1 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE AUSJO CAPÍTULO I DAS DISPÓSIÇÕES GERAIS ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE - AUSJO, é uma entidade de natureza estudantil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Santa Cruz 368, município de São João do Oeste – SC, com patrimônio e personalidade distinta de seus associados, constituída de alunos e professores que se deslocam de ônibus, de propriedade ou locado pela associação, até São Miguel do Oeste – SC. ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE – AUSJO, tem como área de abrangência os municípios de São João do Oeste, Iporã do Oeste, Descanso e Tunápolis, todos do estado de Santa Catarina e reger-se à pelo presente Estatuto Social. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES ARTIGO 3º - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE – SC, tem como finalidades principais: I – defender e representar os interesses de seus associados; II – promover o deslocamento dos associados, com as mensalidades em dia, no trajeto de São João do Oeste – SC a São Miguel do Oeste - SC, com ônibus de propriedade ou locado pela AUSJO, para isso recebendo auxílios, donativos, subvenções, firmando convênios e efetuando promoções, recebendo legado. III – organizar reuniões de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico e desportivo, visando a complementação e o aprimoramento da formação acadêmica; IV – realizar intercâmbios e colaboração com entidades congêneres; V – encaminhar junto aos Centros Acadêmicos UNOESC – SMO, bem como entidades afins, propostas que visem zelar pela moralidade do ensino e pelo nível cultural da classe; VI – difundir os preceitos da ética estudantil. ARTIGO 4º - É competência da AUSJO: I – patrocinar os interesses de seus associados; II – representar seus associados perante as autoridades municipais, estaduais, federais e outras entidades; III – exercer todos os poderes que não forem originariamente de competência de outras entidades estudantis, por este estatuto ou por regimento de outras entidades superiores. ARTIGO 5º - É vetado a AUSJO: I – interferir na vida particular dos associados; II – exercer qualquer atividade político partidária; III – fazer distinção entre seus associados por questões de religião, raça, posição social, partidária e ideológica; IV – cercear direta ou indiretamente a propaganda eleitoral estudantil de candidatos, regularmente inscritos aos postos eletivos estudantis. 2 CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO ARTIGO 6º - Para maior união e estreitamento das relações, entre seus associados, poderá a AUSJO manter uma sede social; ARTIGO 7º - A AUSJO, a critério da diretoria e quando esta julgar oportuno, poderá criar e manter, com fins lucrativos, atividades comerciais destinadas aos seus associados, administrando-a por si ou por terceiros. CAPÍTULO IV DOS SÓCIOS ARTIGO 8º - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE é formada pelas seguintes categorias de associados: I – sócios Efetivos II – sócios Honorários III – sócios Transitórios V – sócios Formados § 1º - São sócios efetivos: aqueles que regularmente matriculados em qualquer dos cursos de nível superior da UNOESC – SMO, após regularmente admitidos pela AUSJO, satisfazendo as condições do presente estatuto, contribuírem com a taxa de admissão e mensalidade, podendo ter o direito de votar e ser votado. § 2º - São sócios honorários: aqueles que tenham prestado relevantes serviços a AUSJO, a juízo da Assembléia, sendo isentos do pagamento das mensalidades e sendo-lhes vetado o direito de votar e de serem votados. § 3º - São sócios transitórios: os alunos matriculados em cursos temporários, cursos de pré-vestibular, professores da UNOESC – SMO, e outros, a critério da Diretoria, que necessitarem de deslocamento no trajeto de São João do Oeste a UNOESC – SMO. Contribuirão com a mensalidade da AUSJO, mas não terão o direito a voto, nem a ser votado. § 4º - Sócios formados: são aqueles já formados, mas que por interesse próprio continuam associados contribuindo com as mensalidades, porém sem direito de votar e ser votado. § 5º - Todos aqueles que por tempo indeterminado estiverem fora do quadro de associados da AUSJO e quiserem voltar a fazer parte dos associados novamente, terão o direito mediante o pagamento da taxa de admissão do associado. ARTIGO 9º - Obrigam-se os sócios pelo pagamento de taxa de admissão e mensalidade, fixada em Assembléia, salvo as isenções previstas no presente estatuto. ARTIGO 10 - Os sócios estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando em dia com suas mensalidades. CAPÍTULO V DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS ARTIGO 11 - São deveres de todos os sócios: I – zelar pelo bom nome da AUSJO, sendo-lhe vetado o uso do nome da AUSJO sem a devida autorização; 3 II – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos aprovados pela Assembléia e as leis das entidades à que a AUSJO estiver filiada; III – votar nas eleições da AUSJO, observando-se os critérios do Artigo 8º; IV – participar das reuniões e Assembléias Gerais da AUSJO; V – comunicar à diretoria da AUSJO, por escrito, o trancamento da matrícula ou desistência da faculdade e solicitar o desligamento temporário ou definitivo do quadro social da AUSJO; VI - acatar as resoluções da Diretoria e ou Assembléia; VII – atender as convocações feitas pela Diretoria e ou diretores de departamentos a fim de colaborar nas promoções e eventos realizados pela AUSJO; VIII – pagar a mensalidade para a AUSJO e repassar o valor determinado nas planilhas, até o dia estipulado pela Assembléia do mês de competência; IX – zelar pela conservação do material e patrimônio da AUSJO, indenizando-o quando por sua culpa, imprudência e ou negligência, vier a danificar. X – assinar um contrato particular de compromisso de pagamento das mensalidades até a data de vencimento; XI – enviar um ofício à Diretoria solicitando o desligamento da AUSJO, somente nos casos permitidos neste estatuto. ARTIGO 12 - São direitos de todos os sócios efetivos com suas mensalidades em dia: I – tomar parte das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado, observando-se o que determina o Artigo 8º; II – solicitar a convocação da Assembléia Geral, de conformidade com este estatuto; III - requerer o desligamento, temporário ou definitivo da AUSJO, somente em caso de mudança de endereço para outra cidade, trancando a matrícula na UNOESC ou ainda em caso de conclusão de curso, solicitando ainda isenção da mensalidade no período de licença, valendo à mesma a partir da concordância da Diretoria da AUSJO. CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DA AUSJO ARTIGO 13 - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE é composta pelos seguintes órgãos de consulta: I – Assembléia Geral: órgão máximo da AUSJO, constituída por todos os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos, previstos neste estatuto, órgão deliberativo, eletivo e legislativo da AUSJO; III – Diretoria: órgão de direção, execução e representação da AUSJO; III – Conselho Fiscal: órgão fiscalizador. CAPÍTULO VII DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS ARTIGO 14 - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias: § 1º - as Assembléias Gerais Ordinárias (AG) serão convocadas, pelo Presidente da AUSJO, com datas pré-estabelecidas sendo uma vez por semestre, a saber: I – no 1º semestre para prestação de contas da diretoria; II – no 2º semestre para prestação de contas da diretoria, apreciação do Conselho Fiscal, eleição de Nova Diretoria e Conselho Fiscal. § 2º - as Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE) serão convocadas sempre que necessário. 4 ARTIGO 15 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas: I – pelo Presidente da AUSJO; II – pela maioria simples (50 % + 1) dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, por documentos assinados por eles, dirigidos ao Presidente da AUSJO; III – pelo Presidente do Conselho Fiscal, de acordo com o item III do artigo 27 do presente estatuto. Parágrafo Único – Para validade da AGE convocada de acordo com o item II deste artigo, todos os associados que assinarem o pedido de convocação, deverão participar da mesma. ARTIGO 16 - As convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) deverão ser feitas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, observados os seguintes requisitos: I – data, local e horário para realização da AGO; II – número de 50% dos Associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatuários, em 1ª convocação e em 2ª convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de associados; III – assuntos a serem tratados na AGO. ARTIGO 17 - Cumpridos os requisitos do edital de convocação, a Assembléia Geral Ordinária será instalada por quem a convocou. Parágrafo Único – Instalada a AGO esta escolherá por votação entre os presentes, o seu Presidente, que uma vez empossado designará os demais membros da mesa. ARTIGO 18 - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária: I – encaminhar a discussão e votação dos assuntos em pauta; II – garantir a palavra aos oradores; III – chamar a atenção dos que se afastarem do assunto em pauta; infringirem os preceitos estatutários; usarem linguagem indelicada ou deixarem de considerar a Assembléia ou qualquer Associado, podendo, se não for atendido sua admoestação, cessar a palavra do orador e até mesmo, suspender os trabalhos da AGO até que se restabeleça a ordem; IV – dar posse, quando da eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, aos candidatos eleitos; V – assinar, juntamente com a mesa diretora a ata da AGO, após a leitura e aprovação da mesma pela mesa diretora, salvo decisão em contrário. ARTIGO 19 - Compete à Assembléia Geral Ordinária: I – deliberar e votar os assuntos em pauta; II – tomar conhecimento das representações feitas por associados e julgá-los, concedendo-lhes o direito de defesa; III – considerar e aprovar propostas para outorgar título de Sócio Honorário; IV – propor, discutir e votar a reforma deste estatuto, na forma prevista; V – autorizar a alienação e ou doação dos bens da AUSJO. ARTIGO 20 - As Atas e Presenças das reuniões da AGO e AGE deverão ser registradas em livro próprio. §1º - As atas e presença das reuniões da AGO e AGE deverão conter termo de abertura e encerramento e suas páginas rubricadas pelo Presidente da AUSJO. §2º - Nas atas deverão constar: data, horário e local; transcrição do edital de convocação e número de associados presentes; assuntos deliberados, resultado das votações e decisões tomadas pela AG. ARTIGO 21 - As decisões da Assembléia Geral somente poderão ser alteradas ou revogadas por outra Assembléia Geral, dentro das seguintes condições: I – quando convocada, por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, que, obrigatoriamente dela deverão participar, até 15 (quinze) dias após a decisão recorrida; 5 II – quando convocada pela diretoria, desde que do interesse da AUSJO. CAPÍTULO VIII DO CONSELHO FISCAL ARTIGO 22 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela AGO, juntamente com a Diretoria da AUSJO e terá mandato com duração de 1 (um) ano. Parágrafo Único – Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão tomar parte da Diretoria. ARTIGO 23 - O integrante do Conselho Fiscal será automaticamente substituído por um suplente quando: I – for suspenso ou eliminado do quadro social da AUSJO; II – solicitar licenciamento do quadro social da AUSJO os termos do item V do artigo 11 e item III do artigo 12, ambos deste estatuto; III –houver sido advertido; IV – estiver sofrendo as penalidades previstas neste Estatuto; V – não estiver desempenhando as funções previstas neste Estatuto. § 1º - A eliminação de que trata o item I será imposta pela Assembléia, cabendo ao eliminado o direito de defesa. § 2º - A advertência de que trata o item III será feita pelo Presidente da AUSJO, em caráter reservado, por escrito, cabendo ao advertido o direito de defesa. ARTIGO 24 - Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros, documentos, balancetes apresentados pela Diretoria e emitir parecer antes das AGO, verificar a veracidade dos mesmos e ainda apurar o estado e aplicação dos recursos financeiros e patrimônio da AUSJO. II – apresentar a AGO, quando for o caso, parecer sugerindo medidas e soluções a serem tomadas. III – fiscalizar permanentemente os débitos e créditos da AUSJO. IV – solicitar à diretoria a convocação da AGE quando ocorrerem fatos graves que mereçam apreciação da Assembléia. V – escolher, entre os membros efetivos, o seu Presidente e o seu Relator. VI – manter em boa ordem o seu livro de atas das reuniões, devidamente rubricado pelo Presidente. VII – convocar e solicitar explicações da Diretoria da AUSJO. ARTIGO 25 - O Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável por irregularidades, cometidas pela Diretoria da AUSJO, quando estiver ciente das mesmas e não denunciá-las. ARTIGO 26 - A presença e participação do Conselho Fiscal, nas AGO`s, é obrigatória. § Único – Não acontecendo isso, os suplentes do Conselho Fiscal deverão assumir. ARTIGO 27 - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete: I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal. II – apresentar a defesa do Conselho Fiscal, quando isso for necessário. III – assumir, interinamente o cargo de Presidente da AUSJO em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da AUSJO e convocar AGE para eleição do novo Presidente para cumprir o restante do mandato da Diretoria nos termos do item III, do artigo 15. ARTIGO 28 - É da competência do Relator do Conselho Fiscal manter em ordem e em dia os livros do Conselho Fiscal. 6 CAPÍTULO IX DA DIRETORIA ARTIGO 29 -A Diretoria, órgão de direção, execução e representação da AUSJO, é composta pelos seguintes cargos: I – Presidente(a); II – Vice- Presidente(a); II – Tesoureiro(a); IV – Vice-Tesoureiro(a); V – Secretário(a); VI – Vice-Secretário(a). Parágrafo Único - Os cargos da Diretoria (I á VI), serão preenchidos por eleições diretas e secretas na AGO. ARTIGO 30 - A Diretoria deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou outro membro julgar necessário. ARTIGO 31 - A Diretoria considerar-se-á reunida com presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, incluindo a presença do Presidente, ou seu substituto estatutário, atribuindo-se ao mesmo o voto de qualidade em caso de empate na deliberação. ARTIGO 32 - Ficará sujeito à perda de mandato, desde que não apresente razões consideradas justas pelos demais membros da Diretoria: I – O membro da Diretoria que faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas. Parágrafo Único – O cargo de Diretoria, vago em decorrência da aplicação deste artigo, será preenchido pelo seu vice e, na falta deste, por eleição direta em AGE convocada para este fim. ARTIGO 33 - Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, este será preenchido automaticamente pelo seu vice e, caso persistir a vacância do cargo, assumirá interinamente o Presidente do Conselho Fiscal, que convocará AGE para preenchimento dos cargos vagos num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a vacância dos cargos. ARTIGO 34 - É da competência da Diretoria da AUSJO: I – administrar a Associação e zelar pelo seu patrimônio e interesses dos associados, promovendo o seu engrandecimento. II – organizar e manter um regimento interno onde se especifique as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus associados. III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto. IV – submeter semestralmente as contas e compromissos assumidos para apreciação do Conselho Fiscal e aprovação das AGO de cada semestre. V – propor alterações deste Estatuto; VI – constituir e dissolver comissões para determinadas tarefas de suas atribuições, quando julgar necessário. VII – examinar devidamente as petições e protestos que lhe forem dirigidos, apresentando uma solução em 15 (quinze) dias, no máximo, após o recebimento. VIII – zelar pela segurança e aplicação dos Recursos Financeiros da AUSJO. IX – propor o valor de mensalidade da AUSJO para deliberação e aprovação da AGO. 7 X – interpretar e resolver os casos omissos deste Estatuto. ARTIGO 35 - São Atribuições do Presidente: I – representar a AUSJO em qualquer ato público, judicial ou extrajudicial; II – despachar correspondências conjuntamente com o Secretário da AUSJO; III – dar assistência à Associação; IV – representar a AUSJO em suas relações externas, em juízo, por si ou por procuradores convenientemente constituídos; V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; VI – convocar e designar a data, local e horário das AGO e AGE, obedecendo este Estatuto; VII – apresentar semestralmente o Balancete Financeiro, conjuntamente com o Tesoureiro, ao Conselho Fiscal; VIII – ouvida previamente a Diretoria, impor as penalidades previstas neste Estatuto, respeitando o direito de defesa ou recurso; IX – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir os associados com aprovação da maioria da Diretoria; X – assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, contratos, autorização de despesas, editais de concorrência, e outros documentos de igual natureza; XI – autenticar todos os papéis que necessitam de sua assinatura, rubrica ou visto; XII – designar e nomear os integrantes de Comissão Julgadora de Concorrência; XIII – homologar o resultado das concorrências promovidas pela AUSJO. ARTIGO 36 - Ao Vice- Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos, licenciamentos, faltas ou em caso de renúncia, além de funções que lhe forem atribuídas no regimento interno da AUSJO. ARTIGO 37 - São atribuições do Secretário: I – secretariar as reuniões da diretoria, lavrando atas e procedendo a sua leitura; II – assegurar perfeita normalidade do expediente interno e externo da AUSJO; III – organizar e conservar em perfeita atualidade a correspondência e arquivos da AUSJO; IV – organizar e manter atualizadas as fichas cadastrais dos Associados da AUSJO; V – emitir e assinar as carteiras de identidade de Associado; VI – redigir e assinar, conjuntamente com o Presidente, toda correspondência expedida e recebida, bem como ler as mesmas em reuniões mensais de Diretoria; VII – secretariar. ARTIGO 38 - Ao Vice-Secretário compete substituir o Secretário em seus impedimentos, licenciamentos, faltas, em caso de renúncia e ainda auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções. ARTIGO 39 - São atribuições do Tesoureiro: I – manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes a AUSJO; II – manter em dia a escrituração contábil da entidade em livros apropriados e apresentá-los semestralmente, para apreciação da Diretoria; III – efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo Presidente, na forma deste Estatuto; IV – conservar depositados em estabelecimentos bancários ou similares, os recursos financeiros da AUSJO; V – assinar conjuntamente com o Presidente: cheques; ordens de pagamento; recibos; contratos; autorizações de despesas; editais de concorrência e outros documentos de igual natureza; 8 VI – prestar ao Conselho Fiscal, todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame de todos os documentos e livros da tesouraria. ARTIGO 40 - Ao Vice-Tesoureiro compete substituir o Tesoureiro em seus impedimentos, licenciamento ou em caso de renúncia e ainda auxiliá-lo no desempenho de suas funções. CAPÍTULO X DA ELEGIBILIDADE ARTIGO 41 - Somente poderão ocupar cargos eletivos da AUSJO: I – os sócios efetivos, regularmente matriculados na UNOESC, que estejam inclusos no quadro social a mais de 6 (seis) meses e para o cargo de Presidente não poderá estar cursando o último semestre da faculdade. II – os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários e que não tenham sido julgados e condenados por falta grave de conformidade com este Estatuto. ARTIGO 42 - O mandato dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, podendo os mesmos ser reeleitos para o mesmo cargo. ARTIGO 43 - Os concorrentes aos cargos eletivos deverão apresentar nominativa de candidato à Assembléia Geral Ordinária. ARTIGO 44 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos, com seus respectivos cargos. Parágrafo Único – Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato à Presidente mais antigo, ou seja, o sócio que faz parte da Associação há mais tempo. ARTIGO 45 - A posse da Diretoria eleita será efetuada imediatamente após a eleição pelo Presidente da AGO. CAPÍTULO XI DAS RECEITAS E DESPESAS ARTIGO 46 - São receitas da AUSJO: I – taxas de admissão e mensalidades dos associados; II – rendas eventuais de taxas cobradas dos associados; III – rendimento das aplicações financeiras; IV – produto do arrecadamento de atividades comerciais; V – as sobras líquidas das promoções da AUSJO; VI – verbas, subvenções, doações recebidas de associados, simpatizantes, entidades públicas ou privadas e ainda entidades internacionais; VII - rendas eventuais e legados; VIII – alienação dos bens da AUSJO. ARTIGO 47 - São despesas da AUSJO: I – pagamento de impostos, taxas, aluguéis e gastos indispensáveis à manutenção da entidade e de seu patrimônio; II – pagamento de salários e encargos sociais de seus funcionários; II – aquisição de material de expediente; 9 IV – custeio de festas e reuniões organizadas; V – as contribuições à entidade a que a AUSJO for associada; VI – gastos com publicidade e divulgação da associação e suas promoções; VII – gastos eventuais; VIII – pagamento do deslocamento dos associados a UNOESC, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. § 1º - Toda despesa acima de 10 (dez) salários mínimos, vigentes no país, somente poderá ser realizada mediante concorrência aberta a quem quiser tomar parte, sendo depois aceita e aprovada em Assembléia com a maioria dos sócios. § 2º - As concorrências serão julgadas por uma comissão julgadora especialmente designada para este fim, pelo Presidente da AUSJO, ficando esta comissão encarregada de decidir e escolher a melhor alternativa para a AUSJO. CAPÍTULO XII DO PATRIMÔNIO ARTIGO 48 - O patrimônio da AUSJO será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquirido ou recebidos em doação, entre outros. Parágrafo Único – A alienação ou doação de qualquer bem imóvel ou móvel somente será realizada com autorização prévia da AGE e mediante concorrência, pela melhor proposta recebida. ARTIGO 49 - O patrimônio da AUSJO responde pelos compromissos assumidos pela entidade, através de seus órgãos competentes. ARTIGO 50 - Em caso de dissolução da AUSJO, seu patrimônio reverterá à Prefeitura Municipal. CAPÍTULO XII DA REFORMA DO ESTATUTO ARTIGO 51 - O presente poderá ser alterado mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos presentes na AGE, convocada especialmente para este fim. ARTIGO 52 - A Assembléia Geral Extraordinária para alteração deste Estatuto, poderá ser convocada: I – por proposição da Diretoria; II – por proposição de pelo mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos que obrigatoriamente deverão participar da AGO para que a mesma tenha validade. ARTIGO 53 - A alteração deste estatuto será promulgada pelo Presidente da AUSJO, imediatamente após a votação, devendo ser publicada em Edital. CAPÍTULO XIV DAS FALTAS GRAVES ARTIGO 54 - O associado que infringir qualquer dispositivo deste estatuto e do regulamento interno da AUSJO será punido, segundo a gravidade e na natureza da falta com as penas de: I – advertência; II – suspensão; III – eliminação do quadro Social. 10 § 1º - A advertência ou suspensão será deliberada em reunião da Diretoria e aplicada pelo Presidente da AUSJO, em caráter reservado, por escrito ou verbalmente, resguardado o direito de defesa e apelação da penalidade. § 2º - A eliminação será deliberada e aplicada pela AG. ARTIGO 55 - Será advertido o associado que se portar inconvenientemente na sede social, no ônibus locado ou próprio da AUSJO e em qualquer festa ou reunião social e cultural organizada pela AUSJO. ARTIGO 56 - Será eliminado do quadro social da associação o sócio que: I – tendo sofrido pena de suspensão, reincidir nas faltas que as motivaram; II – desfalcar a AUSJO em bens ou valores; III – deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas ou 3 (três) alternadas, o que não o desobriga do débito; ARTIGO 57 - A penalidade imposta pela Diretoria a qualquer sócio, poderá ser recorrida, pelo penalizado ou outro sócio. CAPÍTULO XV DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS ARTIGO 58 - A dissolução da AUSJO será efetuada após votação em AG, pela maioria de 2/3 (dois terços) dos associados efetivos. Parágrafo Único – A Assembléia Geral de que se trata este artigo será convocada especificamente para este fim. ARTIGO 59 - Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. ARTIGO 60 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelas leis vigentes no País ou pela Assembléia Geral convocada para este fim. ARTIGO 61 - Todos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente pelos associados. O presente Estatuto será promulgado pela mesa Diretora da AG e entrará em vigor após o término da mesma. São João do Oeste, 03 de julho de 2005. André Klunk Presidente Carlise Ana Ludwig Secretária Marcos Mahl Tesoureiro