_____________________________________________________________Notas de Projetos
(deverão ser adequadas e transcritas ao Projeto Arquitetônico.)
1. Serão atendidas as leis municipais 1830-93 (código de posturas), 1831-93 (código de edificações), e
1832-93 (zoneamento uso e ocupação do solo) e suas alterações
2. Será atendido decreto municipal 1999-97 sobre instalação de CAIXA DE CORREIO.
3. A OBRA será executada de acordo com as normas de construção, constantes no Instrumento
Particular de Compromisso de Venda e Compra – “Loteamento Residencial e Comercial Gênesis II”.
4. Obrigatória a autorização de CORTE de ARVORES com a finalidade de Edificação de residência.
Antes da análise do projeto construtivo junto às sociedades residenciais, conforme a lei 1905-94.
5. O residencial dispõe de rede pública de esgoto.
6. O CANTEIRO de OBRAS somente poderá ser instalado após a expedição do alvará de licença para
construção, emitido pela Prefeitura de Santana do Parnaíba.
7. USO OBRIGATÓRIO de TAPUME EM PÉ, pintado na cor VERDE MUSGO, inclusive no lote
de apoio, até o final da obra.
8. Antes do início da obra, deverá ser feita, obrigatoriamente, LIGAÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO e
LUZ.
9. Na faixa de recuo de frente somente poderá ser executado ABRIGO DE AGUA E LUZ, sendo
proibido, por motivo de segurança , a colocação de abrigo de gás, filtros, etc.
10. Para utilização de eventuais LOTES VIZINHOS para apoio da obra será obrigatória a autorização
por escrito do proprietário.
11. A IMPLANTAÇÃO da obra sobre o lote é de total responsabilidade do proprietário e do
responsável técnico da obra, especialmente no que tange ao atendimento dos recuos estabelecidos nas
restrições contratuais.
12. A TOPOGRAFIA NATURAL dos lotes vizinhos, da área gramada e do passeio publico, deverá ser
mantida não podendo ser alterada em hipótese alguma, ficando livre de rampas, degraus cercas vivas,
muretas e outros.
13. O JARDIM PÚBLICO não poderá servir de passagem para acesso a qualquer edificação.
14. O PASSEIO PÚBLICO (área comum) deverá ser mantido, sob qualquer circunstancia, livre de
rampas e escadas.
15. As TAMPAS DE BUEIROS, bocas de lobo e registro d’água que estiverem dentro do passeio
deverão permanecer inteiras durante a construção, sendo o proprietário da obra responsável pela sua
conservação.
16. Conforme e de acordo com a natureza das alterações do solo, será necessário executar
DRENAGEM no lote e em seu entorno.
17. Todos os lotes em aclive, em relação lotes vizinhos de fundos deverão ter previsão de SERVIDÃO
DE PASSAGEM de esgoto e águas pluviais.
18. Os MUROS DA DIVISA deverão receber tratamento arquitetônico, internamente e externamente,
e apresentar altura máxima de 2.00m em relação ao perfil original do terreno.
19. Nenhum ressalto, nervura, aba ou qualquer detalhe da construção do muro ultrapassará o limite da
divisa do lote;
20. O muro deverá, obrigatoriamente, ser chapiscado pelo lado da faixa de segurança;
21. O muro de divisa com a faixa de segurança deverá ter, no mínimo, 1,00m (um metro) e, no
máximo, de 2,00m (dois metros) medidos do lado externo à divisa do lote junto à faixa de segurança
22. Quando da modificação da topografia natural do terreno, obrigatoriamente deverá ser executado
MURO DE ARRIMO (Máximo de 3.00 m) devidamente calculado por engenheiro responsável e
independente dos muros vizinhos:
23. TODAS AS PAREDES LIMÍTROFES serão apoiadas em vigas baldrames.
24. O DUTO DA LAREIRA não poderá invadir os recuos laterais.
25. Serão executadas caixas de inspeção e gordura em todas as obras, de acordo com os padrões da
engenharia sanitária e da Sabesp, as quais deverão ser inspecionadas pela Associação Gênesis I antes de
sua ligação à rede de esgoto.
26. As AGUAS PLUVIAIS captadas no lote e as águas acumuladas em função da interrupção do seu
fluxo natural por muros, taludes ou outros obstáculos; deverão ser canalizadas para a rede publica de
captação (boca de leão), sendo de responsabilidade do proprietário da obra ou seu responsável técnico,
o escoamento das águas pluviais captadas abaixo do nível da guia.
27. Os RESERVATORIOS de água deverão atender aos artigos de 10 a 11 do Dec. 12342-78.
28. Na edificação serão instaladas ___ caixas d’água e Reservatório de ____ litros cada.
29. As ÁREAS MOLHADAS receberão barra impermeável ou azulejo até o teto.
30. As ESCADAS atenderão ao artigo 37 de Dec. 12342-78.
31. Os vãos de ILUMINAÇÃO E VENTILAÇÃO atenderão aos artigos 44 e 45 do Dec.12342-78.
32. Porta Veneziana na DESPENSA para vp.
33. Após o termino da obra, a mesma deverá ser entregue LIMPA DE ENTULHOS, MATERIAIS E
DE BARRACOS e desmontados todos os canteiros da obra.
34. Todas as escadas terão CORRIMÃO conforme detalhe de escada.
35. Não haverá despejo de águas pluviais na faixa de segurança do loteamento. Se for necessário será
providenciada a canalização destas águas na respectiva faixa, de tal forma que estas águas não causem
danos aos taludes da faixa de segurança;
36. Todos os recuos de divisa serão contados a partir do revestimento externo da alvenaria dos imóveis
até as respectivas divisas.
37. As sacadas, jardineiras e outros elementos arquitetônicos não avançarão sobre qualquer recuo.
38. Será respeitado o recuo mínimo de 1,00m (um metro) entre os beirais da construção principal e as
divisas laterais do lote e entre beirais da edícula e da construção principal;
39. Se for necessário será providenciada a instalação de bombas de recalque para águas pluviais e de
esgotos, quando as instalações estiverem abaixo do nível necessário para que se atinjam as redes
coletoras.
40. A captação de águas pluviais das edificações deverá ser conduzida por tubulações embutidas no
passeio, descarregando na guia de fronte do lote ou na guia fronteira ao lote da servidão destinada para
o presente lote. Toda e qualquer despesa decorrente dessa ligação correrá por conta exclusiva do
proprietário.
41. As ligações externas de água, energia elétrica, telefone, campainha ou similares, serão
obrigatoriamente subterrâneas, entre o abrigo e a edificação principal.
42. O lote encontra-se vazio.
43. O lote não está em A.P.A. ou A.P.P.
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Notas de Projetos - Residencial Genesis 2