NRM 20
Suspensão e Fechamento de Mina
Divisão de Fiscalização da Atividade Minerária
Superintendência de São Paulo
Ana Cristina M. Sztejnsznajd
Eng. Metalurgista
Mestre em Engenharia Mineral
Chefe do Serviço de Fiscalização da Pesquisa e do Aproveitamento Mineral/SP
Set/2012
pesquisa
Fonte: Planejamento
para o Fechamento
Integrado de Mina:
Kit de ferramentas; IBRAM;
www.ibram.org.br/sites/1300/1382/
00000395.pdf
A Portaria DNPM 237 de 18 de Outubro de 2001 (e suas revisões) com base no art.
97 do Decreto Lei 227/67, aprova as Normas Reguladoras da Mineração – NRM,
e estabelece os procedimentos administrativos e operacionais para sua
aplicação.
NRM 20 – SUSPENSÃO, FECHAMENTO DE MINA E
RETOMADA DE OPERAÇÕES MINEIRAS
Motivos para o fechamento de mina:
– Custo da extração/beneficiamento X preço de mercado do bem mineral X impostos
– Falência da empresa.
– Legislações tributárias, trabalhistas, minerarias, ambientais.
- Mudança no uso da área.
O FECHAMENTO É A CESSAÇÃO DEFINITIVA DAS OPERAÇÕES MINEIRAS
Ou seja, cessada a atividade mineradora, a empresa devolve a área reabilitada
PARA A CESSAÇÃO DE CARÁTER TEMPORÁRIO DAS OPERAÇÕES MINEIRAS
O TERMO ADOTADO É SUSPENSÃO DE MINA
Motivos de suspensão:
-
Esgotamento das reservas
-
Baixa qualidade do ROM
-
Minério sem mercado
-
Logística desfavorável
A SUSPENSÃO, O FECHAMENTO E A RETOMADA DAS OPERAÇÕES MINEIRAS
NÃO
PODEM
SER
EFETIVADAS
AUTORIZAÇÃO DO DNPM
SEM
PRÉVIA
COMUNICAÇÃO
E
PROCEDIMENTOS DE FECHAMENTO DE MINA (1)
•
COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO DNPM - PLEITO AO MINISTRO DE MINAS
E ENERGIA
•
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE FECHAMENTO DE MINA, QUE DEVERÁ
CONTER, ENTRE OUTROS:
 Relatório dos trabalhos efetuados na mina e análise do mesmo em conjunção com as
análises dos relatórios anuais de lavra.
 Caracterização das reservas remanescentes
O CM prevê que, depois de encerradas as operações de lavra, a jazida remanescente
poderá ser objeto de pedido de nova autorização de pesquisa ou concessão de lavra,
com base no direito de prioridade assegurado à quem requerer área considerada livre
ou colocada em disponibilidade pelo DNPM, nos termos dos arts. 11, 18 e 65).
 Atualização da topografia da mina
 Planta das áreas lavradas recuperadas, áreas impactadas recuperadas e áreas a
recuperar ≠ Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
PROCEDIMENTOS DE FECHAMENTO DE MINA (2)
 Planta das áreas de disposição de solo orgânico, áreas de estéril, áreas de
minérios e rejeitos
 Planta dos sistemas de disposição, vias de acesso e obras civis
 Programa de acompanhamento e monitoramento de fechamento de mina
• O MINERAL-MINÉRIO DEVE SER CONSIDERADO INAPTO ÀS OPERAÇÕES
MINEIRAS DOS PONTOS DE VISTA GEOLÓGICO, TECNOLÓGICO E
SÓCIO-ECONÔMICO
• OS
ASPECTOS
CARACTERIZADOS
SOCIAIS
DEVEM
SER
METICULOSAMENTE
QUESTÕES
Mudança no uso da área
Concessão de Lavra X Licenciamento
• O minerador poderá comunicar o exaurimento da jazida para a
substância mineral objetivada ou renunciar ao seu título
minerário (art. 58, CM): estas alternativas não impedem novo
aproveitamento mineral na área.
• Não existe em nossa legislação dispositivo para se evitar que
seja requerida área com vista a novo aproveitamento mineral da
mina a ser fechada.
Município de Jacareí
• 129 processos ativos
 31 concessões de lavra (areia e/ou argila)
 Não há Licenciamentos
 Não há novos planos de fechamento
Divisão de Fiscalização da Atividade Minerária
Superintendência de São Paulo
(11) 5549-5533
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