Junho de 2014
BOLETIM INFORMATIVO
ONA Educare lança boletim para avaliadores
A
pós reformular sua área de Educação à Distância, a ONA lança
mais uma ferramenta para atualização contínua dos avaliadores:
o Boletim ONA Educare.
A publicação eletrônica terá edições trimestrais com tópicos e discussões atuais sobre Qualidade e Segurança do Paciente. O canal também
será uma ferramenta para esclarecer dúvidas frequentes e compartilhar
experiências de sucesso em instituições acreditadas.
Os avaliadores receberão o primeiro Boletim ONA Educare por e-mail, a
partir da segunda quinzena de junho.
Balanço: Hospitalar 2014
C
om mais de 90 mil visitantes, a Hospitalar Feira e
Fórum confirmou o sucesso dos anos anteriores.
Empresários, gestores hospitalares e profissionais de saúde participaram dos quatro dias de programação. A ONA, entidade apoiadora do evento, esteve
presente na solenidade de abertura das atividades, no
dia 20/05.
A organização foi representada pela diretora de Relações Institucionais, Dr.ª Maria Carolina Moreno, que
compôs a mesa de autoridades ao lado de parlamentares, presidentes de entidades setoriais e representantes
do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde de
São Paulo.
Em 2014, a Hospitalar reuniu 1.250 expositores. Além
da área da feira, a programação contou com mais de
60 congressos, jornadas e seminários. Uma das palestrantes foi a coordenadora do curso de Avaliadores da
ONA, Dr.ª Maria Dolabela Magalhães, que compartilhou
sua experiência sobre indicadores de qualidade e segurança. A apresentação ocorreu no dia 22/05, durante o
37º Congresso Brasileiro de Administração Hospitalar,
promovido pela FBAH.
Novas regras do CFM para clínicas
Já está em vigor a nova norma do CFM - Conselho Federal de Medicina para fiscalização de postos de saúde e
clínicas. A resolução 2.056, editada em novembro do ano passado, estabelece a infraestrutura mínima exigida para
instituições de acordo com sua atividade fim e/ou especialidade. O documento também traz um modelo para o
preenchimento de prontuários e para a elaboração das anamneses (entrevistas dos médicos com os pacientes).
Os estabelecimentos que não atenderem aos requisitos terão 15 dias (prorrogáveis por igual período) para solucionar os problemas encontrados. O conselho regional, responsável pela fiscalização, pode propor a interdição
ética do estabelecimento caso as orientações não sejam cumpridas e a situação ofereça risco ao paciente e aos
profissionais. Nessa situação, também caberá aos CRM apresentar denúncias aos órgãos competentes, como
Ministério Público e Tribunais de Contas.
Para mais detalhes, acesse http://goo.gl/hVozfB
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Jun/2014