Seminário: Saneamento Básico – Lei 11.445 de 2007 O que acontecerá com a promulgação da Lei 11.445 em 5 de janeiro de 2007 na visão da ASSEMAE? A gestão associada e controle social 02 de Março de 2007 Silvano Silvério da Costa Presidente da ASSEMAE e Diretor de Manutenção e Operação do SAAE Guarulhos 1 A ASSEMAE 1.700 municípios autônomos de água e esgotos; 5.561 municípios com coleta de lixo e drenagem urbana; fundada em 1.984; conta com “ilhas de excelência” de gestão municipal de saneamento (citar); defende o saneamento público e a titularidade municipal dos serviços; Integra a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA; Prêmio UN HABITAT/2003. 2 A gestão dos Serviços de Saneamento Ambiental I – Abastecimento de água 71% dos Municípios – têm os serviços concedidos, regular ou irregularmente e sem qualquer sistema de regulação e controle, a Companhias Estaduais; (+) de 28% dos Municípios – têm os serviços prestados diretamente por entidades municipais; (-) de 1% dos Municípios – têm os serviços concedidos total ou parcialmente a empresas privadas. 3 A gestão dos Serviços de Saneamento Ambiental II – Esgotamento sanitário (+) de 84,5% dos Municípios – têm serviços, predominantemente só coleta, prestados diretamente por entidades municipais ou não têm os serviços prestados regularmente; 14,5% dos Municípios – têm os serviços concedidos, regular ou irregularmente e sem qualquer sistema de regulação e controle, a Companhias Estaduais; (-) de 1% dos Municípios – têm serviços concedidos a empresas privadas. 4 O PAC e o saneamento O PAC traz boas notícias ao saneamento brasileiro •40 bilhões disponibilizados para investimento em saneamento entre 2007 e 2010 •12 bilhões de reais do OGU • •20 bilhões do FGTS/FA e •8 bilhões de reais investidos pelos Estados, municípios e prestadores dos serviços. •Espera-se que sejam incluídos 24,5 milhões de brasileiros com água encanada, 25,4 milhões com coleta e tratamento de esgotos e 31,1 milhões com coleta e destinação adequada de resíduos sólidos. 5 O PAC e o saneamento •Fundamental diagnosticar o aumento da participação dos municípios atendidos por serviços municipais na distribuição dos recursos do FGTS/FAT dos últimos anos. •Se antes os recursos eram utilizados majoritariamente pelas Companhias Estaduais, hoje pelo menos 50% destes recursos são compartilhados com municípios autônomos. •Por traz desta realidade estão os esforços dos municípios em acessar tais recursos por um lado e por outro a transparência nos critérios para concorrer às Consultas Públicas, dignas também de elogios ao Governo Federal. 6 A regulamentação da Gestão Associada O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 regulamentou a chamada “Lei de Consórcios”, Lei nº 11.107 de 2005. • É possível praticar a gestão associada de serviços de saneamento básico. Isso irá viabilizar várias ações conjuntas de municípios entre si, com ou sem a participação do Estado e da União. • A ASSEMAE vem participando de variadas iniciativas no Brasil para fomentar a formação de consórcios em diversos estados brasileiros. • Queremos criar a possibilidade de juntar pequenos e médios municípios para permitir que seja feito em conjunto o que não é possível fazer sozinho. • Será possível viabilizar os projetos, planos, compras em escala, controle de qualidade da água e diversas outras ações que compõem a gestão associada de serviços. Até mesmo a regulação e a fiscalização, porque não? 7 A promulgação da Lei 11.445 de 2007 O processo de discussão • Foi rico o processo que garantiu a discussão e as defesas dos diversos interesses que transitam adjacentes e no centro do saneamento brasileiro.. • A ASSEMAE participou de diversos seminários (mais de 12 em todo Brasil); de diversos debates no Congresso Nacional: na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discutiu o PL 5296/2005; na Comissão do Senado que discutiu o PLS 155/2005; e na Comissão Mista que resultou no PL 7361/06. • A Lei 11.445/07 é a resultante dos diversos interesses que o saneamento abriga. É preciso reconhecer que não houveram vencidos e vencedores e que a Lei traduz o consenso possível de uma área 8 complexa e de difícil conciliação. A promulgação da Lei 11.445 de 2007 O saneamento básico conceituado de forma ampla e integral • Na nova Lei o os serviços de saneamento básico são compreendidos como o conjunto de todas as atividades e componentes dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e de águas pluviais; • em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida. 9 A promulgação da Lei 11.445 de 2007 a indução à gestão associada, ao planejamento, à regulação, à fiscalização, à participação e ao controle social • De maneira harmônica com a Lei de consórcios e convênios, recentemente regulamentada, a Lei 11.445/07 cria instrumentos para que os entes federados possam exercer a gestão associada. • A partir da vigência desta Lei e da regulamentação da Lei de consórcios serão experimentados arranjos institucionais, com as mais diversas combinações, de forma a maximizar escala e escopo dentre estes serviços. • Com isso a ASSEMAE conta com a possibilidade de que sejam criados tantos consórcios, quantos sejam desejados para permitir a elaboração de ações fundamentais para a prática dos serviços de 10 saneamento, nos moldes definidos pelas diretrizes da presente Lei. A promulgação da Lei 11.445 de 2007 a indução à gestão associada, ao planejamento, à regulação, à fiscalização, à participação e ao controle social • No tocante ao planejamento identificamos aqui o maior desafio que nós, prestadores de serviços de saneamento haveremos de assumir. Teremos de aprender a praticar planos municipais e regionais, integrando os diversos serviços públicos que compõem o saneamento básico e de maneira participativa, escutando os anseios da população que deve ser alvo de tais serviços. • Existem práticas de planos municipais elaborados de forma participativa que devem ser difundidos entre os gestores de serviços municipais de saneamento. Para tanto a ASSEMAE pretende realizar várias oficinas de capacitação para que esta cultura seja incorporada nestes serviços. 11 A promulgação da Lei 11.445 de 2007 a indução à gestão associada, ao planejamento, à regulação, à fiscalização, à participação e ao controle social • A ASSEMAE defende que a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento são essenciais para o controle social e por isso entende ser fundamental praticar este instrumento de gestão. • Neste sentido a entidade tratará da difusão da regulação e da fiscalização dos serviços de saneamento mesmo para serviços prestados diretamente, sempre buscando o exercício deste instrumento de gestão com a participação e o controle social 12 A promulgação da Lei 11.445 de 2007 A Lei de Saneamento trará novos recursos para investimentos no setor? • A Lei não trata da alocação explícita de recursos para o setor, mas cria os instrumentos e as diretrizes fundamentais para um ambiente estável que com certeza irá induzir aos prestadores a prática da gestão dos serviços de forma plena. Como conseqüência os investimentos se darão a partir de serviços sustentáveis garantidos via receita tarifária. 13 A promulgação da Lei 11.445 de 2007 Novos desafios No entanto sancionar a Lei de Saneamento não é suficiente. A ASSEMAE ainda trabalhará no ano de 2007 e nos próximos anos em conjunto com a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental para alcançar os seguintes desafios: • Garantir a criação de uma Política e de um Sistema Nacional de Saneamento e do Sistema Nacional de Saneamento Básico, de forma a garantir de forma estruturada e articulada nos níveis federal, estadual, regional e municipal as ações da ´Política Federal de Saneamento Básico; • diligenciar para que sejam criados nos Estados e Municípios Brasileiros Conselhos e Conferências das Cidades para implantar e implementar 14 Políticas e Sistemas Estaduais e Municipais de Saneamento; A promulgação da Lei 11.445 de 2007 Novos desafios • capacitar lideranças para atuar no controle social seja na regulação, no planejamento, fiscalização e na prestação dos serviços de saneamento para os níveis municipal, estadual e nacional; • estabelecer debates técnicos para discussão a respeito da prática que se seguirá em relação à regulação, da fiscalização e do planejamento em serviços de saneamento básico; • que não haja contingenciamento de recursos do OGU destinados à contratação de obras de saneamento; 15 A promulgação da Lei 11.445 de 2007 Novos desafios • que seja criado um programa, pelo Governo Federal, de recuperação, revitalização e apoio aos operadores públicos de saneamento com vistas a melhorar a sua eficiência e eficácia; inclusive com aporte de recursos do OGU; • que as autarquias com capacidade de endividamento possam acessar operações de créditos do FGTS/FAT 16 a) www.assemae.org.br 17 a) Obrigado!!! www.assemae.org.br [email protected] 0 xx 61 3322 5911 18