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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE
AUSJO
CAPÍTULO I
DAS DISPÓSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE - AUSJO, é uma
entidade de natureza estudantil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Santa Cruz 368, município de
São João do Oeste – SC, com patrimônio e personalidade distinta de seus associados, constituída de alunos e
professores que se deslocam de ônibus, de propriedade ou locado pela associação, até São Miguel do Oeste –
SC.
ARTIGO 2º - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE – AUSJO, tem
como área de abrangência os municípios de São João do Oeste, Iporã do Oeste, Descanso e Tunápolis, todos
do estado de Santa Catarina e reger-se à pelo presente Estatuto Social.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
ARTIGO 3º - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE – SC, tem como
finalidades principais:
I – defender e representar os interesses de seus associados;
II – promover o deslocamento dos associados, com as mensalidades em dia, no trajeto de São João do
Oeste – SC a São Miguel do Oeste - SC, com ônibus de propriedade ou locado pela AUSJO, para isso
recebendo auxílios, donativos, subvenções, firmando convênios e efetuando promoções, recebendo
legado.
III – organizar reuniões de caráter cívico, social, cultural, científico, técnico e desportivo, visando a
complementação e o aprimoramento da formação acadêmica;
IV – realizar intercâmbios e colaboração com entidades congêneres;
V – encaminhar junto aos Centros Acadêmicos UNOESC – SMO, bem como entidades afins, propostas
que visem zelar pela moralidade do ensino e pelo nível cultural da classe;
VI – difundir os preceitos da ética estudantil.
ARTIGO 4º - É competência da AUSJO:
I – patrocinar os interesses de seus associados;
II – representar seus associados perante as autoridades municipais, estaduais, federais e outras
entidades;
III – exercer todos os poderes que não forem originariamente de competência de outras entidades
estudantis, por este estatuto ou por regimento de outras entidades superiores.
ARTIGO 5º - É vetado a AUSJO:
I – interferir na vida particular dos associados;
II – exercer qualquer atividade político partidária;
III – fazer distinção entre seus associados por questões de religião, raça, posição social, partidária e
ideológica;
IV – cercear direta ou indiretamente a propaganda eleitoral estudantil de candidatos, regularmente
inscritos aos postos eletivos estudantis.
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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 6º - Para maior união e estreitamento das relações, entre seus associados, poderá a AUSJO manter
uma sede social;
ARTIGO 7º - A AUSJO, a critério da diretoria e quando esta julgar oportuno, poderá criar e manter, com
fins lucrativos, atividades comerciais destinadas aos seus associados, administrando-a por si ou por terceiros.
CAPÍTULO IV
DOS SÓCIOS
ARTIGO 8º - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE é formada pelas
seguintes categorias de associados:
I – sócios Efetivos
II – sócios Honorários
III – sócios Transitórios
V – sócios Formados
§ 1º - São sócios efetivos: aqueles que regularmente matriculados em qualquer dos cursos de nível
superior da UNOESC – SMO, após regularmente admitidos pela AUSJO, satisfazendo as condições do
presente estatuto, contribuírem com a taxa de admissão e mensalidade, podendo ter o direito de votar e ser
votado.
§ 2º - São sócios honorários: aqueles que tenham prestado relevantes serviços a AUSJO, a juízo da
Assembléia, sendo isentos do pagamento das mensalidades e sendo-lhes vetado o direito de votar e de serem
votados.
§ 3º - São sócios transitórios: os alunos matriculados em cursos temporários, cursos de pré-vestibular,
professores da UNOESC – SMO, e outros, a critério da Diretoria, que necessitarem de deslocamento no
trajeto de São João do Oeste a UNOESC – SMO. Contribuirão com a mensalidade da AUSJO, mas não terão
o direito a voto, nem a ser votado.
§ 4º - Sócios formados: são aqueles já formados, mas que por interesse próprio continuam associados
contribuindo com as mensalidades, porém sem direito de votar e ser votado.
§ 5º - Todos aqueles que por tempo indeterminado estiverem fora do quadro de associados da AUSJO e
quiserem voltar a fazer parte dos associados novamente, terão o direito mediante o pagamento da taxa de
admissão do associado.
ARTIGO 9º - Obrigam-se os sócios pelo pagamento de taxa de admissão e mensalidade, fixada em
Assembléia, salvo as isenções previstas no presente estatuto.
ARTIGO 10 - Os sócios estarão em pleno gozo de seus direitos, conferidos pelo presente estatuto, quando
em dia com suas mensalidades.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES E DIREITOS DOS SÓCIOS
ARTIGO 11 - São deveres de todos os sócios:
I – zelar pelo bom nome da AUSJO, sendo-lhe vetado o uso do nome da AUSJO sem a devida
autorização;
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II – cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, os regulamentos aprovados pela Assembléia e as leis
das entidades à que a AUSJO estiver filiada;
III – votar nas eleições da AUSJO, observando-se os critérios do Artigo 8º;
IV – participar das reuniões e Assembléias Gerais da AUSJO;
V – comunicar à diretoria da AUSJO, por escrito, o trancamento da matrícula ou desistência da
faculdade e solicitar o desligamento temporário ou definitivo do quadro social da AUSJO;
VI - acatar as resoluções da Diretoria e ou Assembléia;
VII – atender as convocações feitas pela Diretoria e ou diretores de departamentos a fim de colaborar
nas promoções e eventos realizados pela AUSJO;
VIII – pagar a mensalidade para a AUSJO e repassar o valor determinado nas planilhas, até o dia
estipulado pela Assembléia do mês de competência;
IX – zelar pela conservação do material e patrimônio da AUSJO, indenizando-o quando por sua culpa,
imprudência e ou negligência, vier a danificar.
X – assinar um contrato particular de compromisso de pagamento das mensalidades até a data de
vencimento;
XI – enviar um ofício à Diretoria solicitando o desligamento da AUSJO, somente nos casos permitidos
neste estatuto.
ARTIGO 12 - São direitos de todos os sócios efetivos com suas mensalidades em dia:
I – tomar parte das Assembléias Gerais, discutir, propor, deliberar, votar e ser votado, observando-se o
que determina o Artigo 8º;
II – solicitar a convocação da Assembléia Geral, de conformidade com este estatuto;
III - requerer o desligamento, temporário ou definitivo da AUSJO, somente em caso de mudança de
endereço para outra cidade, trancando a matrícula na UNOESC ou ainda em caso de conclusão de
curso, solicitando ainda isenção da mensalidade no período de licença, valendo à mesma a partir da
concordância da Diretoria da AUSJO.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA AUSJO
ARTIGO 13 - A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE SÃO JOÃO DO OESTE é composta pelos
seguintes órgãos de consulta:
I – Assembléia Geral: órgão máximo da AUSJO, constituída por todos os sócios efetivos em pleno
gozo de seus direitos, previstos neste estatuto, órgão deliberativo, eletivo e legislativo da AUSJO;
III – Diretoria: órgão de direção, execução e representação da AUSJO;
III – Conselho Fiscal: órgão fiscalizador.
CAPÍTULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
ARTIGO 14 - As Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias:
§ 1º - as Assembléias Gerais Ordinárias (AG) serão convocadas, pelo Presidente da AUSJO, com datas
pré-estabelecidas sendo uma vez por semestre, a saber:
I – no 1º semestre para prestação de contas da diretoria;
II – no 2º semestre para prestação de contas da diretoria, apreciação do Conselho Fiscal, eleição de
Nova Diretoria e Conselho Fiscal.
§ 2º - as Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE) serão convocadas sempre que necessário.
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ARTIGO 15 - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas:
I – pelo Presidente da AUSJO;
II – pela maioria simples (50 % + 1) dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários, por
documentos assinados por eles, dirigidos ao Presidente da AUSJO;
III – pelo Presidente do Conselho Fiscal, de acordo com o item III do artigo 27 do presente estatuto.
Parágrafo Único – Para validade da AGE convocada de acordo com o item II deste artigo, todos os
associados que assinarem o pedido de convocação, deverão participar da mesma.
ARTIGO 16 - As convocações para as Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) deverão ser feitas com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias, observados os seguintes requisitos:
I – data, local e horário para realização da AGO;
II – número de 50% dos Associados efetivos em pleno gozo de seus direitos estatuários, em 1ª
convocação e em 2ª convocação, 15 (quinze) minutos depois, com qualquer número de associados;
III – assuntos a serem tratados na AGO.
ARTIGO 17 - Cumpridos os requisitos do edital de convocação, a Assembléia Geral Ordinária será instalada
por quem a convocou.
Parágrafo Único – Instalada a AGO esta escolherá por votação entre os presentes, o seu Presidente,
que uma vez empossado designará os demais membros da mesa.
ARTIGO 18 - Cabe ao Presidente da Assembléia Geral Ordinária:
I – encaminhar a discussão e votação dos assuntos em pauta;
II – garantir a palavra aos oradores;
III – chamar a atenção dos que se afastarem do assunto em pauta; infringirem os preceitos estatutários;
usarem linguagem indelicada ou deixarem de considerar a Assembléia ou qualquer Associado,
podendo, se não for atendido sua admoestação, cessar a palavra do orador e até mesmo, suspender os
trabalhos da AGO até que se restabeleça a ordem;
IV – dar posse, quando da eleição da Diretoria e Conselho Fiscal, aos candidatos eleitos;
V – assinar, juntamente com a mesa diretora a ata da AGO, após a leitura e aprovação da mesma pela
mesa diretora, salvo decisão em contrário.
ARTIGO 19 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I – deliberar e votar os assuntos em pauta;
II – tomar conhecimento das representações feitas por associados e julgá-los, concedendo-lhes o direito
de defesa;
III – considerar e aprovar propostas para outorgar título de Sócio Honorário;
IV – propor, discutir e votar a reforma deste estatuto, na forma prevista;
V – autorizar a alienação e ou doação dos bens da AUSJO.
ARTIGO 20 - As Atas e Presenças das reuniões da AGO e AGE deverão ser registradas em livro próprio.
§1º - As atas e presença das reuniões da AGO e AGE deverão conter termo de abertura e encerramento
e suas páginas rubricadas pelo Presidente da AUSJO.
§2º - Nas atas deverão constar: data, horário e local; transcrição do edital de convocação e número de
associados presentes; assuntos deliberados, resultado das votações e decisões tomadas pela AG.
ARTIGO 21 - As decisões da Assembléia Geral somente poderão ser alteradas ou revogadas por outra
Assembléia Geral, dentro das seguintes condições:
I – quando convocada, por 2/3 (dois terços) dos associados efetivos, que, obrigatoriamente dela deverão
participar, até 15 (quinze) dias após a decisão recorrida;
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II – quando convocada pela diretoria, desde que do interesse da AUSJO.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 22 - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos
pela AGO, juntamente com a Diretoria da AUSJO e terá mandato com duração de 1 (um) ano.
Parágrafo Único – Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão tomar parte da Diretoria.
ARTIGO 23 - O integrante do Conselho Fiscal será automaticamente substituído por um suplente quando:
I – for suspenso ou eliminado do quadro social da AUSJO;
II – solicitar licenciamento do quadro social da AUSJO os termos do item V do artigo 11 e item III do
artigo 12, ambos deste estatuto;
III –houver sido advertido;
IV – estiver sofrendo as penalidades previstas neste Estatuto;
V – não estiver desempenhando as funções previstas neste Estatuto.
§ 1º - A eliminação de que trata o item I será imposta pela Assembléia, cabendo ao eliminado o direito
de defesa.
§ 2º - A advertência de que trata o item III será feita pelo Presidente da AUSJO, em caráter reservado,
por escrito, cabendo ao advertido o direito de defesa.
ARTIGO 24 - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros, documentos, balancetes apresentados pela Diretoria e emitir parecer antes das
AGO, verificar a veracidade dos mesmos e ainda apurar o estado e aplicação dos recursos financeiros e
patrimônio da AUSJO.
II – apresentar a AGO, quando for o caso, parecer sugerindo medidas e soluções a serem tomadas.
III – fiscalizar permanentemente os débitos e créditos da AUSJO.
IV – solicitar à diretoria a convocação da AGE quando ocorrerem fatos graves que mereçam
apreciação da Assembléia.
V – escolher, entre os membros efetivos, o seu Presidente e o seu Relator.
VI – manter em boa ordem o seu livro de atas das reuniões, devidamente rubricado pelo Presidente.
VII – convocar e solicitar explicações da Diretoria da AUSJO.
ARTIGO 25 - O Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável por irregularidades, cometidas pela
Diretoria da AUSJO, quando estiver ciente das mesmas e não denunciá-las.
ARTIGO 26 - A presença e participação do Conselho Fiscal, nas AGO`s, é obrigatória.
§ Único – Não acontecendo isso, os suplentes do Conselho Fiscal deverão assumir.
ARTIGO 27 - Ao Presidente do Conselho Fiscal compete:
I – convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Fiscal.
II – apresentar a defesa do Conselho Fiscal, quando isso for necessário.
III – assumir, interinamente o cargo de Presidente da AUSJO em caso de vacância dos cargos de
Presidente e Vice-Presidente da AUSJO e convocar AGE para eleição do novo Presidente para cumprir
o restante do mandato da Diretoria nos termos do item III, do artigo 15.
ARTIGO 28 - É da competência do Relator do Conselho Fiscal manter em ordem e em dia os livros do
Conselho Fiscal.
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CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
ARTIGO 29 -A Diretoria, órgão de direção, execução e representação da AUSJO, é composta pelos
seguintes cargos:
I – Presidente(a);
II – Vice- Presidente(a);
II – Tesoureiro(a);
IV – Vice-Tesoureiro(a);
V – Secretário(a);
VI – Vice-Secretário(a).
Parágrafo Único - Os cargos da Diretoria (I á VI), serão preenchidos por eleições diretas e secretas na
AGO.
ARTIGO 30 - A Diretoria deverá reunir-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente,
sempre que o Presidente ou outro membro julgar necessário.
ARTIGO 31 - A Diretoria considerar-se-á reunida com presença de 2/3 (dois terços) de seus membros,
incluindo a presença do Presidente, ou seu substituto estatutário, atribuindo-se ao mesmo o voto de qualidade
em caso de empate na deliberação.
ARTIGO 32 - Ficará sujeito à perda de mandato, desde que não apresente razões consideradas justas pelos
demais membros da Diretoria:
I – O membro da Diretoria que faltar a duas reuniões consecutivas ou três alternadas.
Parágrafo Único – O cargo de Diretoria, vago em decorrência da aplicação deste artigo, será
preenchido pelo seu vice e, na falta deste, por eleição direta em AGE convocada para este fim.
ARTIGO 33 - Ocorrendo vacância do cargo de Presidente, este será preenchido automaticamente pelo seu
vice e, caso persistir a vacância do cargo, assumirá interinamente o Presidente do Conselho Fiscal, que
convocará AGE para preenchimento dos cargos vagos num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
vacância dos cargos.
ARTIGO 34 - É da competência da Diretoria da AUSJO:
I – administrar a Associação e zelar pelo seu patrimônio e interesses dos associados, promovendo o seu
engrandecimento.
II – organizar e manter um regimento interno onde se especifique as atribuições, prerrogativas e
responsabilidades de seus associados.
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
IV – submeter semestralmente as contas e compromissos assumidos para apreciação do Conselho Fiscal
e aprovação das AGO de cada semestre.
V – propor alterações deste Estatuto;
VI – constituir e dissolver comissões para determinadas tarefas de suas atribuições, quando julgar
necessário.
VII – examinar devidamente as petições e protestos que lhe forem dirigidos, apresentando uma solução
em 15 (quinze) dias, no máximo, após o recebimento.
VIII – zelar pela segurança e aplicação dos Recursos Financeiros da AUSJO.
IX – propor o valor de mensalidade da AUSJO para deliberação e aprovação da AGO.
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X – interpretar e resolver os casos omissos deste Estatuto.
ARTIGO 35 - São Atribuições do Presidente:
I – representar a AUSJO em qualquer ato público, judicial ou extrajudicial;
II – despachar correspondências conjuntamente com o Secretário da AUSJO;
III – dar assistência à Associação;
IV – representar a AUSJO em suas relações externas, em juízo, por si ou por procuradores
convenientemente constituídos;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VI – convocar e designar a data, local e horário das AGO e AGE, obedecendo este Estatuto;
VII – apresentar semestralmente o Balancete Financeiro, conjuntamente com o Tesoureiro, ao Conselho
Fiscal;
VIII – ouvida previamente a Diretoria, impor as penalidades previstas neste Estatuto, respeitando o
direito de defesa ou recurso;
IX – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir os associados com aprovação da maioria da
Diretoria;
X – assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, contratos, autorização de
despesas, editais de concorrência, e outros documentos de igual natureza;
XI – autenticar todos os papéis que necessitam de sua assinatura, rubrica ou visto;
XII – designar e nomear os integrantes de Comissão Julgadora de Concorrência;
XIII – homologar o resultado das concorrências promovidas pela AUSJO.
ARTIGO 36 - Ao Vice- Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos, licenciamentos,
faltas ou em caso de renúncia, além de funções que lhe forem atribuídas no regimento interno da AUSJO.
ARTIGO 37 - São atribuições do Secretário:
I – secretariar as reuniões da diretoria, lavrando atas e procedendo a sua leitura;
II – assegurar perfeita normalidade do expediente interno e externo da AUSJO;
III – organizar e conservar em perfeita atualidade a correspondência e arquivos da AUSJO;
IV – organizar e manter atualizadas as fichas cadastrais dos Associados da AUSJO;
V – emitir e assinar as carteiras de identidade de Associado;
VI – redigir e assinar, conjuntamente com o Presidente, toda correspondência expedida e recebida, bem
como ler as mesmas em reuniões mensais de Diretoria;
VII – secretariar.
ARTIGO 38 - Ao Vice-Secretário compete substituir o Secretário em seus impedimentos, licenciamentos,
faltas, em caso de renúncia e ainda auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções.
ARTIGO 39 - São atribuições do Tesoureiro:
I – manter sob sua guarda e responsabilidade os valores e bens pertencentes a AUSJO;
II – manter em dia a escrituração contábil da entidade em livros apropriados e apresentá-los
semestralmente, para apreciação da Diretoria;
III – efetuar o pagamento das despesas devidamente autorizadas pelo Presidente, na forma deste
Estatuto;
IV – conservar depositados em estabelecimentos bancários ou similares, os recursos financeiros da
AUSJO;
V – assinar conjuntamente com o Presidente: cheques; ordens de pagamento; recibos; contratos;
autorizações de despesas; editais de concorrência e outros documentos de igual natureza;
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VI – prestar ao Conselho Fiscal, todas as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame
de todos os documentos e livros da tesouraria.
ARTIGO 40 - Ao Vice-Tesoureiro compete substituir o Tesoureiro em seus impedimentos, licenciamento ou
em caso de renúncia e ainda auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
CAPÍTULO X
DA ELEGIBILIDADE
ARTIGO 41 - Somente poderão ocupar cargos eletivos da AUSJO:
I – os sócios efetivos, regularmente matriculados na UNOESC, que estejam inclusos no quadro social a
mais de 6 (seis) meses e para o cargo de Presidente não poderá estar cursando o último semestre da
faculdade.
II – os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários e que não tenham sido julgados e
condenados por falta grave de conformidade com este Estatuto.
ARTIGO 42 - O mandato dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, podendo os
mesmos ser reeleitos para o mesmo cargo.
ARTIGO 43 - Os concorrentes aos cargos eletivos deverão apresentar nominativa de candidato à Assembléia
Geral Ordinária.
ARTIGO 44 - Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos, com
seus respectivos cargos.
Parágrafo Único – Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato à Presidente
mais antigo, ou seja, o sócio que faz parte da Associação há mais tempo.
ARTIGO 45 - A posse da Diretoria eleita será efetuada imediatamente após a eleição pelo Presidente da
AGO.
CAPÍTULO XI
DAS RECEITAS E DESPESAS
ARTIGO 46 - São receitas da AUSJO:
I – taxas de admissão e mensalidades dos associados;
II – rendas eventuais de taxas cobradas dos associados;
III – rendimento das aplicações financeiras;
IV – produto do arrecadamento de atividades comerciais;
V – as sobras líquidas das promoções da AUSJO;
VI – verbas, subvenções, doações recebidas de associados, simpatizantes, entidades públicas ou
privadas e ainda entidades internacionais;
VII - rendas eventuais e legados;
VIII – alienação dos bens da AUSJO.
ARTIGO 47 - São despesas da AUSJO:
I – pagamento de impostos, taxas, aluguéis e gastos indispensáveis à manutenção da entidade e de seu
patrimônio;
II – pagamento de salários e encargos sociais de seus funcionários;
II – aquisição de material de expediente;
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IV – custeio de festas e reuniões organizadas;
V – as contribuições à entidade a que a AUSJO for associada;
VI – gastos com publicidade e divulgação da associação e suas promoções;
VII – gastos eventuais;
VIII – pagamento do deslocamento dos associados a UNOESC, que estejam em pleno gozo de seus
direitos estatutários.
§ 1º - Toda despesa acima de 10 (dez) salários mínimos, vigentes no país, somente poderá ser realizada
mediante concorrência aberta a quem quiser tomar parte, sendo depois aceita e aprovada em
Assembléia com a maioria dos sócios.
§ 2º - As concorrências serão julgadas por uma comissão julgadora especialmente designada para este
fim, pelo Presidente da AUSJO, ficando esta comissão encarregada de decidir e escolher a melhor
alternativa para a AUSJO.
CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO
ARTIGO 48 - O patrimônio da AUSJO será constituído pelos bens móveis e imóveis, adquirido ou
recebidos em doação, entre outros.
Parágrafo Único – A alienação ou doação de qualquer bem imóvel ou móvel somente será realizada
com autorização prévia da AGE e mediante concorrência, pela melhor proposta recebida.
ARTIGO 49 - O patrimônio da AUSJO responde pelos compromissos assumidos pela entidade, através de
seus órgãos competentes.
ARTIGO 50 - Em caso de dissolução da AUSJO, seu patrimônio reverterá à Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO XII
DA REFORMA DO ESTATUTO
ARTIGO 51 - O presente poderá ser alterado mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados
efetivos presentes na AGE, convocada especialmente para este fim.
ARTIGO 52 - A Assembléia Geral Extraordinária para alteração deste Estatuto, poderá ser convocada:
I – por proposição da Diretoria;
II – por proposição de pelo mínimo 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos que obrigatoriamente deverão
participar da AGO para que a mesma tenha validade.
ARTIGO 53 - A alteração deste estatuto será promulgada pelo Presidente da AUSJO, imediatamente após a
votação, devendo ser publicada em Edital.
CAPÍTULO XIV
DAS FALTAS GRAVES
ARTIGO 54 - O associado que infringir qualquer dispositivo deste estatuto e do regulamento interno da
AUSJO será punido, segundo a gravidade e na natureza da falta com as penas de:
I – advertência;
II – suspensão;
III – eliminação do quadro Social.
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§ 1º - A advertência ou suspensão será deliberada em reunião da Diretoria e aplicada pelo
Presidente da AUSJO, em caráter reservado, por escrito ou verbalmente, resguardado o direito de
defesa e apelação da penalidade.
§ 2º - A eliminação será deliberada e aplicada pela AG.
ARTIGO 55 - Será advertido o associado que se portar inconvenientemente na sede social, no ônibus locado
ou próprio da AUSJO e em qualquer festa ou reunião social e cultural organizada pela AUSJO.
ARTIGO 56 - Será eliminado do quadro social da associação o sócio que:
I – tendo sofrido pena de suspensão, reincidir nas faltas que as motivaram;
II – desfalcar a AUSJO em bens ou valores;
III – deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) mensalidades consecutivas ou 3 (três) alternadas, o que
não o desobriga do débito;
ARTIGO 57 - A penalidade imposta pela Diretoria a qualquer sócio, poderá ser recorrida, pelo penalizado
ou outro sócio.
CAPÍTULO XV
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTIGO 58 - A dissolução da AUSJO será efetuada após votação em AG, pela maioria de 2/3 (dois terços)
dos associados efetivos.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral de que se trata este artigo será convocada especificamente para
este fim.
ARTIGO 59 - Os sócios não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
ARTIGO 60 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelas leis vigentes no País ou pela
Assembléia Geral convocada para este fim.
ARTIGO 61 - Todos os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal serão exercidos gratuitamente pelos
associados.
O presente Estatuto será promulgado pela mesa Diretora da AG e entrará em vigor após o término da mesma.
São João do Oeste, 03 de julho de 2005.
André Klunk
Presidente
Carlise Ana Ludwig
Secretária
Marcos Mahl
Tesoureiro
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