REUNIÃO PARA DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO DE SUA EXECUÇÃO Faculdade Estudos Sociais do Espírito Santo Faculdade PIO XII 23/08/2005 LEGISLAÇÃO Lei 10.861, de 14 de abril de 2004: Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES LEGISLAÇÃO Lei 10.861, de 14 de abril de 2004: identifica as dimensões institucionais que serão avaliadas; institui a Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior – CONAES. LEGISLAÇÃO Portaria 2051, de 09 de julho de 2004: Regulamenta os procedimentos de avaliação do SINAES. LEGISLAÇÃO Portaria 2051, de 09 de julho de 2004: define os objetivos do SINAES; define as atribuições do CONAES; regulamenta a execução da avaliação das IES, dos Cursos de Graduação e dos estudantes. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Processos diferenciados do SINAES: Avaliação das Instituições de Ensino Superior; Auto-avaliação das IES; Avaliação do desempenho dos estudantes. I N T E G R A Ç Ã O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Finalidade: construtiva e formativa Permanente Envolve toda a comunidade Cria e desenvolve a cultura da avaliação Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Participação da Comunidade Acadêmica Comprometimento com relação às mudanças Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Concepção da Avaliação: comprometida com a melhoria da qualidade; comprometida com a relevância das atividades de cada IES; Comprometida com a relevância do conjunto das IES. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Construção do projeto acadêmico Gestão democrática Princípios do Projeto Acadêmico Autonomia Consolidação da responsabilidade social IES Compromisso científico-cultural Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Utilização dos Resultados da avaliação: auxílio à formulação das ações internas da IES; reformulação do projeto de desenvolvimento das IES; base para a implementação das políticas públicas educacionais; base para a implementação de ações de regulação do sistema de ensino. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Processo de Avaliação das Instituições de Ensino Superior Auto-avaliação – conduzida pela CPA; Avaliação externa – pelas comissões externas designadas pelo INEP. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação – Dimensões 1ª dimensão: identificação do projeto e/ou missão institucional: finalidade, compromissos, vocação e inserção regional e/ou nacional. Missão e PDI Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 2ª dimensão: Explicitação das políticas de formação acadêmicocientífica. Políticas para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão e suas formas de operacionalização. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 3ª dimensão: Responsabilidade social da IES no que se refere à contribuição em relação à inclusão social, desenvolvimento econômico e social, defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 4ª dimensão: Verificação das formas de aproximação entre a IES e a sociedade. comunicação com a sociedade. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 5ª dimensão: políticas e programas de formação, aperfeiçoamento e capacitação do Corpo Docente e Técnico-Administrativo. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 6ª dimensão: Organização e gestão da IES incluindo o funcionamento e a representatividade dos colegiados, a independência e autonomia da IES com relação à Mantenedora e a participação dos segmentos da IES nos processos decisórios. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 7ª dimensão: Análise da infra-estrutura da IES, relacionando-a com a produção acadêmica e com as finalidades da IES. Infra-estrutura física de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 8ª dimensão: Planejamento e avaliação dos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 9ª dimensão: Análise das formas como os estudantes estão sendo integrados à vida acadêmica e dos programas através dos quais a IES oferece qualidade à vida estudantil. Políticas de atendimento aos estudantes. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Lei 10.861/2004 – Avaliação 10ª dimensão: Planejamento econômico-financeiro – sustentabilidade financeira da IES. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES CPA – Comissão Própria de Avaliação Responsável pela condução dos processos internos de avaliação das IES; responsável pela sistematização dos processos; responsável pela prestação das informações solicitadas pelo INEP. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES CPA – Comissão Própria de Avaliação Órgão de representação acadêmica; na sua composição deve contar com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada; definição quanto ao seu modo de organização, quantidade de membros e funcionamento: a critério dos órgãos colegiados superiores da IES. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES Diretrizes para a Avaliação das IES Direito e Biomedicina: Entrega do relatório de avaliação interna: 31/08/2005 Período de visitas – avaliação externa: 01/09/2005 -28/02/2005 Publicação do parecer final do MEC/CONAES: até 31/08/2006 Administração, Ciências Contábeis e Comércio Exterior Entrega do relatório de avaliação interna: 28/02/2006 Período de visitas – avaliação externa: 01/03/2006 -31/05/2006 Publicação do parecer final do MEC/CONAES: até 30/11/2006