Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (29/04/2008) 1. O que está em causa? A (particular) Compra e venda de uma garagem B (Empresa de construção Civil) 2. Alegações e Contestações Março/Setembro de 2000: Celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda entre A e B -Fracção para habitação localizada no 1º Piso; -Garagem localizada na 3ª cave. 31 de Outubro de 2002: Celebração da Escritura Acordo verbal anterior ao contrato escrito… Autor A Ré K A 3. Factos provados Contrato-Promessa Compra e Venda • 10 de Setembro de 2000 • “Apartamento T2, localizado no 1º piso, e a respectiva garagem, localizada na 3ª cave”. Escritura Pública da Fracção “G” (do Autor) • 31 de Outubro de 2002 • “Fracção autónoma G (1º andar esquerdo – para habitação) com garagem G independente ,na 3ª cave.” Escritura Pública da Fracção “K” • 30 de Setembro de 2002 • “Fracção autónoma K (3º andar esquerdo – para habitação) com garagem K, na 3ª cave.” 3. Factos provados Planta de Setembro de 2002 Planta de Novembro de 1998 K G 4. Mérito do Recurso Reexame da decisão sobre a matéria de facto Questões submetidas ao TRC Integração da declaração negocial Nulidade da Sentença 5. Interpretação e Integração da declaração negocial “Mas, afinal, a causa de pedir conjugada com o pedido, remete para a integração da declaração negocial?” Art.239odo Código Civil 1. Procura-se a norma supletiva Caso não exista… Perante uma lacuna da declaração negocial 2. Vontade presumível dos declarantes Não contrariando… 3. Ditames da Boa Fé 5. Interpretação e Integração da declaração negocial Assim… Lacuna Integração Interpretação Integração 5. Interpretação e Integração da declaração negocial “A interpretação nos negócios jurídicos é a actividade dirigida a fixar o sentido e alcance decisivo dos negócios (…) . Trata-se de determinar o conteúdo das declarações de vontade e, consequentemente, os efeitos que o negócio visa produzir (…)” Prof. Carlos Alberto da Mota Pinto “A interpretação tem como objecto a declaração negocial e como finalidade a compreensão do seu conteúdo e sentido” Prof. Pedro Pais de Vasconcelos “A interpretação do negócio visa determinar o seu sentido juridicamente relevante.” Prof. Menezes Cordeiro 5. Interpretação e Integração da declaração negocial Art.236odo Código Civil ( Sentido normal da declaração) Sentido DECISIVO da declaração negocial Apreendido por um declaratário normal Capacidade Diligência EXCEPÇÕES: -Tal sentido não possa ser imputado ao declarante -O declaratário conhece a vontade real do declarante (nº2) 5. Interpretação e Integração da declaração negocial Influência OBJECTIVISTA Regra do CCP Restrições SUBJECTIVISTAS 5. Interpretação e Integração da declaração negocial Art.238odo Código Civil (Negócios formais) Sentido da Declaração Correspondência textual 6. Conclusão do TRC Não estamos, no caso analisado, perante um problema de integração, porque: -Não há lacuna negocial; -A localização da garagem foi regulada. O pedido que faria sentido seria o de INTERPRETAÇÃO e não o de INTEGRAÇÃO da declaração negocial. 6. Conclusão do TRC Admitindo a possibilidade de INTERPRETAÇÃO, o Tribunal conclui que: -Não existe qualquer correspondência verbal entre a localização definida no CPCV e na Escritura e a localização defendida pelo autor; -O Autor, detendo o ónus da prova (art.342º/1) não tomou as diligências necessárias para provar a sua posição.