Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
(29/04/2008)
1. O que está em causa?
A
(particular)
Compra e
venda de
uma
garagem
B
(Empresa de
construção
Civil)
2. Alegações e Contestações
Março/Setembro de 2000: Celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda entre A e B
-Fracção para habitação localizada no 1º Piso;
-Garagem localizada na 3ª cave.
31 de Outubro de 2002: Celebração da Escritura
Acordo verbal anterior ao contrato escrito…
Autor
A
Ré
K
A
3. Factos provados
Contrato-Promessa
Compra e Venda
• 10 de Setembro de 2000
• “Apartamento T2, localizado no 1º piso, e a respectiva
garagem, localizada na 3ª cave”.
Escritura Pública da
Fracção “G” (do
Autor)
• 31 de Outubro de 2002
• “Fracção autónoma G (1º andar esquerdo – para
habitação) com garagem G independente ,na 3ª cave.”
Escritura Pública da
Fracção “K”
• 30 de Setembro de 2002
• “Fracção autónoma K (3º andar esquerdo – para
habitação) com garagem K, na 3ª cave.”
3. Factos provados
Planta de
Setembro de
2002
Planta de
Novembro
de 1998
K
G
4. Mérito do Recurso
Reexame da
decisão sobre
a matéria de
facto
Questões
submetidas
ao TRC
Integração
da
declaração
negocial
Nulidade da
Sentença
5. Interpretação e Integração da
declaração negocial
“Mas, afinal, a causa de pedir conjugada com o pedido, remete para a
integração da declaração negocial?”
Art.239odo Código Civil
1. Procura-se a
norma supletiva
Caso não exista…
Perante uma
lacuna da
declaração negocial
2. Vontade
presumível dos
declarantes
Não contrariando…
3. Ditames da Boa
Fé
5. Interpretação e Integração da declaração
negocial
Assim…
Lacuna
Integração
Interpretação
Integração
5. Interpretação e Integração da
declaração negocial
“A interpretação nos negócios jurídicos é a actividade dirigida a fixar o sentido e
alcance decisivo dos negócios (…) . Trata-se de determinar o conteúdo das
declarações de vontade e, consequentemente, os efeitos que o negócio visa
produzir (…)”
Prof. Carlos Alberto da Mota Pinto
“A interpretação tem como objecto a declaração negocial e como finalidade a
compreensão do seu conteúdo e sentido”
Prof. Pedro Pais de Vasconcelos
“A interpretação do negócio visa determinar o seu sentido juridicamente
relevante.”
Prof. Menezes Cordeiro
5. Interpretação e Integração da
declaração negocial
Art.236odo Código Civil
( Sentido normal da declaração)
Sentido
DECISIVO da
declaração
negocial
Apreendido por
um declaratário
normal
Capacidade
Diligência
EXCEPÇÕES:
-Tal sentido não
possa ser
imputado ao
declarante
-O declaratário
conhece a
vontade real do
declarante
(nº2)
5. Interpretação e Integração da
declaração negocial
Influência
OBJECTIVISTA
Regra do
CCP
Restrições
SUBJECTIVISTAS
5. Interpretação e Integração da
declaração negocial
Art.238odo Código Civil
(Negócios formais)
Sentido da
Declaração
Correspondência
textual
6. Conclusão do TRC
Não estamos, no caso analisado, perante um problema de
integração, porque:
-Não há lacuna negocial;
-A localização da garagem foi regulada.
O pedido que faria sentido seria o de INTERPRETAÇÃO e não o de
INTEGRAÇÃO da declaração negocial.
6. Conclusão do TRC
Admitindo a possibilidade de INTERPRETAÇÃO, o Tribunal conclui
que:
-Não existe qualquer correspondência verbal entre a
localização definida no CPCV e na Escritura e a localização defendida
pelo autor;
-O Autor, detendo o ónus da prova (art.342º/1) não tomou
as diligências necessárias para provar a sua posição.
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5. Interpretação e Integração da declaração negocial