Planejamento tributário. Simulação e Negócio Indireto. Ações Fiscais Cristiano Carvalho Livre-Docente (USP) Doutor (PUC-SP) Pós-Doutor (U.C. Berkeley) Advogado Tributação e Racionalidade • Racionalidade implica em maximização do próprio bem-estar • Pagar tributos é processado como minimização do bem-estar – custo maior que benefício • Dilema do Prisioneiro induz a “pegar carona” em contribuintes adimplentes e “desertar” do cumprimento das obrigações tributárias • A deserção pode ser lícita, ilícita ou mesmo física Elisão • Meios lícitos para evitar, reduzir ou postergar tributos • Abuso de formas lícitas podem torná-las ilícitas • Externalidades Consequências • Elisão pode ser injusta, pois permite que alguns contribuintes paguem menos tributos em detrimento da maioria; • Redistribui a carga tributária desigualmente • Incentiva o rent seeking • O trade off ocorre entre a distribuição equitativa da tributação e administração mais eficiente dos recursos pela iniciativa privada “Norma geral antielisiva”? • Art. 116 (CTN) • ... • Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Falhas da NGA • Dissimulação não é elisão • Cláusula geral não possui eficácia técnica sintática Negócio Indireto Há negócio indireto sempre que as partes recorrer, no caso concreto, a um negócio determinado visando a alcançar através dele, consciente e consensualmente, finalidades diversas das que, em princípio, lhe são típicas” (Tullio Ascarelli) Propósito negocial • Caso Gregory Vs. Helvering (1935) • Business Purpose Test • Há critério demarcador seguro? Simulação • Art. 167 (CCB). É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. • § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: • I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; • II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; • III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pósdatados. Limites • Negócios indiretos que visem redução de tributos são legítimos, desde que sejam realizados licitamente; • Propósito negocial é conceito indeterminado; • Simulação é tipificada – numerus clausus • Função social dos contratos? Muito Obrigado! [email protected]