ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RESOLUÇÃO Nº 8.665 Processo Origem Assunto : 200600067-00/REC. ref. ao 200405426-00 - (0862022003-00) : Fundo Municipal de Saúde de Viseu. : Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal, objeto do Acórdão nº 13.637/05/TCM, referente ao exercício de 2003 Interessada : Marluce de Nazaré Quaresma de Souza - (09/10/03 a 31/12/03) Relator : Conselheiro José Carlos Araújo EMENTA: Recurso de Reconsideração. Fundo Municipal de Saúde de Viseu. Exercício de 2003. Julgar o recurso parcialmente procedente. Anular e tornar sem efeito a decisão contida no Acórdão nº 13.637/05/TCM. Reabrir a instrução processual, com a citação da Sra. Terezinha de Jesus Silva Magalhães (responsável pelo período de 01/01 a 08/10/03). Julgar conjuntamente as contas das Ordenadoras. Re-distribuir o presente processo, tendo em vista a aposentadoria do Conselheiro Relator, Dr. Laudelino Pinto Soares. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Aloísio Chaves, Daniel Lavareda e Ronaldo Passarinho (Presidente), de conformidade com a ata da sessão; e, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 255 a 259, que passam a integrar esta decisão: ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS RESOLUÇÃO Nº 8.665 I - Julgar parcialmente procedente o presente recurso para, no mérito, anular e tornar sem efeito o Acórdão nº 13.637/TCM, de 11/08/2005, devendo ser reaberta a instrução processual, com a citação da Sra. Terezinha de Jesus Silva Magalhães (responsável pelo período de 01/01/2003 a 08/10/2003) para apresentar defesa às falhas relativas ao período de sua responsabilidade; II - As contas deverão ser julgadas conjuntamente (tanto a da Sra. Marluce de Nazaré Quaresma de Souza, que é a consubstanciada no presente recurso, como a futura, da Sra. Terezinha de Jesus Silva Magalhães, que ainda será citada com a reabertura da instrução processual); III - Recomendar a re-distribuição do presente processo, tendo em vista a aposentadoria do Conselheiro-Relator, Dr. Laudelino Pinto Soares. IV - Reiterando que a instrução processual seja reaberta apenas para citação da Ordenadora, Sra. Terezinha de Jesus Silva Magalhães, com a finalidade de ser oportunizada a ampla defesa da mesma, após com ou sem a defesa, deverá a prestação de contas em tela, ser apreciada por este plenário com relatório e voto do novo Conselheiro-Relator. Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 13 de setembro de 2007. Conselheiro Ronaldo Passarinho Presidente Conselheiro José Carlos Araújo Relator Presentes: Conselheiros Alcides Alcantara, Aloísio Chaves, Rosa Hage, Daniel Lavareda, Auditor Convocado José Alexandre da Cunha Pessoa e a Procuradora Maria Regina Cunha. SR