /discussão do projecto de vida São criadas oportunidades de mudança e o projecto de vida é discutido com base nos resultados/ respostas da família aos apoios prestados Orientações de preenchimento do Modelo de recolha de dados Tendo em conta que esta reformulação do entendimento sobre os projectos de vida se irá aplicar doravante, torna-se necessário adequar a informação sobre os mesmos já existentes à aplicação de 2008. Assumirá particular relevo a reformulação dos projectos de vida que até 2006 eram de “ Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” ou “ Acolhimento Familiar”, tendo em conta o que foi referido anteriormente, ou seja, o facto de deixarem de existir estes projectos de vida. O conceito de “ Acolhimento Permanente” não substitui aqueles de “Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” ou “Acolhimento Familiar” uma vez que passa a ter as especificidades próprias acima definidas. Em regra geral, e caso não se identifique no imediato a existência de um plano de intervenção em curso, os anteriores projectos de vida “ Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” e “ Acolhimento Familiar” passarão a corresponder ao conceito de “ Sem projecto de vida delineado”. Caso se trate de uma criança ou adolescente com menos de 15 anos para quem esteja definido que o projecto de vida alternativo ao acolhimento seja a sua autonomização futura (por ausência de outras alternativas já tentadas), e para o qual existe já um Plano de Intervenção em curso, o projecto de vida a assinalar deverá ser “Autonomização”. Deve contudo ter-se em conta que, nestas situações, estas duas condições (ausência de alternativa ao acolhimento e Plano de Intervenção com vista à autonomização já em curso) têm que ser cumulativas. Caso não existam ambas, a opção a assinalar deverá ser “ Sem projecto de vida delineado”. Votos de Bom Trabalho! 68 Anexo 3- Instrumentos de Recolha de Informação (Perfil 1, Perfil 2, Perfil 3) 69 Plano de Intervenção Imediata – 2008 Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida Perfil 1 Criança / Jovem actualmente acolhida 70 Nome: Data de Nascimento: Idade: Documento de Identificação: Nº: Naturalidade: Observações Nacionalidade: Sexo: (Página destacável, não disponível na aplicação informática) 71 A preencher pela Equipa do PII Centro Distrital de ____________________________________ Instituto de Acção Social dos Açores Centro de Segurança Social da Madeira Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa Casa Pia de Lisboa Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação: 01- CD de Aveiro 03- CD de Braga 05- CD de Coimbra 07- CD de Évora 09- CD de Guarda 11- CD de Lisboa 13- CD de Porto 15- CD de Setúbal 17- CD de Vila Real 19- Instituto de Acção Social dos Açores (1) 21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1) (1) Designados de Serviços de Segurança Social 02- CD de Beja 04- CD de Bragança 06- CD de Castelo Branco 08- CD de Faro 10- CD de Leiria 12- CD de Portalegre 14- CD de Santarém 16- CD de Viana do Castelo 18- CD de Viseu 20- Centro de Seg. Social Madeira (1) 22- Casa Pia de Lisboa (1) Código de identificação da criança NISS Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos: - Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores - NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras: Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social; Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), para que não exista repetição de números. Data de preenchimento: // (aaaa / mm / dd) Indicação da data de preenchimento do Modelo 3, de acordo com a seguinte indicação: ano / mês / dia. 72 1. Identificação da criança / jovem 1.1. Sexo: Masculino 1.2. Data de Nascimento: Idade: _______ Feminino // (aaaa / mm / dd) - Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd. - Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento. 1.3. Situação educativa 1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional? Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente, especial) ou em formação profissional 1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção): Não se aplica Sem escolaridade 1º ciclo do Ensino Básico 2º ciclo do Ensino Básico 3º ciclo do Ensino Básico Ensino secundário Curso Profissional nível 1 Curso Profissional nível 2 Curso Profissional nível 3 Curso de formação profissional sem equivalência escolar Ensino Superior Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela criança/jovem. Exemplos: - Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se “1.ºCiclo do Ensino Básico”. Curso Profissional: Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade; Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade; Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano. - Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora - Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução. 73 2. Situação de acolhimento 2.1. Local onde se encontra actualmente Unidade de Emergência Casa de Acolhimento de Emergência Centro de Acolhimento Temporário Família de Acolhimento Lar de Infância e Juventude Centro de Apoio à Vida Apartamento de Autonomização Lar Residencial (seleccionar apenas 1 opção): Nome: Nome: Nome: Sem laços de parentesco Com laços de parentesco Nome: Nome: Nome: Nome: Outras respostas de acolhimento: Comunidade Terapêutica Preencher APENAS no caso de se tratar de criança / jovem temporariamente ausente para tratamento especializado em Comunidade Terapêutica. Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem. - Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário. - Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o acolhimento de emergência - Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência. - Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos, cujo projecto de vida passa pela autonomização. - Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos. NOTA: Para as crianças/jovens em fuga, deverá ser assinalado o local onde o mesmo se encontrava antes de fugir, assinalando SIM na questão seguinte (3.2.). 2.2. Tempo de permanência no acolhimento actual: Data de Admissão na resposta de acolhimento actual: __/__/__ Indicar a data em que se iniciou o acolhimento actual. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar apenas o ano e/ou o mês. Ter em conta apenas o acolhimento actual. 74 3. Situação jurídica NOTA: Preencher apenas um dos grupos de questões (3.1. ou 3.2.), conforme a situação da criança / jovem 3.1. Criança / jovem com a situação jurídica regularizada 3.1.1. Medida aplicada actualmente (seleccionar apenas 1 opção) Acolhimento familiar Acolhimento em instituição Confiança a instituição com vista a futura adopção (artº35º, g) - LPCJP) Confiança judicial com vista a futura adopção, atribuída à Instituição Tutela ao director da instituição de acolhimento Regulação do exercício do Poder Paternal ao Director da Instituição 3.1.2 Existência de Processo de Promoção e Protecção? Sim Não 3.1.2.1. Se existe, qual a entidade responsável pelo Processo? (seleccionar apenas 1 opção) CPCJ Tribunal 3.2. Criança / jovem sem situação jurídica regularizada 3.2.1. Sinalização do acolhimento da criança / jovem ao Ministério Público? (Unicamente quando não existe nenhuma medida aplicada) Sim Não 3.2.1.1. Se SIM, assinale o ano: Antes de 2001 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 3.2.2. A criança / jovem continua acolhida, mas foi arquivado o seu Processo de Promoção e Protecção, sem ter havido lugar a aplicação de nova medida (promoção e protecção, tutelar cível ou outra)? Sim Não 75 4. Projecto de Vida A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção definido para a criança / jovem, constituindo o resultado último da intervenção desenvolvida. Ex. Definição de plano de intervenção cuja Meta / Projecto de Vida será a (re)integração da criança / jovem na família nuclear. Caso se considere que, por exemplo, a reintegração na família nuclear seja uma possibilidade, mas se não existe ainda um plano de intervenção definido, com acções concretas planeadas ou em fase de execução, deverá seleccionar-se a opção “Sem Projecto de Vida delineado”. - POR FAVOR IDENTIFIQUE A GRELHA ONDE CONSTE O PROJECTO DE VIDA QUE FOI ASSINALADO EM 2007. DEVE PREENCHER APENAS ESSA GRELHA. Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4 Grupo 5 Grupo 1 Autonomização Acolhimento Adopção Sem Projecto de Vida (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa permanente (institucional familiar) delineado / 76 Grupo 1 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) 4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar) NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade 4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas) Em relação a 2007, o PV Em relação a 2007, o PV Alterou-se. Porquê? Manteve-se (por concretizar).Porquê? (preencha apenas 1 opção) Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos internos (preencha apenas 1 opção) Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos externos Plano de Intervenção c/ família definido, mas cuja execução foi interrompida Plano de Intervenção c/ família executado sem sucesso Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante com o parecer da Equipa Técnica Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Aguarda decisão judicial / da CPCJ para aplicação / revisão da medida Dificuldades de articulação com os serviços competentes da zona de residência da família da criança/jovem Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores internos Plano de Intervenção em curso Fuga prolongada Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos internos: Por constrangimentos internos do serviço que acompanha a criança / jovem, ou da instituição de acolhimento, não existe capacidade (ao nível dos recursos humanos) para definir ou executar acções específicas junto da família com vista à reunificação. Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos externos: Podem ser constrangimentos externos, a não adesão da família às acções previstas no plano de intervenção ou a inexistência de articulação com os serviços competentes da zona de residência da família da criança, quando esta se encontra deslocalizada geograficamente. Plano de Intervenção c/ família definido, mas cuja execução foi interrompida: Interrupção da intervenção iniciada com a família, com vista à reunificação, por motivos como rejeição manifesta da criança / jovem pelo PV ou por falecimento / súbito desconhecimento do paradeiro da família. Plano de Intervenção c/ família executado sem sucesso: A intervenção com a família foi desenvolvida, no entanto, não surtiu os resultados esperados que viabilizassem a reunificação familiar segura (ex. incapacidade comprovada da família, apesar dos apoios prestados / inalteração da situação de carência sócio-económica da família, apesar dos apoios prestados, etc.). Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos: Por exemplo, alterações transitórias na situação familiar: mudança de residência, agravamento temporário da situação de saúde, situação inesperada de desemprego. Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores internos: Dificuldades da Equipa responsável na execução das acções previstas, com a intensidade / frequência necessárias. 77 Grupo 2 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Adopção 4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar) NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade 4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas) Em relação a 2007, o PV Em relação a 2007, o PV Alterou-se. Porquê? Manteve-se (por concretizar).Porquê? (preencha apenas 1 opção) Plano de Intervenção com vista à definição da situação de adoptabilidade, por definir / executar (preencha apenas 1 opção) A situação dos progenitores da criança / jovem não configura as condições para a definição da situação de adoptabilidade (artº1978, Código Civil) Rejeição manifesta da criança / jovem Aguarda decisão judicial de adoptabilidade Possibilidade inesperada de integração segura na família Aguarda decisão final face a recurso interposto Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante com o parecer da Equipa Técnica Aguarda prestação de consentimento prévio para a adopção Adopção nacional e internacional inviabilizadas por ausência de candidatos, há pelo menos 3 anos (só para crianças / jovens com situação de adoptabilidade definida) Não foram encontrados, até à data, candidatos que pretendam adoptar a criança / jovem (só para as crianças / jovens com situação de adoptabilidade definida) Atingido o limite de idade para a adopção (só para jovens com mais de 15 anos, com situação de adoptabilidade definida) Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Plano de Intervenção com vista à definição da situação de adoptabilidade, por definir / executar: Por constrangimentos internos do serviço que acompanha a criança / jovem, ou da instituição de acolhimento, não foram desenvolvidas acções concretas preparatórias da situação de adoptabilidade da criança (ex. constituição de dossier individual da criança com dados / relatórios / pareceres técnicos de encaminhamento para a adopção). 78 Grupo 3 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Autonomização 4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar) NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade 4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas) Em relação a 2007, o PV Em relação a 2007, o PV Alterou-se. Porquê? Manteve-se (por concretizar).Porquê? (preencha apenas 1 opção) (preencha apenas 1 opção) Plano de Intervenção por definir / executar Plano de Intervenção interrompido Aguarda decisão judicial / da CPCJ para aplicação da medida Plano de Intervenção executado sem sucesso Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante com o parecer da Equipa Técnica Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos Plano de Intervenção em curso Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Plano de Intervenção por definir / executar: Por constrangimentos internos do serviço que acompanha o jovem, ou da instituição de acolhimento, não foi possível, até à data, definir ou executar acções específicas com vista à autonomização do jovem. Incluem-se também aqui os jovens que ainda não tendo 15 anos, não existem recursos legais e logísticos disponíveis para a definição de um plano de intervenção no sentido da sua autonomização. Plano de Intervenção interrompido: Interrupção da intervenção iniciada com o jovem, por motivos como rejeição manifesta do mesmo pelo PV / fuga prolongada / detenção ou internamento em Centro Educativo / ou por possibilidade inesperada de integração segura na família. Plano de Intervenção executado sem sucesso: A intervenção com o jovem foi desenvolvida, no entanto, não surtiu os resultados esperados que viabilizassem a sua autonomização (ex. não adesão do jovem às acções propostas, como por ex. a desistência de curso de formação, abandono do emprego). Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos: Por exemplo, dificuldades de agilização dos recursos / apoios necessários ao jovem (habitação, emprego…). Plano de Intervenção em curso: Por exemplo, o prosseguimento dos estudos / formação profissional ainda não permitem a concretização da autonomização do jovem. 79 Grupo 4 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Acolhimento permanente (institucional / familiar) 4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar) NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade 4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas) Em relação a 2007, o PV Alterou-se. Porquê? (preencha apenas 1 opção) Em relação a 2007, o PV Manteve-se (por concretizar).Porquê? (preencha apenas 1 opção) Em relação a 2007, o PV Concretizou-se Possibilidade inesperada de integração familiar A criança / jovem passou a configurar as condições para a definição da situação de adoptabilidade Aguarda decisão judicial / da CPCJ para aplicação da medida Cessação do acolhimento determinada pela instituição, em casos de expulsão ou face à maioridade do jovem A aguardar integração em Lar de Infância e Juventude Possibilidade de autonomização A aguardar integração em Lar Residencial na área da deficiência Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante com o parecer da Equipa Técnica A aguardar integração em Família de Acolhimento Criança / jovem dependente permanente de cuidados, mesmo depois de atingir a maioridade Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Criança / jovem dependente permanente de cuidados institucionais, mesmo depois de atingir a maioridade: Crianças / jovens, para as quais já foram esgotadas as alternativas familiares e de adopção, portadoras de deficiência / doença física ou mental. Cessação do acolhimento determinada pela instituição: Situações eventualmente previstas no regulamento interno da instituição, mas não na Lei 147/99 80 Grupo 5 4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Sem projecto de vida delineado 4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado NOTA: Se assinalou a opção “Sem projecto de vida delineado”, deve preencher a questão 4.3. (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar) NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade 4.3 Justificação da opção “Sem projecto de vida delineado” (seleccionar apenas 1 opção, dentro de um único grupo de questões: 4.3.1 OU 4.3.2 OU 4.3.3): 4.3.1 Diagnóstico da situação sócio-familiar da criança / jovem por realizar / finalizar, devido a: Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção 4.3.2 Diagnóstico da situação efectuado, mas sem definição ou concretização de um plano de intervenção, devido a: Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção 4.3.3 Diagnóstico da situação efectuado e plano(s) de Intervenção concretizado(s) sem sucesso: Fuga prolongada Alteração recente do Projecto de Vida, sem que tenha havido nova definição Criança / Jovem cujas alternativas familiares ou de adopção estão esgotadas, mas cuja idade (menos 15 anos) não permite delinear, a curto / médio prazo, um plano de intervenção para a sua autonomização 81 Data: _____/______/ 2008 O responsável da Instituição de Acolhimento / Acolhimento Familiar O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ Assinatura: Nome legível: Contacto: O Técnico do PII Assinatura: Nome legível: Contacto 82 Plano de Intervenção Imediata – 2008 Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida Perfil 2 Criança / Jovem com cessação do acolhimento em 2007 / 2008 83 Nome: Data de Nascimento: Idade: Documento de Identificação: Nº: Naturalidade: Observações Nacionalidade: Sexo: (Página destacável, não disponível na aplicação informática) 84 A preencher pela Equipa do PII Centro Distrital de ___________________________________________ Instituto de Acção Social dos Açores Centro de Segurança Social da Madeira Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa Casa Pia de Lisboa Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação: 04- CD de Aveiro 06- CD de Braga 05- CD de Coimbra 07- CD de Évora 09- CD de Guarda 11- CD de Lisboa 13- CD de Porto 15- CD de Setúbal 17- CD de Vila Real 19- Instituto de Acção Social dos Açores (1) 21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1) (1) Designados de Serviços de Segurança Social 05- CD de Beja 04- CD de Bragança 06- CD de Castelo Branco 08- CD de Faro 10- CD de Leiria 12- CD de Portalegre 14- CD de Santarém 16- CD de Viana do Castelo 18- CD de Viseu 20- Centro de Seg. Social Madeira (1) 22- Casa Pia de Lisboa (1) Código de identificação da criança NISS Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos: - Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores - NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras: Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social; Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), por forma a que não exista repetição de números. 85 1. Identificação da criança / jovem 1.1. Sexo: Masculino 1.2. Data de Nascimento: Idade: _______ Feminino // (aaaa / mm / dd) - Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd. - Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento. 1.3. Situação educativa 1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional? Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente, especial) ou em formação profissional 1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção): Não se aplica Sem escolaridade 1º ciclo do Ensino Básico 2º ciclo do Ensino Básico 3º ciclo do Ensino Básico Ensino secundário Curso Profissional nível 1 Curso Profissional nível 2 Curso Profissional nível 3 Curso de formação profissional sem equivalência escolar Ensino Superior Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela criança/jovem. Exemplos: - Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se “1.ºCiclo do Ensino Básico”. Curso Profissional: Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade; Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade; Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano. - Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora - Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução. 2. Situação de acolhimento 2.1. Local onde se encontrava acolhido, antes da saída (seleccionar apenas 1 opção): Unidade de Emergência Nome: Casa de Acolhimento de Emergência Nome: Centro de Acolhimento Temporário Nome: Sem laços de parentesco Família de Acolhimento Com laços de parentesco Lar de Infância e Juventude Nome: Centro de Apoio à Vida Nome: Apartamento de Autonomização Nome: Lar Residencial Nome: Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem. - Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário. - Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o acolhimento de emergência - Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência. 86 - Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos, cujo projecto de vida passa pela autonomização. - Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos. 2.2. Tempo de permanência no último acolhimento: Data de Admissão na resposta de acolhimento: __/__/__ Indicar a data em que se iniciou o último acolhimento. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar apenas o ano e/ou o mês. Ter em conta apenas o último acolhimento. 3. Situação actual 3.1. Local para onde saiu (seleccionar apenas 1 opção): Outras respostas de acolhimento: Centro Educativo Colégio de Ensino Especial Comunidade de Inserção Comunidade Terapêutica Casa Abrigo Lar Residencial Meio natural de vida: Pais / Pai / Mãe Tios / Avós / Irmãos Pessoa / Família idónea ou tutora Casa própria / arrendada (sozinho(a), com companheiro(a) ou com amigos) Família adoptante Local desconhecido - Comunidade de Inserção: Resposta social, desenvolvida em equipamento, com ou sem alojamento, que compreende um conjunto de acções integradas com vista à inserção social de diversos grupos alvo que, por determinados factores, se encontram em situação de exclusão ou de marginalização social: mães solteiras, exreclusos, sem abrigo. - Comunidade Terapêutica: Unidades Especializadas que prestam cuidados a toxicodependentes que necessitam de internamento prolongado com apoio psicoterapêutico e socioterapêutico. - Casa Abrigo: Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste no acolhimento temporário a mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de filhos menores, que não possam, por questões de segurança, permanecer nas suas residências habituais. - Local desconhecido: só se aplica às situações em que o jovem é expulso ou sai voluntariamente (a partir dos 18 anos) da instituição / família de acolhimento, sem informar o seu destino. 4. Situação jurídica 4.1. A criança / jovem saiu de acolhimento com a situação jurídica regularizada? Sim 4.1.1. Se SIM, qual a medida aplicada? (seleccionar apenas 1 opção) Apoio junto dos pais Apoio junto de outro familiar Confiança a pessoa idónea Apoio para a autonomia de vida Confiança a pessoa seleccionada para a adopção (artº35º, g) - LPCJP) Tutela a pessoa Regulação do exercício do Poder Paternal Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção Medida tutelar educativa Não 4.1.2. A criança/jovem, durante o acolhimento, tinha a situação jurídica regularizada? Sim Não 87 5. Projecto de Vida 5.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007? Sem projecto de vida delineado (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal) Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar) 88 Data: _____/______/ 2008 O responsável da Instituição de Acolhimento / Acolhimento Familiar O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ Assinatura: Nome legível: Contacto: O Técnico do PII Assinatura: Nome legível: Contacto 89 Plano de Intervenção Imediata – 2008 Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida Perfil 3 Criança / Jovem actualmente acolhida Com início do acolhimento em 2008 90 Nome: Data de Nascimento: Idade: Documento de Identificação: Nº: Naturalidade: Observações Nacionalidade: Sexo: (Página destacável, não disponível na aplicação informática) 91 A preencher pela Equipa do PII Centro Distrital de ____________________________________ Instituto de Acção Social dos Açores Centro de Segurança Social da Madeira Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa Casa Pia de Lisboa Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação: 07- CD de Aveiro 09- CD de Braga 05- CD de Coimbra 07- CD de Évora 09- CD de Guarda 11- CD de Lisboa 13- CD de Porto 15- CD de Setúbal 17- CD de Vila Real 19- Instituto de Acção Social dos Açores (1) 21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1) (1) Designados de Serviços de Segurança Social 08- CD de Beja 04- CD de Bragança 06- CD de Castelo Branco 08- CD de Faro 10- CD de Leiria 12- CD de Portalegre 14- CD de Santarém 16- CD de Viana do Castelo 18- CD de Viseu 20- Centro de Seg. Social Madeira (1) 22- Casa Pia de Lisboa (1) Código de identificação da criança NISS Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos: - Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores - NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras: Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social; Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), por forma a que não exista repetição de números. 92 1. Identificação da criança / jovem 1.1. Sexo: Masculino 1.2. Data de Nascimento: Idade: _______ Feminino // (aaaa / mm / dd) - Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd. - Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento. 1.3. Situação educativa 1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional? Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente, especial) ou em formação profissional 1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção): Não se aplica Sem escolaridade 1º ciclo do Ensino Básico 2º ciclo do Ensino Básico 3º ciclo do Ensino Básico Ensino secundário Curso Profissional nível 1 Curso Profissional nível 2 Curso Profissional nível 3 Curso de formação profissional sem equivalência escolar Ensino Superior Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela criança/jovem. Exemplos: - Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se “1.ºCiclo do Ensino Básico”. Curso Profissional: Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade; Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade; Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano. - Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora - Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução. 93 2. Situação de acolhimento 2.1. Local onde se encontra actualmente Unidade de Emergência Casa de Acolhimento de Emergência Centro de Acolhimento Temporário Família de Acolhimento Lar de Infância e Juventude Centro de Apoio à Vida Apartamento de Autonomização Lar Residencial (seleccionar apenas 1 opção): Nome: Nome: Nome: Sem laços de parentesco Com laços de parentesco Nome: Nome: Nome: Nome: Outras respostas de acolhimento: Comunidade Terapêutica Preencher APENAS no caso de se tratar de criança / jovem temporariamente ausente para tratamento especializado em Comunidade Terapêutica. Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem. - Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário. - Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o acolhimento de emergência - Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência. - Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos, cujo projecto de vida passa pela autonomização. - Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém-nascidos. NOTA: Para as crianças/jovens em fuga, deverá ser assinalado o local onde o mesmo se encontrava antes de fugir, 2.2. Tempo de permanência no acolhimento actual: Data de Admissão na resposta de acolhimento actual: __/__/__ Indicar a data em que se iniciou o acolhimento actual. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar apenas o ano e/ou o mês. Ter em conta apenas o acolhimento actual. 94 3. Situação jurídica NOTA: Preencher apenas um dos grupos de questões (3.1. ou 3.2.), conforme a situação da criança / jovem 3.1. Criança / jovem com a situação jurídica regularizada 3.1.1. Medida aplicada actualmente (seleccionar apenas 1 opção) Acolhimento familiar Acolhimento em instituição Confiança a instituição com vista a futura adopção (artº35º, g) - LPCJP) Confiança judicial com vista a futura adopção, atribuída à Instituição Tutela ao director da instituição de acolhimento Regulação do exercício do Poder Paternal ao Director da Instituição 3.1.2 Existência de Processo de Promoção e Protecção? Sim Não 3.1.2.1. Se existe, qual a entidade responsável pelo Processo? (seleccionar apenas 1 opção) CPCJ Tribunal 3.2. Criança / jovem sem situação jurídica regularizada 3.2.1. Sinalização do acolhimento da criança / jovem ao Ministério Público? (Unicamente quando não existe nenhuma medida aplicada) Sim Não 3.2.1.1. Se SIM, assinale o ano: Antes de 2001 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 3.2.2. A criança / jovem continua acolhida, mas foi arquivado o seu Processo de Promoção e Protecção, sem ter havido lugar a aplicação de nova medida (promoção e protecção, tutelar cível ou outra)? Sim Não 95 4. Projecto de Vida A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção definido para a criança / jovem, constituindo o resultado último da intervenção desenvolvida. Ex. Definição de plano de intervenção cuja Meta / Projecto de Vida será a (re)integração da criança / jovem na família nuclear. Caso se considere que, por exemplo, a reintegração na família nuclear seja uma possibilidade, mas se não existe ainda um plano de intervenção definido, com acções concretas planeadas ou em fase de execução, deverá seleccionar-se a opção “Sem Projecto de Vida delineado”. 4.1. Qual o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)? Sem projecto de vida delineado NOTA: Se assinalou a opção “Sem projecto de vida delineado”, deve preencher a questão 4.1.1. (Re)integração na família nuclear (Re)integração na família alargada Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal/ Pessoa idónea) Adopção Autonomização Acolhimento permanente (institucional / familiar) NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade 4.1.1. Justificação da opção “Sem projecto de vida delineado” (seleccionar apenas 1 opção, dentro de um único grupo de questões: 4.1.1.1 OU 4.1.1.2 OU 4.1.1.3): 4.1.1.1 Diagnóstico da situação sócio-familiar da criança / jovem por realizar / finalizar, devido a: Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção 4.1.1.2 Diagnóstico da situação efectuado, mas sem definição ou concretização de um plano de intervenção, devido a: Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses) Fuga prolongada Inexistência de Equipa Técnica na instituição Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção 4.1.1.3 Diagnóstico da situação efectuado e plano(s) de Intervenção concretizado(s) sem sucesso: Fuga prolongada Alteração recente do Projecto de Vida, sem que tenha havido nova definição Criança / Jovem cujas alternativas familiares ou de adopção estão esgotadas, mas cuja idade (menos 15 anos) não permite delinear, a curto / médio prazo, um plano de intervenção para a sua autonomização 96 Data: _____/______/ 2008 O responsável da Instituição de Acolhimento / Acolhimento Familiar Assinatura: Nome legível: Contacto: O Técnico do PII Assinatura: Nome legível: Contacto O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008 Anexo 4 – Dados comparativos com anos anteriores Instituto da Segurança Social, I.P. Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA Tel. + 351 213 102 000 Fax. + 351 213 102 090 98 PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008 Quadro 1- Dados globais (2004/2008) 2005 10.714 2008 2006 2007 13.833 15.016 14.380 13.910 15.118 13.833 12.245 11.362 9.956 C/J acolhidos - Com início de acolhimento anterior ao ano em causa C/J acolhidos - Com início acolhimento no ano -- -- 10.134 9.120 7.801 -- -- 2.084 2.184 2.155 C/J acolhidos - Com reintegração no ano -- -- 27 58 -- C/J que cessaram o acolhimento -- -- 2.771 3.017 3.954 C/J que cessaram o acolhimento - Com início de acolhimento anterior C/J que cessaram o acolhimento - Com início acolhimento no ano -- -- 2.361 2.578 3.760 -- -- 410 428 194 C/J Caracterizadas C/J acolhidos 2004 Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação, com vista à melhoria Quadro 2- Idades das Crianças e Jovens em Acolhimento (2004/2008) 2004 2005 0-3 anos 853 1.218 4-5 anos 615 785 6-9 anos 1.918 2.217 10-11 anos 1.374 1.545 12-14 anos 2.494 3.029 15-17 anos 2.381 3.216 18-21 anos 904 1.456 Mais de 21 anos 175 185 182 N/R Total 10.714 13.833 2006 927 587 1.946 1.416 2.788 3.183 1.391 -- 2007 2008 974 790 547 439 1.715 1435 1.216 1116 2.522 2204 2.876 2650 1.414 1186 -- -- 7 98 12.245 11.362 136 9.956 Quadro 3- Crianças e Jovens por resposta de Acolhimento (2004/2008) 2004 2005 2006 2007 Lar de Infância e Juventude 6.088 7.671 7.267 7.079 Centro de Acolhimento Temporário 1.361 1.868 1.674 1.843 Família de Acolhimento c/ laços 1.802 2.036 2.698 979 Família de Acolhimento s/ laços 1.326 1.360 Centros de Apoio à Vida -- 53 45 80 Apartamento/Lar Autonomização -- 46 46 56 Lar Residencial -- 92 105 205 Unidade de Emergência -- 55 171 33 Casa de Acolhimento de Emergência -- -- -- 37 Comunidade Terapêutica -- -- -- -- 2008 6.799 1.867 189 729 850 83 40 193 8 36 12 0 N/R 137 652 239 200 Total 10.714 13.833 12.245 11.362 9.956 Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação em 2006 e 2007, com vista à melhoria Instituto da Segurança Social, I.P. Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA Tel. + 351 213 102 000 Fax. + 351 213 102 090 99 PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008 Quadro 4- Motivos na origem do Acolhimento das Crianças e Jovens (2004/2007) Mau trato físico Mau trato psicológico 2004 2005 2006 2007 1.602 2.205 2.063 1.758 Rejeição activa 824 670 Ameaça 377 303 Depreciação ou humilhação 320 256 49 35 555 393 1.373 940 595 496 Ao nível da educação 6.187 5.388 Ao nível da saúde 5.394 4.730 1.244 1.132 Falta supervisão e acomp familiar 6.365 6.137 Exposição a modelos parentais desviantes 4.204 4.995 Corrupção 1.470 2.288 Privação Social Ignorar (passivo) Exercício abusivo autoridade Negligência Face a comportamentos de risco da c/j 7.355 9.774 Abandono escolar 624 996 -- -- Exposição a modelos comportamento desviante 34 3.707 -- -- Corrupção de crianças e jovens 33 49 57 -- Toxicodependência da criança/jovem 50 42 -- -- Alcoolismo da criança/ jovem 828 105 -- -- Suspeita abuso sexual -- -- -- 156 Corrupção sexual -- -- -- 46 Pornografia infantil 2 7 6 4 Prostituição infantil 35 47 37 24 Violação -- -- 235 153 Exposição verbal/física comport. cariz sexual -- -- 412 336 350 506 -- -- 442 125 65 45 3.355 1.095 508 365 Prática facto qualificado como crime menor 12 anos 58 71 50 36 Comportamentos desviantes -- -- 1.174 873 Abandono 3.042 3.715 2.411 1.744 Orfandade 1.792 1.020 756 531 Ausência temporária suporte familiar 46 2.505 1.880 1.503 Refugiados de guerra -- -- 46 36 Acordo saúde ao abrigo dos PALOP -- 30 30 29 Nenhuma situação de perigo -- -- 405 380 Abuso Sexual Exploração trabalho infantil Mendicidade Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação em 2006 e 2007, com vista à melhoria Instituto da Segurança Social, I.P. Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA Tel. + 351 213 102 000 Fax. + 351 213 102 090 100 PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008 Quadro 5- Nível de escolaridade das crianças e jovens em acolhimento (2004/2008) Sem escolaridade 2004 2005 2006 2007 791 1.328 220 644 -- 889 745 -- 2.771 3.279 2.885 2.508 397 238 296 227 1.955 2.538 2.522 2.271 496 307 425 293 1.862 2.258 2.299 1.974 254 161 206 183 431 491 463 433 85 32 21 31 -- 106 59 86 -- 20 18 15 277 441 423 520 49 71 82 85 196 299 317 433 30 27 28 47 -- 147 107 173 12 151 97 138 -- 8 4 1 1.108 1.042 1.028 1.300 -- -- -- -- 10.714 13.833 12.245 11.362 2008 149 -- Ensino pré-escolar 1.º Ciclo Ensino Incompleto 1.º Ciclo Ensino Básico completo 2.º Ciclo Ensino Básico Incompleto 2.º Ciclo Ensino Básico completo 3.º Ciclo Ensino Básico Incompleto 3.º Ciclo Ensino Básico completo Básico -2.492 -2.441 -1.676 Ensino Secundário Incompleto -380 Ensino Secundário completo Curso profissional nível 1 incompleto Curso profissional nível 1 completo Curso profissional nível 2 incompleto Curso profissional nível 2 completo Curso profissional nível 3 incompleto Curso profissional nível 3 completo Curso formação profissional sem equivalência escolar -101 -581 -374 181 82 Frequência Ensino Superior -- Ensino Superior Completo N/R Não se aplica Total 0 1.499 9.956 Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação a partir de 2005, com vista à melhoria Quadro 6- Tempos de permanência das crianças e jovens em acolhimento (2004/2008) 2004 2005 Menos de 3 meses -- 598 3-6 meses -- 661 7-9 meses -- 520 10-12 meses -- 517 Menos de 1 ano -- -- 1 ano -- -- 2-3 anos -- -- 1-3 anos -- 3.570 4-6 anos -- 2.839 Mais de 6 anos -- 3.800 -- 1.328 10.714 13.833 N/R Total 2006 491 582 404 436 ---3.323 2.574 3.458 2007 540 588 392 343 ---2.612 2.003 2.520 2.364 2008 ----2.208 1.703 1.905 -1.647 2.020 473 977 12.245 11.362 9.956 Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação em 2006 e 2007, com vista à melhoria Instituto da Segurança Social, I.P. Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA Tel. + 351 213 102 000 Fax. + 351 213 102 090 101 PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008 Quadro 7- Projectos de vida das crianças e jovens em acolhimento (2004/2008) 2004 2005 2006 2007 -- -- 915 4.951 (Re)integração família nuclear 1.007 1.681 1.042 1.462 (Re)integração família alargada 607 1.130 582 530 -- 71 -- 477 109 162 362 -- 643 915 688 1.218 879 1.332 1.135 1.118 -- -- -- 1.280 Acolhimento em CAT 509 555 -- -- Acolhimento em LIJ 4.519 5.557 5.681 -- Acolhimento Familiar 2.277 1.811 1.595 -- 164 619 245 10.714 13.833 12.245 S/ projecto de vida definido Confiança 3.ª pessoa Confiança a pessoa idónea Autonomização/Apoio autonomia de vida para Adopção Acolhimento permanente (institucional/familiar) N/R Total 2008 2.419 2.326 569 465 -2.222 1.061 894 ---- 326 0 11.362 9.956 Nota: O aumento exponencial do peso dos jovens sem projecto de vida justifica-se pelo maior rigor exigido em 2007 no que diz respeito à definição dos projectos de vida das crianças e jovens em acolhimento, que não deviam ser consideradas meras ”declarações de intenção”, mas sustentados em planos de intervenção concretos e aplicados. Quadro 8- Medidas jurídicas aplicadas às crianças e jovens que cessaram o acolhimento (2006/2008) Apoio junto dos pais Apoio junto de outro familiar 2006 2007 578 619 274 340 Confiança a pessoa idónea 83 Apoio para a autonomia de vida 106 Confiança a pessoa seleccionada para a adopção 93 2008 1.203 Variação (%) 108,1 637 132,5 129 201 89,6 442 410 299 7,8 Tutela a pessoa Regulação Paternal do 38 exercício do 75 Poder 102 168,4 246 116 126 112,1 Confiança judicial/administrativa com vista a futura adopção Sem medida aplicada Medida Tutelar Educativa N/R Total -- -- 1.174 780 -- -- 75 530 2.771 3.017 107 1 -99,9 45 -841 1021,3 3.954 42,7 Nota: A ausência de dados relativos a 2004 e 2005 justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação em 2006 e 2007, que passaram a permitir a distinção clara entre acolhidos e cessados Quadro 9- Taxa de desinstitucionalização (2006/2008) 2006 (%) 19% Instituto da Segurança Social, I.P. Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA Tel. + 351 213 102 000 Fax. + 351 213 102 090 2007 (%) 21% 2008 (%) 27% 102