REUNIÃO PARA DISCUSSÃO DA PROPOSTA DE
AUTO-AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E
PLANEJAMENTO DE SUA EXECUÇÃO
Faculdade Estudos Sociais do
Espírito Santo
Faculdade PIO XII
23/08/2005
LEGISLAÇÃO
Lei 10.861, de 14 de abril de 2004:
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES
LEGISLAÇÃO
Lei 10.861, de 14 de abril de 2004:
identifica as dimensões institucionais que serão
avaliadas;
institui a Comissão Nacional de Avaliação do
Ensino Superior – CONAES.
LEGISLAÇÃO
Portaria 2051, de 09 de julho de 2004:
Regulamenta os procedimentos de avaliação do
SINAES.
LEGISLAÇÃO
Portaria 2051, de 09 de julho de 2004:
define os objetivos do SINAES;
define as atribuições do CONAES;
regulamenta a execução da avaliação das
IES, dos Cursos de Graduação e dos
estudantes.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Processos diferenciados do SINAES:
 Avaliação das Instituições de Ensino Superior;
 Auto-avaliação das IES;
 Avaliação do desempenho dos estudantes.
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N
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E
G
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Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Finalidade: construtiva e formativa
Permanente
Envolve toda a comunidade
Cria e
desenvolve
a cultura da
avaliação
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Participação da Comunidade
Acadêmica
Comprometimento
com relação às
mudanças
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Concepção da Avaliação:
 comprometida com a melhoria da qualidade;
 comprometida com a relevância das atividades de
cada IES;
Comprometida com a relevância do conjunto das IES.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Construção do projeto acadêmico
Gestão democrática
Princípios do Projeto
Acadêmico
Autonomia
Consolidação da responsabilidade social
IES
Compromisso científico-cultural
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Utilização dos Resultados da avaliação:
 auxílio à formulação das ações internas da IES;
 reformulação do projeto de desenvolvimento das IES;
 base para a implementação das políticas públicas
educacionais;
 base para a implementação de ações de regulação do
sistema de ensino.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Processo de Avaliação das Instituições de Ensino
Superior
 Auto-avaliação – conduzida pela CPA;
 Avaliação externa – pelas comissões externas
designadas pelo INEP.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação – Dimensões
1ª dimensão:
 identificação do projeto e/ou missão institucional:
finalidade, compromissos, vocação e inserção
regional e/ou nacional.
 Missão e PDI
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
2ª dimensão:
 Explicitação das políticas de formação acadêmicocientífica.
Políticas para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a
extensão e suas formas de operacionalização.

Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
3ª dimensão:
Responsabilidade social da IES no que se refere à
contribuição em relação à inclusão social, desenvolvimento
econômico e social, defesa do meio ambiente, da memória
cultural, da produção artística e do patrimônio cultural.

Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
4ª dimensão:
 Verificação das formas de aproximação entre a
IES e a sociedade.
 comunicação com a sociedade.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
5ª dimensão:
 políticas e programas de formação, aperfeiçoamento e
capacitação do Corpo Docente e Técnico-Administrativo.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
6ª dimensão:
Organização e gestão da IES incluindo o funcionamento e
a representatividade dos colegiados, a independência e
autonomia da IES com relação à Mantenedora e a
participação dos segmentos da IES nos processos
decisórios.

Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
7ª dimensão:
 Análise da infra-estrutura da IES, relacionando-a com a
produção acadêmica e com as finalidades da IES.
 Infra-estrutura física de ensino e de pesquisa, biblioteca,
recursos de informação e comunicação.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
8ª dimensão:
 Planejamento e avaliação dos processos, resultados e
eficácia da auto-avaliação.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
9ª dimensão:
 Análise das formas como os estudantes estão sendo
integrados à vida acadêmica e dos programas através dos
quais a IES oferece qualidade à vida estudantil.
 Políticas de atendimento aos estudantes.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
Lei 10.861/2004 – Avaliação
10ª dimensão:
 Planejamento econômico-financeiro – sustentabilidade
financeira da IES.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
CPA – Comissão Própria de Avaliação
 Responsável pela condução dos processos
internos de avaliação das IES;
 responsável pela sistematização dos processos;
 responsável pela prestação das informações
solicitadas pelo INEP.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
CPA – Comissão Própria de Avaliação
 Órgão de representação acadêmica;
 na sua composição deve contar com a participação de
todos os segmentos da comunidade acadêmica e da
sociedade civil organizada;
 definição quanto ao seu modo de organização, quantidade
de membros e funcionamento: a critério dos órgãos
colegiados superiores da IES.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – SINAES
Diretrizes para a Avaliação das IES
 Direito e Biomedicina:
Entrega do relatório de avaliação interna: 31/08/2005
Período de visitas – avaliação externa: 01/09/2005 -28/02/2005
Publicação do parecer final do MEC/CONAES: até 31/08/2006
 Administração, Ciências Contábeis e Comércio Exterior
Entrega do relatório de avaliação interna: 28/02/2006
Período de visitas – avaliação externa: 01/03/2006 -31/05/2006
Publicação do parecer final do MEC/CONAES: até 30/11/2006
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CPA – Diretrizes – Reunião com os alunos