ASSEMAE: 30 anos de luta
pelo saneamento
Outra luta da ASSEMAE é relativa à elaboração dos Planos de
Saneamento Básico pelos titulares dos serviços (previsto na Lei do
Saneamento Básico nº 11.445/2007).
O Decreto nº 7.217/2010 determinava que a partir deste ano, o
acesso a recursos da União destinados a serviços de saneamento
básico estará condicionado à existência de Plano Municipal.
O objetivo é proporcionar a todos o acesso universal ao saneamento
básico com qualidade, equidade e continuidade. Estas questões
podem ser consideradas como fundamentais do momento atual.
PMSB
O Plano Municipal de Saneamento Básico é estabelecido pela Lei
Federal 11.445/07, e é um instrumento de planejamento que
estabelece diretrizes para a prestação dos serviços públicos de
saneamento, e deve atender os princípios básicos, principalmente a
universalização.
PMSB
A Conferência Nacional das Cidades aprovou a prorrogação do prazo
para elaboração dos planos municipais de saneamento para
dezembro de 2015.
A ASSEMAE referendou, em reunião do conselho diretor nacional, a
prorrogação do prazo para elaboração do planos e enviou carta ao
Ministério das Cidades solicitando o adiamento deste prazo até
2015.
PNRS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei
nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº
7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos
em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o
acordo setorial.
PNRS
Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como
proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um
conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e
da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico
e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação
ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser
reciclado ou reutilizado).
PNRS
Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos
lixões até agosto de 2014 e instituiu instrumentos de planejamento
nos níveis nacional, estadual, e municipal, além da elaboração, por
parte dos municípios, do Plano Simplificado de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos (até agosto de 2012).
Responsabilidade
compartilhada
É o "conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos
fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos
consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza
urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume
de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os
impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental
decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
LOGÍSTICA REVERSA
A logística reversa é instrumento de desenvolvimento econômico
e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e
meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos
sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou
em outros ciclos produtivos, ou outra destinação.
A Lei nº 12.305/2010 dedicou especial atenção à Logística Reversa e
definiu três diferentes instrumentos que poderão ser usados para a
sua implantação: regulamento, acordo setorial e termo de
compromisso.
Acordo Setorial
É um "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e
fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em
vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida do produto."
Por permitir grande participação social, o Acordo Setorial tem sido
privilegiado pelo Comitê Orientador como instrumento preferencial
para a implantação de logística reversa.
Acordo Setorial
Proposta dos municípios
Proposta subscrita pela ABM; ASSEMAE; ANAMMA; ABES/DF; CNM E FNP.
1- Os Municípios, titulares dos serviços públicos de manejo de
resíduos sólidos, são responsáveis pela instituição e gestão dos
sistemas de coleta seletiva de resíduos secos presentes nos resíduos
sólidos domiciliares e equiparados.
2- Entidade constituída pelo setor privado (importadores,
fabricantes, comerciantes e distribuidores) vinculado à cadeia de
embalagens em geral, objeto da presente Logística Reversa, deverá
remunerar os Municípios para recolher, triar e disponibilizar para
reciclagem as embalagens pós consumo, por meio de serviço público
de manejo de resíduos sólidos.
Acordo Setorial
Proposta dos municípios
3- Os valores a serem pagos pelo setor privado aos municípios
deverão ser estabelecidos com base em custos módicos dos
serviços, na quantidade e na qualidade dos materiais
disponibilizados para reciclagem, considerando as especificidades de
cada município, a forma da coleta seletiva e os respectivos custos
operacionais.
4- O Município fica responsável por informar junto ao Sistema
Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos –
SINIR, a quantidade de resíduos recolhidos, triados, encaminhados
para reciclagem, que deixaram de ser enviados aos aterros
sanitários, e foram remunerados pelo setor privado.
Acordo Setorial
Proposta dos municípios
5- Garantia de transparência dos dados e informações relevantes
para o monitoramento e a avaliação do sistema de gestão da
logística reversa de embalagens em geral: tipologia e quantidade de
embalagens colocadas no mercado nacional, recicladas e objeto de
outras formas de disposição final; valores pagos pelo setor privado e
destinados a remuneração dos serviços prestados em toda a cadeia
produtiva da reciclagem, segmento a segmento.
6- A implementação da Logística Reversa de Embalagens em Geral
deverá ser priorizada nos municípios que compõem as Regiões
Metropolitanas, iniciando pelas cidades sede da Copa 2014, sem
prejuízo de municípios com interesse em implementar o sistema.
Fim dos lixões
Atualmente, um dos desafios dos municípios brasileiros é a
destinação correta do lixo.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS - (instituída pala Lei
nº 12.305/2010) foi concebida para erradicar, de vez, os lixões em
todo o país.
De acordo com a legislação, os municípios e estados teriam prazo
até agosto deste ano para eliminar os lixões. Porém, este é um
desafio, pois, de acordo com dados do Ministério do Meio Ambiente,
ainda há 2.906 lixões distribuídos em 2.810 municípios e 1.310
aterros controlados em 1.254 municípios.
Fim dos lixões
Proposta para a ampliação do
prazo para o fim dos lixões
1- Estudos de regionalização em todos os estados para a
estruturação e implementação dos consórcios públicos; 2014
2- Elaboração de planos estaduais e regionais integrados de resíduos
sólidos; 2014
3- Realização de estudos técnicos viabilizados pelo Governo Federal
para subsidiar o implemento de taxas ou tarifas com o objetivo de
garantir a sustentabilidade econômica e financeira dos serviços;
2015
4- Elaboração de projetos e licenciamento ambiental para aterros
sanitários regionais; 2015;
5- Disponibilização, por parte dos governos estaduais e federal de
recursos financeiros para a execução dos aterros sanitários
regionalizados e fechamento dos lixões existentes. - 2016;
44ª Assembleia Nacional
da Assemae
O evento será entre os dias 5 e 9 de maio deste ano, em
Uberlândia, MG, no Center Convention.
44ª Assembleia Nacional
da Assemae
Todos estão convidados para participar da 44ª Assembleia Nacional
da ASSEMAE.
Com o tema Assemae 30 Anos: pela sustentabilidade dos serviços de
saneamento básico, os participantes contarão com painéis, mesasredondas e seminários, todos com assuntos ligados diretamente ao
tema.
A 44ª Assembleia Nacional da Assemae tem como destaques a 18ª
Exposição de Experiências Municipais e a Feira de Saneamento.
44ª Assembleia Nacional
da Assemae
Na 18ª Exposição de Experiências Municipais serão apresentadas
iniciativas que contribuíram para ampliar os índices de saneamento
nos municípios brasileiros ou que poderão vir a ser utilizadas com
este propósito.
Da Feira de Saneamento participarão dirigentes e executivos com
poder de decisão de compra em suas empresas e que veem no
evento da Assemae uma grande oportunidade para apresentarem
inovações em produtos e serviços.
Serão 73 estandes, a maior parte com máquinas, produtos e
equipamentos de empresas líderes no setor.
44ª Assembleia Nacional
da Assemae
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OBRIGADO.
Silvio José Marques
Presidente Nacional da Assemae
[email protected]
(61) 3322-5911
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Silvio Marques – Presidente da ASSEMAE