Seminário: Saneamento Básico – Lei
11.445 de 2007
O que acontecerá com a promulgação da
Lei 11.445 em 5 de janeiro de 2007 na
visão da ASSEMAE?
A gestão associada e controle social
02 de Março de 2007
Silvano Silvério da Costa
Presidente da ASSEMAE e
Diretor de Manutenção e Operação do SAAE Guarulhos
1
A ASSEMAE

1.700 municípios autônomos de água e esgotos;

5.561 municípios com coleta de lixo e drenagem urbana;

fundada em 1.984;

conta com “ilhas de excelência” de gestão municipal de saneamento (citar);

defende o saneamento público e a titularidade municipal dos serviços;

Integra a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – FNSA;

Prêmio UN HABITAT/2003.
2
A gestão dos Serviços de
Saneamento Ambiental
I – Abastecimento de água
71% dos Municípios – têm os serviços concedidos, regular
ou irregularmente e sem qualquer sistema de regulação e
controle, a Companhias Estaduais;
(+) de 28% dos Municípios – têm os serviços prestados
diretamente por entidades municipais;
(-) de 1% dos Municípios – têm os serviços concedidos
total ou parcialmente a empresas privadas.
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A gestão dos Serviços de
Saneamento Ambiental
II – Esgotamento sanitário
(+) de 84,5% dos Municípios – têm serviços,
predominantemente só coleta, prestados diretamente por
entidades municipais ou não têm os serviços prestados
regularmente;
14,5% dos Municípios – têm os serviços concedidos, regular
ou irregularmente e sem qualquer sistema de regulação e
controle, a Companhias Estaduais;
(-) de 1% dos Municípios – têm serviços concedidos a
empresas privadas.
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O PAC e o saneamento
O PAC traz boas notícias ao saneamento brasileiro
•40 bilhões disponibilizados para investimento em saneamento entre
2007 e 2010
•12 bilhões de reais do OGU
•
•20 bilhões do FGTS/FA e
•8 bilhões de reais investidos pelos Estados, municípios e prestadores
dos serviços.
•Espera-se que sejam incluídos 24,5 milhões de brasileiros com água
encanada, 25,4 milhões com coleta e tratamento de esgotos e 31,1
milhões com coleta e destinação adequada de resíduos sólidos.
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O PAC e o saneamento
•Fundamental diagnosticar o aumento da participação dos municípios
atendidos por serviços municipais na distribuição dos recursos do
FGTS/FAT dos últimos anos.
•Se antes os recursos eram utilizados majoritariamente pelas
Companhias Estaduais, hoje pelo menos 50% destes recursos são
compartilhados com municípios autônomos.
•Por traz desta realidade estão os esforços dos municípios em acessar
tais recursos por um lado e por outro a transparência nos critérios para
concorrer às Consultas Públicas, dignas também de elogios ao Governo
Federal.
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A regulamentação da Gestão Associada
O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 regulamentou a
chamada “Lei de Consórcios”, Lei nº 11.107 de 2005.
•
É possível praticar a gestão associada de serviços de saneamento básico. Isso irá
viabilizar várias ações conjuntas de municípios entre si, com ou sem a
participação do Estado e da União.
•
A ASSEMAE vem participando de variadas iniciativas no Brasil para fomentar a
formação de consórcios em diversos estados brasileiros.
•
Queremos criar a possibilidade de juntar pequenos e médios municípios para
permitir que seja feito em conjunto o que não é possível fazer sozinho.
•
Será possível viabilizar os projetos, planos, compras em escala, controle de
qualidade da água e diversas outras ações que compõem a gestão associada de
serviços. Até mesmo a regulação e a fiscalização, porque não?
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A promulgação da Lei 11.445 de 2007
O processo de discussão
•
Foi rico o processo que garantiu a discussão e as defesas dos diversos
interesses que transitam adjacentes e no centro do saneamento
brasileiro..
•
A ASSEMAE participou de diversos seminários (mais de 12 em todo
Brasil); de diversos debates no Congresso Nacional: na Comissão
Especial da Câmara dos Deputados que discutiu o PL 5296/2005; na
Comissão do Senado que discutiu o PLS 155/2005; e na Comissão Mista
que resultou no PL 7361/06.
•
A Lei 11.445/07 é a resultante dos diversos interesses que o
saneamento abriga. É preciso reconhecer que não houveram vencidos e
vencedores e que a Lei traduz o consenso possível de uma área
8
complexa e de difícil conciliação.
A promulgação da Lei 11.445 de 2007
O saneamento básico conceituado de forma ampla e
integral
•
Na nova Lei o os serviços de saneamento básico são
compreendidos como o conjunto de todas as atividades e
componentes dos serviços de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e de águas
pluviais;
•
em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e
regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação,
de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de
relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de
vida.
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A promulgação da Lei 11.445 de 2007
a indução à gestão associada, ao planejamento, à regulação,
à fiscalização, à participação e ao controle social
•
De maneira harmônica com a Lei de consórcios e convênios,
recentemente regulamentada, a Lei 11.445/07 cria instrumentos para
que os entes federados possam exercer a gestão associada.
•
A partir da vigência desta Lei e da regulamentação da Lei de
consórcios serão experimentados arranjos institucionais, com as mais
diversas combinações, de forma a maximizar escala e escopo dentre
estes serviços.
•
Com isso a ASSEMAE conta com a possibilidade de que sejam criados
tantos consórcios, quantos sejam desejados para permitir a
elaboração de ações fundamentais para a prática dos serviços de
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saneamento, nos moldes definidos pelas diretrizes da presente Lei.
A promulgação da Lei 11.445 de 2007
a indução à gestão associada, ao planejamento, à regulação,
à fiscalização, à participação e ao controle social
•
No tocante ao planejamento identificamos aqui o maior desafio que
nós, prestadores de serviços de saneamento haveremos de assumir.
Teremos de aprender a praticar planos municipais e regionais,
integrando os diversos serviços públicos que compõem o
saneamento básico e de maneira participativa, escutando os anseios
da população que deve ser alvo de tais serviços.
•
Existem práticas de planos municipais elaborados de forma
participativa que devem ser difundidos entre os gestores de serviços
municipais de saneamento. Para tanto a ASSEMAE pretende realizar
várias oficinas de capacitação para que esta cultura seja incorporada
nestes serviços.
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A promulgação da Lei 11.445 de 2007
a indução à gestão associada, ao planejamento, à
regulação, à fiscalização, à participação e ao
controle social
•
A ASSEMAE defende que a regulação e fiscalização dos serviços
de saneamento são essenciais para o controle social e por isso
entende ser fundamental praticar este instrumento de gestão.
•
Neste sentido a entidade tratará da difusão da regulação e da
fiscalização dos serviços de saneamento mesmo para serviços
prestados diretamente, sempre buscando o exercício deste
instrumento de gestão com a participação e o controle social
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A promulgação da Lei 11.445 de 2007
A Lei de Saneamento trará novos recursos para
investimentos no setor?
•
A Lei não trata da alocação explícita de recursos para o
setor, mas cria os instrumentos e as diretrizes
fundamentais para um ambiente estável que com certeza
irá induzir aos prestadores a prática da gestão dos serviços
de forma plena. Como conseqüência os investimentos se
darão a partir de serviços sustentáveis garantidos via
receita tarifária.
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A promulgação da Lei 11.445 de 2007
Novos desafios
No entanto sancionar a Lei de Saneamento não é suficiente. A ASSEMAE
ainda trabalhará no ano de 2007 e nos próximos anos em conjunto com
a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental para alcançar os
seguintes desafios:
•
Garantir a criação de uma Política e de um Sistema Nacional de
Saneamento e do Sistema Nacional de Saneamento Básico, de forma a
garantir de forma estruturada e articulada nos níveis federal, estadual,
regional e municipal as ações da ´Política Federal de Saneamento
Básico;
•
diligenciar para que sejam criados nos Estados e Municípios Brasileiros
Conselhos e Conferências das Cidades para implantar e implementar
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Políticas e Sistemas Estaduais e Municipais de Saneamento;
A promulgação da Lei 11.445 de 2007
Novos desafios
•
capacitar lideranças para atuar no controle social seja
na regulação, no planejamento, fiscalização e na
prestação dos serviços de saneamento para os níveis
municipal, estadual e nacional;
•
estabelecer debates técnicos para discussão a respeito
da prática que se seguirá em relação à regulação, da
fiscalização e do planejamento em serviços de
saneamento básico;
•
que não haja contingenciamento de recursos do OGU
destinados à contratação de obras de saneamento;
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A promulgação da Lei 11.445 de 2007
Novos desafios
•
que seja criado um programa, pelo Governo Federal,
de recuperação, revitalização e apoio aos operadores
públicos de saneamento com vistas a melhorar a sua
eficiência e eficácia; inclusive com aporte de recursos
do OGU;
•
que as autarquias com capacidade de endividamento
possam acessar operações de créditos do FGTS/FAT
16
a)
www.assemae.org.br
17
a)
Obrigado!!!
www.assemae.org.br
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0 xx 61 3322 5911
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