Plano de
Intervenção
Imediata
Relatório de Caracterização das
Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008
(art.º 10.º do Capítulo V da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto)
Abril de 2009
FICHA TÉCNICA
TÍTULO
Plano de Intervenção Imediata - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de
Acolhimento em 2008
AUTORIA DO RELATÓRIO
Instituto de Segurança Social, I.P./ Departamento de Desenvolvimento Social/ Unidade de Infância de
Juventude/ Sector para a Qualificação do Acolhimento
EQUIPA TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E TRATAMENTO DOS DADOS
Instituto de Informática, I.P.
Instituto de Segurança Social, I.P.
EXECUÇÃO DO PII 2008
Casa Pia de Lisboa
Centro de Segurança Social da Madeira
Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, I.P.
Instituto de Acção Social dos Açores
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Lisboa, Abril de 2009
2
À semelhança de anos anteriores, manifestamos o nosso especial apreço a todos quantos
se encontraram envolvidos na execução do Plano de Intervenção Imediata 2008. Os
resultados obtidos encontram-se sistematizados no presente Relatório, este ano
reflectindo especialmente os aspectos de maior relevância inerentes ao acolhimento
residencial e familiar e às crianças e jovens em perigo que dele necessitaram ou ainda
necessitam.
Às equipas técnicas e responsáveis das várias entidades executoras do PII 2008, o nosso
grato reconhecimento por todo o investimento.
Às crianças e jovens, a garantia do nosso esforço sempre continuado e melhorado para
que a esperança no futuro seja uma realidade que permita, a cada um, SER o que
ENTENDER.
3
Índice
Sumário Executivo
6
Introdução
7
Metodologia
9
Capítulo I - Situação Geral do Sistema de Acolhimento
12
01
Características Gerais
13
02
Taxa de Desinstitucionalização
16
Capítulo II - Crianças e Jovens em acolhimento em 2008
01
Caracterização geral e escolaridade
20
02
Caracterização da situação de acolhimento
22
02.1 Características gerais
22
02.2 Situação jurídica
25
A
Situação Jurídica de Acolhimento por regularizar
26
A1
Sinalização ao Ministério Público dos acolhimentos sem
prévia decisão
B Situação jurídica de acolhimento regularizada
03
04
27
28
02.3 Tempos de permanência
30
Projectos de Vida
32
03.1 Projectos de Vida em 2008
32
03.2 Crianças / Jovens sem Projecto de Vida delineado
37
Análise da evolução dos Projectos de Vida
41
04.1 Crianças com alteração do Projecto de Vida
41
04.2 Crianças com manutenção do Projecto de Vida
43
Capítulo III – Crianças e Jovens que cessaram o acolhimento
em 2007/2008
01
Caracterização das crianças / jovens
45
01.1 Características gerais e Escolaridade
45
4
01.2 Situação jurídica
46
01.3 Historial de acolhimento
49
01.4 Evolução e Concretização de Projectos de Vida
50
Conclusões
52
Anexos
55
5
Sumário Executivo
Capítulo II
7.801
C/ início
acolhimento
anterior a 2008
2.155
C/ início
acolhimento
em 2008
9.956
Crianças / Jovens
em acolhimento em
2008
Capítulo I
13.910
Crianças / Jovens
Caracterizadas no
âmbito do
PII 2008
3.954
Crianças / Jovens
cessaram o
acolhimento
3.760
Cessaram
acolhimento
iniciado em anos
anteriores
194
Cessaram
acolhimento
iniciado em
2008
Capítulo III
Taxa de desinstitucionalização – 27%
1
1
Entende-se por taxa de desinstitucionalização a percentagem das crianças e jovens que cessaram o
acolhimento por terem sido concretizados projectos em meio natural de vida face ao total de crianças e
jovens caracterizadas no âmbito do PII.
6
Introdução
No cumprimento do disposto no artigo 10.º do Capitulo V da Lei n.º 31/2003, de 22 de
Agosto, o Governo encontra-se obrigado a apresentar à Assembleia da República um
relatório anual sobre a existência e evolução dos projectos de vida das crianças e
jovens que estejam acolhidas em Lares de Infância e Juventude, Centros de
Acolhimento Temporário e Famílias de Acolhimento.
Pelo 6.º ano consecutivo, o presente relatório pretende dar resposta a esta obrigação
legal, dando conta da situação das crianças e jovens em acolhimento no ano de 2008,
através do levantamento da informação relevante e consequente regularização das
situações de crianças e jovens em situação de acolhimento. De realçar o facto deste
relatório ter garantido, desde 2006, a caracterização da totalidade do universo
destas crianças e jovens.
É assim com reforçada satisfação que afirmamos o cumprimento de grande parte dos
objectivos a que o Plano de Intervenção Imediata (PII) se propôs, entre os quais
destacamos:
i)
a mencionada caracterização de todas as crianças e jovens em situação de
acolhimento, que tornou possível a monitorização anual da evolução dos
seus projectos de vida, impulsionando a actividade das instituições no
sentido da concretização dos mesmos, de forma cooperada com os Tribunais
e Comissões de Protecção de Crianças e Jovens;
ii)
a regularização gradual das situações jurídicas (sempre que necessário) das
crianças e jovens em situação de acolhimento;
iii)
a aproximação entre os serviços de segurança social2 e as instituições de
acolhimento,
abrindo
portas
para
um
acompanhamento
e
para
o
estabelecimento de relações de parceria e cooperação entre os mesmos.
O PII encontra-se agora numa fase de maior maturidade, fruto da avaliação e esforço
de melhoria contínua que se tem vindo a efectuar, quer ao nível dos instrumentos de
recolha de informação, quer ao nível do modelo de relatório.
Nesta fase, e na sequência dos resultados da caracterização garantida pelo PII, foi
sentida a necessidade de reforçar a qualificação das respostas de acolhimento de
crianças e jovens. Neste sentido, foi lançado em 2007 o Plano DOM- Desafios,
2
Por serviços de segurança social entendem-se as entidades executoras do PII (Centros Distritais do ISS,
I.P., Casa Pia de Lisboa, Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa, Centro de Segurança Social da Madeira e
Instituto de Acção Social dos Açores).
7
Oportunidades e Mudanças, com vista à qualificação da intervenção técnica e dos
interventores dos Lares de Infância e Juventude3.
O Plano DOM consubstancia-se em duas medidas: a Medida 1, que consiste na
dotação ou reforço das equipas técnicas pluridisciplinares dos Lares de Infância e
Juventude, adequando-as ao número das crianças e jovens acolhidos; e a Medida 2,
que se traduz na qualificação da intervenção e dos interventores, através de um
grande investimento na formação às Direcções, Equipas Técnicas e Educativas e na
criação de instrumentos técnicos de intervenção.
O Plano DOM encontra-se já implementado em 111 Lares de Infância e Juventude,
abrangendo 3.844 crianças e jovens.
Foram 286 os Técnicos Superiores que reforçaram já as Equipas destes Lares tendo,
juntamente com os que já se encontravam ao serviço e com as respectivas Equipas
Educativas, sido alvo de um investimento muito significativo ao nível formativo,
entretanto consolidado através do acompanhamento regular das Equipas Locais DOM
4
e da Supervisão Técnica, externa, regular e prestada por profissionais especializados
ligados, nomeadamente, à comunidade científica. Todo este investimento implicou
um financiamento de 2.016.772,45€ em 2008.
Durante o ano 2009, pretende-se que o Plano DOM seja alargado a mais instituições,
estando já iniciadas as acções inerentes. Com este investimento na qualificação,
pretende-se potenciar a curto prazo, a reformulação de um novo modelo de acordos
de cooperação, com vista à implementação de um modelo de acolhimento com
respostas especializadas, que garantam a satisfação das necessidades específicas das
crianças e jovens acolhidas.
É nossa firme convicção que o PII, enquanto instrumento de diagnóstico, terá sido o
ponto de partida de todo este complexo processo de qualificação do sistema nacional
de acolhimento de crianças e jovens. A concepção e implementação do Plano DOM,
no âmbito das competências do ISS, I.P., bem como outras medidas de qualificação
institucional que estão a ser concretizadas pelas restantes entidades executoras do
PII, funcionarão como ponto de não retorno nesta missão de qualificar e especializar,
não apenas os Lares de Infância e Juventude, mas todas as respostas de acolhimento,
no sentido de reforçar as suas competências, técnicas e humanas, adequando as suas
práticas às efectivas necessidades e aos direitos destas crianças e jovens privados do
3
Numa fase inicial, e dada a impossibilidade de alocação inicial dos recursos necessários à qualificação
de todas as respostas de acolhimento, priorizou-se a qualificação desta resposta.
4
Equipas dos Centros Distritais do ISS,IP
8
seu meio natural de vida, consubstanciando uma mudança de paradigma do
acolhimento que se impõe como necessária e irreversível.
Às entidades executoras do PII e aos seus respectivos parceiros sectoriais da
sociedade portuguesa parece inquestionável que, em conjunto, teremos um longo,
mas estimulante, caminho a percorrer, no sentido de garantir às crianças e jovens
separadas temporariamente da sua família, ambientes de acolhimento estruturados,
securizantes e capazes de lhes assegurar contextos de desenvolvimento harmonioso.
Metodologia
O levantamento e carregamento da informação relevante para a elaboração do
presente relatório foi garantido pelos Serviços de Segurança Social de todo o país
(Centros Distritais do Instituto de Segurança Social, I.P., Casa Pia de Lisboa, Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa, Centro de Segurança Social da Madeira, Instituto de
Acção Social dos Açores), entre os meses de Fevereiro e Março de 2009, após a
execução dos procedimentos inerentes ao PII no seio de cada instituição de
acolhimento
e
família
de
acolhimento
(levantamento
da
informação
de
caracterização de cada criança ou jovem e consequentes procedimentos tendentes à
regularização de eventuais situações irregulares), desenvolvidos entre Outubro de
2008 e Janeiro de 2009.
Os dados foram informaticamente inseridos localmente, por cada Serviço de
Segurança Social, numa aplicação informática disponível na intranet da Segurança
Social, desenvolvida e gerida pelo Instituto de Informática, I.P.
Os dados recolhidos foram tratados em software estatístico próprio (SPSS), tendo
sido analisados a nível nacional e por Serviço de Segurança Social, sempre que se
considerou adequado.
Tal como nos anos anteriores, o PII 2008 abrangeu as seguintes respostas de
acolhimento (cf. Anexo 2):
a) Instituições de Acolhimento: Centros de Acolhimento Temporário, Lares de
Infância e Juventude, Unidades de Emergência, Casas de Acolhimento de Emergência,
Apartamentos de Autonomização, Centros de Apoio à Vida e Lares Residenciais.
b) Famílias de Acolhimento.
Foram caracterizados as crianças ou jovens entre os 0 e os 21 anos:
9
- com ou sem medida de promoção e protecção aplicada;
- com processos tutelares pendentes ainda não reclassificados como Processos de
Promoção e Protecção (artigo 19º OTM);
- com tutela atribuída a favor da instituição;
- com situação de deficiência aliada a situação de perigo;
- acolhidas em Famílias de Acolhimento com ou sem laços de parentesco (desde
que não tenham tutela ou regulação do exercício do poder paternal atribuído em
favor da família de acolhimento).
No ano de 2008, o PII contou com uma execução de 100% por parte dos serviços de
segurança social referidos. Foi assim possível caracterizar a totalidade do universo
de crianças e jovens em acolhimento (institucional e familiar) em todas as respostas
de acolhimento mencionadas.
Instrumentos de Recolha de Dados5
O PII 2008 tem por base um instrumento de recolha de informação, designado Ficha
de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida, decomposto em três Perfis:
Perfil 1: Criança / Jovem actualmente acolhida
Incluem-se todas as crianças e jovens que se encontravam acolhidas à data de
execução actualmente, caracterizada ou não em PII’s anteriores, cujo início
do acolhimento foi anterior a 2008.
Perfil 2: Criança / Jovem com cessação do acolhimento em 2007 / 2008
Incluem-se todas as criança e jovens que saíram da instituição / família de
acolhimento para:
outra resposta de acolhimento FORA DO SISTEMA DE ACOLHIMENTO
ABRANGIDO PELO PII: Centro Educativo / Colégio de Ensino Especial /
Comunidade de Inserção;
meio natural de vida: Pais / Pai / Mãe / Tios / Avós / Irmãos / Pessoa /
Família idónea ou tutora / casa própria / arrendada (sozinho(a), com
companheiro(a) ou com amigos) / Família adoptante /adoptiva.
NOTA: Incluem-se também neste perfil, as crianças que apesar de já
terem medida em meio natural de vida aplicada, a mesma ainda não foi
executada e portanto continuam acolhidas, considerando-se, no entanto,
5
Vide Anexos- Guião de Procedimentos e Instrumento de Recolha de Dados – Perfis 1, 2 e 3.
10
e para efeitos do PII, que cessaram o acolhimento (pois será isso que
tendencialmente irá acontecer a curto prazo).
Perfil 3: Criança / Jovem actualmente acolhida, com início do
acolhimento em 2008
Incluem-se todas as crianças e jovens que iniciaram o acolhimento em 2008,
bem como aquelas que reintegraram o sistema de acolhimento em 2008, ainda
que tenham estado acolhidas anteriormente.
11
Capítulo I
Situação Geral do Sistema de Acolhimento
12
01
Características Gerais
No âmbito do PII 2008 foram identificadas 13.910 crianças e jovens em situação de
acolhimento (menos 470 do que em 2007, o que representa um decréscimo de cerca
de 3%6), sendo que:
9.956 crianças e jovens encontram-se efectivamente em acolhimento
(menos 1.406 do que as crianças acolhidas em 2007, o que representa um
decréscimo de cerca de 12% face aos acolhimento registados nesse ano);
Destas crianças e jovens que se encontram acolhidas, 2.155 iniciaram o
acolhimento em 2008 (valor muito aproximado ao registado em anos
anteriores, indiciando uma tendência de estabilização ao nível do número
de novas entradas no sistema de acolhimento) e 7.801 iniciaram o
acolhimento em anos anteriores;
3.954 crianças e jovens saíram do sistema de acolhimento em 2008, o que
representa um aumento do número de saídas de cerca de 23% face às que
ocorreram em 2007 (mais 937 crianças e jovens que saíram do sistema de
acolhimento); destas, 194 (5%) iniciaram o acolhimento no mesmo ano em que o
concluíram.
De destacar o facto de o número de entradas no sistema de acolhimento (2.155) ter
sido em 2008 inferior ao número de crianças e jovens que saíram deste sistema
(3.954), o que indicia que o investimento político, técnico e financeiro que tem
vindo a ser feito começa a dar os seus frutos, quer do ponto de vista do esforço em
garantir a concretização de projectos de vida em contexto familiar, quer no que diz
respeito à intervenção que garanta a preservação familiar, evitando o recurso à
institucionalização.
6
Vide Anexo 4 – Dados comparativos com anos anteriores.
13
Crianças e jo vens que cessaram o aco lhimento
Crianças e Jovens em acolhim ento
2155
194
7801
3760
Com início acolhimento anterior a 2008
Com início acolhimento em 2008
Cessaram aco lhimento que inicio u em 2008
Cessaram aco lhimento que inicio u em ano s anterio res
Gráfico 1: Caracterização do universo PII 2008 – C/J em situação
de acolhimento (Nº)
N= 9.956
N/R= 0
Gráfico 2: Caracterização do universo PII 2008 – C/J que
cessaram o acolhimento (Nº)
N= 3.954
N/R= 0
Recorde-se que nos relatórios dos anos de 2006 e 2007 foi possível identificar 4 traços
característicos do sistema de acolhimento em Portugal, a saber: grande dimensão do
universo de crianças e jovens acolhidos, longos períodos de permanência em
acolhimento, baixa mobilidade e, apesar de tudo, fluxos de entrada no sistema de
acolhimento inferiores aos de saída para meio natural de vida7.
Do que é possível inferir dos dados relativos ao ano de 2008, constata-se que:
•
Mantém-se elevado o número de crianças e jovens em situação de
acolhimento (9.956, no total); no entanto, verifica-se um decréscimo de
1.406 crianças e jovens face a 2007 (decréscimo que acentua idêntica
tendência já registada nesse ano);
•
As crianças e jovens continuam a permanecer acolhidos por períodos
superiores a 1 ano (7.801, ou seja quase 80% das crianças em situação de
acolhimento, iniciaram o acolhimento em anos anteriores a 2008);
•
O peso das crianças e jovens que cessaram o acolhimento, ainda que seja
inferior ao número de crianças acolhidas (40% face ao total das acolhidas),
tem vindo progressivamente a aumentar (3.954, num acréscimo de 937
crianças e jovens face a 2007), representando 28% do total das crianças e
jovens caracterizadas no âmbito do PII2008.
Assim, face aos 4 traços que no passado caracterizavam o sistema nacional de
acolhimento, estes dados conjugam-se no sentido de, claramente, se começar a
desenhar uma tendência que, a prazo, a inverterá, resultado do investimento
político e técnico que tem vindo a ser feito nesta área.
7
Vide Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2006 e 2007.
14
O gráfico seguinte demonstra que, em termos brutos, tal como verificado nos anos
transactos, é nos distritos do Porto, de Lisboa e de Braga que se regista o número
mais elevado de crianças e jovens acolhidas (1.838, 1.208 e 894, respectivamente, o
que corresponde a 19%, 12% e 9% do total de acolhimentos registados a nível
nacional), por contraponto aos distritos de Portalegre e Beja, onde se verificam que
os números absolutos de crianças e jovens em acolhimento são mais reduzidos (105 e
130 crianças e jovens, respectivamente, ou seja cerca de apenas 1% do total).
No que diz respeito às saídas do sistema de acolhimento, são também os distritos do
Porto e de Lisboa que para estas mais contribuíram, tal como em anos anteriores,
com 856, 457 e 292 crianças e jovens com acolhimentos cessados em 2008,
respectivamente (o que corresponde a 22%, 12% e 7% do total das cessações de
acolhimento), sendo que as cessações registadas no Porto voltaram a duplicar face ao
ano anterior, tal como verificado em 2007 relativamente ao ano de 2006.
Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa
94
Instituto de Acção Social dos Açores
103
Centro de Seg. Social Madeira
109
CDSS de Viseu
124
447
250
267
113
241
263
CDSS de Setúbal
CDSS de Santarém
434
203
CDSS de Vila Real
CDSS de Viana do Castelo
313
476
145
381
856
CDSS de Porto
CDSS de Portalegre
1838
35 105
457
CDSS de Lisboa
CDSS de Leiria
CDSS de Guarda
97
55
CDSS de Évora
237
206
CDSS de Faro
458
108
237
208
CDSS de Coimbra
CDSS de Castelo Branco
65
CDSS de Bragança
71
1208
228
576
179
310
292
CDSS de Braga
CDSS de Beja
252
CDSS de Aveiro
Casa Pia de Lisboa
894
33 130
65
512
235
Criança/ jovem com cessação do acolhimento em 2008
Criança/ jovem em acolhimento em 2008
Gráfico 3: Análise dos fluxos de permanência e saída de acolhimento por Serviço de Segurança Social em 2008 (Nº)
N= 13.910
NR=0
15
02
Taxa de Desinstitucionalização
Sendo o principal objectivo deste relatório, a análise da evolução dos projectos de
vida das crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento, a variação
da taxa de desinstitucionalização é entendida como indicador central. Por taxa de
desinstitucionalização entende-se a ponderação entre as crianças e jovens que
cessaram o acolhimento por ter sido concretizado o seu projecto em meio natural de
vida, face ao número de total de crianças e jovens caracterizadas no âmbito do PII.8
Os resultados da análise, por serviço de segurança social, desta taxa encontram-se no
quadro seguinte.
CDSS de Vila Real
CDSS de Setúbal
CDSS de Viseu
CDSS de Aveiro
CDSS de Viana do Castelo
CDSS de Porto
CDSS de Faro
CDSS de Évora
CDSS de Leiria
43,0
34,1
Média Nacional
CDSS de Santarém
CDSS de Coimbra
CDSS de Castelo Branco
CDSS de Lisboa
CDSS de Portalegre
Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa
CDSS de Braga
Casa Pia de Lisboa
20,0
CDSS de Beja
19,6
Centro de Seg. Social Madeira
19,4
Instituto de Acção Social dos Açores
19,0
CDSS de Guarda
18,5
CDSS de Bragança
18,1
24,6
24,2
23,8
23,6
23,1
23,0
Meta XVII Governo Constitucional (25%)
32,4
32,1
30,5
29,5
29,5
29,3
28,3
26,7
26,0
Gráfico 4: Taxa de desinstitucionalização por Serviço de Segurança Social em 2008 (%)
Em 2008, a média nacional da taxa de desinstitucionalização assumiu um valor de
cerca de 27%, tendo ultrapassado já a meta definida pelo XVII Governo
Constitucional para o fim da legislatura9. São diversas as entidades executoras do PII
que ultrapassaram já esta meta, destacando-se no ano em apreço o Centro Distrital
de Vila Real, do ISS, I.P. que apresenta uma taxa de desinstitucionalização de 43%,
seguido dos Centros Distritais de Setúbal, Viseu, e Aveiro, com taxas de
8
Na tentativa de melhoria contínua deste instrumento de diagnóstico que é o PII, no ano em apreço o
conceito de desinstitucionalização foi revisto, considerando-se, para efeitos de cálculo da taxa de
desinstitucionalização, apenas as crianças e jovens que cessaram o acolhimento por terem transitado
para o seu meio natural de vida. Em anos anteriores, este cálculo foi feito com base em todas as
crianças que haviam cessado o acolhimento, independentemente de terem regressado ao meio natural
de vida ou terem transitado para outras respostas de acolhimento, fora do sistema de protecção.
9
Recorde-se que em 2006, a taxa de desinstitucionalização média nacional foi de 19% e em 2007 este
valor ascendeu aos 21%.
16
desinstitucionalização que se situam entre os 34% e os 32%10. De referir que nenhum
Serviço de Segurança Social apresenta este indicador com valores inferiores a 18%,
revelando um esforço significativo no sentido de aproximação à referida meta.
Importa ainda avaliar o comportamento deste indicador em função de cada resposta
de acolhimento.
77,3
37,1
36,7
30,8
19,0
22,9
31,4
20,0
7,5
Centro de Acolhimento Temporário
Lar de Infância e Juventude
Família de Acolhimento - Com laços de parentesco
Família de Acolhimento - Sem laços de parentesco
Centro de Apoio à Vida
Apartamento Lar de Autonomização
Lar Residencial
Unidade de Emergência
Casa de Acolhimento de Emergência
Gráfico 5: Taxa de desinstitucionalização por resposta de acolhimento em 2008 (%)
No ano de 2008, destacam-se as Famílias de Acolhimento com laços de parentesco
como a resposta que, de forma mais expressiva, contribuiu para a saída de crianças e
jovens
do
sistema
de
acolhimento,
tendo
associada
uma
taxa
de
desinstitucionalização de 77%. Importa referir que esta situação apenas se registará
no ano em avaliação, e decorre da entrada em vigor do Decreto Lei n.º 11/2008, de
17 de Janeiro, que revogou o Decreto Lei n.º 190/ 92, de 3 de Setembro, e que exclui
a possibilidade de existência de famílias de acolhimento com laços de parentesco às
crianças acolhidas. Esta alteração legislativa exigiu, por parte dos serviços,
nomeadamente do ISS, I.P., um esforço para a regularização da situação das famílias
de acolhimento, tendo as crianças acolhidas em famílias biológicas deixado de ser
consideradas no âmbito do sistema de acolhimento, ainda que tenham sido
10
A justificação para alguns dos serviços de segurança social que, em anos transactos, apresentavam
valores superiores ao deste ano no que diz respeito a este indicador, residirá no facto de terem, mais
cedo que outros serviços, procedido ao esforço de concretização de projectos em meio natural de vida
de crianças e jovens cuja situação de acolhimento não era a mais adequada. Este indicador tenderá a
estabilizar ou ir diminuindo à medida que o sistema de acolhimento nacional deixar de estar lotado com
acolhimentos desadequados, que persistiam e perduravam no tempo apenas por ausência ou escassez de
investimento técnico no sentido de dinamizar os projectos de vida consonantes com as reais
necessidades e interesses das crianças e jovens acolhidas.
17
acautelados
os
procedimentos
para
a
manutenção
da
sua
protecção
ou
representação.
Seguem-se, pela natureza da sua intervenção de carácter temporário, os Centro de
Apoio à Vida e os Centros de Acolhimento Temporário como as respostas que
apresentam taxas de desinstitucionalização mais expressivas (cerca de 37%), seguidas
das respostas de acolhimento de emergência (Unidades de Emergência e Casas de
Acolhimento de Emergência, com taxas de cerca de 31%).
Os Lares Residenciais, pelas características da população que acolhem e pela
intervenção que tradicionalmente têm desenvolvido, são as respostas que
apresentam menor capacidade de dinamização de projectos de vida alternativos ao
acolhimento (7,5%).
Nos Lares de Infância e Juventude, a taxa de desinstitucionalização (19%) pode
considerar-se muito significativa, indiciando uma tendência para entender como
parte integrante da intervenção nesta modalidade de acolhimento, ainda que mais
prolongado, a mobilização dos recursos disponíveis para, sempre que possível,
encontrar uma solução alternativa para cada criança ou jovem, em contexto familiar.
De acordo com a avaliação efectuada em Dezembro de 2008 sobre a implementação
do Plano DOM nos 111 Lares já envolvidos, constatou-se o seguinte:
N.º (%) de
Crianças/Jovens
desinstitucionalizadas
desde a data de
celebração do Protocolo
DOM até 30Nov09
Grupo piloto
Grupo do 1.º alargamento
Grupo do 2.º alargamento
(em 12 meses)
(em 8 meses)
(em 2 meses)
54 (29%)
115 (15%)
54 (2%)
Quadro 1 – Desinstitucionalização de crianças e jovens em LIJ com Protocolo Plano DOM
Fonte: Relatório de Implementação do Plano DOM, Dezembro de 2008
18
Capítulo II
Crianças e Jovens em acolhimento em 2008
19
01
Caracterização geral e escolaridade
A tendência de ligeiro predomínio do género feminino no universo das crianças e
jovens em situação de acolhimento registada em anos anteriores mantém-se em
Idade e
Género
2008: regista-se a existência de 5.024 raparigas (51%) e 4.796 rapazes (49%)11.
Reproduzindo igualmente a tendência verificada em anos anteriores, regista-se o
domínio dos adolescentes a partir dos 12 anos, com 61% das situações.
Quando cruzamos as idades com o género das crianças em acolhimento, como o
demonstra o gráfico seguinte, uma vez mais se verifica a existência de mais rapazes
até aos três anos, tendência que se inverte à medida que a idade avança, sobretudo a
partir dos 12 anos e até à maioridade, idades a partir das quais se contabilizam mais
raparigas do que rapazes.
1445
1128 1076
737
1205
698
666
573 543
411 379
520
222 217
0-3
anos
4-5
anos
6-9
anos
10-11
anos
Masculino
12-14
anos
15-17
anos
18-21
anos
Feminino
Gráfico 6: Idade e sexo das crianças / jovens em acolhimento em 2008 (N.º)
N= 9.956
NR = 136
Constata-se que frequentam a escola 97% das crianças e jovens em idade de
escolaridade obrigatória, i.e. entre os 6 e os 15 anos de idade. Relativamente às
crianças e jovens desta idade, constata-se que frequentam a escola:
11
Por falha da aplicação informática, desconhece-se o sexo de 136 crianças ou jovens em acolhimento.
20
Frequência
escolar das
crianças, por
resposta de
acolhimento
100%
das crianças / jovens acolhidas em Unidades de Emergência
91% das crianças / jovens acolhidas em Lar de Infância e Juventude
das crianças / jovens acolhidas em Famílias de Acolhimento com laços
90%
de parentesco
das crianças / jovens acolhidas em Famílias de Acolhimento sem laços
88%
de parentesco
No que diz respeito às crianças e jovens em acolhimento, em idade da
escolaridade obrigatória, para cada faixa etária, constata-se que frequentam a
escola:
Frequência
escolar das
crianças, por
idade
6-9 anos 94% das crianças;
10-11 anos 98% das crianças;
12-14 anos 98% das crianças / jovens;
15-17 anos 92% dos jovens.
Ponto crítico
Destaque-se que foram identificadas 166 situações de crianças e jovens em idade
de escolaridade obrigatória que não se encontravam a frequentar a escola.
166
crianças que
não
frequentam a
escola
De referir que, destas, 52 crianças (31%) encontravam-se acolhidas há menos de 1
ano, podendo a ausência de frequência escolar justificar-se por dificuldades de
integração escolar imediata. De destacar ainda, o facto de 24 destas crianças que
não frequentam a escola, (14%) se encontrarem acolhidos em Lares Residenciais,
podendo corresponder a situações de deficiência ou incapacidade, incompatíveis
com a integração escolar.
Ainda que a informação sobre a frequência escolar das crianças e jovens acolhidas
seja bastante favorável, como aliás já constatado em anos anteriores e noutros
Nível de
instrução
estudos, quando se analisa o nível de instrução, a realidade apresenta-se menos
optimista. Se não, veja-se:
a) 77 crianças / jovens entre os 6 e os 15 anos, ou seja, em plena idade de
escolaridade obrigatória (1,4% das crianças e jovens desta faixa etária) não
completaram qualquer nível de escolaridade;
21
b) 2.154 dos jovens entre os 15 e os 17 anos (faixa etária predominante no
universo das crianças e jovens em acolhimento, o que corresponde a cerca de 76%
do total dos jovens em idade de escolaridade obrigatória) não tem finalizado o
9º ano de escolaridade;
c) apenas 79 jovens com mais de 18 anos situam-se ao nível do ensino
superior (apenas cerca de 7% do total de jovens desta faixa etária).
! 61% das crianças entre os 10 e os 11 anos tinham, no máximo, o 1º ciclo do
ensino básico completo, quando, num percurso escolar sem percalços, já deveria
nesta idade ter, pelo menos, a frequência do 2º ciclo.
! 71% das crianças e jovens entre os 12 e os 14 anos completou, no máximo, o 2º
ciclo de escolaridade, quando o nível de escolaridade adequado à sua idade seria
a frequência do 3º ciclo.
02
Caracterização da situação de acolhimento
02.1 Características gerais
Cerca de 68% das
crianças e jovens
6799
em
acolhimento
em
2008
encontravam-se
em
Lar
de
Infância
e
Juventude (6.799
1867
crianças
e
jovens),
num
claro predomínio
das respostas de
729
189
83
40
193
8
36
12
acolhimento
prolongado,
Centro de Aco lhimento Tempo rário
Família de A co lhimento - Co m laço s de parentesco
Centro de Apo io à Vida
Lar Residencial
Casa de A co lhimento de Emergência
Lar de Infância e Juventude
Família de Aco lhimento - Sem laço s de parentesco
A partamento Lar de Auto no mização
Unidade de Emergência
Co munidade Terapêutica
como
o
demonstra
o
gráfico ao lado.
Gráfico 7: Crianças / Jovens em acolhimento em 2008, por local de acolhimento
N=9.956
N/R= 0
22
A esta constatação não será alheio o facto de existirem mais equipamentos com esta
resposta, que tem sido, por tradição, aquela que tem vindo a assegurar o
acolhimento de crianças e jovens em Portugal.
Segue-se o número de crianças em Centros de Acolhimento Temporário (CAT), onde
se encontram acolhidas 1.867 crianças e jovens (19%), e em Famílias de Acolhimento,
onde estão 918 crianças e jovens (9% do total), sendo que 80% destas crianças se
encontram em famílias sem laços de parentesco.
Seguem-se as respostas de acolhimento não especificamente destinadas à população
de crianças e jovens em perigo:
o acolhimento em Lar Residencial, resposta dirigida a jovens e adultos com
incapacidades, onde se encontravam, em 2008, 193 crianças e jovens;
o acolhimento em Centro de Apoio à Vida, dirigido a mães adultas ou menores e
seus filhos, onde se regista o acolhimento de 83 crianças e jovens.
o acolhimento de emergência e os Apartamentos de Autonomização, ambos
dirigidos exclusivamente a crianças e jovens em perigo, com 44 e 40 crianças e
jovens acolhidos, respectivamente12;
3629
3170
Tal como constatado no
1031
836
ano anterior, apesar da
394
96
predominância do género
335
21
18
94
3
35
7
M asculino
Centro de A co lhimento Tempo rário
Família de A co lhimento - Co m laço s de parentesco
Centro de A po io à Vida
Lar Residencial
Casa de A co lhimento de Emergência
93
62
22
99
5
Feminino
1
feminino
a
população acolhida, a sua
distribuição
Lar de Infância e Juventude
Família de A co lhimento - Sem laço s de parentesco
A partamento Lar de A uto no mização
Unidade de Emergência
Co munidade Terapêutica
Gráfico 8: Crianças / Jovens em acolhimento em 2008, por sexo e local de acolhimento
N=9.956
N/R= 0
entre
pelas
respostas de acolhimento
processa-se
de
forma
curiosa.
12
Os dados relativos ao número de crianças e jovens em resposta de acolhimento de emergência têm
características particulares, uma vez que nestas respostas só são caracterizadas as crianças e jovens que
saem directamente da emergência para meio natural de vida. As restantes, são caracterizadas nas
respostas para as quais transitam, evitando-se desta forma a duplicação na contabilização.
23
Apesar de existirem menos rapazes acolhidos, estes predominavam nas respostas
de acolhimento mais transitório: em CAT existiam 1.031 rapazes contra 836
raparigas e 38 rapazes contra 6 raparigas em acolhimento de emergência (Unidades
de Emergência e Casas de Acolhimento de Emergência).
Centros de Acolhimento Temporário
553
403
234
215
205
169
Os CAT acolhem maioritariamente
52
crianças na primeira infância e
até à puberdade (0-11 anos),
0-3 anos
4-5 anos
6-9 anos
10-11 anos
12-14 anos
15-17 anos
18-21 anos
Gráfico 9: Escalões etários das crianças acolhidas em CAT (Nº)
N= 1867
N/R= 36
enquanto os Lares de Infância e
Juventude
acolhem
maioritariamente adolescentes e
jovens adultos com mais de 12
Lares de Infância e Juventude
anos de idade.
2099
1749
863
155
Continua
890
808
a
ser
expressivo
o
número de crianças acolhidas em
153
Lar de Infância e Juventude até
aos 5 anos de idade (308), sendo
0-3 anos
4-5 anos
6-9 anos
10-11 anos
12-14 anos
15-17 anos
18-21 anos
Gráfico 10: Escalões etários das crianças acolhidas em LIJ (Nº)
N= 6.717
NR= 82
que mais de metade das crianças
desta faixa etária têm até 3 anos
de idade (155).
168
160
122
89
100
As Famílias de Acolhimento (com
54
33
2
46
40
26
28
ou sem laços de parentesco)
36
acolhem
5
crianças/jovens com idades entre
Famílias de Acolhimento com laços Famílias de Acolhimento sem laços
de parentesco
de parentesco
0-3 anos
4-5 anos
6-9 anos
10-11 anos
12-14 anos
15-17 anos
predominantemente
os 12 e os 17 anos de idade,
18-21 anos
Gráfico 11: Escalões etários das crianças acolhidas em Famílias de Acolhimento
N= 918 (188 c/ laços + 721 s/ laços)
NR= 9
tendência idêntica à registada
nos Lares Residenciais.
24
68
61
31
30
Nas respostas de acolhimento não
28
23
18
4 3
2 1
4-5 anos
5
1 1
Centro de Apoio à Vida
0-3 anos
destinadas
17
2
Apart / Lar de
Autonomização
6-9 anos
10-11 anos
6
8
especificamente
a
crianças e jovens em perigo,
encontram-se
Lar Residencial
acolhidos
jovens
sobretudo com mais de 15 anos13.
12-14 anos
15-17 anos
18-21 anos
Gráfico 12: Escalões etários das crianças em outros acolhimento (Nº)
N= 356 (83 CAV+ 38 Auton. + 190 LR)
N/R= 9
34
Em Acolhimento de Emergência,
encontravam-se maioritariamente
acolhidas crianças/jovens entre
19
os 12 e os 17 anos de idade, nas
Casas
7
5
2
1
Unidade de Emergência
0-3 anos
4-5 anos
6-9 anos
1
2
de
Acolhimento
de
Emergência e entre 0 e 12 anos
4
1
nas Unidades de Emergência.
Casa de Acolhimento de Emergência
10-11 anos
12-14 anos
15-17 anos
18-21 anos
Gráfico 13: Escalões etários das crianças em acolhimento de emergência (Nº)
N= 76 (8 EU + 68 CAE)
NR= 2
02.2 Situação jurídica
Iniciando esta caracterização da situação jurídica das crianças e jovens em situação
de acolhimento, apresenta-se um esquema sumário de todos os “estados jurídicos”
possíveis, para em seguida analisar cada um deles.
13
Em Centros de Apoio à Vida foram incluídas na caracterização as crianças e jovens que se
encontrassem em situação de perigo, tratando-se de mães adolescentes ou respectivos bebés.
25
A
Situação Jurídica
de Acolhimento
por regularizar
Crianças / Jovens sem
Medida de Promoção e Protecção ou
outra medida judicial
A1
Sinalização ao
Ministério Público
(MP) dos
acolhimentos sem
prévia decisão da
CPCJ / Tribunal
Sinalizações ao MP em 2008
Processo Tutelar Cível
Processo de Promoção e Protecção
B
Situação jurídica
de acolhimento
regularizada
Comissão Protecção
Crianças e Jovens(CPCJ)
Ausência de
acompanhamento e
avaliação regular
da situação de
acolhimento da
criança / jovem
Tribunal
Da responsabilidade
das entidades com
competência em
matéria de infância e
juventude /
instituições de
acolhimento
Tribunal
Tutela
Regulação do
Exercício do Poder
Paternal Confiança
judicial com vista a
futura adopção
CPCJ / Tribunal
Aplicação de medida
de acolhimento
institucional / familiar
Figura 1: Estados Jurídicos da criança / jovem acolhida
A
Situação Jurídica de Acolhimento por regularizar
A existência de uma medida que regularize o acolhimento da criança, assegura-lhe
que a sua permanência na instituição ou família de acolhimento seja acompanhada e
avaliada regularmente pelas entidades responsáveis (CPCJ ou Tribunal, através das
Crianças /
Jovens sem
medida
jurídica
equipas multidisciplinares que lhe prestam assessoria).
Sem ter uma medida aplicada, a situação da criança / jovem não é avaliada,
tendendo, por isso, a arrastar-se no tempo sem que ninguém pondere seriamente
projectos de vida alternativos ao acolhimento e tome todas as diligências no sentido
da sua saída sustentada.
Foram identificadas 502 crianças / jovens cuja situação jurídica de acolhimento
se encontrava por regularizar, sendo que destas:
26
Ponto
crítico
220
crianças
sem
medida/dili
gências
junto do MP
o
282 situações foram então sinalizadas ao Ministério Público, tendo daí já
resultado que 100 tiveram o respectivo processo arquivado, sem ter havido
lugar a aplicação de medida de promoção e protecção ou de outra figura
jurídica tutelar cível;
o
220 situações que não terão sido sinalizadas, sendo que a justificação se
prende com o facto de grande parte respeitar a jovens com mais de 18 anos
(40%).
A1
Sinalização ao Ministério Público dos acolhimentos sem prévia
decisão
De acordo com a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), todas as
crianças e jovens que, por motivos de perigo, sejam afastadas da sua família, sendo
acolhidas em Instituição ou Família de Acolhimento, deverão ver aplicada em seu
favor a devida medida de promoção e protecção, pela CPCJ ou Tribunal.
Poderá acontecer, no entanto, que se proceda ao acolhimento de uma criança sem
que previamente seja aplicada a respectiva medida. Para essas situações, a LPCJ
define no seu artº 68º, que deverão as entidades com competência em matéria de
infância e juventude ou a instituição de acolhimento que acolha a criança, proceder
à imediata sinalização desse acolhimento ao Ministério Público.
Analisemos as sinalizações ao Ministério Público:
Sinalizações
ao MP
50
48
41
31
30
30
22
17
7
Antes
de 2001
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
Gráfico 14: Ano de sinalização ao MP (Nº)
N= 278
27
As sinalizações ao Ministério Público relativas às situações jurídicas por regularizar
ocorreram, sobretudo, nos anos de 2003 e 2007, sendo que ainda se verifica um
número significativo de sinalizações a esta entidade durante o ano em avaliação.
De um total de 278 sinalizações (55% do total das situações jurídicas por
regularizar detectadas), verifica-se que 82% das crianças / jovens sinalizadas têm
mais de 12 anos. Regista-se uma diminuição significativa do número de sinalizações
ao Ministério Público face ao ano anterior (1.211 sinalizações).
A maioria das crianças / jovens sinalizadas ao Ministério Público (68%), encontra-se
acolhida em Lar de Infância e Juventude, seguido de 16% de Famílias de Acolhimento
sem laços de parentesco e 10% de crianças acolhidas em Famílias de Acolhimento
com laços de parentesco.
B
Situação jurídica de acolhimento regularizada
A criança ou jovem em situação de acolhimento fica com a sua situação jurídica
regularizada quando, no âmbito de um Processo de Promoção e Protecção da
responsabilidade da CPCJ ou do Tribunal, é aplicada uma medida promoção e
protecção, ou é atribuída outra figura jurídica tutelar cível.
O panorama actual das 9.454 crianças / jovens acolhidas em 2008, com processo de
promoção e protecção ou tutelar cível, é de que a maioria das crianças / jovens
acolhidos com situação de acolhimento regularizada, tem aplicada uma medida de
promoção e protecção de acolhimento institucional ou familiar ou uma figura tutelar
cível.
7242
781
304
453
530
144
A co lhimento familiar
A co lhimento em instituição
Co nfiança a instituição co m vista a futura ado pção (artº35º, g) - LP CJP
Tutela ao directo r da instituição de aco lhimento
Regulação do exercício do P o der P aternal ao Directo r da Instituição
Co nfiança judicial co m vista a futura ado pção , atribuída à Instituição
Gráfico nº 15 – Medidas jurídicas aplicadas às crianças / jovens acolhidas (Nº)
N= 9.454
28
278
sinalizaçõe
s ao MP
sem
regularizaç
ão da
situação
Verifica-se ainda a existência de 304 crianças / jovens acolhidos que tinham
definida situação de adoptabilidade (3% do total de crianças com processo de
promoção e protecção), para quem a medida aplicada se enquadra sobretudo na
“confiança a instituição com vista a futura adopção” (artigo 35º, alínea g), da
LPCJP).
Importa reflectir sobre as fragilidades que se têm revelado para a protecção das
crianças e jovens sujeitas a tutela, regulação do exercício do poder paternal ou
confiança judicial com vista a futura adopção, atribuídas, em regra ao Director das
instituições de acolhimento. Considera-se que as decisões judiciais que enquadram
estas medidas, ao invés de protegerem as crianças e jovens que se encontram em
Ponto
crítico
1.130
com figura
jurídica
tutelar
cível a
favor da
instituição
acolhimento, colocam-nas potencialmente em situação de grande vulnerabilidade, na
medida em que estas deixam de ter garantido o olhar externo por parte do Tribunal.
Sem prejuízo de outro entendimento, considera-se que deverá haver lugar a reflexão
aprofundada sobre esta matéria, pois ficando a situação das crianças em causa
entregue apenas à figura de um Director, este face à diversidade de crianças a seu
cargo, dificilmente terá condições para assegurar a todas o cumprimento das
responsabilidades parentais inerentes a tais medidas.
De entre as crianças / jovens em situação de acolhimento com medida aplicada no
âmbito de um PPP, mantém-se a tendência registada em 2007 de preponderância dos
processos instaurados em Tribunal (6.012 medidas), contra 2.047 processos da
responsabilidade das CPCJ14, reproduzindo a tendência verificada em anos
anteriores.
Não existe variação significativa face a 2007, no que às medidas de promoção e
protecção diz respeito em função das idades das crianças e jovens acolhidos. Assim,
! 64% das crianças / jovens com medida tendente a uma adopção futura,
tem menos de 9 anos;
! 59% das crianças / jovens com medida de acolhimento institucional tem
Medidas
aplicadas e
idade das
crianças
mais de 12 anos;
! 77% das crianças / jovens com medida de acolhimento familiar, tem
entre 6 e 17 anos.
! 41% das crianças e jovens com tutela ou regulação do poder paternal à
Instituição têm entre 15 e 17 anos.
14
Para a variável da entidade responsável pelo Processo de Promoção e Protecção, identificou-se a
existência de 1.897 Não Respostas.
29
02.4 Tempos de permanência
Uma vez que é já consensual assumir a transitoriedade dos acolhimentos (sejam estes
institucionais ou familiar, de emergência, temporário ou prolongado), como critério
de qualidade do mesmo, na perspectiva da exigência da dinamização de construção
do Projecto de Vida mais adequado, assente num Plano de Intervenção Individual
para cada criança ou jovem e sua família, importa, à semelhança do que foi feito em
anos anteriores, analisar os tempos de permanência das crianças e jovens em
acolhimento.
No ano em avaliação, ter-se-á em conta o tempo de permanência no local de
acolhimento em que a criança ou jovem se encontrava no momento da recolha de
informação15.
2208
2020
1905
1703
menos de 1 ano
1647
1 ano
2 a 3 anos
4 a 6 anos
mais de 6 anos
Gráfico nº 16 - Tempos de permanência no local de acolhimento actual (N.º)
N= 9.956
N/R= 473
O gráfico anterior demonstra que quase 40% das crianças e jovens em situação de
acolhimento em 2008 se encontrava acolhida no local actual há mais de 4 anos.
Idêntica percentagem assumem as crianças e jovens acolhidas há um ano ou menos.
Os restantes 20% dizem respeito a crianças e jovens que se encontram no actual local
de acolhimento há 2 ou 3 anos.
A tendência estatística identificada no que aos tempos de permanência actuais por
resposta de acolhimento, em Respostas de Acolhimento de Emergência, CAT, Lar
de Infância e Juventude e Famílias de Acolhimento, é consonante com a natureza
das respostas em termos do tipo de intervenção específico desenvolvido.
15
Em anos anteriores foram consideradas duas medidas de tempo de permanência distintas: o tempo de
permanência no acolhimento actual, e o tempo de permanência total em acolhimento, considerando
eventuais transferências de acolhimentos das crianças e jovens.
30
79,1
48,6
34,9
28,6
17,0
10,1
menos de 1 ano
16,3
15,2
15,1
1 ano
22,2
21,2
16,6
4,7
2 a 3 anos
25,3
21,3
17,7
4,0
0,0
4 a 6 anos
2,1
0,0
mais de 6 anos
Centro de Acolhimento Temporário
Lar de Infância e Juventude
Família de Acolhimento - Sem laços de parentesco
Respostas de Emergência
Gráfico 17: Crianças / jovens acolhidas por tempo de permanência por resposta de
acolhimento (%)
Acolhimento de Emergência: cerca 80% das crianças e jovens que em 2008 se
encontravam em respostas de acolhimento de emergência (Unidades de
Emergência ou Casas de Acolhimento de Emergência) permaneceram acolhidos
nestas respostas menos de 1 ano (em média, permanecem nestas respostas cerca
de 5 meses).
Acolhimento Temporário: Cerca de 77% das crianças e jovens acolhidas em CAT
em 2008, iniciaram o seu acolhimento há 1 ano ou menos, sendo residual o peso
das que estão em CAT há mais de 4 anos. Em média, em CAT, as crianças e jovens
permanecem acolhidos durante 1 ano, mais do que os 6 meses legalmente
previstos.
Acolhimento Prolongado: Por contraponto, quase 70% das crianças e jovens que
se encontravam em 2008 acolhidos em Lar de Infância e Juventude permanecem
acolhidos há mais de 2 anos (valor que ascende aos 75% do caso das Famílias de
Acolhimento), sendo que apenas 32% permaneceu nesse acolhimento por um
período igual ou inferior a 1 ano (25% no caso das crianças acolhidas em Famílias
de Acolhimento). Em LIJ, a média de tempo de permanência é de 4 anos,
assumindo esta média o valor de 5 anos no caso das Famílias de Acolhimento sem
laços de parentesco.
31
Tempo de Permanência no Acolhimento Actual
Idades
>1 ano
1 ano
2- 3 anos
0-3 anos
4-5 anos
6-9 anos
10-11 anos
12-14 anos
15-17 anos
18-21 anos
55 %
33%
12%
40%
31%
25%
5%
31%
25%
27%
13%
3%
100%
22%
20%
28%
21%
9%
100%
21%
16%
22%
22%
20%
100%
17%
5%
21%
7%
17%
12%
21%
20%
33%
55%
100%
4.6 anos
>6 anos
Total
100%
100%
100%
+
Quadro 2 – Tempo de permanência no acolhimento actual
O quadro anterior permite constatar a existência de algumas crianças que iniciaram a
sua situação de acolhimento desde que nasceram ou com pouco tempo de vida16:
12% das crianças com menos de 3 anos de idade estão acolhidas há 2 ou 3 anos
(92 crianças);
11% das crianças com idades compreendidas entre os 4 e os 9 anos estão
acolhidas há 4 ou 6 anos (199 crianças);
A permanência há mais de 6 anos aumenta em proporção directa ao avanço da
idade cronológica das crianças e jovens, sendo que cerca de 40% dos jovens com
mais de 15 anos se encontram acolhidos há mais de 6 anos (1.429 jovens).
03
Projectos de Vida
03.1 Projectos de Vida em 2008
Sendo o objectivo central do presente relatório a monitorização anual da evolução
dos projectos de vida das crianças e jovens em situação de acolhimento, importa
atentar nesta variável relativamente ao ano de 2008, para, posteriormente proceder
a uma análise da evolução dos projectos de vidas destas crianças.
16
Tendo em conta o impacto negativo que uma institucionalização prolongada pode ter na vida de uma
criança, sobretudo quando nos referimos à 1.ª e 2.ª Infâncias, os motivos por que tal acontece merecem
ser objecto de um estudo de natureza científica.
32
2419
2326
2222
1061
894
569
465
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de terceira pessoa (Tutela / Regulação do Poder Paternal)
Sem projecto de vida delineado
Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
Gráfico nº 18 – Projectos de Vida actuais das crianças / jovens acolhidas (Nº)
N= 9.956
NR = 0
Tal como em 2007, também no ano em avaliação se continua a assinalar o peso das
crianças e jovens sem projecto de vida definido (2.419, ou seja cerca de 1/4 do
total). Refira-se, contudo, que este número reduziu para cerca de metade de 2007
para 2008.
Importa, desde já, clarificar os motivos por que desde 2007 se verificou um aumento
exponencial destas situações e que decorrem do esforço de melhoria contínua que se
tem vindo a exigir, obrigando aos interventores envolvidos a clarificação rigorosa do
conceito de projecto de vida17.
Entende-se que a definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de
Intervenção definido para a criança / jovem, com acções concretas, planeadas ou
em fase de execução. O rigor que se exige à caracterização feita no âmbito do PII
implica que, caso se considere que determinado projecto de vida é uma
possibilidade ou intenção, mas ainda não existe um plano de intervenção definido,
com as referidas acções concretas planeadas e/ou concretizadas, essa possibilidade
ou intenção não se traduz ainda num projecto de vida, sendo que estas situações se
incluem na categoria “Sem Projecto de Vida delineado”.
17
Vide Anexo 2– Guião de Procedimentos (Ponto Projectos de Vida) e Anexo 3- Instrumento de Recolha
de Informação (Ponto 4. Projecto de Vida).
33
Definição de
Projecto de
Vida
É na sequência desta clarificação de conceitos que assistimos ao aumento do número
de crianças e jovens nesta situação desde 2007.
Foram efectivamente introduzidas alterações de fundo decorrentes desta definição,
a saber:
1) Deixou de se considerar o Acolhimento institucional / familiar como um
projecto de vida, por não se considerar, de uma forma generalista, a
permanência em instituição/ acolhimento familiar como tal, tendo em conta
que, por um lado, o acolhimento deverá ser, tendencialmente, temporário e,
por outro, que não se deverá considerar que a dependência de uma resposta
social possa representar um percurso de vida saudável, tanto para crianças
como para jovens. Assim, a permanência em instituição ou família de
acolhimento, muitas vezes traduz a dificuldade em se estabelecerem planos de
intervenção com acções específicas envolvendo a criança/ jovem e a sua
família com a finalidade de se produzir uma saída segura da instituição;
2) Introduziu-se o projecto de vida Acolhimento Permanente, para definir a
situação das crianças e jovens com problemas de saúde física ou mental cujo
grau de dependência não permite esboçar sequer a possibilidade de se
desenvolver a sua autonomização e para quem, após um aturado trabalho de
intervenção, no qual se esgotaram todas as possibilidades de integração em
meio natural de vida (reintegração familiar, adopção, confiança à guarda de
terceira pessoa, autonomização), se considerou que as mesmas irão necessitar
de cuidados institucionais para além da maioridade;
3) Redefiniu-se o conceito de projecto de vida Autonomização, no qual se
incluem as situações que, depois de esgotadas as possibilidades de regresso da
criança ao meio natural de vida, se conclui que o jovem necessitará de
acolhimento por um período prolongado até à sua autonomia, sendo que,
durante esse período, deverão ser estimuladas as competências pessoais e
sociais que o preparem para esse momento.
Assim, o facto de, desde 2007 se ter registado um aumento considerável das crianças
sem projecto de vida definido, justifica-se com esta redefinição dos conceitos, uma
vez que se exigiu que os mesmo só fossem considerados quando existissem planos de
intervenção já delineados e/ou a decorrer.
Após a clarificação destas situações, nos anos subsequentes, esta situação tenderá a
estabilizar.
34
Da leitura do gráfico anterior é ainda possível estabelecer um ranking dos projectos
de vida (PV) das crianças / jovens acolhidas, por ordem de representatividade,
mantendo-se a tendência verificada em anos anteriores, ainda que assumindo valores
distintos, consequência da redefinição de conceitos atrás mencionada:
1º - PV (Re)integração na família nuclear: 23% das crianças / jovens acolhidas;
2º - PV Autonomização: 22% das crianças / jovens acolhidas;
3º - PV adopção: 11% das crianças / jovens acolhidas (estava em 4.º lugar em
2007).
4º - PV Acolhimento Permanente: 9% das crianças / jovens acolhidas;
Como se distribuem os projectos de vida pelas idades das crianças e jovens
0-3 anos 315 crianças (40%) das crianças nesta idade têm como PV Adopção;
191 crianças (24%) para a família nuclear e 52 (6,6%) para a família
alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica:
12 crianças (1,5%) têm como PV de Acolhimento Permanente (diminuiu
para metade face ao ano anterior).
4-5
anos
140 crianças (32%) das crianças nesta idade têm como PV Adopção;
135 crianças (31%) para a família nuclear e 29 (7%) para a família
alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica:
11 crianças (2,5%) têm como PV de Acolhimento Permanente.
6-9
anos
324 crianças (23%) das crianças nesta idade têm como PV Adopção;
465 crianças (32%) para a família nuclear e 81 (6%) para a família
alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica;
80 crianças (6%) com PV de Confiança à Guarda de terceira pessoa
76 crianças (5,3%) têm como PV de Acolhimento Permanente (diminuiu
para metade face ao ano de 2007).
10-11
anos
PV por
idade
acolhidos?
321 crianças (29%) para a família nuclear e 66 (6%) para a família
35
alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica;
133 crianças (12%) das crianças nesta idade têm como PV Adopção
(quebra para quase 1/3 nos PV deste tipo relativamente à faixa etária
anterior);
104 crianças (9,3%) têm como PV de Acolhimento Permanente
12-14
anos
565 crianças (26%) para a família nuclear e 142 (6%) para a família
alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica;
268 crianças e jovens (12,2%) com PV Autonomização;
231 jovens (10,5%) com PV de Acolhimento Permanente;
125 jovens (5,7%) com PV Adopção.
15-17
anos
1.097 crianças e jovens (41,4%) com PV Autonomização (em 2007 eram
apenas 530 jovens);
257 jovens (9,7%) com PV de Acolhimento Permanente
526 crianças (20%) para a família nuclear e 162 (6%) para a família
alargada - Baixa taxa de potencial retorno à família biológica;
18-21
anos
746 crianças e jovens (63%) com PV Autonomização;
192 jovens (16%) com PV de Acolhimento Permanente;
84 crianças (7%) para a família nuclear e 32 (3%) para a família alargada Baixa taxa de potencial retorno à família biológica;
A tipologia de acolhimento onde a criança / jovem se encontra pode influenciar de
forma decisiva o tipo de projecto de vida que é definido: através da sua
PV por
local de
acolhimento
metodologia, filosofia e modelo de intervenção, conjugados com o perfil da
população que acolhem, pode levar a que sejam privilegiados certos projectos de
vida em detrimento de outros. É este, aliás, o princípio fundamental do Modelo de
Acolhimento Especializado, que se defende, no sentido da celeridade na definição e
da adequação dos projectos de vida ao perfil das crianças e jovens em acolhimento.
Vejamos a distribuição dos projectos de vida definidos em 2008, pelo tipo de
respostas de acolhimento:
36
CAT
(Re)integração família nuclear
(Re)integração família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa
Adopção
Autonomização
Acolhimento Permanente
Sem Projecto de Vida delineado19
2
1
3
491 (26%)
126 (7%)
51 (3%)
530 (28%)
133 (7%)
73 (4%)
463 (25%)
Acolhimento
Familiar18
LIJ
3
1
2
1663
329
181
438
1886
521
1781
(24%)
(5%)
(3%)
(6%)
(28%)
(8%)
(26%)
3
1
3
2
3
sem laços
107(15%)
32 (4%)
162 (22%)
87 (12%)
106 (15%)
129 (18%)
106(15%)
Quadro 3 – Projectos de Vida por resposta de acolhimento
Apenas em Centro de Acolhimento Temporário (CAT), a Adopção surge em primeiro
lugar como Projecto de Vida, sendo coerente com o número de crianças / jovens com
medida aplicada nesse sentido, seguindo-se a (re)integração em família nuclear.
Em Lar de Infância e Juventude, resposta de acolhimento onde se regista um número
elevado de adolescentes, predomina a autonomização como projecto de vida.
Relativamente ao Acolhimento Familiar, destaca-se a confiança à guarda de 3.ª
pessoa como projecto de vida principal, seguido do acolhimento permanente de
crianças e jovens com deficiência ou doença crónica.
De referir que cerca de ¼ das crianças e jovens em cada uma destas três respostas
não têm projecto de vida delineado.
03.2 Crianças / Jovens sem Projecto de Vida delineado
Em 2008, existiam 2.419 crianças e jovens (cerca de ¼ do total de crianças e jovens
em acolhimento) que, estando em situação de acolhimento, não tinham qualquer
projecto de vida delineado20, número que, apesar de elevado, diminui, como
referimos, para menos de metade face ao número de crianças e jovens nesta
situação registados em 2007.
De referir ainda que, provavelmente resultado do esforço exigido pelo PII relativo à
clarificação de conceitos ao nível da definição dos projectos de vida e consequente
18
As restantes 561 crianças e jovens com estes projectos de vida encontram-se acolhidos nas outras
respostas de acolhimento, que, por não serem tão representativas, não foram consideradas neste
quadro. Nos anos anteriores considerou-se ainda a resposta de acolhimento familiar com laços biológicos
que, este ano, por força da alteração legislativa já mencionada, passou a ser residual.
19 A leitura desta categoria deve ser feita em função da definição do conceito de projecto de vida atrás
apresentado, tendo em conta o esforço de rigor imprimido no âmbito do PII na clarificação das situações
das crianças e jovens acolhidos: apenas devem ser considerados projectos de vida aqueles que resultam
da existência de um Plano de Intervenção com acções concretas, planeadas e/ou executadas. Caso não
existam Planos de Intervenção, meras intenções ou probabilidades não são consideradas projectos de
vida.
20 Idem.
37
chamada de atenção para a necessidade da sua definição, destas crianças e jovens
sem projecto de vida delineado, 1.274 já não tinham projecto de vida delineado em
2007.
De salientar ainda que, destas crianças e jovens que se considerou não terem
projecto de vida delineado, 922 (38%) encontravam-se acolhidas há menos de 1 ano.
739
496
395
360
204
104
0-3 anos
4-5 anos
6-9 anos
100
10-11 anos
12-14 anos
15-17 anos
18-21 anos
Gráfico 19: Idades das crianças / jovens sem Projecto de Vida delineado21 em 2008 (Nº)
N= 2.419
NR = 21
Como se pode constatar pelo gráfico acima, e tal como verificado em anos
anteriores, a maioria das crianças/ jovens sem projecto de vida definido encontra-se
entre os 12 e os 17 anos de idade (51%). Continuam a ser os adolescentes, aqueles
para quem o sistema de acolhimento, maiores dificuldades tem em dar uma resposta
adequada ao nível da planificação e execução de acções, quer com os próprios
jovens, quer com as suas famílias, constatação que aponta para a necessidade de
especialização das respostas de acolhimento em função das características da
população que acolhem.
Importa conhecer o motivo por que estas crianças e jovens não têm ainda definido o
seu projecto de vida, sendo que as razões que justificam este facto podem situar-se
a três níveis: i) não ter ainda sido elaborado o diagnóstico da situação sócio-familiar
(914, no total); ii) existir já diagnóstico elaborado, mas não ter sido possível definir
21
Idem.
38
e/ou concretizar o respectivo plano de intervenção (514); iii) ou ter sido já tentada
a concretização deste plano de intervenção, mas sem sucesso (984)22.
Diagnóstico por realizar
505
137
46
89
58
79
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Fuga prolongada
Inexistência de Equipa Técnica na instituição
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças acolhidas
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de promoção e
protecção
Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que acompanha a execução
da medida de promoção e protecção
Gráfico 20: Razões para ausência de Diagnóstico das C/J s/ PV em 2008 (Nº)
N= 914
NR = 0
Para 914 destas crianças e jovens, o diagnóstico da sua situação sócio-familiar
encontra-se ainda por realizar e/ou finalizar, sendo este o motivo que justifica a
ausência de projectos de vida. Destas situações, cerca de metade são casos de
acolhimento
recente
(menos
de
6
meses).
Para
15%,
foi
o
insuficiente
dimensionamento da equipa técnica da instituição, face ao número de crianças e
jovens acolhidas, que não permitiu o desenvolvimento deste trabalho, sendo que
para 10% destas situações, a justificação reside na inexistência de equipa técnica na
instituição. Recorde-se que, fazendo face a esta situação, o Plano DOM encontra-se
já em 111 Lares de Infância e Juventude, tendo, desde 2007, sido já contratados 286
técnicos23.
Para 9% destas situações, para as quais ainda não está efectuado diagnóstico, o
motivo apontado é a dificuldade de articulação entre a equipa técnica da instituição
e a equipa técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção
aplicada.
22
Desconhecem-se os motivos para a inexistência de um projecto de vida definido de 7 crianças e
jovens.
23 Vide Introdução.
39
Plano de Intervenção por concretizar
236
114
38
37
44
45
A co lhimento o co rrido recentemente (meno s 6 meses)
Fuga pro lo ngada
Inexistência de Equipa Técnica na instituição
Dimensio namento insuficiente da Equipa Técnica da instituição , face ao número de crianças aco lhidas
Dimensio namento insuficiente da Equipa Técnica que aco mpanha a execução da medida de pro mo ção e pro tecção
Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que aco mpanha a execução da medida de pro mo ção
e pro tecção
Gráfico 21: Razões para ausência de Plano de Intervenção das C/J s/ PV em 2008 (Nº)
N= 514
NR = 0
Verifica-se ainda a existência de 514 crianças e jovens cujo projecto de vida se
encontra por definir por, apesar de completado o diagnóstico da situação, não ter
sido ainda possível definir ou concretizar um plano de intervenção. A ausência de
um plano de intervenção justifica-se, sobretudo, pelo insuficiente dimensionamento
da equipa técnica da instituição, face ao número de crianças e jovens acolhidas (46%
destas situações) -o que reforça a necessidade de continuar a apostar no reforço e
qualificação destas equipas24- e pelo facto de se tratarem de acolhimentos com
menos de 6 meses de duração (22%). Outros motivos para a incapacidade de
definição e/ou concretização de um plano de intervenção apresentam valores mais
residuais, como dificuldade de articulação entre a equipa técnica da instituição e a
equipa técnica que acompanha a execução da medida de promoção e protecção (9%),
o insuficiente dimensionamento da equipa técnica responsável pela execução da
medida de promoção e protecção (9%), a fuga prolongada dos jovens (7%) ou a
inexistência de equipa técnica da instituição (7%).
24
É este o desígnio do Plano DOM, medida implementada na sequência do diagnóstico da situação de
acolhimento feita pelos PII de anos anteriores, que até ao momento, abrangeu a resposta de Lar de
Infância e Juventude.
40
Insucesso do Plano de Intervenção
730
27
227
Fuga prolongada
Alteração recente do Projecto de Vida, sem que tenha havido nova definição
Criança / Jovem cujas alternativas familiares ou de adopção estão esgotadas, mas cuja idade
(menos 15 anos) não permite autonomização
Gráfico 22: Razões para insucesso PI das C/J s/ PV em 2008 (Nº)
N= 984
NR = 0
Para 984 destas crianças e jovens, apesar de ter sido concretizado o plano de
intervenção, definido com base num diagnóstico da sua situação sócio-familiar, este
não obteve o sucesso esperado, sobretudo porque, tendo-se esgotado as
alternativas familiares (biológica ou adoptivas) para a criança ou jovem, o facto
desta ter menos de 15 anos, não permite concretizar, a curto/médio prazo, um plano
de intervenção com vista à sua autonomização (74%). Para 23% dos jovens nestas
circunstâncias em que o plano de intervenção falhou, o seu projecto de vida sofreu
já uma alteração, sem que tenha sido possível nova definição e em 3% destes casos o
insucesso resultou em (ou decorreu de) fuga prolongada.
04
Análise da evolução dos Projectos de Vida
04.1 Crianças /Jovens com alteração do Projecto de Vida
A análise da situação das crianças e jovens que, em 2008, viram o seu projecto de
vida alterado, relativamente ao ano de 2007, deve ter em conta duas dimensões:
1ª Crianças que, com a alteração, adquiriram a possibilidade de saída para
meio natural de vida: inclui as crianças que em 2007 tinham PV de acolhimento
permanente institucional e/ou familiar ou PV de Autonomização25 e em 2008, por
diversas razões, passaram a ter PV de reintegração no meio familiar ou adopção.
25
Até ao ano de 2007, o PV de Autonomização foi considerado em meio natural de vida. A partir do ano
em análise, consideraram-se nesta categoria, as crianças e jovens para quem, tendo-se esgotado todas
as possibilidade de retorno ao meio familiar, têm como projecto, a residência prolongada em resposta
41
2007
PV meio de acolhimento
130
31
15
176
2008
PV meio natural de vida
Regresso à família
Confiança a 3ª pessoa
Adopção
Em 2008 é possível identificar 176 crianças e jovens nestas circunstâncias, das quais
130 (74%) passaram de um projecto de vida de acolhimento para um projecto de vida
de reintegração na sua família (nuclear ou alargada), 31 (18%) passaram a ter como
projecto de vida a confiança futura a 3.ª pessoa e 15, a adopção (9%).
Verificam-se, a este nível, diferenças significativas face ao ano de 2007, tendo o
número destas situações de transição de projectos de acolhimento para projectos em
meio natural de vida reduzido em quase 90%. A justificação para esta redução reside
no facto de em 2007, ter havido oportunidade de se estabilizarem as definições dos
projectos de vida, sendo que no ano em análise não terá restado margem
significativa para alterações mais significativas.
2ª Crianças que, com a alteração, deixaram de ter a possibilidade de saída,
tendendo a permanecer em acolhimento: inclui as crianças que, em 2007, tinham
PV de reintegração no meio familiar, confiança a 3.ª pessoa ou adopção e em 2008,
por diversas razões, passaram a ter PV de acolhimento permanente institucional e/ou
familiar ou acolhimento até à autonomização.
2007
PV meio natural de vida
Regresso à família
Confiança a 3ª pessoa
Adopção
2008
PV meio de acolhimento
149
38
37
224
São 224 as crianças e jovens nesta situação em 2008, menos cerca de metade do que
as registadas em 2007, sendo que 149 (67%) deixaram de ver como possível a sua
reintegração familiar, 38 (17%) deixaram de ter como projecto a confiança a 3.ª
pessoa e 37 (17%) deixaram de considerar a adopção como projecto de vida.
de acolhimento até estar capaz de se autonomizar, sendo que durante este período de acolhimento,
serão desenvolvidas e estimuladas as devidas competências com vista à sua autonomização.
42
04.2 Crianças /Jovens com manutenção do Projecto de Vida
Interessa analisar, igualmente, a situação das crianças/jovens que mantiveram o
projecto de vida desde 2007, sem que o mesmo se tenha alterado ou concretizado e
os motivos por que tal acontece, na medida em que esta manutenção se traduz em
tempos de permanência em acolhimento relativamente elevados.
2007 2008
PV que não sofreram alterações
(Re)unificação familiar
(nuclear, alargada ou 3.ª
1.308
pessoa)
Autonomização
807
Acolhimento Permanente
641
Adopção
545
3.301
Total
Cerca de 66% dos projectos de vida de (Re)unificação familiar ou confiança à guarda
de 3.ª pessoa mantém-se desde 2007 por não ter ainda sido concluído o plano de
intervenção, sendo que 18% destas situações se justificam por se verificarem atrasos
consideráveis na execução deste plano, por factores externos.
Para 97% dos projectos de vida autonomização que se mantém desde 2006, a
justificação encontra-se no facto de o Plano de Intervenção se encontrar em curso,
não tendo ainda sido concluído.
A maioria das situações em que o projecto de vida se mantém desde 2007 como
Acolhimento Permanente encontra razão no facto de se aguardar integração do
jovem em Lar Residencial, vocacionado para a área da deficiência (64%).
Finalmente, a justificação para a manutenção de mais de metade dos projectos de
vida Adopção, desde 2007, reside no facto de não terem sido encontrados, até à
data, candidatos que pretendam adoptar a criança / jovem (64% destas situações),
seguido do facto de se encontrarem a aguardar decisão judicial com vista à
definição da situação de adoptabilidade (29%).
43
Capítulo III
Crianças e Jovens que cessaram o acolhimento
em 2008
44
01 Caracterização das crianças / jovens
01.1 Características gerais e Escolaridade
Foram 3.954 as crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008, sendo esta a
sua distribuição pelos escalões etários.
935
797
531
507
279
538
265
0-3 anos
4-5 anos
6-9 anos
12-14 anos
15-17 anos
18-21 anos
10-11 anos
Gráfico 23: Idade das crianças / jovens que cessaram o acolhimento em 2008 (Nº)
N= 3.954
N/R= 10226
Tal como verificado em anos anteriores, cerca de ¼ das saídas do sistema de
acolhimento em 2008, correspondem a jovens com mais de 18 anos, idade limite para
a protecção legal conferida pela Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo,
caso não ocorra pedido expresso do próprio jovem para prorrogação da medida até
aos 21 anos27.
Cerca de 20% destas saídas do sistema de acolhimento correspondem a adolescentes
entre os 15 e os 17 anos, seguindo-se-lhes os pré-adolescentes entre os 12 e os 14
anos de idade (14%) e as crianças entre 6 e 9 anos de idade (cerca de 14%), sendo
que as crianças com menos de 3 anos de idade assumem um peso ligeiramente menos
significativo no ano em avaliação (cerca de 13%).
Relativamente ao nível de instrução das crianças / jovens que cessaram o
acolhimento registam-se tendências similares às de nos anteriores:
26
Existem 102 crianças ou jovens que cessaram o acolhimento em 2008 cujas idades se desconhecem,
por falha da aplicação informática.
27
Nos termos do art.º 5.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de
Setembro), considera-se criança ou jovem qualquer pessoa com menos de 18 anos ou pessoa com menos
de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
45
76 não têm escolaridade (2%), sendo que 25 destes têm menos de 6 anos de
idade e 12 têm mais de 14 anos; assim sendo, regista-se a existência de 39
crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 e se encontravam em
idade escolar sem terem completado qualquer nível de escolaridade;
2.449 (62%) saíram de acolhimento com a escolaridade mínima obrigatória (9.º
ano de escolaridade ou equivalente, por via da formação profissional);
324 (8%) saíram de acolhimento com um nível de instrução correspondente ao
10º, 11º ou 12º ano;
33 (0,8%, o que corresponde quase ao dobro do número registado em 2007)
completaram ou frequentaram um curso superior durante o tempo de
acolhimento.
01.2 Situação jurídica
Com excepção das situações dos jovens com mais de 18 anos que não solicitem a
continuidade da protecção e dos jovens até aos 21 anos, e no pressuposto de que as
situações de perigo que originaram o acolhimento residencial ou familiar poderão
exigir acompanhamento técnico subsequente, juridicamente poderá ser necessária a
substituição da medida de colocação por uma medida em meio natural de vida.
Saída de acolhimento
Com medida de promoção e protecção/jurídica adequada
Sem medida de
promoção e
protecção/jurídica
aplicada
2.573 crianças / jovens
(65% do total dos que cessaram)
Apoio junto dos pais
1057
840 crianças /
Apoio junto de outro familiar
556
jovens28
Confiança a pessoa idónea
102
Apoio para a autonomia de vida
21
Confiança a pessoa seleccionada para a adopção
Tutela a pessoa
438
63
Regulação do Exercício do Poder Paternal
194
Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção
103
Medida Tutelar Educativa
(21% do total dos que
cessaram o
acolhimento)
39
Quadro 4- Situação jurídica das crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008
N= 3.954
N/R= 541
28
Vide pg. 48.
46
Entre as medidas de promoção e protecção em meio natural de vida aplicadas às
crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008, destacam-se o “apoio junto
dos pais” e o “apoio junto de outro familiar” (39% e 212% do total destas medidas
aplicadas), seguidas da “confiança a pessoa seleccionada para adopção” (14%),
conforme é possível identificar no quadro anterior.
Importa fazer relacionar as figuras jurídicas aplicadas com as idades das crianças e
jovens que saíram do sistema de acolhimento.
Medida Tutelar Educativa 0
3
0
10
Confiança judicial / administrativa com
vista a futura adopção
Regulação do exercício do Poder
Paternal
Tutela a pessoa 01
24
5
Confiança a pessoa idónea
35
54
26
37
86
0-3 anos
118
26
1141
174
9
Apoio junto dos pais
3 2 2
43
31
19
Apoio junto de outro familiar
10
87
193
11
4
15
21
Confiança a pessoa seleccionada para
a adopção
Apoio para a autonomia de vida
26
38
26
Situação
jurídica e
idade
9
16
108
141
4-5 anos
11
64
94
6-9 anos
26
110
31
62
194
102
10-11 anos
12-14 anos
24
107
206
15-17 anos
105
320
65
124
18-21 anos
Gráfico nº 24 – Medidas das Crianças / Jovens que cessaram o acolhimento, por idade (Nº)
N= 3.047
N/R= 907
As medidas com vista à futura adopção e (re)integração no seio familiar são as
medidas mais frequentemente aplicadas às crianças até aos 9 anos que saíram do
sistema de acolhimento. À medida que a idade avança as hipóteses de integração no
seio familiar de origem começam a mostrar-se mais remotas, recorrendo-se,
sobretudo, a medidas tendentes à sua autonomização.
Importa, também conhecer as idades das crianças / jovens que cessaram o
acolhimento sem que lhes tivesse sido aplicada medida de promoção e protecção ou
de outra natureza jurídica. Identificaram-se 840 crianças e jovens nestas condições29.
29
Vide Quadro 4, pg. 46.
47
Cessação
do
acolhimento sem
medida
jurídica
461
171
94
16
0-3 anos
5
4-5 anos
30
6-9 anos
27
10-11
anos
12-14
anos
15-17
anos
18-21
anos
Gráfico 25: Crianças / jovens que cessaram acolhimento em 2008 sem qualquer
medida jurídica (Nº)
N=840
N/R=36
A maioria destas situações que cessaram sem medida jurídica subsequente, dizem
respeito a jovens com 18 ou mais anos, tendo podido decidi-lo nesse sentido, sendo
que existe também um número significativo de jovens entre os 15 e os 17 anos nesta
situação.
De referir que, quase metade destas situações, correspondem a acolhimentos que se
iniciaram há mais de 6 anos e, também quase metade, à concretização de projectos
de vida de (re)integração familiar (nuclear ou alargada).
Se, para os jovens que atingiram a maioridade, a inexistência de medida jurídica
subsequente poderá não ser situação preocupante, para as crianças e jovens mais
novos, para quem o destino terá sido, na sua maioria, a (re)integração familiar, esta
situação poderá representar a necessidade de um acompanhamento técnico regular
que possa garantir uma reintegração segura e sustentada na família de origem. Tendo
em conta a preocupação resultante desta constatação, tanto maior quanto mais
prolongado tiver sido o tempo de separação e, portanto, mais intensa a necessidade
de readaptar rotinas e reafirmar o processo de vinculação, os serviços competentes
encontram-se na obrigação de actuar no sentido de prevenir insucessos no processo
de desinstitucionalização e novos reingressos da criança / jovem no sistema de
acolhimento.
De mencionar ainda o facto de metade destas situações relativas à saída do sistema
de acolhimento sem medida subsequente, dizerem respeito a crianças e jovens que
se encontravam acolhidos em casa de familiares directos que haviam sido
48
constituídos como Famílias de Acolhimento. Como foi anteriormente referido, por via
do DL n.º 11/2008, de 17 de Janeiro, estas situações passaram a não ter
enquadramento legal no âmbito da resposta Acolhimento Familiar, tendo, por isso,
estas crianças e jovens deixado de integrar o sistema de acolhimento. Cerca de 30%
dos jovens que deixaram o sistema de acolhimento sem outra medida encontravamse em Lares de Infância e Juventude.
01.3 Historial de acolhimento
A maioria das crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 encontravam-se
acolhidas em Lares de Infância e Juventude (44%) e Centros de Acolhimento
Temporário (30%), seguidos dos que se encontravam em Famílias de Acolhimento com
Laços de Parentesco (16%), pelas razões anteriormente mencionadas de regularização
das situações de acolhimento familiar à luz do novo enquadramento legal. As
restantes respostas de acolhimento apresentam valores residuais neste universo de
crianças e jovens com a situação de acolhimento cessada.
1737
1196
643
228
68
Centro de Acolhimento Temporário
Família de Acolhimento - Com laços de parentesco
Centro de Apoio à Vida
Lar Residencial
Casa de Acolhimento de Emergência
10
20
18
34
Lar de Infância e Juventude
Família de Acolhimento - Sem laços de parentesco
Apartamento Lar de Autonomização
Unidade de Emergência
Gráfico 26: Tipo de resposta de acolhimento onde se encontravam acolhidas as
crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 (Nº)
N=3.954
N/R=0
Em média, as crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 estiveram
acolhidas cerca de 4 anos. Tal como verificado em anos anteriores, as crianças e
jovens que abandonaram o sistema de acolhimento estiveram, na sua maioria,
acolhidos por períodos prolongados:
49
! Apenas 14% das crianças e jovens que cessaram o acolhimento estiveram
menos de 1 ano acolhidos;
! 44% das crianças / jovens estiveram acolhidas de 1 a 3 anos;
! 23% das crianças / jovens estavam acolhidas há mais de 6 anos.
Uma análise dos períodos de acolhimento por escalão etário, demonstra que são as
crianças até aos três anos, aquelas que mais frequentemente permanecem acolhidas
por períodos inferiores a 1 ano (28%). Por contraponto, é a partir dos 15 anos que os
períodos de acolhimento superiores a 6 anos assumem pesos mais elevados (16% dos
acolhimentos com esta duração).
01.4 Evolução e Concretização do Projecto de Vida
Maioritariamente, os projectos destas crianças e jovens que cessaram o acolhimento
em 2008, concretizados em meio natural de vida, correspondem aos projectos de
vida que para elas estavam definidos em 2007, conforme o demonstra o gráfico
seguinte.
30
Medida Tutelar Educativa
Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção
5
6 131
Regulação do exercício do Poder Paternal
35
30
21
Tutela a pessoa
Confiança a pessoa seleccionada para a adopção
51
Confiança a pessoa idónea
Apoio junto de outro familiar
Apoio junto dos pais
4
4
0
35
3
114
25
1
30
514
0
11
26
5
12
380
1
0
1
Sem medida aplicada
Apoio para a autonomia de vida
20
96
26
13 40
0
41
180
0
150
9
5
33
40
8
9
16
357
377
729
Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de terceira pessoa
Adopção
Autonomização
16
417 2316
18
0243421
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
Gráfico 27: Medida aplicada após cessação do acolhimento em 2008, comparada com o
projecto de vida definido em 2007 (Nº)
N=3.954
N/R=841
Importa contudo assinalar a existência de 768 crianças e jovens para quem, apesar
de não terem tido definido o seu projecto de vida em 2007, foi possível concretizar a
sua saída do sistema de acolhimento durante o ano em avaliação.
Cerca de 97% das crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 foram
integrados em contexto familiar, sendo que apenas 3% cessaram o acolhimento por
50
terem sido integrados noutras respostas de acolhimento fora do sistema de
protecção.
Cessados para outras respostas de acolhim ento
fora do sistem a de protecção
Cessados para m eio natural de vida
1501
67
1138
545
32
253
10
6
9
286
6
Centro Educativo
Colégio de Ensino Especial
Comunidade de Inserção
Comunidade Terapêutica
Casa Abrigo
Lar Residencial
P ais / P ai / M ãe
Tio s / A vós / Irmão s
P esso a / Família idó nea o u tutora
Casa pró pria / arrendada (so zinho (a), co m co mpanheiro (a) o u co m amigos)
Família ado ptante
Gráfico 28: Local para onde foram as crianças e jovens após a cessação do
acolhimento em 2008 (Nº)
N=3.954
N/R=101
Entre as saídas do sistema de acolhimento para meio natural de vida destacam-se as
integrações junto do(s) progenitor(es) (39%) e de outros familiares (30%), seguidas das
adopções (14%), das situações de autonomia de vida (7%) e da integração em agregado
familiar considerado idóneo (7%).
Das cessações do acolhimento em favor de outra resposta de acolhimento fora do
sistema de protecção (Lar Residencial, Centro Educativo, Comunidade de Inserção,
Comunidade Terapêutica, Colégio de Ensino Especial, Casa Abrigo), destacam-se, de
forma clara, as duas primeiras respostas, assumindo um peso de 52% e 25% do total,
respectivamente.
De destacar como aspecto crítico o facto de 101 crianças e jovens terem saído do
sistema de acolhimento para local desconhecido, sendo que se tratam, na
esmagadora maioria, de jovens com mais de 15 anos de idade. Estas situações
Ponto
crítico
101 crianças
cessaram
acolhimento
para local
desconhecido
encontram-se a ser reavaliadas pelas respectivas entidades executoras do PII,
sendo certo que, de acordo com o instrumento de recolha de informação30, apenas
deveriam ter sido considerados nesta categoria os jovens com mais de 18 anos.
30
Vide Anexo 3, Perfil 2.
51
Conclusões
Situação geral do Sistema de Acolhimento
Nos Relatórios dos anos de 2006 e 2007 foi possível identificar 4 traços característicos do
sistema de acolhimento em Portugal, a saber: grande dimensão do universo de crianças e
jovens acolhidos, longos períodos de permanência em acolhimento, baixa mobilidade e,
apesar de tudo, fluxos de entrada no sistema de acolhimento inferiores aos de saída para
meio natural de vida31.
Do que é possível inferir dos dados relativos ao ano de 2008, constata-se que:
•
Mantém-se elevado o número de crianças e jovens em situação de acolhimento
(9.956, no total); no entanto, verifica-se um decréscimo de 1.406 crianças e jovens
face a 2007 (decréscimo que acentua idêntica tendência já registada nesse ano);
•
As crianças e jovens continuam a permanecer acolhidos por períodos superiores a 1
ano (7.801, ou seja quase 80% das crianças em situação de acolhimento, iniciaram o
acolhimento em anos anteriores a 2008);
•
O peso das crianças e jovens que cessaram o acolhimento, ainda que seja inferior ao
número de crianças acolhidas (40% face ao total das acolhidas), tem vindo
progressivamente a aumentar (3.954, num acréscimo de 937 crianças e jovens face
a 2007), representando 28% do total das crianças e jovens caracterizadas no âmbito
do PII2008.
Assim, face aos 4 traços que no passado têm caracterizado o sistema nacional de
acolhimento, estes dados conjugam-se no sentido de claramente se começar a desenhar uma
tendência que, a prazo, a inverterá, resultado do investimento político e técnico que tem
vindo a ser feito nesta área.
Em 2008, a média nacional da taxa de desinstitucionalização assumiu um valor de cerca de
27%, tendo ultrapassado já a meta definida pelo XVII Governo Constitucional para o fim da
legislatura32. São diversos os serviços de segurança social ultrapassaram já esta meta,
destacando-se no ano em apreço o Centro Distrital do ISS, I.P. de Vila Real, que apresenta
uma taxa de desinstitucionalização de 43%, seguindo dos Centros Distritais de Setúbal, Viseu,
e Aveiro, com taxas de desinstitucionalização que se situam entre os 34% e os 32%33. De
31
Vide Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2006 e 2007.
Recorde-se que em 2006, a taxa de desinstitucionalização média nacional foi de 19% e em 2007 este
valor ascendeu aos 21%.
33
A justificação para alguns dos serviços de segurança social que, em anos transactos, apresentavam
valores superiores ao deste ano no que diz respeito a este indicador, residirá no facto de terem, mais
cedo que outros serviços, procedido ao esforço de concretização de projectos em meio natural de vida
de crianças e jovens cuja situação de acolhimento não era a mais adequada. Este indicador tenderá a
estabilizar ou ir diminuindo à medida que o sistema de acolhimento nacional deixar de estar lotado com
32
52
referir que nenhum serviço de segurança social apresenta este indicador com valores
inferiores a 18%, revelando um esforço significativo no sentido de aproximação à referida
meta.
Crianças e Jovens acolhidas em 2008
Situação
jurídica
Existem 9.454 crianças / jovens com processo de promoção e protecção ou tutelar cível
(situação jurídica regularizada);
502 crianças / jovens cuja situação jurídica de acolhimento se encontrava por
regularizar;
278 destas situações jurídicas por regularizar foram sinalizadas ao Ministério Público.
Projectos de
Vida
Ranking dos projectos de vida (PV) das crianças / jovens acolhidas, por ordem de
representatividade:
1º - PV (Re)integração na família nuclear: 23% das crianças / jovens acolhidas;
2º - PV Autonomização: 22% das crianças / jovens acolhidas;
3º - PV adopção: 11% das crianças / jovens acolhidas (estava em 4.º lugar em 2007);
4º - PV Acolhimento Permanente: 9% das crianças / jovens acolhidas.
•
Em 2008, existiam 2.419 crianças e jovens (cerca de ¼ do total de crianças e
jovens em acolhimento) que, estando em situação de acolhimento, não tinham projecto
de vida delineado34, número que diminuiu para menos de metade face ao número de
crianças e jovens nesta situação registados em 2007.
Análise da
evolução
dos
Projectos de
Vida
Crianças que, com a alteração do PV definido para 2007, adquiriram a
possibilidade de saída para meio natural de vida:
2007
PV meio de acolhimento
130
31
15
176
2008
PV meio natural de vida
Regresso à família
Confiança a 3ª pessoa
Adopção
acolhimentos desadequados, que persistiam e perduravam no tempo apenas por ausência ou escassez de
investimento técnico no sentido de dinamizar os projectos de vida consonantes com as reais
necessidades e interesses das crianças e jovens acolhidas.
34
A leitura deste dado deve ser feita em função da definição do conceito de projecto de vida atrás
apresentado, tendo em conta o esforço de rigor imprimido pelo PII na clarificação das situações das
crianças e jovens acolhidos: apenas devem ser considerados projectos de vida aqueles que resultam da
existência de um Plano de Intervenção com acções concretas, planeadas e/ou executadas. Caso não
existam Planos de Intervenção, meras intenções ou probabilidades não são consideradas projectos de
vida.
53
Crianças que, com a alteração do PV definido para 2007, deixaram de ter a
possibilidade de saída, tendendo a permanecer em acolhimento:
2007
PV meio natural de vida
Regresso à família
2008
PV meio de acolhimento
149
38
Confiança a 3ª pessoa
37
224
Adopção
Crianças e jovens com manutenção do Projecto de Vida
2007 2008
PV que não sofreram alterações
(Re)unificação familiar (nuclear,
1.308
alargada ou 3.ª pessoa)
Autonomização
807
Acolhimento Permanente
641
Adopção
545
Total
3.301
Crianças e Jovens que cessaram o acolhimento em 2008
Situação
jurídica
Saída de acolhimento
Sem medida de promoção e
protecção/jurídica aplicada
Com medida de promoção e protecção/jurídica adequada
2.573 crianças / jovens
(65% do total dos que cessaram)
Apoio junto dos pais
1057
Apoio junto de outro familiar
556
Confiança a pessoa idónea
102
Apoio para a autonomia de vida
Confiança a pessoa seleccionada para a adopção
Tutela a pessoa
21
(21% do total dos que
cessaram o acolhimento)
438
63
Regulação do Exercício do Poder Paternal
194
Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção
103
Medida Tutelar
840 crianças / jovens
Educativa
39
Importa, também conhecer as idades das crianças / jovens que cessaram o acolhimento sem
que lhes tivesse sido aplicada medida de promoção e protecção ou de outra natureza jurídica.
Identificaram-se 840 crianças e jovens nestas condições. A maioria destas situações dizem
respeito a jovens com 18 ou mais anos, tendo podido decidi-lo nesse sentido. Metade destas
situações correspondem a crianças e jovens que se encontravam acolhidos em casa de
familiares directos que haviam sido constituídos como Famílias de Acolhimento, situações que
deixaram de ter enquadramento legal no âmbito da resposta Acolhimento Familiar.
Em média, as crianças e jovens que cessaram o acolhimento em 2008 permaneceram acolhidos
cerca de 4 anos.
A maior parte das situações de cessação de acolhimento resultaram em (re)integrações
familiares.
De destacar como aspecto crítico, o facto de 101 crianças e jovens terem saído do sistema de
acolhimento para local desconhecido, sendo que se tratam, na esmagadora maioria, de jovens
com mais de 15 anos de idade.
54
Anexo 1- Nomenclaturas das respostas sociais abrangidas pelo PII
55
ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇAS E JOVENS
Conceito: Resposta social, desenvolvida através de um serviço, que consiste na atribuição da
confiança da criança ou do jovem a uma família ou a uma pessoa habilitadas para o efeito,
tecnicamente enquadradas, decorrente da aplicação da medida de promoção e protecção, visando
a sua integração em meio familiar.
CENTRO DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO (CAT)
Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento urgente e
temporário de crianças e jovens em perigo, de duração inferior a seis meses, com base na
aplicação de medida de promoção e protecção.
LAR DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (LIJ)
Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada ao acolhimento de crianças e
jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de
promoção e protecção.
APARTAMENTO DE AUTONOMIZAÇÃO
Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento - apartamento inserido na comunidade
local - destinada a apoiar a transição para a vida adulta de jovens que possuem competências
pessoais específicas, através da dinamização de serviços que articulem e potenciem recursos
existentes nos espaços territoriais.
LAR RESIDENCIAL
Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojar jovens e adultos com
deficiência, que se encontrem impedidos temporária ou definitivamente de residir no seu meio
familiar.
CENTRO DE APOIO À VIDA
Conceito: Resposta social, desenvolvida em equipamento, vocacionada para o apoio e
acompanhamento a mulheres grávidas ou puérperas com filhos recém nascidos, que se encontram
em risco emocional ou social.
56
Anexo 2- Guião de Procedimentos
57
Plano de Intervenção Imediata - 2008
Guião de Procedimentos
Outubro de 2008
58
Índice
Enquadramento
3
Crianças e Jovens a abranger pelo PII
01 Quem é caracterizado e quem é excluído da caracterização
5
Modelos de recolha de dados: Perfis
7
Modelos de recolha de dados: Metodologia de aplicação
9
Calendarização
10
Projectos de Vida
01
Linhas orientadoras
11
02
Orientações de preenchimento do Modelo de recolha de dados
15
59
Enquadramento
Completados 5 anos de aplicação do Plano de Intervenção Imediata, e tendo
em conta o facto de grande parte dos objectivos a que este Plano se propôs
terem sido atingidos, mas também todos constrangimentos sentidos ao longo
do seu processo de implementação, considerámos ser a altura adequada para
levar a cabo um balanço face à metodologia que tem vindo a ser utilizada. O
objectivo último é garantir que as expectativas depositadas neste instrumento
de diagnóstico continuem a ser correspondidas, pelo que, nesta fase, importa
garantir espaço para reflexão sobre novos caminhos que o potenciem.
Para que possa ser preparada uma mudança de fundo que garanta a desejável
melhoria contínua deste Plano, optou-se, no ano de 2008, pela simplificação
do instrumento de recolha de informação que lhe dá corpo, apostando-se nas
variáveis centrais para a caracterização da evolução dos projectos de vida das
crianças e jovens em situação de acolhimento, nos termos da obrigação
definida pelo art.º 10.º do Capítulo V da Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, bem
como da sua situação jurídica.
Neste sentido, e porque será construída uma nova base de dados apenas com
os dados recolhidos este ano, deixam de existir alguns dos perfis de
caracterização do PII 2007, que passam a estar incluídos nos 3 agora
existentes.
60
Crianças e Jovens a abranger pelo PII
Importa, desde já, proceder à distinção de 3 conceitos importantes:
Total
crianças/jovens
acolhidas
Nº
total
de
Nº
crianças e jovens
acolhidas
em
instituições
ou
famílias
de
acolhimento,
tenham ou não
≠
perfil para serem
abrangidas
pelo
PII.
total
de
Nº
crianças/jovens
acolhidas
de
crianças
acolhidas
em
jovens que cada
instituições
ou
CDSS / Serviço
famílias
de
de
acolhimento, com
≠
e
Segurança
Social
perfil para serem
caracterizar em
abrangidas
2008,
PII
(ver
pelo
ponto
seguinte).
Universo das
total
crianças e jovens
=
01
Crianças/jovens
alvo do PII,
abrangidas pelo
PII 2008
Total de
crianças/jovens
com perfil PII
face
Grupo-Alvo
ao
do
PII.
=
=
Universo do
Grau de
Grupo-Alvo do PII
Execução
Quem é caracterizado e quem é excluído da caracterização
Respostas de Acolhimento abrangidas
Instituições de acolhimento: Centros de Acolhimento Temporário, Lares de
Infância e Juventude, Unidades de Emergência, Casas de Acolhimento de
Emergência, Apartamentos de Autonomização, Centros de Apoio à Vida e
Lares Residenciais. Este ano incluem-se também os Lares transitados do IRS Casa da Aguieira, Tapada da Renda e Casa Alberto Souto.
Famílias de Acolhimento com ou sem laços de parentesco
Crianças / jovens abrangidas
61
Crianças / jovens entre os 0 e os 21 anos:
- com ou sem medida de promoção e protecção aplicada;
- com processos tutelares pendentes ainda não reclassificados como
Processos de Promoção e Protecção (artigo 19º OTM);
- com tutela atribuída a favor da instituição;
- com situação de deficiência aliada a situação de perigo;
Crianças / jovens excluídas
Jovens com mais de 21 anos;
Crianças / Jovens não caracterizadas em 2008 e que tenham cessado o
acolhimento em 2008;
Crianças / Jovens cuja situação de acolhimento se encontra sujeita a sigilo
(no âmbito de um processo da Polícia Judiciária ou Interpol), por detenção
dos pais ou representante legal;
Crianças / Jovens acolhidas com as mães adolescentes ou adultas em Centros
de Apoio à Vida;
Crianças / Jovens com tutela ou regulação de poder paternal em favor da
família de acolhimento;
Crianças / Jovens com necessidades especiais acolhidas em famílias de
acolhimento durante a semana apenas para poderem frequentar respostas
adequadas às suas necessidades, dada a sua inexistência na zona de
residência da família.
Crianças / Jovens acolhidas em famílias de acolhimento com laços de
parentesco, cuja medida de promoção e protecção já aplicada seja alguma
das previstas em meio natural de vida.
- Crianças / Jovens acolhidas em famílias de acolhimento com ou sem laços
de parentesco, que tenham tutela ou regulação de poder paternal em favor
da família de acolhimento.
Modelos de recolha de dados: Perfis
Atendendo à opção estratégica mencionada anteriormente, em 2008,
procedeu-se à sub-divisão do antigo modelo 3 em 3 Perfis, cada um deles
adequado às diferentes situações das crianças / jovens. Vejamos:
Perfil 1: Criança / Jovem actualmente acolhida
62
Incluem-se todas as crianças e jovens que se encontram acolhidas
actualmente, caracterizada ou não em PII’s anteriores, cujo início do
acolhimento é anterior a 2008.
Perfil 2: Criança / Jovem com cessação do acolhimento em 2007 / 2008
Criança / jovem que saiu da instituição / família de acolhimento para:
outra resposta de acolhimento FORA DO SISTEMA DE ACOLHIMENTO
ABRANGIDO PELO PII: Centro Educativo / Colégio de Ensino Especial /
Comunidade de Inserção;
meio natural de vida: Pais / Pai / Mãe / Tios / Avós / Irmãos / Pessoa /
Família idónea ou tutora / casa própria / arrendada (sozinho(a), com
companheiro(a) ou com amigos) / Família adoptante /adoptiva.
NOTA: Incluem-se também neste perfil, as crianças que apesar de já
terem medida em meio natural de vida aplicada, a mesma ainda não foi
executada e portanto continuam acolhidas, considerando-se, no entanto,
e para efeitos do PII, que cessaram o acolhimento (pois será isso que
tendencialmente irá acontecer a curto prazo).
Perfil 3: Criança / Jovem actualmente acolhida, com início do
acolhimento em 2008
Incluem-se todas as crianças e jovens que iniciaram o acolhimento em 2008.
Devem também ser incluídas neste perfil todas as crianças e jovens que
reintegraram o sistema de acolhimento em 2008, ainda que tenham estado
acolhidas anteriormente.
Para efeitos de PII, devem ser incluídos em qualquer dos perfis (consoante o
caso), os jovens que tenham completado os 21 anos até 15.12.200835.
Preenchimento do NISS
Em 2008 é, de novo, pedido o preenchimento do Número de Identificação da
Segurança Social. No entanto, e tendo em conta algumas dificuldades em
garantir a atribuição deste Número de Identificação a todas as crianças e
jovens em situação de acolhimento, importa que seja também preenchido o
código de identificação da criança que tem sido utilizado.
35
Nos termos do art.º 5.º da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 147/99, de 1 de
Setembro), considera-se criança ou jovem qualquer pessoa com menos de 18 anos ou pessoa com menos
de 21 anos que solicite a continuação da intervenção iniciada antes de atingir os 18 anos.
63
Modelos de recolha de dados: Metodologia de aplicação
A aplicação do PII, ainda que envolva um esforço acrescido a todos os CDist /
Serviço de Segurança Social, pressupõe que se inicie a partir do 2º semestre de
cada ano civil, por forma a garantir a fidedignidade necessária à
caracterização das crianças e jovens e respectiva evolução face ao
acolhimento e respectivos projectos de vida.
A aplicação do PII deverá iniciar-se com a realização de uma reunião de
esclarecimento entre a Equipa do PII e a Equipa Técnica e Direcção da
instituição ou a Equipa Técnica do acolhimento familiar.
Neste momento inicial, a Equipa do PII deverá entregar o modelo de recolha de
informação
(3
perfis),
com
as
respectivas
orientações
para
o
seu
preenchimento.
A aplicação do PII continua a ter como 1ª prioridade, duas acções:
a identificação das crianças / jovens sem medida de promoção e
protecção que enquadre legalmente o seu acolhimento;
a sinalização dessas mesmas crianças ao Ministério Público, através da
elaboração e remessa de Relatório Social (Modelo 1).
Assegurada esta prioridade para as crianças e jovens acima mencionadas,
deverá dar-se seguimento à implementação do PII para todas as demais
crianças e jovens com perfil para serem abrangidas.
Calendarização
No âmbito do Plano de Intervenção Imediata 2008:
A recolha de dados do PII 2008, nas instituições e famílias de
acolhimento termina em 15 de Janeiro de 2009.
A introdução dos dados na aplicação informática termina em 15 de
Fevereiro de 2009.
Os dados, independentemente da data em que forem recolhidos e/ou
introduzidos na aplicação, devem reportar-se à situação de cada
64
criança ou jovem a 1 de Novembro, para que se possa garantir que a
fotografia que é tirada ao universo se reporta em todos os serviços à
mesma data, assegurando assim um maior rigor dos dados recolhidos,
no que diz respeito à sua comparabilidade.
Projecto de Vida
Em 2008 mantém-se o entendimento definido no ano anterior no que diz
respeito ao conceito de projectos de vida, pelo que se recordam as linhas
orientadoras relativas ao preenchimento do modelo de recolha de informação
relativamente a esta variável.
01 Linhas orientadoras
A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção
definido para a criança / jovem e sua família, constituindo o resultado
último da intervenção desenvolvida.
O Plano de Intervenção vai para além das acções desenvolvidas
diariamente, em contexto de acolhimento, para assegurar a protecção da
criança: cuidar das suas necessidades básicas, afecto, saúde, educação,
etc.
Perspectiva a estruturação da vida da criança para além da resposta de
acolhimento, operacionalizando a conhecida expressão “no primeiro dia de
acolhimento deve-se preparar logo o último dia de acolhimento”. Ou seja,
tão importante como acolher uma criança é pensar e planificar a forma
como a sua vida se pode organizar uma vez fora da resposta de
acolhimento.
Proteger a criança de uma situação de perigo pela sua colocação numa
resposta de acolhimento não significa afastar a família da vida da criança.
Para além de constituir um direito básico da criança, o de manter a relação
com a família, não existe a possibilidade de definir nenhum projecto de
vida sem que, em algum momento, a família seja envolvida.
Mesmo quando se conclui que o projecto de vida é a adopção, esta
conclusão é sustentada em várias tentativas de envolvimento da família em
várias ocasiões. Face a uma avaliação ponderada deste envolvimento e dos
65
seus comportamentos na interacção com a criança, poderá concluir-se que
o caminho mais adequado será a adopção.
Deixam de existir, para 2008, os projectos de vida “Acolhimento em Lar de
Infância e Juventude” ou “Acolhimento Familiar” ou ainda acolhimento em
outra resposta específica de acolhimento (Lar Residencial). Tal deve-se ao
facto de se considerar que a colocação em respostas de acolhimento não
constitui um fim em si mesmo, devendo ser encaradas como respostas
temporárias, mas também pelo facto de se considerar que existe uma
grande especificidade nas crianças que carecem de cuidados institucionais
a longo prazo. O agora designado projecto de vida “Acolhimento
Permanente” fica unicamente reservado para situações em que se
identifica na criança uma necessidade de dependência de cuidados
institucionais permanentes, por motivos de deficiência, incapacidade ou
risco agravado de saúde e que, após avaliação, se conclua da inexistência
de um suporte familiar. Preconiza-se, então, uma reavaliação a esta luz
dos projectos de vida de Acolhimento em Lar de Infância e Juventude/
Acolhimento Familiar definidos em 2007, por forma a que, por uma
indefinição dos respectivos projectos de vida, não se continue a encarar o
acolhimento nestas respostas como meta da intervenção.
O que (NÃO) é, então, o Projecto de Vida?
Não é apenas uma declaração de intenções;
Não é uma ideia remota daquilo que será o futuro da criança daqui a uns
anos;
Não é aquilo que nós queremos ou idealizamos que ela venha a ter;
Não é uma passagem não planeada de vários e longos anos pelo
acolhimento que terminará aos 18 ou 21, quando regressar à família que já
não a conhece ou for viver sozinha.
Assim,
Se o Projecto de Vida…
…é o que se pretende atingir como resultado de uma intervenção com a
criança / jovem e sua família
Se a intervenção com a criança / jovem e sua família…
…deve ser sustentada num plano de intervenção com objectivos e acções
a desenvolver num prazo definido
Se os objectivos e acções…
…só se planeiam na base de um diagnóstico cuidado da situação pessoal e
66
familiar da criança
Se o diagnóstico…
…é baseado na análise de todas as informações da criança que se recolhem de
diversas fontes:
Na observação das visitas / contactos da criança com a família
Na articulação com a Escola / Centro de Saúde / Autarquia / com a
Equipa que acompanha a família
Nos contactos estabelecidos com a família, com ou sem a criança
presente
LOGO,
Se não houve diagnóstico da situação
Não pode ser construído um Plano com objectivos e acções
Não existe intervenção estruturada com a criança e com a família
Não existe um resultado, uma meta a atingir
Não existe Projecto de Vida
Com base nos princípios acima, é possível delinear alguns indicadores mais
específicos, das possibilidades de posicionamento da instituição/ serviço de
segurança social/ CPCJ face à intervenção que desenvolve com a criança /
família.
Projecto de Vida
não delineado
Projecto de Vida com
fraca
sustentabilidade
Projecto de Vida com
boa sustentabilidade
Existe uma ideia difusa
sobre a
“disfuncionalidade” da
família, sem que tenha
sido feito diagnóstico
da sua situação
O diagnóstico inicial da
criança / família que
chega à instituição não foi
actualizado / resume-se
às peças processuais
recebidas
É realizado um diagnóstico
completo da situação da
criança / família, para
qual a mesma contribui,
bem como todas as
entidades parceiras
envolvidas no processo
A família é vista como
“inimiga” da criança e
não existe uma relação
com a mesma
Existe alguma relação
entre a família e a
resposta de acolhimento,
mas não é estabelecida
uma aliança
A família estabeleceu uma
relação de confiança e
proximidade com a
resposta de acolhimento
Inexistência de Plano
de Intervenção: não
são dinamizadas
acções individualizadas
com a criança/ família
Existe Plano de
Intervenção, mas são
planeadas acções para a
criança/ família sem a sua
participação activa
Existe Plano de
Intervenção, e as acções
são planeadas
conjuntamente com a
criança/ família e
correspondem a
necessidades individuais
O contacto com a
família não é
promovido pela
resposta de
acolhimento
As visitas da família
O contacto com a família
é promovido mas esta não
é envolvida em acções
conjuntas dentro e fora
da instituição
As visitas são observadas
A família é envolvida em
acções com a criança
dentro e fora da
instituição
As visitas são observadas,
67
não são descobertas/
avaliadas
mas sem trabalho
subsequente de
discussão/ avaliação
Desconhece-se quem é
o gestor de caso/
entidade designada
para acompanhamento
da execução da
medida
A articulação entre o
gestor de caso e a
resposta de acolhimento é
pontual/ motivada pelos
prazos de revisão da
medida
Os resultados das acções
desenvolvidas são
discutidos internamente,
sem dar possibilidade à
família de participar /
justificar o seu
“desempenho”
O futuro imediato /
projecto de vida é
decidido sem que
tenham sido prestados
apoios à família
02
registadas e são utilizadas
para a intervenção com a
família/ definição do
projecto de vida
Existem reuniões
regulares entre a resposta
de acolhimento e o gestor
de caso para avaliação da
intervenção /discussão do
projecto de vida
São criadas oportunidades
de mudança e o projecto
de vida é discutido com
base nos resultados/
respostas da família aos
apoios prestados
Orientações de preenchimento do Modelo de recolha de dados
Tendo em conta que esta reformulação do entendimento sobre os projectos de
vida se irá aplicar doravante, torna-se necessário adequar a informação sobre
os mesmos já existentes à aplicação de 2008.
Assumirá particular relevo a reformulação dos projectos de vida que até 2006
eram de “ Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” ou “ Acolhimento
Familiar”, tendo em conta o que foi referido anteriormente, ou seja, o facto
de deixarem de existir estes projectos de vida. O conceito de “ Acolhimento
Permanente” não substitui aqueles de “Acolhimento em Lar de Infância e
Juventude” ou “Acolhimento Familiar” uma vez que passa a ter as
especificidades próprias acima definidas. Em regra geral, e caso não se
identifique no imediato a existência de um plano de intervenção em curso, os
anteriores projectos de vida “ Acolhimento em Lar de Infância e Juventude” e
“ Acolhimento Familiar” passarão a corresponder ao conceito de “ Sem
projecto de vida delineado”.
Caso se trate de uma criança ou adolescente com menos de 15 anos para quem
esteja definido que o projecto de vida alternativo ao acolhimento seja a sua
autonomização futura (por ausência de outras alternativas já tentadas), e para
o qual existe já um Plano de Intervenção em curso, o projecto de vida a
assinalar deverá ser “Autonomização”. Deve contudo ter-se em conta que,
nestas situações, estas duas condições (ausência de alternativa ao acolhimento
e Plano de Intervenção com vista à autonomização já em curso) têm que ser
cumulativas. Caso não existam ambas, a opção a assinalar deverá ser “ Sem
projecto de vida delineado”.
Votos de Bom Trabalho!
68
Anexo 3- Instrumentos de Recolha de Informação (Perfil 1, Perfil 2, Perfil 3)
69
Plano de Intervenção Imediata – 2008
Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida
Perfil 1
Criança / Jovem actualmente acolhida
70
Nome:
Data de Nascimento:
Idade:
Documento de Identificação:
Nº:
Naturalidade:
Observações
Nacionalidade:
Sexo:
(Página destacável, não disponível na aplicação informática)
71
A preencher pela Equipa do PII
Centro Distrital de ____________________________________
Instituto de Acção Social dos Açores
Centro de Segurança Social da Madeira
Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa
Casa Pia de Lisboa
Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação:
01- CD de Aveiro
03- CD de Braga
05- CD de Coimbra
07- CD de Évora
09- CD de Guarda
11- CD de Lisboa
13- CD de Porto
15- CD de Setúbal
17- CD de Vila Real
19- Instituto de Acção Social dos Açores (1)
21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1)
(1) Designados de Serviços de Segurança Social
02- CD de Beja
04- CD de Bragança
06- CD de Castelo Branco
08- CD de Faro
10- CD de Leiria
12- CD de Portalegre
14- CD de Santarém
16- CD de Viana do Castelo
18- CD de Viseu
20- Centro de Seg. Social Madeira (1)
22- Casa Pia de Lisboa (1)
Código de identificação da criança NISS Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos:
- Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores
- NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído
NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras:
Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social;
Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), para que não exista
repetição de números.
Data de preenchimento:
//
(aaaa / mm / dd)
Indicação da data de preenchimento do Modelo 3, de acordo com a seguinte
indicação: ano / mês / dia.
72
1. Identificação da criança / jovem
1.1. Sexo:
Masculino
1.2. Data de Nascimento:
Idade: _______
Feminino
//
(aaaa / mm / dd)
- Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd.
- Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento.
1.3. Situação educativa
1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional?
Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente,
especial) ou em formação profissional
1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção):
Não se aplica
Sem escolaridade
1º ciclo do Ensino Básico
2º ciclo do Ensino Básico
3º ciclo do Ensino Básico
Ensino secundário
Curso Profissional nível 1
Curso Profissional nível 2
Curso Profissional nível 3
Curso de formação profissional sem equivalência escolar
Ensino Superior
Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela
criança/jovem.
Exemplos:
- Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se
“1.ºCiclo do Ensino Básico”.
Curso Profissional:
Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade;
Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade;
Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano.
- Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade
obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora
- Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução.
73
2. Situação de acolhimento
2.1. Local onde se encontra actualmente
Unidade de Emergência
Casa de Acolhimento de Emergência
Centro de Acolhimento Temporário
Família de Acolhimento
Lar de Infância e Juventude
Centro de Apoio à Vida
Apartamento de Autonomização
Lar Residencial
(seleccionar apenas 1 opção):
Nome:
Nome:
Nome:
Sem laços de parentesco Com laços de parentesco Nome:
Nome:
Nome:
Nome:
Outras respostas de acolhimento:
Comunidade Terapêutica
Preencher APENAS no caso de se tratar de criança / jovem
temporariamente ausente para tratamento especializado em
Comunidade Terapêutica.
Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem.
- Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos
Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário.
- Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o
acolhimento de emergência
- Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência.
- Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos,
cujo projecto de vida passa pela autonomização.
- Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com
filhos recém-nascidos.
NOTA: Para as crianças/jovens em fuga, deverá ser assinalado o local onde o mesmo se encontrava antes de
fugir, assinalando SIM na questão seguinte (3.2.).
2.2. Tempo de permanência no acolhimento actual:
Data de Admissão na resposta de acolhimento actual: __/__/__
Indicar a data em que se iniciou o acolhimento actual. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar
apenas o ano e/ou o mês.
Ter em conta apenas o acolhimento actual.
74
3. Situação jurídica
NOTA: Preencher apenas um dos grupos de questões (3.1. ou 3.2.), conforme a situação da
criança / jovem
3.1. Criança / jovem com a situação jurídica regularizada
3.1.1. Medida aplicada actualmente (seleccionar apenas 1 opção)
Acolhimento familiar
Acolhimento em instituição
Confiança a instituição com vista a futura adopção (artº35º, g) - LPCJP)
Confiança judicial com vista a futura adopção, atribuída à Instituição
Tutela ao director da instituição de acolhimento
Regulação do exercício do Poder Paternal ao Director da Instituição
3.1.2 Existência de Processo de Promoção e Protecção?
Sim Não 3.1.2.1. Se existe, qual a entidade responsável pelo Processo? (seleccionar
apenas 1 opção)
CPCJ
Tribunal
3.2. Criança / jovem sem situação jurídica regularizada
3.2.1. Sinalização do acolhimento da criança / jovem ao Ministério Público? (Unicamente
quando não existe nenhuma medida aplicada)
Sim Não 3.2.1.1. Se SIM, assinale o ano:
Antes de 2001
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
3.2.2. A criança / jovem continua acolhida, mas foi arquivado o seu Processo de Promoção e
Protecção, sem ter havido lugar a aplicação de nova medida (promoção e protecção, tutelar
cível ou outra)?
Sim Não 75
4. Projecto de Vida
A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção definido para a criança /
jovem, constituindo o resultado último da intervenção desenvolvida. Ex. Definição de plano de
intervenção cuja Meta / Projecto de Vida será a (re)integração da criança / jovem na família nuclear.
Caso se considere que, por exemplo, a reintegração na família nuclear seja uma possibilidade, mas se não
existe ainda um plano de intervenção definido, com acções concretas planeadas ou em fase de execução,
deverá seleccionar-se a opção “Sem Projecto de Vida delineado”.
- POR FAVOR IDENTIFIQUE A GRELHA ONDE CONSTE O PROJECTO DE VIDA QUE FOI ASSINALADO
EM 2007. DEVE PREENCHER APENAS ESSA GRELHA.
Grupo 2
Grupo 3
Grupo 4
Grupo 5
Grupo 1
Autonomização Acolhimento
Adopção
Sem Projecto de Vida
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa
permanente
(institucional
familiar)
delineado
/
76
Grupo 1
4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007?
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal)
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)?
Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal)
Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de
cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas)
Em relação a 2007, o PV
Em relação a 2007, o PV
Alterou-se. Porquê?
Manteve-se (por concretizar).Porquê?
(preencha apenas 1 opção)
Plano de Intervenção c/ família por definir /
executar, por constrangimentos internos
(preencha apenas 1 opção)
Plano de Intervenção c/ família por definir /
executar, por constrangimentos externos
Plano de Intervenção c/ família definido, mas
cuja execução foi interrompida
Plano de Intervenção c/ família executado sem
sucesso
Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante
com o parecer da Equipa Técnica
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6
meses)
Aguarda decisão judicial / da CPCJ para
aplicação / revisão da medida
Dificuldades de articulação com os serviços
competentes da zona de residência da família da
criança/jovem
Atrasos consideráveis na execução do Plano de
Intervenção, devido a factores externos
Atrasos consideráveis na execução do Plano de
Intervenção, devido a factores internos
Plano de Intervenção em curso
Fuga prolongada
Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos internos: Por constrangimentos
internos do serviço que acompanha a criança / jovem, ou da instituição de acolhimento, não existe capacidade
(ao nível dos recursos humanos) para definir ou executar acções específicas junto da família com vista à
reunificação.
Plano de Intervenção c/ família por definir / executar, por constrangimentos externos: Podem ser
constrangimentos externos, a não adesão da família às acções previstas no plano de intervenção ou a
inexistência de articulação com os serviços competentes da zona de residência da família da criança, quando
esta se encontra deslocalizada geograficamente.
Plano de Intervenção c/ família definido, mas cuja execução foi interrompida: Interrupção da intervenção
iniciada com a família, com vista à reunificação, por motivos como rejeição manifesta da criança / jovem pelo
PV ou por falecimento / súbito desconhecimento do paradeiro da família.
Plano de Intervenção c/ família executado sem sucesso: A intervenção com a família foi desenvolvida, no
entanto, não surtiu os resultados esperados que viabilizassem a reunificação familiar segura (ex. incapacidade
comprovada da família, apesar dos apoios prestados / inalteração da situação de carência sócio-económica da
família, apesar dos apoios prestados, etc.).
Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos: Por exemplo,
alterações transitórias na situação familiar: mudança de residência, agravamento temporário da situação de
saúde, situação inesperada de desemprego.
Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores internos: Dificuldades da
Equipa responsável na execução das acções previstas, com a intensidade / frequência necessárias.
77
Grupo 2
4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007?
Adopção
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)?
Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal)
Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de
cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas)
Em relação a 2007, o PV
Em relação a 2007, o PV
Alterou-se. Porquê?
Manteve-se (por concretizar).Porquê?
(preencha apenas 1 opção)
Plano de Intervenção com vista à definição da
situação de adoptabilidade, por definir / executar
(preencha apenas 1 opção)
A situação dos progenitores da criança / jovem
não configura as condições para a definição da
situação de adoptabilidade (artº1978, Código Civil)
Rejeição manifesta da criança / jovem
Aguarda decisão judicial de adoptabilidade
Possibilidade inesperada de integração segura
na família
Aguarda decisão final face a recurso interposto
Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante
com o parecer da Equipa Técnica
Aguarda prestação de consentimento prévio
para a adopção
Adopção nacional e internacional inviabilizadas
por ausência de candidatos, há pelo menos 3 anos
(só para crianças / jovens com situação de
adoptabilidade definida)
Não foram encontrados, até à data, candidatos
que pretendam adoptar a criança / jovem (só para
as crianças / jovens com situação de
adoptabilidade definida)
Atingido o limite de idade para a adopção (só
para jovens com mais de 15 anos, com situação de
adoptabilidade definida)
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6
meses)
Fuga prolongada
Plano de Intervenção com vista à definição da situação de adoptabilidade, por definir / executar: Por
constrangimentos internos do serviço que acompanha a criança / jovem, ou da instituição de acolhimento, não
foram desenvolvidas acções concretas preparatórias da situação de adoptabilidade da criança (ex. constituição
de dossier individual da criança com dados / relatórios / pareceres técnicos de encaminhamento para a
adopção).
78
Grupo 3
4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007?
Autonomização
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)?
Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal)
Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de
cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas)
Em relação a 2007, o PV
Em relação a 2007, o PV
Alterou-se. Porquê?
Manteve-se (por concretizar).Porquê?
(preencha apenas 1 opção)
(preencha apenas 1 opção)
Plano de Intervenção por definir / executar
Plano de Intervenção interrompido
Aguarda decisão judicial / da CPCJ para
aplicação da medida
Plano de Intervenção executado sem sucesso
Decisão judicial / da CPCJ não foi consonante
com o parecer da Equipa Técnica
Atrasos consideráveis na execução do Plano de
Intervenção, devido a factores externos
Plano de Intervenção em curso
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6
meses)
Plano de Intervenção por definir / executar: Por constrangimentos internos do serviço que acompanha o
jovem, ou da instituição de acolhimento, não foi possível, até à data, definir ou executar acções específicas
com vista à autonomização do jovem. Incluem-se também aqui os jovens que ainda não tendo 15 anos, não
existem recursos legais e logísticos disponíveis para a definição de um plano de intervenção no sentido da
sua autonomização.
Plano de Intervenção interrompido: Interrupção da intervenção iniciada com o jovem, por motivos como
rejeição manifesta do mesmo pelo PV / fuga prolongada / detenção ou internamento em Centro Educativo / ou
por possibilidade inesperada de integração segura na família.
Plano de Intervenção executado sem sucesso: A intervenção com o jovem foi desenvolvida, no entanto, não
surtiu os resultados esperados que viabilizassem a sua autonomização (ex. não adesão do jovem às acções
propostas, como por ex. a desistência de curso de formação, abandono do emprego).
Atrasos consideráveis na execução do Plano de Intervenção, devido a factores externos: Por exemplo,
dificuldades de agilização dos recursos / apoios necessários ao jovem (habitação, emprego…).
Plano de Intervenção em curso: Por exemplo, o prosseguimento dos estudos / formação profissional ainda não
permitem a concretização da autonomização do jovem.
79
Grupo 4
4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007?
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)?
Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal)
Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de
cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3. Análise da evolução do Projecto de Vida – 2007 / 2008 (preencher apenas 1 das colunas)
Em relação a 2007, o PV
Alterou-se. Porquê?
(preencha apenas 1 opção)
Em relação a 2007, o PV
Manteve-se (por
concretizar).Porquê? (preencha
apenas 1 opção)
Em relação a 2007, o
PV
Concretizou-se
Possibilidade inesperada de integração
familiar
A criança / jovem passou a configurar
as condições para a definição da situação
de adoptabilidade
Aguarda decisão judicial / da
CPCJ para aplicação da medida
Cessação do acolhimento determinada
pela instituição, em casos de expulsão ou
face à maioridade do jovem
A aguardar integração em Lar de
Infância e Juventude
Possibilidade de autonomização
A aguardar integração em Lar
Residencial na área da deficiência
Decisão judicial / da CPCJ não foi
consonante com o parecer da Equipa
Técnica
A aguardar integração em Família
de Acolhimento
Criança / jovem
dependente
permanente de
cuidados, mesmo
depois de atingir a
maioridade
Acolhimento ocorrido recentemente
(menos 6 meses)
Fuga prolongada
Criança / jovem dependente permanente de cuidados institucionais, mesmo depois de atingir a maioridade:
Crianças / jovens, para as quais já foram esgotadas as alternativas familiares e de adopção, portadoras de
deficiência / doença física ou mental.
Cessação do acolhimento determinada pela instituição: Situações eventualmente previstas no regulamento
interno da instituição, mas não na Lei 147/99
80
Grupo 5
4.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007?
Sem projecto de vida delineado
4.2. Qual é o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)?
Sem projecto de vida delineado
NOTA: Se assinalou a opção “Sem projecto de vida delineado”, deve preencher a questão 4.3.
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal)
Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de
cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.3 Justificação da opção “Sem projecto de vida delineado” (seleccionar apenas 1 opção, dentro
de um único grupo de questões: 4.3.1 OU 4.3.2 OU 4.3.3):
4.3.1 Diagnóstico da situação sócio-familiar da criança / jovem por realizar / finalizar,
devido a:
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Fuga prolongada
Inexistência de Equipa Técnica na instituição
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças
acolhidas
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de
promoção e protecção
Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que
acompanha a execução da medida de promoção e protecção
4.3.2 Diagnóstico da situação efectuado, mas sem definição ou concretização de um plano de
intervenção, devido a:
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Fuga prolongada
Inexistência de Equipa Técnica na instituição
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças
acolhidas
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de
promoção e protecção
Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que
acompanha a execução da medida de promoção e protecção
4.3.3 Diagnóstico da situação efectuado e plano(s) de Intervenção concretizado(s) sem
sucesso:
Fuga prolongada
Alteração recente do Projecto de Vida, sem que tenha havido nova definição
Criança / Jovem cujas alternativas familiares ou de adopção estão esgotadas, mas cuja idade
(menos 15 anos) não permite delinear, a curto / médio prazo, um plano de intervenção para a sua
autonomização
81
Data: _____/______/ 2008
O responsável da Instituição de
Acolhimento / Acolhimento Familiar
O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ
Assinatura:
Nome legível:
Contacto:
O Técnico do PII
Assinatura:
Nome legível:
Contacto
82
Plano de Intervenção Imediata – 2008
Ficha de Caracterização Sumária dos
Projectos de Vida
Perfil 2
Criança / Jovem com cessação do acolhimento em
2007 / 2008
83
Nome:
Data de Nascimento:
Idade:
Documento de Identificação:
Nº:
Naturalidade:
Observações
Nacionalidade:
Sexo:
(Página destacável, não disponível na aplicação informática)
84
A preencher pela Equipa do PII
Centro Distrital de ___________________________________________
Instituto de Acção Social dos Açores
Centro de Segurança Social da Madeira
Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa
Casa Pia de Lisboa
Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação:
04- CD de Aveiro
06- CD de Braga
05- CD de Coimbra
07- CD de Évora
09- CD de Guarda
11- CD de Lisboa
13- CD de Porto
15- CD de Setúbal
17- CD de Vila Real
19- Instituto de Acção Social dos Açores (1)
21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1)
(1) Designados de Serviços de Segurança Social
05- CD de Beja
04- CD de Bragança
06- CD de Castelo Branco
08- CD de Faro
10- CD de Leiria
12- CD de Portalegre
14- CD de Santarém
16- CD de Viana do Castelo
18- CD de Viseu
20- Centro de Seg. Social Madeira (1)
22- Casa Pia de Lisboa (1)
Código de identificação da criança NISS Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos:
- Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores
- NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído
NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras:
Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social;
Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), por forma a que não
exista repetição de números.
85
1. Identificação da criança / jovem
1.1. Sexo:
Masculino
1.2. Data de Nascimento:
Idade: _______
Feminino
//
(aaaa / mm / dd)
- Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd.
- Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento.
1.3. Situação educativa
1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional?
Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente,
especial) ou em formação profissional
1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção):
Não se aplica
Sem escolaridade
1º ciclo do Ensino Básico
2º ciclo do Ensino Básico
3º ciclo do Ensino Básico
Ensino secundário
Curso Profissional nível 1
Curso Profissional nível 2
Curso Profissional nível 3
Curso de formação profissional sem equivalência escolar
Ensino Superior
Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela
criança/jovem.
Exemplos:
- Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se
“1.ºCiclo do Ensino Básico”.
Curso Profissional:
Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade;
Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade;
Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano.
- Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade
obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora
- Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução.
2. Situação de acolhimento
2.1. Local onde se encontrava acolhido, antes da saída (seleccionar apenas 1 opção):
Unidade de Emergência
Nome:
Casa de Acolhimento de Emergência
Nome:
Centro de Acolhimento Temporário
Nome:
Sem laços de parentesco Família de Acolhimento
Com laços de parentesco Lar de Infância e Juventude
Nome:
Centro de Apoio à Vida
Nome:
Apartamento de Autonomização
Nome:
Lar Residencial
Nome:
Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem.
- Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos
Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário.
- Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o
acolhimento de emergência
- Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência.
86
- Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos,
cujo projecto de vida passa pela autonomização.
- Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com
filhos recém-nascidos.
2.2. Tempo de permanência no último acolhimento:
Data de Admissão na resposta de acolhimento: __/__/__
Indicar a data em que se iniciou o último acolhimento. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar
apenas o ano e/ou o mês.
Ter em conta apenas o último acolhimento.
3. Situação actual
3.1. Local para onde saiu (seleccionar apenas 1 opção):
Outras respostas de acolhimento:
Centro Educativo
Colégio de Ensino Especial
Comunidade de Inserção
Comunidade Terapêutica
Casa Abrigo
Lar Residencial
Meio natural de vida:
Pais / Pai / Mãe
Tios / Avós / Irmãos
Pessoa / Família idónea ou tutora
Casa própria / arrendada (sozinho(a), com companheiro(a) ou com amigos)
Família adoptante
Local desconhecido
- Comunidade de Inserção: Resposta social, desenvolvida em equipamento, com ou sem alojamento, que
compreende um conjunto de acções integradas com vista à inserção social de diversos grupos alvo que, por
determinados factores, se encontram em situação de exclusão ou de marginalização social: mães solteiras, exreclusos, sem abrigo.
- Comunidade Terapêutica: Unidades Especializadas que prestam cuidados a toxicodependentes que
necessitam de internamento prolongado com apoio psicoterapêutico e socioterapêutico.
- Casa Abrigo: Resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste no acolhimento temporário a
mulheres vítimas de violência, acompanhadas ou não de filhos menores, que não possam, por questões de
segurança, permanecer nas suas residências habituais.
- Local desconhecido: só se aplica às situações em que o jovem é expulso ou sai voluntariamente (a partir dos
18 anos) da instituição / família de acolhimento, sem informar o seu destino.
4. Situação jurídica
4.1. A criança / jovem saiu de acolhimento com a situação jurídica regularizada?
Sim 4.1.1. Se
SIM, qual a medida aplicada? (seleccionar apenas 1 opção)
Apoio junto dos pais
Apoio junto de outro familiar
Confiança a pessoa idónea
Apoio para a autonomia de vida
Confiança a pessoa seleccionada para a adopção (artº35º, g) - LPCJP)
Tutela a pessoa
Regulação do exercício do Poder Paternal
Confiança judicial / administrativa com vista a futura adopção
Medida tutelar educativa
Não 4.1.2. A criança/jovem, durante o acolhimento, tinha a situação jurídica regularizada?
Sim Não 87
5. Projecto de Vida
5.1. Qual era o Projecto de Vida da criança / jovem em 2007?
Sem projecto de vida delineado
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal)
Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
88
Data: _____/______/ 2008
O responsável da Instituição de
Acolhimento / Acolhimento Familiar
O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ
Assinatura:
Nome legível:
Contacto:
O Técnico do PII
Assinatura:
Nome legível:
Contacto
89
Plano de Intervenção Imediata – 2008
Ficha de Caracterização Sumária dos Projectos de Vida
Perfil 3
Criança / Jovem actualmente acolhida
Com início do acolhimento em 2008
90
Nome:
Data de Nascimento:
Idade:
Documento de Identificação:
Nº:
Naturalidade:
Observações
Nacionalidade:
Sexo:
(Página destacável, não disponível na aplicação informática)
91
A preencher pela Equipa do PII
Centro Distrital de ____________________________________
Instituto de Acção Social dos Açores
Centro de Segurança Social da Madeira
Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa
Casa Pia de Lisboa
Identificação do Serviço de Segurança Social respectivo, de acordo com a seguinte codificação:
07- CD de Aveiro
09- CD de Braga
05- CD de Coimbra
07- CD de Évora
09- CD de Guarda
11- CD de Lisboa
13- CD de Porto
15- CD de Setúbal
17- CD de Vila Real
19- Instituto de Acção Social dos Açores (1)
21- Sta. Casa da Misericórdia de Lisboa (1)
(1) Designados de Serviços de Segurança Social
08- CD de Beja
04- CD de Bragança
06- CD de Castelo Branco
08- CD de Faro
10- CD de Leiria
12- CD de Portalegre
14- CD de Santarém
16- CD de Viana do Castelo
18- CD de Viseu
20- Centro de Seg. Social Madeira (1)
22- Casa Pia de Lisboa (1)
Código de identificação da criança NISS Deve ser preenchidos obrigatoriamente os 2 campos:
- Código de identificação da criança: número atribuído nos anos anteriores
- NISS: Caso tenha nº de Inscrição na Segurança Social atribuído
NOTA: O código de identificação da criança deve ser atribuído com as seguintes regras:
Os 2 primeiros dígitos correspondem ao código do Serviço de Segurança Social;
Os restantes dígitos devem ser atribuídos sequencialmente (00001, 00002, 00003...), por forma a que não
exista repetição de números.
92
1. Identificação da criança / jovem
1.1. Sexo:
Masculino
1.2. Data de Nascimento:
Idade: _______
Feminino
//
(aaaa / mm / dd)
- Identificação da data de nascimento da criança/jovem, de acordo com a seguinte indicação: aaaa/mm/dd.
- Identificar a idade apenas quando se desconhecer a data de nascimento.
1.3. Situação educativa
1.3.1. A criança / jovem frequenta a escola/formação profissional?
Sim Não - Indicar se a criança/jovem, para além de estar matriculada, frequenta a escola (ensino regular, recorrente,
especial) ou em formação profissional
1.3.2. Nível de instrução (seleccionar apenas 1 opção):
Não se aplica
Sem escolaridade
1º ciclo do Ensino Básico
2º ciclo do Ensino Básico
3º ciclo do Ensino Básico
Ensino secundário
Curso Profissional nível 1
Curso Profissional nível 2
Curso Profissional nível 3
Curso de formação profissional sem equivalência escolar
Ensino Superior
Identificação do nível de instrução correspondente à frequência escolar/formação profissional concluída pela
criança/jovem.
Exemplos:
- Quando uma criança se encontrar a frequentar o 3.º ano de escolaridade, por exemplo, deve seleccionar-se
“1.ºCiclo do Ensino Básico”.
Curso Profissional:
Nível 1: equivalência escolar ao 6.º ano de escolaridade;
Nível 2: equivalência escolar ao 9.º ano de escolaridade;
Nível 3: equivalência escolar ao 12.º ano.
- Não se aplica: destina-se a crianças com menos de 5/6 anos ( fora do limite inferior da idade de escolaridade
obrigatória) ou portadoras de deficiência grave / de doença crónica grave / incapacitadora
- Sem escolaridade: Crianças/ jovens que não têm concluído nenhum nível de instrução.
93
2. Situação de acolhimento
2.1. Local onde se encontra actualmente
Unidade de Emergência
Casa de Acolhimento de Emergência
Centro de Acolhimento Temporário
Família de Acolhimento
Lar de Infância e Juventude
Centro de Apoio à Vida
Apartamento de Autonomização
Lar Residencial
(seleccionar apenas 1 opção):
Nome:
Nome:
Nome:
Sem laços de parentesco Com laços de parentesco Nome:
Nome:
Nome:
Nome:
Outras respostas de acolhimento:
Comunidade Terapêutica
Preencher APENAS no caso de se tratar de criança / jovem
temporariamente ausente para tratamento especializado em
Comunidade Terapêutica.
Indicação do tipo de acolhimento da criança/jovem.
- Unidade de emergência: incluem-se as situações de acolhimento em cama de emergência no contexto dos
Lares de Infância e Juventude ou Centros de Acolhimento Temporário.
- Casa de Acolhimento de Emergência: pequenas unidades residenciais vocacionadas exclusivamente para o
acolhimento de emergência
- Lar Residencial: instituições vocacionadas para o acolhimento de adultos com deficiência.
- Apartamento de Autonomização: pequenas unidades residenciais destinadas a jovens a partir dos 15 anos,
cujo projecto de vida passa pela autonomização.
- Centro de Apoio à Vida: pequenas unidades residenciais destinadas a mulheres grávidas ou puérperas com
filhos recém-nascidos.
NOTA: Para as crianças/jovens em fuga, deverá ser assinalado o local onde o mesmo se encontrava antes de
fugir,
2.2. Tempo de permanência no acolhimento actual:
Data de Admissão na resposta de acolhimento actual: __/__/__
Indicar a data em que se iniciou o acolhimento actual. Caso se desconheça a data exacta é possível indicar
apenas o ano e/ou o mês.
Ter em conta apenas o acolhimento actual.
94
3. Situação jurídica
NOTA: Preencher apenas um dos grupos de questões (3.1. ou 3.2.), conforme a situação da
criança / jovem
3.1. Criança / jovem com a situação jurídica regularizada
3.1.1. Medida aplicada actualmente (seleccionar apenas 1 opção)
Acolhimento familiar
Acolhimento em instituição
Confiança a instituição com vista a futura adopção (artº35º, g) - LPCJP)
Confiança judicial com vista a futura adopção, atribuída à Instituição
Tutela ao director da instituição de acolhimento
Regulação do exercício do Poder Paternal ao Director da Instituição
3.1.2 Existência de Processo de Promoção e Protecção?
Sim Não 3.1.2.1. Se existe, qual a entidade responsável pelo Processo? (seleccionar
apenas 1 opção)
CPCJ
Tribunal
3.2. Criança / jovem sem situação jurídica regularizada
3.2.1. Sinalização do acolhimento da criança / jovem ao Ministério Público? (Unicamente
quando não existe nenhuma medida aplicada)
Sim Não 3.2.1.1. Se SIM, assinale o ano:
Antes de 2001
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
3.2.2. A criança / jovem continua acolhida, mas foi arquivado o seu Processo de Promoção e
Protecção, sem ter havido lugar a aplicação de nova medida (promoção e protecção, tutelar
cível ou outra)?
Sim Não 95
4. Projecto de Vida
A definição do Projecto de Vida é sustentada num Plano de Intervenção definido para a criança /
jovem, constituindo o resultado último da intervenção desenvolvida. Ex. Definição de plano de
intervenção cuja Meta / Projecto de Vida será a (re)integração da criança / jovem na família nuclear.
Caso se considere que, por exemplo, a reintegração na família nuclear seja uma possibilidade, mas se não
existe ainda um plano de intervenção definido, com acções concretas planeadas ou em fase de execução,
deverá seleccionar-se a opção “Sem Projecto de Vida delineado”.
4.1. Qual o Projecto de Vida actual da criança / jovem (2008)?
Sem projecto de vida delineado
NOTA: Se assinalou a opção “Sem projecto de vida delineado”, deve preencher a questão 4.1.1.
(Re)integração na família nuclear
(Re)integração na família alargada
Confiança à guarda de 3ª pessoa (Tutela / Reg. do Poder Paternal/ Pessoa idónea)
Adopção
Autonomização
Acolhimento permanente (institucional / familiar)
NOTA: Esta opção destina-se APENAS a situações de crianças / jovens permanentemente dependentes de
cuidados institucionais, mesmo depois de atingirem a maioridade
4.1.1. Justificação da opção “Sem projecto de vida delineado” (seleccionar apenas 1 opção,
dentro de um único grupo de questões: 4.1.1.1 OU 4.1.1.2 OU 4.1.1.3):
4.1.1.1 Diagnóstico da situação sócio-familiar da criança / jovem por realizar / finalizar,
devido a:
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Fuga prolongada
Inexistência de Equipa Técnica na instituição
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças
acolhidas
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de
promoção e protecção
Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que
acompanha a execução da medida de promoção e protecção
4.1.1.2 Diagnóstico da situação efectuado, mas sem definição ou concretização de um plano
de intervenção, devido a:
Acolhimento ocorrido recentemente (menos 6 meses)
Fuga prolongada
Inexistência de Equipa Técnica na instituição
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica da instituição, face ao número de crianças
acolhidas
Dimensionamento insuficiente da Equipa Técnica que acompanha a execução da medida de
promoção e protecção
Dificuldades de articulação entre a Equipa Técnica da instituição e a Equipa Técnica que
acompanha a execução da medida de promoção e protecção
4.1.1.3 Diagnóstico da situação efectuado e plano(s) de Intervenção concretizado(s) sem
sucesso:
Fuga prolongada
Alteração recente do Projecto de Vida, sem que tenha havido nova definição
Criança / Jovem cujas alternativas familiares ou de adopção estão esgotadas, mas cuja idade
(menos 15 anos) não permite delinear, a curto / médio prazo, um plano de intervenção para a sua
autonomização
96
Data: _____/______/ 2008
O responsável da Instituição de
Acolhimento / Acolhimento Familiar
Assinatura:
Nome legível:
Contacto:
O Técnico do PII
Assinatura:
Nome legível:
Contacto
O Técnico da CPCJ / EMAT / ECJ
PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008
Anexo 4 – Dados comparativos com anos anteriores
Instituto da Segurança Social, I.P.
Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA
Tel. + 351 213 102 000
Fax. + 351 213 102 090
98
PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008
Quadro 1- Dados globais (2004/2008)
2005
10.714
2008
2006
2007
13.833
15.016
14.380
13.910
15.118
13.833
12.245
11.362
9.956
C/J acolhidos - Com início de acolhimento anterior ao ano em
causa
C/J acolhidos - Com início acolhimento no ano
--
--
10.134
9.120
7.801
--
--
2.084
2.184
2.155
C/J acolhidos - Com reintegração no ano
--
--
27
58
--
C/J que cessaram o acolhimento
--
--
2.771
3.017
3.954
C/J que cessaram o acolhimento - Com início de acolhimento
anterior
C/J que cessaram o acolhimento - Com início acolhimento no ano
--
--
2.361
2.578
3.760
--
--
410
428
194
C/J Caracterizadas
C/J acolhidos
2004
Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação, com vista à melhoria
Quadro 2- Idades das Crianças e Jovens em Acolhimento (2004/2008)
2004
2005
0-3 anos
853
1.218
4-5 anos
615
785
6-9 anos
1.918
2.217
10-11 anos
1.374
1.545
12-14 anos
2.494
3.029
15-17 anos
2.381
3.216
18-21 anos
904
1.456
Mais de 21 anos
175
185
182
N/R
Total
10.714
13.833
2006
927
587
1.946
1.416
2.788
3.183
1.391
--
2007
2008
974
790
547
439
1.715
1435
1.216
1116
2.522
2204
2.876
2650
1.414
1186
--
--
7
98
12.245
11.362
136
9.956
Quadro 3- Crianças e Jovens por resposta de Acolhimento (2004/2008)
2004
2005
2006
2007
Lar de Infância e Juventude
6.088
7.671
7.267
7.079
Centro de Acolhimento Temporário
1.361
1.868
1.674
1.843
Família de Acolhimento c/ laços
1.802
2.036
2.698
979
Família de Acolhimento s/ laços
1.326
1.360
Centros de Apoio à Vida
--
53
45
80
Apartamento/Lar Autonomização
--
46
46
56
Lar Residencial
--
92
105
205
Unidade de Emergência
--
55
171
33
Casa de Acolhimento de Emergência
--
--
--
37
Comunidade Terapêutica
--
--
--
--
2008
6.799
1.867
189
729
850
83
40
193
8
36
12
0
N/R
137
652
239
200
Total
10.714
13.833
12.245
11.362
9.956
Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação em 2006 e 2007, com vista à melhoria
Instituto da Segurança Social, I.P.
Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA
Tel. + 351 213 102 000
Fax. + 351 213 102 090
99
PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008
Quadro 4- Motivos na origem do Acolhimento das Crianças e Jovens (2004/2007)
Mau trato físico
Mau trato
psicológico
2004
2005
2006
2007
1.602
2.205
2.063
1.758
Rejeição activa
824
670
Ameaça
377
303
Depreciação ou humilhação
320
256
49
35
555
393
1.373
940
595
496
Ao nível da educação
6.187
5.388
Ao nível da saúde
5.394
4.730
1.244
1.132
Falta supervisão e acomp familiar
6.365
6.137
Exposição a modelos parentais desviantes
4.204
4.995
Corrupção
1.470
2.288
Privação Social
Ignorar (passivo)
Exercício abusivo autoridade
Negligência
Face a comportamentos de risco da c/j
7.355
9.774
Abandono escolar
624
996
--
--
Exposição a modelos comportamento desviante
34
3.707
--
--
Corrupção de crianças e jovens
33
49
57
--
Toxicodependência da criança/jovem
50
42
--
--
Alcoolismo da criança/ jovem
828
105
--
--
Suspeita abuso sexual
--
--
--
156
Corrupção sexual
--
--
--
46
Pornografia infantil
2
7
6
4
Prostituição infantil
35
47
37
24
Violação
--
--
235
153
Exposição verbal/física comport. cariz sexual
--
--
412
336
350
506
--
--
442
125
65
45
3.355
1.095
508
365
Prática facto qualificado como crime menor 12 anos
58
71
50
36
Comportamentos desviantes
--
--
1.174
873
Abandono
3.042
3.715
2.411
1.744
Orfandade
1.792
1.020
756
531
Ausência temporária suporte familiar
46
2.505
1.880
1.503
Refugiados de guerra
--
--
46
36
Acordo saúde ao abrigo dos PALOP
--
30
30
29
Nenhuma situação de perigo
--
--
405
380
Abuso
Sexual
Exploração trabalho infantil
Mendicidade
Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação em 2006 e 2007, com vista à melhoria
Instituto da Segurança Social, I.P.
Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA
Tel. + 351 213 102 000
Fax. + 351 213 102 090
100
PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008
Quadro 5- Nível de escolaridade das crianças e jovens em acolhimento (2004/2008)
Sem escolaridade
2004
2005
2006
2007
791
1.328
220
644
--
889
745
--
2.771
3.279
2.885
2.508
397
238
296
227
1.955
2.538
2.522
2.271
496
307
425
293
1.862
2.258
2.299
1.974
254
161
206
183
431
491
463
433
85
32
21
31
--
106
59
86
--
20
18
15
277
441
423
520
49
71
82
85
196
299
317
433
30
27
28
47
--
147
107
173
12
151
97
138
--
8
4
1
1.108
1.042
1.028
1.300
--
--
--
--
10.714
13.833
12.245
11.362
2008
149
--
Ensino pré-escolar
1.º
Ciclo
Ensino
Incompleto
1.º Ciclo Ensino Básico
completo
2.º Ciclo Ensino Básico
Incompleto
2.º Ciclo Ensino Básico
completo
3.º Ciclo Ensino Básico
Incompleto
3.º Ciclo Ensino Básico
completo
Básico
-2.492
-2.441
-1.676
Ensino Secundário Incompleto
-380
Ensino Secundário completo
Curso profissional nível 1
incompleto
Curso profissional nível 1
completo
Curso profissional nível 2
incompleto
Curso profissional nível 2
completo
Curso profissional nível 3
incompleto
Curso profissional nível 3
completo
Curso formação profissional
sem equivalência escolar
-101
-581
-374
181
82
Frequência Ensino Superior
--
Ensino Superior Completo
N/R
Não se aplica
Total
0
1.499
9.956
Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação a partir de 2005, com vista à melhoria
Quadro 6- Tempos de permanência das crianças e jovens em acolhimento (2004/2008)
2004
2005
Menos de 3 meses
--
598
3-6 meses
--
661
7-9 meses
--
520
10-12 meses
--
517
Menos de 1 ano
--
--
1 ano
--
--
2-3 anos
--
--
1-3 anos
--
3.570
4-6 anos
--
2.839
Mais de 6 anos
--
3.800
--
1.328
10.714
13.833
N/R
Total
2006
491
582
404
436
---3.323
2.574
3.458
2007
540
588
392
343
---2.612
2.003
2.520
2.364
2008
----2.208
1.703
1.905
-1.647
2.020
473
977
12.245
11.362
9.956
Nota: A ausência de alguns dados justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação em 2006 e 2007, com vista à melhoria
Instituto da Segurança Social, I.P.
Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA
Tel. + 351 213 102 000
Fax. + 351 213 102 090
101
PII 2008 - Relatório de Caracterização das Crianças e Jovens em Situação de Acolhimento em 2008
Quadro 7- Projectos de vida das crianças e jovens em acolhimento (2004/2008)
2004
2005
2006
2007
--
--
915
4.951
(Re)integração família nuclear
1.007
1.681
1.042
1.462
(Re)integração família alargada
607
1.130
582
530
--
71
--
477
109
162
362
--
643
915
688
1.218
879
1.332
1.135
1.118
--
--
--
1.280
Acolhimento em CAT
509
555
--
--
Acolhimento em LIJ
4.519
5.557
5.681
--
Acolhimento Familiar
2.277
1.811
1.595
--
164
619
245
10.714
13.833
12.245
S/ projecto de vida definido
Confiança 3.ª pessoa
Confiança a pessoa idónea
Autonomização/Apoio
autonomia de vida
para
Adopção
Acolhimento
permanente
(institucional/familiar)
N/R
Total
2008
2.419
2.326
569
465
-2.222
1.061
894
----
326
0
11.362
9.956
Nota: O aumento exponencial do peso dos jovens sem projecto de vida justifica-se pelo maior rigor exigido em 2007
no que diz respeito à definição dos projectos de vida das crianças e jovens em acolhimento, que não deviam ser
consideradas meras ”declarações de intenção”, mas sustentados em planos de intervenção concretos e aplicados.
Quadro 8- Medidas jurídicas aplicadas às crianças e jovens que cessaram o acolhimento (2006/2008)
Apoio junto dos pais
Apoio junto de outro familiar
2006
2007
578
619
274
340
Confiança a pessoa idónea
83
Apoio para a autonomia de vida
106
Confiança a pessoa seleccionada para a
adopção
93
2008
1.203
Variação (%)
108,1
637
132,5
129
201
89,6
442
410
299
7,8
Tutela a pessoa
Regulação
Paternal
do
38
exercício
do
75
Poder
102
168,4
246
116
126
112,1
Confiança judicial/administrativa com
vista a futura adopção
Sem medida aplicada
Medida Tutelar Educativa
N/R
Total
--
--
1.174
780
--
--
75
530
2.771
3.017
107
1
-99,9
45
-841
1021,3
3.954
42,7
Nota: A ausência de dados relativos a 2004 e 2005 justifica-se pela alteração dos instrumentos de recolha de informação em
2006 e 2007, que passaram a permitir a distinção clara entre acolhidos e cessados
Quadro 9- Taxa de desinstitucionalização (2006/2008)
2006 (%)
19%
Instituto da Segurança Social, I.P.
Rua Rosa Araújo, N.º 43 • 1250 - 194 LISBOA
Tel. + 351 213 102 000
Fax. + 351 213 102 090
2007 (%)
21%
2008 (%)
27%
102
Download

Relatório PII 2008 - Procuradoria