ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
RESOLUÇÃO Nº 8.665
Processo
Origem
Assunto
: 200600067-00/REC. ref. ao 200405426-00 - (0862022003-00)
: Fundo Municipal de Saúde de Viseu.
: Recurso de Reconsideração interposto contra a decisão deste Tribunal,
objeto do Acórdão nº 13.637/05/TCM, referente ao exercício de 2003
Interessada : Marluce de Nazaré Quaresma de Souza - (09/10/03 a 31/12/03)
Relator
: Conselheiro José Carlos Araújo
EMENTA: Recurso de Reconsideração. Fundo Municipal
de Saúde de Viseu. Exercício de 2003. Julgar o recurso
parcialmente procedente. Anular e tornar sem efeito a
decisão contida no Acórdão nº 13.637/05/TCM. Reabrir
a instrução processual, com a citação da Sra. Terezinha de
Jesus Silva Magalhães (responsável pelo período de 01/01
a 08/10/03). Julgar conjuntamente as contas das
Ordenadoras. Re-distribuir o presente processo, tendo em
vista a aposentadoria do Conselheiro Relator,
Dr.
Laudelino Pinto Soares.
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Aloísio Chaves,
Daniel Lavareda e Ronaldo Passarinho (Presidente), de conformidade com a ata da
sessão; e, nos termos do relatório e voto do Conselheiro Relator, às fls. 255 a 259,
que passam a integrar esta decisão:
ESTADO DO PARÁ
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
RESOLUÇÃO Nº 8.665
I - Julgar parcialmente procedente o presente recurso para,
no
mérito, anular e tornar sem efeito o Acórdão nº 13.637/TCM, de 11/08/2005,
devendo ser reaberta a instrução processual, com a citação da
Sra.
Terezinha de Jesus Silva Magalhães (responsável pelo período de 01/01/2003 a
08/10/2003) para apresentar defesa às falhas relativas ao período de sua
responsabilidade;
II - As contas deverão ser julgadas conjuntamente (tanto a da
Sra.
Marluce de Nazaré Quaresma de Souza, que é a consubstanciada no presente
recurso, como a futura, da Sra. Terezinha de Jesus Silva Magalhães, que ainda
será citada com a reabertura da instrução processual);
III - Recomendar a re-distribuição do presente processo, tendo em
vista a aposentadoria do Conselheiro-Relator, Dr. Laudelino Pinto Soares.
IV - Reiterando que a instrução processual seja reaberta apenas para
citação da Ordenadora, Sra. Terezinha de Jesus Silva Magalhães, com a finalidade
de ser oportunizada a ampla defesa da mesma, após com ou sem a defesa, deverá a
prestação de contas em tela, ser apreciada por este plenário com relatório e voto do
novo Conselheiro-Relator.
Sala das sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do
Pará, em 13 de setembro de 2007.
Conselheiro Ronaldo Passarinho
Presidente
Conselheiro José Carlos Araújo
Relator
Presentes: Conselheiros Alcides Alcantara, Aloísio Chaves, Rosa Hage, Daniel
Lavareda, Auditor Convocado José Alexandre da Cunha Pessoa e
a Procuradora Maria Regina Cunha.
SR
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