Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2009 Ministério da Ciência e Tecnologia O Desafio dos Tempos Atuais G L O B A L I Z A Ç Ã O Produtos Empresas/ Organizações Países Competência para Competir Valores Subjacentes Inovadores Qualidade assegurada Gestão Responsabilidade sócio-ambiental Capacidade de inovação Inseridos em blocos Acordos multilaterais Estabilidade de regras Sistemas nacionais de C, T &I Empresas inovadoras educação Economia do conhecimento Economia da emoção Gestão do progresso Ministério da Ciência e Tecnologia Conceitos de Inovação - uma visão sintética Década de 1950/1960:modelo linear Pesquisa básica– Aplicada– Desenvolvimento- Produção-Marketing objeto Ano de 1963: Manual Frascatti - variáveis ligada à P&D e patentes Década de 1980/1990: modelo não linear - interativo Chain - Linked Model feed-back e interação entre variáveis -Avanços de C&T agem na cadeia e afetam todos os elos - Processo de aprendizagem: interno: learning by doing learning by using learning by searching externo: learning by interacting learning by cooperating Ano de 1994: Manual de Oslo Fonte: Modelos de mensuração de inovação e a concepção dos gestores de negócio para o conceito de inovação Verônica Penaloza - UECE (et all) - XXVI ENEGEP, Fortaleza-CE, 2006 Sujeito Empresa O Que é Inovação? Implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas. (Manual de Oslo, 3ª edição, elaborado pela OCDE) introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços (Lei de Inovação , Art. 2º) Tipos de Inovação 1.Inovação em Produtos (bens ou serviços) 2. Inovação em Processos 3. Inovação Tecnológica 4. Inovação Organizacional Resultado da aplicação de conhecimentos obtidos através da pesquisa científica aplicada a produtos ou processos de produção, com novas funcionalidades e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando em maior competitividade 5. Inovação em Marketing ou Modelos de Negócio 6. Inovação Incremental 7. Inovação Radical (disruptive technologies) 8. Inovação para a Empresa 9. Inovação para o Mercado 10. Inovação para o Mundo Fonte: Manual de Inovação 2008 - Movimento Brasil Competitivo (MBC) - projeto Mobilizar para Inovar O campo das Políticas de Inovação Um mapa das questões Fonte: Manual de Oslo - OCDE O Processo de Inovação Tecnológica Fonte: Carlos Alberto Schneider - Revista Uniemp, ano I, set/2004, nº1 MARCO LEGAL LEI DE INOVAÇÃO - Nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 Incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, organizada em 3 vertentes: ambiente propício às parcerias estratégicas estímulo à participação de ICT no processo de inovação incentivo à inovação na empresa LEI DO BEM - Nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 Capítulo III - dos incentivos à inovação tecnológica - art. 17 a 26 atendendo ao disposto no Art. 28 da Lei de Inovação, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras LEI DO MEC - Nº 11.487, de 15 de julho de 2007 Acrescenta o art. 19-A na Lei do Bem para incluir novo incentivo à inovação tecnológica nas ICT financiadas por empresas LEI COMPLEMENTAR - Nº 123, de 14 de dezembro de 2004 Capítulo X - Estímulo à Inovação Ministério da Ciência e Tecnologia Medidas Identificadas na Lei da Inovação Art. 18 da Lei da Inovação / Art. 19 do Decreto 5.563/05 (Receitas e Pagamentos) Art. 19 da Lei da Inovação - Contabilização da Subvenção Econômica (Matéria ainda em debate na RFB, cujo entendimento final constará de instrução normativa da RFB) Art. 20 da Lei da Inovação – Correlação da Encomenda Tecnológica com o Uso do Poder de Compra (Duas medidas realizadas : Proposta de alteração do PLC 32/2007, aguardando inclusão para ser votado no Plenário do Senado e Minuta de alteração do Decreto 5.563/05, em apreciação pela consultoria jurídica do MCT) Art. 27 da Lei da Inovação - Diretrizes e prioridades na aplicação da Lei ( Não é necessário regulamentar) Medidas Identificadas na Lei da Inovação Art. 18 - Recebimento de receitas e pagamento de despesas por ICT Classificação das receitas com atividades de inovação (Portaria SOF 28/2006 divulgação por meio dos Ministérios) Pagamento de adicional variável pelo SIAPE (classificação em definição. INT e CETEM em conjunto já efetuaram o pagamento) Estudar possibilidade de inserção parcelada no orçamento anual das receitas arrecadadas pela ICT (em princípio não é possível; estudo de eventual alternativa) Flexibilizar alterações orçamentárias para abertura de crédito, utilizando excesso de arrecadação de receitas próprias das ICT (Elaboração de autorização no Projeto de Lei Orçamentária para 2010) Medidas Identificadas na Lei do Bem Arts. 17 e 19 - Cumulatividade dos benefícios (Entendimento já fechado na RFB e constará de instrução normativa da RFB) Art. 17, I - Benefícios fiscais para empresas com pesquisadores sem dedicação exclusiva à pesquisa (Entendimento já fechado na RFB e constará de instrução normativa da RFB) Art. 17, III - Contabilização da Depreciação Integral e da Depreciação Acelerada (resolvido pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009) Medidas Identificadas na Lei do Bem Art. 17, V e § 5º- Forma de Contabilização do Crédito do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior (Entendimento já fechado na RFB: a restituição do crédito deverá dar-se mediante Ordem Bancária em favor da empresa e constará de Portaria que se encontra tramitando no âmbito do Ministério da Fazenda) Art. 21- Tratamento tributário da subvenção destinada à remuneração de pesquisadores (Matéria ainda em debate na RFB, cujo entendimento final constará de instrução normativa da RFB) Alterações do Decreto 5.798/2006 realizadas pelo Decreto 6.909/2009 Contribuições Denis Barbosa Art. 3, III – permite depreciação no próprio ano de aquisição, de máquinas, equipamentos e instrumentos, novos, destinados à utilização nas atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL – Antes era só depreciação pelo múltiplo 2 e não incidia sobre a CSLL. Essa depreciação integral só se aplica aos itens adquiridos desde de 12 de maio de 2008 Art. 6 § 4º ao 7º – para efeitos de amortização de intangíveis, elimina a exigência de que eles estivesse no diferido, levando em conta as modificações legais de classificação de ativos; e isso dá ainda que amortização não tenha sido contabilizada direitamente na contabilidade Alterações do Decreto 5.798/2006 realizadas pelo Decreto 6.909/2009 Contribuições Denis Barbosa Art. 7º - o incentivo de “terceirização” das pesquisas, passa a se aplicar as empresas cobertas pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 ( Art.18 § 2º Lei do Bem) Art. 16 incisos e parágrafos – aplica-se a bateria de incentivos previstos no art.19 da Lei do Bem (com uma redação diversa) a certas atividades classificadas como atividades de informática e automação ( segundo listagem do decreto), inclusive software, sendo que mesmo as empresas beneficiárias dos incentivos da lei de informática (Lei nº8.248/91, nº8.387/91 e nº10.176/01), que exercerem outras atividades além daqueles que geraram os benefícios, poderão usufruir, em relação a essas atividades, dos benefícios que trata o novo Decreto. Aplicam-se assim as modificações introduzidas pela Lei nº 11.774/08 Alteração do Decreto 6.260/2007 realizada pelo Decreto 6.909/2009 Contribuições Denis Barbosa Art.3º , caput - Modifica-se a divisão de propriedade entre a ICT e entidade patrocinadora no caso da aplicação da “Lei do MEC” ( Lei nº 11.487/07), sendo que agora a participação da pessoa jurídica (o contribuinte patrocinador) na titularidade dos direitos sobre a criação e a propriedade industrial e intelectual gerada por um projeto corresponderá à razão entre a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor do efetivo benefício fiscal utilizado de um lado,e o valor total do projeto, de outro, cabendo à ICT a parte remanescente. Antes o regulamento previa que tal participação seria a diferença do valor despendido pela pessoa jurídica e do valor da exclusão efetivamente utilizado, de um lado, e o valor total do projeto, de outro. Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Art. 64 e seus incisos – Definições Gerais Art. 65 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as respectivas agências de fomento, as ICT, os núcleos de inovação tecnológica e as instituições de apoio, manterão programas específicos, inclusive em incubadoras. Condições de Acesso Diferenciadas; Ampla Divulgação do Orçamento Disponível. Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Das Obrigações das Entidades: • publicação das estratégias de maximização de participação; • alocação e efetivação dos recursos e suas justificativas de desempenho; • aplicação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos destinados a inovação tecnológica. • informar ao Ministério da Ciência e Tecnologia os valores alocados e o percentual em relação ao total dos recursos. Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Da Redução de Alíquotas: §4º do Art. 65 alterado pela Lei Complementar 128/2008 Estão autorizados a reduzir a zero as alíquotas dos impostos e contribuições, incidentes nos dispêndios do desenvolvimento tecnológico pelas empresas de pequeno porte: I - União: IPI, Cofins, a Contribuição para o PIS/Pasep, Cofinsimportação e à Contribuição para o PIS/Pasep-importação II – Os Estados e o Distrito Federal: ICMS Marco Legal Complementar da Inovação Lei Complementar 123, 14/12/2006 Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Incluído o §5º do Art. 65 pela Lei Complementar 128/2008 A ME e EPP, que não atenda às hipóteses previstas em regulamento, fica obrigada a recolher os impostos e contribuições que deixaram de ser pagos, acrescidos de juros e multa, de mora ou de ofício, contados a partir da data da aquisição, no mercado interno, ou do registro da declaração de importação. Art.66 e 67 Os órgãos congêneres ao MCT estaduais e municipais transmitirão ao MCT relatório circunstanciado dos projetos realizados e deverão elaborar e divulgar relatório anual, retratando e avaliando os resultados obtidos e indicar as previsões de ações e metas para participação no ano seguinte. OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (1) PDP - USO DO PODER DE COMPRA SAÚDE • Anteprojeto de Lei (GECIS) • Compras Governamentais na área da saúde DEFESA • Decreto 5.484/05 – Política de Defesa Nacional TIC • PLC 032/2007 • Decreto nº 1.070/94 • Lei nº 8.248/91 ( alterada pelas Leis nº 10.176/01 e 11.077/04) OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (2) PLC 032/2007 – Altera dispositivos da Lei nº 8.666/93 • Inciso ao art. 24 – dispensa de licitação para os artigos 3º, 4º, 5º e 20 da Lei de Inovação; • Inciso ao art.57 – vigência do contrato por até 120 meses nos incisos IX, XIX, XXVIII, XXIX e os novos ( XXX e XXXI); • Proposta de alteração do PLC 32/2007 encaminhada à SLTI/MP – Preparada nota técnica, subemenda e justificativa. OUTRAS MEDIDAS EM CURSO (3) Benefícios do Art. 19-A da Lei do Bem para Instituições Privadas sem Fins Lucrativos PL 3.558/2008 de autoria da Dep. Maria do Rosário – O PL altera o art. 19-A da Lei 11.196/2005 (Lei do Bem) para propor a inclusão das instituições privadas sem fins lucrativos nos casos de exclusão dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica do cálculo do lucro líquido da empresa que contratou. O MCT tem se manifestado a favor da extensão desse benefício. Ministério da Ciência e Tecnologia REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro 1. Retribuição Pecuniária - art. 8º §2º, §3º e §4º A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos seguintes itens: • Adicional variável: operacionalizar o pagamento da retribuição pela instituição de apoio como pela ICT; • Ganho eventual: definição sobre o que constitui “ganho eventual” e como será a sua abrangência e temporalidade; • Teto máximo: qual será o teto máximo recebível pelo servidor; • Cálculo da retribuição pecuniária: incidência de IR e INSS. REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro 2. Bolsas de Estímulo à Inovação - Art. 9º, § 1º, § 2º e § 3º A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos seguintes itens: • Acúmulo de bolsa; • Teto máximo das bolsas; • Tempo mínimo de dedicação ao projeto para receber bolsa; • Teto máximo recebível por servidor; • Critério para participação de professor; • Nomenclatura de bolsa; • Concordância da RFB e do INSS de não incidência de IR e INSS REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro 3. Ganhos Econômicos – Art.13 A REPICT expõe sobre a necessidade de regulamentação dos seguintes itens: • Teto máximo recebível por servidor; • Cálculo de ganhos econômicos: critérios e regras mínimas; • Pagamento dos ganhos econômicos, inclusive royalties. REPICT – Rede Temática de Propriedade Intelectual, Cooperação, Negociação e Comercialização de Tecnologia do Rio de Janeiro 4. Licença do servidor para constituir empresa A REPICT defende a ideia de que o pesquisador licenciado tenha preferência pela exploração do conhecimento protegido do qual tenha participado. a) Como formalizar nas ICT a operacionalização da licença do pesquisador ( art.15); b) Quando o pesquisador se licencia para constituir empresa, verificar se há possibilidade que o mesmo tenha preferência na exploração dos resultados obtidos com pesquisa do qual tenha participado. ANPEI - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras Pleito ANPEI: Alteração do § 5º do art. 19 e do inciso III do artigo 19-A da Lei do Bem e do § 6º do Art. 8 do Decreto 5.798/2006, de forma a permitir o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior CNI - Confederação Nacional da Indústria Pleito CNI: Propõe a revogação do art.23, pois está impedindo a eficácia esperada para o crescimento da economia nacional ou alteração do referido artigo para admitir a comprovação da regularidade fiscal pela certidão positiva com efeitos de negativa, que permitiria que as empreas que estivessem em processos de parcelamento da dívida fiscal ou sub judice pudesse concorrer aos incentivos fiscais Essa questão será estudada pela RFB e MF Ministério da Ciência e Tecnologia Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica forte articulação Plano de de Ação Ação Plano em Ciência, Ciência, Tecnologia Tecnologia em Inovação eeInovação PlanoCTI CTI Plano Política de Desenvolvimento Produtivo PDP Demanda (D) e aprovação (A): editais de 2006, 2007 e 2008 6.000 3.000 2.500 nº de projetos 5.000 2.000 4.000 1.500 3.000 1.000 2.000 recursos (R$ milhões) 500 D D D 1.000 D D D 0 A A A 0 A A A 2006 2007 2008 2006 2007 2008 Chamadas Públicas MCT/FINEP Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Ano Edital (R$ milhões) Demanda Resultado Nº R$ bilhões Nº R$ milhões 2006 300 1.100 1,9 145 272,5 2007 450 2.567 4,9 174 313,7 2008 450 2.664 6,0 245 450,0 + 64,0 2009 450 2.558 5,2 nd nd TOTAL 1.650 8.889 18 564 1.100,2 Áreas: TIC, Biotecnologia, Nanotecnologia, Energia, Saúde, Temas Estratégicos e Desenvolvimento Social Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Distribuição percentual de recursos por porte de empresa micro 28,1 % micro 32,1 % pequenas 17,1 % pequenas 18,1 % grandes 35,7 % grandes 30,6 % 2006 médias 19,2 % 2007 médias 19,1 % micro 41,4 % Participação de micro e pequenas empresas 2006 2007 2008 50,2% 45,2% 70,4% grandes 16,1 % médias 13,5 % 2008 pequenas 29,0 % Subvenção Econômica à Inovação Tecnológica Distribuição percentual de recursos por região S 17,5 % Participação de N, NE e CO 2006 2007 2008 N 6,2 % NE 4,4 % CO 0,5 % 11,1% 23,7% 11,6% SE 71,5 % 2006 S 13,6 % N 1,7 % N 3,2 % S 20,3 % NE 14,4 % NE 7,3 % CO 2,6 % CO 6,1 % SE 62,7 % 2007 SE 68,0 % 2008 Chamada Pública MCT/FINEP - 02/2006 Adesão ao PAPPE SUBVENÇÃO 2006 DEMANDA DE RECURSOS DOS PARCEIROS LOCAIS 85 PROPOSTAS RECEBIDAS R$ 551 milhões solicitados SE S R$ 262 milhões contrapartida Abrangência Nacional CO NE N EDITAIS ESTADUAIS: Encerrados/MPE apoiadas: 17 PROPOSTAS APROVADAS: AM, BA, CE, MA, PE, PI, RN, DF, GO, MS, ES, MG, RJ, SP, PR, RS, SC R$ 150 milhões FNDCT R$ 115 milhões contrapartida de FAPs, SEBRAE, Federações da Indústria MG: 69, CE: 22, ES: 10, PE: 17, RJ: 54 já lançados - AM, BA, CE, DF, ES,PE, RJ, RN, SC e RS próximos lançamentos – PR e SP em análise - MA Subvenção Econômica - Pesquisador na empresa Recursos financeiros para incorporação de pesquisadores em atividades de inovação nas empresas, visando compartilhar os custos relacionados a sua remuneração projetos pesquisadores recursos (R$ milhões) propostos 145 451 35,4 contratados 33 125 10,0 Contratados porte da empresa 79 mestres 30% micro 8 1 NE 46 doutores 30% pequena 5 1 SE 26 27% grande 20 50 CO 12% média S 14 RHAE – Pesquisador na Empresa Inserção de pesquisadores nas empresas para atividades de P,D&I 2008 Resultado edital MCT/CNPq – R$ 20 milhões 131 empresas Norte 2 Centro-Oeste 4 Nordeste 13 Sudeste 79 Sul 33 93 doutores 112 mestres Bolsas – 96 DTI / 84 ITI Parceria com Estados – R$ 10,06 milhões + R$ 4,83 milhões contrapartida N - AM, RR 14 FAP NE - AL, BA, MA,PB,PE, PI, RN,SE CO - MS, MT, GO SE - ES 2009 Lançado edital MCT/CNPq – R$ 26 milhões em 3 rodadas Parceria com Estados – R$ 10 milhões (em negociação com as FAP) Resultados Lei do Bem: Incentivos Fiscais à Inovação 2006: 130 empresas 2007: 300 empresas Empresas beneficiadas em 2006 e 2007 Investimentos em P&D 2006 e 2007 2006: R$ 2,19 Bi 2007: R$ 5,10 Bi Setores Beneficiados com Incentivos Fiscais Setores Mecânica e Transportes Eletro-Eletrônica Metalurgia Bens de Consumo Alimentos Farmacêutica Petroquímica AgroIndústria Química Moveleira Construção Civil Papel e Celulose Têxtil Telecomunicação Mineração Software Outras Indústrias TotalFormulários de Empresas Fonte: das Empresas Nº de Empresas em 2006 30 13 22 2 4 11 22 3 5 1 2 4 11 130 Nº de Empresas em 2007 81 44 26 21 14 14 14 14 12 8 7 7 4 3 1 1 29 300 Variação (%) 170 238 18 950 250 27 -45 133 40 300 -50 -75 163 - Benefícios Reais em P&D por Setores X R$1.000,00 Setor Anos 2006 Mecânica e Tranportes Petroquímica Bens de Consumo Metalurgia Eletro-Eletrônica Farmacêutica Alimentos AgroIndústria Papel e Celulose Química Telecomunicação Software Construção Civil Moveleira Têxtil Mineração Outras Indústrias Total 87.278,27 - Variação (%) 2007 340.022,04 289 262.057,78 - 394,71 38.019,66 8.033,63 20.655,52 3.317,17 5.919,65 21.714,18 6.071,28 51.880,48 45.231,93 41.197,03 34.794,55 17.291,65 10.968,13 10.290,72 9.614,04 9.097,89 8.025,66 13.043 19 412 68 421 73 - 55 32 691,98 4.548,02 507 411,44 2.327,06 34.160,89 3.359,21 2.893,52 147,74 32.473,99 603 - 97 -5 228.985,44 883.894,38 286 Investimentos em P&D por Região Ano Base 2006 X R$1.000,00 Região Sudeste Despesas Capital Despesas Custeio Total 385.202,90 1.508.723,09 1.893.925,99 2.121,76 252.559,18 254.680,94 Centro- Oeste 0,19 0,46 0,65 Norte 0,00 6.290,42 6.290,42 1.306,09 35.264,43 36.570,52 388.630,94 1.802.837,58 2.191.468,52 Sul Nordeste Total Investimentos em P&D por Região Ano Base 2007 X R$1.000,00 Região Despesas Capital Despesas Custeio Total Sudeste 500.969.56 3.864.545,41 4.365.514,97 Sul 20.676,74 573.322,81 593.999,55 Centro- Oeste 2.982,25 9.572,01 12.554,26 Norte 249,34 14.447,35 14.696,69 Nordeste 2.982,25 118.112,42 121.094,67 Total 527.860,14 4.580.000,00 5.107.806,14 Investimentos das Empresas nas Áreas de P&D em Relação ao PIB Brasil Ano 2006 2007 Custeio 1,80 4,58 Capital 0,38 0,52 R$ Bilhão Fonte: IBGE e Formulário de Empresas Total (A) PIB(B) (%) (A/B) 2,18 2.433,00 0,08 5,10 2.558,82 0,19 http://proinova.isat.com.br/Home.htm ou http://proinova.isat.com.br/SimuladorFinanceiro.aspx Ministério da Ciência e Tecnologia MBC - Movimento Brasileiro Competitivo Manual de Inovação http://www.mbc.org.br/mbc/portal/ http://www.inovar.org.br/mbc/uploads/bibliotec a/1208265237.1686A.pdf PROTEC – Pró-inovação tecnológica Manual Mecanismos de Apoio à inovação Tecnológica Manual Marco legal da inovação tecnológica para empresas http://www.protec.org.br/cadastrar2.asp Ministério da Ciência e Tecnologia Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 NATUREZA Federal Estadual Municipal PÚBLICA PRIVADA TOTAL 2006 34 6 0 40 3 43 2007 45 11 1 57 15 72 2008 69 12 1 82 19 101 % 2008 68,4 11,9 0,9 81,2 18.8 100 REGIÃO Sudeste Sul Centro-Oeste Nordeste Norte TOTAL 2006 28 5 4 3 3 43 2007 30 23 4 12 3 72 2008 50 25 6 16 4 101 % 2008 49,6 24,8 5,9 15,8 3,9 100 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 ICT com NIT NIT 2006 2007 Implantado 19 Em Implantação 2008 Públicas Privadas Total % 54 58 17 75 74,3 24 15 6 0 6 5,9 Não Implantado - 3 18 2 20 19,8 TOTAL 43 72 82 19 101 100 Recursos Obtidos c/ Contratos de TT ou de Licenciamentos RECURSOS Com Exclusividade Sem Exclusividade Outras formas TOTAL 2006 2007 2008 Públicas Privadas Total % 595.000 3.296.773 4.110.950 389.804 4.500.754 34,2 100.000 1.071.305 904.182 29.251 933.433 7,1 115.000 584.121 7.029.802 700.000 7.729.802 58,7 810.000 4.952.199 12.044.934 1.119.055 13.163.989 100 Informações das ICT ao MCT ano base 2008 Nº de Proteções Requeridas/Concedidas - Brasil / Exterior Brasil Exterior TOTAL REQUERIDAS Públicas Privadas 947 74 88 24 1035 98 CONCEDIDAS % Total Públicas Privadas Total 1.021 90,1 128 18 146 87,4 112 9,9 20 1 21 12,6 1.133 100 148 19 167 100 % Das 101 ICT que informaram ao MCT, 67 pediram proteção e 31 tiveram proteções concedidas Obs: dados referentes ao ano base de 2008, informado pelas ICT conforme art. 17 da Lei de Inovação Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Distribuição Regional Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Natureza da ICT OBS: apesar de não configurarem uma ICT pública, não havendo portanto a obrigatoriedade delas enviarem tais formulários, como determina a Lei, algumas ICT privadas enviaram informações: 2006 = 04, 2007 = 15 e 2008= 19 Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 NIT na ICT Informações das ICT ao MCT ano base 2006/2007/2008 Royalties Informações das ICT ao MCT Nº de proteções requeridas e Concedidas 2007 2008 LEGENDA Nº de Proteções Requeridas Nº de Proteções Concedidas Ministério da Ciência e Tecnologia BLOCO I – Dados Cadastrais da ICT BLOCO II – Identificação do NIT Atividades do NIT Orientação aos pesquisadores, cadastro de pesquisadores Acompanhamento das atividades de pesquisa da ICT Relacionamento com empresas(seminários, eventos) Doc. Padronizados (contratos, acordos de parceria, declaração de invenção Política de confidencialidade Cadastro de oferta e demanda Avaliação econômica dos inventos Valoração de tecnologia Negociação de projetos Negociação de ativos de PI Ministério da Ciência e Tecnologia Comercialização de tecnologia BLOCO III – Política de Inovação, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia • Política de inovação implementada • Itens cobertos pela Lei de Inovação • Outras particularidades BLOCO IV – Situação dos Pedidos de Proteção • Pedidos de proteção requerida/concedida • Proteção licenciada/comercializada Ministério da Ciência e Tecnologia BLOCO V– Contratos de transferência de tecnologia ou de licenciamento • Política de inovação implementada • Itens cobertos pela Lei de Inovação • Outros particulares BLOCO VI – Servidores envolvidos com inovação e transferência de tecnologia Ministério da Ciência e Tecnologia Ministério da Ciência e Tecnologia Ações nos Estados Leis Estaduais de Inovação Amazonas - Lei Ordinária nº 3095, 17/11/2006 Mato Grosso - Lei Complementar nº 297, 07/01/2008 Santa Catarina - Lei nº 14.328, 15/01/2008 Minas Gerais - Lei nº 17.348, 17/01/2008 São Paulo - Lei Complementar nº 1049, 19/06/2008 Ceará - Lei nº 14.220, 16/10/2008 Pernambuco - Lei nº 13.690, 16/12/2008 Rio de Janeiro – Lei nº 5.361, 29/12/2008 Rio Grande do Sul – Lei nº 13.196, 13/07/2009 Bahia - PL nº17.346/2008, 12/12/2008 Mato Grosso do Sul – PL aprovado nº 122/09 Apoio à Inovação Tecnológica nas Empresas AM lei estadual MA PA minuta de lei CE minuta de lei lei estadual PE BA Lei estadual Projeto de SE lei minuta de lei aprovado MT lei estadual DF GO Projeto de lei Leis Estaduais de Inovação minuta de lei MS MG Projeto de Lei lei estadual SP RJ lei estadual Lei estadual PR 9 estados já promulgaram minuta de lei 3 estados já tramitaram projeto de lei SC lei estadual 5 estados elaboraram minuta de lei RS Lei estadual Ações nos Estados Fundações Estaduais de Apoio Região Norte: 04 - Acre, Amazonas, Pará e Roraima. Região Nordeste: 09 - Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraiba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe Região Centro Oeste: 04 - Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Região Sul: 03 - Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Região Sudeste: 04 - Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Fonte: CONFAP - Confederação Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - fevereiro/2008 Impactos do Marco Legal da Inovação Tecnológica • A Lei de Inovação e Lei do Bem estão contribuindo para mudar o cenário da inovação no Brasil • A subvenção econômica às atividades de P,D&I nas empresas (FNDCT) vem proporcionando efeitos desde 2006 • Estados criam suas próprias Leis de Inovação Muito Obrigado ! Reinaldo Dias Ferraz de Souza Coordenador Geral de Serviços Tecnológicos Reinaldo Dias Ferraz de Souza [email protected] www.mct.gov.br Ministério da Ministério da Ciência e Tecnologia Ciência e Tecnologia