Implementando o SINASE em âmbito
municipal: da imediata intervenção da
“rede de proteção à criança e ao
adolescente” aos Planos de Atendimento
Socioeducativo
DANIELLE CRISTINE CAVALI TUOTO
OBJETIVOS DAS MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS
 I - a responsabilização do adolescente quanto às
consequências lesivas do ato infracional, sempre
que possível incentivando a sua reparação;
II - a integração social do adolescente e a
garantia de seus direitos individuais e sociais,
por meio do cumprimento de seu plano individual
de atendimento;

III - a desaprovação da conduta infracional,
efetivando as disposições da sentença como
parâmetro máximo de privação de liberdade ou
restrição de direitos, observados os limites
previstos em lei.
Levantamento Nacional SINASE
2012
 Os atos infracionais cometidos por adolescentes
privados de liberdade são roubo (38,1% dos
casos), tráfico (26,6%) e homicídio (8,4%).
 Em 2010 existiam 69.650 adolescentes em
cumprimento de medidas em meio aberto, em
uma proporção de 1 apreendido para cada 3.6
liberados.
 No Paraná em 2010 tínhamos 9.664
adolescentes cumprindo medidas em meio
aberto, na proporção de 1 apreendido para cada
10,3 em liberdade
Levantamento
estatístico/CNMP 2012
 No Brasil existem 15.414 vagas, mas abriga
18.378 internos em internação e 1.703 em
semiliberdade., totalizando 20.081 adolescentes
com restrição de liberdade.
 Fuga de pelo menos 1.560 adolescentes, em 01
ano;
 95 % do sexo masculino;
 70% tem entre 16 e 18 anos.
Índices de Violência
 Mapa da Violência por Arma de Fogo
indica crescimento de 326,1% entre 1980
e 2011 mas 414% se considerar jovens
entre 15 e 29 anos;
 Taxa de homicídios cresceu 519% entre
jovens.
 Paraná tem maior taxa de homicídios do
Sul com 64,4 mortes por cada 100 mil
habitantes. Crescimento de 112% em 10
anos
 Mapa da Violência de Crianças e
Adolescentes de 2012 indica que as
taxas de homicídio cresceram 346%
entre 1980 e 2010, vitimando 176.044
crianças e adolescentes. Só em 2010
foram 8.686 crianças assassinadas: 24
cada dia desse ano.
 Na última década o crescimento dos
homicídios no Paraná foi de 101%.
SINASE
 Conjunto ordenado de princípios, regras e
critérios,
de
caráter
jurídico,
político,
pedagógico, financeiro e administrativo, que
envolve
a
execução
de
medidas
socioeducativas.
 Este sistema nacional inclui os sistemas
estaduais, distrital e municipais, bem como
todos as políticas, planos e programas
específicos de atenção a esse público.
Municipalização do atendimento –
artigo 88, inciso I do ECA.
Descentralização
políticoadministrativa mediante a criação e
a
manutenção
de
programas
específicos – artigos 204, inc. I, da
Constituição Federal e 88, inc. II,
ECA.
Gestão democrática e participativa na
formulação das políticas e no controle
das ações em todos os níveis.
Co-responsabilidade
financiamento do atendimento
medidas socioeducativas
no
às
Aos Municípios cabe:
 1) instituir, coordenar e manter o Sistema
Municipal de Atendimento Socioeducativo;
 2) criar e manter Programas de Atendimento
para a execução das medidas socioeducativas
em meio aberto;
 3) elaborar o Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo;
 4) cofinanciar a execução de programas e
ações destinados ao atendimento inicial de
adolescente apreendido para apuração de ato
infracional, bem como aqueles destinados a
adolescente a quem foi aplicada medida
socioeducativa em meio aberto.
 5) fornecer, via Poder Executivo, os meios e os
instrumentos necessários ao pleno exercício
da função fiscalizadora do Conselho Tutelar;
 .
Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente
 Cabe analisar e deliberar sobre a concessão ou
não de:
 1) registro a entidades não-governamentais nos
termos do artigo 91 do ECA;
 2) inscrição dos programas socioeducativos em
desenvolvimento ou a serem desenvolvidos nos
limites territoriais do município nos termos do
artigo 90 do ECA.
Plano de Atendimento
Socioeducativo
 Deverá incluir um diagnóstico da situação do
Sinase, as diretrizes, os objetivos, as metas, as
prioridades e as formas de financiamento e
gestão das ações de atendimento para os 10
anos seguintes.
 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão, com base no Plano Nacional de
Atendimento Socioeducativo, elaborar seus
planos decenais correspondentes, em até 360
(trezentos e sessenta) dias a partir da
aprovação do Plano Nacional.
Programa de Atendimento
Socioeducativo
 Requisitos específicos para inscrição
Programa no Conselho Municipal:
do
a) política de formação dos recursos humanos;
b) a previsão das ações de acompanhamento do
adolescente egresso;
c) indicação da equipe técnica, cuja quantidade e
formação devem estar em conformidade com as
normas de referência do sistema e dos
conselhos profissionais.
 A composição da equipe técnica do
programa de atendimento deverá ser
interdisciplinar, compreendendo, no
mínimo, profissionais das áreas de
saúde, educação e assistência social,
de acordo com as normas de referência.
 Compete à direção do programa de prestação
de serviços à comunidade ou de liberdade
assistida:
- selecionar
e
credenciar
orientadores,
designando-os para acompanhar e avaliar o
cumprimento da medida;
- encaminhar o adolescente para o orientador
credenciado;
- supervisionar o desenvolvimento da medida;
- avaliar, com o orientador, a evolução do
cumprimento da medida e, se necessário,
propor à autoridade judiciária sua substituição,
suspensão ou extinção.
Avaliação da Gestão do Atendimento
Socioeducativo
 A União, em articulação com os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, realizará
avaliações periódicas da implementação dos
Planos de Atendimento Socioeducativo em
intervalos não superiores a 3 (três) anos.
 A primeira avaliação do Plano Nacional de
Atendimento Socioeducativo realizar-se-á no
terceiro ano de vigência da Lei do SINASE.
 O processo de avaliação deverá contar
com a participação de representantes do
Poder Judiciário, do Ministério Público,
da Defensoria Pública e dos Conselhos
Tutelares, na forma a ser definida em
regulamento.
Execução das Medidas
Socioeducativas
 Regras procedimentais;
 Elaboração do Plano Individual de
Atendimento, por equipe técnica
interdisciplinar do programa de atendimento;
 Regras sobre atendimento de saúde, inclusive
para dependentes de álcool e drogas.
 Regime disciplinar.
MAS COMO ESTÁ A
IMPLEMENTAÇÃO DO
SINASE HOJE??????????
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