Junho de 2014 BOLETIM INFORMATIVO ONA Educare lança boletim para avaliadores A pós reformular sua área de Educação à Distância, a ONA lança mais uma ferramenta para atualização contínua dos avaliadores: o Boletim ONA Educare. A publicação eletrônica terá edições trimestrais com tópicos e discussões atuais sobre Qualidade e Segurança do Paciente. O canal também será uma ferramenta para esclarecer dúvidas frequentes e compartilhar experiências de sucesso em instituições acreditadas. Os avaliadores receberão o primeiro Boletim ONA Educare por e-mail, a partir da segunda quinzena de junho. Balanço: Hospitalar 2014 C om mais de 90 mil visitantes, a Hospitalar Feira e Fórum confirmou o sucesso dos anos anteriores. Empresários, gestores hospitalares e profissionais de saúde participaram dos quatro dias de programação. A ONA, entidade apoiadora do evento, esteve presente na solenidade de abertura das atividades, no dia 20/05. A organização foi representada pela diretora de Relações Institucionais, Dr.ª Maria Carolina Moreno, que compôs a mesa de autoridades ao lado de parlamentares, presidentes de entidades setoriais e representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de São Paulo. Em 2014, a Hospitalar reuniu 1.250 expositores. Além da área da feira, a programação contou com mais de 60 congressos, jornadas e seminários. Uma das palestrantes foi a coordenadora do curso de Avaliadores da ONA, Dr.ª Maria Dolabela Magalhães, que compartilhou sua experiência sobre indicadores de qualidade e segurança. A apresentação ocorreu no dia 22/05, durante o 37º Congresso Brasileiro de Administração Hospitalar, promovido pela FBAH. Novas regras do CFM para clínicas Já está em vigor a nova norma do CFM - Conselho Federal de Medicina para fiscalização de postos de saúde e clínicas. A resolução 2.056, editada em novembro do ano passado, estabelece a infraestrutura mínima exigida para instituições de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade. O documento também traz um modelo para o preenchimento de prontuários e para a elaboração das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes). Os estabelecimentos que não atenderem aos requisitos terão 15 dias (prorrogáveis por igual período) para solucionar os problemas encontrados. O conselho regional, responsável pela fiscalização, pode propor a interdição ética do estabelecimento caso as orientações não sejam cumpridas e a situação ofereça risco ao paciente e aos profissionais. Nessa situação, também caberá aos CRM apresentar denúncias aos órgãos competentes, como Ministério Público e Tribunais de Contas. Para mais detalhes, acesse http://goo.gl/hVozfB Este é um Boletim da Organização Nacional de Acreditação (ONA). Periodicidade Mensal. Distribuição gratuita, eletrônica e dirigida. Para solicitar a remoção do seu nome da lista de cadastro e cancelar o recebimento deste Boletim, favor acessar: https:// www.ona.org.br/Newsletter. Para sugestões de pauta e contato com a Redação, favor enviar e-mail para [email protected]. Avenida Ipiranga, 919 | 17º andar | Sala 1707 | Centro | São Paulo | SP | CEP: 01039-000 | Tel.: 11 3222-4958 | email: [email protected] | site: www.ona.org.br