Presidência da República
Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Programa Nacional de Fortalecimento do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente
Sistema de Informação para a Infância e Adolescência
SIPIA SINASE
VERSÃO WEB
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Objetivos
Fortalecer a importância da produção e
gestão de informações para o
delineamento e implementação de
políticas públicas voltadas aos direitos
humanos de crianças e adolescentes.
A partir do SIPIA SINASE, o Governo
Federal e Gestores da Política de
Atendimento Socioeducativo poderão
dispor de dados atualizados sobre o
Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo.
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Considerações importantes
Este processo se dá na perspectiva de
consolidar o Sistema como relevante
insumo para o controle social da
política, além de possibilitar o
monitoramento e avaliação sistemáticos
do sistema socioeducativo.
Pretende-se monitorar e avaliar
políticas públicas e programas de
atendimento socioeducativo, sua
eficiência em face dos investimentos e
recursos públicos aplicados,
contribuindo para o seu aperfeiçoamento
e superação de violações.
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Compromissos
SINASE – Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Res. CONANDA 119/2006)
SINASE, item 9: Monitoramento e Avaliação do Sistema
Nacional de Atendimento Socioeducativo, especialmente
o item 1:
“1) produzir conhecimento sobre a situação e o
contexto dos programas, acompanhando processos e
identificando os pontos críticos da gestão. Tem função
mais diagnóstica do que avaliativa e não pode ser
confundida com controle no sentido estrito. No
contexto de regulação o monitoramento permite a tomada
de decisões mais acertadas e assegura transparência ao
serviço prestado;”
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Compromissos
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CONANDA:
- Validação do SIPIA SINASE pelos Conselheiros em
assembléia no dia 12.08.2009.
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Compromissos
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH III
Diretriz 8:
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu
desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando
seu direito de opinião e participação.
Objetivo estratégico VII:
Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(Sinase).
Ações programáticas:
b) Implantar módulo específico de informações para o sistema
nacional de atendimento educativo junto ao Sistema de Informação
para a Infância e Adolescência (SIPIA) 13, criando base de dados
unificada que inclua as varas da infância e juventude, as unidades
de internação e os programas municipais em meio aberto.
Responsável:
Secretaria
Especial
dos
Direitos
Humanos
da
Presidência da República
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Compromissos
Aprovação do PL 1627/2007 (atual PLC 134/2009)
Compete à União (art. 3º):
•instituir e manter o Sistema Nacional de Informações
sobre o Atendimento Socioeducativo - seu
funcionamento, entidades, programas, incluindo dados
relativos a financiamento e população atendida.
Compete aos Estados, DF e Municípios (arts. 4º e 5º):
•cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre
o Atendimento Socioeducativo, e fornecer regularmente
os dados necessários ao povoamento e atualização do
Sistema.
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Compromissos
Aprovação PLC 134/2009 (antigo PL 1627/2007)
Além disso, existem outras previsões como:
- da obrigatoriedade de adesão dos programas de
atendimento ao SIPIA SINASE (art. 11);
- que as informações produzidas serão utilizadas para
subsidiar a avaliação, o acompanhamento, a gestão e o
financiamento dos Sistemas Nacional, Distrital,
Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo
(art. 27), e;
- gestão de informações relacionadas ao atendimento
técnico dos adolescentes em situação de conflito com a
lei, desde a fase de apuração do ato infracional, do
PIA, etc. (em diversos artigos).
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Compromissos
FONACRIAD - FÓRUM NACIONAL DE DIRIGENTES
GOVERNAMENTAIS DE ENTIDADES EXECUTORAS DA POLÍTICA
DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
- Carta de Salvador (2008): acorda e ratifica o
Compromisso dos Sistemas Estaduais para a implantação
de
Sistemas
de
Informação
do
Atendimento
Socioeducativo.
- Pacto Federativo Mínimo (2008): Compromisso para a
implementação de Sistema de Informações em todas as
unidades de internação, ficando sob a responsabilidade
da SEDH o apoio para essa implementação com a
equipagem, capacitação e o acompanhamento das equipes.
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Compromissos
FONAJUV – FÓRUM NACIONAL DE JUSTIÇA JUVENIL
- 08.08.2008 – constituição do FONAJUV: composto
por representantes dos 27 Tribunais de Justiça Comum
dos estados e entidades (ABMP, AMB e ABRAMINJ).
“Promover a constituição de um banco de dados nacional
sobre medidas socioeducativa, promover a implementação do SINASE e
discutir e acompanhar a tramitação do PL 1627 (atual PLC 134/2009)”
- Articulação com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ
sobre o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito
com a Lei: integração do banco de dados do CNJ com o
SIPIA SINASE para compor a base de dados nacional e
compartilhamento recíproco, com incentivo à
implantação nas comarcas.
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O Sistema
- Banco único e nacional, com facilidade da ferramenta
via web, de interface convidativa e registro on-line
instantâneo, permitindo usuários e instituições em
rede;
- Colaboração para a articulação de uma nova política
de atendimento socioeducativo no país, bem como uma
nova práxis judicante pelos atores judiciários do SGD;
- Instrumento de garantia de direitos humanos a partir
da análise de indicadores de monitoramento;
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O Sistema
- Consolidação de diversos relatórios estatísticos, de
indicadores e sinalizadores como fomento ao discurso
garantista dos direitos humanos de adolescentes em
conflito com a lei (e contra o discurso da redução da
maioridade penal e do segregacionismo);
-Disponibilização de help desk nacional para
intercâmbio, suporte e retroalimentação do Sistema;
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Expectativas
- A contribuição para a construção do instrumental
nacional para desenvolvimento de modernas concepções
metodológicas de atendimento socioeducativo para cada tipo
de medida socioeducativa (contemplando a abordagem
familiar, a realização de estudo de caso, o PIA, etc.),
afastando a arbitrariedade e concepções antiquadas/
menoristas e respeitando os referenciais teóricopedagógicos e critérios mais objetivos para fins de
redução do tempo de internação, outras progressões, além
do afastamento gradativo da ação judicante nos momentos de
execução da ação socioeducativa (com o conseqüente
empoderamento dos técnicos);
- Implantação do SIPIA SINASE em todas as unidades de
internação, a começar pelas capitais;
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Expectativas
- Promover a interface entre as portas de alimentação e o
“Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei
(CNJ)”;
- A estruturação de práticas uniformes dentro da ação
socioeducativa que ajuste as etapas de atendimento
socioeducativo em instrumentos padrões de utilização em
âmbito nacional, repercutindo numa proposta pedagógica de
bases consensuais para todos os gestores estaduais, que
respeite as diferenças sócio-culturais, mas também garanta
práticas mais coerentes com o discurso da garantia de
direitos humanos dos adolescentes em cumprimento de medida
socioeducativa e às determinações do SINASE.
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Obrigado!
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Apresentação SIPIA SINASE